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‘Marido não é órgão previdenciário’, diz desembargador em caso sobre o divórcio

 

O desembargador José Ricardo Porto, disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

 

FONTE: Amo Direito.


PBH terá de demitir mais de 5 milFuncionários contratados por intermédio da Amas serão substituídos por concursados, terceirizados ou mesmo terão suas funções extintas, conforme acordo fechado com o MP

 (Juarez Rodrigues/EM/D.A press - 28/9/11)

Mais de 5 mil funcionários da Prefeitura de Belo Horizonte contratados por meio da Associação Municipal de Assistência Social (Amas), entidade que tem como finalidade promover “atividades socioassistenciais”, conforme prevê seu estatuto, terão de ser demitidos. O Ministério Público em Minas Gerais e o governo municipal vão firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), que está em fase de elaboração, para substituir esses servidores, espalhados em diversos setores da administração, por concursados ou terceirizados.

Os funcionários cedidos pela Amas para a prefeitura de forma irregular ocupam cargos que nem mesmo existem em lei ou que a própria administração considera desnecessários. Ao todo, são 5.176 servidores contratados por meio da entidade. Conforme relatório enviado pela PBH ao Ministério Público, 1.302 ocupam vagas de concursados. Desses, 880 estão em cargos que ainda terão de ser criados, ou seja, a prefeitura terá de mandar um projeto de lei para a Câmara Municipal. Outros 354 estão em funções tão irrelevantes, que elas serão extintas com o TAC. O maior número de servidores, 3.070 , poderão ser substituídos por terceirizados contratados por meio de licitação. Sobram 450, que serão trocados por estagiários.

Só no ano passado, a PBH firmou convênios no valor de R$ 52,6 milhões com a Amas, dos quais já foram pagos R$ 31 milhões. Os dados estão no Portal da Transparência da prefeitura. Os servidores contratados por meio da associação estão em diversos setores: nas secretarias de Saúde, Educação, Esportes e Finanças; nas secretarias adjuntas de Trabalho e Emprego, Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Direitos da Cidadania e Políticas Sociais; no Hospital Odilon Behrens, na Empresa de Informática do Município de Belo Horizonte (Prodabel) e na Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel).

O promotor Júlio César Luciano, responsável pelo caso, ressaltou que o objetivo do TAC é substituir os servidores contratados de forma irregular em um tempo determinado que não prejudique o funcionamento do serviço público. O texto do documento está sendo acordado com a administração municipal. Falta ser acertado o cronograma.

LICITAÇÃO Júlio César abriu no início do ano um procedimento administrativo para investigar os contratos. Ele observou que a Amas, por ser “uma entidade beneficente de assistência social”, não pode ceder funcionários para a PBH. A lotação de servidores em funções que deveriam ser ocupadas por concursados ou que nem deveriam existir é outra irregularidade. O promotor ressaltou ainda que nas situações em que as funções podem ser terceirizadas o Executivo é obrigado a contratar uma empresa particular por meio de licitação ou criar uma empresa pública como a Minas Gerais Administração S.A. (MGS). A Amas, no entanto, não se inclui nesses casos.

Entre as vantagens da terceirização de funcionários por meio da entidade, além de dispensar a prefeitura de fazer licitação e concurso, está o fato de que esses servidores têm um custo menor, uma vez que não recebem os mesmos benefícios dos concursados e não entram na lista de aposentados. Eles também não são incluídos na folha de pagamento do município.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) informou que há cerca de 10 anos a prefeitura terceiriza servidores da Amas. A entidade foi fundada em 26 de junho de 1979 por Selma Campos, mulher do então prefeito de Belo Horizonte, Maurício Campos, com o objetivo de “desenvolver atividades socioassistenciais para os segmentos da sociedade menos favorecidos de Belo Horizonte”.

A prefeitura informou que está fazendo um diagnóstico de todos os serviços terceirizados, entre eles alguns serviços sociais prestados pela Amas. De acordo com a PBH, esse diagnóstico está sendo acompanhado pelo Ministério Público.

Enquanto isso…

…Temporários na mira

Ação civil pública proposta pelo Ministério Público em Minas Gerais em abril pede que contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte em regime temporário, a maioria deles servidores de centros de saúde e unidades de pronto atendimento (UPA), sejam exonerados e substituídos por servidores selecionados por meio de concursos públicos. Cerca de 3 mil funcionários temporários da saúde, entre eles médicos e enfermeiros, podem ser dispensados. O texto requer que o município publique edital para a renovação desses cargos em até 180 dias e prevê que seja nomeado o mesmo número de funcionários dispensados. Na interpretação do promotor, Nélio Costa Dutra Júnior, que assina a ação, as contratações deveriam vigorar somente durante períodos de anormalidade. Já a PBH diz que recorre a esse tipo de contratação baseando-se na Lei 9.011. A ação pede também a nomeação de aprovados em concurso de 2011 para vagas ainda não preenchidas.

FONTE: Estado de Minas.