Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Universitária foi morta após descobrir relacionamento do namorado com patrão, diz polícia

Ela havia lido uma mensagem trocada entre os dois pelo celular e, desde então, vinha questionando o namorado sobre o episódio e exigindo mais atenção da parte dele

Reprodução/Facebook

O motivo do assassinato da universitária Larissa Gonçalves de Souza, de 21 anos, em Extrema, no Sul de Minas, foi a revelação de um relacionamento homoafetivo do namorado, informou a Polícia Civil na tarde desta quarta-feira. De acordo com os primeiros depoimentos colhidos pelo delegado Valdemar Lídio Gomes Pinto, que preside o inquérito, uma relação homoafetiva que o namorado de Larissa mantinha com o patrão teria motivado o assassinato da estudante. Ela havia lido uma mensagem trocada entre os dois via telefone celular e, desde então, vinha questionando o namorado sobre o episódio e exigindo mais atenção da parte dele. Moradores revoltados com a morte da estudante chegaram a destruir a loja do comerciante suspeito do crime.
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O corpo de Larissa foi localizado na manhã de terça-feira, no Bairro Ponte Alta, em meio ao mato localizado às margens da estrada, em avançado estado de putrefação. Vista pela última vez com vida em 23 de outubro, a estudante tinha seguido com o carro do pai até o pátio do terminal rodoviário de Extrema para embarcar no ônibus escolar que a levaria à Universidade São Francisco, em Bragança Paulista, onde estudava biomedicina.
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A suspeita de sequestro chegou a ser levantada pela Polícia Civil, que depois passou a seguir outra linha investigativa, ao descobrir um relacionamento amoroso entre o namorado da vítima, o modelo Luccas Rodrigo Gamero, e o patrão dela, o agenciador José Roberto dos Santos Freire. Luccas também era funcionário de uma loja de propriedade de José Roberto. Luccas nega relação amorosa com patrão e diz não ter envolvimento no assassinato.
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A Polícia Civil divulgou o passo a passo das investigações. Os dois suspeitos passaram a ser monitorados pela equipe. Segundo o delegado, após ser preso temporariamente terça-feira, José Roberto acabou confessando o envolvimento no desaparecimento e morte de Larissa e apontando ainda Luccas como idealizador do crime.
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Com a prisão temporária decretada pela Justiça, Luccas foi ouvido nesta quarta-feira e negou a participação no crime. Ele diz também que não mantinha qualquer relacionamento homoafetivo com Jorge e que não sabia da intenção do agenciador de assassinar Larissa. O delegado adianta que somente após outras diligências poderá ser confirmada a participação ou não do modelo.
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Na sua versão sobre o crime, o agenciador de modelos disse que manteve contato com um garoto de programa, identificado apenas como “Sandro”, de São Paulo, para chegar até outro homem, chamado “Henrique”, que aceitou agir como executor de Larissa.
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Decidido a colocar o plano criminoso em prática, José Roberto comprou um chip de celular e chegou a falar por quatro vezes com “Henrique”, combinando os detalhes da morte da estudante universitária. A polícia acredita que o chip e o celular foram descartados posteriormente pelo agenciador, que pretendia eliminar qualquer vestígio de sua ligação com a morte de Larissa.
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Segundo a polícia, José Roberto confessou que foi buscar “Henrique” em São Paulo, no mesmo 23 de outubro em que a estudante desapareceu. O homem contratado como pistoleiro, por sua vez, apareceu acompanhado de uma mulher. Os três, então, seguiram diretamente para o terminal rodoviário de Extrema, onde renderam Larissa.
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Ainda de acordo com a confissão, a estudante foi levada para à casa de José Roberto, onde o casal a matou, colocou o corpo no porta-malas do carro do agenciador e jogou o cadáver às margens da estrada, no Bairro Ponte Alta. O veículo do pai de Larissa, por sua vez, foi abandonado na Rua Benedito Zingari, no Bairro Jardim Monte Alegre, também em Extrema. O casal recebeu R$ 1 mil para matar a estudante e foi levado de carro por José Roberto de volta a São Paulo, até as proximidades da rodoviária de Bragança Paulista.
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Para a Polícia Civil, a mensagem que a estudante descobriu no celular do namorado, enviada por José Roberto, foi a sentença de morte dela. Segundo o agenciador de modelos, a estudante passou a questionar Luccas, mas ele a convenceu de que não havia nada entre ele e José Roberto. No entanto, Lucas passou a trabalhar na loja de José Roberto e as desconfianças de Larissa voltaram. Ela vinha exigindo mais atenção e dedicação do namorado. “Segundo José Roberto, a resistência de Lucas em romper o namoro com a estudante e assumir a relação homossexual perante a sociedade fez com que a morte de Larissa se apresentasse como a única saída para o problema. As primeiras informações sobre o crime fizeram com que moradores de Extrema saqueassem a loja de José Roberto, após saberem de seu envolvimento no homicídio”, relata a Polícia Civil.
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Ainda de acordo com a polícia, um terceiro suspeito, também com prisão preventiva decretada pela Justiça, será investigado. O delegado ainda está à procura do executor “Henrique” e da mulher que agiu com ele no assassinato da estudante universitária. “Desde o desaparecimento da estudante, nossa equipe não parou um dia sequer, nem aos finais de semana e no feriado. Fizemos todos os levantamentos e não vamos parar enquanto o caso não ficar totalmente esclarecido”, afirmou Valdemar Lídio.
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Devido ao estado em que foi encontrado, o corpo de Larissa somente foi reconhecido pela mãe da estudante, ainda no local onde os criminosos o abandonaram, a partir das roupas, sapatos e brincos que ela usava no momento em que desapareceu. As unhas das mãos, pintadas de azul brilhante, também ajudaram a eliminar as dúvidas iniciais. A causa da morte será confirmada somente por meio do laudo de necropsia.

