Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.

No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.

Estímulo à qualificação

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.

“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ.

Quatro servidores da cúpula do tribunal estão na mira do CNJ por terem autorizado o pagamento de horas extras a si próprios. Adicionais chegaram a mais de R$ 20 mil

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As horas extras no fim do ano foram necessárias, segundo o TRE, para realização de atividades inadiáveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento por infração disciplinar contra quatro servidores da cúpula do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), denunciados por inflacionar os seus salários com horas extras durante o plantão do fim de ano. A Justiça Eleitoral de Minas gastou nada menos que R$ 2,31 milhões com o pagamento de até 10 horas diárias para cada um dos 870 servidores no período de 20 a 31 de dezembro do ano passado, e para 717, entre 2 e 6 de janeiro. Entre os beneficiados, estão a diretora geral do tribunal, Elizabeth Rezende Barra, a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa, a secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonar Almeida Barbosa de Oliveira Santos, e o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, que autorizaram os pagamentos extraordinários para si próprios. Com o benefício, os salários individuais do grupo superaram em quase o dobro o teto salarial do servidor público, que é de R$ 28 mil, remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O procedimento está em mãos do corregedor Francisco Falcão, que deve decidir nos próximos dias se concede liminar, solicitando o afastamento imediato dos servidores de suas funções, e também a autorização para a perícia em seus computadores para evitar o desaparecimento de provas. O procedimento corre em segredo de Justiça.

Conforme publicado com exclusividade pelo Estado de Minas (VEJA AQUI!), em novembro a própria Corte do TRE mineiro proibiu o pagamento de horas extras, estabelecendo que o horário de trabalho seria de apenas três horas e meia e o que superasse o estabelecido seria compensado por meio do banco de horas. No entanto, apenas 15 dias depois, o presidente do TRE, desembargador Antônio Cruvinel, em um despacho, desconsiderou a decisão, que teve o aval do Ministério Público Eleitoral, e autorizou o desembolso de recursos para quitar o trabalho extra. Para isso, ele alegou que recebeu suplementação orçamentária do TSE com o carimbo de pagamento de pessoal no plantão e também constatou a existência de caixa para a remuneração já prevista no orçamento da instituição.

Dinheiro Para ter ideia do volume de recursos públicos consumidos com as horas extras, a diretora geral Elizabeth Barra – responsável pela autorização administrativa do pagamento em dinheiro – recebeu R$ 19.214,37 em janeiro, referentes a 61 horas e 31 minutos de tempo extraordinário. Suas auxiliares Maria Leonor e Gessy Rosa fizeram jus, respectivamente, a reforços salariais de R$ 20.029 e R$ 17.121. Felipe Alexandre recebeu R$ 19.506. Mas eles não estão sozinhos. Outros funcionários também tiveram gordas indenizações pelo tempo extraordinário, como o assessor jurídico da Diretoria Geral do TRE, Hamilton José Rodrigues de Lima, que recebeu R$ 15.237,18 referentes a 58 horas e 12 minutos de horas extras somente no período de 20 a 31 de dezembro. Somaram-se a esse valor outros R$ 7.484,60, referentes ao período de 2 a 6 de janeiro, totalizando R$ 22.721,78. O valor, de acordo com dados do próprio TRE, é duas vezes maior que o salário base do servidor, que é de R$ 11.156,95.

De acordo com a Justiça Eleitoral mineira, o trabalho extra dos servidores no plantão do fim de ano foi necessário devido ao prazo final de justificativa eleitoral e também aos inúmeros processos que tiveram de ser abertos em razão de suplementações orçamentárias, cujos recursos teriam de ser desembolsados ainda em 2012. Por meio de um relatório, o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre, enumerou as diversas atividades inadiáveis realizadas no período. De acordo com o documento, entre 30 de dezembro e 6 de janeiro, foram concluídos 932 processos de contratações, 41 contratos e convênios, 32 termos aditivos, 33 licitações, 104 notas de empenho e 149 proposições de despesas. “Destacamos aqui como exemplos de processos que versavam sobre serviços inadiáveis e que foram realizados pelos servidores no período a impressão de cerca de 20 mil diplomas, frente e verso, para a cerimônia de diplomação dos prefeitos (….) e o armazenamento de mais de 20 mil urnas eletrônicas”, diz o relatório.

TSE A tentativa de inflacionar salários com horas extras terminou por levar a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a exonerar o diretor geral da instituição, Alcidez Diniz, e a secretária de Controle Interno e Auditoria, Mary Ellen Gleason Gomide Madruga, em razão do milionário pagamento de horas extras a servidores durante o período eleitoral. Somente em novembro, Mary Ellen teria recebido R$ 26 mil pelo trabalho extraordinário. De acordo com o TSE, apenas em novembro, a Justiça Eleitoral desembolsou R$ 3,8 milhões para 567 funcionários.

