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TECNOLOGIA
Após 6 anos de testes, Gmail ganha ferramenta para cancelar mensagem

A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos

Contas do Gmail podem ter sido invadidas

Para configurar, basta acessar “Configurações” (clicando no canto superior direito), clicar na aba “Geral”, e marcar a opção “Ativar cancelamento de envio”


Após um período de testes de mais de seis anos, o Google anunciou nesta segunda-feira (22) que a opção de “Cancelar envio” no Gmail agora é ferramenta básica do serviço de e-mail. Desde março de 2009 o cancelamento fazia parte do “Google Labs”, espaço do Google para testar novidades.

Para configurar, basta acessar “Configurações” (clicando no canto superior direito), clicar na aba “Geral”, e marcar a opção “Ativar cancelamento de envio”. É possível escolher entre cancelar mensagens após 5, 10, 20 e 30 segundos.

A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos. Um mais técnico: mandar a mensagem por engano ou simplesmente se esquecer de incluir uma informação importante. O outro mais comportamental: quando o envio é feito em um “ataque de fúria”. Agora, ao menos por 30 segundos, os internautas têm a chance de não se arrependerem.

Aos usuários interessados em participar dos testes do Google Labs, acesse a aba “Labs” e marcar “Ativar” nas opções disponíveis. No entanto, por se tratar de uma ferramenta experimental, o Google não garante 100% de êxito.

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Ops… Bateu o remorso?
Google lança serviço de cancelamento de e-mail após envio. No entanto, tempo máximo para voltar atrás é de 30 segundos

Quem nunca mandou um e-mail na correria e só depois de ter clicado no “bendito” botão de enviar se deu conta que chamou o Renato, aquele contato profissional importantíssimo, de Renata e ainda se despediu com um “valeu”? Cadê a função ‘Ctrl + Z’ para voltar tudo e não passar por esse papelão? Pois bem, o Google atendeu o desejo dos milhões de usuários do Gmail e anunciou, nesta semana, que o recurso de cancelamento de e-mail depois do envio passa a ser ativo no serviço. O desanimador é que o sistema vai dar ao usuário míseros 30 segundos para voltar atrás e desfazer a ação. Um tempo, no mínimo, curto demais… mas que pode te salvar de alguns apuros.

A ferramenta vem sendo testada desde 2009, quando foi lançada de forma experimental no laboratório da empresa. Também já estava disponível no aplicativo Inbox do Gmail. Mas só agora o serviço está à disposição de todos, seja na web ou nos sistemas Android e iOS dos dispositivos móveis. “Todos nós precisamos de viajar de volta alguns segundos de vez em quando”, justificou o Google em seu blog oficial.

NA EMPRESA Brincadeiras à parte, há quem realmente já tenha se dado mal por uma mensagem que não deveria (mesmo) ter sido enviada. Se nas relações afetivas ainda é possível fazer manha e apelar para o “não foi isso que eu quis dizer”, no ambiente profissional o problema pode ser irreversível. A especialista em recursos humanos Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Seção Minas Gerais (ABRH–MG), conta que é muito comum o uso inadequado da ferramenta de comunicação.

“Teve um colaborador de uma equipe que recebeu um feedback que não gostou e resolveu comentar com um colega de trabalho por e-mail. Questionou a competência do seu gestor e difamou sua imagem. Mas na hora de enviar a mensagem, mandou para o chefe”, lembra Elaine. Claro que no desfecho da história o empregado foi penalizado e demitido.

Em outro caso, Elaine conta que uma funcionária encaminhou uma solicitação à gerente, que a respondeu – com cópia para várias pessoas, incluindo o diretor – de forma grosseira. “O que você digitou já foi. A imagem fica negativa. É preciso tomar cuidado com a forma de escrever, porque você não tem o domínio de como vão interpretar”, afirma a especialista. Respirar, reler, ou até esperar o dia seguinte são dicas preciosas que valem para não reagir de forma equivocada.

Se com a novidade do Gmail nem mesmo os 30 segundos livres para o arrependimento o salvaram, fique atento à dica da especialista: reconheça o erro prontamente! “Peça desculpas. Mande outro e-mail ou telefone”, orienta Elaine Santos.

 

#Fikdik

Orientações para o envio de e-mails profissionais

» Evite texto em caixa alta. Parece que você está gritando com seu destinatário
» Evite negrito e palavras em outra cor
» Procure ser objetivo
» Não trate problemas conflituosos por e-mail. É um canal útil para validar decisões, mas não para tomá-las
» Direcione o e-mail só para quem é o interessado no assunto
» Cuidado com erros de português e excessos da linguagem virtual, como as abreviações
» Leia, releia e até espere para responder no dia seguinte se o     conteúdo da mensagem o deixou nervoso. Pode ser que você julgue desnecessária a resposta ou até tome outra atitude mais madura

Fonte: Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH- MG) e especialista em recursos humanos

Se, mesmo depois das dicas, você deu ‘mancada’, 
confira o tutorial de como cancelar o envio do e-mail:

1 – Vá em configurações:
2 – Na aba Geral, clique em cancelar envio. Por padrão, a opção de cancelamento do envio fica desativada.
3 – Escolha o tempo limite de cancelamento: 5, 10, 20 ou 30 segundos
4 – Salve sua alteração
5 – Ao enviar um e-mail, aparecerá a opção “desfazer” na parte superior da tela. A ‘mágica’ está feita.

