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Audiências de custódia desafogam sistema prisional

Belo Horizonte adotou uma providência para desafogar o sistema prisional. Presos em flagrante têm participado de audiências de custódia, em que o juiz analisa o tipo de crime e o histórico da pessoa. Assim, muita gente passa a responder ao processo em liberdade. Entenda, de forma bem didática, como isso funciona.

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FONTE: Jornal da Alterosa, LFG e Pensamento Jurídico.

 

 


Preso em flagrante será avaliado por juiz em 24h
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, participa em BH da primeira audiência de custódia, prática que pretende desafogar os presídios

Lewandowski, com a juíza Maria Luisa Pires e o presidente do TJMG, Pedro Bitencourt Marcondes, ouvindo David:

 

A partir de hoje qualquer pessoa presa em flagrante em Belo Horizonte estará em até 24 horas na frente de um juiz, que decidirá se cabe ou não a prisão provisória. A realização da primeira audiência de custódia, que agora se torna regra na capital mineira, ocorreu ontem no Palácio da Justiça com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, e da cúpula do Judiciário mineiro. A prática, que já está em vigor em São Paulo, Espírito Santo e Maranhão chega a Minas Gerais com a expectativa de desafogar o sistema prisional, além de garantir os direitos humanos daqueles que são detidos e poderiam ficar na cadeia ainda que seus julgamentos futuros não lhes impusessem penas de restrição de liberdade.
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Depois que passar a vigorar em todo o país, o que, na avaliação de Lewandowski deve ocorrer em meados de 2016, a expectativa é de que a medida gere uma economia de R$ 4,3 bilhões ao ano para os cofres públicos. Isso porque cada preso custa cerca de R$ 3 mil ao sistema. O Brasil tem hoje 607,7 mil presos, dos quais 41% estão na condição de presos provisórios. Minas Gerais tem a segunda maior população carcerária do país (61,2 mil), segundo levantamento do Ministério da Justiça. O presidente do Supremo afirmou tratar-se de um “processo civilizatório” ao qual o mundo está de olho e disse acreditar que ele trará uma revolução no sistema prisional.
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Lewandowski afirmou que o Brasil começa apenas agora a cumprir tratado internacional do qual é signatário, o Pacto de San José de Costa Rica, que já trazia essa regra. O ministro afirmou que o Brasil tem a cultura do encarceramento, o que o torna o quarto do mundo com maior número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia. Segundo ele, um preso fica em média quatro meses como provisório. Lewandowski disse que seu esforço é para mudar essa linha de pensamento e fazer cumprir o papel do sistema prisional, que é de ressocialização.
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Nos estados em que a audiência de custódia já foi implementada, cerca de 50% dos presos que são encaminhados ao juiz conseguem responder processo em liberdade. Foi o que ocorreu ontem com o servente de pedreiro David, de 20 anos, preso anteontem por quebrar o vidro de um carro e roubar uma mochila na região da Serra. Depois de questionamentos, como se ele havia sofrido algum tipo de tortura e se tinha residência fixa ou usava drogas, a juíza Maria Luísa Rangel Andrade Pires concedeu a liberdade com duas condicionantes. Danvi, que não tem antecedentes criminais e residência fixa, não pode se aproximar da vítima do assalto e tem de comparecer de 15 em 15 dias a um centro de ressocialização na Lagoinha.
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Plantões A audiência consiste na avaliação dos motivos para prisão provisória ou para que o preso responda em liberdade. “Muitas vezes a pessoa é preventivamente presa, fica durante o processo presa, e a pena aplicada é de regime aberto ou restritiva de direito. Ou seja, o próprio Estado reconhece ao final que ele não deveria ter ficado preso”, justificou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Estarão disponíveis diariamente, inclusive aos fins de semana, um juiz, um integrante do Ministério Público e um da Defensoria Pública. Segundo Bitencourt, assim que for preso em flagrante, o delegado terá de fazer a autuação da prisão e apresentar o acusado ao juiz em até 24 horas. “A autoridade que não fizer isso terá de justificar e responderá administrativamente por não ter cumprido sua obrigação”, disse.
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Uma média de 50 a 60 pessoas são presas por dia em BH e na Região Metropolitana. Segundo Bitencourt, cerca de 40% dos presos em Minas Gerais, ao final do processo, ou são absolvidos ou sentenciados com penas alternativas à restrição de liberdade, ou seja, não precisariam ter ficado encarcerados. Ainda não há previsão para a audiência de custódia chegar ao interior mineiro, pois geralmente um juíz é responsável por uma área maior, o que invibializaria as audiências. O presidente do TJ, porém, anunciou a intenção de levar o processo a cidades polo como Uberlândia e Uberaba, no Triângulo, e Juiz de Fora, na Zona da Mata.

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FONTE: Estado de Minas.


