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Especialista em direito familiar responde se genros podem receber parte da herança dos sogros

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Dúvida do internauta: Se a mãe da minha esposa morrer, eu tenho direito a receber alguma herança? Como, por exemplo, alguma parcela da venda de uma chácara? 

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Tudo dependerá do regime de bens adotado no seu casamento. Se vocês se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o código civil estabelece que são excluídos da comunhão os bens particulares, que são os bens que cada cônjuge já possuía antes de se casar, bem como os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC).

Assim, nesse regime, você não terá direito aos bens particulares da sua esposa, o que inclui o patrimônio que ela receber por herança.

A mesma regra vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Você só terá direito sobre esses bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de sua sogra.

Já na hipótese da comunhão universal de bens, você terá participação, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (artigo 1.667 do Código Civil).

No entanto, a Justiça permite que, caso seja vontade do autor da herança (falecido), o bem transmitido poderá ser gravado com cláusulas restritivas de direito, dentre as quais está a cláusula de incomunicabilidade, conforme regra do art. 1.668, I, do Código Civil.

Se sua sogra fizer isso, você não terá direito à sua herança, mesmo se for casado pelo regime da comunhão universal. Essa cláusula, contudo, deve constar no testamento deixado por sua sogra (art. 1.848 e 1.911 do Código Civil). Caso ela não tenha deixado um testamento, valem as regras de partilha mencionadas anteriormente, que variam de acordo com o regime de casamento.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

FONTE: MSN.


TJMG reduz pena de mulher condenada por planejar morte do pai

Decisão foi tomada após recurso da defesa de Érika Passarelli.
Desembargadores negaram novo júri, mas tiraram 2 anos do tempo de prisão.

 

Ex-estudante de direito Érika Passarelli é condenada pela morte do pai (Foto: Reprodução/TV Globo)
Érika Passarelli, condenada pela morte do pai, teve pena reduzida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de 17 anos para 15 anos a pena de Érika Passarelli, condenada por planejar a morte do pai, em 2010. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela 6ª Câmara Criminal. A ex-estudante de direito foi julgada em fevereiro deste ano, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais.

O pai dela, Mário José Teixeira Filho, foi encontrado morto com três tiros na cabeça dentro de um carro, em uma estrada da cidade. Ele seria estelionatário e teria planejado um golpe contra seguradoras, em que a filha seria beneficiária. O plano dos dois seria forjar a morte dele e dividir o dinheiro, mas uma briga teria levado Érika a mandar matar o pai.

A decisão de reduzir em dois anos o tempo de prisão foi tomada após a defesa de Érika apresentar um recurso, que requeria a nulidade do júri popular. Os desembargadores negaram este pedido dos advogados, mas, de acordo com o TJMG, entenderam que a pena foi calculada de forma equivocada.

Ao G1, o advogado Fernando Maglhães disse que Érika, que está presa no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, em Belo Horizonte, já tomou conhecimento da decisão e ficou “bastante satisfeita”. Entretanto, ele afirmou que a defesa vai recorrer novamente. Segundo Magalhães, um embargo de declaração será apresentado ao TJMG porque os advogados acreditam que a manutenção da qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” foi fundamentada de forma equivocada.

O crime
O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2010, na rodovia BR-356, no município de Itabirito. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público, a morte foi motivada pela intenção de resgatar R$ 1,2 milhão em seguros contratados pela vítima. Outros dois réus respondem por envolvimento no assassinato. O crime teria sido executado pelo então namorado da ex-estudante e pelo sogro dela, que era cabo da Polícia Militar.

Ex-estudante é condenada a 17 anos de prisão pela morte do pai

Defesa de Érika Passarelli entrou com recurso e quer novo julgamento.
Outros dois réus respondem por envolvimento e ainda vão ser julgados.

 

A ex-estudante de direito Érika Passarelli foi condenada a 17 anos de prisão em regime fechado por planejar a morte do pai, em agosto de 2010. A decisão judicial foi anunciada na madrugada desta terça-feira (11), no Fórum Edmundo Lins, em Itabirito, Região Central de Minas Gerais.

