Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

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Horário de verão acaba neste fim de semana e será menor em 2018/2019

Por um pedido do TSE, o período em que se adianta o horário em uma hora só voltará em 4 de novembro, após as eleições presidenciais

O carnaval acabou e, depois dele, termina também o horário de verão. Em vigor desde outubro do ano passado, os relógios devem ser atrasados em uma hora entre este sábado (17) e este domingo (18).

Além de Minas Gerais, outros nove Estados e o Distrito Federal participaram o horário de verão neste ano. O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal).

Assim, a maioria dos Estados do Brasil volta a ter o mesmo horário. As exceções são o leste do Amazonas e os Estados de Roraima e Rondônia, que ficam com uma hora de atraso em relação a Brasília. O Oeste do Amazonas e o Acre ficam com duas horas de atraso com relação a capital federal.

Período menor

O próximo horário de verão será menor do que este que acaba. O presidente Michel Temer editou um decreto que reduz a duração deste período, mas que não o elimina.

Assim, no fim deste ano, o horário de verão começará apenas em 4 de novembro, um fim de semana após o fim do segundo turno das eleições presidenciais, que está marcado para 28 de outubro.

HORÁRIO DE VERÃO

Entenda o motivo

A mudança foi um pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, para evitar atrasos na apuração dos votos e na divulgação dos resultados do pleito.

Anteriormente, o horário de verão começava na segunda semana de outubro.

 

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FONTE: O Tempo.


Implantação do 9º dígito faz créditos da Vivo virarem pó com cobrança indevida

Implantação do 9º dígito faz créditos da Vivo virarem pó com cobrança indevida
LILIANE ALVES: “Tentei ligar para o meu enteado, mas uma ligação dizia não haver saldo suficiente”

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Uma pane no sistema da operadora de telefone Vivo no dia da implantação do nono dígito, no domingo (11), deixou muitos clientes sem fala. Literalmente. Na data, houve uma espécie de desconfiguração no ramal que atende aos clientes que fizeram portabilidade no passado. Dessa forma, a telefônica parou de reconhecer os números portados como próprios e cobrou indevidamente pelas ligações de Vivo para Vivo, que deveriam ser gratuitas. Como reflexo, os créditos dos consumidores dos planos pré-pago e controle viraram poeira.

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“Eu tentei ligar para o meu enteado, mas ouvia uma ligação dizendo que eu não possuía saldo suficiente. Meu marido também não conseguiu falar com ele. Eu percebi na hora que havia uma coisa errada, pois as ligações para qualquer número da Vivo estão incluídas no meu plano”, lamenta a empresária Liliane Alves.

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Ela afirma que o problema foi aparentemente solucionado, já que consegue efetuar ligações normalmente. Mas não sabe se tem algum crédito a ser estornado. “Ainda não sei se houve ressarcimento, mas vou ligar para a operadora para saber”, comenta. Segundo a Vivo, o ressarcimento será realizado por meio da próxima conta..

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Reembolso

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Segundo o coordenador-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, entrar em contato com a operadora para saber se algum crédito foi consumido e como será o reembolso é o primeiro passo de quem foi lesado.

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Caso seja confirmada a cobrança indevida, ou seja, se a pessoa já tiver pago pelos créditos que foram consumidos, Marcelo Barbosa alerta que o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o reembolso deva ser em dobro. A resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também dispõe sobre o ressarcimento em duas vezes o valor da cobrança.

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“O ideal é que a operadora faça o ressarcimento em dobro sem que haja um pedido do cliente. Porém, como isso costuma não acontecer, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o reembolso que lhe é de direito”, comenta.
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Anatel

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Se ainda assim a operadora não arcar com a obrigação, Marcelo Barbosa alerta que o cliente deve acionar a Anatel e, posteriormente, o Procon para fazer valer seus direitos. Para isso, é necessário ter o número do protocolo que comprove o contato do consumidor com a operadora e a conta, que mostre a cobrança indevida.

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Segundo o coordenador-geral do Procon, o erro também fere o artigo 14 do CDC, que garante ao consumidor uma boa prestação de serviços. “Se alguém teve algum prejuízo nesse período em decorrência de não conseguir fazer ligações, essa pessoa deve ser indenizada”, afirma.

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A Vivo informou que já regularizou o sistema de telefonia. Em nota, a operadora garantiu que “os clientes impactados por essa ocorrência técnica, que realizaram chamadas a partir das 7h30 do domingo (11), estão sendo identificados para aplicação do devido ressarcimento”, diz o texto.

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FONTE: Hoje Em Dia.


Animais não são ‘coisas’

Fernanda São José – Mestre em direito Privado pela PUC/Minas, doutoranda em direito privado pela PUC/MINAS, professora universitária, membro e apoiadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

 (lelis)
O Código Civil vigente foi projetado em 1975, entrando em vigor somente em 2003. Esse instituto normativo não expressava verdadeiramente a realidade social existente na década em que foi elaborado, que dirá a realidade social atual. Necessário se faz elucidar que o passado deve ser lembrado para que os erros não persistam no futuro.
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Somente em 1888, com a Lei Áurea, é que a escravidão foi abolida no Brasil, e o homem negro deixou de ser considerado “objeto” e passou a ser sujeito de direitos e detentor de garantias fundamentais. Durante um longo período de tempo, houve a diferenciação legal preconceituosa entre os filhos “legítimos” e os “ilegítimos”. As crianças e adolescentes eram tratados pelo antigo Código de Menores, como “objeto” de tutela do Estado, e não como indivíduos em fase de desenvolvimento, detentores de direitos e garantias fundamentais.

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A(o) companheira(o), infelizmente, continua recebendo a alcunha de “concubina(o)”, “amásia(o)”, “manceba(o)”, “companheira de cama” e outras coisas mais. O mesmo ocorre com os animais, que, de forma retrógrada, ainda são tratados pelo Código Civil vigente em seu artigo 82 como “coisas”.
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A globalização e o avanço tecnológico e científico contribuíram desenfreadamente para o desenvolvimento da pesquisa. Assim, a ciência vem comprovando que não somente o Homo sapiens possui habilidades cognitivas, ademais, a distância dos animais humanos para os não humanos em relação à possibilidade de conseguir distinguir, fazer uma apreciação de algo ou de uma determinada situação e, por conseguinte, conseguir perceber e compreender determinados atos não é tão grande como parecia outrora.
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Conforme lições proferidas pelo professor doutor Leonardo Macedo Poli em suas aulas ministradas no programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, o fato social se impõe na sociedade a partir do momento em que ele aparece; isso quer dizer que o fato social tem vida própria, não passível de controle pelos cidadãos, havendo, por conseguinte, uma queda de braços entre o fato social e o instituto normativo (que, lamentavelmente, não acompanha a transformação da sociedade).
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O ser humano, enquanto indivíduo em desenvolvimento inserido na sociedade, está em constante transmutação, e o direito atrelado a essa transfiguração humana contínua deve observar as modificações humanas e sociais, entre elas, a necessidade de alteração do ordenamento jurídico brasileiro.
Nessa linha de pensamentos, urge relevante ressaltar que está em trâmite no Congresso Nacional o PLS 351/15 do senador Antonio Anastasia (PSDB), cujo objetivo é acrescentar parágrafo único ao artigo 82 do Código Civil vigente com os dizeres: “Animais não serão considerados coisas”.
Esse projeto é digno de aplausos e demonstra que, felizmente, há, ainda, governantes que se sensibilizam pela luta de um direito mais humanizado. Ademais, o PLS supracitado vai ao encontro de legislações  de países como Alemanha, Suíça, Áustria e França (que alterou o seu Código Civil recentemente). A Argentina também vem se manifestando favoravelmente sobre o assunto em várias decisões judiciais.
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Dúvida não há de que os animais vêm perdendo o status de “coisa” e ocupando o espaço de membros da entidade familiar contemporânea brasileira, que também pode ser chamada de “família multiespécie”, tendo em vista que são várias as maneiras de se constituir uma entidade familiar, não existindo um único arquétipo. Dessa forma, a família atual se baseia, sobretudo, na afetividade, na autonomia privada de seus integrantes e no princípio da pluralidade de arranjos familiares. Daí se faz urgente e necessária a alteração da legislação brasileira no que tange aos direitos dos animais, tendo em vista que muitas famílias brasileiras não consideram os seus animais de estimação como “coisas”.
Sob essa perspectiva, ressaltam-se recentes estudos realizados por uma equipe de pesquisadores do Hospital Geral de Massachusetts, nos Estados Unidos, que constatou que, além do coração, o cérebro feminino é ativado de forma semelhante diante de fotografias de seus cães e de seus filhos.
Esses são aspectos pontuais que se somam a outros na constatação de que se faz necessária e urgente a reconstrução de paradigmas já instalados, sob a ótica de um Estado verdadeiramente democrático de direito, buscando, assim, satisfazer os anseios da sociedade contemporânea e, sobretudo o respeito às espécies.
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Mas a sociedade brasileira não pode esquecer-se de que o projeto de lei em questão depende do apoio de todos, tendo em vista que o mesmo só será aprovado caso haja grande manifestação popular favorável. Portanto, a libertação dos animais e o respeito entre as espécies dependem de todos os cidadãos brasileiros, para que, juntos, possamos mobilizar o Poder Legislativo.

