Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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S E N T E N Ç A

Autos n°: 0079.10.035.624-9
Natureza: Ação Penal Pública Incondicionada
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réu: Marcos Aparecido dos Santos

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Vistos, etc.

Marcos Aparecido dos Santos, qualificado nos autos, foi regularmente processado nesta Comarca e, ao final, pronunciado como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2°, incisos III e IV, e 211, todos do Código Penal.

 

Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de quesitos em relação ao crime de homicídio, reconheceram a materialidade do fato, a autoria, negaram o quesito absolutório e reconheceram as qualificadoras do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Proposta a segunda série de quesitos, quanto ao crime de ocultação de cadáver, reconheceram a materialidade do fato, reconheceram a autoria e negaram o quesito absolutório.

 

Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o réu Marcos Aparecido dos Santos incurso nas sanções dos artigos 121, § 2°, III e IV, e 211, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena:

 

A culpabilidade é grave. A censurabilidade à conduta do acusado é acentuada, Marcos Aparecido dos Santos foi aluno de Escola preparatória para o ingresso na carreira Militar no estado de São Paulo e, ainda que por pouco tempo, figurou nos quadros do funcionalismo público deste Estado como policial Civil. Tinha plena consciência da gravidade de seu ato, mas agiu, amparado na certeza da impunidade, típica conduta de quem despreza a atuação Estatal. A culpabilidade do agente é, ainda, dotada de excepcional reprovabilidade, pois, o desenrolar do crime conta com demonstração de total desprezo e impiedade à vida humana, tendo em vista que o delito foi cometido com atos preparatórios ardilmente articulados. A jovem Elisa Samúdio foi trazida para este Estado com o único objetivo de ser entregue ao seu executor, pessoa especialmente selecionada para tal desiderato. Em relação ao crime de ocultação de cadáver a culpabilidade é pelos mesmos motivos, igualmente acentuada. Anota-se que com o fito de fazer crer que Elisa Samúdio não havia perecido, Marcos Aparecido dos Santos, tratou de ocultar muito bem o seu corpo, ou os restos dele, sendo certo que diligências diversas foram realizadas pela Polícia Judiciária com o objetivo de encontrá-lo, todavia, todas sem êxito. Insta dizer que, ao suprimir o corpo da vítima, o acusado privou à família desta, a possibilidade proporcioná-la um sepultamento digno, bem como, de ter um local apropriado para preservar a sua memória.

 

Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f. 9.534/9.540, 9.729 e 9.640 bem como Certidões de Antecedentes Criminais de f. 9.541, 9.651, 9.668/9.669, 9.658, 9.833, 13.116/13.119 e 15.289, o réu embora tecnicamente primário, responde pela prática de outros delitos, praticados antes deste crime, dentre eles, homicídios qualificados e tortura nas comarcas de Esmeraldas e, também crime contra a vida na comarca de Belo Horizonte. Considero-lhe, pois, de maus antecedentes. A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis que segundo prova oral e documental dos autos, mesmo sem ser agente público incumbido da segurança do Estado, o réu utilizava as habilidades com treinamentos destinados à Policiais, para instalar o medo e a repressão por onde passava. Utilizava de forma oficial, farda oficiosa, como instrumento de poder. No tocante à personalidade, revelou personalidade desviada, já que vivia mergulhado no frustrado sonho de voltar a ser policial e desenvolvia à margem de tal sonho uma vida cercada de irregularidades. O modo como executou a vítima e o temor a ele demonstrado pelos corréus e pelo informante Jorge Luiz, é cristalina evidência de que de fato é uma pessoa agressiva e impiedosa. Os motivos dos crimes são desfavoráveis. O réu executou e ocultou o corpo de Elisa Samúdio, porque foi contratado para isso, certamente mediante paga. As circunstâncias dos crimes não o favorecem e evidenciam a intensa conduta dolosa com que agiu. O crime de homicídio foi premeditado e a vítima ardilosamente atraída para este Estado, onde foi consumado o desfecho desta barbárie. Elisa Samúdio foi executada por asfixia e com vistas a tentar assegurar a impunidade, o acusado ocultou seu corpo, deste modo, resta claro o desvio de caráter que pauta a vida do réu. Não se pode perder de vista que as circunstâncias de sua execução indicam que a vítima foi brutalmente assassinada, com detalhes sórdidos e requinte de crueldade. As consequências do homicídio foram graves, eis que a jovem Elisa teve sua vida ceifada de modo brutal, aos 25 (vinte e cinco) anos, deixando órfã uma criança que só por quatro meses de vida teve o privilégio dos afagos de sua mãe biológica. As consequências do delito de ocultação de cadáver, neste caso concreto, são amplamente desfavoráveis ao réu. Ele praticou o crime perfeito, pois, a ocultação se perpetua até os dias de hoje e poderá perpetuar-se para sempre, incentivando tal prática, como instrumento para garantir pretensa impunidade em crimes contra a pessoa. No tocante ao comportamento da vítima, não consta nos autos prova de que tenha havido por parte dela qualquer contribuição.

