Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Justiça arquiva inquérito de casal que reagiu a assalto em SP: ‘Alívio imenso’

Crime aconteceu em 2015. Mulher foi presa após marido matar criminoso.
Juiz entendeu que o casal de comerciantes agiu em legítima defesa.

A Justiça determinou o arquivamento do inquérito policial envolvendo um casal de comerciantes que reagiu a um assalto e matou um criminoso em Cubatão (SP), em fevereiro do ano passado.

O crime aconteceu na noite de 21 de fevereiro de 2015, na Rua José Teixeira, no bairro Parque São Luis. O comerciante, de 36 anos, chegava na casa da mulher, de 34 anos, quando foi abordado por um gruo de cerca de cinco homens, que anunciaram o assalto.

A vítima voltava do estande de tiros e estava armada. Ele reagiu a abordagem, e iniciou uma troca de tiros com os assaltantes, matando um deles e baleando outro. Os outros integrantes do grupo fugiram em seguida.

O comerciante também foi baleado e encaminhado para o Pronto Socorro de Cubatão. Sua mulher foi presa e encaminhada à cadeia feminina anexa ao 2º Distrito Policial de São Vicente.

“Teve momentos que eu achei que o certo era eu não ter me defendido, ter deixado eles fazerem o que queriam, pelo menos seria só mais um caso, só mais um pai de familia morto por vagabundo, e minha esposa não teria passado o que passou. Mas a população mandava tantas mensagens, tanto incentivo, dizendo que eu estava certo e isso me deu muita força para continuar”, disse o comerciante.

Comerciante de Cubatão reagiu após ter sido alvo de criminosos em 2015 (Foto: G1)
Comerciante de Cubatão reagiu após ter sido alvo de criminosos em 2015
Comerciante de Cubatão, SP, levou um tiro de raspão na lateral da cabeça (Foto: Cássio Lyra/G1)Comerciante de Cubatão, SP, levou um tiro de raspão na lateral da cabeça 

O caso foi registrado na Delegacia Sede de Cubatão. Menos de 12 horas depois, a Justiça também determinou a liberdade provisória do casal.

Recentemente, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, arquivou o inquérito policial, encerrando o caso.

De acordo com a decisão, o juiz entendeu que o casal de comerciantes agiu em legítima defesa.

“A atitude do delegado [da prisão em flagrante], foi uma coisa inexplicável. Minha documentação estava toda em dia. Logo após o arquivamento, me deu um alívio imenso. O promotor e o juiz analisaram o caso e viram que eu e minha esposa éramos inocentes, não cometemos crime algum. Foi comprovado, como eu falei desde o início”, completa o comerciante.

Carro de comerciante ficou com várias marcas de tiros (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)
Carro de comerciante ficou com várias marcas de tiros

FONTE: G1.


Mulher morre após ser baleada por policial no meio da rua em Uberlândia

Homem era companheiro da vítima e a suspeita é de crime passional.
Polícia cercou o local e após duas horas homem foi rendido e preso.

Uma mulher de 36 anos morreu no fim da manhã desta terça-feira (27) no Bairro Santa Mônica, em Uberlândia, depois de ter sido baleada no meio da rua pelo companheiro, que é policial. Imagens de câmeras de segurança flagraram a ação criminosa. De acordo com o coronel da Polícia Militar (PM) Volney Marques, o crime foi passional.

O homem, de 46 anos, integra a banda de música da PM e morava junto com a vítima. Após cometer o crime, ele fugiu pelo bairro e a polícia cercou a região. A PM orientou para que os moradores ficassem dentro de casa com as portas fechadas, já que ele estava armado.

O Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) chegou a negociar por duas horas com o autor até conseguir rendê-lo. Durante as negociações, ainda ameaçou se matar. Há suspeita de que ele estava embriagado.

Morte Santa Mônica (Foto: Reprodução/Facebook)Vítima tinha relação com o policial

Após ter se rendido, o homem foi encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (PS do HC-UFU). Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o homem está internado na unidade de psiquiatria, sob escolta policial.

Cerca de 30 policiais estiveram empenhados na ocorrência. O militar que atirou na mulher atua há 29 anos na corporação e estava com a aposentadoria prevista para janeiro do próximo ano. Ele não tinha nenhuma passagem pelo sistema criminal. “Agora temos que apurar mais detalhadamente o ocorrido”, explicou o coronel Volney Marques.

O corpo da mulher já foi liberado pelo Instituto Médico Legal (IML) e, até às 18h, aguardava contato da funerária responsável.

Vídeo mostra ação
Imagens de um circuito interno próximo ao local, na Rua Doutor Laerte Vieira Gonçalves, flagraram o momento em que o policial correu atrás da vítima. Ela caiu e, em seguida, ele atirou várias vezes nela.


A mulher chegou a ser foi socorrida com vida e levada para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Segundo assessoria, ela teve parada cardíaca e não resistiu aos ferimentos.

Testemunha presencia o crime
A jornalista Sheila Nogueira contou que passava de carro pelo local no momento do crime. “Vi ele correndo atrás dela e até pensei que era alguma gravação. Ele deu um primeiro tiro e depois que ela caiu continuou atirando de perto. Foi inacreditável. Depois ele saiu caminhando pela rua. Que Deus tenha misericórdia deste homem e que conforte o coração da mãe da moça”, contou.

homicídio uberlândia (Foto: Sheila Nogueira/Arquivo Pessoal)
Polícia cercou a região para tentar pegar militar autor do crime 

 

FONTE: G1.


Homem que atropelou e matou criança em 2012 vai a Júri Popular

Acidente aconteceu no bairro Serrano, na Região Noroeste de BH.
TJMG decidiu nesta quarta manter crime de homicídio com dolo eventual.

Lucas

O motorista Lucas Alexandre Dias Pelli que atropelou e matou uma criança de três anos no bairro Serrano, na Região Noroeste de Belo Horizonte, em dezembro de 2012, vai a Júri Popular, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O réu teve o recurso negado pela 4ª Câmara Criminal na tarde desta quarta-feira (2). A decisão, por maioria de votos, manteve o crime de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

Segundo a denúncia, Lucas Alexandre Dias Pelli apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. O motorista tinha tirado a permissão para dirigir havia seis meses e sua carteira de habilitação foi apreendida no momento do acidente.

A criança de dois anos, Anna Victória Dias dos Santos, estava acompanhada da mãe, na calçada, quando o carro prensou as duas contra o portão de uma garagem. Ana morreu na hora. A mãe sofreu ferimentos leves.

Lucas Pelli será julgado pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, mas ainda não há data definida.

 

FONTE: G1.


Com apreensões em alta, crimes cometidos por jovens chamam a atenção pela banalidade.

Comerciante morreu por R$ 60.

Em delegacia, rapaz matou outro alegando sofrer ameaças

Jovens apreendidos em BH: detenções na capital passam da casa dos 9 mil ao ano. Tráfico é o principal motivo (Jackson Romanelli/EM/D.A Press %u2013 17/11/08)

Com os debates sobre a redução da maioridade penal ocupando a pauta do Congresso Nacional e a média mensal de adolescentes apreendidos pelas autoridades mineiras crescendo 1,4% nos seis primeiros meses de 2015,  em comparação com a média dos 12 meses do ano passado, dois crimes praticados por menores provocaram perplexidade em Minas.

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Na noite de terça-feira, um adolescente de 14 anos, com pelo menos 14 passagens na polícia por roubo, furto, tráfico de drogas e porte de arma de fogo, matou um comerciante em Cláudio, no Centro-Oeste de Minas, para assaltar sua mercearia, de onde levou R$ 60. Na mesma noite, um adolescente de 16 anos matou outro jovem de 17 em uma cela dentro da Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad) de Contagem, na Grande BH.
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O menor autor da morte de Lindolfo de Resende, 49 anos, dono de uma mercearia em Cláudio, é apontado pelo capitão Eisenhower Guerck, comandante da Polícia Militar da cidade, como um jovem “totalmente desequilibrado”. “Ele sempre assalta com o dedo no gatilho e chega a encostar a arma nas pessoas. Se houver qualquer susto, ele dispara mesmo”, afirma o militar.

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Pelas primeiras apurações tanto da PM quanto da Polícia Civil, o fato de o comerciante ter se assustado pode ter sido o suficiente para que o jovem de 14 anos tenha tirado sua vida. Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento mostram, segundo a PM, ele e uma jovem de 17 anos, já conhecidos dos policiais, entrando na mercearia. “Parece que quando o dono mexeu a cadeira para trás, tomou um tiro no peito”, afirma o capitão. Outros dois tiros teriam sido disparados, antes de a dupla pegar R$ 60 em dinheiro no caixa e fugir para a zona rural do município.
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“A Polícia Militar está sempre prendendo esse rapaz, mas ele continua solto. Vejo que o Lindolfo é uma vítima da impunidade. Normalmente não há estrutura para internação e ele volta a cometer os crimes”, afirma. Segundo a Polícia Civil, A. tem 14 passagens, por tráfico de drogas, roubo, furto e porte de armas. O delegado Carlos Henrique Gomes Bueno comandava ontem diligências para localização da dupla e aguardava a expedição de um mandado de apreensão dos dois.

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Há oito anos na cidade, o policial conta que repete o mesmo trabalho várias vezes. “A gente sempre requere as medidas socioeducativas cabíveis e aí é com a Justiça. Temos problemas com a falta de vagas para internação e a legislação não pune de forma efetiva”, diz.
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MORTE EM DELEGACIA Um adolescente de 17 anos foi assassinado na noite de anteontem numa das celas da Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad) de Contagem, na Grande BH. O suspeito pela morte de S.S.P. é um outro menor, de 16 anos. O garoto teria usado uma faca improvisada feita com uma colher de plástico e atacou a vítima enquanto ela dormia. S. sofreu perfurações no peito e pescoço.

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Um dos agentes de plantão ouviu os gritos, mas não conseguiu socorrer o jovem a tempo. Ao ser questionado sobre o motivo do assassinato, o adolescente de 16 anos alegou ter agido para se defender, já que a vítima o havia ameaçado. O autor estava acautelado na delegacia desde 10 de junho, enquanto a vítima deu entrada no domingo.
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Levantamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com dados limitados a jovens infratores de Belo Horizonte, mostra que, em 2014, o ato infracional mais cometido pelos 9,1 mil adolescentes apreendidos na capital foi o tráfico de drogas, com mais de 2,2 mil ocorrências. Em segundo lugar aparece o roubo, seguido do uso de drogas, furto e lesão corporal, fechando os cinco principais crimes.
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Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que o atual governo estadual recebeu o sistema socioeducativo com déficit de vagas e está retomando quatro obras de centros de internação, com capacidade de acolher 160 adolescentes, nas cidades de Passos (Sul de Minas), Vespasiano (Grande BH) e Tupaciguara (Triângulo Mineiro). Em 11 de agosto, a lotação do sistema era de 1.899 internos, sendo que a capacidade é de 1.422 vagas.
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Sobre a morte em Contagem, a pasta lamentou o fato e informou que tem tentado com a prefeitura, o Ministério Público e a Justiça um terreno para construir um centro socioeducativo na cidade. A Seds acrescenta que a Dopcad de Contagem possui apenas alojamento para que os menores aguardem decisão da Justiça por no máximo cinco dias. A Justiça solicitou internação para o autor do assassinato em 28 de julho, mas não havia vaga disponível e o jovem foi incluído na lista de prioridades.

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FONTE: Estado de Minas.


Mulher detida com bebê em Ponte Nova confessa morte de grávida

Gilmária Silva Patrocínio vai ser levada ao local que o corpo de Patrícia Xavier da Silva, 21 anos, foi encontrado nesta terça-feira para fazer a reconstituição do crime

 

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A mulher levada para a delegacia por suspeita da morte da grávida Patrícia Xavier da Silva, 21 anos, que estava desaparecida desde sexta-feira, confessou o crime. De acordo com a Polícia Civil, Gilmária Silva Patrocínio contou detalhes em depoimento após ser detida na manhã desta quarta-feira em Ponte Nova, na Região da Zona da Mata, com o filho da vítima.Ela teve a prisão preventiva decretada. Ainda não está confirmada a participação de outros dois homens que também eram investigados. O delegado de homicídios, Silvério Rocha, responsável pelo caso, vai conceder entrevista coletiva nesta tarde para passar mais dados sobre o assassinato. 

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De acordo com a Polícia Civil, o delegado vai seguir até o Bairro Vale Verde, próximo a Fazenda Estiva, na zona rural da cidade, local onde o corpo de Patrícia foi encontrado. Lá, juntamente com a delegada regional Iara Gomes, vão interrogar novamente Gilmária para que ela faça a reconstituição do crime. 
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Gilmária se mostrou uma mulher fria depois do crime. Ela acionou o Corpo de Bombeiros dizendo que tinha feito o próprio parto em casa. Por causa disso, foi encaminhada para o Hospital Nossa Senhora das Dores junto com a placenta e o bebê de Patrícia. “Gilmária veio para o hospital conduzida pelos bombeiros alegando que tinha feito o parto em casa. Ela foi atendida e recebeu alta. Ontem, a tarde internou novamente com a criança dizendo que estava acometida com algum mal, me parece pressão”, explica Cristian Passi, administrador do Hospital. 
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A Polícia Civil conseguiu informações sobre a mulher e fez a prisão dela na manhã desta quarta-feira na unidade de saúde. “O delegado veio e retirou ela e o marido da unidade de saúde. A criança, que está sadia, graças a Deus, foi levada para o Conselho Tutelar de Ponte Nova”, afirma Cristian. O administrador diz que o hospital está colaborando com as investigações. “ O hospital sempre auxiliou e está à disposição da polícia para desvendar este crime. Já entregamos as imagens do circuito interno”, confirmou. 
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Reprodução Facebook

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No local onde o corpo de Patrícia foi localizado, os investigadores encontraram mantimentos, o que indica que ela pode ter ficado sob cárcere privado. A polícia chegou até um terceiro suspeito por meio de um cupom fiscal de compras encontrado no local. Os investigadores analisaram imagens das câmeras de segurança do supermercado e identificaram o homem. A prisão preventiva dele já foi solicitada pelo delegado.
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O corpo de Patrícia, que estava no nono mês de gestação, foi encontrado nessa terça-feira em uma antiga lavanderia, no Bairro Vale Verde. Bombeiros chegaram ao local após uma denúncia anônima. A jovem estava desaparecida havia quatro dias, quando saiu de casa para uma consulta médica em um hospital da cidade. O delegado responsável pelas investigações disse que a jovem foi encontrada amordaçada, com as mãos e os pés amarrados e um ferimento profundo na barriga.

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FONTE: Estado de Minas.


