Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

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Silas Malafaia é indiciado pela PF na operação Timóteo

O pastor é suspeito de apoiar na lavagem do dinheiro do esquema, que recebeu valores do principal escritório de advocacia investigado

Silas Malafaia

O pastor Silas Malafaia, da Associação Vitória em Cristo, ligada à Assembleia de Deus, foi indiciado pela Polícia Federal na operação Timóteo por lavagem de dinheiro. Em 16 de dezembro do ano passado, o pastor foi alvo de mandado de condução coercitiva – quando o investigado é levado a depor e liberado.

A operação Timóteo investiga um esquema de corrupção em cobranças judiciais de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM – tem como destino os municípios).

Malafaia é suspeito de apoiar na lavagem do dinheiro do esquema, que recebeu valores do principal escritório de advocacia investigado. A suspeita a ser esclarecida pelos policiais é que este líder religioso pode ter “emprestado” contas correntes de uma instituição religiosa sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores.

O mandado de condução coercitiva na operação Timóteo provocou a ira do pastor Silas Malafaia. No dia da condução coercitiva, em seu Twitter, colérico, o pastor publicou mensagens, áudio e vídeo negando as suspeitas da investigação.

“Eu sei o poder das trevas”, afirmou em áudio.

O nome da operação é referência a uma passagem do livro Timóteo, integrante da Bíblia Cristã: “Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição”

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FONTE: O Tempo.


Democracia 

Desconcordo, discrepo, divirjo de ilustre juiz de direito, por sinal meu amigo, quando escreve que o deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP) tem o direito de dizer o que pensa e que isso é democracia. Não é, pelo menos no direito que estudei com Benjamin de Moraes e Roberto Lyra, no ano de mil novecentos e antigamente.

Democracia é uma coisa, estelionato é outra muito diferente. É crime: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. É o artigo 171 do Código Penal que está ultrapassado, mas foi nele que estudei.

Wolf_Sheep

Ultrapassado, segundo modernos operadores do direito, porque ninguém entende o significado de “conjunção carnal”. Ora, bolas: mesmo não entendendo, todo mundo conjunge.

Não me refiro à homofobia e ao racismo, mas ao fato de o pastor manter em erro, mediante artifício, um monte de bobos em seus templos, obtendo vantagem ilícita.

Ele, Feliciano, e milhares de outros, como aquele que tem um vídeo circulando na internet, em que pede aos inquilinos que depositem em sua arapuca o valor de um aluguel pago por mês, garantindo que ainda este ano todos os que depositarem terão casa própria “em o nome do Senhor Jesus”.

O pilantra continua solto, risonho, isento de impostos, cada vez mais rico. Pode?

O “trízimo” (o Valdemiro criou, o Silas aperfeiçoou – nem desempregado escapa):

O “dízimo da renda futura”, a gatunagem explícita: https://universobh.wordpress.com/2013/03/03/o-bispo-josivaldo-e-a-gatunagem-explicita/

Até parece propaganda das Casas Bahia: “quer ganhar quanto?” kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

FONTE: Estado de Minas (coluna Tiro & Queda, Eduardo Almeida Reis).