Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 05/06/2014, 10:50

FGV TrabalhoFONTE: Portal Exame de Ordem.

Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem

Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho.

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A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, do ES, questiona gabarito do último exame de Ordem em e-mail enviado ao ministro Alexandre Belmonte Agra, do TST, e à FGV. A magistrada aponta incorreção na resposta de uma pergunta de Direito do Trabalho.

Veja abaixo:

“Prezados membros da Comissão Organizadora da prova prático-profissional OAB aplicada em 01/06/2014 – Trabalhista.

Digníssimos membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sou Juíza do Trabalho, vinculada ao Egrégio TRT da 17ª Região e venho, considerando o interesse de toda a classe jurídica no exame de Ordem, que seleciona dentre os bacharéis os que estarão aptos ao exercício da advocacia, tão indispensável à administração da Justiça e baluarte da cidadania, diante do gabarito oficial da prova retro mencionada, aplicada ontem, tecer algumas considerações, acerca da seguinte questão:

Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)

Gabarito Comentado Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante.

Com a devida vênia, parece-me equivocada a conclusão constante no “gabarito comentado – padrão de resposta” de que o “único” remédio processual cabível à hipótese seria EMBARGOS DE DEVEDOR (EMBARGOS À EXECUÇÃO) desconsiderando, não somente que os Embargos de Terceiro são plenamente cabíveis à hipótese tratada no Enunciado da questão retro transcrita, como também que a posição majoritária do Colendo TST, Suprema Corte Trabalhista Pátria, é de que tal ação seria o meio adequado a ser utilizado pelo Sócio retirante, que está exatamente suscitando sua condição de terceiro.

Corroborando tal entendimento, o ilustre doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª Edição p.1223-25, São Paulo,LTR) com a percuciência que lhe é peculiar, assim trata da matéria:

A jurisprudência do TST, considera o sócio, ou ex-sócio, terceiro que deve ser citado validamente na fase de execução. É o que se infere dos seguintes julgados:

“(…) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO EXEENCIAL. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX- SÓCIO. LIMITAÇÃO RESPONSABILIDADE EX- SÓCIO. PRAZO. DOIS ANOS. ARTIGO 1032 DO C'[ODIGO CIVIL. PROVIMENTO.. 1. Discute-se nos autos, entre outros temas, a possibilidade da penhora de bem de ex-sócio, incluído na relação processual apenas na fase de execução, sem sua prévia citação. 2. É assente na jurisprudência tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais, que para a utilização da penhora eletrônica autorizada pelo artigo 655-a do CPC (Bacen Jud) é necessária a citação válida do ex-sócio, sobretudo quando a ação foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e apenas, em sede de execução, foi requerido o redirecionamento da execução dos sócios. 3. O bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-sócio através do Sistema Bacen Jud, antes de sua citação, ofende o devido processo legal, pois a citação válida é requisito essencial para a instauração do processo em face do executado, por força do artigo 880 da Constituição das Leis do Trabalho. 4. De outra parte, há de se ter em consideração a circunstância de que a determinação do bloqueio judicial deu-se no momento em que já expirado o prazo previsto no art. 1.032 do Código Civil, que limita a responsabilidade do ex-sócio pelo cumprimento das obrigações contraídas pela empresa até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento’ (TST-RR 154940-24.2006.5.02.0262, 7ª T. Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20.05.2010).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. ADMISSÃO DO RECLMANTE POSTERIORMENTE À RETIRADA DA SOCIEDADE. Ante a aparente violação do artigo 5º, incisos XXII e LIV, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. ADMISSÃO DO RECLAMANTE POSTERIORMENTE À RETIRADA DA SOCIEDADE. Uma vez comprovado que o terceiro interessado não fazia parte do quadro societário da Empresa-executada à época da contratação do Reclamante, não há como responsabilizá-lo pelos débitos trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido”(TST-RR 15240-86.2007.5.17.0001, 8ª T., Rel, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08.04.2010).

“A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em face da aparente ofensa ao art. 5ª, LV, da Constituição Federal. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Em observância ao preceito inserto no art. 5º, LIV, da Constituição, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, deve-se reconhecer a legitimidade ativa do sócio da empresa executada para opor embargos de terceiro. Recurso de revista conhecido e provido” (TST-RR 76/2008-141-06-40.6, 8ª T., Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 22.10.2009).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA- EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO- LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO. O Tribunal Regional expressamente registrou que o sócio executado foi afastado das atividades da empresa e que a execução ocorreu após dois anos do seu afastamento, não podendo ser ele responsabilizado pelos créditos trabalhistas, em face do que dispõe o artigo 1.032 do Código Civil. A alegação da União de que o executado foi regularmente citado e de que participa da execução constitui particularidade não ventilada no v. acórdão regional. Assim, partindo da premissa regional de que o agravado foi afastado das atividades empresariais por período superior a dois anos, não pode o ex-sócio ser responsabilizado pelos créditos trabalhistas, sendo legitimado a embargar como terceiro, nos exatos termos dos arts. 1046 e 1047 do CPC, os quais, portanto, restaram ilesos pelo v. acórdão hostilizado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST- AIRR 109400-93.2009.5.02.0052, Rel. Min. Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, 5ª T. DEJT 21.09.2012).

Nos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, também é farta a jurisprudência a respeito da legitimidade ativa dos sócios para figurarem como terceiros, como se pode inferir dos seguintes julgados:

“EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. Dispõe o § 2º do art. 1.046 do CPC que mesmo quem é parte no processo principal – a empresa reclamada, o sócio ou o ex sócio – têm legitimidade para propor embargos de terceiro, desde que defenda bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. Por tais fundamentos, acolhe-se o agravo de petição para declarar que a agravante, na qualidade de ex-sócia da empresa executada, tem plena legitimidade para discutir a sua responsabilidade na qualidade de terceiro” (TRT 2ª R.AP 0164200805802001, 12ª T., Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves, Doe 05.02.2010).