Bandido é morto por comparsa durante assalto a supermercado no Bairro Maria Goretti

Quatro homens invadiram o estabelecimento. Um deles tentou atirar em uma mulher no caixa do supermercado, mas acertou o companheiro

Um bandido morreu durante o assalto a um supermercado na noite dessa segunda-feira, no Bairro Maria Goretti, Região Nordeste de Belo Horizonte. Mateus Henrique Bambirra, de 21 anos, participava da ação criminosa junto com outros três comparsas e acabou baleado por um deles.
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De acordo com a Polícia Miltar, o alvo do disparo era uma mulher que trabalhava no caixa do estabelecimento. O grupo teria exigido que funcionários entregassem dinheiro, mas o supermercado, que fica na MG-05, já estava fechado. O gerente disse aos bandidos que todo o valor arrecadado durante o dia já tinha sido levado para o cofre e que a chave não estava mais no local. 
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Segundo a PM, um dos criminosos se irritou e atirou no companheiro ao tentar acertar a funcionária do supermercado. O jovem foi atingido no rosto e chegou a ser socorrido para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, mas morreu ao dar entrada na unidade de saúde.
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Os criminosos fugiram levando pertences dos funcionários. Segundo a PM, dois dos criminosos deixaram o local em um Fiat Punto com placa clonada e o outro ainda roubou a moto de um funcionário. Pouco depois, o carro foi abandonado e encontrado pela polícia.
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A polícia ainda não tem pistas sobre os bandidos. Imagens do circuito de segurança do estabelecimento serão usadas pela Polícia Civil para investigar o crime.

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FONTE: Estado de Minas.


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 08/06/2015, 05:30.

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Tragédia
Após decolagem na Pampulha, bimotor cai e explode em garagem de casa pouco depois de partir do aeroporto em BH. Piloto, tripulante e policial que estavam a bordo morreram. Moradores escapam milagrosamente

Aeronave caiu em garagem, entre duas casas, o que evitou que o número de vítimas fosse ainda maior. Explosão depois do acidente impossibilitou socorro aos ocupantes do aparelho, que ficou carbonizado ( fotos: rodrigo clemente/EM/D.A Press)

Está nas mãos de peritos da Aeronáutica esclarecer se falha humana, mecânica ou combinação de fatores foi o que causou a morte de três pessoas, em acidente com o avião bimotor King Air prefixo PR-ABG, que caiu pouco depois de decolar, às 15h20, do Aeroporto Carlos Drummond de Andrade, na Pampulha, em Belo Horizonte. Em uma dinâmica que intriga especialistas, a aeronave despencou sobre a casa de número 105 da Rua São Sebastião, no Bairro Minaslândia, Região Norte da capital, explodindo em seguida. Surpreendentemente, os dois moradores da residência escaparam ilesos. Eles estavam na horta do imóvel, cuidando de galinhas, quando tiveram a garagem destruída pelo avião em chamas. Uma mulher que estava nos fundos do imóvel vizinho, onde também funciona uma igreja evangélica, sofreu ferimentos. Desde agosto de 2014, foi a sétima ocorrência de pouso forçado ou queda na Região Metropolitana de BH, a primeira com mortes.
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De acordo com a Infraero, o bimotor turbo hélice fabricado pela Hawker Beechcraft, modelo C90GTi, tinha como destino a Fazenda Sequoia, em Setubinha, no Vale do Mucuri. Estavam a bordo dois tripulantes – o comandante Emerson Thomazine, de 43 anos, de São Paulo, e o copiloto Carlos Eduardo Abreu, de Piumhi, no Centro-Oeste mineiro – e um carona, o policial civil Gustavo de Toledo Guimarães, de 38. De acordo com colegas que foram ao local, Toledo não estava a serviço, mas também era piloto e estava no hangar.
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De acordo com o Registro Aeronáutico Brasileiro, o bimotor estava com a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) em dia. O primeiro tinha data de validade de 30 de janeiro de 2016. Já o CA tinha validade de 16 de julho de 2020. O avião era operado pela Atlântica Exportação e Importação, empresa especializada em grãos de café cru. A empresa faz parte da Montesanto Tavares, uma holding mineira que já foi dona das marcas Café Três Corações e Sucos Mais – as duas foram vendidas para grupos internacionais. A propriedade da aeronave é de um banco.
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PARAFUSO Por pouco o acidente não fez mais vítimas. A aeronave caiu a apenas 50 metros do Centro de Referência de Assistência Social, conhecido como Campo da Providência, onde ocorria uma partida de futebol amador, com torcida formada por moradores do bairro. A atenção dos jogadores e de outras testemunhas do acidente foi despertada antes mesmo de a aeronave bater no solo e se incendiar. O barulho forte de motor falhando causou curiosidade dos que observavam a aeronave, que repentinamente iniciou uma queda rápida, em espiral.
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“Eu moro exatamente de frente para a casa onde caiu o avião. Foi um susto muito grande; custei acreditar no que via”, relatou Syllas Valadão. “O avião começou a falhar e parece que o piloto tentou algo para estabilizar e não conseguiu. Ele caiu de ponta na garagem e explodiu”, contou. Segundo ele, a explosão pôde ser sentida em várias casas da região. Com o tremor, telhas de residência próximas se desprenderam e voaram.
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“Tinha gente na casa em que ele caiu, mas como ele acertou só a garagem, eles conseguiram sair. Alguns tentaram até voltar e entrar para salvar algo, mas foram impedidos por quem estava perto”, disse Syllas. “Eu mesmo tentei me aproximar do fogo, mas não consegui, estava muito quente. Infelizmente, não dava para salvar ninguém ali”, lamentou.
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MILAGRE Quem viu de perto a morte não acredita que tenha escapado ileso. O empresário Isael Franco, de 57 anos, morador da casa número 125, vizinha à residência atingida, diz que a mulher Rosângela da Rocha Diniz, de 50, e seu filho Vitor Hugo estavam em casa na hora em que o avião caiu. Com o grande barulho e a intensidade da fumaça, eles deixaram o imóvel correndo, sem entender o que se passava. A casa foi interditada, mas teve apenas as vidraças quebradas, em razão do choque da aeronave no solo. “Eu tinha ido buscar minha filha e um vizinho me avisou que o avião caiu ao lado da minha casa. Fiquei louco e avancei um sinal fechado na Avenida Cristiano Machado, porque não sabia como estavam minha mulher e meu filho”, contou.
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Sem poder voltar para casa, que está interditada, Isael estava atônito e só conseguiu acolher a mulher e o filho em seu Fiat Uno, estacionado a poucos metros do local do acidente. “Apesar do susto, estou feliz, porque meus vizinhos, Zezinho (José Maforte Knupp), aposentado da Aeronáutica, e Maria Geralda (Estanislau), que tiveram a casa atingida, escaparam ilesos. Eles estavam no fundo do quintal, cuidando da horta. O avião passou por cima deles e caiu na garagem”, conta, aliviado. “Lamentamos mesmo só pela vida das pessoas que estavam dentro do avião”, conclui.
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PÂNICO
 O metalúrgico Gleyson Fernando, de 21, foi a primeira pessoa a entrar na casa atingida pela aeronave, acompanhado do filho dos moradores. “Ele estava jogando bola e se desesperou. Como tinha muito fogo na entrada, em razão da explosão, passamos pelo telhado e vimos que os dois estavam bem, no fundo do quintal” conta. Gleyson disse que a explosão provocou incêndio no interior da casa.

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Avião cai em cima de casa e deixa três mortos no Bairro Minaslândia, em BH

Bombeiros combatem incêndio na residência atingida. Vítimas estavam na aeronave

Camila Arrais/Divulgação

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Um avião de pequeno porte caiu em cima de uma residência na tarde deste domingo, no Bairro Minaslândia, Região Norte de Belo Horizonte. O acidente ocorreu na Rua São Sebastião, próximo à estação de metrô Primeiro de Maio. Três pessoas morreram e uma ficou ferida. O avião vinha de Americana (SP) com dois tripulantes e um carona, que também era piloto, quando a aeronave perdeu a sustentação e caiu.
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Com a queda do avião, segundo o Corpo de Bombeiros, houve incêndio na casa. Quatro viaturas da corporação estão no local. Equipe da Infraero e da Defesa Civil foram acionadas. O avião era um monomotor King Air.
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Esta é a sétima ocorrência de pouso forçado ou queda de aeronave na Região Metropolitana de Belo Horizonte desde agosto de 2014, dessa vez, com vitimas. Nas outras, o pouso permitiu que as vitimas fossem salvas.

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FONTE: Estado de Minas.


Espanha suspende imunidade de diplomata espanhol após homicídio

Pedido de suspensão foi feito pelo governo brasileiro. 
Jesús Figón confessou a morte da esposa no Espírito Santo.

O governo espanhol aceitou o pedido de suspensão da imunidade do diplomata espanhol Jesús Figón, que confessou ter assassinado a esposa em Vitória, nesta terça-feira (12). De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, agora ele poderá responder penalmente pelo crime, caso seja comprovada a culpabilidade dele.

O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória. No entanto, ele contava com imunidade diplomática e não foi detido.

Nesta tarde, o governo brasileiro solicitou formalmente à Espanha que fosse suspensa a imunidade do diplomata.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, suspensa a imunidade, pela própria Convenção de Viena, o funcionário é passível a investigação policial. Portanto, Figón será investigado e caso a investigação comprove eventual autoria do crime pelo qual esta acusado, poderá ser processado penalmente no Brasil.

O ministro espanhol de Assuntos Exteriores José Manuel García-Margallo já havia afirmado, em entrevista à televisão espanhola nesta quarta-feira (13), que a imunidade do diplomata poderia ser renunciada, caso seja confirmado o feminicídio na morte da esposa.

“Se a investigação avançar e for provado que houve violência machista, a Espanha, no mesmo momento, renunciará a imunidade diplomática”, disse.

Imunidade
O advogado Marcelo Obregón, especialista em Direito Internacional, explicou que todo diplomata, quando está cumprindo missão em algum país e nele comete algum tipo de crime comum, é protegido pela imunidade diplomática.

“Segue os princípios de extraterritorialidade, ou seja, ele não poderá ser julgado pelas autoridades locais, deve ser enviado, imediatamente, para o seu país de origem”, disse o advogado.

O ministro Margallo disse que a situação pode ser diferente. “Em nenhum caso, a imunidade diplomática pode servir como álibi em feitos tão graves como a violência machista”, destacou.

Filha na Espanha
Segundo familiares, a capixaba Rosemary e Jesús se conheceram na Espanha, quando ela se mudou para o país para trabalhar como cabeleireira, ainda jovem. Lá, ela se naturalizou e o casal viveu a maior parte do tempo. Eles eram casados há 30 anos e se mudaram para o Brasil em 2011.

O casal tem uma filha de 25 anos. A jovem mora na Espanha e, segundo a polícia, teria sido comunicada do crime por meio de uma ligação telefônica do pai.

Família 
O irmão de Rosemary, Elias Justino, 36 anos, que mora no Espírito Santo, foi quem liberou o corpo da vítima, no Departamento Médico Legal. Ele destacou o comportamento íntegro da irmã e disse estar surpreso com o que o cunhado fez.

Eu só queria ter cinco minutos para conversar com ele e ficar cara a cara. Ia perguntar porque ele fez isso com a minha irmã”
Elias Justino, irmão da vítima

Para Elias, o casamento era tranquilo. “Eram um casal perfeito, se davam muito bem. Ajudavam muito as pessoas, eram tranquilos. Ela nunca falou de agressões. Ele sempre foi uma pessoa simples, muito calmo. Quando tinha algum problema, ele preferia sair do local do que discutir com alguém. Jamais imaginei isso, estou surpreso. Era uma pessoa passiva e não tinha comportamento agressivo”, disse Elias.

O irmão de Rosemary disse que queria conversar com o cunhado para saber os motivos do assassinato. “Estamos no Brasil e sabemos que não há lei para proteger classe baixa. Ele é de alta patente, tem um alto cargo aqui e na Espanha. No momento, eu só queria ter cinco minutos para conversar com ele e ficar cara a cara. Ia perguntar porque ele fez isso com a minha irmã”, disse Elias Justino.

Casamento de espanhol, Jesús Figón, e capixaba era marcado por brigas, diz polícia (Foto: Arquivo Pessoal)
Casamento do espanhol, Jesús Figón, e a capixaba

Inquérito
Por ser um crime inédito e envolver leis de dois países, o procedimento contou com a participação da Polícia Federal, o Consulado Espanhol, Ministério das Relações Exteriores e a Interpol.

Um documento com a qualificação formal foi feito pela equipe da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM) e será encaminhado para a embaixada da Espanha, que dará prosseguimento ao inquérito.

De acordo com o conselheiro de imprensa da Embaixada da Espanha no Brasil, Javier Molina, o Ministério de Relações Exteriores da Espanha informou que “tivemos conhecimento de um fato muito grave que aconteceu com um funcionário da Embaixada no Brasil, e que o Ministério está recolhendo informações relevantes de algo que está sob investigação da polícia”.

Casamento de espanhol e capixaba era marcado por brigas, diz polícia

Jesús Figón confessou à polícia que matou a mulher a facadas, em Vitória.
Capixaba já havia arremessando extintor de incêndio na cabeça de Figón.

Boletins registrados na polícia evidenciam que o casamento do diplomata espanhol Jesús Figón e Rosemary Justino Lopes era conturbado. A mulher já teria agredido o marido algumas vezes, segundo o delegado Adroaldo Lopes, em uma delas, Rosemary arremessou um extintor de incêndio na cabeça de Figón.

O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória.

Nesta terça-feira, em depoimento informal à polícia, Jesús disse que a mulher sofria de depressão e era alcoólatra. Por causa disso, ela ficava bastante agressiva.

Ela tinha problemas com depressão e ficava agressiva. Há registro de uma agressão realizada com um extintor  de incêndio”
Adroaldo Lopes, delegado

“Ele contou que ela tinha depressão e perdeu um filho no dia 28 de junho, mas não disse em qual ano. Desde então, sempre que essa época do ano se aproxima, a mulher tinha uma recaída. Aliado a esse fato, ele disse que ela era alcoólatra e, no dia anterior, teria feito ingestão excessiva de bebida e partido para cima dele”, destacou o titular da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher  (DHPM), Adroaldo Lopes.

Segundo o delegado, há registros na polícia de agressões de Rosemary ao marido. “A própria família contou que ela tinha problemas com depressão e que ficava agressiva. Há um registro, inclusive, de uma agressão realizada com um extintor  de incêndio”, disse Lopes.

FONTE: G1.


Justiça oficializa exclusão de Suzane von Richthofen da herança dos pais

Condenada por matar casal Richthofen já havia aberto mão dos bens.
Patrimônio do casal morto será transferido para irmão dela, Andreas.