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FONTE: Estado de Minas.


Celulares de Minas Gerais terão mais um dígito a partir de outubro
Na fase de implantação, as ligações serão completadas normalmente e o usuário irá ouvir uma mensagem orientando as próximas ligações
celular

Os números de todos os telefones móveis do estado de Minas Gerais serão alterados para o formato de nove dígitos, com a inclusão do 9 antes do número, a partir do dia 11 de outubro. A medida cumpre a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) n° 553, de 14 de dezembro de 2010.

Na primeira fase de implantação, as chamadas para telefones celulares realizadas com apenas oito dígitos ainda serão completadas, mas o usuário ouvirá uma mensagem orientando sobre o novo formato. Após o período de transição, as discagens com oito dígitos não serão mais completadas.

O nono dígito na telefonia móvel será implementado em todo o Brasil até o fim de 2016 e já funciona nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima. Com a medida, a Anatel busca aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular e dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas.

Segundo o cronograma, no dia 11 de outubro deste ano, juntamente com Minas Gerais, os estados de Sergipe e Bahia também adotarão o formato.

A alteração no formato do número telefônico se aplica somente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). Os números de telefones do serviço fixo comutado (números iniciados com os algarismos 2, 3, 4, 5 ou 6), e do serviço móvel especializado (números iniciados com 7) permanecem no atual formato de oito dígitos.

 

FONTE: O Tempo.


Autor de estudo que critica os métodos de seleção de funcionários públicos no País, professor da FGV propõe o fim das provas de múltipla escolha e das taxas de inscrição

Fernando Fontainha, professor de direito da FGV: sistema é voltado para quem tem tempo e dinheiro para pagar um bom cursinho

Os concursos públicos no Brasil não foram feitos para escolher os melhores candidatos. Essa é a opinião do professor de Direito da FGV Rio, Fernando Fontainha, crítico voraz do sistema que filtra os ocupantes de cargos públicos no País.

Para o acadêmico, a ideologia concurseira que se firmou ajuda a alimentar uma “indústria milionária de cursos preparatórios e um sistema de arrecadação que desvirtuou os processos seletivos”.

Boa parte destas críticas está no livro recém-lançado “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos”, fruto de uma pesquisa do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF). Na obra, Fontainha propõe criar um marco regulatório para mudar radicalmente os critérios de seleção de funcionários públicos no Brasil.

O professor propõe, entre outras ideias, abolir as provas de múltipla escolha e acabar com as taxas de inscrição. No estudo, aparecem exemplos de provas em 20 órgãos federais, entre eles Banco Central, INSS, Polícia Federal e Receita. Para selecionar os candidatos com as competências mais adequadas, Fontainha sugere que a experiência profissional prévia seja requisito básico para inscrever-se no concurso.

iG – Por que, na sua opinião, os concursos públicos não são capazes de selecionar os melhores candidatos?

Fernando Fontainha – Os concursos no Brasil são autocentrados, voltados para si mesmos. Neles, impera a ideologia concurseira, que acontece em enorme prejuízo do serviço público brasileiro, sem dúvida alguma. Eles servem para selecionar os que mais se prepararam para as provas, e não os mais competentes. Isso reflete na qualidade dos serviços públicos no Brasil.

Como você sugere mudar esse sistema?

Existem duas maneiras de se averiguar os candidatos mais competentes: de forma profissional ou acadêmica. Criamos propostas provocativas de um novo marco regulatório, com 10 itens que passam pelo fim das provas de múltipla escolha e pela necessidade de expor as habilidades e competências exigidas pelas carreiras já no edital.

Você propõe acabar com as provas de múltipla escolha. Por quê?

Com certeza, esse tipo de prova não avalia bem o candidato, é uma prova cheia de macetes. Ela averigua capacidades completamente desligadas das competências acadêmicas. Não são provas de múltipla escolha que os alunos estão acostumados a fazer na faculdade e não elas não vão definir o que farão na carreira. As questões de múltipla escolha não avaliam nem competências acadêmicas, nem profissionais. Esse é o problema. Todo mundo sabe como se treina para essas provas em cursinhos. Você pega os truques e técnicas para escapar das pegadinhas.

Deveria haver uma prova prática para substituir o método atual?

Nós sugerimos que sim. Ou prova prática ou requisitos de experiência prévia. O médico do Ministério da Saúde faz apenas uma prova de múltipla escolha para ser admitido. A única exigência é de que ele seja bacharel em medicina. Isso é no mínimo questionável. Mas não quero parecer elitista.

“Pra fazer cursinho, você precisa ter tempo. E ter tempo é poder não trabalhar. O brasileiro que sai do ensino médio e precisa trabalhar estará concorrendo em desvantagem com alguém que pode ficar só em cursinhos”

O cargo de técnico do INSS, que pede ensino médio, e que em 2012 recebeu quase um milhão de candidatos, é alguém que fica atrás do balcão atendendo pessoas. Ele é avaliado por uma prova de múltipla escolha, com questões de direito previdenciário, português, informática. Mas a competência fundamental pra prestar um bom atendimento público não é avaliada, apesar de ser fundamental.

A ideia seria selecionar apenas pessoas com alguma experiência prévia?

Seria uma solução muito simples pra diminuir essa quantidade alucinante de inscritos e, com certeza, aumenta as chances de contratar pessoas que vão prestar um bom serviço. Exige que, para se inscrever, a pessoa comprove que tem cinco anos de experiência com atendimento ao público. Isso não é elitista, pelo contrário. Você exige que a pessoa demonstre que durante cinco anos ela foi caixa de supermercado ou balconista de farmácia por exemplo. Aquele sujeito que hoje tem condições de ser liberado para se preparar para os cursinhos não vai poder concorrer ao cargo, por exemplo.

Na sua opinião, os concursos públicos favorecem pessoas de nível social mais elevado?

O concurso público hoje é uma máquina de exclusão social, e não de inclusão. Esse sistema é voltado para quem tem tempo e dinheiro para pagar um bom cursinho. Pra quem pode pagar um bom colégio, que já no ensino médio ministra disciplinas para preparar o seu filho para os concursos da administração pública. Esse é um dos reflexos perversos da ideologia concurseira. Pra fazer cursinho, você precisa ter tempo. E ter tempo é poder não trabalhar. O brasileiro que sai do ensino médio e precisa trabalhar estará concorrendo em desvantagem com alguém que pode ficar só em cursinhos. É uma máquina de injustiça social.

Por que vocês acham necessário eliminar as taxas de inscrição dos concursos?

No Brasil, se acha natural pagar para fazer um concurso público. Mas não é assim em todos os países do mundo. Temos um capítulo no livro que mostra uma comparação com a França, onde ninguém nem compreende dizer que você vai pagar uma taxa para prestar um concurso. É um verdadeiro absurdo por lá, mas aqui é normal.

Mesmo com a taxa, os concursos recebem um grande número de candidatos…

Para essa máquina poder funcionar, é preciso haver um contingente enorme de pessoas que não param de fazer provas, uma atrás da outra. A ideia de vocação, de desejo de um cargo desaparece diante da ideia de que se vai sair fazendo vários concursos por aí, até passar em algum. Isso é ser um concurseiro profissional, faz parte da sua ideologia se inscrever para todos os cargos que puder. Ele não sabe se gostaria de trabalhar com previdência ou ser policial. Mesmo que não queira fazer aquilo da vida, vai pelo salário, pela estabilidade e por outras vantagens que a vida de funcionário público oferece.

