Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Goleiro Bruno será transferido para penitenciária no Norte de Minas
A mudança está publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A defesa do goleiro estava tentando, desde janeiro deste ano, mudar o ex-atleta de unidade

 

 (Reprodução )

O goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte da ex-amante Eliza Samúdio, será transferido da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para a Penitenciária Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais. A mudança está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial de Minas Gerais. Eliza foi morta quatro anos atrás, no dia 10 de juno de 2010. 

De acordo com Tiago Lenoir, um dos advogados de Bruno, o pedido de transferência foi feito diretamente à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Lenoir explicou que o órgão tem 20 dias para mudar o detento de unidade prisional a partir da publicação da decisão no Minas Gerais. 

Conforme divulgou a Seds, a transferência foi autorizada pela subsecretaria visando atender ao pedido da defesa do ex-goleiro, que queria ficar perto da esposa, que mora em Montes Claros. Entretanto, a unidade prisional de Montes Claros é um presídio e, por isso, não deve receber presos condenados. entretanto, Bruno será encaminhado para a Penitenciária de Francisco Sá, que fica na mesma região, a 55 km de Montes Claros.

O ex-goleiro ficará em uma cela individual de seis metros quadrados. No local há uma cama de alvenaria, um colchão, um vaso sanitário, uma pia com torneira e um chuveiro. Tiodas as celas da penitenciária são desse mesmom padrão. Bruno, assim como os demais presos, receberá alimentação balanceada definida por nutricionistas. Atualmente, há 323 detentos no loca, que temc apacidade para 300 presos.

O advogado Tiago Lenoir contou ainda que vai solicitar ao juiz da Comarca de Francisco Sá autorização para que o cliente dele trabalhe fora da prisão, mas ainda não sabe quando.

A defesa de Bruno estava tentando mudar o goleiro de unidade desde o início do ano. Em janeiro, os advogados quiseram levá-lo para a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Grande BH, e, depois, para a penitenciária de Montes Claros, o que foi negado pelo juiz da Vara de Execuções Penais da cidade.

Na decisão, o magistrado alegou que o presídio regional não teria como receber o detento por conta da superlotação. Os defensores pediram uma permuta, com um preso do município sendo transferido para a Nelson Hungria para que o ex-atleta fosse levado para lá.

A possibilidade da transferência do ex-atleta para uma instituição penal no Norte do estado surgiu depois que ele assinou um contrato com o Montes Claros Futebol Clube, em 28 de fevereiro. Após a assinatura do vínculo com o time, um movimento feminista de Montes Claros iniciou um protesto contra a possível transferência do ex-atleta para a cidade. Alguns cartazes do jogador foram colados nas paredes e postes com a frase “As mulheres dizem não a Bruno no Mocão!”.


Marixa - Condenação

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues durante a leitura da sentença do julgamento do ex-goleiro Bruno Fernandes

S E N T E N Ç A

Autos n°: 0079.10.035.624-9
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réus: Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza

Vistos, etc.

Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, qualificados nos autos, foram regularmente processados nesta Comarca e, ao final, pronunciados como incursos, o primeiro nas sanções do art. 121, § 2°, incisos I, III e IV, art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio e art. 211, todos do Código Penal e a segunda, como incursa nas sanções do art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio.
Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de quesitos em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, no tocante ao crime de homicídio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade do fato e a autoria. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi afastada a tese de participação de crime menos grave e negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos a 03(três) afastada a tese de participação de menor importância. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe.

Por 04 (quatro) votos foram reconhecidas as qualificadoras do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Proposta a segunda série de quesitos, ainda em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, quanto ao crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CPB, contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos a 03 (três) reconheceram a materialidade do crime de sequestro. Por 04 (quatro) votos a 02 (dois), foi negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos foi reconhecida a qualificadora prevista no inciso IV, do § 1º, do art. 148 do CPB.

Na terceira e última série de quesitos, quanto ao crime de ocultação de cadáver, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 02 (dois) negado o quesito absolutório.