“EMBARGOS DE TERCEIRO. EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. O ex- sócio que não figura como devedor no título exequendo detém legitimidade ativa para discutir sua condição de não devedor, através dos embargos de terceiro, ainda que incidentalmente tenha sido incluído nos atos inflexivos estatais como responsável, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa na fase executória” (TRT 3ª R.. AP 01432-2008-043-03-00-5, 9ª T., Rel. Emília Facchini, DJMG 15/04.2009).

O Egrégio TRT ao qual me vinculo também manifestou entendimento de que o sócio incluído na execução tem legitimidade para se insurgir contra ela através dos embargos à execução OU EMBARGOS DE TERCEIRO, como se pode inferir dos seguintes julgados.

Relator : CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Acórdão 0/0 (00391-2013-000-17-00-2) MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. PENHORA DE BENS DO SÓCIO. LEGITIMIDADE. ATO IMPUGNADO VIA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU EMBARGOS DE TERCEIRO. A existência de meio processual adequado (in casu, embargos à execução ou embargos de terceiro) capaz de estancar os efeitos da suposta lesão gerada pelo ato judicial impugnado, inviabiliza a admissibilidade do mandado de segurança com o mesmo objetivo, sob pena de transformar a ação mandamental, de natureza especial, em sucedâneo do meio impugnativo específico. Publicado em 05/03/2014

No corpo do referido acórdão também está consignado que:

“O C. TST possui entendimento de que a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e por consequência, a responsabilidade de seus sócios, não é matéria a ser apreciada em sede de mandado de segurança, tendo em vista que se faz necessária ampla dilação probatória, de modo que os instrumentos processuais cabíveis seriam os embargos de terceiro ou embargos à execução.”.

Acórdão 0/0 (00716-2013-003-17-00-6)

EMENTA EMBARGOS DE TERCEIROS X EMBARGOS DO DEVEDOR. PRÍNCIPIO DA FUNGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. A ilegitimidade passiva arguível em sede de embargos do devedor nada mais faz do que negar a existência de relação jurídica patrimonial entre o terceiro e o credor, separando obrigação de responsabilidade patrimonial, o que corresponde ao mérito da ação de embargos de terceiros, na exata dicção do art. 1.046, ao cogitar dos casos de penhora.
De fato, a questão é tormentosa, desafiando várias interpretações de ordem prática e teórica acerca das condições da ação na responsabilidade patrimonial. Embora pareça ser consensual, não se tem como irrefutável o argumento de que o terceiro incluído como devedor no curso da execução, como no caso do sócio, por exemplo, possa perder a sua condição de terceiro por ato do juiz que lhe endereça a citação para pagar em 48 horas, quando se sabe que nem sempre a responsabilidade patrimonial acompanha a obrigação pelo crédito. Basta consignar que o juiz ao assim proceder reduz o prazo de que trata o artigo 1.048 do CPC, assegurado para a propositura dos embargos de terceiros até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição.
Deve ser lembrado, ainda, que a ilegitimidade passiva arguível em sede de embargos do devedor nada mais faz do que negar a existência de relação jurídica patrimonial entre o terceiro e o credor, separando obrigação de responsabilidade patrimonial, o que corresponde ao mérito da ação de embargos de terceiros, na exata dicção do art. 1.046, ao cogitar dos casos de penhora.

Também o Egrégio TRT da 2ª Região reconhece que os embargos de terceiro são plenamente cabíveis na hipótese versada na questão da prova, como se pode inferir do seguinte julgado:

Decisão N° 043227/2013-. Juiz(a): LUIZ ANTONIO LAZARIM
EMENTA
EMBARGOS DE TERCEIRO SÓCIO RETIRANTE LEGITIMIDADE O sócio retirante detém legitimidade para ajuizamento de Embargos de Terceiro quando na fase de execução é incluído no polo passivo da execução. Aplicação do artigo 1046 do CPC.
Com o peso de sua indiscutível autoridade, Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho no artigo RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES ANTE AS DÍVIDAS TRABALHISTAS DA SOCIEDADE, defende que o remédio processual cabível a ser utilizado pelo sócio é os EMBARGOS DE TERCEIRO, como se pode inferir, de trecho do referido artigo, in verbis:
IX) REMÉDIOS PROCESSUAIS CONTRA A RESPONSABILIZAÇÃO ILEGAL DO SÓCIO
O sócio não se confunde com a sociedade regularmente constituída. Por isso, no caso de ser executado pelas dívidas desta, deve ingressar com embargos de terceiro, pois não é o responsável direto e imediato pelas obrigações da sociedade e porque não fez parte do processo cognitivo, não integrando o polo passivo no título executivo judicial. Só nos casos de irregularidade na formação da sociedade é que poderá figurar como o devedor principal, opondo embargos à execução, de vez que co-responsável pelas dívidas da empresa. Como, no entanto, apenas a posteriori, de acordo com a prova dos autos, é que se poderá verificar a real situação do sócio e da sociedade, qualquer um dos meios pode ser apto para embargar a execução, caso esta extrapole os limites da lei.

O ilustre advogado e doutrinador Estevão Mallet também ajuizou embargos de terceiro nos autos do processo Processo Nº ET-1236-69.2010.5.15.0009 ao se insurgir sobre situação idêntica à versada na questão da prova aplicada aos bacharéis. Estaria o nobre causídico também “errado”?

