Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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“Ninguém quer matar por querer, mas é preciso ter um projeto sem falhas para evitar o pior. É fundamental ter responsabilidade” Marco Aurélio de Oliveira, pai de Mariana, de 8 anos, que morreu afogada no Clube Jaraguá, questionando a sentença de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) dada ao engenheiro que realizou modificações na piscina

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Uma piscina infantil sem segurança é mais perigosa como o mergulho num mar infestado de tubarões. Essa constatação, com a profundidade da experiência e a dor da perda, é do representante comercial Marco Aurélio de Oliveira, de 52 anos, morador do Bairro Ipiranga, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Um ano e meio depois de a filha caçula Mariana Silva Rabelo de Oliveira, à época com 8 anos, morrer afogada na piscina do Jaraguá Country Club, no Bairro Jaraguá, na Região da Pampulha, ele se diz “inconformado” com a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte acompanhou a decisão de primeira instância do Fórum Lafayette e manteve como homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) o crime atribuído a Ângelo Coelho Neto, responsável por modificações na piscina que abrigava o toboágua do clube.
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Os três desembargadores rejeitaram o recurso do promotor Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri, que entende a conduta de Ângelo como homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar. Nesse caso, a pena varia de seis a 20 anos de prisão – no homicídio culposo, a pena é de uma a três anos de reclusão. “Ele teria que se sentar no banco dos réus, até para servir de exemplo, para que todas as pessoas se preocupassem com a prevenção e a segurança”, afirma o representante comercial.
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Na tela do seu tablet, Marco Aurélio admira a foto da menina, que morreu na tarde de 3 de janeiro de 2014, ao ter o cabelo puxado pelo tubo de sucção da piscina do tradicional clube fundado há mais de meio século. “A cada dia, a saudade aumenta mais”, observa Marco Aurélio, explicando que o sentimento se evidencia principalmente nas viagens.
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“Mariana já nasceu nadando, e minha outra filha, de 15 anos, é mergulhadora profissional. Estamos planejando mergulhar com tubarões nas Bahamas. Não tem o menor perigo, já vi muitos de perto”, conta Marco Aurélio, que praticou o esporte em Arraial do Cabo e Cabo Frio (RJ), Cancun, no México, e Guarapari (ES). Contemplando a imagem colorida da menina de cabelos compridos, ele diz não entender até hoje como deixaram uma piscina de um metro de profundidade como se fosse uma armadilha. “Eu e minha mulher criamos as filhas com o maior zelo. É triste ver a impunidade”, acrescenta. “Meu pai foi sócio-fundador do clube, frequentava lá desde pequeno, jogava bola, nadava… Desde o ocorrido, nunca mais fui lá. Vendi a minha cota, acabou!”, conta.

SENTENÇA  O relator do caso no TJ, desembargador Eduardo Machado, entendeu que, apesar de constatadas as falhas que causaram a morte de Mariana, não foram encontrados indicativos de que o acusado consentiu com o resultado final. Ele admitiu os erros de engenharia que culminaram com a morte da criança, criticando essas intervenções. “Realmente, não é o que se espera de um profissional de engenharia, motivo pelo qual não é o caso de se eximir o acusado de sua responsabilidade, já que sua conduta possui nexo causal com o resultado. Mas não há elementos que comprovem ter o mesmo assumido o risco de produzir o resultado morte”, segundo o texto da decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho.
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“A gente ouve tanto falar que não há justiça no Brasil e agora sinto na pele. Como é que concluem que não houve dolo? É uma situação semelhante ao do Viaduto dos Guararapes, que caiu no ano passado e matou duas pessoas. Ninguém quer matar por querer, mas é preciso ter um projeto sem falhas para evitar o pior. É fundamental ter responsabilidade”, questiona Marco Aurélio.
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O promotor Francisco de Assis Santiago disse que um recurso na terceira instância, via Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, depende da Procuradoria-Geral de Justiça. A reportagem entrou em contato com a assessoria central do Ministério Público e, segundo o órgão, o promotor José Alberto Sartori não vai recorrer da decisão do TJMG.

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FONTE: Estado de Minas.

Uma dona de casa que teve uma forte reação alérgica após utilizar uma tintura de cabelo será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante. Elisângela Fátima Batista desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas, além de uma forte queda de cabelo e ajuizou uma ação na Justiça contra a empresa Aroma do Campo.

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Segundo a dona de casa, apesar de ter recebido assistência da empresa, que custeou medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.
Além disso, a fabricante argumentou que Elisângela não conseguiu provar que as feridas e a queda de cabelotenham sido provocadas pela tintura Luminous Color, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Diante das alegações, o juiz da 5ª Vara Cível de Divinópolis, José Maria dos Reis, atendeu em parte o pedido de Elisângela Fátima, condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil. No entanto, a dona de casa recorreu argumentando o valor fixado para indenização por danos morais era muito pequeno. Já a Aroma do Campo insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.
Já no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores consideraram a decisão do juiz correta. Segundo o relator do caso, Arnaldo Maciel, destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura.
O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois. “As feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”, considerou.
FONTE: Hoje Em Dia.

Desembargadores da 9º Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram pedido de indenização por danos morais e materiais a consumidora que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos.  A decisão confirma a sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.

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O caso

A autora conta que, em agosto de 2008 adquiriu um “kit amacihair chocolate”, fabricado por Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu reação alérgica consistente em forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos – sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram.

Inconformada, buscou auxílio no Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante, sendo informada de que havia utilizado de forma errada o produto. Em decorrência desta alergia necessitou de um intenso tratamento de hidratação de seus cabelos e ingressou na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 144,52 a título de danos materiais e R$ 16,6 mil a título de danos morais.

A ré defendeu que seus produtos são submetidos a controle de qualidade mediante testes e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde e seguem rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, sustentou a qualidade do produto, atribuindo a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.

Sentença

A Juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções, não tendo realizado o teste de mecha, conforme indicado pela fabricante.

Apelação Cível

A autora recorreu alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não devidamente administrada.

Para a relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, foi claro que o Guia de Aplicação fornecido junto com o produto Amacihair, em que recomendava realização de testes de mecha antes da aplicação integral.

Não há falar, portanto, em falha no dever de segurança, concluiu.

Participaram do julgamento a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

FONTES: TJRS e Jurisway.