 

Com tal diagnóstico, na 1ª. fase, em relação ao crime do artigo 121, 2°, III e IV, do CPB com todas as circunstâncias desfavoráveis e reconhecidas as qualificadoras do emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, fixo a pena base em 19 (dezenove) anos de reclusão.

 

Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes e na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda concretizada em 19 (dezenove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

 

No tocante ao crime do artigo 211, do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, todas desfavoráveis, na 1ª fase, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes e na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, a ser cumprida em regime aberto.

 

Levando-se em conta a situação financeira do réu, que não foi revelada favoravelmente, fixo cada dia multa no mínimo legal, ou seja, à razão de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando da execução.

 

Ficam, pois, as penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, nos termos do art. 69 do CPB, a serem cumpridas em regime fechado.

 

Custas pelo réu.

 

O réu Marcos Aparecido dos Santos foi preso preventivamente no curso do processo, cuja custódia foi mantida por ocasião da decisão de pronúncia. Nesta oportunidade, diante do resultado do julgamento, inequivocamente, persistem os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar.

 

Anota-se que os delitos praticados pelo acusado, são graves, dotados de grande censurabilidade, o que restou evidenciado pelo “modus operandi”, com que foram praticados. A violência perpetrada contra Elisa Samúdio desde o seu seqüestro até a sua execução e supressão de seus restos mortais deixou a sociedade perplexa, seja pela perversidade nos meios empregados, seja porque figurava entre os corréus, o mandante do delito conhecido goleiro à época.

 

Com efeito, face ao extremo impacto que tais crimes causam à sociedade, não pode, o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, seja sacrificada algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, ressalto, a liberdade individual.

 

Não há, ainda, como deixar de falar da natureza de um dos delitos em análise, qual seja, homicídio, considerado hediondo, a teor do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, crime doloso, punido com pena de reclusão, dotado, pois, de maior censurabilidade jurídico-penal, motivo pelo qual, Marcos Aparecido dos Santos não poderá recorrer em liberdade.

 

Transitada em julgado:

 

1 – Comunique-se a condenação ao TRE para atendimento ao art. 15, III, da CF/88 e aos Órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809 do Código de Processo Penal.

2 – Encaminhe-se Guia de Execução à VEC.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

 

Sentença publicada em plenário e dela intimadas as partes.

 

Registre-se. Sala de Sessões do Tribunal do Júri.

 

Comarca de Contagem, 27 de abril de 2013 às 22:30 horas.

 

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues
Juíza de Direito

Veja também a íntegra da SENTENÇA DO GOLEIRO BRUNO.