EMBARGANTE Silvana Amoroso Wagner
Advogado Estêvão Mallet
EMBARGADO Julberto Rodrigues Oliveira
Advogado Wilson Roberto Paulista
Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):1ª Vara do Trabalho de TAUBATÉ/SP
GAEX Grupo de Apoio à Execução
CONCLUSÃO
processo nº 1236/2010
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Adhemar Prisco da Cunha Neto.
SJCampos, 27.09.2010.
Silvana Amoroso Wagner opôs embargos de terceiro em virtude de penhora realizada na execução promovida por Julberto Rodrigues Oliveira. Requereu, de partida, que, caso os embargos de terceiro não fossem acolhidos, que sua manifestação fosse recebida como embargos à execução ou simples petição. Argumentou que a penhora viola a coisa julgada porque nunca foi acionista, sócia ou gestora da empresa e que nem participou da relação processual. Disse que a simples relação de parentesco com o executado não a torna devedora e que o bem estaria gravado com cláusula de impenhorabilidade. Requereu, ademais, que ao menos se respeite a meação. Citou a existência de decisão anterior que lhe foi favorável e a existência de excesso de execução. Juntou documentos.

E sedimentando, por completo, a incorreção do gabarito divulgado, transcrevo, não somente uma, mas três decisões proferidas pelo eminente jurista Alexandre de Souza Agra Belmonte, hoje ministro do Colendo TST, e Coordenador Nacional do Exame de Ordem, das matérias Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, como consta no edital, nas quais Sua Excelência manifesta entendimento no sentido do cabimento não de embargos à execução mas, de EMBARGOS DE TERCEIRO, na hipótese tratada na questão da prova.

Vejamos:

SBDI-2
GMAAB/ll/ct/ems
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA INCLUSÃO DOS SÓCIOS-DIRETORES DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 E DA SÚMULA 267 DO STF – NÃO CABIMENTO DO “WRIT”.
1. O ato impugnado no presente “writ”, que determinou a inclusão dos sócios diretores no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no art. 1.046 do CPC, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução e, posteriormente, o agravo de petição, nos termos do art. 897, “a” e § 1º, da CLT, ambos dotados de efeito suspensivo. 2. Da mesma forma, como consignado na decisão recorrida, o presente “writ” também se mostra incabível em face da carência de legitimidade da Impetrante, pois exsurge claro o seu objetivo de, em nome próprio, preservar o patrimônio dos seus sócios-diretores para os quais foi direcionada a execução. 3. Desse modo, a pretensão do Impetrante esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267 do STF, razão pela qual a decisão recorrida, que assim decidiu, merece ser mantida. Recurso Ordinário desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-4938-06.2011.5.01.0000, em que é Recorrente COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, Recorrido PAULO CÉSAR FERREIRA e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator

PROCESSO Nº TST-RO-4938-06.2011.5.01.0000
SBDI-2
GMAAB/ll/MCG/lr/ems
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA INCLUSÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE REMÉDIO PROCESSUAL PRÓPRIO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DESTA E. SUBSEÇÃO E DA SÚMULA 267 DO EXCELSO STF. NÃO CABIMENTO DO “WRIT”. 1. O ato impugnado no presente “writ”, que determinou a inclusão do Diretor Presidente, que alega não ser sócio da empresa executada, no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no art. 1.046 do CPC, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução e, posteriormente, o agravo de petição, nos termos do art. 897, “a” e § 1º, da CLT, ambos dotados de efeito suspensivo. 2. Desse modo, a pretensão do Impetrante esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 desta e. Subseção e da Súmula 267 do excelso STF, razão pela qual o v. acórdão ora recorrido, que assim decidiu, merece ser mantido. Recurso ordinário desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-5708-96.2011.5.01.0000, em que é Recorrente JOSÉ CARLOS TORRES HARDMAN e Recorrido CELSO ANTÔNIO DA COSTA PITTA, COMPANHIA GZM DE DISTRIBUIÇÃO e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO e JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
PROCESSO Nº TST-RO-5708-96.2011.5.01.0000

Sua Excelência também manifestou tal entendimento, quando atuou como Desembargador do TRT da 1ª Região nos autos do processo 0029400-81.2009.5.01.0037 – ET reconhecendo de forma inequívoca a cabimento dos embargos de terceiro à hipótese tratada no Exame de ORDEM.

Em tal contexto, rogo que seja reapreciado e reconsiderado o gabarito oficial já divulgado no sentido de que a única resposta “correta” para a questão objeto da Prova prova prático-profissional OAB aplicada em 01/06/2014 – Trabalhista, seja, “embargos à execução”, para que se faça JUSTIÇA a milhares de bacharéis que ao ajuizarem “EMBARGOS DE TERCEIRO”, para defesa do sócio retirante da sociedade, nos termos e moldes da questão apresentada assim o fizeram com base em argumentos defendidos por muitos doutrinadores de escol, inclusive adotado de forma majoritária pelo Colendo TST e mais ainda por Sua Excelência que coordena a Comissão Examinadora.

Clamo aos Srs. na condição de julgadores de tão importante etapa na vida dos bacharéis, para ingresso na nobilíssima função constitucional da advocacia que diante dos argumentos apresentados, façam JUSTIÇA àqueles que seguramente não “erraram” a resposta ao apresentar como tal à questão proposta os EMBARGOS DE TERCEIRO.

ATENCIOSAMENTE,

Em Vitória,

Aos dois dias do mês de junho de 2014.

ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO
JUÍZA DO TRABALHO

FONTE: Migalhas.


