NOVO CPC Referenciado por Dierle Nunes e Natanael Lud Santos e Silva – Baixe aqui
A Empório do Direito, por sua Editora, acaba de disponibilizar a versão digital (FREE) e o livro impresso (para entrega em maio) do NOVO CPC REFERENCIADO, dos Professores Dierle Nunes e Natanael Lud Santos e Silva. Cumprindo a meta de democratizar o conhecimento, o Empório do Direito em parceria com a CRON Advocacia, apresentam ao público material de primeira qualidade para compreensão das significativas alterações do Processo Civil Brasileiro. O livro “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Lei 13.105/2015. Referenciado com os dispositivos correspondentes no CPC73 Reformado e com os enunciados interpretativos do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC” se constitui como ferramenta imprescindível aos operadores do Direito. Pode ser encontrado para download FREE aqui e encomendado na Versão Impressa (R$ R$ 45,00 + frete).
Cenário
Passei por essas plácidas colinas
e vi das nuvens, silencioso, o gado
pascer nas solidões esmeraldinas.
Largos rios de corpo sossegado
dormiam sobre a tarde, imensamente,
– e eram sonhos sem fim, de cada lado.
Entre nuvens, colinas e torrente,
uma angústia de amor estremecia
a deserta amplidão na minha frente.
Que vento, que cavalo, que bravia
saudade me arrastava a esse deserto,
me obrigava a adorar o que sofria?
Passei por entre as grotas negras, perto
dos arroios fanados, do cascalho
cujo ouro já foi todo descoberto.
As mesmas salas deram-me agasalho
onde a face brilhou de homens antigos,
iluminada por aflito orvalho.
De coração votado a iguais perigos
vivendo as mesmas dores e esperanças,
a voz ouvi de amigos e inimigos
Vencendo o tempo, fértil em mudanças,
conversei com doçura as mesmas fontes,
e vi serem comuns nossas lembranças.
Da brenha tenebrosa aos curvos montes,
do quebrado almocafre aos anjos de ouro
que o céu sustêm nos longos horizontes,
tudo me fala e entende do tesouro
arrancado a estas Minas enganosas,
com sangue sobre a espada, a cruz e o louro.
Tudo me fala e entendo: escuto as rosas
e os girassóis destes jardins, que um dia
foram terras e areias dolorosas,
por onde o passo da ambição rugia;
por onde se arrastava, esquartejado,
o mártir sem direito de agonia.
Escuto os alicerces que o passado
tingiu de incêndio: a voz dessas ruínas
de muros de ouro em fogo evaporado.
Altas capelas cantam-me divinas
fábulas. Torres, santos e cruzeiros
apontam-me altitudes e neblinas.
Ó pontes sobre os córregos! ó vasta
desolação de ermas, estéreis serras
que o sol freqüenta e a ventania gasta!
Armado pó que finge eternidade,
lavra imagens de santos e profetas
cuja voz silenciosa nos persuade.
E recompunha as coisas incompletas:
figuras inocentes, vis, atrozes,
vigários, coronéis, ministros, poetas.
Retrocedem os tempos tão velozes
que ultramarinos árcades pastores
falam de Ninfas e Metamorfoses.
E percebo os suspiros dos amores
quando por esses prados florescentes
se ergueram duros punhos agressores.
Aqui tiniram ferros de correntes;
pisaram por ali tristes cavalos.
E enamorados olhos refulgentes
– parado o coração por escutá-los
prantearam nesse pânico de auroras
densas de brumas e gementes galos.
Isabéis, Dorotéias, Heliodoras,
ao longo desses vales, desses rios,
viram as suas mais douradas horas
em vasto furacão de desvarios
vacilar como em caules de altas velas
cálida luz de trêmulos pavios.
Minha sorte se inclina junto àquelas
vagas sombras da triste madrugada,
fluidos perfis de donas e donzelas.
Tudo em redor é tanta coisa e é nada:
Nise, Anarda, Marília…- quem procuro?
Quem responde a essa póstuma chamada?
Que mensageiro chega, humilde e obscuro?
Que cartas se abrem? Quem reza ou pragueja?
Quem foge? Entre que sombras me aventuro?
Quem soube cada santo em cada igreja?
A memória é também pálida e morta
sobre a qual nosso amor saudoso adeja.
O passado não abre a sua porta
e não pode entender a nossa pena.
Mas, nos campos sem fim que o sonho corta,
vejo uma forma no ar subir serena:
vaga forma, do tempo desprendida.
É a mão do Alferes, que de longe acena.
Eloqüência da simples despedida:
“Adeus! que trabalhar vou para todos!…”
(Esse adeus estremece a minha vida.)
PDF: Romanceiro
Aplicativo WhatsApp passa a permitir mensagens de voz
SÃO PAULO – O WhatsApp lançou nesta quarta-feira (7) uma atualização para seu aplicativo de mensagens que inclui a função de gravar e enviar áudio. A novidade é valida para todos os sistemas de celular para os quais está disponível o app: Android, BlackBerry, iOS, Symbian e Windows Phone.
O “update” deve estar disponível ao longo do dia nas respectivas lojas virtuais de cada plataforma. Para alguns usuários, a atualização já havia sido liberada na terça-feira. “Sabemos que não há um substituto para ouvir o som da voz de um amigo ou a de um membro da família”, escreveu a empresa em seu blog.
