Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Audiências de custódia desafogam sistema prisional

Belo Horizonte adotou uma providência para desafogar o sistema prisional. Presos em flagrante têm participado de audiências de custódia, em que o juiz analisa o tipo de crime e o histórico da pessoa. Assim, muita gente passa a responder ao processo em liberdade. Entenda, de forma bem didática, como isso funciona.

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FONTE: Jornal da Alterosa, LFG e Pensamento Jurídico.

 

 


Intimação da vítima e o fim do processo

Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo “que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa)”, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente :  “processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito

Doorgal Borges de Andrada – Desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), membro do IHG-MG e ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)

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Atualmente, qualquer estudo mínimo sobre vitimologia concluirá que no Brasil a figura da vítima pouca atenção recebeu do poder público ao longo do tempo, sobretudo no estudo do direito criminal.Historicamente, o direito processual penal brasileiro jamais lhe reservou um lugar de relevo, tendo eventual participação no feito apenas como testemunha, ou naqueles crimes que necessitam de queixa-crime.Porém, de modo profundo e pioneiro, coube à Lei 9.099/95 – a Lei dos Juizados Especiais Criminais – inserir no mundo jurídico uma maior valorização da vítima, determinando a obrigatória intimação para participar da audiência de transação penal e/ou conciliação civil, conforme artigos 74, 76 e 89, no processo criminal.Começou assim, há 15 anos, portanto, uma participação obrigatória e efetiva – com valorização – da vítima lado a lado da tradicional atuação do Ministério Público e do réu.

Não se discute aqui – pois é tema diverso – o direito que ela sempre teve como autora de ajuizar o respectivo pedido de indenização no juízo civil, por danos morais ou materiais, cometido pelo condenado.

Evidente que o pedido de indenização no juízo civil decorrente de delito penal não se confunde com participação da vítima no processo penal.

Mas, queremos registrar que a grande alteração veio com a Lei 11.690/08, dando nova redação ao §2º do artigo 201 do Código de Processo Penal (CPP), impondo a necessidade da intimação da vítima – não apenas ao Ministério Público – dos principais atos decisórios, sobretudo a sentença.

“Artigo 201, §2º – O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifique”.

Passou a vítima a ter o direito (e o magistrado o dever) de ser intimada/informada acerca do resultado final do processo. Ao lado do MP, a vítima recebeu suporte legal de ser comunicada do andamento do feito, sob pena de nulidade.

A lei nova, além de humana e justa, é coerente com o que esperamos da humanidade no século 21! Com valorização de quem sofreu as dores do episódio examinado nos autos. Desde o ano 2000, por meio da nossa modesta publicação As faces ocultas da Justiça (Editora Del Rey – 2000), já reclamávamos tal observação e modificação legal.

Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo – que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa) –, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente : “O processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito.
Com a regra nova, sem a intimação da vítima não estarão mais preenchidos todos os requisitos processuais para o trânsito em julgado da sentença, porque os artigos 268/273 do CPP permitem ao ofendido solicitar habilitação nos autos como assistente de acusação, com pleno direito a apelar da sentença.

“Artigo 268 – Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou o seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.”

Em face do §2º do artigo 201, combinado com o artigo 268 do CPP, vê-se então que inexistindo a intimação da sentença, a vítima ficará ilegalmente impedida de exercer o direito de recorrer no prazo, direito esse, aliás, já sempre concedido anteriormente ao réu e ao representante do Ministério Público. Será causa de nulidade no processo.

FONTE: Estado de Minas.

Do mesmo modo que não se pode confundir banqueiro com bancário, não há que se falar em confusão entre os porcos da politicagem com servidores e homens públicos. Mais que todos, são justamente esses, ou seja, bancários, servidores públicos, políticos e militares vocacionados, que sabem e sofrem com o que fazem nossos patrões de cada dia

Há, hoje, três tipos de bandos que sufocam até a morte, sem qualquer compaixão, por asfixia, o povo brasileiro. Serei o mais objetivo possível.

opressão

Inimigo público número um: banqueiros.São eles os grandes agiotas e corruptores protegidos, lamentavelmente, pela própria lei elaborada pelo inimigo público número dois, sobre os quais falarei mais adiante. Voltemos ao número um. Esses tremendos canalhas são os que desencadeiam e criam ambiente favorável à ação nefasta dos outros dois inimigos públicos. E que não se confunda banqueiro com bancário. A propósito, esses últimos entendem totalmente o que ora articulo. Decerto, há honrosas exceções. Olavo Setúbal, o único banqueiro patriota. Homem sério, honesto e que sempre se preocupou com o povo deste país. Espero que sua descendência siga o exemplo desse grande brasileiro. Entretanto, aqui, nesta grande nação, o príncipe, não faz muito tempo, ainda era o maior inimigo do povo. Hoje, é o segundo. Perdeu a posição. Verdade em verdade, vendeu a vergonhosa posição, nada honrosa, diga-se de passagem.

