Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Henrique Pizzolato pede ao Supremo progressão para regime semiaberto

Pizzolato

Ex-diretor do BB condenado no mensalão diz já ter cumprido 1/6 da pena.
Decisão depende de Janot; PGR busca aval da Itália para outros processos.

O pedido foi feito em março, mas chegou somente nesta quinta-feira (19) ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. O ministro deve encaminhar o pedido para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analise o caso antes de decidir.

Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014.

A defesa argumenta que ele já cumpriu um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções para a progressão de regime. Pizzolato ficou 17 meses na Itália e, com os sete meses que está detido desde sua extradição no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), já cumpriu um sexto da punição.

Apesar disso, a questão é controversa porque a lei também exige requisitos subjetivos, como bom comportamento. Integrantes da PGR já haviam indicado que a fuga do Brasil poderia ser um impedimento para a progressão de regime, mas isso ainda terá que ser analisado por Janot.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou a favor da progressão de regime e pela autorização para o trabalho externo “desde que mantido o bom comportamento”. A avaliação final, porém, cabe ao procurador-geral da República.

A PGR ainda busca autorização da Itália para processar Pizzolato por outros crimes no Brasil, já que ele também é cidadão italiano. O Ministério Público de Santa Catarina acusa Pizzolato de usar documentos falsos, como um extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.

 Juíza negou médico da embaixada
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou ao ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou um pedido feito pela Embaixada da Itália, para que um médico de confiança daquela embaixada verficasse as condições de saúde de Henrique Pizzolato e avaliasse a eventual necessidade de alimentos específicos.

Leila Cury disse, porém, que consultou o prontuário e verificou que, desde que entrou no sistema prisional do DF, Pizzolato já recebeu seis atendimentos médicos. E que garantir visita médica da embaixada seria conceder um privilégio ao condenado.

“Diante de prova cabal e irrefutável no sentido de que a saúde do interno Henrique Pizzolato não foi e não está sendo negligenciada pela autoridade custodiante, não há como acolher o pedido da embaixada italiana […] sob pena de caraterizar tratamento diferenciado e privilegiado, de todo reprovável”, afirmou.

Sobre pedido de alimentação específica, a juíza afirmou que Pizzolato recebe as mesmas quatro refeições diárias de todos os presos. E frisou ainda que a cantina do presídio tem variedade de produtos. Ela ressaltou, porém, que “aquele é um estabelecimento prisional e, por isso, não conterá a variedade de produtos e marcas a que o sentenciado, em razão de sua classe social, está acostumado a consumir”.

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FONTE: G1.


Justiça manda Suzane von Richthofen ficar presa no regime fechado

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão

Suzane Richtofen contou que foi levada ao gabinete do promotor

Suzane von Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão pela morte dos pais
Uma decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a decisão que permitia Suzane Louise Von Richthofen, de 30 anos, cumprir pena no regime semiaberto. O pedido foi da própria detenta.

Condenada a cumprir 38 anos e seis meses de prisão, ela está presa há quase 12 anos pela morte dos pais. A defesa de Suzane tentava sua transferência para o semiaberto desde 2009. O benefício da progressão penal para Suzane havia sido expedido no último dia 13.

Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o advogado dela fez o requerimento sem consultá-la. Segundo o tribunal, ela destituiu seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior.

“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, escreveu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

Suzane passará a ser defendida pela defensoria pública. O advogado Denilvado Barni não foi localizado.

Entenda o caso

Suzane von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais -Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002.

Além de Suzane, também confessaram o crime os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos -namorado de Suzane na época do crime.

Segundo depoimento dos acusados à polícia, antes do assassinato, o irmão de Suzane -então com 15 anos- foi levado por ela até um cybercafé. Em seguida, ela e o namorado encontraram Cristian e seguiram para a casa. Suzane entrou e foi ao quarto dos pais para constatar que eles dormiam. Depois, acendeu a luz do corredor, e os rapazes golpearam o casal.

A biblioteca da casa foi revirada, para simular um assalto. Em seguida, Cristian foi para casa, com o dinheiro levado dos Richthofen, enquanto Suzane e Daniel se livraram do material usado no crime. Na tentativa de forjar um álibi, os namorados passaram duas horas em um motel.
Depois, ambos pegaram o irmão de Suzane no cybercafé, retornam à casa e avisaram a polícia sobre o encontro dos corpos.

O crime teria sido motivado pela proibição do namoro de Suzane e Daniel e a consequente herança deixada pelo casal. Suzane afirmou que planejou a morte dos pais “por amor” ao namorado.

Os três foram condenados duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Eles também respondem por fraude processual, por terem alterado a cena do crime para forjar um latrocínio.

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FONTE: O Tempo.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por colaborar na morte dos pais em 31 de outubro de 2002.