Suzane e Andreas von Richthofen (Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo/Arquivo)Suzane e Andreas von Richthofen em foto tirada no

início dos anos 2000

A Justiça de São Paulo oficializou neste mês a exclusão de Suzane Louise von Richthofen da herança dos pais. Desse modo, o patrimônio de Manfred e Marísia von Richthofen, assassinado em 2002, será transferido em definitivo para o irmão de Suzane, Andreas Albert.

Os bens do casal estariam avaliados em cerca de R$ 3 milhões à época do crime. A estimativa é que esse valor estaria girando atualmente em torno de R$ 10 milhões, segundo pessoas ligadas ao caso. O G1 não conseguiu localizar a defesa de Suzane e nem a advogada de Andreas para comentarem o assunto.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por participar da morte dos pais juntamente com os Daniel e Christian Cravinhos. Ela era namorada de Daniel à época. Os irmãos Cravinhos também foram condenados pelo crime e cumprem pena em regime semi-aberto.

Em sua sentença de 12 de março deste ano, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 1ª Vara da Família e Sucessões, ratifica decisão judicial de 2011, que considerou Suzane “indigna” da partilha dos bens.

A diferença é que agora a Justiça oficializou a sentença. O motivo é que ela foi “transitada em julgado”. “(…) determinou a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”, escreveu o juiz Rodrigues.

Suzane Von Richthofen: “Quero que as pessoas saibam que sou um ser humano comum. Cometi um erro, estou pagando por ele e quero recomeçar minha vida” (Foto: André Vieira/Marie Claire)Suzane Von Richthofen, atuamente na prisão

Em 2014, Suzane já havia aberto mão da herança dos pais. Documento obtido pelo “Fantástico”, da Rede Globo, informava que ela procurou uma juíza para reafirmar seu desejo. Apesar disso, em fevereiro do ano passado, a presa teve negado um pedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber pensão alimentícia do espólio dos pais.

No mesmo documento, Suzane informou que tem interesse em ver o irmão Andreas, que não fala com ela. Suzane está detida na Penitenciária de Tremembé, interior de São Paulo.

Em agosto do ano passado, Suzane havia destituído seu advogado e desistido do benefício para ir ao regime semiaberto. A Justiça  Na época ela alegou questões de falta de segurança se saísse da prisão para trabalhar e voltasse somente para dormir.

Foi em Tremembé que ela conheceu a namorada Sandra Regina Ruiz, outra presa. A mulher foi transferida para outro presídio.

Neste mês, Andreas se pronunciou publicamente pela primeira vez sobre o crime planejado pela irmã Suzane. Ele concedeu entrevista e divulgou uma carta à “Rádio Estadão” para defender a memória do pai.

FONTE: G1.


Irmãos lutam para manter o próprio pai na cadeia

Há 25 anos, José Ramos matou a ex-mulher, Maristela, e ainda atirou nos filhos que eram crianças. Pai foi preso, mas julgamento pode ser anulado.

Dois irmãos lutam para manter o próprio pai na cadeia. Há 25 anos, José Ramos matou a ex-mulher, Maristela, e ainda atirou nos filhos, que na época eram crianças pequenas.

Passaram-se duas décadas, até que o pai finalmente foi condenado e preso. Mas agora uma reviravolta pode reabrir o caso, e ele pode ser solto.

“Não tem explicação de ele ter feito isso, sabe? Com a gente, com a minha mãe… A gente podia ter sido uma família feliz.”, diz a filha Nathália Just, filha da vítima.

Nathalia, uma jovem pernambucana de 30 anos, está falando do pai: “Eu vi minha mãe morrer. Eu sei como ela morreu. Foi meu pai.”, conta ela.

O casamento dos pais de Nathália começou feliz, nos anos 80. Fotos mostram o pai, José Ramos, a mãe, Maristela Just, Natália e o irmão mais novo, Zaldo. Mas a felicidade não durou muito.

“Minha mãe trabalhava, ela vendia cosméticos, essas coisas. E ele, não. Então começou a ter esse choque de realidade, dos planos que ela queria pra família e com o que ele apresentava.”, lembra Nathália.

A mãe decidiu se separar. O pai não se conformou. Na noite de 4 de abril de 1989, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, José entrou na casa dos avós de Nathalia, onde eles moravam e mudou o destino de todos.

“Ele chamou todo mundo para conversar, no quarto, queria fazer uma reunião”, lembra a filha.

O tio de Nathália, Ulisses, quis acompanhar a conversa.

“Eu estava em cima da cama. Ela assim, de frente para mim e me arrumando. Meu tio na porta do quarto. Tinha um móvel, onde ele estava encostado. E meu irmão estava no outro cantinho da cômoda.”, lembra Nathália.

“Ele brincava com meu irmão. E de repente ele já subiu com a arma em punho. E foi muito rápido. Ele atirou na minha mãe e assim, na cabeça, para matar, realmente. Aí, nisso, meu tio entrou no quarto, ele atirou no meu tio. No que eu ia começar a correr, aí ele veio na minha direção. Então é a última olhada da minha vida nele, foi vindo a arma assim de frente e eu tentando correr da cama. Aí pegou assim em mim, no ombro direito.”, relembra a oficial de justiça.

Nathália tinha quatro anos. O irmão era ainda menor, tinha apenas dois.

“Eu corri para o corredor. E aí ele atirou no meu irmão, ele deu um tiro praticamente à queima-roupa. Na cabeça do meu irmão.”, conta Nathália.

O menino, Nathália e o tio sobreviveram. Mas ficaram com sequelas.

“Eu não consigo mexer alguns dedos da mão direita”, conta Nathália.

O irmão sofreu ainda mais. “A sequela que eu tenho é o lado esquerdo. Paralisado não, com movimento reduzido. Ele me deixou sentenciado.”, diz o irmão de Nathália, Zaldo Magalhães Just Neto, filho da vítima.

O pai de Nathália foi preso em flagrante e confessou o assassinato da mulher. Mas depois de um ano e meio foi solto.

Nathália e o irmão esperaram a Justiça, por muito tempo. 21 anos depois do crime, o júri foi finalmente marcado. Para maio de 2010. Mas nesse dia Nathália não viu o pai.

“Todo mundo lá, família, testemunhas, todo mundo presente no fórum, cadê? Nem o réu, nem o advogado. Então a juíza adiou o júri para dia 1º de junho de 2010”, conta Nathalia.

Em junho, José Ramos não apareceu de novo. Mas, mesmo sem ele e seus advogados, o julgamento foi realizado. A juíza passou a defesa para defensores públicos. E deu a sentença:

“Condeno José Ramos Lopes Neto, neste feito, a uma pena total de 79 anos de reclusão.”, sentenciou a juíza.

A partir daí, ele passou a ser considerado foragido. A família de Nathália lutava para prender o pai. Chegou a triplicar a recompensa oferecida.

A ONG da disque-denúncia tinha oferecido uma recompensa de R$ 3 mil.

“A gente disse, ‘ó a gente vai arredondar para R$ 10 mil para qualquer denúncia que leve à prisão dele.’”, conta Nathalia.

Deu certo. Em 29 de outubro de 2012, José Ramos foi preso.

“É uma sensação de alívio, no sentido de está terminando. Conseguimos por um ponto final”, fala Nathalia.

Mas não era o ponto final. No fim do ano passado, o caso teve uma reviravolta.

Agora o sentimento da Nathalia é de apreensão. Ela esperou mais de 20 anos o pai ser preso e recentemente ficou sabendo que a Justiça pode anular o julgamento.

Fantástico: Qual que é o seu medo?
Nathália Just: O medo é de ter que começar tudo de novo.

A defesa de José alega que a juíza, ao passar o caso para defensores públicos, feriu o direito do réu de escolher o seu próprio advogado.

Os advogados de José já tinham tentado na Justiça de Pernambuco e no Superior Tribunal de Justiça, anular o julgamento. O pedido foi negado.

Agora, a decisão está com o Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do judiciário brasileiro. E já tem um voto a favor da anulação do júri, dado pelo ministro Dias Tóffoli, que durante a sessão, justificou seu voto assim: “A juíza cometeu uma ilegalidade. Não caberia à ela constituir novo defensor, pois assim agindo violou a ampla defesa. Todos os atos são nulos, inclusive o júri realizado, inclusive a prisão determinada, é assim que voto”, disse o ministro.

Outros ministros do STF ainda devem votar e todos podem mudar seus votos até a decisão final.

O Fantástico consultou o advogado criminalista Carlos Kauffmann sobre a questão.

“O réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. E se você tira isso do processo, você está tirando uma forma de ele produzir a sua defesa, e isso pode desequilibrar o processo pendendo pra acusação”, explica Carlos Kauffmann, advogado criminalista.

“É como se o processo fosse um jogo de baralho. E agora não volta a fase, volte uma rodada. Não é assim. São vidas. A gente ficou sem a mãe da gente pra sempre.”, diz Nathália.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco diz que o julgamento de José demorou para acontecer porque “vários recursos foram impetrados pela defesa do réu”.  Segundo o TJ, houve “cinco renúncias de advogados”.

“Nada justifica, nem recursos, nem quantidade de recursos, justifica que um processo entre a data do fato e o julgamento demore 20 anos.”, afirma o advogado criminalista Carlos Kauffmann.

O ministro Dias Toffoli não quis comentar o voto para anular o júri, porque, a decisão não é definitiva. A juíza que condenou José não quis gravar entrevista.

Entramos em contato também com os advogados de José Ramos, que disseram que nem eles, nem o cliente iriam se manifestar.

Fantástico: O que você teria vontade de falar pra ele?
Nathália Just: Por quê? O que foi isso? É essa a vida que quando você gerou esses filhos, é isso que você queria dar pra gente?
Fantástico: O que você espera da Justiça?
Nathália Just: Eu espero que a Justiça tire a venda dos olhos e faça valer a lei. A minha sentença e a do meu irmão foi dada. A gente vai viver sem a mãe da gente.

 

FONTE: G1.


Justiça mantém júri popular de ex-delegado acusado de matar namorada adolescente

A defesa do réu entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de 1ª Instância. Porém, o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

 Geraldo Toledo

 Geraldo Toledo segue preso na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto

O ex-delegado Geraldo do Amaral Toledo Neto, acusado de matar a ex-namorada Amanda Linhares Santos, de 17 anos, vai mesmo ser julgado pelo júri popular. A defesa do réu tentou reverter a decisão da juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, mas os argumentos não convenceram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda não há data para o julgamento. A decisão, tomada na quinta-feira, foi divulgada nesta sexta-feira. 

A pronuncia da juíza Lúcia de Fátima foi proferida em maio deste ano. Em sua argumentação, disse que estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria, que justificam que o acusado seja levado a júri popular. “Desse modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juiz natural, no caso, o Tribunal do Júri”, explica a juíza. 

A defesa do ex-delegado entrou com um recurso em 2ª Instância para tentar reverter a decisão. O desembargador Renato Martins Jacob negou o pedido alegando que “foi verificada nos autos a presença de crimes conexos com o homicídio do qual o réu é acusado, não merecendo qualquer reparo a decisão de pronúncia, que deve ser mantida em sua integralidade”. Também determinou que a prisão do acusado seja mantida, pois “há informações no processo de que ele vinha usufruindo indevidamente de privilégios no interior do estabelecimento prisional, valendo-se de influência e privilégios de um cargo que outrora ocupara, fomentando sentimento de impunidade no meio social, em detrimento das instituições e da ordem pública”.

Citação do desembargador é por causa de uma saída de Toledo da Casa de Custódia da Polícia Civil, no Bairro Horto, Região Leste de BH, pata ir até uma universidade de educação à distância no Bairro Floresta. Ele foi flagrado pela TV Alterosa quando chegava na instituição em novembro deste ano. Por causa da situação, a corregedoria da Polícia Civil decidiu exonerar o delegado Aci Alves dos Santos, diretor da Casa de Custódia. 

O julgamento do ex-delegado ainda não tem data para acontecer. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo vai voltar para a 1ª Instância e a juíza vai decidir quando será o júri. 

O crime 

Amanda foi baleada no dia 14 de abril do ano passado, quando ela e Toledo brigaram em uma estrada entre Ouro Preto e o distrito de Lavras Novas, na Região Central de Minas. O ex-delegado nega que tenha atirado na adolescente, com quem mantinha um relacionamento marcado por desavenças, que geraram, inclusive, ocorrências policiais. Pela versão dele, a jovem tentou se matar, mas provas periciais derrubam a hipótese, já que os exames residuográficos não encontraram vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Ela chegou a ser internada no Hospital João XXIII, mas morreu 51 dias depois.

 

 

FONTE: Estado de Minas.


Íntegra da sentença de pronúncia do ex delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, acusado de matar a namorada (menor de idade) em Ouro Preto.