Por isso vocês propõem também que o candidato não possa prestar mais de três vezes o mesmo concurso?

Sim. Isso acontece na França. Você só vai se inscrever se achar que tem condições reais de passar. Vai acabar com essa coisa de prestar por prestar. E inverte essa relação de cliente que existe nos concursos. Quando você instaura uma taxa, está privatizando a relação. Por isso é um problema grave no Brasil. O que se discute hoje não é a qualidade do serviço público e do recrutamento, mas o rol de direitos dos concurseiros. Acho que tem que haver esses direitos, mas o foco do concurso é pensar num recrutamento que vai ampliar a qualidade da prestação do serviço público. Esse deveria ser o foco principal.

As bancas examinadoras também precisariam mudar?

Sim. Dependendo do foco, dizemos que todo serviço público precisa ter uma escola profissional. Se você recrutou o candidato, agora tem que formá-lo. A menos que seja um concurso que já recrute profissionais gabaritados no mercado. Pela nossa proposta, metade da banca tem que ser formada por acadêmicos da área. Existem até membros de banca profissionais. A gente propõe que isso acabe. O profissional vai pra a banca e publica um livro que deve ser lido pelos candidatos. O ideal é que se ele participou de uma banca, tem que ficar dois anos sem participar de novo. No caso de um concurso de vocação profissional, que a banca seja composta por profissionais não acadêmicos com pelo menos 10 ou 15 anos de experiência comprovada na área

FONTE: iG.


O jornalista Elio Gaspari Foto: O Globo

Diante do erro, ela recorre aos mesmos comportamentos viciados do acobertamento e da dissimulação

Há um velho vício nas citações de uma frase do romance “O leopardo”, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa. Atribui-se ao Príncipe de Salina (Burt Lancaster no filme) a frase “algumas coisas precisam mudar, para continuar as mesmas”. Salina nunca disse isso e se tivesse dito o romance de Lampedusa seria pedestre. A frase, colocada indevidamente na epígrafe do filme pelo diretor Luchino Visconti, é de Tancredi, o sobrinho do príncipe (Alain Delon), um oportunista bonito e banal. O que Salina disse foi algo mais profundo: “Tudo isso não deveria poder durar; mas vai durar, sempre; o sempre humano, é claro, um século, dois séculos…; e depois será diferente, porém pior.”

Na campanha de Marina Silva há um componente de Tancredi (visível no encanto que ela desperta num pedaço da turma do papelório) e a maldição deixada pelo príncipe. Julgá-la será tarefa de cada um. Desde que ela se tornou candidata a presidente, propõe uma “nova política” e apresentou um extenso programa de governo. Como todos os demais, é um tesouro de promessas. Em menos de um mês Marina defrontou-se com dois episódios concretos: a escalafobética propriedade do jatinho que caiu matando Eduardo Campos e dois pontos de seu programa, anunciados na sexta-feira e renegados no fim de semana.

VEJA TAMBÉM: NINGUÉM EXPLICA O AVIÃO!

Nos dois casos, Marina comportou-se de acordo com o manual da velha política, com explicações insuficientes ou jogando o problema para adiante.

No caso da propriedade do jatinho, embaralhou o enigma do avião com a defesa da memória do candidato morto e disse que se deveria esperar a conclusão das investigações. O Cessna pertencia a uma usina falida e fora comprado por um empresário pernambucano, do ramo de importação de pneus usados. Admita-se que Eduardo Campos e ela não sabiam de nada, como Lula nunca soube do mensalão. Seu comportamento certamente evita pré-julgamentos, como a doutora Dilma frequentemente argumenta na defesa de sua equipe. É a velha política.

No caso dos recuos programáticos instantâneos, o comando de sua campanha deu-se à pura empulhação. Atribuiu a mudança em relação à criminalização da homofobia “a uma falha processual na editoração”. Seja lá o que isso queira dizer, o pastor Silas Malafaia havia postado uma mensagem: “Aguardo até segunda-feira uma posição de Marina. Se isso não acontecer, na terça será a mais dura fala que já dei até hoje sobre um presidenciável.” No sábado, ficou satisfeito. Um candidato pode ser contra ou a favor de qualquer coisa. O que não pode é dizer uma coisa na sexta-feira, outra no sábado com porta-vozes atribuindo isso a “uma falha processual na editoração”.

No caso do incentivo às centrais nucleares, “vitais para a sociedade do futuro”, deu-se a mesma coisa. Entrou e saiu. Teria sido um “erro de revisão”. Erro de revisão teria sido listar as usina nucleares entre as fontes de energia “vitais para a çossiedade do futuro”.

Não se pode cobrar a candidatos coerência nem fidelidade aos seus programas. Embromar é coisa diferente, velha como aquilo que Marina diz combater. Mudar para que tudo continue como está é um truque velho. Acobertamentos e dissimulações trazem o risco de que tudo fique “diferente, porém pior”.

 

ELIO GASPARI – jornalista
FONTE: G1.


Dezenove famílias que vivem perto de viaduto com risco de queda na Pedro I são levadas para hotel por tempo indeterminado. Moradores se angustiam por ter de mudar a rotina e temem pelo futuro

 

Nove pessoas usaram ônibus cedido pela Cowan e as demais famílias se mudaram em carros particulares. Acima, a aposentada Marilda Siqueira, que não quis sair de casa porque não tem onde deixar o gato (Euler Júnior/EM/D.A PRESS)
Nove pessoas usaram ônibus cedido pela Cowan e as demais famílias se mudaram em carros particulares. Acima, a aposentada Marilda Siqueira, que não quis sair de casa porque não tem onde deixar o gato

Angústia, incerteza, choro e desentendimentos marcaram ontem a transferência para um hotel de 19 famílias de dois condomínios vizinhos à  alça norte do Viaduto Batalha dos Guararapes, na Avenida Pedro I, Região de Venda Nova. Mais de três semanas depois do desabamento da alça sul, que matou duas pessoas e feriu 23, a Defesa Civil determinou a saída de moradores para garantir a segurança deles, diante da possibilidade de queda da parte do viaduto que ficou de pé. Foram retiradas 12 famílias dos blocos 8 e 9 do Edifício Antares e sete do bloco 3 do Edifício Savana, mais próximos da alça norte.

VEJA AQUI A MATÉRIA COMPLETA!

Oito apartamentos estavam sem moradores. Os demais vizinhos serão transferidos apenas no dia da demolição do viaduto, ainda sem data marcada. As diárias do hotel, que fica no Bairro São Cristóvão, na Região Noroeste, serão pagas pela Construtora Cowan, responsável pela obra do viaduto. Perícia particular contratada pela empresa alegou que um erro no projeto executivo provocou o desabamento e sugeriu que a alça norte também pode desmoronar. Com base nesse laudo, a Defesa Civil decidiu transferir moradores, mesmo depois de a Polícia Civil anunciar que não vai considerar o estudo da Cowan nas investigações.

 

Apesar do conforto do hotel, os novos hóspedes viveram um dia de angústia. Na noite de sábado, quando foram informados sobre a transferência, famílias começaram a arrumar as malas. Pela manhã, em meio ao barulho de operários que retiram escombros da alça sul, muitos moradores ainda tinham dúvidas sobre como seria a mudança. A saída do ônibus pago pela Cowan para transportar as famílias estava prevista para as 14h. Nesse horário, moradores se reuniram com o coordenador municipal de Defesa Civil, coronel Alexandre Lucas, para reclamar da convocação, segundo eles, de última hora. 
Houve momentos de tensão. O supervisor de logística Luís Faian Aguiar Patzi, de 34 anos, um dos moradores, chegou a registrar boletim de ocorrência para ter um documento oficial sobre a saída do imóvel. “Não temos nenhum documento comprovando que o viaduto pode cair”, reclamou. Depois da reunião, moradores começaram a deixar os apartamentos. Apenas nove pessoas usaram o ônibus de turismo oferecido pela Cowan. As demais famílias foram para o hotel em carros particulares. 