O menino e o homem

Fernando Sabino, que hoje faria 90 anos, marcou um encontro definitivo com a literatura brasileira contemporânea. Sua obra está viva e seu estilo ajudou a consagrar a crônica como gênero nacional

Fernando Sabino, que hoje faria 90 anos (Arquivo EM)
Fernando Sabino, que hoje faria 90 anos

Fernando Sabino completaria hoje 90 anos. Uma idade e tanto para quem tinha como projeto de vida ser um menino e morreu, na véspera do Dia das Crianças, há nove anos. Sua obra é hoje um patrimônio da cultura brasileira, mas é sobretudo uma experiência de vida para milhões de pessoas. Poucos escritores partilharam com o público a sensação de amizade, de conversa entre iguais, de ler como quem divide um segredo. E ele sabia usar essa gentileza de muitas formas: pela aproximação ao mistério da vida que brota do banal, pela confissão de seus descaminhos de alma de forma sempre corajosa, ou, mais profundamente, como no romance O encontro marcado, mergulhando na difícil experiência humana do amadurecimento.

O escritor belo-horizontino começou cedo na literatura, tendo publicado o primeiro livro, Os grilos não cantam mais, aos 18 anos. O estreante recebe então carta elogiosa de Mário de Andrade, que passa a orientá-lo em correspondência depois reunida no livro Cartas a um jovem escritor, editado em 1982. Fernando assumiu ainda muito jovem responsabilidades convencionais, casou-se e mudou-se para o Rio de Janeiro em 1944. De certa forma, parece ter pulado etapas, o que explicaria essa ambição lírica permanente pela recuperação da infância. Neste caminho, a publicação de O encontro marcado ganha significação única em sua obra. Foi seu livro mais lido, passa das 100 edições, e é a mais realizada artisticamente de suas obras.

Sabino elaborou um retrato ao mesmo tempo intenso da angústia jovem e dos costumes de uma sociedade fechada. O tema é um clássico e sua realização ainda insuperada na literatura brasileira. Pode-se compará-lo com outros romances estrangeiros, como O apanhador no campo de centeio, do norte-americano J. D. Salinger. Mas Sabino é mais maduro e profundo. Salinger, embora encante na linguagem e na evocação da fragilidade da juventude de maneira quase sublime, foge do sexo e deixa parte da vida de fora. Nosso romancista não cometeu com os jovens brasileiros descortesia de lhes recusar as demandas do corpo. O livro se abriria a leituras psicanalíticas, políticas e teológicas, sem se esgotar em nenhuma delas.

Romance de geração. Esta tem sido a definição mais presente quando se fala de O encontro marcado. É certo que o romance apresenta a atmosfera moral de uma época bem marcada pelas referências de tempo e espaço. No entanto, com seu peso autobiográfico, é livro igualmente forte na psicologia e no sentimento. Essa ambiguidade entre razão e emoção – talvez a melhor definição do momento de transição da vida em direção ao amadurecimento – explica a continuada identificação com os leitores jovens de outros tempos. Há uma experiência definitiva em literatura: a releitura. Quem busca, tempos depois, O encontro marcado certamente será capaz de sentir a vitalidade do romance. Ele permanece em contato com a alma jovem e angustiada que muita gente teima em soterrar com os valores da indiferença.

O romance foi lançado em 1956, o mesmo ano de Grande sertão: veredas, de Guimarães Rosa, e de A maçã no escuro, de Clarice Lispector (que, no entanto, seria publicado alguns anos depois). Juntos, os três configurariam o triângulo da literatura brasileira do período, abrindo flancos em direção à literatura urbana, à pesquisa psicológica e à saga metafísico-regional, em seus momentos de melhor e mais madura realização. O encontro marcado acabou por se tornar tão gigantesco que se firmou como a obra máxima na bibliografia de Sabino.

A forma de superar esse maciço literário, que poderia paralisar seu autor, se deu por meio da multiplicação de formas literárias e interesses humanos e artísticos. O escritor ensaiou trabalhos no cinema, fundou a produtora Bem-Te-Vi, dividiu a carreira de empresário com Rubem Braga nas editoras do Autor e Sabiá, escreveu livros de viagens, uma série de pequenos perfis e se dedicou ao jazz, uma de suas paixões, como baterista amador. Para testar seus instrumentos, publicou versão romanceada do evangelho “segundo o humor de Jesus”, Com a graça de Deus, e uma variação literária para Dom Casmurro, de Machado de Assis, Amor de Capitu.

Da intensidade metafísica, Sabino passaria para a literatura de entretenimento. Sempre com um estilo sofisticado e simples (receita que apenas ele e Rubem Braga pareciam conhecer), ajudou a firmar a crônica como um gênero literário tipicamente nacional. Escreveu centenas de textos para jornais, entre eles o Estado de Minas, que reunidos em livro se tornariam clássicos, como O homem nu e A inglesa deslumbrada. Seu segundo romance, O grande mentecapto, que lhe custou mais de 30 anos de elaboração, se nutre em parte do humor dos escritos de circunstância, mas temperados com a sabedoria do tempo, na melhor tradição da literatura picaresca. Em 1982 lança o romance de reminiscências da infância, O menino no espelho. Seu quarto romance, Os movimentos simulados, trabalho de juventude, só seria publicado no ano de sua morte, em 2004.

Paixão correspondida

Diretor de curtas-metragens sobre escritores, Fernando Sabino sempre esteve ligado ao cinema e ao teatro e viu algumas de suas histórias levadas para as telas e os palcos

O grande mentecapto, de Oswaldo Caldeira, com Diogo Vilela e Luiz Fernando Guimarães (Arquivo/ EM<br />
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O grande mentecapto, de Oswaldo Caldeira, com Diogo Vilela e Luiz Fernando Guimarães

É com um trecho do poema ‘‘Prece de mineiro no Rio’’, lida pelo próprio Carlos Drummond de Andrade, que tem início o curta-metragem O fazendeiro do ar. Em 1972, Fernando Sabino funda, com o cineasta David Neves, a produtora Bem-te-vi. A partir daquele ano, a dupla realiza 10 curtas sobre importantes escritores brasileiros: João Guimarães Rosa, Jorge Amado, Vinicius de Moraes, João Cabral de Melo Neto, Erico Verissimo, José Américo de Almeida, Afonso Arinos, Pedro Nava, Manuel Bandeira, além de Drummond. Os filmes foram lançados em DVD em 2006 e também estão disponíveis no YouTube.