 

FONTE: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


São 19 anos por homicídio duplamente qualificado, em regime fechado, e três anos por ocultação de cadáver, a serem cumpridos em regime aberto

 (Renata Caldeira/TJMG)

O ex-policial Marcos Aparecidos dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio. A sentença proferida na noite deste sábado pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, depois de seis dias de júri, coloca fim a mais uma etapa da trama criminosa que envolveu o goleiro Bruno Fernandes e outros oito acusados. O réu foi sentenciado em 19 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado, a serem cumpridos em regime fechado, e três anos por ocultação de cadáver, a serem cumpridos em regime aberto. Também pagará 360 dias multa na prisão e sem direito de recorrer em liberdade para todos os crimes da condenação.

Na dosimetria da pena, que é o cálculo do tempo de prisão, a magistrada considerou que a culpabilidade do réu é grave, com uma conduta acentuada. Ela citou que Marcos Aparecido foi aluno de escola para carreira militar e fez parte do quadro de servidores do estado como policial civil, portanto, “tinha plena consciência do seu ato”. Segundo a juíza, o condenado “conta com demonstração de desprezo e impiedade da vida humana”. A juíza disse que ele cometeu um “crime perfeito”: “Marcos Aparecido dos Santos tratou de ocultar muito bem o corpo” e de acordo com a magistrada, privou a família de Eliza de fazer um sepultamento digno.

 (Renata Caldeira/TJMG. )

Mesmo sendo réu primário, a magistrada considerou Bola com “maus antecedentes”, pois ele responde por outros crimes como homicídio e tortura em Esmeraldas e Belo Horizonte. “O réu executou e ocultou o corpo de Eliza porque certamente foi pago para isso. O crime de homicídio foi premeditado e a vítima ardilosamente atraída para esse estado. Resta claro o desvio de caráter do réu. “A vitima foi assassinada com requintes de crueldade. Ela teve sua vida ceifada deixando uma criança”, completou Marixa Rodrigues.  Em 15 de maio deste ano, ainda serão julgados dois réus pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho, o filho do goleiro e de Eliza.

A voz do réu

O sábado começou com o depoimento do réu, que de forma prolixa, explicou sobre o cerceamento de sua defesa durante o processo. Ele contou detalhes da fase policial e disse que “anjo bom e anjo mau”, se referindo aos delegados envolvidos nas apurações. A juíza pediu objetividade e o acusado seguiu continuou falando. Com a voz trêmula, disse que está debilitado e preso há três anos injustamente. “Eu sou inocente”, respondeu o acusado às cinco perguntas da acusação.

Bola respondeu apenas aos questionamentos do advogado Ércio Quaresma, cujas a estratégia foi mostrar que Bola já foi processado e foi inocentado em duas ocasiões anteriores ao crime contra Eliza. Nessa outras duas acusações, o defensores também era Quaresma. O último deles, foi em setembro do ano passado, pela morte de um carcereiro em Contagem. “Fui absolvido graças a vocês dois”, disse olhando para os defensores.

O advogado mostrou, aos jurados e ao próprio réu, fotos da casa do ex-policial em Vespasiano. “Não precisa ficar contemplando. Eu sei que dá saudades, mas é apenas para o senhor olhar rapidamente”, disse o defensor. O réu chorou muito no salão só júri e completou depois de algumas perguntas: “Nunca matei ninguém em lugar nenhum, muito menos na minha casa”.

A situação familiar de Bola foi muito explorada pelo advogado Ércio Quaresma durante o interrogatório. O criminalista ao ex-policial que sua mulher passou a trabalhar regularmente como empregada doméstica na casa de uma procuradora de Justiça depois de sua prisão. Bola disse que depois de sua prisão a família passou a contar com a ajuda financeira de amigos e até vizinhos, pois ele era quem sustentava a casa. Por fim, encerrou o depoimento com: “Eu gostaria de esclarecer aos jurados que isso é uma perseguição à minha pessoa do parlamentar doutor Edson Moreira”.

