A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos
![FOTO: Reprodução Contas do Gmail podem ter sido invadidas](https://i0.wp.com/www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.913585.1410372988!image/image.jpg_gen/derivatives/main-single-horizontal-img-article-fit_620/image.jpg)
Após um período de testes de mais de seis anos, o Google anunciou nesta segunda-feira (22) que a opção de “Cancelar envio” no Gmail agora é ferramenta básica do serviço de e-mail. Desde março de 2009 o cancelamento fazia parte do “Google Labs”, espaço do Google para testar novidades.
Para configurar, basta acessar “Configurações” (clicando no canto superior direito), clicar na aba “Geral”, e marcar a opção “Ativar cancelamento de envio”. É possível escolher entre cancelar mensagens após 5, 10, 20 e 30 segundos.
A chance de desfazer um envio de e-mail sempre foi um dos itens mais requisitados por usuários, principalmente por dois motivos. Um mais técnico: mandar a mensagem por engano ou simplesmente se esquecer de incluir uma informação importante. O outro mais comportamental: quando o envio é feito em um “ataque de fúria”. Agora, ao menos por 30 segundos, os internautas têm a chance de não se arrependerem.
Aos usuários interessados em participar dos testes do Google Labs, acesse a aba “Labs” e marcar “Ativar” nas opções disponíveis. No entanto, por se tratar de uma ferramenta experimental, o Google não garante 100% de êxito.
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Quem nunca mandou um e-mail na correria e só depois de ter clicado no “bendito” botão de enviar se deu conta que chamou o Renato, aquele contato profissional importantíssimo, de Renata e ainda se despediu com um “valeu”? Cadê a função ‘Ctrl + Z’ para voltar tudo e não passar por esse papelão? Pois bem, o Google atendeu o desejo dos milhões de usuários do Gmail e anunciou, nesta semana, que o recurso de cancelamento de e-mail depois do envio passa a ser ativo no serviço. O desanimador é que o sistema vai dar ao usuário míseros 30 segundos para voltar atrás e desfazer a ação. Um tempo, no mínimo, curto demais… mas que pode te salvar de alguns apuros.
A ferramenta vem sendo testada desde 2009, quando foi lançada de forma experimental no laboratório da empresa. Também já estava disponível no aplicativo Inbox do Gmail. Mas só agora o serviço está à disposição de todos, seja na web ou nos sistemas Android e iOS dos dispositivos móveis. “Todos nós precisamos de viajar de volta alguns segundos de vez em quando”, justificou o Google em seu blog oficial.
NA EMPRESA Brincadeiras à parte, há quem realmente já tenha se dado mal por uma mensagem que não deveria (mesmo) ter sido enviada. Se nas relações afetivas ainda é possível fazer manha e apelar para o “não foi isso que eu quis dizer”, no ambiente profissional o problema pode ser irreversível. A especialista em recursos humanos Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Seção Minas Gerais (ABRH–MG), conta que é muito comum o uso inadequado da ferramenta de comunicação.
“Teve um colaborador de uma equipe que recebeu um feedback que não gostou e resolveu comentar com um colega de trabalho por e-mail. Questionou a competência do seu gestor e difamou sua imagem. Mas na hora de enviar a mensagem, mandou para o chefe”, lembra Elaine. Claro que no desfecho da história o empregado foi penalizado e demitido.
Em outro caso, Elaine conta que uma funcionária encaminhou uma solicitação à gerente, que a respondeu – com cópia para várias pessoas, incluindo o diretor – de forma grosseira. “O que você digitou já foi. A imagem fica negativa. É preciso tomar cuidado com a forma de escrever, porque você não tem o domínio de como vão interpretar”, afirma a especialista. Respirar, reler, ou até esperar o dia seguinte são dicas preciosas que valem para não reagir de forma equivocada.
Se com a novidade do Gmail nem mesmo os 30 segundos livres para o arrependimento o salvaram, fique atento à dica da especialista: reconheça o erro prontamente! “Peça desculpas. Mande outro e-mail ou telefone”, orienta Elaine Santos.
#Fikdik
Orientações para o envio de e-mails profissionais
» Evite texto em caixa alta. Parece que você está gritando com seu destinatário
» Evite negrito e palavras em outra cor
» Procure ser objetivo
» Não trate problemas conflituosos por e-mail. É um canal útil para validar decisões, mas não para tomá-las
» Direcione o e-mail só para quem é o interessado no assunto
» Cuidado com erros de português e excessos da linguagem virtual, como as abreviações
» Leia, releia e até espere para responder no dia seguinte se o conteúdo da mensagem o deixou nervoso. Pode ser que você julgue desnecessária a resposta ou até tome outra atitude mais madura
Fonte: Elaine Andrade dos Santos, diretora de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH- MG) e especialista em recursos humanos
Se, mesmo depois das dicas, você deu ‘mancada’,
confira o tutorial de como cancelar o envio do e-mail:
1 – Vá em configurações:
2 – Na aba Geral, clique em cancelar envio. Por padrão, a opção de cancelamento do envio fica desativada.