Um dos registros mais interessantes é justamente o de Drummond. O poeta pouco fala, mas as imagens fogem de sua sisudez habitual. Uma das mais curiosas o mostra brincando de esconde-esconde no antigo Ministério da Educação, onde trabalhou como chefe de gabinete de Gustavo Capanema. “A forma escrita me causou impressão antes mesmo de saber ler”, afirma o poeta, em conversa filmada em seu gabinete.

Mas o cinema já fazia parte da vida de Sabino há muito. E não só através das adaptações cinematográficas de suas obras, algumas bem conhecidas do público. Em 1967 ele fez uma pequena participação no filme Garota de Ipanema, obra quase obscura da filmografia de Leon Hirzsman. Na narrativa, Márcia é uma garota como as muitas que povoavam o Bairro de Ipanema na década de 1960. Gostava de bossa nova e estudava na PUC. Apesar de ter namorado, não se furta a dar uma paquerada em Chico Buarque. Aliás, muitos dos nomes do elenco aparecem como eles próprios: Sabino “atua” ao lado de Rubem Braga, Ziraldo e Vinicius de Moraes, que também participou do roteiro coletivo.

No entanto, foi na década de 1980 que vieram as adaptações mais importantes de sua obra. Em um ano só, 1989, foram lançados dois filmes: Faca de dois gumes, de Murilo Salles, e O grande mentecapto, de Oswaldo Caldeira. O primeiro ganhou quatro Kikitos em Gramado, incluindo o de direção. Já o segundo levou o prêmio de público do festival gaúcho. “É o filme que mais me deu gratificação”, admite hoje Caldeira, no entanto se lembrando que comercialmente ele foi prejudicado. “Ele foi exibido na época que a Embrafilme tinha acabado, então se perdeu o controle de tudo.”

Como Sabino um mineiro radicado no Rio de Janeiro, Caldeira não conhecia o escritor e cronista pessoalmente quando lhe propôs a adaptação da história de Viramundo. “A gente se entendeu com muita facilidade. Ele me perguntou se eu queria que ele vendesse os direitos ou que participasse. Disse que queria que ele estive conosco. Contratei um roteirista, Alfredo Oroz, e eu falava muito de um para o outro. Sem se conhecerem, tinham ciúme e um certo estranhamento. Mas, depois que foram apresentados, se entenderam às mil maravilhas. E o Fernando somou muito ao processo”, continua o cineasta.

Depois desse dois longas, houve outro, já no final dos anos 1990. Dirigido por Hugo Carvana, O homem nu interpretado por Cláudio Marzo foi a segunda adaptação do conto publicado por Sabino em 1960. A primeira versão, também em formato de longa, foi dirigida em 1968 por Roberto Santos. Paulo José interpretou Sílvio Proença, o homem que devia prestação da TV e acabou passando por tarado ao ficar sem roupa no prédio em que morava.

Em 2014 chegará aos cinemas nova adaptação de um livro de Sabino. O menino no espelho, de Guilherme Fiúza, com estreia prevista para o primeiro semestre, vai levar para a tela grande a mágica história de Fernando e seu duplo, Odnanref. O livro, que reúne várias passagens da infância de Sabino, foi publicado em 1982. “As histórias são quase contos, e a que guia a narrativa é a que dá título ao livro, a de um garoto que leva para a vida o seu reflexo no espelho”, afirma o produtor André Carreira, que divide o roteiro com Fiúza e Cristiano Abud. “Nosso personagem tem 11 anos, então descartamos os contos mais infantis. Escolher quais seriam foi a decisão mais difícil”, acrescenta.

No palco

Por falar em dificuldade, o diretor Paulo César Bicalho, mesmo passadas três décadas, lembra muito bem quão complicado foi levar para o teatro a obra maior de Sabino, o romance O encontro marcado (1956). Estreou em 1982 e foi encenado por mais de um ano, ganhando apresentações também em Brasília, Rio e São Paulo. “É uma espécie de bíblia para todos daquela época. Era um livro que a gente lia apaixonadamente e, quando surgiu a possibilidade de fazer a peça, entrei em pânico. Como faria a adaptação daquele romance maravilhoso, em que tudo me parecia importante?”, relembra Bicalho.

Na primeira carta que enviou a Sabino pedindo autorização, disse que “o livro é, ao mesmo tempo, a história e o produto de uma geração que desejava desempenhar o papel de escritor!”. Bicalho admite que a primeira versão, feita às pressas, era quase o livro inteiro. “No primeiro momento, não havia critério. Mandei o texto pro Sabino morrendo de medo. Ele me disse: ‘Isso é uma compilação’. Disse que ele tinha razão e peguei um tempo maior para pensar no espetáculo. Aí, já pensando no teatro, mandei nova adaptação para ele. Ainda ficou insatisfeito, mas a mulher dele tinha gostado muito, então ele me disse que deixava por minha conta. ‘Teatro sei muito pouco. Se fosse cinema eu poderia dar palpite, mas teatro é uma coisa que vou como espectador.’”