Ao votarem os quesitos em relação à ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, no tocante ao crime do art.148, § 1º, IV, do CP contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 03 (três) foi afirmado o quesito absolutório.

Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza incurso nas sanções do art. 121, § 2°, I, III e IV, art.148, § 1º, IV, e art. 211, todos do CPB. Absolvo a ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza do crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CP. Passo à dosimetria da pena.
Réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelos crimes do art. 121, 2°, I, III e IV, do CP e art. 148, § 1º, IV, do CP, art. 211 do CPB:

Culpabilidade. A culpabilidade dos crimes é intensa e altamente reprovável. O crime contra a vida praticado nestes autos tomou grande repercussão não só pelo fato de ter entre seus réus um jogador de futebol famoso, mas também por toda a trama que o cerca e pela incógnita deixada pelos executores sobre onde estariam escondidos os restos mortais da vítima. Embora para esta indagação não se tenha uma resposta, certamente pela eficiência dos envolvidos, a sociedade de Contagem que em outro julgamento já tinha reconhecido o assassinato da vítima, hoje reconheceu o envolvimento do mandante na trama diabólica.

A investida do réu contra a vítima não foi a primeira vez, mas certamente foi a última. Ficou cristalino o interesse do réu em suprimir a vida de Elisa Samúdio. Agiu sempre de forma dissimulada da sua real intenção.

Assim Elisa foi sequestrada no Rio de Janeiro e trazida cativa para o sítio em Esmeraldas, onde ficou por quase uma semana esperando a operacionalização de sua morte. O desenrolar do crime de homicídio conta com detalhes sórdidos e demonstração de absoluta impiedade. A culpabilidade é pelos mesmos motivos, igualmente acentuada em relação ao crime de sequestro tendo como vítima a criança Bruno Samúdio, sendo igualmente intensa e reprovável em relação ao crime de ocultação de cadáver. O réu Bruno Fernandes acreditou que consumindo com o corpo, a impunidade seria certa.

Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f. 9.519/9.523, 9.724/9.727 e 9.638 bem como Certidões de Antecedentes Criminais de f. 9.524/9.525, 9.686, 9.667, 9.654/9.655, 9.8361, 13.106/13.110, 9.653 e 15.228 o réu embora tecnicamente primário já conta com condenação criminal, de modo que não pode ser tido como de bons antecedentes.

A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis que há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de drogas (f. 15865/15870). A conduta social é igualmente desfavorável considerando o comprovado envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol. No tocante à personalidade tal circunstância, igualmente não favorece ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa fria, violenta e dissimulada.

Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade. O réu tem incutido na sua personalidade uma total subversão dos valores. Os motivos do crime de homicídio já foram apreciados para efeito de reconhecimento da qualificadora do motivo torpe.

Os motivos dos crimes de sequestro da vítima Bruno Samúdio e do crime de ocultação de cadáver, não serão interpretados desfavoravelmente, tendo em vista que a motivação exsurgida, no caso em apreço, foi inerente aos tipos penais. As circunstâncias não o favorecem uma vez que a vítima foi atraída para o Rio de Janeiro, onde permaneceu hospedada em hotel, às expensas do réu, até o momento de seu sequestro no dia 04.06.2010, quando foi agredida e rendida com a concorrência do corréu Luiz Henrique Ferreira Romão e do então adolescente Jorge Luiz.

Foi levada para a casa do acusado Bruno Fernandes, no Recreio dos Bandeirantes/RJ e de lá foi trazida para Minas Gerais, onde ficou igualmente cativa, juntamente com seu bebê e permaneceram sucumbidos até o dia em que Elisa foi levada para as mãos de seus executores. Tais circunstâncias demonstram a firme disposição para a prática do homicídio que teve a sua execução meticulosamente arquitetada. As circunstâncias do sequestro do bebê, são pelos mesmos fundamentos desfavoráveis.

Também não lhe favorecem as circunstâncias da ocultação de cadáver. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência que se faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio. As conseqüências do homicídio foram graves, eis que a vítima deixou órfã uma criança de apenas quatro meses de vida. As consequências quanto ao crime de seqüestro da criança são igualmente desfavoráveis, eis que, no primeiro dia do crime ficou, inclusive privada da companhia de sua mãe que tinha sido agredida na cabeça.