A defesa de Suzane, que está presa desde 8 de novembro de 2002 em Tremembé (SP), tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto –quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os advogados sustentaram que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização.

O namorado de Suzane à época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, que confessaram ter matado o casal Manfred e Marisia von Richthofen com golpes de barra de ferro, conseguiram no mês passado a progressão para o regime semiaberto –os três foram julgados e condenados por homicídio em 2006.

Com a decisão, os irmãos Cravinhos poderão trabalhar ou estudar durante o dia, mas terão que retornar a Tremembé para dormir. O pedido de mudança de regime foi feito pela defesa dos irmãos, e o Ministério Público apresentou parecer favorável. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou que Cristian e Daniel apresentaram bom comportamento na prisão e já cumpriram tempo suficiente de pena para receber o benefício –os irmãos também foram presos em novembro de 2002.

O pedido de progressão para o regime semiaberto feito pela defesa de Suzane já havia sido indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), e a decisão foi, depois, mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Suzane von Richthofen deixa o 89º Distrito Policial, em julho 2006, para o julgamento no Fórum da Barra Funda, em Sao Paulo (SP). Ela e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos foram condenados a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais de Suzane, ocorrido em 2002

O crime

Segundo a versão da polícia e da acusação, os pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen foram assassinados no dia 31 de outubro de 2002, quando dormiam em sua casa, no bairro do Brooklin (zona sul de São Paulo).

Suzane, Daniel e Cristian entraram na casa em silêncio. Os irmãos Cravinhos subiram as escadas com Suzane, que os avisou que os pais dormiam. Os irmãos, então, desferiram golpes de barra de ferro contra Manfred e Marísia. Após matarem o casal, os dois cobriram os corpos com uma toalha molhada e sacos plásticos.

A biblioteca foi desarrumada para simular um latrocínio (assalto seguido de morte). Também foram levados cerca de US$ 5.000, R$ 8.000 e joias do casal.

Ao deixarem o local do crime, Daniel e Suzane seguiram para um motel em São Paulo, enquanto Cristian seguiu para um hospital para visitar um amigo. Depois de algum tempo, Daniel e Suzane foram ao encontro de Andreas von Richthofen, irmão da jovem, que havia sido deixado por Daniel em um cibercafé. Chegaram em casa, e Suzane ligou para a polícia informando do crime.

No dia 8 de novembro de 2002, Suzane e os irmãos Cravinhos confessaram o crime durante um interrogatório.

 

FONTE: UOL.


Ótima leitura para alunos de direito e leigos também
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No dia 13 de março, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 80 anos de prisão por ser o mandante do assassinato de três moradores da Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ), que se somam a outros 120 anos acumulados em outras condenações. Ele recorreu do julgamento, então ainda não há uma decisão final sobre a sua culpa e consequente pena. Além de ser irreal acreditar que alguém consiga passar tanto tempo na prisão, o limite de pena no Brasil é de 30 anos ininterruptos, definido pelo artigo 75 do Código Penal.

Gustavo Junqueira, professor de Direito Penal da PUC-SP e defensor público do Estado de São Paulo, diz que a Constituição proíbe a prisão perpétua no país e por isso foi este limite de pena foi definido para que não houvesse uma condenação que burlasse isso. “Há quem conteste, mas hoje este é o marco legal. Levou-se em conta que a expectativa de vida no cárcere é menor do que a da população em geral”, diz Junqueira. Beira-Mar está preso desde 2002. Assim, caso a condenação seja confirmada, já terá cumprido por 11 dos 30 anos de reclusão.

“As penas acima de 30 anos têm importância muito grande para a progressão penal”, diz Junqueira sobre a possibilidade de o condenado mudar do sistema fechado – penitenciária – e para os regimes semiaberto e aberto de acordo com o seu bom comportamento. A progressão começa a partir de 1/6 (cerca de 16%) da pena para crimes comuns, 2/5 (40%) da pena para crimes hediondos cometidos por réus primários e 3/5 (60%) da pena para crimes hediondos praticados por reincidentes.

O regime semiaberto é cumprido em colônia penal agrícola ou industrial, na qual o preso trabalha. Uma nova mudança para o regime aberto usa os mesmo critérios: cálculo dos percentuais, agora em relação ao restante da pena depois que mudou de regime prisional, e bom comportamento. No regime aberto, o detento trabalha durante o dia e volta para a prisão à noite para dormir. “Um réu primário condenado em 75 anos por crime hediondo só poderá mudar para o regime semiaberto quando tiver alcançado o limite de 30 anos de prisão. Na prática, ele não vai poder ir para o regime semiaberto”, diz Junqueira. Segundo ele, um preso reincidente por crime hediondo, por exemplo, só consegue entrar no regime aberto depois de ter cumprido cerca de 90% da pena.