O homem foi encontrado morto com três tiros na cabeça dentro de um carro, em uma estrada da cidade. Ele seria esteliontário e teria planejado um golpe contra seguradoras, em que a filha seria beneficiária. O plano dos dois seria forjar a morte dele e dividir o dinheiro, mas uma briga teria levado Érika a mandar matar o pai.

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público, a morte foi motivada pela intenção de resgatar R$ 1,2 milhão em seguros contratados pela vítima. Outros dois réus respondem por envolvimento no crime e vão ser julgados posteriormente. O crime teria sido executado pelo namorado da estudante e pelo sogro dela, que era cabo da Polícia Militar.

No início do julgamento, três testemunhas de defesa foram ouvidas: o corretor que fez o seguro de vida do pai de Érika, o padrasto dela e um amigo da família. Diante de sete jurados (quatro homens e três mulheres), a defesa tentou desqualificar a investigação policial e demonstrar que a ex-estudante de direito mantinha um bom relacionamento com o pai e que ele tinha muitos inimigos.

Durante o interrogatório, Érika negou todas as acusações e se recusou a responder às perguntas do Ministério Público. O depoimento da ré durou pouco mais de três horas e chegou a ser interrompido pelo juiz, que a orientou a não se comunicar com os familiares nem com plateia. Os debates, que são a fase conclusiva do julgamento, começaram às 22h30 de segunda-feira (10) e se estenderam até a madrugada.

O promotor defendeu que Érika foi mandante da morte do pai. Já a defesa conduziu o debate na tentativa de convencer os jurados de que não havia provas suficientes para a condenação dela.

Após 17 horas de julgamento, os jurados decidiram pela condenação da ex-estudante. A defesa entrou com um recurso de apelação e vai aguardar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a realização de um novo julgamento.

Ao fim da sessão, Érika voltou a vestir o uniforme de prisioneira e foi conduzida para a Penitenciária Feminina Estêvão Pinto, em Belo Horizonte, onde já estava detida.

 

FONTE: G1.


Preso com carro roubado diz que usou dinheiro do auxílio-reclusão para comprar o veículo

Com passagens pela polícia por roubo, receptação, tráfico de drogas e porte ilegal de armas, homem disse que a esposa guardou o dinheiro que recebeu enquanto ele cumpria pena

Auxílio

Os oito meses em que ficou preso serviram para que Davidson Santos Maia de Lima, de 26 anos, comprasse um carro. Foi o que ele disse aos policiais militares que o prenderam na noite desta quinta-feira em Contagem, na Grande BH. Ele foi flagrado em um carro roubado e afirmou ter comprado o veículo com o valor do auxílio-reclusão pago à esposa dele enquanto cumpria pena por receptação.

Davidson foi abordado quando saía da favela do Marimbondo, no Bairro Santa Cruz Industrial. Ele estava em um Peugeot 408 prata, com placa de Governador Valadares. Os militares sabiam que um veículo semelhante havia sido roubado há duas semanas e decidiram verificar a situação.

A placa do carro foi clonada, segundo a PM. Dentro do veículo os militares encontraram uma porção de maconha, dois relógios e um celular. Davidson disse que os aparelhos são dele e contou ter comprado o carro na chamada Feira da Toshiba, em Contagem, local conhecido como ponto de venda de produtos roubados.

O rapaz tem três filhos pequenos e é casado. Ele afirmou que a mulher juntou cerca de R$ 7 mil com o auxílio-reclusão que lhe fora pago pelo Estado durante o período em que ficou preso. Ele deixou a cadeia há cinco meses, beneficiado por um habeas corpus. Segundo a PM, Davidson ainda tem passagens pela polícia por roubo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. O veículo foi apreendido e Davidson levado para a delegacia de plantão.

Conforme informações disponíveis no site da Previdência Social, o valor do auxílio-reclusão mensal em 2012 era de R$ 915,05 e em janeiro de 2013 passou para R$ 971,78.

FONTE: Estado de Minas.