Foi, ainda, privada de sua liberdade do decorrer dos dias seguintes e depois da execução de sua mãe, passou pelas mãos de diversas pessoas igualmente estranhas. As circunstâncias do crime de ocultação de cadáver, não serão interpretadas em seu desfavor, uma vez que não foram reveladas. No tocante ao comportamento das vítimas, não constam nos autos provas de que tenha havido por parte delas qualquer contribuição. Registro que o fato de a vítima Elisa estar cobrando o reconhecimento do filho e respectiva pensão não eram motivos para serem alvos de tão bárbaros delitos.
Com tal diagnóstico, na 1ª. fase, em relação ao crime do art. 121, 2°, I, III e IV, do CPB com preponderância das circunstâncias desfavoráveis e reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, do emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, fixo a pena base em 20 (vinte) anos de reclusão.

Na 2ª fase, registro que durante todo o processo o réu negou qualquer envolvimento no crime, inclusive por ocasião do seu interrogatório ocorrido na data de ontem. Naquele depoimento, prestou esclarecimentos, identificando o executor do homicídio. Hoje, o réu, pediu para ser novamente ouvido, oportunidade em que reconheceu que sabia que a vítima Elisa Samúdio iria morrer. Não quis mais responder às perguntas. Data vênia, mas essa lacônica confissão não merece a mesma redução concedida ao corréu Luiz Henrique Ferreira Romão, no julgamento passado como quer a defesa.
Naquela ocasião consignei que a admissão do réu Luiz Henrique de que realmente tinha levado Elisa Samúdio para ser executada, ao afirmar que a levou ao encontro com a morte, colocou uma pá de cal na discussão criada desde o início pela defesa dos acusados que sempre afirmou que Elisa estava viva.
Dessarte, dou à confissão do réu Bruno Fernandes hoje no Plenário valoração que permite a redução pela atenuante em 03 (três) anos, ficando, pois, fixada em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Reconheço a agravante do art. 62, I, CPB, eis que sustentado no Plenário pela acusação que o réu agiu na qualidade de mandante da execução da vítima, fato este comprovado nos autos pela prova oral, mormente pela delação do corréu Luiz Henrique às f. 15898/15.909, de modo que majoro a pena de 06 (seis meses). A pena final, portanto, perfaz 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Na 3º fase, registro que não há causas especiais de oscilação. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
No tocante ao crime do art. 148, § 1º, IV, do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes, havendo a agravante do art. 61, II, “e”, do CPB, eis que o crime foi praticado contra descendente, motivo pelo qual, majoro a pena de 03(três) meses. Na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão. A pena será cumprida em regime aberto.
No tocante ao crime do art. 211 do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena base em 1 (um) ano e 06 meses de reclusão. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes. Na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. A pena será cumprida em regime aberto.
Ficam, pois, as penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, nos termos do art. 69 do CPB.
Custas pelo réu Bruno Fernandes.
O réu foi preso por prisão preventiva mantida por ocasião da pronúncia. Nesta oportunidade, diante do resultado do julgamento, persistem os requisitos da custódia cautelar. Ademais, não se pode perder de vista a gravidade concreta dos delitos, indicada pelo “modus operandi” com que os crimes foram perpetrados, como no caso em que, além da violência praticada contra Elisa Samúdio, há ainda, a perversidade com a qual foi destruído e ocultado o seu cadáver, impedindo, inclusive um sepultamento digno para que fosse minimamente homenageada por seus familiares e amigos.

Indiscutível se torna registrar, que os crimes descritos nestes autos, causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, seja sacrificada algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, a liberdade individual.
Não há, ainda, como deixar de falar da natureza de um dos delitos em análise, qual seja, homicídio triplamente qualificado, considerado hediondo, a teor do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, crime doloso, punido com pena de reclusão, dotado, pois, de maior censurabilidade jurídico-penal.
Por todo o exposto, o réu não poderá recorrer em liberdade.
Transitada em julgado:
1 – Comunique-se a condenação ao TRE para atendimento ao art. 15, III, da CF/88 e aos Órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809 do Código de Processo Penal.
2 – Encaminhe-se Guia de Execução à VEC.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada em plenário e dela intimadas as partes.
Registre-se. Sala de Sessões do Tribunal do Júri.

