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QUEM INVESTIGA, E QUAIS SÃO OS CHAMADOS CRIMES FEDERAIS?

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Hoje nós vamos tratar de uma área de atuação menos conhecida da Defensoria Pública da União: a defesa de pessoas que cometem crimes federais. São crimes que envolvem o patrimônio da União ou de entidades federais (golpes contra o INSS ou contra a Caixa Econômica Federal, por exemplo) e outros crimes, como o tráfico internacional de drogas. Eles são investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.
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Outros crimes federais muito conhecidos são os chamados crimes do “colarinho branco”, como é o caso da lavagem de dinheiro e do desvio de verbas públicas, condutas geralmente praticadas por grandes empresários e pelo alto escalão de instituições públicas. Mas se engana quem pensa que apenas as pessoas de maior poder aquisitivo são processadas no Judiciário Federal.
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Qualquer cidadão considerado carente – ou seja, que não tenha recursos para pagar um advogado – e que está sendo acusado de algum crime pela Justiça Federal pode recorrer a um defensor público federal.
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O artigo 109 da Constituição Brasileira de 1988 lista todas os crimes que são julgados e processados pela Justiça Federal. Abaixo, para o entendimento dos leitores do Super, listamos as causas mais comuns – no âmbito federal – que levam uma pessoa a procurar a ajuda da Defensoria Pública da União:
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– Crimes ambientais: são vários, como a pesca em época ou local proibidos, a prática ilegal de garimpo e o desmatamento da flora em áreas de preservação administradas pelo Governo Federal (uma exceção é o tráfico de animais silvestres, que é julgado pela Justiça Estadual);
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– Tráfico internacional de drogas: também é um crime julgado pela Justiça Federal; o tráfico dentro do país é julgado pela Justiça Estadual;
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– Golpes contra o INSS, como por exemplo a falsificação de documentos para receber algum benefício previdenciário indevidamente;
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– Golpes contra outras instituições, como a Caixa, o IBAMA, os Correios;
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– O contrabando de mercadorias

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  • A pirataria de produtos;
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  • O crime de falsificação de moeda;
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  • Todo e qualquer caso envolvendo servidor público federal, em relação ao seu trabalho, também é um crime de competência da Justiça Federal;
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  • Como a concessão para as transmissões radiofônicas e televisivas é de competência do Ministério das Comunicações, as irregularidades nessa área são investigadas pela Polícia Federal e julgadas pela Justiça Federal (por exemplo, a inexistência de autorização de funcionamento de uma rádio, ou seja, uma rádio clandestina);
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  • Também os processos envolvendo conflitos e disputas em relação aos direitos dos indígenas são de competência da Justiça Federal;
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    Como se vê, são muitos os crimes federais. Então, se você está sendo processado por um deles, ou conhece alguém que esteja sendo, é importante saber que a Defensoria Pública da União poderá cuidar da sua defesa.

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FONTE: O Tempo.


Melhor Mobilidade: Faixas exclusivas e preferências para o transporte coletivo

Belo Horizonte possui faixas preferenciais para o transporte coletivo desde a década de 80, na Avenida Amazonas. Após o ano de 2000 outras vias foram capacitadas com faixas/pistas exclusivas, priorizando os usuários de ônibus, seguindo assim as diretrizes do Plano de Mobilidade de Belo Horizonte.

 

Benefícios

As faixas preferenciais/exclusivas privilegiam a circulação do transporte coletivo, criando condições de estímulo ao uso desse meio de transporte. É importante lembrar que o ônibus transporta em torno de 60 pessoas, enquanto o carro transporta uma média de 1,5. Por isso, o transporte coletivo está sendo priorizado em relação ao individual em Belo Horizonte e em grandes centros urbanos do mundo. Além disso, as faixas proporcionam melhorias na operação do embarque e desembarque dos passageiros, diminuição do tempo de viagem e da poluição. Também evitam disputas de espaço entre carros e ônibus.