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FONTE: Estado de Minas.


No interior de São Paulo, jovem de 18 anos que engravidou namorada de 13 é absolvido

Em situações excepcionais, é possível que o magistrado conclua que o sexo com um menor de 14 anos não configure estupro de vulnerável. Esse foi entendimento aplicado pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis (SP), ao absolver um jovem, com 18 anos à época dos fatos, que engravidou sua namorada, menor de 14 anos. Na mesma decisão, o juiz condenou a mãe da garota por maus-tratos.

De acordo com os autos, o jovem começou a namorar a garota quando ela tinha 12 anos. Depois de um ano de relacionamento, eles passaram a manter relações sexuais e a garota acabou engravidando quando tinha 13. A mãe da menina, que tinha conhecimento do namoro, mas nunca aprovou, agrediu a filha quando soube da gravidez.

Ao absolver o acusado, o juiz levou em consideração as particularidades do caso que, segundo ele, tornam a situação excepcional. Conforme consta na sentença, o casal nunca escondeu o namoro, e a mãe da garota tinha conhecimento de que sua filha fazia sexo com o namorado. A jovem afirmou que as relações sexuais eram consentidas, que nunca se sentiu enganada ou iludida e não se arrepende do que fez.

“É razoável que se conclua pela atipicidade material da conduta, a partir das seguintes vicissitudes: (1) relação duradoura de namoro; (2) namoro conhecido pela sociedade em geral; (2) relações sexuais consentidas por adolescente; (3) ciência da existência dessas relações sexuais pelos pais ou representantes”, explicou o juiz.

Na justificativa, o magistrado afirma que, com a entrada em vigor da Lei 12.015/2009, tem prevalecido nos tribunais superiores o entendimento de que a vulnerabilidade reconhecida para as vítimas menores de 14 anos não admite prova em contrário. No entanto, para o juiz Thiago Filippo, nenhuma dessas decisões serve de paradigma para o caso, pois foram decisões de órgãos fracionários, e não do pleno dos tribunais.

Citando doutrina, Filippo afirma que só há presunção absoluta de violência para as crianças, não se podendo dizer o mesmo para as adolescentes, que contam com grau mais elevado de discernimento. De acordo com o juiz, a presunção absoluta de violência se choca frontalmente com a realidade da sociedade contemporânea, cujo acesso extremamente facilitado a qualquer tipo de informação é um de seus traços mais marcantes, inclusive sobre sexualidade.

“Com isso, soa anacrônico supor-se que adolescentes não tenham, absolutamente, qualquer noção sobre a sexualidade e suas vontades sejam absolutamente confiscadas, em quaisquer hipóteses, sem se atentar à realidade”, afirma.

Maus-tratos

Por ter agredido a garota, a mãe da jovem foi condenada por maus-tratos (artigo 136, Código Penal) a dois meses e dez dias de detenção em regime aberto. Conforme os autos, a vítima disse que, além de ser agredida fisicamente com golpes na barriga, inclusive com cabo de vassoura, também foi forçada a ingerir bebidas fortes e remédios que a deixaram sedada por mais de um dia.