Em Brasília – e agora falo especificamente do inimigo público número dois – ninguém perde, todos ganham; ninguém dá, e tudo tem seu preço. Alto, por sinal. É por lá que homens públicos fazem suas compras, ou se vendem. Cabe dizer: “tudo por dinheiro”. Milhões de reais são subtraídos todos os dias de todos os meses de todos os anos. Agora, enquanto você está lendo este artigo, sinto dizer, está sendo roubado. E quando falo da subtração de milhões, faz-se ressaltar que se trata da ralé de pelegos dessa escória. Os grandes, não; esses gostam dos bilhões. É bilhão pra cá, bilhão pra lá. E assim caminha a humanidade. Minto; assim caminha Brasília, comandada por uma espécie de seres que, de humanos, só têm o nome.

Ressalto que falo de uma parte da classe política. Outra parte é integrada por homens de bem. Todavia, os maus fazem muito barulho e maculam toda a classe política. Subtraem, esses maus políticos, sem a menor compaixão, até verbas destinadas à educação e bocas famintas de crianças, idosos e doentes. Lembrem-se, entretanto, que falo do inimigo público número dois. O esquema é o seguinte: o número um financia a campanha eleitoral do número dois; depois o número dois faz as malditas leis que só beneficiam o número um em prejuízo de todo um povo; em prejuízo e às custas de gente trabalhadora e correta. Entenderam?

Aqui também cabe importante esclarecimento. Do mesmo modo que não se pode confundir banqueiro com bancário, não há que se falar em confusão entre os porcos da politicagem com servidores e homens públicos. Mais que todos, são justamente esses, ou seja, bancários, servidores públicos, políticos e militares vocacionados, que sabem e sofrem com o que fazem nossos patrões de cada dia.

Não tenho religião definida. Mas foi Jesus quem ditou: Não deem pérolas aos porcos, porque calçados com elas, eles os estraçalharão. O povo brasileiro vem permitindo que essa gente faça o que quer. Estamos dando, inertes, pérolas aos porcos. O certo é que existe uma máfia governativa que trabalha em turno ininterrupto de revezamento. Como se diz: time is money.Passo ao inimigo público número três: o lado escuro da mídia. Está em terceiro lugar por conta de atenuantes. Com efeito, a maioria dos jornalistas é formada por gente decente. Bandidos são aqueles que integram a banda podre da imprensa, vendida aos interesses eleitoreiros. E o que dizer de uma mídia televisiva vazia que está “livre” para corromper e ser corrompida. Sim, essa espécie de mídia tem toda a “liberdade” para macular os pequeninos, o futuro deste país; puros, inocentes e indefesos. Sem qualquer cerimônia, invadem nossos lares, não para informar a verdade e educar como deveriam. A banda podre do inimigo público número três, além de invadir nossas casas, não o faz, como dito, para informar ou educar, mas para transformar nossos filhos, sem qualquer remorso, em prostitutas mercantilistas e zumbis drogados. E para quê? Para formar, rapidamente, uma precoce geração de consumistas insanos e alimentar a doentia onda do consumismo tresloucado.

Não há como classificar esses crimes, praticados por bandidos, que desfilam 24 horas por dia diante de olhos, quando sábios, atônitos. O que é bom, cá entre nós, não precisa sequer de propaganda. Propaga-se por si só. E não se trata apenas de lucrar com a mídia teratológica. Como mente essa gente! De coração, eu não gostaria de ver esse pessoal, integrante das quadrilhas legalizadas de nossos três inimigos, ser vítima da violência “democrática” popular, também conhecida, sem eufemismo, como linchamento em praça pública. Entrementes, a mentira não suporta o confronto com a verdade.

A verdade é uma só e segue sendo a verdade; a mentira, por sua vez, tal como camaleão, muda de cor; ontem foi vermelha, hoje é azul, amanhã só Deus sabe que cor terá para encobrir o engodo. Mentiras que ora enganam, mas que em nada ameaçam a inexorável regeneração que está por vir. Sabem por quê? Porque, hoje, nossos inimigos estão apenas se autoenganando. Outros novembros virão.

Michel Curi – Juiz de direito em BH, coordenador da Central de Apoio Jurisdicional do Fórum de BH, membro do Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional da Corregedoria-Geral de Justiça, secretário-geral do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), professor universitário e escritor