Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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cinto

Não se entende o porquê dos passageiros no banco traseiro do automóvel não utilizarem os cintos de segurança. No banco da frente, a adesão ao dispositivo de segurança é bem maior.

Pesquisas indicam que os motivos para não usar os cintos traseiros são os mais variados:

1 – “A legislação só obriga o uso do cinto nos bancos dianteiros”.

Errado: a lei é muito clara e diz que todos os ocupantes do automóvel devem afivelar o cinto. Além dos mais, usar o dispositivo não é para cumprir a lei, mas por uma questão de segurança.

2 – “Sentado no banco traseiro eu estou protegido pelo encosto do banco dianteiro”.

Errado: com o automóvel em elevada velocidade, no momento do impacto frontal o passageiro do banco traseiro, pela inércia, é arremetido contra o dianteiro com peso de toneladas. Além disso, nem sempre o impacto é frontal e pode ser lateral ou o carro capotar. Nesta situação, são altas as possibilidades de o passageiro ser cuspido do carro com graves consequências.

3 – “O automóvel é dotado de air bags laterais e do tipo cortina, que me protegem”.

Errado: air bag nenhum, em local nenhum do automóvel, protege sozinho o ocupante. Aliás, sua sigla em inglês é “SRS”, iniciais de Sistema Suplementar de Restrição, ou seja, a bolsa inflável apenas ajuda o cinto de segurança a manter a pessoa em seu lugar. Jamais substitui o cinto, considerado o melhor dispositivo de segurança já inventado até hoje.

4 – “Sem o cinto me segurando, eu tenho mais chances de escapar no caso de um incêndio ou de o carro mergulhar na água”.

Errado: se o carro bateu antes de pegar fogo ou mergulhar na lagoa, o passageiro protegido pelo cinto tem mais chances de continuar lúcido, se desvencilhar do cinto, abrir a porta e escapar. Se estiver solto dentro do automóvel, pode bater a cabeça contra uma parte metálica e ficar desacordado.

Estatísticas feitas na Europa apontam que 1/3 dos passageiros no banco traseiro não afivelam os cintos e 25% dos motoristas não insistem para que os passageiros de trás o utilizem. Talvez por não perceberem que eles mesmos vão receber – no momento de um impacto frontal – o corpo de quem está atrás com peso de toneladas. E que seu destino é o hospital ou o cemitério.

 

FONTE: Hoje Em Dia.


Justiça isenta Boris Casoy e Band de multa de R$ 3,5 milhões a garis

Apresentador Boris Casoy deixa escapar comentário sobre garis

  • Apresentador Boris Casoy deixa escapar comentário sobre garis

Na ultima sexta-feira (19), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma decisão que condenava a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy a pagarem juntos uma multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis. A decisão, da qual cabe recurso, é mais um desdobramento da batalha judicial que envolve Garis, Band e Boris Casoy.

Além da multa milionária, o jornalista e a Band haviam sido condenados a pagarem uma indenização de R$ 21 mil para cada um dos dois garis que apareceram em uma vinheta do Jornal da Band, no réveillon de 2009. Após a veiculação da vinheta, uma falha técnica deixou vazar um áudio no qual Boris Casoy comenta: “Que ‘m.’: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”.

O áudio foi transmitido ao vivo durante o “Jornal da Band” e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa e foi parar na Justiça, rendendo diversas condenações ao âncora e a Band.

A decisão da ultima semana cancela apenas a multa de R$ 3,5 milhões, mas a indenização de R$ 21 mil, que deve ser paga para cada gari, está mantida. O entendimento da corte paulista é de que as palavras de Boris Casoy ofendem apenas os garis que apareceram na vinheta e não toda a categoria.

“Não se constata a intenção de proferir qualquer juízo de valor negativo referente à função dos varredores de rua, referindo-se somente à baixa remuneração por eles auferida, o que é uma verdade, sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”, ressaltou o desembargador Teixeira Leite, relator do processo.

Procurados por meio da assessoria de imprensa, Boris Casoy e a Band ainda não haviam se manifestado sobre o caso, mas, no processo, Boris Casoy afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade dos varredores de rua, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.

FONTE: UOL.