 

Faixa e pista exclusiva de ônibus: apenas os ônibus podem circular. Na faixa exclusiva, conforme a sinalização regulamentada na via, os demais veículos podem trafegar em um trecho curto da faixa apenas para realizar conversões. Já na pista o trânsito é exclusivo para os ônibus.

 

Faixa preferencial de ônibus: a preferência de circulação é dos ônibus, contudo os veículos particulares podem circular na faixa.

 

Pistas e Faixas Exclusivas de Belo Horizonte

  • Pista exclusiva MOVE da Av. Cristiano Machado, da Estação São Gabriel ao Centro – 7,36 km.

  • Pista exclusiva MOVE,  nas avenidas  Antônio Carlos / Pedro I / Vilarinho, de Venda Nova as Centro – 14,7 km.

  • Pista exclusiva MOVE Área Central, nas avenidas Santos Dumont e Paraná – 1,34 km.

  • Faixas exclusivas MOVE (Rota Hospitalar), nas avenidas Augusto de Lima e Prof. Alfredo Balena, ruas Curitiba, Padre Belchior, Goiás e dos Timbiras – 5,73 km.

– Faixas exclusivas MOVE na Avenida Pedro II, entre o Complexo Lagoinha e o

Anel Rodoviário – 6 km.

 – Faixas exclusivas MOVE na Avenida Carlos Luz, entre as avenidas Pedro II e o Mineirão – 6,6 km.

– Faixa exclusiva MOVE (Cristiano Machado), na Avenida Cristiano Machado, entre a Avenida Vilarinho e Avenida Sebastião de Brito (ambos os sentidos) – 11 km.

  • Faixa exclusiva MOVE (Complexo da Lagoinha), na Avenida Cristiano Machado no Túnel da Lagoinha para o Viaduto Leste – 700 metros.

  • Faixa exclusiva na Av. Nossa Senhora do Carmo, da Avenida do Contorno até Avenida Uruguai (900 metros)

  • Faixa Exclusiva na Estação Ponto, localizado na Avenida Waldyr Soeiro Emrich (Via do Minério), no cruzamento com Rua Alfredina Amaral, bairro Milionários. – 250 metros.

 

Faixa preferenciais de Belo Horizonte

De segunda a sexta das 6h às 9h e das 16h às 20h:

– Rua Tupis, entre Paraná e Rio Grande do Sul
– Avenida Amazonas
– Avenida dos Andradas
– Rua Araguari

 

 

Atenção Motoristas Veículos de passeio, caminhões e motos só podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus para realizar conversões. Nas faixas exclusivas os veículos poderão virar à direita, nos locais determinados pela sinalização, mas o acesso deve ser realizado somente nos trechos pintados com linha tracejada (pintura branca). É proibida a entrada na faixa exclusiva nos trechos pintados com uma linha contínua (pintura branca).

 

 

Linha Azul – As faixas exclusivas de ônibus da capital estão identificadas com uma faixa contínua azul pintada no solo. A faixa branca, contínua ou tracejada, permanece sinalizando a via de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

 

Táxis – Os táxis devem seguir as mesmas regras dos veículos de passeio.

 

Fiscalização eletrônica – Serão implantados detectores de invasão de faixa nas avenidas para garantir a mobilidade do transporte coletivo.

Se um ônibus sair da faixa exclusiva, ele pode ser multado? Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os ônibus a circularem apenas nas vias segregadas para esse tipo de veículo, ou seja, os ônibus podem trafegar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.

As faixas exclusivas para ônibus também podem ser utilizadas por veículos fretados? Os ônibus na atividade de fretamento não podem circular nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, que são destinadas ao transporte público.

Radares Invasão

Infração de Trânsito – Veículo particular flagrado circulando na faixa exclusiva de ônibus está sujeito à autuação de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 184. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo é multa leve, R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo já é multa grave (R$ 127,69) e 5 pontos na carteira.

 

FONTE: BHTRANS.