Comarca de Contagem, 08 de março de 2013.

(a) Marixa Fabiane Lopes Rodrigues
Juíza de Direito

Leia também a íntegra da SENTENÇA DO BOLA.

FONTE: TJMG.


Bruno e a ex-mulher Dayanne serão julgados por cárcere e morte.
Previsão é que julgamento dure cinco dias na cidade de Contagem (MG).

O segundo júri popular do caso Eliza Samudio começa às 9h desta segunda-feira (4) no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem (MG). Enfrentam o banco dos réus o goleiro Bruno Fernandes e a ex-mulher Dayanne Rodrigues. O julgamento deve durar uma semana.

O júri popular, composto por sete pessoas, é presidido pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. Bruno e Dayanne são julgados pelo cárcere privado e morte da ex-namorada do ex-atleta do Flamengo. (Entenda as acusações)

O goleiro, a ex-mulher e Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de ser o executor de Eliza, seriam julgados em novembro, mas o júri acabou desmembrado. Naquela data, foram condenados Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro.

Bruno e Macarrão estão na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Bruno deve ser escoltado até o fórum em esquema de segurança da Superintendência de Administração Prisional (Suapi) e levado de volta à unidade prisional ao fim das sessões. Dayanne responde ao processo em liberdade.

Entenda como funciona um júri popular:

A escolha dos jurados

Os réus serão julgados por um grupo de sete pessoas, formado por cidadãos maiores de 18 anos residentes em Contagem (MG), sem antecedente criminal ou parentesco com os acusados. Eles são sorteados um a um ao início da sessão entre 25 pessoas previamente escaladas. A juíza Marixa pediu também que suplentes estejam à disposição. Este grupo é diferente do que foi usado para a seleção do júri de Macarrão e Fernanda.

A defesa de cada réu, e em seguida a acusação, podem recusar três jurados sem justificativa na medida em que vão sendo sorteados, até formar o Conselho de Sentença. Os sete jurados ficam confinados até o final do julgamento e não podem conversar entre si sobre o caso.

Oitiva das testemunhas

Sorteado o Conselho, tem início a sessão com o depoimento das testemunhas, que promete ser a fase mais longa do júri.

São 15 ao todo – cinco de acusação, que são ouvidas primeiro, e 10 arroladas pela defesa (cinco para cada réu). Não há limite de tempo para as oitivas. Cada testemunha é questionada pelo juiz, pelo promotor e pelos advogados de todos os réus. Os jurados também podem fazer perguntas por escrito, que são lidas pelo juiz.

Interrogatório dos réus

Encerrada a fase de testemunhas, começa o interrogatório dos dois réus, que têm o direito de permanecer em silêncio. Nesse caso, o silêncio não significa confissão. Também não é permitido que os réus fiquem algemados, exceto se comprovada a necessidade.

Desde 2008, não é obrigatória a presença do réu ao próprio julgamento. Não está definida a ordem em que cada um será ouvido.

Debates de defesa e acusação

Terminada a chamada fase de instrução, ou seja, em que provas são apresentadas, começam os debates, em que acusação e defesa apresentam seus argumentos para tentar convencer os jurados de que os réus são culpados ou inocentes.

Primeiro a falar, o promotor terá duas horas e meia para apresentar os argumentos do Ministério Público no caso. Em seguida, os advogados terão duas horas e meia cada. Se o MP pedir a réplica, de duas horas, cada defesa poderá fazer a tréplica, também de duas horas.

Sala secreta

Terminados os debates, o júri se reúne em uma sala secreta para responder a quesitos formulados pelo juiz com “sim” e “não”. Eles decidirão se os réus cometeram o crime, se podem ser considerados culpados e se há agravantes ou atenuantes, como ser réu primário. Eles podem permanecer na sala secreta o tempo que acharem necessário.