As palavras do réu foram arrumadas pela defesa que trabalhou de forma bem articuladas aos olhos do salão do júri lotado, público muito diferente dos outros dias de julgamento – quando o interesse pelo caso diminuiu. A reta final chamou interessados ao plenário e todos assistiram a um debate caloroso entre defesa e acusação.

Acusação x defesa 

O promotor Henry Vasconcelos começou, às 14h35 deste sábado. Com a segurança peculiar, afirmou aos jurados que desde fevereiro de 2010, quando Eliza Samudio registrou a denúncia em que relatou ter sido obrigada pelo goleiro Bruno a tomar abortivo, “já se sabia quem iria matá-la”. O argumento da acusação foi de um crime planejado, uma “Crônica de uma morte anunciada”, usando como referência o clássico de Gabriel Garcia Márquez.

A promotoria detalhou contatos de outros acusados no caso com Bola, para provar a presença dele como personagem da trama. Vasconcelos narrou aos jurados o passo a passo do sequestro da jovem, a etapa do cárcere e enfim, chamou a atenção dos jurados para o registro das ligações telefônicas entre os acusados que mostra contatos entre Luiz Henrique Romão, o Macarrão, ao acusado Bola, apontado como executor do assassinato.

Vasconcelos lembrou que o delegado Edson Moreira, ao prestar depoimento no júri, confirmou que todos os envolvidos no sequestro eram amadores “na arte de matar”. Buscou evidenciar aos jurados que eles conseguiram eliminar do sítio qualquer vestígio da permanência de Eliza lá. “Nem mesmo um fio de pêlo pubiano”, enfatizou o promotor. Em seguida, se dirigiu a Bola, apontando-lhe o dedo, falando que o réu sim, é profissional assassino. “Estamos diante de um assassino profissional, de um psicopata”, afirmou Vasconcelos apontando o dedo indicador para o ex-policial civil.

 (Renata Caldeira/TJMG. )

Depois de Vasconcelos, foi a vez de Quaresma. A defesa promoveu uma pequena modificação no plenário e pediu à juíza Marixa Rodrigues para que o réu mudasse de lugar, saindo do banco dos réus e se sentando de frente à magistrada. Uma televisão foi posicionada de frente aos jurados para transmissão de reportagens, em uma delas sobre o período em que usou drogas, o advogado até chorou. Com o palco armado, o advogado argumentou erros nos júris passados. O criminalista lembrou aos jurados que a juíza Marixa Rodrigues lhes perguntou se tinham condições de julgar o réu. “Não”, berrou Quaresma, afirmando que o Conselho de Sentença não tem condições de julgar um segredo. Muito perto dos jurados, tentou despertar confiança e empatia.

Quaresma disse que o goleiro Bruno financiava um grupo de pagode do policial civil aposentado José Laureano de Assis, o Zezé, com o cuidado da ressalva de que não há provas sobre isso. Em seguida, apontou para Bola e falou que “esse cara aqui é inocente”, sugerindo que foi Zezé o executor de Eliza Samudio. O criminalista se ajoelhou diante de um dos jurados e com a face bem próxima a dele, perguntou em retórica coisas como “eu vou condenar o réu porque o advogado dele é arrogante? Eu sou”, disse. Usou outros adjetivos, como “noiado”, desprezível, etc. “Mas o senhor jurado vai conseguiu olhar no espelho e ver esses lindos olhos verdes sabendo que condenou um inocente?”

O advogado Fernando Magalhães assumiu a palavra para concluir a defesa. Disse que a morte da jovem é a história mais fantasiosa que já ouviu e sugeriu que deveria ser criada no Facebook uma página “Mate Eliza Samudio. Curta aqui”, sugeriu o advogado. Ele finalizou dizendo que seu cliente não é assassino. “Temos um assassino em série que não recebeu um vitém?”, exclamou Magalhães.

Na réplica, o promotor usou o atestado de óbito de Eliza já emitido com ordem judicial. Na tréplica, a defesa usou uma marionete para insinuar que os jurados estão sendo manipulados pelo representante do Ministério Público.