A existência de briga entre mãe e filha foi confirmada pelos depoimentos de testemunhas e da própria mãe. No entanto, duas testemunhas relataram a versão da mãe, de que apenas estaria se defendendo das agressões da filha. Porém, de acordo com o juiz, a mãe não conseguiu provar a legítima defesa. Em contrapartida, o laudo de exame pericial concluiu que a garota sofreu lesão corporal de natureza leve.

“A ré flagrantemente excedeu de suas prerrogativas inerentes ao poder familiar, notadamente o dever-poder de os pais dirigirem a criação e educação de seus filhos, a teor do artigo 1.634, I, do Código Civil, impondo-se a conclusão de que praticou fato típico, ilícito e culpável”, finalizou o juiz.

Repercussão geral

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar se o consentimento de jovem menor de 14 anos pode afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. O ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o tema ao colegiado, sob o rito de recurso repetitivo, em razão da multiplicidade de processos sobre a matéria.

Com isso, deve ser suspenso o andamento de ações semelhantes que tramitam na segunda instância de todo o país. A tese da corte deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Assim, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A jurisprudência sobre a questão ainda varia. O STJ já declarou que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo, ao inocentar homem processado por fazer sexo com meninas com menos de 12 anos (HC 73.662/1996). Em 2014, a 6ª Turma avaliou que fazer sexo com menor 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento.

Clique aqui para ler a sentença.

0007611-43.2012.8.26.0047.

 

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FONTE: Amo Direito


Jovem posta ‘#MeuBandido’ na web e é autuada por apologia de criminoso

Segundo delegado, ela exaltou namorado, que tem passagens pela polícia.
Ao G1, jovem disse que não sabia que era crime: ‘só agradeci pelo presente’.

Apologia MS (Foto: Divulgação/Polícia Civil de MS)Post de jovem no Facebook considerado apologia ao crime

Uma jovem de 21 anos, moradora de Nova Alvorada do Sul, a 107 quilômetros de Campo Grande, foi autuada por apologia de crime ou criminoso após exaltar o namorado em uma rede social como “#MeuBandido”.

Ao G1, ela disse que não sabia que isso era crime: “Eu só agradeci pelo presente que ele me deu”.

O crime está previsto no artigo 287 do Código Penal. Trata-se de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de delito. A pena é de três a seis meses de prisão ou multa.

Declaração de amor
Nesta terça-feira (14), a jovem postou no perfil dela no Facebook uma declaração de amor ao namorado e, no fim, colocou a frase #MeuBandido, que a levou à polícia.

Na mesma postagem, há fotos do casal e dos presentes que ela ganhou do namorado.

De acordo com o delegado Christian Duarte Mollinedo, investigadores souberam da postagem e verificaram que se tratava de um crime. A jovem foi levada à Delegacia de Polícia Civil, assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberada.

Ficha
Segundo o delegado, o namorado da jovem tem 18 anos e passagens por tráfico de drogas e roubo, tendo ficado um período em Unidade Educacional de Internação (Unei).

O delegado afirma que a jovem sabia dos antecedentes do namorado, e que as passagens dele pela polícia também são conhecidas por outros moradores da cidade. No caso de incitação ao crime, o rapaz é citado como testemunha.

Mollinedo explicou que exaltar pessoas que têm passagens pela polícia com palavras que remetem à criminalidade é crime. “Não pode virar hábito exaltar criminoso ou atividades contrárias à lei.”

FONTE: G1.


Justiça manda Suzane von Richthofen ficar presa no regime fechado

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão

Suzane Richtofen contou que foi levada ao gabinete do promotor

Suzane von Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão pela morte dos pais
Uma decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a decisão que permitia Suzane Louise Von Richthofen, de 30 anos, cumprir pena no regime semiaberto. O pedido foi da própria detenta.

Condenada a cumprir 38 anos e seis meses de prisão, ela está presa há quase 12 anos pela morte dos pais. A defesa de Suzane tentava sua transferência para o semiaberto desde 2009. O benefício da progressão penal para Suzane havia sido expedido no último dia 13.

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o advogado dela fez o requerimento sem consultá-la. Segundo o tribunal, ela destituiu seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior.