Mas essa aplicação não é unânime entre os juízes. “Há os [juízes] que defendem o cálculo deve ser feito a partir da sentença de unificação das penas [30 anos] e há os que defendem que o cálculo deve ser feito sobre o total das penas”, diz Janaína Paschoal, professora de Direito Penal da USP. Ela diz que os magistrados que usam os 30 anos para o cálculo entendem que a unificação de penas – quando uma pessoa é condenada e suas penas são somadas até o limite penal – é uma nova sentença e deve ser a referência.

Essas divergências também valem para o livramento condicional, que tem os mesmos requisitos da progressão penal: bom comportamento e cumprimento de um determinado período mínimo na prisão. Mas ele é concedido a partir de 1/3 (cerca de 33,33%) da pena para crimes comuns cometidos por réus primários, 1/2 (50%) da pena para crimes comuns cometidos por reincidentes, e 2/3 (cerca de 66,6%) da pena para crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas.

Sobre o recorrente sentimento de impunidade que a opinião pública relaciona à progressão penal, Junqueira diz que o “Estado deve transcender esse sentimento natural das pessoas de punir o mal com o mal e encontrar formas racionais de resolver os problemas”. O sistema progressivo das penas, que é adotado pelo Brasil, estimula que o preso se prepare para voltar à sociedade. “As medidas estimulam o bom comportamento. Não acho que elas devam ser retirados do sistema”, diz a professora da USP. Segundo ela, os cálculos e definições para a progressão penal e o livramento condicional já vem passando por adaptações no decorrer dos anos.

FONTE: Migalhas.


Está nas mãos dos ministros do STF decidir sobre prisão domiciliar para sentenciados em regime semiaberto quando não houver locais adequados ao cumprimento da pena

Julgamento do mensalão, no Supremo: decisão beneficiaria 11 condenados em regime semiaberto (Carlos Moura/CB/D.A Press)
Julgamento do mensalão, no Supremo: decisão beneficiaria 11 condenados em regime semiaberto

Brasília – Em meio às dúvidas sobre quando vão ser efetivadas as penas dos réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto. O recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha nada tem a ver com o mensalão, mas poderá interferir no cumprimento das penas dos réus da Ação Penal 470, além de tirar da cadeia milhares de brasileiros detidos em estabelecimentos impróprios.

O tema é tão controverso no meio jurídico que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, convocou uma audiência pública para ouvir especialistas antes de levar o processo a julgamento. Estar[a em pauta a progressão para  prisão domiciliar quando não houver colônias agrícolas ou industriais, que são os estabelecimentos onde devem ser detidos os condenados em regime semiaberto. Juristas ouvidos pela reportagem alertam que praticamente inexistem no país locais adequados para abrigar detentos nesse regime.O recurso contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu a um réu cumprir pena em casa enquanto não houvesse estabelecimento prisional que atendesse os requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP), teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que, qualquer que seja a decisão, ela servirá de parâmetro para toda a Justiça brasileira.

“Se o Supremo decidir que todos podem ir para casa, evidentemente a decisão atingirá os condenados do mensalão”, afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Ele é contra o abrandamento da pena por considerar que a liberação de um detento que deveria estar isolado significará aumento da violência. Desembargador da Justiça de São Paulo, Calandra observa que falta fiscalização das prisões domiciliares, o que acarreta liberdade para pessoas que deveriam estar detidas. “Aplicar uma pena e ela acabar não sendo cumprida desmoraliza o sistema penal, difunde a ideia de impunidade e provoca uma instabilidade no país”, destaca.

O magistrado relata que perdeu uma prima, em Salvador, assassinada na frente da filha de 3 anos por um condenado em regime semiaberto, que estava nas ruas beneficiado por decisão semelhante à que é alvo de recurso no STF. “O sistema penitenciário não recupera ninguém, mas soltar uma pessoa sem nenhum compromisso com a reinserção e reeducação é a mesma coisa que dar um salvo-conduto para o cometimento de novos crimes”, comparou Calandra.

MENSALÃO No caso do mensalão, 11 dos 25 condenados cumprirão pena inicialmente em regime semiaberto. Entre os condenados nessa situação estão os deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Todos pretendem recorrer da condenação definida pelo STF, mas caso as penas sejam mantidas, vão apostar no julgamento do recurso que motivou a audiência pública que deve ocorre ainda no primeiro semestre.

Os condenados em regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, também poderão ser beneficiados por eventual decisão do Supremo no sentido de permitir a prisão domiciliar, pois, depois de cumprido um sexto da pena, eles poderão ganhar progressão para o regime semiaberto.