A juíza deve explicar todos os quesitos e tirar todas as dúvidas. No novo procedimento do júri, os votos dos jurados não são todos contados, para sua própria proteção. Assim, se quatro jurados votarem pela absolvição, é encerrada a contagem, e não se sabe o que os demais votaram, e vice-versa.

De posse do veredicto (a decisão final dos jurados) a juíza dosa a pena com base no Código Penal, se houver condenação. Se houver absolvição, o réu deixa o tribunal livre. A sentença é lida a todos os presentes no Tribunal do Júri, e a sessão é encerrada.

FONTE: G1.


Um terceiro agente é investigado por envolvimento na morte de eliza samUdio, a pedido do ministério público, que desconfia também que bola tenha PLANEJADO matá-la em santos

 

O envolvimento de um terceiro policial civil na morte de Eliza Samudio está sendo investigado pela polícia, a pedido do Ministério Público. O novo suspeito, o agente Gilson Costa, é corréu no processo do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, sobre o desaparecimento e morte de duas pessoas em Esmeraldas, na Grande BH, há cinco anos. Os dois atuaram juntos no extinto Grupamento de Respostas Especiais (GRE) e mantiveram, segundo a promotoria, “inúmeros contatos telefônicos” durante o período em que a ex-amante do goleiro Bruno Fernandes esteve em Minas Gerais, inclusive no dia da morte dela.

Às vésperas do julgamento de Bruno, marcado para segunda-feira, o documento sigiloso assinado pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos – ao qual o Estado de Minas teve acesso – inclui ainda informações de que Bola teria estado em Santos, no litoral paulista, dois meses antes do desaparecimento de Eliza, de tocaia à modelo. Outro policial investigado no caso é José Lauriano de Assis Filho, o Zezé. O promotor informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda reúne provas para denunciá-lo.

O relatório do promotor foi entregue à juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, solicitando o complemento das investigações e quebra do sigilo telefônico e bancário dos três policiais, entre abril e julho de 2010. O inquérito anterior, que resultou na denúncia de oito réus e na decretação de medida socioeducativa para Jorge Luiz Rosa, primo do goleiro, não incluiu a quebra do sigilo bancário de Bruno e de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e, por isso, o promotor também fez esse pedido.

Segundo o delegado Wagner Pinto, do Departamento Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) de Belo Horizonte, as novas investigações estão em curso e os suspeitos não foram ouvidos ainda. Ele confirma, no entanto, que Bola, Zezé e Gilson (investigado ainda pela Corregedoria da Polícia Civil) conversaram no período em questão.

O documento assinado pelo promotor cita ainda as “reiteradas informações” que chegaram ao Ministério Público, de que Bola teria estado em Santos, dois meses antes de Eliza desaparecer. Com medo das ameaças de Bruno, a moça vivia escondida na casa de uma amiga com seu filho, Bruninho, e dizia a amigos, por mensagens de bate-papo na internet, que evitava dizer onde estava. Pessoas próximas ao goleiro tentaram descobrir o endereço, mas Eliza sempre se negava a passar. Segundo o promotor, Bola estaria armado e até teria sido detido por porte ilegal de arma. No entanto, ele alerta que não há registro formal da prisão do ex-policial, porque um advogado atuante em Minas Gerais, a pedido de Macarrão, teria providenciado o suborno de agentes paulistas.

Ainda que não tenha sido apontado por Macarrão, já condenado, nem pelo primo de Bruno, na entrevista que concedeu no domingo ao Fantástico, da Rede Globo, Bola pode estar ainda mais complicado por essas relações. Ele e Gilson Costa respondem pelo desaparecimento, tortura e morte de Marildo Dias de Moura e Paulo César Fernandes, no interior do centro de treinamento do GRE, em 2008. Assim como o corpo de Eliza, os restos mortais das duas vítimas nunca foram encontrados.