Sexta-feira

Foram mais de dez horas de cansativas leituras de peças e somente às 23h20 de sexta-feira a juíza anunciou que seria dado início ao interrogatório do réu. Com a voz trêmula, Bola disse estar debilitado, muito cansado, mas que se esforçaria em responder o que lhe fosse perguntado.

Quinta-feira

Relações pessoais estiveram em xeque no quarto dia do julgamento do ex-policial civil. A rixa entre o advogado do acusado, Ércio Quaresma, e o delegado licenciado Edson Moreira, que presidiu as investigações sobre o caso, estiveram ainda mais evidentes. A amizade entre defensor e réu também foi evidenciada em plenário. Moreira foi ouvido na condição de testemunha, arrolada pela defesa. Foi o interrogatório mais longo deste julgamento. Ao todo, foram mais de 13 horas, em dois dias consecutivos. Quaresma demonstrou claro objetivo de desestruturar o depoente, que pediu licença para usar o banheiro várias vezes e acabou sendo chamado de “mijão” pelo irônico e advogado.

Depoimento de Edson Moreira foi explorado pela defesa (Renata Caldeira/TJMG. )
Depoimento de Edson Moreira foi explorado pela defesa

Quarta-feira

Os advogados de Bola, tentam desqualificar o inquérito policial “batendo” em laudos, exames, perícias e outras provas técnicas. Na quarta, testemunha Edson Moreira fez declarações que podem beneficiar a defesa como: Eliza Samudio não foi esquartejada na casa de Bola. Defesa aproveitou o bom momento e cresceu no plenário. Confira as fotos desse dia. 

Terça-feira

O segundo dia do julgamento adiantou como seriam os debates entre acusação e defesa. Os defensores se esforçam em desqualificar as investigações e apontar que o acusado é vítima de perseguição, fruto de brigas com outros policiais. A promotoria, por sua vez, busca mostrar aos jurados o perfil do homem apontado como executor de Eliza Samudio, que teria caráter cruel e dissimulado.

Segunda-feira

O júri começou quente com alegações inciais em que a defesa disse que apontaria 40 problemas no processo sobre a morte de Eliza. O promotor atacou dizendo que a defesa naquele júri deveria ser plena, mas sem “desregramento”. O Conselho de Segurança escolhido tem quatro homens e três mulheres – entre 25 e 35 anos de idade aparentemente.

Outros júris

No Fórum Pedro Aleixo, em Contagem já foram condenados outros três acusados de envolvimento na morte de Eliza. O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio e ocultação do cadáver da jovem e também pelo sequestro e cárcere privado do filho, Bruninho. Macarrão e a ex-namorada do atleta Fernanda Gomes de Castro também foram considerados culpados. Ele recebeu uma pena de 15 anos de prisão por homicídio qualificado em razão de sua confissão e Fernanda foi condenada a cinco anos. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida.

Paulista de Santo André, Bola – também conhecido como Neném e Paulista – fez três tentativas de seguir carreira na polícia, entre 1984 e 1992. Em todas foi expulso da corporação por indisciplina: duas vezes em Minas e uma em São Paulo.
Passou a atuar, então, como informante, integrando clandestinamente equipes de investigação do Grupamento de Resposta Especial (GRE), a tropa de elite mineira. Era reconhecido como um atirador habilidoso e, aos poucos, especializou-se em matar. Em 2008, começou a dar cursos de tiro a recrutas.
As aulas eram ministradas em seu sítio, na cidade mineira de Vespasiano, conhecido como “casa da morte” – é onde o Ministério Público afirma que Eliza Samudio foi asfixiada até a morte. No local, o ex-policial também adestrava cães – os rottweilers aos quais ele teria atirado uma das mãos da ex-amante de Bruno.
A rádio Itatiaia disponibiliza em seu site o áudio da sentença: OUÇA!
FONTE: Estado de Minas, Itatiaia e Veja.