O ministro Marco Aurélio Mello alerta que há jurisprudência na Suprema Corte para que, em casos como o que gerou o recurso que será julgado pelo plenário, se conceda o benefício da progressão do regime ao condenado quando não há estabelecimento próprio para o cumprimento da pena. “Não pode o condenado ficar num regime mais gravoso por deficiência do Estado. O sistema carcerário precisa ser revisto se é que se pretende de fato recuperar alguém”, salientou.

EFEITO CASCATA 
Especialistas entendem que a tendência é de que o STF edite uma súmula vinculante a partir da confirmação da possibilidade de conversão do semiaberto para o regime domiciliar. Na prática, a publicação amarra à interpretação da Corte decisões semelhantes em todo o país. O presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, avalia que uma decisão nesse sentido representará uma resposta veemente “à incompetência do Estado brasileiro”, que não investe adequadamente no sistema prisional. “É triste e grave que o preso em semiaberto vá para a rua, mas o que fazer se o Estado não está cumprindo a lei?”

Relator do recurso e idealizador da audiência pública, Gilmar Mendes explica que o debate com a participação da sociedade será fundamental, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional”.

FONTE: Estado de Minas.

Juíza diz que apenas boa conduta carcerária não é suficiente para progressão de regime.
Condenado por matar a esposa grávida está preso em Tremembé (SP).

 

Ex-promotor Igor Ferreira (Foto: Reprodução/TV Globo)
Ex-promotor Igor Ferreira, está detido na P2,
em Tremembé. (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo, negou a progressão de regime ao ex-promotor Igor Ferreira da Silva, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher, que estava grávida, em 1998, na cidade de Atibaia (SP). A decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais foi divulgada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Igor está preso há 3 anos e 5 meses na P2 de Tremembé, cidade vizinha a Taubaté. No último mês ele obteve parecer favorável do Ministério Público para progredir ao regime semiaberto. “É um preso de bom comportamento, na nossa avaliação não há nada que o desabone. O detalhe é que ele nega até hoje que tenha cometido este crime”, disse o promotor Paulo Rogério Bastos, que acompanhou o cumprimento da pena de Igor até o último dia 28.

O parecer do MP não foi suficiente para a progressão. Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani salienta que apenas a boa conduta carcerária do preso não é suficiente para progredir de regime. A juíza cita ainda na decisão que pesa em desfavor de Igor a natureza gravíssima do crime e o fato do condenado negar até hoje sua autoria, “utilizando de argumentos que não se coadunam com a realidade fática”. O ex-promotor pode recorrer da decisão.

Os documentos encaminhados à Justiça com a solicitação de progressão de regime estão acompanhados de laudos criminológicos, também favoráveis ao preso, feitos em outubro do ano passado. Na ocasião, Igor e outros detentos foram atendidos por psicólogos da Secretaria de Administração Penitenciária. Entre estes presos estavam os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos (condenados pela morte do casal von Richthofen), que obtiveram o benefício de progressão de regime em fevereiro. Eles permanecem na unidade, mas foram tranferidos para uma ala onde estão presos do regime semiaberto.

Igor com sua esposa (Foto: Reprodução/TV Globo)
Ex-promotor Igor com a esposa, Patrícia Longo.
(Foto: Reprodução/TV Globo)

Crime e prisão 
Patrícia Longo foi encontrada morta com dois tiros na cabeça, dentro do carro de Igor, na madrugada de 4 de junho de 1998, em Atibaia.

Na época, Igor alegou ter sido vítima de um assalto, tendo sido surpreendido junto com a esposa por um ladrão, que teria feito Patrícia refém. Durante as investigações do crime, a farsa foi descoberta e ele indiciado.

Em abril de 2001, Igor foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão e desapareceu em seguida, quando passou a ser procurado pela Divisão de Capturas da Polícia Civil de São Paulo.

O ex-promotor foi preso no dia 19 de outubro de 2009. Silva foi preso na Vila Carrão, na zona leste de São Paulo. Um telefonema anônimo ao plantão do 31º Distrito Policial foi responsável por acabar com uma busca, quando Igor foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ele passou a noite no 40º Distrito Policial de São Paulo, na Vila Santa Maria, onde recebeu visita de parentes, e na tarde do dia 20 de outubro de 2009 chegou a Tremembé.

A P2
Construída em 1948, a P2 de Tremembé recebe desde 2002 os chamados presos especiais. A maioria dos 296 detentos que cumprem pena em regime fechado possui Ensino Médio ou Nível Superior.

São presos que costumam sofrer rejeição junto à população carcerária comum por terem cometido crimes como pedofilia, estupro ou assassinatos contra membros da própria família.

A unidade também abriga pessoas que correriam risco de vida em outra penitenciária, como ex-policiais e ex-agentes penitenciários, e ainda presos envolvidos em casos de grande repercussão na mídia.

FONTE: G1.