O atalho para usar as mensagens fica na própria caixa de texto. Um ícone de microfone deve ser tocado para o início da gravação, que não tem limite de duração.
O arquivo de áudio recebido pelo interlocutor aparece da mesma maneira que uma mensagem de texto, com um botão de “play”.
Não há transmissão simultânea do áudio – ou seja, o aplicativo segue não servindo como um substituto para chamadas telefônicas ou serviços dedicados a voz sobre IP, como o Skype.
Quando o áudio enviado é reproduzido pelo outro lado da conversa, o autor da gravação poderá verificar isso por meio da cor do ícone do áudio, que fica azul.
Anteriormente, o serviço permitia o envio de áudio gravado, mas somente como um anexo de mídia. A novainterface facilita o acesso à gravação e identifica o autor da mensagem de voz com sua imagem de perfil.
A empresa divulgou um vídeo em que demonstra o funcionamento da ferramenta. Na página de ajuda, também há uma explicação mais detalhada, em português. Há 300 milhões de usuários ativos do WhatsApp, anunciou a empresa.
FONTE: Hoje Em Dia.
A Constituição garante “assistência jurídica integral e gratuita” aos hipossuficientes. Na prática, ainda há Estados, como AP, GO e PR, que não concluíram nem sequer um concurso público para provimento de cargos de defensores públicos. Veja um “raio x” da Defensoria no Brasil.
Embora o inciso LXXIV do art. 5º da CF/88 estabeleça que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos“, o Brasil conta com apenas 5.166 defensores públicos para atender os mais de 190 milhões de habitantes.
Ou seja, não existem profissionais suficientes para prestar assistência jurídica aos necessitados. É o que nos mostra a pesquisa feita por Migalhas, que anualmente compara a quantidade de defensores públicos com o número de habitantes de cada Estado brasileiro.
UF |
Número de habitantes por defensor * |
Número de defensores públicos |
PR |
1.044.452 |
10 |
GO |
1.000.631 |
6 |
SC |
138.854 |
45 |
RN |
79.200 |
40 |
AM |
74.127 |
47 |
SP |
67.642 |
610 |
BA |
62.021 |
226 |
MA |
58.703 |
112 |
AL |
43.340 |
72 |
RO |
36.335 |
73 |
PE |
35.093 |
245 |
MG |
33.103 |
592 |
PI |
31.820 |
98 |
CE |
28.946 |
292 |
RS |
27.280 |
392 |
PA |
26.323 |
288 |
SE |
24.619 |
84 |
ES |
24.241 |
145 |
RJ |
20.266 |
789 |
MT |
20.100 |
151 |
MS |
16.112 |
152 |
TO |
14.717 |
94 |
PB |
14.001 |
269 |
DF |
13.744 |
187 |
AC |
12.225 |
60 |
RR |
12.175 |
37 |
AP |
8.369 |
80 |
Fonte: Migalhas |
*cálculos feitos com base no Censo 2010.
O parágrafo 1º do art. 134, CF/88, prevê que “lei complementar organizará a DPU e do DF e dos territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos“.
Pouco mais de cinco anos após a promulgação da Carta Magna, foi sancionada a LC 80/94, que estabelece em seu art. 112 que “o ingresso nos cargos iniciais da carreira [de defensor público do Estado] far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB“.
Apesar disso, até hoje alguns Estados, como AP, GO e PR, não concluíram seus primeiros concursos para provimento de cargos de defensores públicos. Atualmente, os hipossuficientes amapaenses são atendidos por 80 advogados contratados a título precário, por livre nomeação pelo governador do Estado. Os necessitados goianos são atendidos por seis defensores de carreira e 79 advogados efetivos do Estado. E os paranaenses desprovidos de recursos são atendidos por 10 defensores de carreira. Em breve, o AP terá 60 defensores concursados, GO contará com 40 novos profissionais de assistência jurídica, e o PR admitirá 197 defensores aprovados em concurso.
No DF, com a transformação do Ceajur – Centro de Assistência Judiciária do DF em Defensoria Pública no final do ano passado, 21 procuradores que atuavam como defensores optaram por retornar à Procuradoria. Os atuais 187 procuradores “convertidos” em defensores ganharão reforço após o encerramento de um concurso aberto para preencher três vagas de defensor público.
Em RO, dos 43 defensores, 25 eram assistentes jurídicos do Estado antes da criação da Defensoria Pública estadual. No RS, do total de 392 defensores, 41 não são concursados. E em SP, 87 dos 610 defensores eram procuradores e se tornaram defensores com a implementação da Defensoria do Estado.
SC não possuía uma Defensoria até março deste ano. Em 14/3/12, o STF julgou procedente a ADIn 3.892, na qual a ANDPU – Associação Nacional dos Defensores Públicos da União pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da LC catarinense 155/97 e do art. 104 da Constituição de SC. O Supremo determinou a criação de um órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados no prazo de 12 meses, substituindo a prestação de serviços de advocacia dativa mediante ajuste entre o Estado e a seção local da OAB. Em 9/4, 45 defensores públicos foram empossados, outros 15 aprovados em concurso serão chamados a partir de julho.
FONTE: Migalhas.
De acordo com a Proteste, o lançamento da 4G “pode ser caracterizado como propaganda enganosa”