DEFESA Segundo a advogada de Gilson, Rita Virgínia das Graças Andrade, o processo da comarca de Esmeraldas ainda está na fase de depoimentos, mas ela garante que o policial é inocente porque estava em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, na época desse crime. Segundo a advogada, Gilson e Bola só mantiveram relacionamento profissional e não são amigos. Ela afirma que seu cliente nem estava em BH quando Eliza foi trazida a Minas.

Bola e Zezé foram da mesma turma na Polícia Civil. Foi Zezé, inclusive, quem apresentou Bola a Bruno e Macarrão. O argumento alegado, porém, é de que o filho de Bola sonhava ser jogador de futebol. O rastreamento das ligações dos suspeitos mostra, entretanto, que Zezé falou 53 vezes por celular com Macarrão, Bola e com o primo de Bruno, que era menor na época do crime, nos dias em que Eliza foi mantida no sítio. Apenas entre Zezé e Macarrão foram 37 ligações em cinco dias. Segundo as investigações, Zezé e Bola se falaram no dia da morte de Eliza e se encontraram pouco tempo depois do assassinato dela.

O policial aposentado também conversou 18 vezes com o caseiro do sítio de Esmeraldas, Elenilson Vitor da Silva, entre 5 e 10 de junho de 2010, período em que Eliza e o filho estavam no local. No processo consta que Zezé ligou para a delegacia no dia em que ex-mulher de Bruno Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, detida, foi acusada de sequestrar o bebê. Naquela data, foi ele quem mandou uma mensagem para o celular de Macarrão, informando-o sobre a movimentação da polícia em busca do menino. Zezé e os advogados de Bola não foram encontrados para comentar o caso.

DENÚNCIA A suspeita do Ministério Público é confirmada pelo assistente de acusação do caso Bruno, José Arteiro. “Já existiam suspeitas sobre a presença de Bola e dois policiais em Santos para executar Eliza. Os três teriam sido presos e um advogado mineiro intermediou o pagamento de propina para libertação deles”, disse. “Tão logo Bruno seja condenado, acredito que os outros dois policiais serão denunciados”, completou.

 

 

QUEM É QUEM

 

 (EDÉSIO FERREIRA/EM/D.A PRESS %u2013 5/10/12)

 

Marcos Aparecido dos Santos, o Bola

Ex-policial civil, acusado de matar e ocultar o corpo de Eliza Samudio. Ele foi absolvido, em novembro, da acusação de ter assassinado um carcereiro em 2000, em Contagem, mas responde a um processo pelo desaparecimento, tortura e morte de duas pessoas no centro de treinamento do Grupo de Respostas Especiais (GRE), em Esmeraldas.

José Lauriano de Assis Filho, o Zezé

Policial aposentado que foi da turma de Bola no curso para a Polícia Civil. Rastreamento telefônico mostra que ele conversou 37 vezes com Macarrão, 15 minutos antes de Eliza ter sido trazida do Rio e nos dias em que permaneceu no sítio. Zezé também falou com Bola momentos antes e depois do crime e o recebeu na delegacia do Bairro Floramar, levantando a suspeita da polícia de que possa ter ajudado a ocultar o cadáver.

Gilson Costa

Policial civil da ativa. Ele e Bola trabalharam juntos no GRE e são réus no processo na comarca de Esmeralda, que apura o desaparecimento, tortura e morte de duas pessoas em 2008. Os corpos nunca foram encontrados. Por esse crime, Gilson também é investigado pela corregedoria. Mas no período em que Eliza esteve em Minas, segundo a promotoria, ele conversou diversas vezes por telefone, em momentos cruciais, com os policiais envolvidos.

FONTE: Estado de Minas.


 

Vice-presidente do Boa Esporte, que vem negociando para contratar o goleiro Bruno, dependendo do resultado do julgamento marcado para o dia 4 de março, pelo assassinato de sua ex-amante Eliza Samúdio, Roberto Moraes revelou que não cabe ao clube fazer comentários sobre a inocência ou não do jogador que está na mira do time de Varginha.

