Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Justiça condena deputado Newton Cardoso por improbidade administrativa

O deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem (MG) por improbidade administrativa. Ele e a ex-esposa, a ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, foram condenados a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos e podem ter os direitos políticos suspensos por seis anos caso não consigam reverter a decisão em instância superior. Cabe recurso.

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O juiz responsável pelo caso considerou que Newton firmou contratos irregulares, em 1997 e 1998, com uma entidade assistencial Programa Félix, presidida por Maria Lúcia, quando ele era prefeito de Contagem.  O magistrado também considerou que o ex-prefeito utilizou indevidamente servidores públicos municipais nos convênios. Pela decisão, os dois ainda ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.

A 2ª Vara da Fazenda Pública também condenou Walter Cardoso, irmão do deputado, a devolver R$ 15 milhões aos cofres públicos por desapropriação irregular de um imóvel em Contagem. A Justiça entendeu que houve um processo jurídico simulado para a desapropriação de 514 mil metros no bairro Piraquara, em Contagem.

Na avaliação do juiz, o parentesco entre os dois irmãos foi ocultado quando o terreno foi comprado da Caixa Econômica Federal, quando Newton Cardoso era governador. O processo foi homologado em 1997, quando o peemedebista já estava à frente da prefeitura. O deputado ainda não se manifestou sobre a decisão.

No Supremo

Os problemas judiciais de Newton não se resumem a Minas Gerais. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador de Minas Gerais e dono do quarto maior patrimônio declarado no Congresso (R$ 78 milhões) responde à Ação Penal 630 por falsidade ideológica e crimes contra a flora. O deputado era presidente da Companhia Siderúrgica Pitangui, enquanto Newton Cardoso Júnior, seu filho, era o diretor-geral.

Segundo denúncia do Ministério Público, em 15 de agosto de 2008, a empresa “adquiriu e recebeu, para fins industriais, carvão vegetal sem exigir a exibição de licença válida, outorgada pela autoridade competente”. Além disso, houve “transporte ilícito” do material feito por um outro réu. O deputado responde ainda ao Inquérito 3069 por lavagem de dinheiro.

FONTE: Itatiaia.


Extravio de processo
Agente da RF é condenada por ocultar processos sobre ação fiscal contra Globo

Globo

O juiz Federal Fabrício Antonio Soares, da 3ª vara Criminal do RJ, condenou uma ex-agente administrativa da RF a 4 anos e 11 meses de prisão. A decisão refere-se à ação ajuizada pelo MPF, em que a ex-funcionária é acusada de ocultar documentos públicos oriundos do processo administrativo sobre ação fiscal contra a Globo, cujo valor ultrapassa R$ 600 mi.

A ex-funcionária também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à Administração Pública.

Segundo a denúncia, mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.

Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o “conjunto das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos administrativos“.

Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada “por crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art. 92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa“.

Decretou, então, a perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data do primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade

Nota

Em nota, a Globo afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos motivos que levaram a servidora a realizá-la: “A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação“.

  • Processo: 0806856-31.2007.4.02.5101

Confira a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.


Polícia de trânsito acredita em enfraquecimento de blitzes caso STF acate parecer que considera inconstitucional punição a motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro

 

Fiscalização da PM teme que mudança na lei possa esvaziar as blitzes de trânsito nas ruas (Marcos Vieira/EM/D.A Press - 23/9/11)
Fiscalização da PM teme que mudança na lei possa esvaziar as blitzes de trânsito nas ruas

Se aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que considera inconstitucional a punição ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode enfraquecer a Lei Seca, na opinião de alguns especialistas, apesar das tentativas do governo federal e do Congresso de torná-la mais rigorosa. Sancionado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, o novo texto institui a tolerância zero e a sanção administrativa mesmo àqueles que recusarem o teste, mas, para a subprocuradora-geral Deborah Duprat, não compete ao Estado incitar os cidadãos a produzir provas que os prejudiquem.

O parecer foi encaminhado ao STF, que julga um questionamento feito pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Caso o Supremo acate a opinião da procuradoria, o motorista que não quiser soprar o bafômetro não poderá mais ser punido. Quem já foi multado nessas condições também poderá recorrer.

Veja AQUI NOSSA DIVULGAÇÃO SOBRE O PARECER.

Comandande do Batalhão de Policiamento de Trânsito, responsável pela coordenação das blitzes em Belo Horizonte, o coronel Roberto Lemos diz que esse parecer, se acatado, é uma decisão contra a vida. Segundo ele, já é possível perceber uma mudança de comportamento entre os motoristas que dirigem na capital devido ao rigor da lei, que determina suspensão do direito de dirigir por um ano, pagamento de multa de R$ 1.915, 40 e apreensão do carro, em caso de embriaguez.