FONTE: Estado de Minas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.

pensão


A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos.
Pensão reduzida

Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. A filha apelou da sentença. O Tribunal de Justiça proveu parcialmente o recurso para manter a pensão no valor de dez salários mínimos.

Sacrifício

Inconformado, o pai recorreu ao STJ sustentando que sempre cumpriu a obrigação alimentar, porém sua situação financeira não mais permite o pagamento sem sacrifício do sustento próprio e de seus outros filhos.

Alegou que sua filha, naquele momento, já estava formada havia mais de dois anos e deveria prover seu próprio sustento. Contudo, o tribunal estadual manteve a pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos.

Segundo ele, em nenhum momento a filha demonstrou que ainda necessitava da pensão, tendo a decisão do tribunal presumido essa necessidade. Porém, com a maioridade civil, essa presunção não seria mais possível.

Por fim, argumentou que a pensão não pode nem deve se eternizar, já que não é mais uma obrigação alimentar absoluta e compulsória.

Estudo em tempo integral

A filha, por sua vez, afirmou que a maioridade não extingue totalmente a obrigação alimentar e que não houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, pois necessita dos alimentos para manter-se dignamente. Além disso, alegou que o pai tem amplas condições de arcar com a pensão.

Argumentou que a exoneração requer prova plena da impossibilidade do alimentante em fornecer alimentos e de sua desnecessidade para a manutenção do alimentando.

Disse que, embora tenha atingido a maioridade e concluído curso superior, não possui emprego e permanece estudando, já que frequenta curso de pós-graduação em processo civil.

Por fim, afirmou que utiliza seu tempo integralmente para seu aperfeiçoamento profissional e necessita, mais do que nunca, que seu pai continue a pagar a pensão alimentícia.

Solidariedade

Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando a garantir a subsistência do alimentando. Para isso, deve ser observada sua necessidade e a possibilidade do alimentante.

Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar – na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento -, há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, acrescentou o relator.

O ministro citou ainda precedentes do STJ que seguem o mesmo entendimento do seu voto. Em um deles, ficou consignado que os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira.

A exoneração de alimentos determinada pela Quarta Turma terá efeitos a partir da publicação do acórdão.

FONTE: Jurisway.
Data maxima venia: como ela é cara de pau…
Marcelo Souza – Acadêmico de Direito
Belo Horizonte.

 

Prefeito Marcio Lacerda exonera 150 da PBH no feriadão
Foram exonerados servidores das principais secretarias da PBH, inclusive as regionais

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), aproveitou o feriadão de Páscoa para fazer uma verdadeira “limpa” na administração da capital. Pelo menos 150 servidores comissionados da prefeitura foram demitidos.

Do total de exonerados, apenas 20 pessoas foram substituídas, segundo portarias e ato publicados pelo prefeito no Diário Oficial do Município de sábado. A maior parte dos comissionados recebia entre R$2.600 e R$6.600.

As demissões alcançaram praticamente todas as estruturas da prefeituras, como as secretarias de Governo, Saúde, Educação, Segurança, Políticas Sociais, Esportes e Lazer, Orçamento e Serviços Urbanos. A “limpa” alcançou parte da Procuradoria do Município e do Gabinete do Prefeito, além de todas as nove regionais.

Sem alarde

A demissão em massa foi feita sem alarde por Lacerda. As exonerações seriam parte da reforma administrativa iniciada em fevereiro, quando o prefeito anunciou seu novo secretariado.

O socialista encontrou muitas dificuldades em atender aos 19 partidos aliados que o apoiaram na campanha eleitoral de 2012. Especula-se que essas centenas de exonerações façam parte da reforma, já que o prefeito não conseguiu contemplar totalmente os partidos.

Por isso, ele ficou de redistribuir cargos de segundo e terceiro escalões para sua base aliada. Ao que tudo indica, esse foi mais um passo de Marcio Lacerda para conseguir quitar sua fatura com os dirigentes partidários.

Vitrine

A mudança no secretariado não teria agradado a algumas legendas, como o PSDB, já que Lacerda optou por colocar técnicos de sua confiança em secretarias consideradas “estratégicas” e “vitrines” da Prefeitura de Belo Horizonte.

Especula-se, ainda, que nessa lista de demitidos possa constar indicados do PT que permaneceram na PBH. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura não confirmou o motivo das demissões, nem quando as pessoas serão substituídas.

 FONTE: Hoje Em dia.