Futuro Além de passar por um dia difícil, famílias que tiveram de deixar as casas por tempo indeterminado temem pelo futuro. Há quem esteja preocupado com a segurança dos apartamentos, e com a possibilidade de que os blocos sejam afetados durante a demolição da alça norte ou atingidos em um eventual queda da alça. Também há famílias que não sabem como será a rotina no hotel. A Cowan vai pagar café da manhã, almoço, jantar, água sem gás, vaga de garagem e serviço de lavanderia duas vezes por semana, com o limite de oito peças por pessoa. “Minhas filhas estudam em casa e toda hora comem alguma coisa. Disseram para não levar nem o computador, mas como elas vão fazer os trabalhos de escola?”, pergunta a dona de casa Ana Lúcia Machado Aguiar, de 42. A Cowan vai oferecer transporte escolar.

 

Ana foi uma das moradoras que reclamou da comunicação sobre a mudança “em cima da hora”, na noite de sábado. “Fiz compras da semana e os armários e geladeira estão lotados de mantimentos. Comprei muitas frutas e disseram que não podemos levar nada para o hotel”, disse Ana Lúcia. As filhas Jéssica, de 16, Isabela, de 15, e Ana Clara, de 11, se emocionaram na despedida do poodle Scoob, que não pôde ir para o hotel e vai ficar com uma tia. A dúvida se poderiam receber visitas foi esclarecida assim que eles se acomodaram nos apartamentos. “Disseram que não”, lamentou Isabela. A técnica de enfermagem Arminda Policarpo, de 55, levou para o hotel a máquina de costura portátil, que é de estimação. “Tenho medo de ser roubada”, justificou. 

Choro Moradores que continuam nos dois prédios também estão preocupados. O coronel Alexandre Lucas garantiu que não há risco para os demais blocos dos residenciais. Ainda assim, a diarista Márcia Vieira Cardin, de 42, entrou em pânico. Ela, que mora no condomínio com três filhos, chorou e precisou ser amparada por vizinhos. “Meu celular toca no trabalho e já acho que é uma tragédia”, contou. “Meu medo é um possível efeito dominó, com um prédio derrubando o outro”, acrescentou.

 

No fim da tarde, moradores de outros blocos e a advogada Ana Cristina Drumond, que os representa, se reuniram com o coronel Alexandre Lucas para pedir mais apoio da prefeitura e da construtora. Eles querem local para deixar animais de estimação, comunicação da data de transferência com maior antecedência e garantias de que haverá vigilância nos imóveis que ficarão fechados. Uma alternativa sugerida foi levar para o Sesc, que tem uma unidade em Venda Nova, quem precisar se hospedar com algum animal de estimação. Lucas se comprometeu a analisar os pedidos. Ele disse que escolheu o domingo para transferir as famílias por ser um dia mais tranquilo e porque normalmente todos estão em casa. Por fim, a Defesa Civil garantiu que há um esquema especial de segurança para evitar problemas com os apartamentos desocupados.

15 famílias se recusam a deixar apartamentos

 

No balanço oficial da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), 42 famílias estão cadastradas no bloco 3 do Residencial Savana e nos blocos 8 e 9 do Residencial Antares para serem transferidas ao Hotel Soft Inn, no Bairro São Cristóvão, Noroeste de BH. Até o fechamento desta edição, 19 já tinham dado entrada no novo endereço, porém, 15 não aceitaram cumprir a determinação ontem, temendo problemas de segurança e também por não poderem levar animais de estimação para o hotel. Um desses casos é o da aposentada Marilda Siqueira, de 61 anos, moradora do Savana. “Eles não aceitam animal e a minha gata Nina não tem onde ficar. O problema não é meu, é deles”, diz Marilda, indignada com a situação. O taxista Anderson Siqueira, filho de Marilda, também ficou no prédio. “Como vou deixar minha mãe aqui sozinha?”, perguntou.

 

O problema do analista de sistemas Juvenal Júnior, de 36, é o medo de que algo possa acontecer com o apartamento durante o tempo em que ele estiver fora, como furtos ou roubos. “Não foi dada nenhuma garantia de que não teremos problemas com nosso patrimônio. Além disso, tem todo o desconforto causado por ficar fechado em um quarto de hotel”, diz ele, que mora com a mulher e uma filha. O coronel Alexandre Lucas, coordenador da Comdec, deixou claro que ontem havia a possibilidade de recusar o convite, mas que isso não será tolerado quando o viaduto for demolido. “Vamos tentar sempre na base do convencimento, mas não descartamos a ordem judicial”, diz Lucas. A Defesa Civil informou que as famílias que se recusaram a sair ontem foram informadas dos riscos e assumem as responsabilidades caso a outra alça do Viaduto Batalha dos Guararapes desabe.

 

Moradores de prédio próximo a viaduto que caiu começam a deixar apartamentos


moradora do condomíno antares
Moradores estão sendo levados para o Hotel Soft Inn
Tristeza, medo e indignação. Em meio a esse conflito de sentimentos, as famílias dos blocos oito e nove do Residencial Antares e do bloco três do Edifício Savana, vizinhos ao viaduto Batalha dos Guararapes, no bairro São João Batista, Região Noroeste de Belo Horizonte, foram removidas de seus apartamentos, na tarde deste domingo (27), e encaminhadas a um hotel no bairro São Cristóvão.
Por volta das 14 horas, representantes da Defesa Civil chegaram ao local para auxiliar na remoção dos moradores. Ao todo, 42 famílias – que vivem mais próximas aos escombros – foram orientadas a deixar seus imóveis. Segundo a Defesa Civil, 19 famílias saíram, 15 se recusaram e oito apartamentos estavam desocupados. A previsão é de que todos os prédios do condomínio sejam evacuados até o início dos trabalhos de remoção do restante da estrutura que ruiu no último dia 3.
“O apartamento não está interditado, vocês terão acesso a ele; a garagem não está interditada, será permitida a permanência dos carros aqui. Os senhores não estão sendo retirados judicialmente. Estamos oferecendo esse tipo de assistência por uma questão de segurança, inclusive, porque algumas pessoas nos convocaram dizendo que não estavam suportando a angústia de viver ao lado do viaduto”, disse o coordenador da Defesa Civil de BH, coronel Alexandre Lucas Alves.
Medo
Temendo uma nova tragédia, principalmente, por causa das chuvas, a moradora Ana Lúcia Machado, que vive com o marido e três filhas no residencial Antares, optou por deixar sua casa. “Com certeza, vou sair, porque não vale o risco. Optamos pela segurança em primeiro lugar e seja o que Deus quiser”, afirmou.
O temor já afeta, também, moradores de outras unidades do condomínio, que ainda não precisarão desocupar seus apartamentos. Paulo Henrique Tavares mora no bloco três e faz parte de uma comissão formada por oito moradores e a advogada que os representa.
“O coronel da Defesa Civil nunca veio conversar com a gente, hoje foi a primeira vez. Até então, outros representantes só passavam por aqui. Ficamos sabendo de tudo pela imprensa e, agora, ele nem quer saber de nos ouvir”, disse Tavares.
A Defesa Civil, no entanto, rebateu essa informação. O órgão disse que mantém contato com os moradores, 24 horas por dia, por meio de um posto montado ao lado dos condomínios. Além disso, segundo a Defesa Civil, há um telefone exclusivo para que os condôminos tirem dúvidas. Ainda de acordo com o órgão, vários comunicados foram enviados para as famílias dos dois condomínios.
Resistência
Para outros moradores, a decisão de mudar-se para um hotel não é fácil. Além de temerem saques aos apartamentos que serão deixados para trás – ainda não há uma definição sobre a segurança dos imóveis –, animais de estimação não serão permitidos no hotel.
“Eu não posso sair daqui e deixar minha gata sozinha. Também não vou causar transtornos aos meus familiares nem deixá-la em um hotel para animais, onde sabemos que ocorrem maus tratos, muitas vezes. Não fui eu que provoquei isso, então, os responsáveis que se virem”, afirmou a moradora do Edifício Savana Marilda Siqueira, que recusou-se a deixar o imóvel em que vive com o filho e a gata.
Impacto psicológico
Convidada pela advogada que representa os moradores afetados pela queda da alça do viaduto, Ana Cristina, a psicóloga especialista em avaliação psicológica Andréa Regina Marques vem acompanhando o drama das famílias que vivem no entorno da estrutura.
Segundo ela, é possível antever um episódio de estresse pós-traumático coletivo, tendo em vista a gravidade da situação e o temor que toma conta de todos os condôminos.
“Alguns já estão sob efeito de drogas pesadas, porque não conseguem dormir. As crianças estão muito assustadas e só falam que o prédio vai cair. A morte ronda essas pessoas, então, venho tentando minimizar a dor delas, porque, a partir de agora, é com esse sentimento que vão ter que lidar”, disse Andréa.

