Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Portaria cria superfiscal da balada

Vara da Infância e Juventude dá poder a comissários para fiscalizar consumo de bebidas por menores não só em bares e casas noturnas, mas também em festas particulares. Pais, síndicos e inclusive diretores de escola podem ser responsabilizados e pagar até 20 salários mínimos

Contra o consumo de álcool por menores nas baladas, punição e multa para pais, organizadores de festas, síndicos de prédios e até para diretores de escola, em caso de eventos de grupos de alunos, mesmo fora do ambiente escolar. Há quem entenda que a Vara da Infância e da Juventude exagerou na dose e veja inclusive o risco de invasão de privacidade, mas essa é a norma que agora regulamenta o assunto em Belo Horizonte. Contabilizando 956 adolescentes flagrados consumindo bebidas de janeiro a agosto na capital, os 350 comissários da cidade passaram a ter como alvo, além de bares e casas noturnas, eventos particulares. A fiscalização ocorrerá em clubes, condomínios e edifícios, casas de festas e sítios, com base em portaria assinada pelo juiz da Infância e da Juventude Marcos Flávio Lucas Padula. Eventos familiares dentro das residências, inicialmente, estão fora das batidas, mas festas de aniversários, como as de 15 anos, e formaturas já estão sendo fiscalizadas.

“O apartamento era uma questão duvidosa, mas nosso posicionamento é de que, havendo situação de risco, a fiscalização deve ocorrer, mesmo em local particular”, entende o magistrado. “Ela é importante para inibir esse tipo de situação e deixar pais e responsáveis mais precavidos. Esses comissários têm a delegação de poder do juiz para atuar em nome da Justiça.”

Segundo a coordenadora do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude, Ângela Maria Xavier Muniz, em grande parte das vezes os próprios adolescentes organizam as festas. Geralmente são de classe média, alunos de escolas particulares, com idades entre 14 e 17 anos. Ângela chama atenção para o fato de, em muitas situações, precisar encaminhar menores embriagados, às vezes em coma alcoólico, a hospitais. Em uma festa de alunos de um colégio e pré-vestibular do Centro, realizada em uma casa de eventos da Pampulha, em julho, mais de 100 menores haviam ingerido bebida alcoólica. Outra comemoração na Rua Pitangui, no Bairro Sagrada Família, reuniu alunos do ensino médio de uma escola estadual e 80 meninas apresentavam sinais de embriaguez, segundo a comissária.

Ângela cita ainda o caso de uma mãe autuada há um mês, em um edifício no Bairro Sion, Região Centro-Sul de BH. “Ela reservou o salão para uma festa do filho e dos amigos e ficou no apartamento, sem saber o que acontecia lá embaixo. Quando chegamos, encontramos alguns embriagados.” Segundo a coordendora, os comissários têm rotas de fiscalização, monitoram as redes sociais e também se baseiam em denúncias.

O adolescente J.L., de 16 anos, conta que geralmente são os amigos acima de 18 anos que conseguem as bebidas e também se responsabilizam pela assinatura de contratos, quando há necessidade de alugar espaço para o evento. “Os mais novos, de 13 anos, gostam de vodca. Os de 15 ou 16 anos costumam tomar cerveja ou doses de uísque e tequila. Sempre há dois ou três que passam mal e vomitam durante a festa”, admite. O garoto participa dessas comemorações e revela que o álcool é usado por muitos colegas para fugir de problemas familiares ou como artifício para enfrentar a timidez. Todos, diz, sabem do risco de serem flagrados pelos comissários e também da responsabilidade que pode recair sobre os pais. Mas o consumo é recorrente até mesmo em festas organizadas pelas famílias. “A maior parte dos pais não sabe. Mas há aqueles que liberam.”

Em caso de flagrante, os responsáveis são chamados e deverão se apresentar à audiência com o juiz, em que responderão civilmente pelo que Marcos Padula chama de omissão e falta de cuidado. “É uma questão da sociedade contemporânea, que dá ênfase à liberdade, mas penso que esteja passando do razoável, com falta de acompanhamento, orientação e autoridade”, analisa. “É preciso que os pais exerçam autoridade com diálogo, por mais difícil que seja. Não podem ignorar o que acontece com os filhos.”

