Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Thais Nicoleti

verbo ser

O verbo concorda em número e pessoa com o sujeito da oração. Certo? Sim, mas nem sempre.

O comportamento do verbo “ser”, em algumas circunstâncias, desafia esse princípio de concordância. É o que ocorre, por exemplo, na seguinte passagem, extraída de um texto da Folha que noticiava o capotamento de um ônibus:

A maioria dos passageiros eram turistas. Fotos e vídeos publicados na internet mostram que grande parte dos passageiros eram jovens.

O sujeito da primeira oração do período é a expressão “a maioria dos passageiros”. Vale lembrar que o sujeito representado por um partitivo (no caso, “maioria”) seguido de plural admite duas formas de concordância: com o núcleo (“maioria”) ou com o especificador (“passageiros”), sendo esta última chamada de concordância atrativa.

Poderíamos, portanto, dizer que a maioria dos passageiros sofreu graves ferimentos ou que a maioria dos passageiros sofreram graves ferimentos. Isso é reconhecido pela tradição, como se pode aferir em qualquer gramática, mesmo que a muita gente pareça estranho dizer que a maioria das pessoas “fizeram” alguma coisa.

Em alguns casos, no entanto, nada haverá de estranho nesse tipo de concordância. Uma frase como “a maioria dos homens eram idosos” parece bem mais natural que “a maioria dos homens era idosa”. O mesmo vale para “um terço das mulheres estavam grávidas”, mais natural que “um terço das mulheres estava grávido”. O falante poderá optar pela construção que achar melhor, mas aquela que segue estritamente a regra de concordância com o núcleo do sujeito é artificial.

Nessas construções, temos verbos de ligação (“ser”, “estar”) seguidos de predicativos (“idoso/s”, “grávido/as”). Essa circunstância geralmente leva à opção pela concordância atrativa.

No trecho da reportagem mencionado acima, há convergência de duas situações: o sujeito representado por partitivo (“maioria”, “grande parte”) e o emprego do verbo “ser”.

Até aqui falamos sobre a primeira delas. Vamos, agora, tratar da segunda, isto é, das particularidades do verbo “ser” quanto à concordância.

Na “Moderna Gramática Portuguesa”, de Evanildo Bechara, por exemplo, lemos o seguinte:

Nas orações ditas equativas em que com “ser” se exprime a definição ou a identidade, o verbo, posto entre dois substantivos de números diferentes, concorda em geral com aquele que estiver no plural.

Isso é o que enunciam, de modo geral, as gramáticas tradicionais. Nenhuma novidade, portanto.

Nas frases “a maioria dos passageiros eram turistas” e “grande parte dos passageiros eram jovens”, o predicativo é representado por um substantivo (“turistas” e “jovens”, este usado no sentido de “pessoas jovens”).

Ignorando o especificador dos partitivos (“dos passageiros”) e considerando apenas o núcleo dos sujeitos, teremos o verbo “ser” entre substantivos de números diferentes (maioria/ turistas; grande parte/jovens). Que diz a gramática tradicional? O verbo “ser” concorda, em geral, com o plural. Assim: “a maioria eram turistas”; “grande parte eram jovens”.

O que se poderia criticar na passagem que nos serviu para exemplificar esse interessante caso de concordância é a repetição da expressão “dos passageiros”, facilmente substituível por “deles”. A concordância, porém, está em consonância com a norma culta.

 

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FONTE: UOL.


TECNOLOGIA
Após 6 anos de testes, Gmail ganha ferramenta para cancelar mensagem

A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos

Contas do Gmail podem ter sido invadidas

Para configurar, basta acessar “Configurações” (clicando no canto superior direito), clicar na aba “Geral”, e marcar a opção “Ativar cancelamento de envio”


Após um período de testes de mais de seis anos, o Google anunciou nesta segunda-feira (22) que a opção de “Cancelar envio” no Gmail agora é ferramenta básica do serviço de e-mail. Desde março de 2009 o cancelamento fazia parte do “Google Labs”, espaço do Google para testar novidades.

Para configurar, basta acessar “Configurações” (clicando no canto superior direito), clicar na aba “Geral”, e marcar a opção “Ativar cancelamento de envio”. É possível escolher entre cancelar mensagens após 5, 10, 20 e 30 segundos.

A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos. Um mais técnico: mandar a mensagem por engano ou simplesmente se esquecer de incluir uma informação importante. O outro mais comportamental: quando o envio é feito em um “ataque de fúria”. Agora, ao menos por 30 segundos, os internautas têm a chance de não se arrependerem.

Aos usuários interessados em participar dos testes do Google Labs, acesse a aba “Labs” e marcar “Ativar” nas opções disponíveis. No entanto, por se tratar de uma ferramenta experimental, o Google não garante 100% de êxito.