3 – Escolha o tempo limite de cancelamento: 5, 10, 20 ou 30 segundos
4 – Salve sua alteração
5 – Ao enviar um e-mail, aparecerá a opção “desfazer” na parte superior da tela. A ‘mágica’ está feita.
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FONTE: O Tempo e Estado de Minas.
Em 1980, na zona rural do estado de Minas Gerais, 96,9% dos fogões domésticos eram a lenha, de tipos variados.
As vantagens desse fogão no meio rural são inúmeras pela facilidade de se obter lenha, por aquecer a casa e reunir a família nas noites frias e, finalmente, por ser atribuído melhor paladar à comida preparada nele.
Por reconhecer essas vantagens e buscando resolver os problemas de construção apontados pelos usuários do fogão a lenha, desenvolvemos esse projeto.
(ILDA DE FÁTIMA e MARCOS OLIVEIRA – UFV)
Vídeo do Alex no Youtube. Muito bacana e detalhado: https://www.youtube.com/watch?v=cNSZ137diKU&list=PLPrk1g8BuXhNAvUzbP-UltYF6OlRol1ZB
Mudança de nome é tema debatido na rádio Inconfidência
![Dra Mônica - Rádio Inconfidência](https://i0.wp.com/www.tjmg.jus.br/data/files/6D/60/91/72/5A7104100C98ECF3180808FF/Portal.jpg)
O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 24 de julho, teve como tema a mudança de nome. A entrevistada foi a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Foram abordados os procedimentos para mudança e incorporação de apelido ao nome, o papel da Justiça para evitar o registro de nomes constrangedores, entre outras questões.
A magistrada começou enumerando as situações em que é permitida ao cidadão a mudança de nome. São elas: erro na grafia do nome ao registrá-lo em cartório, nomes que expõem a pessoa ao ridículo, adoção ou reconhecimento como filho fora do casamento, em razão de nova união, divórcio, quando se tem o desejo de incorporar ao nome apelido público e notório. Segundo a entrevistada, ainda existe uma lei de proteção a testemunhas e vítimas que permitem a alteração do nome.
“A lei prevê que quando o interessado atinge 18 anos, ele pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome desde que não prejudique os apelidos (sobrenome) da família. Aí a alteração é averbada e publicada”, explicou a entrevistada sobre o procedimento para realizar a mudança que deve ser feita na Vara de Registros Públicos, no caso de Belo Horizonte, ou em varas que tenham também essa competência, no caso de comarcas do interior.
A juíza informou que para realizar a mudança de nome é necessário que o interessado, representado por advogado ou defensor público, ajuíze uma Ação de Retificação de Registro Civil. De acordo com Mônica Libânio, normalmente o tempo de tramitação do processo é de 30 dias, desde que sejam trazidos todos os documentos necessários, tais como certidões que comprovem que pessoa que quer alterar o nome não está sendo processada civil ou criminalmente e nem tenha condenação criminal contra ela.
Para mudar o nome, a magistrada contou que o interessado deve comprovar que o nome com o qual foi registrado trouxe prejuízos e constrangimentos para ele. “A gente ouve a pessoa para saber quais motivos da mudança, que prova ela vai trazer. Mas não é nada complicado”, ressaltou, citando exemplos de pessoas que conseguem a mudança quando são registradas com nomes do sexo oposto ou que querem inserir nomes que tenham relação com a bíblia ou de origem estrangeira.
A entrevistada frisou que, embora a escolha seja livre, quando o interessado, ao requerer a mudança, escolhe outro nome constrangedor ou com letras que dificulte a grafia e identificação da pessoa, o pedido é indeferido. “Se a pessoa não concorda, ela tem a opção de recorrer. Mas, normalmente é tudo feito dentro do bom senso”, acrescentou.
Perguntada sobre mudança de nome para quem faz cirurgia de mudança de sexo, a juíza disse que a alteração também é possível, sendo necessário que o interessado apresente provas, laudos médico e psicológico que terão um parecer do Ministério Público e também serão analisados pela Vara de Registros Públicos.
Quanto ao ato de incorporar apelidos aos nomes, o procedimento é permitido, segundo a entrevistada, porque tais apelidos tornaram-se públicos e notórios para certas pessoas que sentem a necessidade dessa incorporação. O processo para incorporar apelido é o mesmo de qualquer outra ação de mudança de nome.
A juíza esclareceu que em caso de nomes registrados com erros de digitação do próprio cartório de registro civil, compete ao próprio estabelecimento realizar a correção. Porém, se o erro for da pessoa que foi fazer o registro, é necessário ajuizar ação para corrigi-lo.
A magistrada alertou para os cuidados que a pessoa deve ter após a mudança de nome, falando sobre o dever de averbar (declarar) essa alteração no registro civil ou de a pessoa levar ao conhecimento do cartório a determinação da Justiça de modificação do nome na certidão de nascimento ou de casamento. Por fim, é necessário fazer as alterações de documentos como identidade e CPF. “A pessoa deve fazer a divulgação da mudança do nome”, sintetizou.
Mônica Libânio finalizou a entrevista ressaltando que o nome é um dos bens mais importantes que temos na vida e não se pode negar o pedido de mudança quando o interessado consegue comprovar a importância da alteração.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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