Petistas presos no mensalão são heróis, diz partido no Rio
Na solenidade, realizada na manhã deste sábado, o novo presidente do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) do Rio de Janeiro, Washington Quaquá disse que atacar os petistas presos seria o mesmo que atacar os membros do partido e 40 milhões de brasileiros
Na solenidade, realizada na manhã deste sábado, 30, Quaquá, que é prefeito de Maricá (RJ), disse que atacar os petistas presos seria o mesmo que atacar os membros do partido e os 40 milhões de brasileiros que saíram da pobreza durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante o ato, os condenados pelo mensalão ainda foram chamados de “heróis” e saudados com palmas, enquanto o STF foi alvo de palavras de ordem. Os militantes que participavam da posse de Quaquá também foram convidados a sair em defesa dos petistas condenados. A deputada federal Benedita da Silva, que também disputava o pleito e perdeu a votação para Quaquá, pediu aplausos e orações aos condenados. “Os nossos companheiros só poderão suportar a prisão se tiverem a nossa solidariedade. Graças a Deus eles não conseguiram algemar nossos companheiros e botá-los no camburão”, disse.
Benedita ainda atacou a mídia e afirmou que não se trata de lidar com a Justiça, mas sim com a injustiça, uma vez que Genoino estaria “morrendo na cadeia”. Na última terça-feira, uma junta convocada pelo STF e composta por médicos da Universidade de Brasília (UnB) informou que o deputado não sofre de cardiopatia grave e, por isso, não precisaria permanecer em casa para cuidar da doença.
O laudo também apontou que o mal-estar de Genoino se deveu à situação de estresse emocional. Desde que o deputado foi preso, familiares e colegas de partido têm destacado a saúde frágil de Genoino para tentar conquistar a prisão domiciliar.
O pré-candidato do PT ao governo do Rio, o senador Lindbergh Farias, não compareceu à cerimônia, que ocorreu na sede do Sindicato dos Bancários, no centro do Rio.
Ótima leitura para alunos de direito e leigos também
![prision_edit](https://i0.wp.com/www.justonalei.com.br/wp-content/uploads/2013/03/prision_edit.jpg)
No dia 13 de março, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 80 anos de prisão por ser o mandante do assassinato de três moradores da Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ), que se somam a outros 120 anos acumulados em outras condenações. Ele recorreu do julgamento, então ainda não há uma decisão final sobre a sua culpa e consequente pena. Além de ser irreal acreditar que alguém consiga passar tanto tempo na prisão, o limite de pena no Brasil é de 30 anos ininterruptos, definido pelo artigo 75 do Código Penal.
Gustavo Junqueira, professor de Direito Penal da PUC-SP e defensor público do Estado de São Paulo, diz que a Constituição proíbe a prisão perpétua no país e por isso foi este limite de pena foi definido para que não houvesse uma condenação que burlasse isso. “Há quem conteste, mas hoje este é o marco legal. Levou-se em conta que a expectativa de vida no cárcere é menor do que a da população em geral”, diz Junqueira. Beira-Mar está preso desde 2002. Assim, caso a condenação seja confirmada, já terá cumprido por 11 dos 30 anos de reclusão.
“As penas acima de 30 anos têm importância muito grande para a progressão penal”, diz Junqueira sobre a possibilidade de o condenado mudar do sistema fechado – penitenciária – e para os regimes semiaberto e aberto de acordo com o seu bom comportamento. A progressão começa a partir de 1/6 (cerca de 16%) da pena para crimes comuns, 2/5 (40%) da pena para crimes hediondos cometidos por réus primários e 3/5 (60%) da pena para crimes hediondos praticados por reincidentes.
O regime semiaberto é cumprido em colônia penal agrícola ou industrial, na qual o preso trabalha. Uma nova mudança para o regime aberto usa os mesmo critérios: cálculo dos percentuais, agora em relação ao restante da pena depois que mudou de regime prisional, e bom comportamento. No regime aberto, o detento trabalha durante o dia e volta para a prisão à noite para dormir. “Um réu primário condenado em 75 anos por crime hediondo só poderá mudar para o regime semiaberto quando tiver alcançado o limite de 30 anos de prisão. Na prática, ele não vai poder ir para o regime semiaberto”, diz Junqueira. Segundo ele, um preso reincidente por crime hediondo, por exemplo, só consegue entrar no regime aberto depois de ter cumprido cerca de 90% da pena.
Mas essa aplicação não é unânime entre os juízes. “Há os [juízes] que defendem o cálculo deve ser feito a partir da sentença de unificação das penas [30 anos] e há os que defendem que o cálculo deve ser feito sobre o total das penas”, diz Janaína Paschoal, professora de Direito Penal da USP. Ela diz que os magistrados que usam os 30 anos para o cálculo entendem que a unificação de penas – quando uma pessoa é condenada e suas penas são somadas até o limite penal – é uma nova sentença e deve ser a referência.
Essas divergências também valem para o livramento condicional, que tem os mesmos requisitos da progressão penal: bom comportamento e cumprimento de um determinado período mínimo na prisão. Mas ele é concedido a partir de 1/3 (cerca de 33,33%) da pena para crimes comuns cometidos por réus primários, 1/2 (50%) da pena para crimes comuns cometidos por reincidentes, e 2/3 (cerca de 66,6%) da pena para crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.
Sobre o recorrente sentimento de impunidade que a opinião pública relaciona à progressão penal, Junqueira diz que o “Estado deve transcender esse sentimento natural das pessoas de punir o mal com o mal e encontrar formas racionais de resolver os problemas”. O sistema progressivo das penas, que é adotado pelo Brasil, estimula que o preso se prepare para voltar à sociedade. “As medidas estimulam o bom comportamento. Não acho que elas devam ser retirados do sistema”, diz a professora da USP. Segundo ela, os cálculos e definições para a progressão penal e o livramento condicional já vem passando por adaptações no decorrer dos anos.
FONTE: Migalhas.