Audiências de custódia desafogam sistema prisional
Belo Horizonte adotou uma providência para desafogar o sistema prisional. Presos em flagrante têm participado de audiências de custódia, em que o juiz analisa o tipo de crime e o histórico da pessoa. Assim, muita gente passa a responder ao processo em liberdade. Entenda, de forma bem didática, como isso funciona.
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FONTE: Jornal da Alterosa, LFG e Pensamento Jurídico.
Intimação da vítima e o fim do processo
Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo “que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa)”, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente : “processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito
Doorgal Borges de Andrada – Desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), membro do IHG-MG e ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)
Não se discute aqui – pois é tema diverso – o direito que ela sempre teve como autora de ajuizar o respectivo pedido de indenização no juízo civil, por danos morais ou materiais, cometido pelo condenado.
Evidente que o pedido de indenização no juízo civil decorrente de delito penal não se confunde com participação da vítima no processo penal.
Mas, queremos registrar que a grande alteração veio com a Lei 11.690/08, dando nova redação ao §2º do artigo 201 do Código de Processo Penal (CPP), impondo a necessidade da intimação da vítima – não apenas ao Ministério Público – dos principais atos decisórios, sobretudo a sentença.
“Artigo 201, §2º – O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifique”.
Passou a vítima a ter o direito (e o magistrado o dever) de ser intimada/informada acerca do resultado final do processo. Ao lado do MP, a vítima recebeu suporte legal de ser comunicada do andamento do feito, sob pena de nulidade.
A lei nova, além de humana e justa, é coerente com o que esperamos da humanidade no século 21! Com valorização de quem sofreu as dores do episódio examinado nos autos. Desde o ano 2000, por meio da nossa modesta publicação As faces ocultas da Justiça (Editora Del Rey – 2000), já reclamávamos tal observação e modificação legal.
Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo – que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa) –, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente : “O processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito.
Com a regra nova, sem a intimação da vítima não estarão mais preenchidos todos os requisitos processuais para o trânsito em julgado da sentença, porque os artigos 268/273 do CPP permitem ao ofendido solicitar habilitação nos autos como assistente de acusação, com pleno direito a apelar da sentença.
“Artigo 268 – Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou o seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.”
Em face do §2º do artigo 201, combinado com o artigo 268 do CPP, vê-se então que inexistindo a intimação da sentença, a vítima ficará ilegalmente impedida de exercer o direito de recorrer no prazo, direito esse, aliás, já sempre concedido anteriormente ao réu e ao representante do Ministério Público. Será causa de nulidade no processo.
Do mesmo modo que não se pode confundir banqueiro com bancário, não há que se falar em confusão entre os porcos da politicagem com servidores e homens públicos. Mais que todos, são justamente esses, ou seja, bancários, servidores públicos, políticos e militares vocacionados, que sabem e sofrem com o que fazem nossos patrões de cada dia
Há, hoje, três tipos de bandos que sufocam até a morte, sem qualquer compaixão, por asfixia, o povo brasileiro. Serei o mais objetivo possível.
Em Brasília – e agora falo especificamente do inimigo público número dois – ninguém perde, todos ganham; ninguém dá, e tudo tem seu preço. Alto, por sinal. É por lá que homens públicos fazem suas compras, ou se vendem. Cabe dizer: “tudo por dinheiro”. Milhões de reais são subtraídos todos os dias de todos os meses de todos os anos. Agora, enquanto você está lendo este artigo, sinto dizer, está sendo roubado. E quando falo da subtração de milhões, faz-se ressaltar que se trata da ralé de pelegos dessa escória. Os grandes, não; esses gostam dos bilhões. É bilhão pra cá, bilhão pra lá. E assim caminha a humanidade. Minto; assim caminha Brasília, comandada por uma espécie de seres que, de humanos, só têm o nome.
Ressalto que falo de uma parte da classe política. Outra parte é integrada por homens de bem. Todavia, os maus fazem muito barulho e maculam toda a classe política. Subtraem, esses maus políticos, sem a menor compaixão, até verbas destinadas à educação e bocas famintas de crianças, idosos e doentes. Lembrem-se, entretanto, que falo do inimigo público número dois. O esquema é o seguinte: o número um financia a campanha eleitoral do número dois; depois o número dois faz as malditas leis que só beneficiam o número um em prejuízo de todo um povo; em prejuízo e às custas de gente trabalhadora e correta. Entenderam?
Aqui também cabe importante esclarecimento. Do mesmo modo que não se pode confundir banqueiro com bancário, não há que se falar em confusão entre os porcos da politicagem com servidores e homens públicos. Mais que todos, são justamente esses, ou seja, bancários, servidores públicos, políticos e militares vocacionados, que sabem e sofrem com o que fazem nossos patrões de cada dia.
Não há como classificar esses crimes, praticados por bandidos, que desfilam 24 horas por dia diante de olhos, quando sábios, atônitos. O que é bom, cá entre nós, não precisa sequer de propaganda. Propaga-se por si só. E não se trata apenas de lucrar com a mídia teratológica. Como mente essa gente! De coração, eu não gostaria de ver esse pessoal, integrante das quadrilhas legalizadas de nossos três inimigos, ser vítima da violência “democrática” popular, também conhecida, sem eufemismo, como linchamento em praça pública. Entrementes, a mentira não suporta o confronto com a verdade.
A verdade é uma só e segue sendo a verdade; a mentira, por sua vez, tal como camaleão, muda de cor; ontem foi vermelha, hoje é azul, amanhã só Deus sabe que cor terá para encobrir o engodo. Mentiras que ora enganam, mas que em nada ameaçam a inexorável regeneração que está por vir. Sabem por quê? Porque, hoje, nossos inimigos estão apenas se autoenganando. Outros novembros virão.