Toledo

COMARCA DE OURO PRETO

VARA CRIMINAL

PROCESSO: 0461 13 004077-1

VÍTIMA: Amanda Linhares dos Santos

ACUSADO: Geraldo do Amaral Toledo Neto

CRIME CONTRA PESSOA – JÚRI

Vistos etc.,

Cuida-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de apurar a prática dos crimes tipificados nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, e 347, ambos do Código Penal, em desfavor de Geraldo do Amaral Toledo Neto, oportunamente qualificado, pelos argumentos seguintes:

… Costa do Inquérito Policial que no dia 14 de abril de 2013, por volta das 14h30, em Ouro Preto sentido Lavras Novas, Geraldo do Amaral Toledo Neto, por motivo torpe e utilizando-se de recurso que dificultou ou tornou impossível à defesa da vítima, efetuou disparo de arma de fogo na cabeça de Amanda Linhares dos Santos, vindo esta a falecer na data de 03 de junho de 2013, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico, consequência de instrumento perfuro-contuso, sendo certo que a ‘causa mortis’, foi o disparo de arma de fogo ocorrido no dia 14 de abril de 2013, conforme fazem prova os Laudos acostados às fls. 324/333, 401 e pelo Laudo de Necropsia de fls. 922/924… Conforme apurado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, no dia 14 de abril de 2013, saiu de Belo Horizonte, onde reside e se dirigiu para a cidade de Conselheiro Lafaiete, a fim de buscar Amanda Linhares dos Santos, para que passassem o domingo juntos. Por Volta (sic) as (sic) 11 hs, Geraldo encontrou com Amanda e os dois se dirigiram para esta cidade de Ouro Preto/MG, merecendo ser mencionado que o casal realizou um passeio por Ouro Preto, havendo registros fotográficos as 12 hs50min. Na Rodovia MG 443, estrada que liga Ouro Branco a Ouro Preto e que também da acesso a Lavras Novas, bem como as 13hs30min. Nas imediações do heliporto. Às 14h20min Geraldo e Amanda foram vistos no Posto de Gasolina Colonial, onde o denunciado comprou uma lata de cerveja e entregou a Amanda, retirando do bolso de sua bermuda uma arma de fogo. Por volta das 14h30min o casal foi visto na Rodovia dos Inconfidentes, BR 356, cerca de trinta metros após o trevo que dá acesso ao Bairro Saramenha, dentro do veículo Peugeot 307 CC, de propriedade de Geraldo do Amaral Toledo Neto, parado no acostamento, em frente ao muro da antiga Siderúrgica (sic) Alcan, atual Novellis, havendo testemunhas que presenciaram o denunciado agredir e tentar segurar a vítima, sendo certo que às 14h32min a testemunha ligou para a Polícia Militar relatando tal fato. Depreende-se que teria sido supostamente após o momento mencionado acima, que Geraldo do Amaral Toledo Neto, efetuou disparo de arma de fogo que atingiu a cabeça de Amanda Linhares dos Santos, causando a sua morte em 03 de junho de 2013. Em continuidade ao ato delituoso, às 14h54min e alinhavando a desconstituição de indícios que pudessem apontar a autoria do crime Geraldo efetuou ligação telefônica para a Polícia Militar solicitando o número de telefone da Delegacia de Ouro Preto sendo que às 14h55min conseguiu efetuar a ligação pretendida, solicitando apoio por estar com problemas técnicos em seu veículo, entretanto pelo observado, mudou os planos, não esperando apoio algum, valendo mencionar que apurou-se ter o denunciado mentido em relação ao local exato dos fatos. Às 15h10min, o denunciado abandonou Amanda Linhares dos Santos, (sic) na UPA de Ouro Preto/MG, sem se identificar ou identificar a vítima, deixando-a naquela unidade descalça, sem nenhum documento pessoal, sem qualquer referência, como indigente, fugindo em seguida do distrito da culpa em direção a cidade de Belo Horizonte. Ressalte-se que apenas após a realização das primeiras diligências, foi constatado ser o homem que deixou a vítima no local mencionado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, Delegado da Polícia Civil, 40 anos de idade, namorado da vítima, fato que originou a representação pela prisão temporária do denunciado. Tendo em vista a gravidade dos ferimentos a vítima foi removida daquela daquela unidade hospitalar para o Hospital João XXII (sic), localizado na cidade de Belo Horizonte/MG, onde permaneceu internada até a data de 03 de junho de 2013, quando teve seu quadro agravado e faleceu em decorrência do disparo de arma de fogo ocorrido em 14 de abril de 2013. Apurou-se, que após fugir do distrito da culpa, o denunciado Geraldo do Amaral Toledo Neto, ardilosamente continuou a modificar o palco dos acontecimentos tentando desta forma, apagar quaisquer indícios que o inculpasse como autor do crime, sendo certo que na rodovia que liga Ouro Preto a Belo Horizonte, nas imediações da cidade de Itabirito, limpou o banco do seu veículo com uma camiseta sua, atirando esta veste, manchada de sangue, naquela estrada. Avançando em sua empreitada criminosa, efetuou de imediato, ligação telefônica para Gabriel Gomide visando ser recebido por este em sua residência localizada no Condomínio Retiro das Pedras. Entretanto, determinado a criar situações que o distanciaram da autoria do crime em seguida ligou para Carlos Alexandre Bardasson solicitando que se dirigisse até a casa de Gabriel, a fim de que este o levasse ao Instituto de Criminalística para realização de exame residuográfico. Chegando Geraldo ao seu destino, as 16hs14min encontrou com Carlos Alexandre, local onde deixou seu veículo Peugeot 307 CC, de cor preta, placas KQN – 6696 e, por conseguinte saíram os três por volta das 17hs13min com destino ao Instituto de Criminalística. Durante o período em que o denunciado permaneceu na casa de Gabriel Gomide, com o auxílio de uma faca tentou inutilizar o telefone celular da vítima, jogando-o fora. Ato contínuo, jogou debaixo de umas folhagens no quintal da referida residência um coldre que calça uma arma de fogo de calibre 6.35mm. Aproveitou ainda o período para efetuar uma série de ligações telefônicas, pedindo por fim a Gabriel Gomide que passasse um pano no banco dianteiro do passageiro do seu veículo, que estava manchado de sangue, valendo mencionar que o denunciado se desfez da arma do crime. Após um período relativamente curto saiu do Condomínio Retiro das Pedras o denunciado, juntamente com seus dois amigos Gabriel e Carlos Alexandre com destino ao Instituto de Criminalística e no caminho, especificamente ao longo da BR 040, a partir do local em frente ao Mix Garden o denunciado numa desenfreada tentativa de apagar quaisquer vestígios que o ligasse à vítima, passou a jogar fora os pertences que se encontravam dentro da bolsa da mesma, finalizando por atirar a própria bolsa, completamente esvaziada, quando passava pelo viaduto da Mutuca. Então, por volta de 17hs04min, chegam na porta de entrada do Instituto de Criminalística, entretanto o denunciado antes de se submeter a exame residuográfico resolve ligar para o Policial Civil Gustavo Daros a fim de certificar a respeito das características de tal exame e em atitude maquiavélica, optou por não realizar o exame, já que os resquícios de pólvora certamente existentes em suas mãos o identificaria como efetivo autor do homicídio ora em questão. Determinado a continuar apagando quaisquer vestígios que o ligasse a morte da vítima, ao que tudo indica já tida por certa desde quando abandonada na UPA de Ouro Preto, saiu o denunciado do Instituto de Criminalística, acompanhado pelos dois amigos mencionados, passando por sua casa situada situada na Rua José Hemetério, 410/502, Bairro Buritis, em Belo Horizonte, onde permaneceu por apenas 10 min., saindo logo em seguida com uma sacola de viagem de cor preta onde se encontravam munições e outros petrechos de arma de fogo, bem como outros objetos, que entregou a Gabriel Gomide a fim de que fosse guardada, sendo certo que posteriormente tais objetos foram jogados em uma lagoa. Retornam assim os três para a residência localizada no Condomínio Retiro das Pedras onde o denunciado tomou um banho e continuou a estabelecer contatos telefônicos e então por volta das 20h18min saiu no veículo de Carlos Alexandre, uma camioneta Ford/F250 de cor chumbo e se dirigiu até a residência de Paula Rafaella Rocha Maciel, sua ex-namorada, residência esta situada no bairro Buritis, bem próximo de sua casa. Novamente voltou a sua casa, dessa feita acompanhado de sua ex namorada Paula Rafaella, onde permaneceu por apenas alguns minutos, saindo em seguida com sua motocicleta cor azul e a ex namorada na garupa… Já no dia 15 de abril de 2013, Geraldo Amaral Toledo Neto, foi até a Delegacia do Idoso de Belo Horizonte/MG, e lá relatou para Dra. Joana Margarete, que sua namorada havia se suicidado na frente dele, solicitando conversar com a chefe do Departamento de Proteção à Família, Dra. Olívia de Fátima Braga Melo, que não se encontrava naquele momento. Quando soube dos fatos a Dra. Olívia de Fátima Braga Melo, determinou que Geraldo do Amaral Toledo Neto se apresentasse imediatamente à sua superior hierárquica. O denunciado alegou que estava passando mal e não mais retornou a Delegacia de Idosos. Então, por volta das 15h30min já expedido mandado de prisão temporária, o denunciado compareceu à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onde efetivamente o mandado foi cumprido. Conforme apurado o denunciado não auxiliou em nada as investigações, pelo contrário procurou de todas as formas impedir que a verdade se aflorasse, obstruindo produção de vestígios e provas, restando ainda claro tratar-se de um homem de conduta inadequada, com relações amorosas conturbadas, amante violento, fato comprovado nos autos, não só em relação à vítima Amanda Linhares dos Santos, mas também com sua ex namorada Paula Rafaella Rocha Maciel, havendo outrossim, registros de inquéritos policiais instaurados, dos quais o denunciado procurava se esquivar e escamotear com justificativas desconexas e inconsistentes…”. (fls. 01-d/25-d).

Portaria (fls. 02/03).

Boletins de ocorrência (fls. 04/08, 30/33, 35/37, 87/89, 101/104, 105/108, 109/111, 112/115, 182/187, 188/191, 193/196, 197/199, 254/256, 534/538, 622/624 e 894/896).

Ficha de pronto atendimento (fls. 09/10).

Oitivas das testemunhas, Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 11/12), Kátia Maria da Silva (fls. 13/14), José Lessa (fls. 34-v), Cynthia Aparecida da Silva (fls. 51-v), Wilyane Laysla Rodrigues Maciel (fls. 52-v), Frederico Bebiano Milagres Araújo (fls. 53-v), Camila Alves Costa (fls. 54-v), Kelly Kerolyn Moreira (fls. 55-v), Ana Paula Quirino (fls. 56-v), Bruno Freire de Castro (fls. 117/118), Wellington Ribeiro Moreira (fls. 140/145), Nagila de Souza Alves (fls. 146/150), Helena Elias dos Santos (fls. 151/154), Gabrielle Gomes Braga (fls. 155/157), Paula Rafaella Rocha Maciel (fls. 158/161, 751/752 e 1065/1067), Joffre Alcantara Klein (fls. 162/163), Barbara Paola Rodrigues Machado (fls. 164/168), Lilian Correa Maia (fls. 270/271), Narayan Aiusa Costa Campos (fls. 272/273), André Luiz Teixeira (fls. 274/275), Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 276/277), Gabriel Gomide (fls. 278/281 e 742/746), Robertino Aparecido de Araújo (fls. 284/285), Tamyris Fabiane de Souza (fls. 334/336), Lorena Oliveira Correia (fls. 337/340), Magno França (fls. 353/356), Aurelino Rodrigues Filho (fls. 404/405), Amarildo Santo Gama (fls. 406/407 e 424), Cláudio Eduardo Carvalho da Silva (fls. 484/485), Carlos Alexandre Bardasson (fls. 486/489), Elisete das Graças Antunes (fls. 490/495), Elvira Torres Bastos Faria (fls. 496/498), Rafael Rezende Faria (fls. 500/501), Cristiane Ferreira Leite (fls. 503/504), Joana Margarete Leite Penha (fls. 505/507), Angelo Rúgio Xavier (fls. 508/509), Giovanni Resende Barbosa de Freitas (fls. 545/546), Olívia de Fátima Braga Melo (fls. 547/549), Samuel Oliveira dos Reis (fls. 550/552), Janaína Flávia Correa Lopes (fls. 553/554), Saulo Henrique Oliveira Neves (fls. 559/560), Luci Elizabeth Carrilho de Castro (fls. 629/630), Evandro Nogueira Arantes (fls. 634/635), Janete Teixeira de Carvalho (fls. 748/749), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 770/771), Edmar de Assis Pereira (fls. 772/774), Gustavo Barbosa Daros (fls. 901/903), Mônica Regina Coutinho Rolla (fls. 911/913), Maria Ivaldete Estrela (fls. 1073/1074), Hudson Silva Brandão (fls. 1076/1077); e da informante, Rubiany Linhares dos Santos (fls. 132/137, 736 e 881/882).

Autos de apreensão (fls. 45, 242/246, 263, 296, 403, 422, 480, 544, 575, 636, 688, 777, 823/824 e 945).

Depoimentos do acusado (fls. 119/126, 368/369 e 877/880).

Cópia do depoimento da vítima, extraída do REDS nº. 2013-000586379-001 (fls. 210/212).

Relatório policial (fls. 216/217).

Laudos de determinação de calibre nº. 19168/2013 (fls. 250); de análise de conteúdo de imagens nº. 19398/13 (fls. 387/398); químico-residuográfico nº. 0018376/QUI/2013 (fls. 401); verificação de imagens (fls. 425/432); vistoria em aparelho celular nº. 21641/13 (fls. 455/461); vistoria em aparelho celular nº. 22105/13 (fls. 571/574); vistoria em veículo automotor n. 19.400/2013 (fls. 647/685); vistoria em imóvel residencial nº. 22054/2013 (fls. 829/854), Vistoria nº. 22130/2013 (fls. 855/864), Vistoria nº 22554/2013 (fls. 865/871); exame de eficiência e constatação nº. 24345/2013 (fls. 904/910); vistoria em local onde teria ocorrido suicídio segundo requisição (fls. 918/921); vistoria em vestes provenientes do hospital de Ouro Preto, nº. 28017-2013 (fls. 927/944); reprodução simulada dos fatos (fls. 946/1041); vistoria indireta nº. 28491/2013 (fls. 1042/1048); nº. 28530/2013 (fls. 1082/1091); adendo em vistoria de veículo nº. 19.400/2013 (fls. 1568/1574); vistoria em local relacionado a homicídio tentado nº. 32347/2013 (fls. 1612/1615); nº. 59146/2013 (fls. 2805); nº. 056632/QUI/2013 (fls. 2808), nº. 57309/2013 (fls. 2811/2814); nº. 056632/QUI/2013 (fls. 2952).

Ata de audiência (fls. 2822/2823-v), contendo a oitiva da testemunha, Rene Fortunato da Silva (fls. 2824/2825-v). Interrogatório criminal do acusado (fls. 2826/2836-v).

Exames corporais da vítima (fls. 324/333 e 1069/1072); (fls. 644/646).

Vistoria em veículo automotor (fls. 512/524).

Termos de acareação (fls. 557/558) e (fls. 753/757).

Relatórios do disque denúncia (fls. 883), (fls. 1507/1508) e (fls. 2243).

Necrópsia (fls. 922/924). Relatório (fls. 1427/1478).

Recebimento da denúncia na data de 24 de junho de 2013 (fls. 1505). Defesa prévia (fls. 1619/1627).

Ata de audiência (fls. 1733-v), contendo as oitivas das testemunhas, Samuel Oliveira Reis (fls. 1734), Frederico Bebiano Milagres de Araújo (fls. 1735), Camila Alves Costa (fls. 1736), Janaína Flávia Correa (fls. 1737), Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 1739-v), André Luiz Teixeira (fls. 1739), Janete Teixeira de Carvalho (fls. 1740), Lilian Correa Maia (fls. 1741), Kátia Maria da Silva (fls. 1742-v).