Na primeira fase, a média de condutores que se negava a fazer o exame era três vezes maior. Em Belo Horizonte, 48.694 motoristas foram abordados desde que as blitzes passaram a ser mais frequentes, em agosto de 2011, mas somente 937 condutores se recusaram a fazer o teste. Neste universo, a partir de 21 de dezembro, quando a nova lei foi publicada, 13.321 motoristas foram abordados e apenas 56 se recusaram a fazer o teste. Se todos recorressem, a dívida do Estado com esses condutores chegaria a quase R$ 950 mil, sem a correção dos valores.

“Até o momento é só um parecer e não acredito que o STF vá acatar essa opinião porque joga todo um esforço por terra. Custamos a chegar a esse ponto e agora a situação está mais controlada, muito pelo endurecimento da lei. A Lei Seca está preocupada com a preservação da vida e este também é o entendimento da população. Seria um prejuízo muito grande voltar atrás”, afirma o comandante.

RETROCESSO Apesar de representar o Ministério Público, a opinião da subprocuradora não é uma unanimidade nem mesmo na Procuradoria Geral da República. O subprocurador Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos concorda com o argumento jurídico da colega, mas diverge no que tange especificamente à punição ao motorista que não sopra o bafômetro e considera um retrocesso, caso o parecer seja acolhido, porque vai fragilizar a lei. Para ele, quem quer dirigir tem de se submeter às regras de trânsito.

“Não se pode obrigar ninguém a fazer o teste, mas o Estado também não pode ser impedido de cumprir suas funções. Criou-se a obrigação de o Estado punir quem consome bebida alcoólica e dirige, o que é extremamente perigoso, mas negam-se as condições para exercer essa função”, considera o subprocurador. “Essa é uma garantia penal tradicional nos regimes democráticos, mas o Brasil atravessa uma certa exacerbação das garantias de defesa, elevando-as a limites extremos, a um pedestal que impede as ações do Estado. Todos nós somos clientela desse sistema e, nesse ponto, os direitos coletivos acabam subordinados aos caprichos do direito individual. Sou contrário justamente a esse alcance”, explica.

NÚMEROS
– 48.694 motoristas foram abordados em blitzes de agosto de 2011 a dezembro de 2012
– 937 recusaram o teste do bafômetro neste período
– 13.321 condutores passaram por blitzes de dezembro de 2012 a março
– 56 se negaram a soprar o bafômetro de dezembro a março
– R$ 950 mil é o total arrecadado em Minas com multas da Lei Seca

Para advogados, recusa é um direito

Para o juiz aposentado Livingsthon Machado, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), a lei precisa ser aplicada sem ferir a Constituição. Ele concorda com os fundamentos do parecer e não acredita que a lei possa ser enfraquecida, se não houver punição aos motoristas que rejeitam o teste do bafômetro. Para ele, há outros recursos também previstos na lei para apuração.

“Não acho que é o medo da punição que faz o motorista evitar o risco. Precisamos, sim, manter as campanhas e as políticas públicas de comportamento e, mesmo que haja algum ajuste, não acho que vai diminuir a vontade do governo e da sociedade de combater a embriaguez no trânsito. Agora, se não respeitarmos a Constituição, como vamos cumprir as leis que estão abaixo dela?”, questiona, sugerindo uma alteração no texto para fugir da inconstitucionalidade.

“Isso se resolve facilmente. Basta ser uma norma geral imposta a todo condutor que for parado numa blitz e não pela suspeita de embriaguez. Se for uma obrigação legal como usar cinto de segurança ou apresentar a habilitação, sem a possibilidade de servir como prova, deixa de ser inconstitucional”, explica.

O criminalista Leonardo Bandeira considera que isso é fundamental no direito, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o que torna claramente a Lei Seca inconstitucional. “Eventualmente, até pode gerar no imaginário da população a sensação de enfraquecimento da lei, mas excluir o bafômetro não impede de provar que o motorista está embriagado, já que estão previstos outros meios para isso. Se são ideais, é uma outra questão”, salienta. Para ele, nem precisa do entendimento do Supremo porque os próprios juízes já podem aplicar a lei com base na Constituição. “Neste caso, quem foi multado nessas condições pode recorrer porque a prova é considerada ilegal, feita sob coação.”

PLEBISCITO Preocupado com a situação, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) sugeriu a realização de um plebiscito para que a população possa se manifestar sobre o uso do bafômetro. O órgão quer mobilizar os demais Detrans do país, levando a discussão de volta ao Congresso. Na terça-feira, representantes de Detrans se reuniram em Brasília para debater o assunto, mas dirigentes do Detran-MG não participaram do encontro. Por meio da assessoria de imprensa, o departamento jurídico informou que só vai se pronunciar depois da decisão judicial.

FONTE: Estado de Minas.


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