VIGILÂNCIA A nova portaria leva o número 1/2013 e atualiza outra, datada de 1995, que era resumida e só reforçava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que diz respeito à punição para estabelecimentos comerciais que vendiam álcool a menores. Agora, além de quem comercializa, aquele que fornece ou entrega bebida ou tabaco também será punido. Os bares e restaurantes devem estar vigilantes, inclusive, ao espaço que seus clientes ocupam em praças de alimentação ou em mesas e cadeiras nas calçadas.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Stanley Gusman, faz ressalvas, mas considera a medida legítima. Pessoalmente, ele considera invasão de privacidade a visita do Estado a uma festa particular, mas pontua que os pais devem, sim, ser responsabilizados. “Disso sou a favor, porque o estatuto não prevê outro tipo de sanção”, opina. Gusman lembra que uma casa de festas na Avenida Raja Gablagia foi alvo de fiscalização por duas vezes, nos últimos seis meses, ocasiões em que o comissariado encontrou “diversos adolescentes embriagados”. “Mas acho que é uma portaria subjetiva o bastante para que cada um possa analisar. Quem entender que está sendo individualmente reprimido pode contratar um advogado e recorrer.”

FISCAL DE FESTA A possibilidade de punição incomoda representantes dos síndicos. “Nem mesmo a polícia tem autorização para entrar em uma residência e, sem menosprezar o trabalho dos comissários, não concordo que eles tenham esse direito”, diz o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves Queiroz. Ele classifica a medida como invasiva e diz que vai gerar conflito. “O síndico tem responsabilidades administrativas no condomínio e não pode ser fiscal de festa. Ele nem mesmo tem autorização para entrar nesses eventos. Só o que pode fazer é chamar o responsável para contornar algum transtorno para os demais moradores, como som alto.”

Como era

Fiscalização em bares, restaurantes, shows e estabelecimentos comerciais

Repressão à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes

Autuação e repressão a estabelecimentos comerciais infratores. Em caso de reincidência,
as casas poderiam ser fechadas

Acionamento dos pais, quando adolescentes eram flagrados ingerindo bebida alcoólica. Os menores eram buscados no local da festa, mediante assinatura de um termo de responsabilidade

Apreensão de documento falso usado com o menor, que era entregue aos responsáveis

Como ficou

A fiscalização passa a ocorrer também em eventos e festas particulares, de aniversários e de formatura, por exemplo, em escolas, sítios e condomínios

Fiscalização de consumo e venda de bebida alcoólica, cigarros e qualquer substância que cause dependência física ou psíquica. Não só quem vende, mas quem entrega ou serve também é punido

Responsabilização de pais, diretores de escolas e síndicos de condomínios onde a infração ocorra, além dos donos de estabelecimentos comerciais infratores. Multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar na reincidência em caso de estabelecimentos comerciais, que podem ser fechados

Pais de menores flagrados nessas condições são chamados para buscá-los no local da festa. Caso não compareçam, os menores serão levados ao Conselho Tutelar. Pais, responsáveis, síndicos e diretores assinam termo de compromisso e vão a audiências na Vara Cível da Infância e da Adolescência, onde respondem civilmente

Adolescentes com documentos falsos são encaminhados ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH), onde respondem por falsidade ideológica

FONTE: Estado de Minas.
Salvo melhor juízo e com a devida venia aos entendimentos contrários, como alguém disse acima, nem a polícia pode entrar em uma residência, a não ser nas hipóteses previstas em lei (exceções). Entre essas exceções, com ordem judicial DURANTE O DIA e quando da ocorrência ou iminência da ocorrência de crime ali cometido, conforme o artigo 150 do Código Penal:

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Portanto, a entrada de qualquer pessoa em casa ou apartamento, MESMO POLICIAL OU QUALQUER OUTRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, sem a anuência do proprietário ou possuidor, ou, na ausência dela, sem a observância das formalidades legais, caracteriza invasão de domicílio. Com uma agravante: o crime passa a ser QUALIFICADO, se cometido por funcionário público.
Como diz a letra do artigo, mesmo nas exceções citadas as formalidades legais têm que ser observadas, pois se não o forem caracterizada estará o crime.
E segundo Victor Travancas (Código Penal Comentado), não há restrição quando o espaço é comum, “contudo, em áreas comuns reservadas (como é o caso de salões de festas), o assunto será regido pelo Regimento Interno”.
Não pode uma simples portaria, por melhor que seja a intenção do seu editor, se sobrepor à lei.
Como se vê, em que pese a boa intenção de Sua Excelência, esta é mais uma iniciativa que vai ficar no campo das ideias.
MARCELO SOUZA – Acadêmico de Direito
6º Período