Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Advogado é condenado por forjar união estável com paciente terminal
O homem, que está preso desde agosto de 2014, foi condenado pelo TJMG a dois anos, cinco meses e nove dias de reclusão em regime inicial semiaberto
Falsidade
Um advogado que fraudou documentos para se apossar dos bens de uma colega de profissão que faleceu em outubro de 2013 foi condenado por estelionato e falsidade ideológica pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele está preso desde agosto de 2014 e deverá cumprir dois anos, cinco meses e nove dias de reclusão, mais 66 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

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A decisão foi proferida no dia 14 de setembro pelo juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, porém, só foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (29). O advogado também era acusado de ter desaparecido com os autos de um processo, mas foi absolvido desse crime após apresentar um boletim de ocorrência relatando que esqueceu os documentos em um táxi.

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Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado forjou, em junho de 2013, ter vivido em união estável com a mulher. O objetivo dele era se apoderar dos bens deixados pela também advogada em prejuízo dos dois filhos dela. Cinco dias após a morte da mulher por câncer, em outubro, o advogado habilitou-se como inventariante dela e requereu pensão por viuvez.
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Ele só não teria tido acesso ao benefício porque a filha da falecida trancou o pagamento de vencimentos e vantagens de sua genitora até o final da demanda penal que investigava a conduta fraudulenta do advogado. Em juízo a auxiliar de cartório que assinou a declaração de que o réu e a vítima tinham relacionamento conjugal admitiu que fez isso sem examinar o conteúdo escrito, confiando no acusado.

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Outra testemunha contou ainda que, embora a mulher tenha se relacionado brevemente com o advogado, eles nunca moraram juntos. Segundo essa pessoa, o advogado mostrou-lhe um documento e pediu que ela o assinasse, mas, em seguida, apresentou-lhe outro, com teor diferente, sem que ela percebesse.

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Colegas de faculdade

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Ainda durante as oitivas, o filho da vítima declarou que sabia que o réu havia sido colega de faculdade da mãe. Ao mesmo tempo, o parente apresentou aos autos uma declaração de próprio punho da mãe e um vídeo em que ela afirmava que nunca teve a intenção de casar-se com o réu.

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Ainda de acordo com o TJMG, uma mulher que frequentou a casa do advogado por 20 anos disse que nunca o viu convivendo maritalmente com mulher alguma, o que também foi corroborado por outro depoimento, de uma conhecida da vítima e do acusado, que sustentou, ainda, ter sido ameaçada pelo acusado depois que ele foi preso.

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Diante disso, o juiz considerou a materialidade e a autoria dos crimes provados pelo mandado de averbação e registro de união estável, pela ação de inventário e por boletins de ocorrência e prova testemunhal. O processo corre em segredo de justiça.

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FONTE: O Tempo.


Rapaz que armou flagrante de tráfico para ex-namorada é condenado

 ler direito

O juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª vara criminal da Barra Funda/SP, condenou rapaz que, por vingança, armou flagrante de tráfico de drogas para ex-namorada. O réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos à vítima.

Consta nos autos que o acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso no Orkut com o objetivo de manter contato com a antiga namorada. Após conseguir ganhar a sua confiança, convidou a vítima para ir ao aniversário de sua avó e pediu para que ela buscasse um pacote em uma papelaria e o levasse ao metrô, onde se encontrariam.

Ao chegar ao local combinado, a ex-namorada do acusado foi abordada por policiais que questionaram o conteúdo do pacote que ela portava e, ao abrirem o embrulho, constaram que havia dez supositórios de cocaína. Após o flagrante, a vítima foi informada de que havia sido feita denúncia contra ela.

Ao ter conhecimento de que o denunciante era seu ex-namorado, que encontrava-se no local do flagrante, ela deu mais informações sobre o acontecimento e concedeu o telefone pelo qual se comunicava com o suposto amigo que conhecera pela internet. Os policiais então ligaram para o telefone informado e constataram que tratava-se do autor da denúncia, o que ocasionou a prisão preventiva do réu.

Interrogado em juízo, o autor do plano confessou o crime e afirmou ter sido motivado por aborrecimentos decorrentes do fim do namoro. O juiz decidiu, então, pela condenação do réu em três anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, por se tratar de “medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal”, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.

  • Processo: 0075448-43.2011.8.26.0050

Confira a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.