Oitiva, mediante carta precatória, das testemunhas, Hudson Silva Brandão (fls. 1791), Edelpe Colares Borges da Natividade Nogueira (fls. 1082/1803), Henrique Rocha Solla (fls. 1949-v), Marco Antônio Fagundes (fls. 1950-v), Lorena Oliveira Correia (fls. 1992/1993), Welington Ribeiro Moreira (fls. 1999/2002), Nágila de Souza Alves (fls. 2042/2044 e 2483/2485), Magno França (fls. 2045/2046 e 2486/2487), Bárbara Paola Rodrigues Machado (fls. 2047/2049 e 2488/2490), Evandro Nogueira Arantes (fls. 2125), Jean Leonardo Pereira de Castro (fls. 2131/2133), Ericson Eustáquio Silva Porto (fls. 2174/2175), Maria Ivaldete Estrela (fls. 2176), Pedro Henrique Generoso (fls. 2370), Paulo Alexandre de Oliveira (fls. 2371), Gabrielle Gomes Braga (fls. 2372/2373), Jofre Alcantara Klein (fls. 2399), Marcelo Stanciolis de Almeida Nascimento (fls. 2416/2417), Thais Degani Dumont Coelho (fls. 2418/2419), Giovanni Resende Barbosa de Freitas (fls. 2506/2507), Saulo Henrique Oliveira Neves (fls. 2508), Robertino Aparecido de Araújo (fls. 2509), Aurelino Rodrigues Filho (fls. 2525/2526), Elvira Torres Bastos Faria (fls. 2568), Rafael Rezende Faria (fls. 2569), Eustáquio Melo Garcia (fls. 2609), Elisete das Graças Antunes (fls. 2628/2629), Gustavo Barbosa Daros (fls. 2703/2704), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 2705), Marlinda Luanna Souza (fls. 2731), Palene Tanure Gama (fls. 2732), Marianna de Resende de Souza (fls. 2733), Anna Carolina de Oliveira Pimentel (fls. 2751), Agueda Bueno (fls. 2779/2781), Marcos Paulo C. Souza (fls. 2910), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 2913), Amarildo Santo Gama (fls. 2931), Ângelo Ruggio Xavier (fls. 2934), Lilian Diana Gonçalves Meneguini (fls. 2936); da informante, Rubiany Linhares dos Santos (fls. 1994/1998).

Ata de audiência (fls. 2435/2436-v), contendo a oitiva da testemunha, Cintia Aparecida da Silva (fls. 2437-v).

Ficha de atendimento (fls. 2262-v).

Memoriais finais do Ministério Público (fls. 2982/3016), requerendo, em síntese, a pronúncia do acusado pelo delito de homicídio duplamente qualificado, tipificado nos art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP c/c artigo

Alegações finais da defesa (fls. 3139/3274), requerendo, em síntese: preliminarmente seja considerada a ilicitude na “colheita” de provas e o consequente desentranhamento das mesmas com a anulação de todos atos que guardem relação com ela; cerceamento da defesa, anulando o processo a partir do interrogatório do acusado por ausência de produção da prova pericial, por indeferimento de acareações, diligencias não atendidas quanto a pesquisa de erb’s; revogação da prisão preventiva e, ao final, sendo superadas as preliminares acima expostas, postula seja o denunciado impronunciado em relação à imputação que lhe é feita sobre a prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, I e IV, tendo em vista que não há, nos autos, provas que indiquem a autoria do crime, mas sim de um autoextermínio cometido pela vítima; por fim, que o réu seja impronunciado em relação às condutas de fraude processual, em virtude da inexistência de prova, produzida sob o contraditório e ampla defesa, que apresente elementos sobre a autoria e materialidade do delito.

Informações de registros policiais/judiciais (fls. 3296/3304).

CAC e FAC, atualizadas (fls. 3305/3307).

Acompanhando as alegações finais a defesa anexou, em 93 laudas, Cópia de Dissertação de Mestrado de Águeda Bueno do Nascimento – sob o título “A retextualização como Instrumento de Manipulação no Discurso Jurídico Penal.”

Sucinto, é o relatório.

 

Das preliminares:

 

a) Alegação de fraude na “colheita” da prova oral:

Afirma a defesa que a Delegada Corregedora que presidiu o Inquérito possui conhecimentos técnicos em manipular provas , sendo “ mestre na arte de retextualizar depoimentos”, conforme cópia da Dissertação de Mestrado defendida na UFMG sob o título “A retextualização como Instrumento de Manipulação no discurso jurídico penal” – trabalho acadêmico anexado às alegações finais.

Transcrevendo trechos da Dissertação e em confronto com a prova indiciária concluiu a defesa que as declarações contidas em depoimentos prestados por testemunhas “não são verdadeiras e se inserem dentro do contexto da manipulação da prova oral”.

Afirma, finalmente, ser “ forçoso reconhecer que a retextualização promovida nas oitivas que ocorreram no seio do IP 197145/2013, inseriu nos depoimentos de, pelo menos duas testemunhas, informações inverídicas e que conscientemente ou não, tocam o mérito da causa analisada nos presentes autos

Sob o alegado, destaco que as testemunhas Robertino Aparecido de Araujo, Aurelino Rodrigues Filho e Amarildo Santo Gama foram ouvidos na Corregedoria. Robertino e Aurelino foram ouvidos pela Delegada Águeda Bueno, já Amarildo foi ouvido pelo Delegado Flávio Avellar. Também, ainda, no Inquérito houve acareação entre Aurelino e Amarildo, no entanto a acareação foi presidida pelo Delegado Flávio Avellar Silva Freitas com a presença da então defensora do Réu – Maria Amélia Cordeiro Tupinambá. Ainda, tais testemunhas foram ouvidas em Juízo e ratificaram o dito no Inquérito, inclusive, quanto ao afirmado na acareação.

Importante lembrar que Aurelino e Robertino foram arrolados pela Acusação e, também, como testemunhas de defesa.

Por sua vez, o dito por Robertino quanto a presença do Acusado no Condomínio Retiro das Pedras no dia 14/04 em nada altera os fatos, haja vista que as demais testemunhas confirmam a presença do mesmo naquele local , o próprio Réu não nega esse fato e o veículo do mesmo foi deixado naquele local. Gabriel Gomide ouvido às fls. (fls.278) informa ter autorizado a entrada do Réu no Condomínio por volta das 16:00 horas. Robertino, por sua vez, não teria dito que viu o Acusado, no Condomínio Retiro das Pedras disse apenas que teve conhecimento que o mesmo lá esteve, sendo irrelevante ter tomado conhecimento da presença do mesmo pela Autoridade Policial, afinal Gabriel Gomide foi ouvido na mesma data em que foi o Robertino, quando este informou que autorizou a entrada do Réu no condomínio. Ainda, a alegação foi somente de ter tomado conhecimento da presença do Réu e mais nada relatou, inclusive foi a última anotação a constar em seu depoimento.

Aurelino foi ouvido em Juízo – por precatória – e, em nenhum momento, afirmou ter sido coagido a inserir em seu depoimento declarações falsas.

Logo, se Aurelino confirmou na acareação presidida pelo Delegado Flávio Avellar o dito na oitiva presidida pela Delegada Águeda, não se pode afirmar ter havido manipulação na “colheita” da prova. Por outro lado, Aurelino manteve o dito em Juízo.

A alegação da manipulação dos depoimentos vem a ser absolutamente descabida.

Afasto, portanto, a preliminar levantada haja vista que a coleta da prova não aponta mácula que a torne ilícita.

b) do alegado cerceamento de defesa.

– indeferimento de acareações – rememoro a decisão proferida em 11 de dezembro, constante da ata de audiência, onde foram decididas as questões levantadas pela defesa. Os depoimentos foram colhidos em juízo com pleno acompanhamento da defesa. As testemunhas foram ouvidas sobre compromisso. Houve acareações na fase do Inquérito que foram ratificadas em Juízo. Não há divergências sobre fatos nem circunstâncias relevantes a exigir a pretendida acareação. A renovação dos atos é absolutamente descabida e meramente protelatória.

c) do exame de comparação da terra.

-do exame de comparação da terra – Ressalta a defesa a ausência de laudo na terra encontrada nas vestes da vítima, conforme determinado na investigação preliminar pela Autoridade Policial. No entanto, conforme informado, fls.2328, o exame de comparação da terra coletada deixou de apresentar interesse criminalístico, tornando-se desnecessário. Conforme bem disse a defesa a iniciativa para a realização de tal exame foi da Autoridade Policial, não tendo havido requerimento da defesa para a produção de tal prova. Por outro lado nenhuma relevância destacou a defesa para a imprescindibilidade de tal diligência. Por certo, tal análise não aponta nenhuma relevância, haja vista que não se levanta nenhum questionamento quanto ao local do fato, conforme bem sabe a defesa, não restando qualquer controvérsia nesse sentido. As fotografias acostadas aos autos informam que o Réu e a vítima passearam pela Cidade de Ouro Preto e estiveram no Morro da Forca onde permaneceram sentados em escadarias, troncos de árvores etc. Por sua vez, o Réu em nenhum momento nega tais fatos, ou a presença da vítima em seu veículo ou mesmo aponta ter percorrido direção diversa da constante dos autos. Finalmente, restou acostado às fls. 3283/3289 documentos informando todo o percurso do veículo do Réu e sua localização – dados extraídos do aparelho rastreador – Positron – conforme foi pelo Réu requerido em seu interrogatório. Portanto, não havendo controvérsia sobre o local do fato, tornou-se inócua qualquer análise sobre terra nas vestes, restando, plenamente, esclarecida qualquer questão nesse sentido. A postulação é protelatória.

d) da não realização de diligências.

– não realização de diligências – Rememoro da mesma forma a decisão constante dos autos. Todas as diligências postuladas foram deferidas e devidamente atendidas. Relembro que os fatos ocorridos, em data posterior, no dia 15 de abril – no Shopping Oiapoque –envolvendo terceira pessoa – não guardam relação direta com o objeto da presente Ação e estão sendo discutidos em outro Inquérito . Por outro lado, a própria defesa destaca às fls. 3055 o relatório confeccionado pela Agência de Inteligência da Polícia Civil de Fls. 1.805/1823, cujo conteúdo afirma conclusivo e benéfico à defesa.

 

Com relação aos fatos ocorridos em 19 de março, envolvendo a vítima e o Réu, – deve a defesa atentar para os volumes 6 e 7 dos autos onde constam as respostas de todas as operadoras de telefonia referente ao alegado nos itens 90 a 97 das alegações finais. Ainda, deverá atentar para o constante nas fls.1673 a 1685, onde constam todos os ofícios direcionados às operadoras, de forma idêntica, assinados por esta Magistrada, requisitando “a respectiva informação sobre a localização das Erbs”, não sendo verídica a alegação de omissão quanto ao pleito defensivo.

Ainda, quando da decisão do deferimento restou anotado “ de modo como postulado nos itens 11 e 12, fls. 1622”. Em simples leitura do postulado pela defesa (fls.1622), constata-se o que foi pretendido “quebra do sigilo e o respectivo fornecimento das Erb’s “ .

E assim foi feito, deferido, requisitado, atendido e cumprido, d.m.v

Vale destacar, também, que os autos estão recheados de quebra de sigilo telefônico e fornecimento em Erbs, praticamente em todos os volumes – tanto do Réu, como da vítima e terceiros. Também restou periciado o Iphone do Réu, encontrando-se, ainda, nos autos Atas Notariais referente a páginas de facebook apresentadas pela defesa.

Registro, finalmente, que a última prova acostada aos autos atendeu ao requerido pelo Réu em seu interrogatório – prova até então não postulada – que consistiu na documentação quanto ao rastreamento do veículo pela Empresa Positron. Após a juntada foi devidamente concedida vista à defesa que nada mais postulou.

Destarte, afasto todas as preliminares levantadas, conforme acima exposto, haja vista que foram preservadas todas as garantias à defesa de forma ampla e escorreita.

 

No mérito:

 

Estabelece o art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição da República, ser da competência exclusiva do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.

Deste modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao Juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Juiz Natural, no caso, o Tribunal do Júri. É dizer: ao Magistrado cabe, neste momento procedimental, o juízo de prelibação acerca da possibilidade da acusação perante o indigitado Tribunal, o que corresponde, noutros termos, à questão de averiguar se, in casu, estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Da materialidade e autoria:

A materialidade está comprovada por meio do laudo de necrópsia (fls. 922/924), e demais laudos acostados.

O réu declara que esteve com a vítima durante o dia em que os fatos se deram, narrando que ela cometera suicídio. Nega, portanto, a prática dos delito. Note-se:

… que chegou em Conselheiro Lafaiete por volta de 11h00min, pegou Amanda e seguiram para Ouro Preto… que chegaram a Ouro Preto por volta de 12h30min; que eles passarem em Ouro Preto, tiraram várias fotografias, no aparelho de telefone celular do declarante nas quais ambos estão felizes… que Amanda chorou muito, demonstrando-se instável; que o declarante falou para Amanda que já era hora de irem embora… que o declarante dirigiu-se até a saída de Ouro Preto e logo ao passar pelo trevo que dá acesso à estrada de Ouro Branco, Amanda se desesperou e retirou a chave da ignição do veículo, dizendo que não iria embora para a casa de seus familiares; que, então, Amanda saiu do carro, passando pela rodovia, levando consigo a chave… que logo em seguida Amanda retornou e entregou a chave do veículo para o declarante… que o declarante, então, novamente, tentou acalmar Amanda, fazendo o retorno, dirigindo-se para Ouro Preto; que disse para Amanda que iria deixá-la na Rodoviária, pois a conhecia bem e quando ela se tornava instável, era capaz de fazer uma bobagem, o que o declarante não queria; que Amanda começou então a agredir o declarante, desferindo-lhe murros nas costas; que então o declarante saiu do carro e disse que iria chamar a Polícia e avisar a família dela, passando a andar pela rodovia….que, então, Amanda levantou-se , posicionando-se de pé, com a perna direita para fora do veículo e com a esquerda ainda dentro do veículo, passando a gritar ‘volta, volta’, eu odeio minha família, quando, então, eu declarante olhou para trás e viu que Amanda estava com uma bolsa de cor clara dela retirando uma arma de fogo, jogando em seguida a bolsa no chão, abaixando-se e efetuando um disparo contra sua cabeça, chegando a encostar a arma de fogo contra a cabeça dela; que Amanda caiu, projetando seu corpo para dentro do veículo, sendo que sua perna direita permaneceu do lado de fora …” (Grifei). (DEPOL, fls. 119/126).

… a vítima tirou uma arma da bolsa e ato contínuo se abaixou; que ouviu um estampido e correu de volta; que disse: ‘o que você fez Amanda?’; que não pode afirmar se a vítima ao efetuar o disparo encostou a arma na cabeça… que afirma que a arma estava na bolsa da vítima…”. (Grifei). (em juízo, fls. 131/132).

A prova testemunhal colhida aponta, em síntese, o seguinte:

… ocorreu uma solicitação via 190, dando conta de que havia um veículo, Peugeot, de cor preta na entrada de Lavras Novas e que nele havia um casal discutindo, jogando objetos para fora do carro…” (Grifei). (Frederico Bebiano Milagres Araújo, DEPOL, fls. 53-v).

