No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos.Pensão reduzida
Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. A filha apelou da sentença. O Tribunal de Justiça proveu parcialmente o recurso para manter a pensão no valor de dez salários mínimos.
Sacrifício
Inconformado, o pai recorreu ao STJ sustentando que sempre cumpriu a obrigação alimentar, porém sua situação financeira não mais permite o pagamento sem sacrifício do sustento próprio e de seus outros filhos.
Alegou que sua filha, naquele momento, já estava formada havia mais de dois anos e deveria prover seu próprio sustento. Contudo, o tribunal estadual manteve a pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos.
Segundo ele, em nenhum momento a filha demonstrou que ainda necessitava da pensão, tendo a decisão do tribunal presumido essa necessidade. Porém, com a maioridade civil, essa presunção não seria mais possível.
Por fim, argumentou que a pensão não pode nem deve se eternizar, já que não é mais uma obrigação alimentar absoluta e compulsória.
Estudo em tempo integral
A filha, por sua vez, afirmou que a maioridade não extingue totalmente a obrigação alimentar e que não houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, pois necessita dos alimentos para manter-se dignamente. Além disso, alegou que o pai tem amplas condições de arcar com a pensão.
Argumentou que a exoneração requer prova plena da impossibilidade do alimentante em fornecer alimentos e de sua desnecessidade para a manutenção do alimentando.
Disse que, embora tenha atingido a maioridade e concluído curso superior, não possui emprego e permanece estudando, já que frequenta curso de pós-graduação em processo civil.
Por fim, afirmou que utiliza seu tempo integralmente para seu aperfeiçoamento profissional e necessita, mais do que nunca, que seu pai continue a pagar a pensão alimentícia.
Solidariedade
Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando a garantir a subsistência do alimentando. Para isso, deve ser observada sua necessidade e a possibilidade do alimentante.
Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar – na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento -, há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, acrescentou o relator.
O ministro citou ainda precedentes do STJ que seguem o mesmo entendimento do seu voto. Em um deles, ficou consignado que os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira.
A exoneração de alimentos determinada pela Quarta Turma terá efeitos a partir da publicação do acórdão.
O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), aproveitou o feriadão de Páscoa para fazer uma verdadeira “limpa” na administração da capital. Pelo menos 150 servidores comissionados da prefeitura foram demitidos.
Do total de exonerados, apenas 20 pessoas foram substituídas, segundo portarias e ato publicados pelo prefeito no Diário Oficial do Município de sábado. A maior parte dos comissionados recebia entre R$2.600 e R$6.600.
As demissões alcançaram praticamente todas as estruturas da prefeituras, como as secretarias de Governo, Saúde, Educação, Segurança, Políticas Sociais, Esportes e Lazer, Orçamento e Serviços Urbanos. A “limpa” alcançou parte da Procuradoria do Município e do Gabinete do Prefeito, além de todas as nove regionais.
Sem alarde
A demissão em massa foi feita sem alarde por Lacerda. As exonerações seriam parte da reforma administrativa iniciada em fevereiro, quando o prefeito anunciou seu novo secretariado.
O socialista encontrou muitas dificuldades em atender aos 19 partidos aliados que o apoiaram na campanha eleitoral de 2012. Especula-se que essas centenas de exonerações façam parte da reforma, já que o prefeito não conseguiu contemplar totalmente os partidos.
Por isso, ele ficou de redistribuir cargos de segundo e terceiro escalões para sua base aliada. Ao que tudo indica, esse foi mais um passo de Marcio Lacerda para conseguir quitar sua fatura com os dirigentes partidários.
Vitrine
A mudança no secretariado não teria agradado a algumas legendas, como o PSDB, já que Lacerda optou por colocar técnicos de sua confiança em secretarias consideradas “estratégicas” e “vitrines” da Prefeitura de Belo Horizonte.
Especula-se, ainda, que nessa lista de demitidos possa constar indicados do PT que permaneceram na PBH. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura não confirmou o motivo das demissões, nem quando as pessoas serão substituídas.
FONTE: Hoje Em dia.