Fato é que O encontro marcado, que tinha um elenco de 17 atores – como Arildo de Barros, Bernardo Mata Machado, João Etienne Filho e Lúcia Schettino – fez história, alcançando 60 mil espectadores. A primeira versão teve quase três horas de duração, depois enxugada para quase duas. “Na estreia, o Fernando estava com toda a turma dele. Foi quase um acontecimento, no final o público aplaudindo à beça, as palmas mais longas que já vi no teatro. Eu tentando levar o Fernando para o palco e ele não querendo ir. Depois ele disse que a história tinha ficado melhor no palco do que no livro. Pensei: ‘O Fernando enlouqueceu?’”, finaliza o diretor.

FERNANDO EM IMAGENS
Mostras no Circuito Cultural Praça da Liberdade homenageiam os 90 anos de Fernando Sabino.

O menino do espelho, filmado em Cataguases, estreia no ano que vem</p>
<p> (GUSTAVO BAXTER/divulgação)
O menino do espelho, filmado em Cataguases, estreia no ano que vem

No Centro Cultural Banco do Brasil, Praça da Liberdade (foto), a exposição é composta por imagens e textos da obra do escritor, além de tótens interativos com detalhes de diversas fases de sua carreira em áreas como cinema, música, teatro e jornalismo. A mostra pode ser vista de quarta a segunda-feira, das 9h às 21h. Até 4 de novembro.

No anexo Professor Francisco Iglesias da Biblioteca Pública Estadual, está em cartaz a exposição Nada além do essencial, com painéis sobre a obra do escritor. Na Rua da Bahia, 1.889, 2º andar, Funcionários. De segunda a sexta, das 8h às 20h; sábado, das 8h às 12h. Até 29 de novembro.

Também na região da Praça da Liberdade estão expostas as esculturas em tamanho original do quarteto formado por Fernando Sabino, Paulo Mendes Campos, Otto Lara Resende e Hélio Pellegrino, criadas pelo artista Leo Santana. O conjunto foi batizado de Encontro marcado.

Cavaleiro do futuro

Obra de Fernando Sabino conquista leitores entre os jovens e ganha novos olhares na academia. Lançado em 1956, o romance O encontro marcado dialoga com o século 21

Leonardo Magalhães ao lado das estátuas dos cavaleiros do apocalipse, na Biblioteca Pública Estadual, em BH<br />
 (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 15/7/13)
Leonardo Magalhães ao lado das estátuas dos cavaleiros do apocalipse, na Biblioteca Pública Estadual, em BH

ove anos depois da morte de Fernando Sabino, a obra do quarto cavaleiro do apocalipse (os outros três eram Paulo Mendes Campos, Otto Lara Resende e Hélio Pellegrino) continua despertando o interesse de leitores e da academia. O poeta e professor de literatura Fabrício Marques, por exemplo, está concluindo o livro de ensaios Cartógrafos da vertigem, que começa justamente falando sobre o autor de O encontro marcado. Para ele, Sabino é um dos escritores mais importantes da sua geração.

“Meu livro começa com Fernando porque escolhi falar de BH a partir de alguns momentos importantes, como a inauguração do complexo arquitetônico da Pampulha no período que se convencionou chamar de modernidade tardia, que coincide com a saída dele da cidade”, revela.

Marques lembra que o autor belo-horizontino gostava de prosear sobre bares e locais da cidade. Em 2004, em visita a BH, Fernando Sabino traçou um roteiro. Ele foi à Savassi, à Praça da Liberdade, entrou na Rua da Bahia e, na altura da Academia Mineira de Letras, encontrou-se com o memorialista José Bento Teixeira de Salles. O amigo perguntou-lhe o que fazia ali. “Estou refazendo o caminho da saudade”, respondeu, dois meses antes de morrer.

Letícia Malard sempre se interessou pela obra de Fernando Sabino, de quem foi amiga. Publicou vários artigos sobre a obra dele em jornais e revistas. A professora emérita de literatura da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) destaca o escritor por vocação e ofício, com tendência para o jornalismo. “Esse cruzamento o fez produzir obra diversificada e com trânsito por várias espécies literárias: conto, novela, romance, crônica, relato de viagem, dicionário e literatura infantil, entre outros gêneros. Sua escrita dinâmica, descomplicada, fluente e engraçada, por tais características, é capaz de seduzir os mais diversos tipos de leitor”, garante.

BH-RIO

Letícia Malard elege O encontro marcado como o livro mais importante de Sabino. A história, que se passa em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, conta a trajetória de um homem em busca de sua identidade. “A mensagem é cristã, ao narrar as dúvidas religiosas de um jovem, suas angústias, sua filosofia de vida e, sobretudo, a luta entre o bem e o mal”, diz. A professora lembra que se trata de um romance à clef, ou seja, as personagens são calcadas em amigos do autor e nele próprio. “Sabino recria o mundo dos meninos intelectuais numa Belo Horizonte lírica e tranquila, que se preparava para receber os ventos da modernidade”, afirma.

O mineiro foi um virtuose da crônica. Sabino é imbatível nesse gênero, acredita Letícia, citando os livros A mulher do vizinho e O homem nu. “Ele sabia como contar uma história – verdadeira ou inventada, pouco importa – de modo a levar o leitor a entrar nela até mesmo como personagem, entrar para valer na leitura simples sem ser simplória, mergulhar nas águas da criatividade tal como ele mergulhou na piscina do Minas Tênis Clube, como campeão de natação que foi”, diz a professora.

O encontro marcado é o livro mais importante do autor mineiro, concordam Letícia, o jornalista Humberto Werneck e Wander Melo Miranda, professor de literatura comparada da UFMG. O livro foi lançado em 1956, quando ele tinha 33 anos. “É um romance de geração de alto nível artístico e intelectual, na linha de O amanuense Belmiro, de Cyro dos Anjos, para ficarmos apenas no contexto mineiro”, compara Wander.