… que confirma integralmente seu depoimento prestado na fase policial…” (Grifei). (Frederico Bebiano Milagres Araújo, em juízo, fls. 1735).

 trabalhava na Sala de operações da Unidade do 52ºBPM de Ouro Preto; que por entre 14h20min e 14h30min, a depoente recebeu ligação de uma mulher a qual não quis se identificar, relatando que havia um veículo, Peugeot, de cor preta na rodovia próximo ao trevo que dá acesso ao Distrito de Lavras Novas e que no interior dele havia duas pessoas, um homem e uma mulher discutindo…. que a interlocutora disse ainda que o casal estava jogando objetos para fora do carro, abrindo e fechando a porta várias vezes… que a interlocutora relatou à depoente que o homem estava muito exaltado…” (Grifei).(Camila Alves Costa, DEPOL, fls. 54-v).

 que lido seu depoimento prestado na fase policial, confirma o mesmo integralmente …” (Grifei).(Camila Alves Costa, em juízo, fls. 1736).

 que segundo a depoente Amanda relatou que as ameaças de morte por parte de Toledo eram constantes e que essas ameaças eram feitas muitas vezes utilizando uma arma de fogo; que Amanda disse ainda que por várias vezes, quando Geraldo dormia, ela guardava a arma dele com medo de que durante a noite ele a matasse...” (Grifei). (Nágila de Souza Alves, DEPOL, fls. 146/150).

 que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas...” (Grifei) (Nágila de Souza Alves, em juízo, fls. 2042/2044).

“… que o vidro da janela do veículo Peugeot, que fica ao lado do motorista estava aberto, motivo pelo qual, a depoente visualizou um homem sentado no banco do motorista com uma moça no colo, segurando-a firmemente, estando a moça se debatendo, agitando pernas e braços, tentando se desvencilhar do homem... apresentada a depoente fotografia do trecho da rodovia BR-356- município de Ouro Preto, no qual estava estacionado o veículo Peugeot preto, na tarde de 14/04/2013, cujos ocupantes se encontravam brigando, a depoente certificou que tal tal fotografia corresponde ao local exato em que o veículo Peugeot se encontrava…”(Grifei). (Elvira Torres Bastos Faria, DEPOL, fls. 496/498).

“… que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas...” (Grifei). (Elvira Torres Bastos Faria, em juízo, fls. 2568).

“… que ao passar pelo veículo Peugeot, pode ver que a moça estava sendo agarrada pelo homem, estando se debatendo; que a moça estava sendo segurada pelo homem, estando no colo dele, no banco do motorista…apresentada a fotografia do trecho da BR-356 em que o Peugeot estava parado, próximo ao Trevo Ouro/Preto – Lavras Novas, o depoente afirmou com certeza tratar-se de tal local… (Grifei). (Rafael Rezende Faria, DEPOL, fls. 500/501).

“… que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas (Grifei). (Rafael Rezende Faria, em juízo, fls. 2569).

DA ARMA UTILIZADA :

Afirma o Réu que a vítima retirou a arma de sua própria bolsa, momento em que apontou a mesma para a cabeça e efetuou o disparo.

Não se vislumbra nos autos qualquer indício de que a vítima tivesse adquirido ou fosse possuidora de arma calibre 6.35 mm.

Sobre arma calibre 6.35mm, afirma a ex-mulher do Réu o seguinte:

“… que relata, certa feita, ainda quando residia em Alfenas, ter adquirido do Delgado de Polícia Hudson Brandão, um arma de fogo do tipo pistola, de calibre 6.35 mm, de cabo de madrepérola, arma esta que deixou com Geraldo Toledo… que apresentada à depoente uma arma de fogo pistola semi automática da marca Taurus calibre 6.35 mm, de cabo de madeira, a depoente afirmou que a arma adquirida por ela do delegado de polícia Hudson Brandão era da mesma espécie da apresentada, somente se diferenciando dela porque a adquirida por ela era de madrepérola… (Grifei). (Mônica Regina Coutinho Rolla, DEPOL, fls. 911/913).

Às fls.1076/1077, o policial Hudson Brandão confirma ter vendido uma arma com cabo de madrepérola a então esposa do Réu, no final do ano de 2002 ou 2003, cuja numeração era H50175, conforme constatou no Infoseg. Disse, ainda, que a arma precisava ser regularizada pois era de outro colega. Salientou que arma tinha cabo de madrepérola e deve ter sido trocado quando foi vendida, estando, agora, em nome de Maria Ivaldete Estrela – agente de polícia.

Por sua vez, Maria Ivaldete esclarece que quando comprou a arma a mesma não tinha o cabo de madrepérola, tendo adquirido do Investigador Carlão que informou ter adquirido a arma de Geraldo Toledo.

No entanto, Carlos Alexandre Bardasson – amigo do Réu – no termo de acareação e em juízo afirma ter visto com o Réu uma Beretta 6.35 mm com cabo de madrepérola.

Também a testemunha Aurelino Rodrigues Filho confirmou em Juízo ter visto, há cerca de dois meses atrás, na Delegacia de Idosos, o Acusado tirando de um coldre que estava atada a sua canela uma Beretta, de calibre 6.35 mm. (fls. 2525 e 2526).

Ainda, Carlos Alexandre Bardasson e Gabriel Gomide, amigos do Réu, no mesmo Termo de acareação declaram que o Réu andava com uma pistola Beretta Calibre 6.35 mm na perna. Gabriel afirma, também, que após o fato, o Réu lhe pediu que buscasse uma cartela de munições embalada a vácuo (blister), aparentemente de calibre 22, por serem pequenas, em sua casa e seguindo suas instruções as jogou no lixo.

Destaca, por sua vez, o Ministério Público, em suas alegações finais, que as munições calibre 22 são facilmente confundidas com calibre 6.35, por serem do mesmo tamanho, conforme informou a testemunha Daniel Gustavo Ribeiro que disse, também, que somente as munições de calibre 6.35 mm são vendidas em blister e não as de calibre 22.

Finalmente, impera-se destacar que restou apreendida, na casa do amigo do Réu, Gabriel Gomide, para onde o Réu foi logo após o fato, escondido na vegetação do quintal (laudo de vistoria fls.829/854) um coldre para arma de fogo que continha em seu interior um comprovante de cartão de crédito em nome da ex-esposa do Réu (fls.643/646). Constatou-se que tal coldre apenas calçava pistola 6.35 mm (fls.904/910). Gabriel Gomide negou ser o proprietário do coldre.

Consta, ainda, dos autos os documentos de fls. 401 – Laudo 0018376/QUI/2013 – Exame químico residuográfico – material colhido da vítima resultou NEGATIVA para a pesquisa de chumbo e bário realizada nas fitas, indicando ausência de resíduos provenientes de disparo de arma de fogo. Entretanto, restou anotado “ este resultado não exclui a possibilidade do emprego deste tipo de arma, uma vez que a experiência revela a ausência de resíduos mesmo em casos indubitáveis de seu uso.”

Já o Réu alega não ter efetuado a coleta de material para exame residuográfico por ter dias antes efetuado disparos de arma de fogo no sítio de um amigo. O proprietário do sítio foi arrolado como testemunha e confirmou que o Réu esteve em seu sítio efetuando disparos.

Ainda, importante registrar que a arma utilizada na prática do fato não foi localizada, assim como, nada foi localizado na rodovia como sendo de propriedade da vítima – local apontado como sendo o local dos fatos – ou mesmo nas proximidades.

O réu afirma que a arma ficou no local dos fatos, assim como a bolsa da vítima. No entanto, os amigos do Réu Alexandre Bardasson e Gabriel Gomide são contundentes em afirmar que o Réu estava de posse de uma bolsa feminina branca e cinza, tendo dito que a bolsa era de Amanda; que o Réu jogou os pertences da vítima pelo caminho, na BR040, tendo jogado a bolsa no viaduto da Mutuca. Ainda, Alexandre Bardasson reconheceu a bolsa que foi arremessada pelo Réu . Afirmou também, que foram chamados no escritório da advogada, inclusive Paula Rafaela e foram orientados a mentir para a Corregedoria em relação ao “Neto ter jogado a bolsa da garota fora”, e ainda que não fosse revelado que “Neto havia pedido a Gomide que jogasse as munições fora”.

Já Gabriel Gomide quando ouvido às fls.742/746, afirma que o Réu após chegar em sua residência pediu que retirasse do porta malas do veículo uma bolsa de cor clara e assim o fez entregando ao Réu; que viu Toledo com um telefone lilás, dizendo que era da vítima e tentando desligá-lo; que não conseguindo desligar chegou a usar uma faca. Ainda, que recebeu um telefonema de Paula Rafaela, “ quando esta disse ao depoente que o Toledo teria mandado recado para que ele se desfizesse das coisas que estavam com ele; que perguntou que coisas, tendo Paula Rafaella respondido, desfazer da arma, você não está com a arma? Que o depoente disse que não estava com arma alguma, mas sim com as munições, tendo Paula Rafaela dito ao depoente, então livre-se delas”.

Menciona-se divergência nos autos entre o laudo de imagem da fotografia realizada pelo Instituto de Criminalística, que apontava tiro encostado, e o laudo de exame de necrópsia realizada pelo Instituto Médico Legal que afastava as hipóteses de tiro encostado ou a curta distância, quando restou determinado a realização de novo exame de corpo de delito, desta vez indireto, pelo Instituto Médico Legal. O médico legista concluiu que a lesão verificada não apresenta as características da câmara de Mina de Hoffmann – nome dado ao aspecto físico do orifício de entrada de disparo de arma de fogo encostado.

Destarte, por todo o acima exposto, há nos autos, sem qualquer dúvida, a presença de indícios suficientes a apontar a existência de um crime doloso contra a vida.

Como é cediço, a pronúncia é uma decisão interlocutória e, portanto, não encerra a análise do mérito da causa. Trata-se de mero Juízo de admissibilidade onde o Magistrado reconhece a presença da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Não se exige, assim, um juízo de certeza a respeito da autoria. A aplicação do brocardo in dubio pro societate, pautada no Juízo de probabilidade da autoria, destina-se, em última análise, a preservar a competência constitucionalmente reservada ao Tribunal do Júri, submetendo, assim, a causa ao Juiz Natural. Não há como sustentar que o aforismo consubstancie violação ao princípio da presunção da inocência. Nesse sentido foi o pronunciamento da Primeira Turma do Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 540999/SP.

Em recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais in Recurso em Sentido Estrito 1.0313.12.023510-3/0001 – 6ª Câmara Criminal sendo Relator o Des. Jaubert Carneiro Jaques restou afastada a Inconstitucionalidade do Princípio “In dubio pro societate”, baseada no mesmo precedente.

Quanto às qualificadoras descritas na Denúncia:

Não vislumbro que a qualificadora – motivo torpe – seja manifestamente improcedente, apesar de mínimo amparo em fato anterior ocorrido entre as partes. Por certo, a força propulsora da conduta do agente consiste em circunstância extremamente subjetiva, alvo de interpretações plausíveis diversas, consequentemente o exame aprofundado deve ficar a cargo do Soberano Tribunal do Júri. Portanto, a valoração subjetiva do fato alegado pelo órgão ministerial na denúncia, como o motivo do crime e a sua subjunção à conceituação de torpeza deve ser feita tão somente pelo júri popular.

Também, não vislumbro que a qualificadora – recurso que tornou impossível a defesa da vítima – seja também manifestamente improcedente. Testemunhas afirmam terem visto a vítima no colo do Réu, tentando se desvencilhar. Por sua vez o Réu afirma que o ato da vítima (“suicídio” )- ocorreu posteriormente, quando a vítima já tinha se acalmado e não mais o agredia.

Nesse diapasão impende aplicar a orientação emanada da Súmula 64 do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase da pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes.”

QUANTO ÀS INFRAÇÕES CONEXAS – FRAUDE PROCESSUAL

Leciona Guilherme de Souza Nucci que havendo infração penal conexa, incluída na denúncia, devidamente recebida, pronunciado o réu pelo delito doloso contra a vida, deve o Juiz remeter a Julgamento pelo Tribunal do Júri os conexos, sem proceder a qualquer análise de mérito ou mesmo de admissibilidade quanto a eles, cabendo aos jurados checar a materialidade e a prova da autoria.

A denúncia restou recebida quanto aos fatos relativos às condutas conexas descritas na peça Acusatória. Foi facultado ao Réu o direito de arrolar testemunhas em número equivalente às condutas imputadas na inicial. Foram arroladas 39 testemunhas.

DA CONCLUSÃO:

Restando comprovada a materialidade e estando presente indícios suficientes de autoria, impõe-se a Pronúncia.

Isto posto, pronuncio o acusado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, na forma do art. 413, do CPP, nas iras do art. 121, § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV, (utilizando-se de recurso que tornou impossível a defesa da vítima) do Código Penal, remetendo, ainda à apreciação dos senhores jurados as condutas conexas, artigo 347 CP (quatro vezes) – Fraude Processual, tudo na forma do artigo 69, todos do mesmo diploma legal, devendo o mesmo ser submetido, oportunamente, a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Preto.

Denego o recurso em liberdade ao denunciado. O réu permaneceu preso durante a instrução, sendo a custódia deste imprescindível para a garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CPP.

O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal. O crime imputado ao Réu encerra elevada reprovabilidade social, principalmente, por ser o Réu à época do fato Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, com 40 anos de idade, homem experimente. A vítima, Amanda Linhares dos Santos, com quem o réu mantinha um relacionamento amoroso, há mais ou menos dois anos, contava apenas com 17 anos de idade. O réu deixou o distrito de culpa, constando dos autos que buscou inovar o estado das coisas, apagando vestígios, dificultando a apuração dos fatos.

Permaneceu o Réu acautelado durante todo o trâmite processual, lapso temporal ao longo do qual a sua prisão já se mostrava perfeitamente justificável e necessária, por certo, agora com a prolação da decisão de pronúncia, com muito mais segurança, pode-se afirmar a imprescindibilidade da medida, como forma de garantir a ordem pública.

Mais uma vez, impera-se trazer à colação os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci. “A garantia da ordem pública deve ser visualizada fundamentalmente, pelo binômio gravidade da infração + repercussão social. Entende-se pela expressão – garantia da ordem pública – a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que em regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.“ (grifei) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 10a. Ed. São Paulo. Editora: Revista dos Tribunais 2011, p.652.).

P.R.I.C.

Ouro Preto, 19 de maio de 2014.

Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva

Juíza de Direito

 

FONTE: TJMG.


Suzane Richthofen dispensa advogado e diz não querer herança

Em documento inédito, obtido com exclusividade pelo Fantástico, Suzane pede o afastamento de seu advogado Denivaldo Barni.

Suzane Von Richthofen, a jovem condenada por mandar matar os próprios pais, em 2002, em São Paulo, volta ao noticiário. Suzane, hoje com 30 anos, procurou recentemente uma juíza para informar que abre mão de toda a herança. E que pretende se reaproximar do irmão, Andreas, que nunca mais falou com ela. Também dispensou o advogado que a acompanhou por todos esses anos. O repórter Valmir Salaro reuniu dois promotores que seguem o caso de perto. O tema da discussão: será que um dia Suzane vai ter condições de voltar à vida normal?