“O Boa é uma empresa e quando tem a dificuldade de contratar um atleta procura em todos os campos para buscar esse atleta para suprir a necessidade. Há a necessidade de ter mais um goleiro no Boa e a gente agora espera que as coisas possam acontecer e no futuro a gente possa ganhar frutos com isso. Agora, sobre inocência ou não, não cabe ao Boa falar”, afirmou o dirigente, em entrevista ao Programa Bastidores, da Rádio Itatiaia.

Roberto Moraes procurou conduzir o assunto sempre pelo lado técnico, em função da procura pelo Boa Esporte de um goleiro em condições de solucionar uma carência dessa posição. “Temos necessidade de contratar um goleiro para chegar e ser o dono da posição, a gente pensou e no final do ano fizemos proposta para o advogado do atleta (Bruno) e se as coisas acontecerem a gente tem interesse em trabalhar com ele no Boa Esporte”, afirmou.

Boa negocia com goleiro Bruno Fernandes e aguarda julgamento em março para acordo

  • Cristiano Trad/O Tempo/Agência EstadoApesar de estar preso desde julho de 2010, o goleiro Bruno é cobiçado por alguns clubes de futebol. Neste sábado, a diretoria do Boa Esporte confirmou que pretende contratar o arqueiro, após o seu julgamento, que acontecerá no próximo dia 4, sobre a morte de Eliza Samúdio. De acordo com o presidente do Boa, Rone Morais, em nota divulgada pelo site oficial do clube, as trativas para que um contrato seja firmado entre o goleiro e o time de Varginha, caso Bruno seja libertado, já iniciaram. Porém, o contrato só será anunciado com a liberdade total do jogador.

No sábado, em nota oficial, assinada pelo presidente Ronê Moraes, o Boa Esporte admitiu ter iniciado tratativas com advogados de Bruno para contratar o ex-goleiro do Flamengo, dependendo do resultado do julgamento. O arqueiro e sua ex-mulher Dayane Rodrigues do Carmoserão julgados em 4 de março, em Contagem.

Roberto Moraes não quis falar sobre a expectativa de Bruno ser libertado. “A gente entrou em contato, mas não temos certeza e tranquilidade que as coisas possam acontecer, temos de aguardar a Justiça, esperar e ver o procedimento da Justiça para ver se poderemos ou não contratar o jogador”, destacou.

O dirigente não se mostrou preocupado com uma possível reação contrária dos jogadores do Boa Esporte, caso a contratação venha a ser concretizada, em função das acusações respondidas na Justiça por Bruno, que está preso há mais de dois anos. “Cada um é cada um e todos são trabalhadores normais. Se colocar dessa forma, as pessoas não podem errar e não tem direito de pagar por seus erros. A sociedade tem de abrir espaço para essas pessoas retornarem e voltarem a ter sua vida normal”, disse.

Goleiro Bruno

19.nov.2012 – O goleiro Bruno Fernandes de Souza (sentado à direita) durante seu julgamento no fórum de Contagem (MG), nesta segunda-feira (19). Ele é acusado de mandar matar a jovem Eliza Samudio, 24, sua ex-amante. Primeira testemunha a depor no júri do caso, Cleiton Gonçalves, ex-motorista de Bruno, confirmou que Sérgio Rosa Salles, primo do ex-atleta, lhe disse que ‘Eliza já era’. A declaração foi dada após ele ser questionado pelo promotor de acusação caso, Henry Castro Vagner Antonio /TJ-MG

“Até o momento eu acho que não há questões para a gente se preocupar por isso, porque ele não foi condenado ainda. Mas isso não se refere ao Boa e sim à Justiça. Nós temos que buscar o melhor para o Boa, que é ter atletas de qualidade e que possa representar bem a nossa camisa. Estamos procurando fazer uma equipe forte dentro das nossas condições para que possamos fazer grande Campeonato Brasileiro (Série B)”, acrescentou.

Em relação à parte técnica, já que Bruno não joga ou mesmo treina adequadamente há muito tempo, Roberto Moraes não vê problema. “É um atleta jovem ainda, a gente acredita que se ele conseguir sua liberdade em pouco tempo poderá voltar às suas atividades normais e seguir sua vida”, observou.

 

FONTE: UOL.