 

FONTE: Estado de Minas e Hoje Em Dia.


PREVIDÊNCIA » Discórdia no auxílio-reclusão

Propostas em tramitação no Congresso querem alterar regras de benefício pago a familiares de presos. Valores vão de R$ 724 a R$ 1.025. Há quem defenda dividir dinheiro com vítimas

Ajuda financeira é paga aos familiares de trabalhador que for condenado à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, e que não recebam outro tipo de remuneração, como auxílio-doença e aposentadoria<br /><br /><br />
 (Cristiano Mariz/Esp. CB/D.A Press - 15/2/08)
Ajuda financeira é paga aos familiares de trabalhador que for condenado à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, e que não recebam outro tipo de remuneração, como auxílio-doença e aposentadoria

Em meio à crise do sistema carcerário no país, a Câmara dos Deputados analisa propostas que afetam não só a vida dos presos, mas também de seus familiares. Uma delas é a PEC 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal para as vítimas de crimes e seus familiares. Outra matéria que tramita na Casa e trata do mesmo assunto, o Projeto de Lei 5671/13, do deputado André Moura (PSC-SE), propõe dividir o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Representantes da Pastoral Carcerária são contrários às propostas.

De acordo com a norma em vigor, apenas dependentes dos contribuintes da Previdência Social têm direito ao benefício. O valor mínimo é R$ 724 e o máximo é R$ 1.025,81 – variação de acordo com a contribuição de cada um. O auxílio é pago às famílias do trabalhador preso sob regime fechado ou semiaberto e que não recebe qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Ano passado, 43.203 famílias receberam a ajuda. A Previdência Social gastou R$ 382,7 milhões (veja arte) com os pagamentos.

auxílio reclusão

O deputado André Moura, autor da proposta que prevê dividir o benefício, argumenta que o Estado não pode pensar só na família do preso. “A assistência também tem de ser dada à família da vítima. Muitas vezes, a vítima é a responsável por botar o prato de comida em casa”, ressalta. Na avaliação dele, a família de quem comete o crime também tem de ser amparada, uma vez que “os familiares não têm culpa do ato do cidadão”. “Não se pode penalizar a família”, observa.

Já o projeto da deputada Antônia Lúcia propõe transferir todo o auxílio para a família da vítima. No texto, ela diz que “é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”. “Ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar sua decisão em cometer um crime”, acrescenta.

Para o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, as duas propostas que estão tramitando no Congresso são inconstitucionais. “O direito do trabalhador preso não pode ser transferido para a vítima. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário”, afirmou. José defendeu ainda que o benefício é um direito da família do preso. “Você vai deixar a família do preso passar fome? O direito previdenciário é de quem contribui. A vítima não contribuiu para a previdência”. O assessor jurídico observou ainda que o Estado leva em consideração que o trabalhador, ao ser preso, deixou a família, que não praticou crime nenhum, desamparada. “A família dependia dele quando ele estava trabalhando e da noite para o dia essa família se vê desamparada.”

Ajuda Foi o que aconteceu com a diarista C.P.C, de 56 anos. Seu filho, M.P.C, hoje com 30 anos, sempre a ajudou a pagar as contas. Há três anos, ele entrou em uma loja para roubar e simulou que estava armado, acabando preso. Na época, ele trabalhava em um posto de gasolina, recebia um salário mínimo e ainda ganhava uma comissão e hora-extra. Ajudava a mãe a pagar o aluguel de R$ 680, as contas de luz e água e a colocar comida em casa.

“Bem ou mal ele é um filho muito bom, sempre me ajudou, nunca deixou faltar nada”, lamenta C.P.C. Atualmente, ela vive com o salário mínimo pago pela Previdência Social referente à contribuição do tempo de trabalho do filho, além dos R$ 400 que ela tira na faxina. “Se não fosse esse auxílio-reclusão eu estava desamparada, ligando para todo mundo para me ajudar”, observou.

“A média da ajuda já é pequena e visa a proteção da família em vulnerabilidade”, observa a assessora voluntária jurídica da pastoral carcerária de Belo Horizonte, Jaqueline Alves Pereira. Ela acha plausível que haja também um benefício para as famílias da vítima. “Muitas vezes a vítima fica com sequelas, com a capacidade de trabalho reduzida, e a família fica sem apoio”. Ela não concorda, no entanto, que ele seja tirado ou dividido com o que é pago aos familiares dos presos.

FONTE: Estado de Minas.

Prisões em alta, polêmica também

Média de detidos em Minas por débito com ex-companheiras tem salto de quase 30% no começo de 2014. No Congresso Nacional, debate sobre o relaxamento da punição a devedores é intenso

A média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% em Minas neste ano. Nos primeiros 56 dias de 2014 houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em cinco anos, a maior média diária tinha sido de 13,3 em 2011, quantidade que vinha caindo, para 13 em 2012 e 12,8 no ano passado. O aumento ocorre em meio ao debate sobre o relaxamento nas normas para a detenção dos devedores, que hoje é cumprida em regime fechado, mas pode ser alterada para o semiaberto. A votação das novas regras, que estava prevista para esta semana na Câmara dos Deputados, ficou para depois do Carnaval, mas os números mineiros dão a dimensão do potencial de polêmica da proposta.

Se a média diária de prisões em 2014 se mantiver até dezembro, o número de detidos superará os 6 mil, bem mais que o registrado em 2013 (4.691), 2012 (4.767), 2011 (4.865), 2010 (4.519) e 2009 (3.331). Na tarde de ontem, havia no estado 182 presos por débito com a pensão alimentícia, segundo a Seds. Diante do aumento, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) mantém em pauta o projeto de construir o Centro de Referência para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas só para esse tipo de infrator. A proposta vem sendo cogitada pelo menos desde 2012, mas ainda não há prazo nem local definido para a construção da nova unidade.

No estado, esses presos ficam em celas separadas dos demais internos, embora isso não seja exigido em lei. Na região metropolitana, os devedores ficam no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Região Oeste de BH. A determinação de que os detidos por dívida de pensão não sejam alojados junto a presos comuns nem fiquem em regime fechado está prevista no projeto do novo Código de Processo Civil, cujo texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. A proposta estabelece que os devedores fiquem em regime semiaberto – em que podem trabalhar fora da cadeia durante o dia, mas devem retornar para pernoitar –, pelo período de um a três meses. O regime fechado, com reclusão em tempo integral, só seria cumprido em caso de reincidência, se o infrator voltasse à inadimplência.

O código atual define que, três dias após ser intimado pela Justiça a quitar a dívida, o inadimplente seja preso em regime fechado. Ele se salva da punição se pagar o que deve, se provar que já quitou a dívida ou se justificar a impossibilidade de fazer o pagamento. Em Brasília, a bancada feminina na Câmara tenta manter as regras, com a condição de que o preso seja separado dos internos comuns. As parlamentares defendem que o plenário aprove emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e têm o apoio do relator do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP). “Essa prisão é uma estratégia para que a pensão seja paga. Há muitas pessoas que ficam relutantes, mas, quando vem a decretação de prisão, o dinheiro aparece imediatamente. A mudança para o regime semiaberto provocará perda na força da cobrança”, avalia Teixeira.

QUEDA DE BRAÇO A questão gera polêmica entre os congressistas. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), presidente da comissão especial que apreciou o projeto do novo código, defende o regime fechado apenas para reincidentes. “O semiaberto me parece o remédio mais equilibrado. Ao longo do dia, o preso terá mais condições de buscar recursos para pagar o débito. Como o devedor sofrerá restrição de liberdade, não acho que se sentirá estimulado a não pagar a pensão”, avalia. Apesar da falta de consenso, o advogado Dierle José Coelho Nunes, que participou da comissão como jurista, observa a tendência de o regime fechado ser mantido. “As negociações nas últimas duas semanas estão caminhando para a preservação dessa regra”, diz ele, professor da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC Minas.