Para ele, a obra de Fernando é fundamental para entender a literatura brasileira da segunda metade do século 20. “Em sua escrita se cruzam o lirismo do poeta e a concisão do jornalista, abrindo caminho para uma dicção efetivamente nova na prosa brasileira”, conclui.

entrevista

HUMBERTO WERNECK – ESCRITOR

O mestre da narrativa

 (Lilo Clareto/divulgação<br />
)

Qual é o lugar de Fernando Sabino na literatura brasileira?

O de mestre da narrativa. Poucos como ele foram capazes de resolver uma história com tão poucas e exatas palavras. O estilo econômico e veloz do romance O encontro marcado, cheio de cortes e elipses, influenciou e segue influenciando gerações – não apenas de ficcionistas, mas também de jornalistas.

A obra de Sabino tem recebido a atenção merecida por parte da crítica e da academia? Ou já começa a ser relegada ao limbo, como costuma ocorrer anos depois da morte de um autor?

Não é raro que a obra de um escritor, após a sua morte, atravesse uma hibernação, um tempo de relativo esquecimento. Foi assim até mesmo com Guimarães Rosa e Carlos Drummond de Andrade. Ao cabo desse parêntese temporal, o que é de qualidade volta à tona, para ficar. Sinto que isso começa a acontecer com a obra de Fernando Sabino, nove anos depois de sua morte. Seus livros de crônicas, a começar pelo clássico O homem nu, estão sendo descobertos pelas novas gerações, assim como O encontro marcado, que, 57 anos passados de seu lançamento, caminha para a marca raríssima de 100 edições.

O que Sabino significa para a literatura mineira?

Os anos que se passaram depois da morte de Fernando Sabino, o último dos quatro cavaleiros de um íntimo apocalipse, como disse Otto Lara Resende, permitem enxergar com mais nitidez todo esse famoso grupo de talentosos escritores e sua admirável amizade de vida inteira. Sabino me parece hoje como aquele que, dos quatro, foi o mais fiel à paixão adolescente pela literatura, missão que soube manter no centro da sua vida. Teve várias outras atividades, entre elas as de editor de livros e documentarista, mas nunca deixou de dar primazia a sua obra literária. O menino que publicou o primeiro conto aos 12 anos continuava vivo no velho de 80, que, já bem doente, apenas cinco meses antes de morrer, ainda arrematava e lançava mais um livro, o romance Os movimentos simulados.

Amigo é para essas coisas
O escritor belo-horizontino levou para sua vida pessoal a mesma inquietação ética que anima sua literatura, construindo ao lado dos companheiros de juventude uma das mais belas histórias de amizade do seu tempo

Fernando Sabino, Hélio Pellegrino, Otto Lara Resende e Paulo Mendes Campos: amizade como forma de poesia</p>
<p> (Arquivo/ EM)
Fernando Sabino, Hélio Pellegrino, Otto Lara Resende e Paulo Mendes Campos: amizade como forma de poesia

Fernando Sabino foi sempre um homem solar, que gostava dos amigos, das viagens, dos prazeres. Muito do que escreveu teve essa marca do compartilhamento. Paulo Mendes Campos chegou a dizer dele que era um “Kafka de eletricidade positiva”, dado a profundezas, mas com capacidade de transformar o absurdo da existência em experiência do dia a dia, em retirar lições de vida de pessoas comuns e episódios corriqueiros. Um colecionador de acasos significativos e inusitados. A imagem de um homem falante, bem-humorado, sempre forte e de bem com a vida parece se contrastar com a figura do último Fernando Sabino, reservado, recolhido em seu apartamento da Rua Canning, em Ipanema. Nos anos finais de vida, ele resgatou em três livros um pouco dessa inclinação de alma.

Como quem prepara seus papéis para pôr ordem na casa, em 2001 ele publicou Livro aberto, um acerto de contas com a memória presente em sua obra; Cartas perto do coração, com a correspondência com Clarice Lispector; e, em 2004, Os movimentos simulados. Ele autoironizava a atitude como se preparasse sua “obra póstuma antecipada”. Cada um desses livros deixava escapar certo uso da memória. Em Livro aberto, uma seleção pessoal de textos retirados da própria obra, Fernando selecionou o que queria deixar de si mesmo. Em mais de 600 páginas não se sente nunca o excesso, mas a síntese de um jeito de viver. O tempo e as agruras da vida, contudo, deixaram suas marcas na supressão de algumas passagens em que se referia à mulher, Lygia Marina. Para quem fez da vida um livro aberto de verdade, a marca da dor pode ter a forma do silêncio.

Em Cartas perto do coração o escritor recupera a correspondência com Clarice Lispector, num momento em que os dois, ainda jovens, buscavam o rumo na vida e na arte. Retomar na memória a presença de Clarice, para o maduro Sabino, é nítido esforço para reviver antigas sensações. Já com Os movimentos simulados o gesto de regressão é ainda mais radical. O livro estava preservado numa caixa, com as folhas datilografadas atadas por uma fita. O presente do passado vinha embalado por uma vitalidade e frescura da qual só são capazes os jovens. O amor corria solto. Há um momento, quando os velhos se sentem crianças, que o compromisso com a literatura e com a vida são a mesma coisa.

Mas a sensação de melancolia que brotava de Fernando Sabino em seus últimos anos teve também a marca dos homens e de suas pequenas ruindades. Alguns anos antes, em 1991, ele havia lançado o romance Zélia, uma paixão, que tinha como personagem central a ex-ministra do governo Collor Zélia Cardoso de Mello. O livro lhe rendeu críticas, inimizades e execrações. O escritor foi acusado de querer, entre outras coisas, ganhar dinheiro com sensacionalismo fácil. Anos depois seria revelado que toda a renda do livro havia sido doada em cartório a instituições de caridade. O livro, mais repudiado que lido, julgado antes pela paixão política que pelo juízo literário, afastou o escritor do mundo. Daquele momento em diante, como quem fecha uma porta, Fernando Sabino deixou de querer ser moderno para ser eterno. Sem os amigos da vida toda, passou a cuidar da própria posteridade.