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Ops… Bateu o remorso?
Google lança serviço de cancelamento de e-mail após envio. No entanto, tempo máximo para voltar atrás é de 30 segundos

Quem nunca mandou um e-mail na correria e só depois de ter clicado no “bendito” botão de enviar se deu conta que chamou o Renato, aquele contato profissional importantíssimo, de Renata e ainda se despediu com um “valeu”? Cadê a função ‘Ctrl + Z’ para voltar tudo e não passar por esse papelão? Pois bem, o Google atendeu o desejo dos milhões de usuários do Gmail e anunciou, nesta semana, que o recurso de cancelamento de e-mail depois do envio passa a ser ativo no serviço. O desanimador é que o sistema vai dar ao usuário míseros 30 segundos para voltar atrás e desfazer a ação. Um tempo, no mínimo, curto demais… mas que pode te salvar de alguns apuros.

A ferramenta vem sendo testada desde 2009, quando foi lançada de forma experimental no laboratório da empresa. Também já estava disponível no aplicativo Inbox do Gmail. Mas só agora o serviço está à disposição de todos, seja na web ou nos sistemas Android e iOS dos dispositivos móveis. “Todos nós precisamos de viajar de volta alguns segundos de vez em quando”, justificou o Google em seu blog oficial.

NA EMPRESA Brincadeiras à parte, há quem realmente já tenha se dado mal por uma mensagem que não deveria (mesmo) ter sido enviada. Se nas relações afetivas ainda é possível fazer manha e apelar para o “não foi isso que eu quis dizer”, no ambiente profissional o problema pode ser irreversível. A especialista em recursos humanos Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Seção Minas Gerais (ABRH–MG), conta que é muito comum o uso inadequado da ferramenta de comunicação.

“Teve um colaborador de uma equipe que recebeu um feedback que não gostou e resolveu comentar com um colega de trabalho por e-mail. Questionou a competência do seu gestor e difamou sua imagem. Mas na hora de enviar a mensagem, mandou para o chefe”, lembra Elaine. Claro que no desfecho da história o empregado foi penalizado e demitido.

Em outro caso, Elaine conta que uma funcionária encaminhou uma solicitação à gerente, que a respondeu – com cópia para várias pessoas, incluindo o diretor – de forma grosseira. “O que você digitou já foi. A imagem fica negativa. É preciso tomar cuidado com a forma de escrever, porque você não tem o domínio de como vão interpretar”, afirma a especialista. Respirar, reler, ou até esperar o dia seguinte são dicas preciosas que valem para não reagir de forma equivocada.

Se com a novidade do Gmail nem mesmo os 30 segundos livres para o arrependimento o salvaram, fique atento à dica da especialista: reconheça o erro prontamente! “Peça desculpas. Mande outro e-mail ou telefone”, orienta Elaine Santos.

 

#Fikdik

Orientações para o envio de e-mails profissionais

» Evite texto em caixa alta. Parece que você está gritando com seu destinatário
» Evite negrito e palavras em outra cor
» Procure ser objetivo
» Não trate problemas conflituosos por e-mail. É um canal útil para validar decisões, mas não para tomá-las
» Direcione o e-mail só para quem é o interessado no assunto
» Cuidado com erros de português e excessos da linguagem virtual, como as abreviações
» Leia, releia e até espere para responder no dia seguinte se o     conteúdo da mensagem o deixou nervoso. Pode ser que você julgue desnecessária a resposta ou até tome outra atitude mais madura

Fonte: Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH- MG) e especialista em recursos humanos

Se, mesmo depois das dicas, você deu ‘mancada’, 
confira o tutorial de como cancelar o envio do e-mail:

1 – Vá em configurações:
2 – Na aba Geral, clique em cancelar envio. Por padrão, a opção de cancelamento do envio fica desativada.
3 – Escolha o tempo limite de cancelamento: 5, 10, 20 ou 30 segundos
4 – Salve sua alteração
5 – Ao enviar um e-mail, aparecerá a opção “desfazer” na parte superior da tela. A ‘mágica’ está feita.

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FONTE: O Tempo e Estado de Minas.


 

Joana Havelange tenta explicar o inexplicável

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Diretora do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo, Joana Havelange, neta de João Havelange e filha de Ricardo Teixeira, compartilhou em seu Instagran uma nota em que está dito que o tinha para ser roubado na Copa já foi e que a hora é de apoiá-la.

Pega em flagrante na lambança e denunciada por alguém com acesso à sua rede social, Joana, depois de bombar o dia todo no noticiário e até ser homenageada pelo Coletivo Projetação que a estampou na parede de um prédio no Grajaú, no Rio, resolveu se explicar.

E a emenda saiu pior que o soneto.

Ela se disse vítima de oportunistas que invadiram seu círculo pessoal, quando, na verdade, foi denunciada por alguém de suas relações, e tentou se justificar ao dizer que não atentara para a frase polêmica.

Distraída, a moça poderá ser chamada a se explicar no Ministério Público, acionado pelo deputado carioca Marcelo Freixo.

Mais que distraída, reincidente, porque, apesar da proibição de usar redes sociais para comentar assuntos da Copa do Mundo que afeta todos os funcionários do COL, não foi a primeira vez que ela cometeu indiscrições desse tipo.

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Comentário para o Jornal da CBN desta quarta-feira, 28 de maio de 2014, que você ouve aqui.

FONTE: UOL.