Nunes é contrário à implantação do regime semiaberto. “Ele é uma forma menos coercitiva de obter o pagamento da obrigação”, aponta. É a mesma opinião de Newton Teixeira Carvalho, que foi juiz da 1ª Vara de Família de BH por 14 anos e hoje é desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. “Com o semiaberto, a pessoa pode preferir cumprir a punição do que pagar. O regime fechado funciona. Vi muitos casos em que, com a ameaça de prisão, o dinheiro surgiu imediatamente ou, pelo menos, o devedor sugeriu o parcelamento da dívida”, opina. A avaliação é reforçada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha: “A maioria dos inadimplentes tem condições, mas não paga por má vontade, irresponsabilidade. Com o semiaberto, pode ser que se sintam pouco pressionados”.

A regra atual pode ser rígida, mas nem sempre funciona. Prova disso é o caso de Margaret Luiz Procópio, de 39 anos, que foi abandonada pelo ex-marido aos cinco meses de gravidez. Primeiro, ela entrou na Justiça para que a paternidade fosse reconhecida, o que ocorreu em 2007, após um exame de DNA. O valor da pensão foi fixado pelo juiz em 40% de um salário mínimo. “Ele falou que ajudaria, mas nunca deu um centavo. Foi por má vontade, não por falta de dinheiro”, afirma. A mulher, que sobrevive fazendo faxina e lavando roupas, voltou a acionar a Justiça para exigir o pagamento da pensão, mas a inadimplência prosseguiu. Em novembro de 2012 foi expedido mandado de prisão, mas até hoje a Justiça não localizou o devedor. A filha de Margaret já tem 11 anos.

FONTE: Estado de Minas.


Avenida Carandaí passará a ter três pistas entre Afonso Pena e Pernambuco
As mudanças passam a valer a partir de quinta-feira, para a implantação do sistema rápido por ônibus, o Move. Essa foi a sexta grande alteração em ruas e avenidas de BH somente neste ano
BRT Carandaí
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Os motoristas de Belo Horizonte terão que encarar mais uma mudança no trânsito por causa das obras do sistema rápido por ônibus, denominado Move. A partir de quinta-feira, a Avenida Carandaí terá três pistas entre a Avenida Afonso Pena e Rua Pernambuco. A medida foi anunciada nesta terça-feira pelo diretor de Sistema Viário da BHTrans, Edson Amorin de Paula. Segundo ele, a nova rota dará mais fluidez ao tráfego dos ônibus. Essa é a sexta grande intervenção em ruas e avenidas da capital neste ano para implantação do BRT.

Dois canteiros centrais foram construídos na Avenida Carandaí, o que dividiu a pista em três. Com as mudanças, os veículos que seguem pela Avenida Professor Alfredo Balena e querem acessar a Avenida Afonso Pena no sentido Centro / Bairro Mangabeiras ou entrar na Rua Guajajaras, devem pegar a pista da esquerda da Avenida Carandaí. Esse trecho da via, que antes era no sentido Afonso Pena / Rua Pernambuco, agora vai mudar de direção, virando mão inglesa.

Os condutores que quiserem acessar a Avenida Afonso Pena, no sentido Mangabeiras/Centro, devem seguir pela Avenida Carandaí, onde normalmente já trafegavam. Porém, poderão passar apenas por uma via ao lado do Palácio das Artes, que foi criada pela BHTrans. Os coletivos não poderão acessar esta via.

Já quem segue pela Avenida Afonso Pena, no sentido Centro /Mangabeiras terá que pegar a pista da esquerda, onde era contramão de direção, para chegar à Avenida Carandaí em direção a área hospitalar, . De lá poderão acessar a Alameda Ezequiel Dias, no sentido Avenida dos Andradas.

Com as mudanças, os veículos que seguem pela Rua Pernambuco e cruzam a Avenida Carandaí não poderão mais acessar a Alameda Ezequiel Dias. Agora, eles serão obrigados a virar na Avenida Professor Alfredo Balena ou na Avenida Carandaí, ao lado do Instituto de Educação, no sentido Avenida Brasil.

Quem desce pela Avenida Afonso Pena em direção ao Centro e quer pegar a Alameda Ezequiel Dias, terá que virar na Avenida Carandaí e depois à esquerda na Alameda. Os semáforos na região não serão retirados e apenas sofrerão mudanças no tempo semafórico.

Mudanças já feitas na capital

A primeira mudança aconteceu em 7 de janeiro e causou confusão no trânsito em algumas regiões. A Rua Goiás, entre a Avenida Álvares Cabral e Rua dos Guajajaras, passou a operar em mão única. A Rua Sergipe, entre Timbiras e Aimorés, também terá tráfego em apenas um sentido. Com a mudança na Rua Goiás, os motoristas farão um novo caminho para acessar a Avenida Augusto de Lima, devendo seguir pela Rua dos Guajajaras, conversão à direita na Avenida João Pinheiro e à esquerda na Avenida Augusto de Lima.

Ficou proibida a conversão da Avenida Augusto de Lima para Rua Espírito Santo (sentido Praça Raul Soares / Praça Afonso Arinos). O condutor que está na Augusto de Lima deve virar à direita na Rua da Bahia, à direita na Rua dos Guajajaras e à direita na Rua Espírito Santo.

Logo no primeiro de das mudanças, veículos ignoraram faixas e cavaletes e entraram em vias de mão invertida. Na Avenida Brasil, um motorista acessou a Rua Rio Grande do Norte, que passou a ter sentido proibido, e capotou, sofrendo ferimentos leves. O marmorista Romeu Salomé Fernandes, de 53 anos, dirigindo um Kadett, foi atingido por uma caminhonete Toyota, que descia a Brasil.

Em 9 de janeiro, foi a vez da Avenida Silviano Brandão sofrer mudanças. A via passou a ser mão inglesa entre a Rua Capuraque e Avenida Cristiano Machado. A alteração da BHTrans tem objetivo de melhorar a mobilidade e circulação do BRT, reduzindo de três para dois o estágio semafóricos no trecho. Assim, o tempo de sinal verde será aumentado, permitindo mais fluidez ao trânsito. As alterações causaram confusão de motoristas que passaram pela via.

Três dias depois, foi a vez da área hospital e do Viaduto B ganharem diferentes rotas. No Bairro Santa Efigênia, Região Centro-Sul de BH, as conversões à esquerda e à direita no cruzamento das avenidas Francisco Sales e Professor Alfredo Balena, na Praça Hugo Werneck, ficaram proibidas. Desvios foram criados para os motoristas que desejam acessar as avenidas Professor Alfredo Balena e Francisco Sales. Mesmo com as alterações, não houve confusão no tráfego.

Já no Viaduto B, os motoristas ganharam um novo acesso para à Avenida Olegário Maciel. A mureta central do elevado foi derrubada para facilitar a mudança do trânsito. Quem pega o elevado pela Avenida Antônio Carlos sai na Rua dos Caetés, mas agora pode sair também na Olegário Maciel, com a redução de uma faixa na alça Pedro II-Olegário Maciel.

Mais mudanças, CLIQUE AQUI!

Veja também as importantes alterações na Av. Silviano Brandão.

Simulador mostra como vão ficar as mudanças a partir de quinta-feira

 FONTE: Estado de Minas.

Avenida Silviano Brandão terá trecho de ‘mão inglesa’

Mudança será entre Rua Capuraque e Avenida Cristiano Machado
Linhas 62 e 66 vão ter pontos alterados.

O trânsito na Avenida Silviano Brandão, na Região Leste de Belo Horizonte, será alterado a partir desta quinta-feira (9). Segundo a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o trecho entre a Rua Capuraque e a Avenida Cristiano Machado passa a ter circulação de mão inglesa.

Ainda de acordo com a empresa, a mudança visa melhorar a futura circulação do BRT. As linhas de ônibus 62 e 66 vão ter pontos alterados. Haverá informação no local.

Por causa da mudança, os motoristas devem ficar atentos com os trajetos. Veja no mapa como vão ficar as circulações pelas vias. Outras informações no site da BHTrans.

Mapa Avenida Silviano Brandão (Foto: Divulgação / BHTrans)

FONTE: G1.