A cadeia parece não ser mais um peso na vida de Suzane, presa há 12
anos pelo assassinato dos pais. Ela já poderia ir para o regime semiaberto, trabalhar fora do presídio e sair cinco vezes por ano para passear. Mas preferiu continuar na prisão.

E não foi só isso. É o que mostra este documento inédito, obtido com exclusividade pelo Fantástico. Suzane também pediu o afastamento de seu advogado, Denivaldo Barni. O motivo, segundo ela, é “que há muito tempo não se sente segura com a atuação de seu advogado, tanto no aspecto judicial quanto pessoal”. Pede ainda que ele seja proibido de visitá-la.

No mesmo documento, outra decisão surpreendente. Ela abre mão da herança dos pais. O interesse pelo patrimônio da família era apontado como motivo do crime.

Entre os bens que fazem da parte da herança está uma casa onde aconteceu o crime. O imóvel é avaliado em quase R$ 3 milhões. Além de abrir mão de todo o patrimônio da família, Suzane manifestou um outro interesse: reencontrar o irmão Andreas. Os dois se viram pela última vez em 2006, durante o julgamento de Suzane, e disputavam na Justiça a herança deixada pelos pais. Mas agora Suzane quer receber a visita do irmão e já autorizou a entrada dele na cadeia.

Promotores têm posições diferentes em relação à postura de Suzane

A história é acompanhada pelos por estes dois promotores. Eles visitam presídios para fiscalizar o cumprimento das penas e ouvir presos. Entre eles, Suzane, que está há sete anos na Penitenciária de Tremembé, interior de São Paulo. O promotor de Justiça Paulo José de Palma e o promotor de Justiça Luís Marcelo Negrini têm posições diferentes em relação à postura da Suzane, se ela é uma nova mulher, se ela se recuperou.

Fantástico: Ela pode conviver tranquilamente junto à sociedade?
Paulo José de Palma, promotor de Justiça: A Suzane é uma presa exemplar. Ela trabalha, ela participa de atividades sociais. Ela tem o respeito dos seus superiores hierárquicos, dos diretores, das próprias presas. Por que não conferir essa oportunidade?
Fantástico: O senhor concorda?
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: Algumas características pessoais mostram que ela ainda não estaria apta, madura, para prosseguir no cumprimento de um regime semiaberto.
Fantástico: O senhor já teve contato pessoal com a Suzane Richthofen?
Paulo José de Palma, promotor de Justiça: Algumas vezes, sim. Não é um contato constante, nem poderia ser. É um contato profissional. Parece que chegou a hora dela ir para um regime mais brando.
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: Eu estive na penitenciária uma vez e assim que ela percebeu a presença de autoridades, estavam juízes, promotores, a própria direção do estabelecimento, você verifica uma mudança do comportamento. A intenção de mostrar serviço, de querer aparecer, de querer mostrar uma liderança. O cuidado tem que ser maior também, porque a possibilidade de fuga existe.

Medo de sair

Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: Qual é o preso hoje que se encontra há 12 anos preso e não quer ir pAra um regime mais benéfico, com direito a essas saídas temporárias? Esse próprio comportamento da Suzane mostra que ela não tá preparada para enfrentar e para ter direito a esse regime mais brando.
Paulo José de Palma, promotor de Justiça: Me parece que nesse caso que a Suzane lançou mão de uma estratégia: pra se resguardar a sua segurança, ela optou por ficar no regime fechado.

Troca de advogado

Fantástico: O fato dela ter trocado de advogado, isso tem alguma indicação pra vocês, de que ela era manipulada, dominada por esse advogado e agora ela estaria livre para ter uma vida mais tranquila dentro e fora da cadeia?
Paulo José de Palma, promotor de Justiça: O que me parece claro é que, com a nova defesa ela tem demonstrado ao menos a intenção de conversar com o irmão, de refazer a sua imagem.
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: O que me pareceu, com essa atitude, por parte dela, em renunciar aos poderes do advogado, seria isso. Uma maior liberdade pra que um outro defensor possa fazer uma defesa técnica não tanto levando em conta “quero isso ou quero aquilo”.

O Fantástico tentou insistentemente ouvir o advogado Denivaldo Barni para que comentasse a decisão de Suzane, mas ele não retornou nenhuma de nossas ligações.

Contato com o irmão

Paulo José de Palma, promotor de Justiça: O que se comenta na unidade prisional é que ela gostaria muito de falar com o irmão, gostaria de reatar uma proximidade maior, se não uma amizade. O que não se sabe é se o irmão pretende a mesma coisa.
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: Ela ainda tem que pensar que a situação na qual ela se encontra foi causado por ela, num ato absurdo, hediondo.
Fantástico: O senhor acha que isso é um risco, ela sair e fazer algum mal ao irmão?
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: Não, ela não apresenta indicativos nesse sentido. Nós próprios exames, que foram realizados, não se denotou, por parte dela, indícios de ser uma pessoa violenta.

Abandono da herança

Paulo José de Palma, promotor de Justiça: Os pais eram contra a relação de namoro que ela mantinha. Ela se opôs a isso e mandou matar os pais, pensando claramente na vantagem financeira.
Fantástico: E essa vantagem financeira, hoje, o senhor acha que acabou, ela abrindo mão dos bens para o irmão?
Paulo José de Palma, promotor de Justiça: Acho que sim, eu acho que essa questão já tá superada, quer voluntariamente, por uma renúncia própria dela, quer por força das ações, que o irmão moveu contra ela.
Fantástico: E para o senhor doutor?
Luís Marcelo Negrini, promotor de Justiça: É inadmissível você ceifar a vida dos pais porque não gosta do namorado ou, pior ainda, por uma questão financeira.

Se o encontro entre os dois irmãos vai acontecer, ainda é um mistério. A advogada de Andreas Richthofen, Maria Aparecida Evangelista, não quis falar a respeito. Enquanto isso, Suzane aguarda a construção da ala de semiaberto do Presídio de Tremembé, onde pretende ficar até conseguir a liberdade definitiva.

FONTE: G1.

Justiça manda Suzane von Richthofen ficar presa no regime fechado

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão

Suzane Richtofen contou que foi levada ao gabinete do promotor

Suzane von Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão pela morte dos pais
Uma decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a decisão que permitia Suzane Louise Von Richthofen, de 30 anos, cumprir pena no regime semiaberto. O pedido foi da própria detenta.

Condenada a cumprir 38 anos e seis meses de prisão, ela está presa há quase 12 anos pela morte dos pais. A defesa de Suzane tentava sua transferência para o semiaberto desde 2009. O benefício da progressão penal para Suzane havia sido expedido no último dia 13.

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o advogado dela fez o requerimento sem consultá-la. Segundo o tribunal, ela destituiu seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior.

“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, escreveu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

Suzane passará a ser defendida pela defensoria pública. O advogado Denilvado Barni não foi localizado.

Entenda o caso

Suzane von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais -Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002.

Além de Suzane, também confessaram o crime os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos -namorado de Suzane na época do crime.

Segundo depoimento dos acusados à polícia, antes do assassinato, o irmão de Suzane -então com 15 anos- foi levado por ela até um cybercafé. Em seguida, ela e o namorado encontraram Cristian e seguiram para a casa. Suzane entrou e foi ao quarto dos pais para constatar que eles dormiam. Depois, acendeu a luz do corredor, e os rapazes golpearam o casal.

A biblioteca da casa foi revirada, para simular um assalto. Em seguida, Cristian foi para casa, com o dinheiro levado dos Richthofen, enquanto Suzane e Daniel se livraram do material usado no crime. Na tentativa de forjar um álibi, os namorados passaram duas horas em um motel.
Depois, ambos pegaram o irmão de Suzane no cybercafé, retornam à casa e avisaram a polícia sobre o encontro dos corpos.

O crime teria sido motivado pela proibição do namoro de Suzane e Daniel e a consequente herança deixada pelo casal. Suzane afirmou que planejou a morte dos pais “por amor” ao namorado.

Os três foram condenados duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Eles também respondem por fraude processual, por terem alterado a cena do crime para forjar um latrocínio.

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FONTE: O Tempo.


Para ocupar lugar de Campos, Marina deverá renunciar ao cargo de vice na chapa

A coligação Unidos Para o Brasil terá 10 dias a contar desta quinta-feira para indicar o novo nome para a disputa. O prazo se encerra no dia 23 deste mês

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marina

Com a morte de Eduardo Campos, o PSB terá até 10 dias para indicar o substituto para concorrer nas eleições deste ano. De acordo com a legislação eleitoral, a preferência na substituição é de integrantes do partido, mas as outras legendas que compõe a chapa também poderão indicar pessoas dos seus quadros para se tornar o cabeça de chapa. Essa possibilidade permite que a Marina Silva possa assumir a disputa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem for substituir Campos, deve sair da indicação aprovada por maioria absoluta das executivas das siglas que formam a coligação Unidos para o Brasil, formada por PSB, PPS, PPL, PRP e PHS. 

De acordo com Weberson Advíncula, integrante da comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que Marina Silva assuma, ela deverá, primeiramente, renunciar ao cargo de vice na chapa, função que ela ocupa atualmente. Na sequência, ela deve ser indicada para concorrer a vaga deixada por Campos. 

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º). 

Morte 

O ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos(PSB) saiu do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, para um compromisso no Guarujá (SP). O piloto tentou aterrisar, mas devido ao mau tempo, arremeteu e fez um novo procedimento de aproximação. Nesse momento, o jato caiu próximo ao Canal 3, bairro nobre de Santos, sobre uma academia de ginástica na Rua Vahia de Abreu, no Boqueirão. Além de Campos, também morreram no desastre aéreo o fotógrafo Alexandre da Silva, o assessor Carlos Augusto Leal Filho (Percol), os pilotos Geraldo da Cunha e Marcos Martins; Pedro Valadares Neto e Marcelo Lira.

 

Cinco perguntas sobre o impacto da morte de Campos na corrida eleitoral

A morte do ex-governador pernambucano Eduardo Campos gera uma série de incertezas para a corrida eleitoral deste ano – talvez as mais relevantes delas, neste momento, se a ex-senadora e presidenciável Marina Silva, vice na dobradinha, continuará na disputa e passará à cabeça da chapa para disputar o pleito.

Marina, que terminou as eleições de 2010 com 19% dos votos, é creditada por aportar uma parte importante do apoio dos eleitores à candidatura do PSB. Campos ocupava o terceiro lugar na disputa, atrás da presidente Dilma Rousseff (PT) e do senador Aécio Neves (PSDB).

Por outro lado, analistas ouvidos pela BBC Brasil apontam que ela não circula com a mesma desenvoltura por círculos ideológicos diferentes, incluindo setores influentes do ponto de vista do financiamento de campanha.

A ex-senadora ainda não indicou o que pretende fazer.

Para explorar os diferentes cenários, elaboramos cinco perguntas sobre os possíveis impactos da morte de Campos para a disputa eleitoral.

Quem pode assumir o lugar de Campos na chapa?

Segundo a legislação eleitoral, o partido de Campos poderá escolher outro candidato em até dez dias. A candidatura terá de ser respaldada pelas direções dos partidos que se coligaram com o PSB na disputa à Presidência: PHS, PRP, PPS, PPL e PSL.

O candidato poderá ser do PSB ou de qualquer um desses partidos, desde que todos estejam de acordo. Entre os nomes mais cotados está o da ex-senadora Marina Silva, atual vice da chapa. Marina se filiou ao PSB após a Justiça Eleitoral rejeitar a criação de seu partido, a Rede Sustentabilidade.

No entanto, a relação entre Marina e dirigentes do PSB é delicada. Cabia a Campos harmonizar posições divergentes entre a vice e o PSB.

Se por um lado a morte de Campos a torna a candidata natural do PSB para a disputa, por outro, unificar o partido – e as demais siglas da coalizão – em torno de seu nome será um grande desafio.

Marina pode, ainda, abrir mão da disputa. A ex-senadora ainda não disse qual será sua posição.

Para onde vão os eleitores dele?

Na última pesquisa do Ibope, divulgada na semana passada, Campos aparecia com 9% das intenções de voto. Segundo analistas, seus votos não têm um herdeiro óbvio – nem mesmo se Marina Silva assumir a cabeça da candidatura.

Apesar da aliança com Marina, muitos dos seguidores de Campos expressam reserva com a vice.

“Campos circula melhor que a Marina entre os eleitores, porque não tem um discurso associado a dois perfis de eleitor muitos distintos: o evangélico e o ambientalista”, diz Silvana Krause, professora de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Por outro lado, caso se candidate, Marina poderia recuperar votos de eleitores que a apoiaram em 2010, mas planejavam votar em Dilma ou Aécio em 2014. A ex-senadora terminou em terceiro lugar naquela eleição, com 19% dos votos.

Para Krause, os eleitores de Campos que não aderirem a uma eventual candidatura de Marina deverão se dividir entre Dilma e Aécio pelos seguintes critérios: a petista deve herdar os votos de eleitores de centro-esquerda, preocupados com políticas sociais, enquanto o tucano ficará com os votos dos eleitores antipetistas, com perfil mais conservador.

Qual será a posição dos doadores da candidatura do PSB?

Bem relacionado com empresários, Campos havia recebido até agora R$ 8,2 milhões em doações para a disputa de 2014, segundo a primeira parcial divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dilma recebeu R$ 10,1 milhões, e Aécio, R$ 11 milhões.

A morte dele lança dúvidas sobre a capacidade do PSB de manter o fluxo de doações.

As três empresas que até agora mais doaram para Campos são do ramo do agronegócio: a Atasuco, fabricante de sucos e aromas, doou R$ 1,5 milhão, a JBS, maior produtora de carnes do mundo, doou R$ 1 milhão, e o mesmo valor foi doado pela Cosan, gigante do setor de açúcar e biocombustíveis.

Caso Marina assuma a cabeça da chapa, é improvável que empresários do agronegócio mantenham o nível de doações, já que a candidata é vista pelo setor com reserva.

Com menos doações, uma eventual campanha de Marina teria de ser mais modesta.

De que forma a morte afeta as coligações do PSB nos Estados?

Segundo a cientista política Silvana Krause, da UFRGS, as alianças costuradas por Campos para eleições estaduais não deverão ser alteradas, mesmo que Marina assuma a cabeça da chapa.

Em busca de nacionalizar sua campanha, Campos aliou-se a candidatos de outros partidos em disputas para governos estaduais. As negociações geraram atritos com Marina, que rejeitava alianças com partidos não alinhados ideologicamente com a candidatura.