Há a obra da literatura e a criação da existência. Muitos escrevem romances, mas poucos ampliam a emoção de viver no cotidiano. Ao lado de Hélio Pellegrino, Paulo Mendes Campos e Otto Lara Resende, Fernando Sabino construiu uma das mais belas realizações humanas do Brasil no século passado. Amigos desde a adolescência na provinciana Belo Horizonte dos anos 1940, eles atravessariam o século com um afeto nutrido nas diferenças políticas e estéticas. Hélio era o fogo da transformação; Otto, o equilíbrio angustiado entre o catolicismo rígido e o ceticismo desencantado; e Paulo o lírico desbragado. Fernando, perto deste trio de pessoas intensas e extraordinárias, era o mais cordial e aparentemente simples.

Em meio a tantas convocações da vida e da arte, teve tempo até mesmo para ser campeão de natação, se vangloriando do recorde de 400 metros em nado de costas (a prova seria extinta e ninguém mais tiraria o título do nadador). Por isso sua retirada da cena pública foi tão significativa e sua pesquisa do passado nos últimos anos de vida tão impregnada de sentido. Depois de perder os amigos, a confiança e a gratidão que lhe era devida por várias gerações que amadureceram lendo O encontro marcado, preferiu acertar as contas com a própria alma.

Aos 90 anos, mesmo distante, ele conquistou o direito de ser menino de novo. Fernando Sabino é um dos nossos melhores amigos de infância com quem, por um desses equívocos do tempo, não tivemos a graça de conviver.

FONTE: Estado de Minas.

Após um início pacífico, o protesto no coração do poder acaba em confronto com policiais militares e atos de vandalismo

Manifestantes invadem o Itamaraty (Janine Morais/CB/D.A PRESS)
Manifestantes invadem o Itamaraty

Brasília – O Brasil viveu ontem a maior onda de protestos simultâneos da história do país. Foram cerca de 1,4 milhão de pessoas em aproximadamente 111 cidades brasileiras que foram às ruas em mais um dia de manifestações generalizadas, número só comparado às Diretas Já, quando os brasileiros lutaram pelo direito de votar para a presidente. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, um dia após a redução na tarifa do transporte público, 100 mil e 300 mil pessoas, respectivamente, lotaram as avenidas. A capital federal ardeu com 35 mil pessoas ocupando a Esplanada dos Ministérios – parte delas entrando em confronto com a polícia na frente do Congresso Nacional e tentando invadir o Palácio do Itamaraty, quebrando, inclusive, uma das vidraças do histórico prédio desenhado por Oscar Niemeyer. O balanço final registrou 127 feridos.

O ataque à sede do Ministério das Relações Exteriores foi apenas o sinal da devastação que vândalos, infiltrados entre a grande maioria das pessoas dispostas a pedir melhorias para a saúde e para a educação – entre outras coisas – demostraram. Passava das 22h quando uma nova onda de fúria espalhou-se entre os presentes, depois de confrontos com policiais militares em frente ao espelho d´água do Congresso Nacional.

Revoltado e fora do controle dos manifestantes pacíficos, um grupo começou a percorrer o Eixo Monumental destruindo o que podia. Os vândalos picharam ministérios, destruíram pontos de ônibus, arrancaram banners alusivos à Copa do Mundo e Copa das Confederações, apedrejaram as vidraças da Catedral, trincando a fachada reformada recentemente. No prédio da Previdência Social, policiais chegaram depois de serem avisados pelos próprios manifestantes sobre a ação dos depredadores. Com pedaços de pau na mão, o mesmo grupo destruiu as estruturas montadas para as pessoas assistirem aos jogos da Copa das Confederações. Próximo da meia noite, eles chegaram à Rodoviária, onde uma tropa de choque da PMDF os aguardava.

Pacifismo O protestou iniciou de maneira pacífica por volta das 17 horas, quando os manifestantes deixaram a Biblioteca Nacional em direção ao prédio do Congresso. Eles ouviam a buzina de apoio dos motoristas que passavam ao lado da passeata. O clima começou a esquentar quando os presentes esbarraram no cordão de isolamento montado em frente ao espelho d’água do Congresso. Parte do grupo decidiu, então, subir o gramado em direção ao Ministério da Justiça e tentou seguir pela pista em direção ao Palácio do Planalto. Novo cordão de isolamento foi montado e, neste momento, as primeiras bombas foram lançadas, de ambos os lados.

Para demonstrar que a tensão partia de um grupo minoritário, boa parte dos manifestantes começou a gritar “sem violência” e, assim que as primeiras bombas explodiram, sentaram-se no gramado, em sinal claro de descontentamento com o andamento do protesto. Mas nem a atitude deles nem a polícia conseguiu deter os vândalos.

A presidente Dilma Rousseff cancelou todas as viagens e permaneceu no Palácio do Planalto ao lado de assessores e ministros mais próximos. No Congresso, especulou-se a necessidade de decretação de estado de Defesa para diminuir a pressão nas ruas, mas interlocutores do governo negaram a possibilidade. Até o final da noite de ontem não estava confirmada a convocação de uma cadeia de rádio e televisão para que a presidente fale à Nação. Na última manifestação de Dilma sobre os protestos – feita durante lançamento do Código de Mineração, na terça-feira, no Planalto – ela disse que a democracia havia acordado mais forte apesar de alguns sinais isolados de vandalismo e violência. Em Ribeirão Preto ocorreu a primeira morte desde que as manifestações começaram, há 11 dias.

FONTE: Estado de Minas.