Trânsito será alterado na Pampulha para show do “Black Sabbath”

Show deve reunir cerca de 20 mil pessoas em Belo Horizonte
 Show do Black Sabbath altera trânsito na região da Pampulha

Mudanças começam a valer já nesta segunda-feira (14)

O show do Black Sabbath, que acontece nesta terça-feira (15), no Mineirão, vai causar mudanças no trânsito da região, segundo a BHTrans. Para o evento, que deve reunir cerca de 20 mil pessoas, será interditado o cruzamento das avenidas Cel Oscar Paschoal com av. Antônio Abrahão Caram a partir de 1h de terça-feira. Além disso, a partir das 19h de hoje (14), serão implantadas reservas de áreas no entorno do estádio para garantir a fluidez no tráfego.

Faixas de tecido serão afixadas para orientação aos condutores. Agentes da Unidade Integrada de Trânsito (BHTrans, Polícia Militar e Guarda Municipal) irão operar o tráfego na região. Para a segurança de todos, a empresa orienta os motoristas a redobrarem a atenção e respeitarem a sinalização implantada durante a operação e os agentes de trânsito.

Estacionamento

O entorno do Mineirão terá área de estacionamento para o público. As pistas externas das avenidas Abraão Caram, Cel. Oscar Paschoal, Carlos Luz e C estarão disponíveis para estacionamento, porém alguns trechos serão reservados para vagas para ônibus, vans, pontos de táxi e veículos de imprensa.  Não será possível estacionar nas pistas internas que são dedicadas ao acesso/saída do estacionamento do estádio. Desta maneira, os torcedores devem ficar atentos e respeitar a sinalização de trânsito.

Transporte coletivo
Veja a relação de linhas que passam próximo ao Mineirão:

– 2004 (Bandeirantes /Pilar via Olhos D’água);
– 5401 (São Luiz /Dom Cabral);
– 64 (Estação Venda Nova /Santo Agostinho via Carlos Luz );
– Circulares 503 e 504 (Santa Rosa /Aparecida /São Luís);
– Suplementares 51 e 52 (Circular Pampulha), 53 (Confisco /Pampulha /São Gabriel), 54 A e 54 B (Dom Bosco /Shopping Del Rey );

Desvio

Em virtude do evento, as linhas S51 (Circular Pampulha) e 2004 (Bandeirantes/Olhos D’Água) farão o seguinte desvio, a partir das 7h de terça-feira (15), até às 2h de quarta-feira (16): Av. Otacílio Negrão de Lima, Av. Alfredo Camarate, Av. Pres. Carlos Luz (retorno Praça da USIMINAS), Av. Pres. Carlos Luz, Av. Abraão Caram (a direita).

Motoristas que costumam passar pela região do Estádio Mineirão, na Pampulha, em BH, precisam ficar atentos para as mudanças no trânsito nesta terça-feira (15). As alterações são por causa do show da banda “Black Sabbath”.

De acordo com a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego na capital mineira, a partir das 19 horas desta segunda-feira (14), será proibido estacionar no entorno do estádio, onde serão implantadas reserva de áreas.

Para facilitar o acesso ao estacionamento, a avenida Cel. Oscar Paschoal será interditada no cruzamento com a avenida Abrahão Caram, a partir das 15 horas de terça.

Quem utiliza o transporte coletivo também deve verificar mudanças em desvios das linhas S51 (Circular Pampulha) e 2004 (Bandeirantes/Olhos D’Água), entre às 7 horas de terça e 2 horas de quarta (16).

Os ônibus seguirão pela Av. Otacílio Negrão de Lima, depois passarão pela Alfredo Camarate, Pres. Carlos Luz (retorno na Praça da Usiminas), voltando à  Pres. Carlos Luz e, então, continuando a rota pela Abraão Caram (à direita).

FONTE: Hoje Em Dia/Santa Luzia Net.


Aprovação na 1ª fase do Exame da OAB valerá para nova tentativa

Em exame seguinte, reprovado poderá passar direto para a segunda fase.
Mudanças já valem para o XII Exame que começa em dezembro. 

COLABORAÇÃO DO ACADÊMICO FLÁVIO ROBERTO SAMPAIO – UNIVERSO BH

OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase. Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame subsequente na qual o candidato foi reprovado.

Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. “Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática.”

Avelino não acredita que a novidade vá impactar os índice de reprovação do exame. Segundo ele, os candidatos aprovados têm sucesso logo na primeira tentativa, e os que reprovam na estreia têm mais dificuldade de ter sucesso depois. “Não acho que teremos mudanças significativas nos índices, para isto ocorrer é necessário mudanças no ensino jurídico.”

A OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame de Ordem que começa em dezembro deste ano.

XI Exame de Ordem 
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

No XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento, mais de 101 mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19 mil passaram para a segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6 de outubro, com início às 13h (horário de Brasília).

FONTE: G1.


Novo CPC – I

O projeto do novo CPC (PL 8.046/10) poderá ser votado pelo plenário da Câmara na próxima quarta-feira.

Novo CPC

Novo CPC – II

Nas últimas semanas, Migalhas esmiuçou as principais mudanças do substitutivo do novo CPC. Confira :

– Extinção dos embargos infringentes. (Clique aqui)

– Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos. (Clique aqui)

– Impugnação ao pagamento de quantia certa independe de penhora. (Clique aqui)

– Uso dos precedentes judiciais. (Clique aqui)

– Novo CPC simplifica rito e possibilita “coisa julgada em capítulos”. (Clique aqui)

– “Parte Geral” do substitutivo altera institutos fundamentais do Processo Civil. (Clique aqui)

– Ordem cronológica de julgamento deve aumentar transparência no Judiciário. (Clique aqui)

– TJs organizarão centros de conciliação. (Clique aqui)

– Atuação da Defensoria para representação dos necessitados é formalizada. (Clique aqui)

– Alterados substancialmente os honorários advocatícios. (Clique aqui)

Sobre pensão alimentícia, veja aqui!

FONTE: Migalhas.


Mudança de nome é tema debatido na rádio Inconfidência

Dra Mônica - Rádio Inconfidência
Juíza Mônica Libânio Rocha Bretas explicou as situações em que as mudanças de nomes são possíveis

O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 24 de julho, teve como tema a mudança de nome. A entrevistada foi a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Foram abordados os procedimentos para mudança e incorporação de apelido ao nome, o papel da Justiça para evitar o registro de nomes constrangedores, entre outras questões.

A magistrada começou enumerando as situações em que é permitida ao cidadão a mudança de nome. São elas: erro na grafia do nome ao registrá-lo em cartório, nomes que expõem a pessoa ao ridículo, adoção ou reconhecimento como filho fora do casamento, em razão de nova união, divórcio, quando se tem o desejo de incorporar ao nome apelido público e notório. Segundo a entrevistada, ainda existe uma lei de proteção a testemunhas e vítimas que permitem a alteração do nome.

nome

“A lei prevê que quando o interessado atinge 18 anos, ele pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome desde que não prejudique os apelidos (sobrenome) da família. Aí a alteração é averbada e publicada”, explicou a entrevistada sobre o procedimento para realizar a mudança que deve ser feita na Vara de Registros Públicos, no caso de Belo Horizonte, ou em varas que tenham também essa competência, no caso de comarcas do interior.

A juíza informou que para realizar a mudança de nome é necessário que o interessado, representado por advogado ou defensor público, ajuíze uma Ação de Retificação de Registro Civil. De acordo com Mônica Libânio, normalmente o tempo de tramitação do processo é de 30 dias, desde que sejam trazidos todos os documentos necessários, tais como certidões que comprovem que pessoa que quer alterar o nome não está sendo processada civil ou criminalmente e nem tenha condenação criminal contra ela.

Para mudar o nome, a magistrada contou que o interessado deve comprovar que o nome com o qual foi registrado trouxe prejuízos e constrangimentos para ele. “A gente ouve a pessoa para saber quais motivos da mudança, que prova ela vai trazer. Mas não é nada complicado”, ressaltou, citando exemplos de pessoas que conseguem a mudança quando são registradas com nomes do sexo oposto ou que querem inserir nomes que tenham relação com a bíblia ou de origem estrangeira.