Fernando Campelo Martelleto
Defensor público em Minas Gerais, integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública

 

Na próxima segunda-feira, a Lei 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares alternativas à prisão, completará o quarto ano de sua edição sem que ainda tenha produzido o efeito mais desejado desde a sua concepção: reduzir a superlotação carcerária brasileira.
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Passados quatro anos da mudança das regras da prisão, o que se constata é que a situação prisional brasileira, em especial a de Minas Gerais, pouco mudou, e para pior. A realidade atual fica longe daquela vislumbrada pelo legislador, de humanizar o sistema prisional em estado de colapso, reservando a prisão somente para aqueles casos mais graves, a exigir a privação da liberdade do cidadão antes mesmo da condenação definitiva. Ao contrário, nunca se prendeu tanto quanto nesses últimos anos.
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A prisão provisória, que deveria ser a última alternativa quando nenhuma das outras nove medidas cautelares diversas da prisão previstas na nova lei se revelassem efetivas, tornou-se a regra de ouro, especial e vigorosamente aplicada quando o destinatário é o hipossuficiente, o necessitado, o pobre mesmo!
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As estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do planeta (563.526), já descontadas as prisões domiciliares (147.937). Só fica atrás dos Estados Unidos (2.228.424), da China (1.701.344) e da Rússia (676.400). Nos últimos anos, caminhando na contramão dos propósitos da Lei 12.403, o número de presos no Brasil aumentou em torno de 37%, sendo que do total de pessoas privadas da liberdade, 41% são presos provisórios, aguardando julgamento.
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Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a população carcerária atual é de 64,7 mil presos, dos quais 30,3 mil provisórios, o que representa 46,8% do total de presos, portanto, bem acima da média nacional. O déficit de vagas do sistema prisional brasileiro em relação ao número total de encarcerados já ultrapassa a conta de 200 mil, o que dá a média de 1,65 preso/vaga, média essa que só não é pior que a da Bolívia, país em último lugar no ranking mundial, com 1,66 preso/vaga.
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Mas se a Lei 12.403 surgiu da necessidade de se abrandar o instituto da prisão, propiciando condições minimamente dignas de cumprimento das penas privativas de liberdade, por que o número de prisões provisórias vem crescendo nos últimos anos em proporções tão maiores que as próprias estatísticas de criminalidade? O que deu errado?
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A resposta está na extrema dificuldade de se romper com a cultura encarceradora dominante na sociedade brasileira, refletida na mentalidade dos atores judiciários. De acordo com as mudanças introduzidas pela Lei 12.403 no regime jurídico da prisão processual, cabe ao juiz a quem for comunicada a prisão em flagrante examinar de plano a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, somente convolando o flagrante em prisão preventiva como última alternativa, quando nenhuma das outras medidas se revelarem suficientes e proporcionais para tutelar a situação de conflito entre a transgressão da lei penal e a privação da liberdade do transgressor.
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Todavia, o que se vê no cotidiano das prisões em flagrante é a sua automática conversão em prisão preventiva, mediante o uso de bordões abstratos para fundamentar o ato decisório da prisão, sem que efetivamente se examine o contexto fático, gerando excessivo número de prisões provisórias, totalmente desnecessárias.
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Buscando-se reverter esse quadro de encarceramento massivo, estão sendo instituídas em diversos foros do país as chamadas “audiências de custódia”, cuja iniciativa fixa prazo de 24 horas para que o preso em flagrante seja levado à presença do juiz, a fim de que possa ser ouvido, bem como se oportunize a manifestação do seu defensor e do Ministério Público. Somente depois desse contato direto em audiência o juiz decide se mantém a prisão ou se aplica as medidas cautelares alternativas.
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A audiência de custódia é medida prevista no Pacto de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, e tem por propósito tornar mais célere o exame da necessidade da prisão e a prevenção à tortura e outros crimes cruéis. Sobre o tema, tramita no Senado o Projeto de Lei 554/11, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), visando adequar o ordenamento jurídico brasileiro a essa prática reconhecida mundialmente na promoção dos direitos humanos, já tendo sido adotada pioneiramente no estado de São Paulo, além de contar com a adesão de outros estados da Federação, inclusive Minas Gerais, por meio de projeto em desenvolvimento pela Seds, a ser implantado em parceria com a Defensoria Pública estadual, o Judiciário e o Ministério Público, no sentido de reduzir a quantidade de prisões provisórias, com consequente diminuição da superlotação das unidades prisionais mineiras.
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Louvável, portanto, a iniciativa governamental da instituição das “audiências de custódia”, por representar um avanço na promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil, contribuindo para o aprimoramento de suas instituições jurídicas, além de ser medida eficaz no enfrentamento da grave questão da superlotação carcerária brasileira.
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FONTE: Estado de Minas.