NOTA DO EDITOR: esta questão é trazida ao nosso blog por amor ao debate, tão próprio do Direito. Evidente que há outros assuntos de muito maior importância e relevância que a simples disposição dos assentos em salas de audiência, mas o objetivo, como dito, é incentivar e mostrar o quanto um posicionamento (independente da sua relevância) pode parecer “certo” até que seja combatido por outro, e vice-versa. Discussão parecida acontece quanto ao uso do tratamento de doutor dispensado a quem não o seja (stricto sensu), que oportunamente também trataremos. À leitura:

Cadeiras da discórdia

Ministério Público e Defensoria discutem na Justiça o direito de ficar na mesma altura nas salas de audiência. Promotor quer manter posição ao lado do juiz, em local elevado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está brigando na Justiça com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) O motivo é a posição das cadeiras dos representantes das duas instituições na sala de audiência do fórum de Passa-Quatro, no Sul de Minas. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que vai dar a palavra final sobre o local dos assentos. A disputa começou depois que o juiz da comarca da cidade, Fábio Roberto Caruso de Carvalho, determinou a reorganização da mobília para que os dois ficassem sentados na mesma altura, atendendo a pedido feito pelo defensor Antônio Carlos Brugni Velloso. Na maioria das salas de audiência, o juiz fica sempre em um lugar mais elevado, tendo ao seu lado direito o promotor e ao esquerdo o escrivão. No plano inferior, fica a defesa.

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Antônio Carlos diz que a solicitação foi feita com base na Lei Complementar 132/2009, que garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano dos promotores e procuradores durante as audiências e julgamentos. O MP recorreu da determinação do juiz e impetrou no TJMG um mandado de segurança , com pedido de liminar, alegando risco de “violação iminente” da prerrogativa dos promotores de se assentar ao lado do juiz. O mandado pedia que o juiz fosse impedido de “reorganizar o mobiliário da sala de audiências, retirando o assento do Ministério Público imediatamente ao seu lado direito”. Segundo o mandado, “havendo alteração do mobiliário da sala”, o Ministério Público perderá seu lugar.

Simbólico A liminar, no entanto, foi negada pela desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, sob a justificativa de que a troca da posição das cadeiras não implicaria nenhum prejuízo à atuação do promotor, “uma vez que se trata apenas da organização funcional da sala”. O defensor disse que a decisão do TJMG terá valor simbólico importante e poderá servir de jurisprudência em disputas da mesma natureza. A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou na briga e pediu autorização, concedida pelo TJMG, para fazer parte do processo.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, o promotor Flávio Mafra Brandão de Azevedo, que recorreu da sentença, não foi localizado para comentar o litígio. A assessoria informou que a Lei Orgânica do MP, editada em 1994, garante aos promotores e procuradores assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Ainda de acordo com a assessoria, o MP não é contra o defensor ocupar o mesma posição que ele. O recurso contesta uma possível perda do assento no mesmo plano, ao lado direito do juiz.

O defensor Antônio Carlos diz que a maioria dos fóruns em Minas já adota a disposição igualitária das cadeiras do Ministério Público e da Defensoria nas sessões, mas em alguns casos prevalece a posição antiga, que garantia ao representante do MP assento ao lado do juiz. “O que pedimos foi apenas o cumprimento da lei, que garante igualdade das armas entre o promotor que acusa e a gente que defende”, alega.

Tribunal

“Para um leigo é difícil entender que o promotor não é um representante da Justiça e sim uma das partes do processo. Isso nos coloca em situação de desigualdade. O promotor fica lá no alto, falando do palanque, e a gente lá embaixo”, argumenta. O mesmo plano para a acusação e defesa nos tribunais, segundo ele, é também uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

FONTE: Estado de Minas.

NOTA 2 – Interessante ler também o posicionamento do promotor Lenio Luiz Streck:

Na ciência, os paradoxos não têm solução, a não ser que se construa um modo artificial de sua superação. Ou seja, paradoxo é algo sobre o qual não se pode decidir. Para explicar melhor, tomo como exemplo o famoso “paradoxo do mentiroso” (The Liar ́s Paradox), pelo qual um cretense, ao afirmar que todos os cretenses eram mentirosos, criou um problema: ele também era cretense e, conseqüentemente, estaria incluído no conjunto dos epitetados como mentirosos; logo, se era mentiroso, acabara de dizer uma mentira.

E o contrário da mentira é a verdade; mas, se era verdade, não poderia ser mentira!

Assim, ou o cretense sairia de Creta para afirmar o enunciado, o que criaria um novo problema, exatamente por ele ter saído de Creta, com o que a afirmação “todos os cretenses” estaria viciada, ou apelaria à lógica, afirmando que o enunciado ao qual se refere não faz parte do conjunto dos enunciados de quem o profere. Hans Kelsen fez isto para construir a sua “Teoria Pura do Direito”, resolvendo, assim, o problema do dualismo “mundo do ser e mundo do dever ser”, ou seja, a TPD passa a ser uma metalinguagem feita sobre uma linguagem objeto.

Texto completo: O MITO DA CONCEPÇÃO CÊNICA DA SALA DE AUDIÊNCIAS.