“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, escreveu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

Suzane passará a ser defendida pela defensoria pública. O advogado Denilvado Barni não foi localizado.

Entenda o caso

Suzane von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais -Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002.

Além de Suzane, também confessaram o crime os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos -namorado de Suzane na época do crime.

Segundo depoimento dos acusados à polícia, antes do assassinato, o irmão de Suzane -então com 15 anos- foi levado por ela até um cybercafé. Em seguida, ela e o namorado encontraram Cristian e seguiram para a casa. Suzane entrou e foi ao quarto dos pais para constatar que eles dormiam. Depois, acendeu a luz do corredor, e os rapazes golpearam o casal.

A biblioteca da casa foi revirada, para simular um assalto. Em seguida, Cristian foi para casa, com o dinheiro levado dos Richthofen, enquanto Suzane e Daniel se livraram do material usado no crime. Na tentativa de forjar um álibi, os namorados passaram duas horas em um motel.
Depois, ambos pegaram o irmão de Suzane no cybercafé, retornam à casa e avisaram a polícia sobre o encontro dos corpos.

O crime teria sido motivado pela proibição do namoro de Suzane e Daniel e a consequente herança deixada pelo casal. Suzane afirmou que planejou a morte dos pais “por amor” ao namorado.

Os três foram condenados duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Eles também respondem por fraude processual, por terem alterado a cena do crime para forjar um latrocínio.

VEJA MAIS SOBRE O CASO AQUI!

FONTE: O Tempo.


Rapaz que armou flagrante de tráfico para ex-namorada é condenado

 ler direito

O juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª vara criminal da Barra Funda/SP, condenou rapaz que, por vingança, armou flagrante de tráfico de drogas para ex-namorada. O réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos à vítima.

Consta nos autos que o acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso no Orkut com o objetivo de manter contato com a antiga namorada. Após conseguir ganhar a sua confiança, convidou a vítima para ir ao aniversário de sua avó e pediu para que ela buscasse um pacote em uma papelaria e o levasse ao metrô, onde se encontrariam.

Ao chegar ao local combinado, a ex-namorada do acusado foi abordada por policiais que questionaram o conteúdo do pacote que ela portava e, ao abrirem o embrulho, constaram que havia dez supositórios de cocaína. Após o flagrante, a vítima foi informada de que havia sido feita denúncia contra ela.

Ao ter conhecimento de que o denunciante era seu ex-namorado, que encontrava-se no local do flagrante, ela deu mais informações sobre o acontecimento e concedeu o telefone pelo qual se comunicava com o suposto amigo que conhecera pela internet. Os policiais então ligaram para o telefone informado e constataram que tratava-se do autor da denúncia, o que ocasionou a prisão preventiva do réu.

Interrogado em juízo, o autor do plano confessou o crime e afirmou ter sido motivado por aborrecimentos decorrentes do fim do namoro. O juiz decidiu, então, pela condenação do réu em três anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, por se tratar de “medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal”, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.

  • Processo: 0075448-43.2011.8.26.0050

Confira a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.


Baseando-se em uma lei datada de 1872, uma corte de apelação da Califórnia foi obrigada a considerar inocente um homem previamente condenado por um júri pela acusação de estupro porque a vítima não era casada, informa o site Gawker.

Julio Morales foi condenado a três anos de prisão por entrar no quarto de uma mulher e ter relações sexuais enquanto ela dormia. Segundo a vítima, inicialmente ela não rejeitou a abordagem do agressor porque achava que Morales era seu namorado, que estava no recinto quando ela adormeceu.

“O homem entra no quarto escuro de uma mulher não casada após ver o namorado dela sair durante a noite e tem relação sexual com ela fingindo ser o namorado”, diz a decisão da corte de apelações. “O homem cometeu estupro? Por causa de anomalias históricas na lei e na definição estatutária de estupro, a resposta é não. Se a mulher fosse casada e o homem tivesse se passado por seu marido, a resposta seria sim”.

Segundo o juiz Thomas L. Willhite Jr., a decisão de descartar o primeiro julgamento foi tomada porque não ficara claro se o júri condenara Morales pela farsa – que não pode ser considerada estupro pelas leis da Califórnia – ou por manter relações sexuais com uma pessoa que dormia – que é considerado estupro.

O painel de três juízes disse que tomou a decisão “relutantemente” e fez um chamada para que a legislação seja corrigida.

FONTE: Terra.