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FONTE: O Tempo e Estado de Minas.


Fogão a lenha sem fumaça

 

Fogão a lenha sem fumaça-2

Em 1980, na zona rural do estado de Minas Gerais, 96,9% dos fogões domésticos eram a lenha, de tipos variados.

As vantagens desse fogão no meio rural são inúmeras pela facilidade de se obter lenha, por aquecer a casa e reunir a família nas noites frias e, finalmente, por ser atribuído melhor paladar à comida preparada nele.

Por reconhecer essas vantagens e buscando resolver os problemas de construção apontados pelos usuários do fogão a lenha, desenvolvemos esse projeto.

(ILDA DE FÁTIMA e MARCOS OLIVEIRA – UFV)

Projeto detalhado (PDF)

 

Vídeo do Alex no Youtube. Muito bacana e detalhado: https://www.youtube.com/watch?v=cNSZ137diKU&list=PLPrk1g8BuXhNAvUzbP-UltYF6OlRol1ZB

 


Mudança de nome é tema debatido na rádio Inconfidência

Dra Mônica - Rádio Inconfidência
Juíza Mônica Libânio Rocha Bretas explicou as situações em que as mudanças de nomes são possíveis

O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 24 de julho, teve como tema a mudança de nome. A entrevistada foi a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Foram abordados os procedimentos para mudança e incorporação de apelido ao nome, o papel da Justiça para evitar o registro de nomes constrangedores, entre outras questões.

A magistrada começou enumerando as situações em que é permitida ao cidadão a mudança de nome. São elas: erro na grafia do nome ao registrá-lo em cartório, nomes que expõem a pessoa ao ridículo, adoção ou reconhecimento como filho fora do casamento, em razão de nova união, divórcio, quando se tem o desejo de incorporar ao nome apelido público e notório. Segundo a entrevistada, ainda existe uma lei de proteção a testemunhas e vítimas que permitem a alteração do nome.

nome

“A lei prevê que quando o interessado atinge 18 anos, ele pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome desde que não prejudique os apelidos (sobrenome) da família. Aí a alteração é averbada e publicada”, explicou a entrevistada sobre o procedimento para realizar a mudança que deve ser feita na Vara de Registros Públicos, no caso de Belo Horizonte, ou em varas que tenham também essa competência, no caso de comarcas do interior.

A juíza informou que para realizar a mudança de nome é necessário que o interessado, representado por advogado ou defensor público, ajuíze uma Ação de Retificação de Registro Civil. De acordo com Mônica Libânio, normalmente o tempo de tramitação do processo é de 30 dias, desde que sejam trazidos todos os documentos necessários, tais como certidões que comprovem que pessoa que quer alterar o nome não está sendo processada civil ou criminalmente e nem tenha condenação criminal contra ela.

Para mudar o nome, a magistrada contou que o interessado deve comprovar que o nome com o qual foi registrado trouxe prejuízos e constrangimentos para ele. “A gente ouve a pessoa para saber quais motivos da mudança, que prova ela vai trazer. Mas não é nada complicado”, ressaltou, citando exemplos de pessoas que conseguem a mudança quando são registradas com nomes do sexo oposto ou que querem inserir nomes que tenham relação com a bíblia ou de origem estrangeira.

A entrevistada frisou que, embora a escolha seja livre, quando o interessado, ao requerer a mudança, escolhe outro nome constrangedor ou com letras que dificulte a grafia e identificação da pessoa, o pedido é indeferido. “Se a pessoa não concorda, ela tem a opção de recorrer. Mas, normalmente é tudo feito dentro do bom senso”, acrescentou.

Perguntada sobre mudança de nome para quem faz cirurgia de mudança de sexo, a juíza disse que a alteração também é possível, sendo necessário que o interessado apresente provas, laudos médico e psicológico que terão um parecer do Ministério Público e também serão analisados pela Vara de Registros Públicos.

Quanto ao ato de incorporar apelidos aos nomes, o procedimento é permitido, segundo a entrevistada, porque tais apelidos tornaram-se públicos e notórios para certas pessoas que sentem a necessidade dessa incorporação. O processo para incorporar apelido é o mesmo de qualquer outra ação de mudança de nome.

A juíza esclareceu que em caso de nomes registrados com erros de digitação do próprio cartório de registro civil, compete ao próprio estabelecimento realizar a correção. Porém, se o erro for da pessoa que foi fazer o registro, é necessário ajuizar ação para corrigi-lo.

A magistrada alertou para os cuidados que a pessoa deve ter após a mudança de nome, falando sobre o dever de averbar (declarar) essa alteração no registro civil ou de a pessoa levar ao conhecimento do cartório a determinação da Justiça de modificação do nome na certidão de nascimento ou de casamento. Por fim, é necessário fazer as alterações de documentos como identidade e CPF. “A pessoa deve fazer a divulgação da mudança do nome”, sintetizou.

Mônica Libânio finalizou a entrevista ressaltando que o nome é um dos bens mais importantes que temos na vida e não se pode negar o pedido de mudança quando o interessado consegue comprovar a importância da alteração.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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