Em nota divulgada em junho, a Rede Sustentabilidade, grupo político de Marina incorporado pelo PSB nesta eleição, anunciou que a ex-senadora só participaria de atividades de candidatos a governos estaduais apoiados pela Rede.

A Rede ainda não disse se a morte de Campos altera esse quadro.

Para Krause, a tendência é que, caso assuma a candidatura do PSB, Marina só busque o apoio de candidatos cujas alianças ajudou a negociar.

 

FONTE: Estado de Minas e UOL

 


Imagens exclusivas mostram como Champinha vive atualmente

Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, entrou para a história policial como um dos assassinos mais violentos do Brasil.

Unidade experimental de saúde. Zona norte de São Paulo. Na última sexta-feira, um homem que está internado, cuida da horta e rega as verduras. E é vigiado de perto pelos funcionários.

As imagens foram mostradas para nove pessoas, que conhecem bem o interno. Todas deram a mesma resposta que a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur.

“Sim, é ele. Tenho certeza”, garante a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur.

“Ele” é Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, que entrou para a história policial como um dos assassinos mais violentos do Brasil.

No próximo dia 28, a Justiça começa a decidir o futuro de Champinha – hoje, com 26 anos.

Para ele, que aprendeu a jogar xadrez enquanto esteve na Fundação Casa, a antiga Febem, vai ser o momento decisivo: a hora do xeque mate.

Champinha passará por uma nova perícia judicial e tentará provar que se recuperou, e que tem condições de voltar às ruas, como um cidadão normal.

A partir de informações oficiais de peritos e de profissionais que ficaram frente a frente com Champinha, o Fantástico mostra uma radiografia completa desse assassino.

Champinha passou a adolescência na zona rural de Embu-Guaçu, na grande São Paulo. Era de pouca conversa e arrumava brigas com frequência.

Quarto filho de uma família de cinco irmãos, Champinha ficou em uma escola da região até os 14 anos. Hoje, ela está desativada. Ele não saiu da terceira série. Não sabia ler e mal conseguia escrever o próprio nome. Chegou a ser apontado como integrante de uma quadrilha de desmanche de carros e suspeito de matar um morador de rua.

Foi esse Champinha, aos 16 anos, que encontrou Felipe Caffé e Liana Friedenbach, no início de novembro de 2003, exatos 10 anos atrás.

O casal de namorados tinha ido acampar e foi dominado pelo menor e seus comparsas.  Felipe, 19 anos, foi assassinado com um tiro na nuca. Liana, 16 anos, virou refém dos bandidos.

Foram quatro dias de cativeiro em um lugar pequeno, sujo, sem iluminação.

O Fantástico voltou ao local do crime.

Ela foi torturada e violentada também pelos comparsas de Champinha. O menor obrigou que ela caminhasse pela mata, e em seguida, a matou com 15 facadas.

Ari Friedenbach, pai de Liana: Sem sombra de dúvida que foi o pior momento da minha vida. A Liana era uma menina muito alegre, de riso fácil.

Quatro adultos foram condenados. Paulo César Marques, o Pernambuco, pegou a pena maior: 110 anos de cadeia.

Champinha nunca foi a julgamento. Como punição, passou 3 anos na Fundação Casa.

Em setembro de 2006, quando chegava ao fim a medida socioeducativa, psicólogos forenses, do Instituto Médico Legal de São Paulo, deram um diagnóstico: Champinha tem transtorno de personalidade e comete atos irracionais para ter o que deseja, sem dilema e sem culpa.

Segundo os peritos, existe alta probabilidade de Champinha voltar a cometer crimes.

“A sociedade não merece ter pessoas como ele – e não é só ele assim, infelizmente – que precisam ser retiradas do convívio social”, afirma Ari Friedenbach, pai de Liana.

O laudo do IML foi decisivo para que a Justiça determinasse a interdição civil de Champinha, aos 21 anos.

“O estado diz: ‘você não pode cuidar de você mesmo. Eu vou te guardar’”, completa Ari.

A Justiça decidiu ainda pela internação de Champinha em estabelecimento psiquiátrico tinha que ser um lugar para ele se tratar e de onde não conseguisse fugir.

Para cumprir a ordem, o governo de São Paulo criou a Unidade Experimental de Saúde, na zona norte da capital paulista. É onde o assassino confesso de Liana está até hoje.

Relembrando: nove pessoas viram as imagens e afirmam que o rapaz mostrado é Champinha.

Na unidade, há outros quatro internos, todos com perfis semelhantes. Segundo a secretaria estadual de saúde, eles fazem terapia ocupacional vão a aulas e são tratados por um médico, um psicólogo, dois técnicos de enfermagem e uma assistente social.

O Ministério Público Federal critica o tratamento. Quer o fechamento da unidade e a transferência dos internos

“Eles estão internados sem previsão pra sair e sem tratamento de saúde adequado”, diz o procurador da República Pedro Antônio Machado.

A Secretaria de Saúde disse que a unidade atende aos pré-requisitos estabelecidos pela Justiça e os protocolos médicos para o atendimento dos pacientes.

Champinha aguarda o resultado de um habeas corpus, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O pedido de liberdade leva em conta, principalmente, um laudo de 2008 do núcleo de Psiquiatria Forense da Faculdade de Medicina da USP.

Esse núcleo acompanhou Champinha e concluiu: o assassino de Liana Friedenbach não apresenta transtorno mental. Ele é uma pessoa normal que não terá benefícios médicos ficando internado.

Mas a avaliação também é clara: diz que não dá para garantir que Champinha nunca mais vá cometer crimes, já que sua periculosidade – ou seja, o quanto ele pode ser perigoso – não está atrelada à sua saúde mental.

“Ele tem um comportamento agressivo e impulsivo”, conta Maria Gabriela Manssur, promotora de Justiça.

O Ministério Público pediu à Justiça que Champinha passe por uma  nova avaliação médica, que está marcada para o próximo dia 28, no fórum de São Paulo. O Fantástico antecipa, com exclusividade, algumas perguntas que a perícia terá que responder.

Qual a doença mental de Champinha e suas consequências? Ele pode ter reações impulsivas ou agressivas?  A nova perícia vai dizer também se Champinha tem valores éticos e morais suficientes para se conduzir em sociedade.

“No momento, o Ministério Público entende que ele não tem essa capacidade de conviver em sociedade, afirma a promotora de justiça Maria Gabriela Manssur.

Procurada pelo Fantástico, a defensora pública que atende Champinha preferiu não gravar entrevista. O resultado da nova perícia deve sair no começo do ano que vem.

“Vejo como, primeiro, uma tremenda irresponsabilidade de alguém que possa assinar um laudo dizendo que ele está apto para voltar pra sociedade”, diz Aria Friedenbach.

Fantástico: Hoje, a senhora se sentiria segura com o Champinha na rua?
Maria Gabriela: Eu não me sentiria segura e a sociedade não se sentiria segura.

Ministros do STJ negam saída de Champinha de unidade psiquiátrica

Aos 16 anos, ele participou de assassinato de dois jovens na Grande SP.
Advogado afirmou que mantê-lo internado é ‘regime de exceção’.

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade, autorização a Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, de 26 anos, para deixar o estabelecimento psiquiátrico no qual está internado, a Unidade Experimental de Saúde (UES), na zona norte de São Paulo.

Em 2003, então com 16 anos, ele participou do assassinato dos jovens Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16 anos. Em novembro de 2003, Felipe e Liana acampavam em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, quando foram dominados pelo adolescente, então com 16 anos, e outros homens – quatro adultos foram condenados pelo crime.

O advogado de Champinha ingressou em 2010 no STJ com um pedido de habeas corpus para que ele fosse liberado do hospital – no mesmo ano, um pedido de liminar (decisão provisória) foi negado. Segundo a defesa, ele já cumpriu a medida socioeducativa pelo crime na Fundação Casa, órgão de internação de menores infratores, e está internado ilegalmente.

Champinha nunca foi a julgamento e passou três anos na Fundação Casa. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) em 2006 diagnosticou que ele tinha transtorno de personalidade e cometia atos irracionais para ter o que desejava. A Justiça determinou então que deveria ser internado em um estabelecimento psiquiátrico.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, afirmou que a interdição de Champinha na unidade psiquiátrica “não tem caráter penal ou sancionatório” e que serve para proteger o jovem e a sociedade. Portanto, afirmou Salomão, não há “constrangimento ilegal” na internação do jovem.

Salomão afirmou ainda que o Estado não pode ser “espectador diante de quem coloque em risco a si e a outros”.

Defesa vê ‘regime de exceção’

Aos ministros do STJ, o advogado Daniel Adolpho Daltin Assis argumentou que a mídia criou um “personagem monstruoso” em relação a Champinha, o que impede o exercício dos direitos humanos.

Daltin Assis afirmou que mantê-lo internado é “regime de exceção” e que isso viola o “direito ao esquecimento”, que assegura a um condenado que já pagou por seus crimes o direito de retomar a vida normalmente. Ao G1, o advogado afirmou que vai avaliar se recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a liberdade de seu cliente.

Segundo Assis, o cliente está bem e tem condições de retomar o convívio social.

“Ele [Champinha] está bem como sempre esteve, embora seja mais fácil achar que ele não está. Sempre teve avaliações positivas da Febem [Fundação Casa]. Há laudo paralelo ao laudo único sobre o qual se baseia a Justiça, do Instituto de Psiquiatria do Núcleo Forense do Hospital das Clínicas, que faz laudos  para a Fundação Casa, que é favorável à saída dele.” O laudo favorável, segundo a defesa, é de 2008.

Uma nova avaliação médica foi feita em novembro e o resultado deve sair no ano que vem.

Daltin Assis relata que conviveu por seis anos em encontros quinzenais com Champinha. “Meu posicionamento nunca foi cego. Poderia dizer que, particularmente, convivi com ele e que está bem. Mas seria muito pessoal. Temos laudo que fala que ele está bem”, disse.

FONTE: G1.


Depois de prender Arnold Schwazenegger, Polícia Militar de Minas também manda o Capeta e o Tiririca para trás das grades

TRIÂNGULO

Na hora da morte, jovem revela o nome de seu assassino à companheira em Uberlândia – Foi o Capeta

Suspeito usou uma criança como escudo para tentar evitar prisão, mas foi detido; ele teria matado a vítima, de 18 anos, por vingança

uberlândia

Suposto assassino, Capeta foi preso depois de usar uma criança como escudo
Antes de morrer, um jovem de 18 anos contou para sua companheira o nome do homem que atirou contra ele, na tarde dessa terça-feira (16), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O suposto assassino, que teria agido a mando de um criminoso que queria se vingar da vítima, foi preso, na manhã desta quarta-feira (17), depois de fazer uma criança refém em uma chácara da mesma cidade.

Segundo a Polícia Militar (PM), Luiz Henrique Rodrigues Costa foi baleado na rua Paschoal Bruno – no bairro Santa Luzia – e voltou correndo para dentro de casa, abraçou a companheira e disse: “o Marquinho Capeta acabou de atirar em mim. Se eu morrer, foi ele quem me matou”. Depois de atirar, o suspeito fugiu em um Palio preto. O ferido foi levado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Pampulha, entretanto, morreu na unidade de saúde.

Uma testemunha informou à polícia que o mandante do crime seria um homem conhecido como Bidú e que o motivo seria um furto realizado pela vítima. Segundo a testemunha, que teve a identidade preservada, a vítima havia assaltado a casa do assassino, que prometeu vingança.

A PM conseguiu prender o suspeito, Marcus Vinícius Nascimento de Oliveira, de 32 anos, conhecido como Marquinho Capeta, na chácara Miranda 4, próximo à usina de Miranda. De acordo com a corporação, no momento da prisão, Oliveira se escondeu debaixo de uma cama e usou uma criança como escudo. Os militares conversaram com o homem e conseguiram que ele soltasse a criança.

Ele foi preso e encaminhado para a delegacia da cidade.

LONGA FICHA CRIMINAL – Tiririca em cana

Líder de quadrilha de roubos a bancos e um dos mais procurados pela polícia é preso

“Tiririca” já havia fugido de dois presídios e foi encontrado pela última vez em Londrina, no Paraná, onde mantinha uma vida luxuosa com a mulher e a filha

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Apos anos foragido, Tiririca é preso no Paraná

Um homem conhecido como Tiririca, apontado como um dos suspeitos mais procurados pela polícia e líder de uma quadrilha de roubo a bancos, foi apresentado na Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (17). Gilcimar da Silva, de 33 anos, tem um histórico preocupante: já fugiu duas vezes da prisão em Minas. Porém, na última vez em que foi preso, foi em Londrina, no Paraná, onde estava detido desde o dia 1º de julho e levava uma vida luxuosa com a mulher e uma filha pequena.

Segundo o delegado Antônio Júnior Dutra, do Grupo de Combate às Organizações Criminosas, eles iniciaram a caçada pelos suspeito em janeiro, após investigações acerca de sua ficha criminal. Gilcimar é apontado como sendo o líder de uma quadrilha que já assaltou bancos em todo o país. “Em 2004, ele e parte da quadrilha foi presa em um assalto na avenida Antônio Carlos. Em 2006 ele fugiu da penitenciária Dutra Ladeira”, contou o delegado.

Já em 2011, ele foi capturado novamente, desta vez em São Paulo. “Nessa data ele estava com três fuzis M-16, avaliados em R$60 mil cada, e uma escopeta”, lembrou o delegado. Ainda no mesmo ano, o suspeito conseguiu fugir novamente, de outra penitenciária: a Nelson Hungria. “Ele conseguiu uma transferência fraudulenta para o Piauí e foi solto no caminho pelos policiais militares daquele estado, que receberam cerca de R$300 mil”, lembrou. Agora, com a nova prisão, Tiririca foi encaminhado novamente para a Nelson Hungria.

Com ele, foram apreendidos vários documentos falsos, dois carros avaliados em R$100 mil e 5 celulares. Ainda de acordo com a investigação, existe a suspeita de o suspeito também seria um dos maiores traficantes do Espírito Santo.

Segurança

Atualmente, Gilcimar da Silva tem oito mandados de prisão preventiva em aberto, quatro de condenação e um total de 31 mandados registrados, entre já cumpridos e expirados.

Para o procurador do Ministério Público André Ubaldino, o êxito na captura pode ser comemorado apenas parcialmente. Para ele, após a recaptura em 2011, o Estado deveria ter tido um cuidado maior com o preso. “Ele já tinha sido preso durante um assalto e fugiu. Depois com armamento pesado. Esperamos que, agora, o Governo se preocupe em mantê-lo preso, pois o dinheiro público que gastamos para recapturá-lo é bem investido, mas poderia ter sido evitado”, protestou.

Dias antes a PM havia prendido o Arnold Schwazenegger.

FONTE: Super Notícia e O Tempo.