Transtornos corriqueiros fazem ações no Juizado Especial aumentar em Minas
Somente em 2013, Justiça do Estado registrou 3 mil processos a mais
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Os inúmeros problemas vividos pelos consumidores, como bagagem extraviada, voo cancelado, transtornos com a linha telefônica ou aquele serviço mal feito e a falta de agilidade das empresas em solucionar o problema têm feito aumentar o números de causas no Juizado Especial. Quando o diálogo com a empresa ou a pessoa física não dá certo, muita gente acaba abrindo mão dos direitos, deixa de lado a dor de cabeça. Mas quem vai adiante e recorre a um dos Juizados Especiais Cíveis – conhecidos como juizados de pequenas causas – tem conquistado vitórias que vão de reembolsos a acordos que permitem indenização por danos morais. No ano passado, foram distribuídos 637.458 processos nos Juizados Especiais de Belo Horizonte e do interior do estado. Em 2012, foram 634,35 mil. E em 2003 somaram 505,64 mil.
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A confusão em uma troca de ingresso para o último show do grupo Exalta Samba, em Belo Horizonte, por exemplo, levou a secretária Érica Nonato dos Reis a procurar a Justiça. Fã da banda, ela comprou dois ingressos para o último show da turnê e, no dia do evento, quando foi trocar os vouchers, a atendente de bilheteria entregou apenas um ingresso, afirmando que ele valia por dois. Na hora de entrar no espaço, exigiram dois ingressos. Érica lembra que voltou na bilheteria e falou com a mesma atendente que continuou a afirmar que o ingresso valia por dois. O resultado: ela e o noivo voltaram para casa e não puderam assistir ao show. “Eu não ia entrar e deixar meu noivo do lado de fora nem ele faria isso. Decidimos voltar para casa”, conta.
Depois de um tempo, a secretária decidiu procurar a Justiça e exigir o ressarcimento dos ingressos perdidos e uma indenização por danos morais. Três meses depois, Érica compareceu à primeira audiência com a empresa organizadora do evento, no entanto, não houve acordo imediato. “O representante da empresa ofereceu pagar apenas o preço de ingresso. Mas nenhum de nós assistiu o show e ainda gastamos com táxi para chegar ao local”, afirma. Na segunda audiência, foi estabelecido pelo conciliador o pagamento no valor de R$ 1,3 mil, referente aos ingresso e danos morais sofridos. “Foi uma ação rápida e consegui reaver o prejuízo”, completa.
A criação dos Juizados Especiais tem o objetivo de tornar o encaminhamento de ações de pequeno valor – até 40 salários mínimos – mais rápido e barato que na Justiça comum. Quando os valores envolvidos são inferiores a 20 salários, a pessoa não precisa sequer de advogado. Nos casos em que as empresas estão dispostas a aceitar um acordo na primeira audiência, o processo todo deve demorar em torno de dois meses. Senão é um juiz que vai analisar a situação e definir uma sentença.
Nessas situações, a espera pode durar até seis meses. A ação se estende por mais tempo se houver recursos de alguma das partes. “Demora maior se dá nas execuções, sobretudo quando a empresa é fechada ou desaparece do mercado”, explica o juiz Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte.
VALORES
O que pode acontecer, na análise da advogada Sônia Amaro, da Associação de Consumidores Proteste, é que esse acordo proposto fique muito aquém do que o cliente tem direito. “Quando o pedido é simples, como a troca de um produto, ou quando o dano é muito evidente, o acordo é fácil. Do contrário, as companhias tendem a oferecer, na primeira audiência, muito menos do que o consumidor pede.”
Para facilitar as decisões amigáveis, o juiz Vicente de Oliveira explica que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conta com a ajuda do Centro de Soluções de Conflito, cujo objetivo é a tentativa de conciliação pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. Hoje, o Juizado Especial mais demandado no estado é o das Relações de Consumo.
Antes de procurar o juizado, os especialistas recomendam que os consumidores tentem solucionar, diretamente, com a empresa. “Se não der certo, podem procurar um órgão de defesa do consumidor, que também tem formas de pressionar as companhias”, pontua Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Juizado em Confins aterrissa em barreiras
Criado para atender a demanda de passageiros com problemas com as empresas aéreas, órgão tem baixo índice de acordos. Funcionários das companhias não têm poder para resolver questões
Criado para solucionar de forma rápida os principais problemas relacionados ao direito do consumidor gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, no primeiro mês de funcionamento o Juizado Especial conseguiu acordo entre as partes em somente 2,1% das reclamações. A falta de automonia dos funcionários designados pelas companhias aéreas e o desconhecimento dos passageiros sobre seus direitos e deveres fazem com que a tentativa de conciliação tenha pouca efetividade. No período, 280 pessoas procuraram o órgão do Tribunal de Justiça para fazer queixa contra as companhias, mas somente seis delas saíram da sala com uma solução. Em outras 20 ocorrências os clientes registraram ações, mas não conseguiram acordo.