A entrevistada frisou que, embora a escolha seja livre, quando o interessado, ao requerer a mudança, escolhe outro nome constrangedor ou com letras que dificulte a grafia e identificação da pessoa, o pedido é indeferido. “Se a pessoa não concorda, ela tem a opção de recorrer. Mas, normalmente é tudo feito dentro do bom senso”, acrescentou.

Perguntada sobre mudança de nome para quem faz cirurgia de mudança de sexo, a juíza disse que a alteração também é possível, sendo necessário que o interessado apresente provas, laudos médico e psicológico que terão um parecer do Ministério Público e também serão analisados pela Vara de Registros Públicos.

Quanto ao ato de incorporar apelidos aos nomes, o procedimento é permitido, segundo a entrevistada, porque tais apelidos tornaram-se públicos e notórios para certas pessoas que sentem a necessidade dessa incorporação. O processo para incorporar apelido é o mesmo de qualquer outra ação de mudança de nome.

A juíza esclareceu que em caso de nomes registrados com erros de digitação do próprio cartório de registro civil, compete ao próprio estabelecimento realizar a correção. Porém, se o erro for da pessoa que foi fazer o registro, é necessário ajuizar ação para corrigi-lo.

A magistrada alertou para os cuidados que a pessoa deve ter após a mudança de nome, falando sobre o dever de averbar (declarar) essa alteração no registro civil ou de a pessoa levar ao conhecimento do cartório a determinação da Justiça de modificação do nome na certidão de nascimento ou de casamento. Por fim, é necessário fazer as alterações de documentos como identidade e CPF. “A pessoa deve fazer a divulgação da mudança do nome”, sintetizou.

Mônica Libânio finalizou a entrevista ressaltando que o nome é um dos bens mais importantes que temos na vida e não se pode negar o pedido de mudança quando o interessado consegue comprovar a importância da alteração.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
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Os honorários advocatícios podem sofrer substancial alteração no novo CPC, de acordo com o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira. Em seu parecer final, ele ressalta três pontos que merecem destaque na questão dos honorários.

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Os honorários advocatícios sofrem substancial alteração no novo CPC, de acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT/SP), relator-geral do novo Código. Segundo o deputado, são três pontos de destaque na questão.

O primeiro é a instituição de honorários recursais. “A cada recurso improvido o sucumbente é condenado a pagar honorários adicionais que, no todo, não poderão ultrapassar a 25% do valor da condenação, do proveito, do benefício ou da vantagem econômica obtidos”. O objetivo da regra, de acordo com ele, é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF (art. 87, §7º).

Teixeira ainda destaca que aos honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados em percentuais e em faixas. “Quanto maior o valor da questão em discussão, menor o percentual de honorários e vice-versa. O teto é de 20% e o piso é de 1% (art. 87, §3º). Isso significa que o novo código não reproduzirá o sistema atual onde, quando vencida a Fazenda Pública, os honorários são fixados por apreciação equitativa, ou seja, pelo senso de justo do magistrado”.

O terceiro destacável ponto, segundo o deputado, diz respeito à vedação da compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se, de acordo com ele, ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o art. 23 da lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, de sorte que seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa. Isso porque, de acordo com o que traz o parecer final do deputado, o art. 368 do CC/02 exige como condição para a compensação que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra e também porque o art. 380 do CC/02 veda a compensação em prejuízo de direito de terceiro (art. 87, §10º).

A comissão especial que analisa o novo CPC começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. Veja abaixo a seção III, da proposta, que trata das despesas, dos honorários advocatícios e das multas. Acesse aqui a íntegra do parecer e do texto.

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Seção III

Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade de justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1.º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a atos cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2.º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

Art. 83. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1.º Não se exigirá a caução de que trata o caput:

I – quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil seja parte;

II – na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento da sentença;

III – na reconvenção.

§ 2.º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1.º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2.º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3.º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2.º e os seguintes percentuais, incidentes sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa:

I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, até duzentos salários mínimos;

II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de duzentos salários mínimos até dois mil salários mínimos;

III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de dois mil salários mínimos até vinte mil salários mínimos;

IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de vinte mil salários mínimos até cem mil salários mínimos;

V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.

§ 4.º Em qualquer das hipóteses do § 3.º:

I – os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo quando for líquida a sentença;

II – não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos dos referidos incisos, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

III – não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

IV – será considerado o salário mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

§ 5.º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3.º deste artigo, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e naquilo que a exceder a faixa subsequente e assim sucessivamente.

§ 6.º Os limites e critérios previstos nos §§ 2.º e 3.º deste artigo aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito.

§ 7.º Não serão devidos honorários de advogado na execução de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido embargada.

§ 8.º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios, por apreciação equitativa, observando disposto nos incisos do § 2.º.

§ 9.º Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas com mais doze prestações vincendas.

§ 10 Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

§ 11 O tribunal, ao julgar o recurso, de ofício, majorará os honorários advocatícios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2.º a 6.º. É vedado ao tribunal, no computo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2.º e 3.º deste artigo, para a fase de conhecimento.

§ 12 Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as do art. 77.

§ 13 As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes, e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

§ 14 Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

§ 15 O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe cabem seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se também a essa hipótese o disposto no § 14.

§ 16 Quando os honorários advocatícios forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

§ 17 Os honorários serão devidos nos casos em que o advogado atuar em causa própria.

§ 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários advocatícios ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para a sua definição e a sua cobrança.

§ 19 Os honorários advocatícios ao advogado dativo serão pagos com recursos do Poder Judiciário Federal ou Estadual, conforme a atuação tenha ocorrido perante a Justiça Federal ou Justiça Estadual, respectivamente.

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

Parágrafo único. A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas a que se refere o caput deste artigo. Se esta distribuição não for feita, os vencidos respondem pelas despesas e honorários solidariamente.

Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

Art. 90. Se o processo terminar por desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1.º Sendo parcial a desistência, renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parte que se renunciou, reconheceu ou desistiu.

§ 2.º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3.º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4.º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

§ 1.º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, no caso de haver previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

§ 2.º Não havendo previsão orçamentária no exercício para o adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício financeiro seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento feito pelo ente público.

Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz extinguir o processo sem resolver o mérito, o autor não poderá propor de novo a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários em que foi condenado.

Art. 93. As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia, ou será rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

§ 1.º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração.

§ 2.º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária será paga de acordo com o § 4.º do art. 472.

§ 3.º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça, ela poderá ser custeada com recursos alocados ao orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado. No caso da realização por particular, o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo, ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça, e pago com recursos alocados ao orçamento do ente público.

§ 4.º Na hipótese do § 3.º, o órgão jurisdicional, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público. Se o responsável pelo pagamento das despesas for o beneficiário da gratuidade da justiça, observar-se-á o disposto no § 2.º do art. 98.

Art. 96. O valor das sanções impostas aos litigantes de má-fé reverterá em benefício da parte contrária; o valor das impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, a quem serão revertidas as sanções processuais pecuniárias destinadas à União e aos Estados e outras verbas previstas em lei.

Acesse aqui a íntegra do parecer e do texto.

FONTE: Migalhas.


 

O projeto de Lei 172/2013 prevê mudanças no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De autoria do vereador Preto (DEM), a proposta altera o pagamento do imposto e das taxas incidentes sobre imóveis residenciais para o mês de abril. Atualmente, a parcela do IPTU com desconto tem vencimento em janeiro.

O projeto prevê o parcelamento do valor, porém, iniciando em abril e terminando em dezembro, baixando de 11 para nove parcelas.

De acordo com o vereador, o objetivo do projeto é diminuir as despesas da população no início do ano. “No mês de janeiro, todo mundo fica muito apertado, porque ainda tem imposto de veículos, matrícula e material escolar. Ajudaria demais aos contribuintes atrasar o IPTU uns meses”, destaca Preto.
Ao todo, foram emitidas 724 mil guias neste ano. Desse total, 611 mil imóveis vão pagar o IPTU, mais as taxas de serviço. Em 2012, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) arrecadou cerca de R$ 810 milhões, de um total de R$ 978 milhões em guias emitidas. Para 2013, o valor emitido foi de R$ 1,047 bilhão.

Considerando a média histórica de inadimplência, de 15%, a expectativa é que R$ 890 milhões cheguem aos cofres da PBH até o fim deste ano.

FONTE: O Tempo.