O coordenador do Juizado Especial do aeroporto de Confins, Juliano Cunha, explica que, além de tentar resolver problemas dos passageiros, o juizado tem a intenção de aumentar a conscientização dos consumidores, ensinando o funcionamento do terminal e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O passageiro erra em algumas situações. Ocorre de chegar atrasado e perder o voo. Muitos contam com a sorte”, afirma. Não à toa, das 280 reclamações somente 26 resultaram em ações judiciais. Ou seja, muitos perceberam que a queixa não era efetiva.
O caso do auxiliar de recursos humanos, Cleiton Gonçalves se encaixa em uma dessas situações. Na véspera do feriado de Corpus Christi, ele seguia para Florianópolis, com escala em São Paulo. Mas, por não ter costume de viajar de avião, perdeu o horário e chegou ao terminal faltando entre 25 e 30 minutos para a partida do voo. Foi informado pela companhia aérea que o check-in havia se encerrado e não poderia embarcar. Ao procurar o juizado, certificou-se de que teria de chegar uma hora antes do voo, mesmo com a informação das companhias de que a porta de embarque fecha 15 minutos antes da decolagem. Mas, segundo a advogada especialista em direito do turismo e autora do site Viajando Direito, Luciana Atheniense, a legislação prevê que o embarque pode ser feito até 30 minutos antes da partida. “Disse que aceitava viajar até sem mala. Mas eles não permitiram. O avião ainda estava na pista”, afirma Cleiton Gonçalves. No caso dele, por desconhecimento, ele não requisitou um documento comprovando o horário em que chegou à fila, o que poderia servir como prova na Justiça.
TEMPO CONTADO No entanto, os problemas na prestação de serviço das companhias aéreas cresce em ritmo veloz. Nem todos os passageiros que deixam de fazer a queixa no juizado abandonam o caso. O registro demora, em média, uma hora e meia, tempo que nem sempre o passageiro tem disponível, uma vez que pode ter compromissos agendados e até mesmo estar em conexão. Com isso, a solução é procurar o juizado na comarca onde mora no prazo de até três anos.
O tempo necessário para dar entrada em uma ação era superior ao que o geólogo Carlos Paranhos tinha antes de embarcar na conexão para Vitória (ES). O passageiro comprou a passagem em um voo diferente do da esposa e do filho. Por isso, pagou R$ 460 para remarcar o bilhete e permitir que voassem juntos. Mas, como ele saía de Belém e eles de Confins, e o voo saindo do Pará foi cancelado, ele perdeu a conexão e sua família seguiu normalmente. Enquanto isso, ele acabou decolando no voo original. A queixa era para o ressarcimento do valor pago para o remarcamento, além do valor referente ao táxi gasto do aeroporto de Vitória até a casa de praia do casal em Guarapari. “Vamos ter que pegar dois táxis. Meu filho é bebê e não dá para minha esposa ficar esperando três horas no aeroporto. O erro da companhia me custou quase R$ 1 mil”, afirma o geólogo.
Contribui também para a menor efetividade do juizado especial o fato de que as companhias limitam o poder de atuação de seus gerentes e supervisores escalados para as ações. Segundo Juliano Cunha, no caso de ações indenizatórias, por exemplo, não há acordo, sendo necessária a atuação do setor jurídico da empresa. “Não é que o funcionário não assista, mas a margem dado pela empresa é limitada”, afirma Cunha.
Média que não decola
O nível de acordo no aeroporto de Confins está bem abaixo da média dos demais aeroportos que já implantaram o Juizado Especial. Balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que a média de acordos nos demais terminais varia de 14,35%, no Rio de Janeiro (Santos Dumont e Galeão), a 31,08% em Cuiabá. A explicação está no fato de o juizado de Confins ainda ser novidade, entre outros problemas.
Até o início de 2014, os juizados deverão estar instalados nas 12 capitais onde serão realizadas as partidas da Copa do Mundo. Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Confins é o sexto aeroporto do país a receber o Juizado Especial. Santos Dumont e Galeão, no Rio; Congonhas e Guarulho, em São Paulo; e Juscelino Kubitschek, em Brasília, têm unidades semelhantes desde 2011. No período da Copa das Confederações, entre os dias 15 e 30 deste mês, a recomendação é que as unidades funcionem 24 horas.
A advogada especialista em direito do turismo e autora do site Viajando Direito, Luciana Atheniense, considera toda assistência ativa e qualificada no aeroporto como válida, mas critica o fato de o funcionamento pleno do serviço se restringir aos eventos internacionais. Além disso, ela afirma que as empresas do setor tratam os passageiros com descaso até mesmo na frente dos juízes. “É uma pena. As companhias aéreas não estão preparadas para fazer acordos. O descaso perpetua até na Justiça”, observa.
FONTE: Estado de Minas.
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