Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Preso mata a esposa durante visita íntima na Penitenciária José Maria Alkimin

A Secretaria de Estado de Defesa Social apura detalhes da ocorrência

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Um preso matou a mulher na manhã deste sábado durante o período de visita íntima na Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) confirmou a informação. Segundo o órgão, Lorrane Rodrigues Neves foi morta pelo esposo Washington Mendes da Rocha.
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Segundo informações preliminares da PM, o preso teria agredido a mulher até a morte. Washington está detido na penitenciária desde fevereiro. Ele cumpre pena por roubo, homicídio e tráfico, segundo a assessoria de imprensa da secretaria.
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A Polícia Civil investiga a motivação do crime. Uma equipe técnica foi até o local para fazer perícia da cela. A direção da penitenciária instaurou procedimento para apurar o ocorrido. Mesmo com o assassinato, as visitas foram mantidas.

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FONTE: Estado de Minas.


Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

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Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora.

Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.

A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do Código Civil, sendo irrelevante a separação de fato.

Para a companhia, se não houve indicação expressa de beneficiário e se o segurado já estava separado de fato na data de sua morte, a companheira faz jus à indenização. A separação, de acordo com a empresa, não tem de ser necessariamente judicial, e se for comprovada a separação de fato, estará afastado o dever de indenizar a esposa e configurado o de indenizar a companheira.

Amparo à família

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o segurado, ao contratar o seguro de vida, geralmente tem a intenção de amparar a própria família ou as pessoas que lhe são mais próximas, para não deixá-las desprotegidas economicamente.

Segundo ele, a despeito da literalidade do artigo 792, seria incoerente com o sistema jurídico nacional favorecer o cônjuge separado de fato em detrimento do companheiro do segurado para fins de recebimento do seguro de vida, sobretudo considerando que a união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar.

“O intérprete não deve se apegar simplesmente à letra da lei, mas perseguir o espírito da norma a partir de outras, inserindo-a no sistema como um todo, extraindo, assim, o seu sentido mais harmônico e coerente com o ordenamento jurídico”, disse o ministro, acrescentando que não se pode perder de vista a razão pela qual a lei foi elaborada e o bem jurídico que ela deve proteger.

 

O relator observou ainda que “o reconhecimento da qualidade de companheiro pressupõe a inexistência de cônjuge ou o término da sociedade conjugal. Efetivamente, a separação de fato se dá na hipótese de rompimento do laço de afetividade do casal, ou seja, ocorre quando esgotado o conteúdo material do casamento”.

Pensão por morte

Para Villas Bôas Cueva, o pagamento do seguro de vida, quando não há indicação de beneficiário na apólice, deve seguir o que já ocorre com a pensão por morte na previdência social e nos regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares.

Nessas situações, explicou o relator, há o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, “haja vista a presunção de dependência econômica e a ausência de ordem de preferência entre eles”.

Seguindo esse entendimento, em decisão unânime, o colegiado reduziu para 25% do capital segurado a indenização a ser paga à esposa do segurado, com correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento, e juros de mora desde a citação.

O acórdão foi publicado quarta-feira (12).

 

FONTE: STJ.


Espanha suspende imunidade de diplomata espanhol após homicídio

Pedido de suspensão foi feito pelo governo brasileiro. 
Jesús Figón confessou a morte da esposa no Espírito Santo.

O governo espanhol aceitou o pedido de suspensão da imunidade do diplomata espanhol Jesús Figón, que confessou ter assassinado a esposa em Vitória, nesta terça-feira (12). De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, agora ele poderá responder penalmente pelo crime, caso seja comprovada a culpabilidade dele.

O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória. No entanto, ele contava com imunidade diplomática e não foi detido.

Nesta tarde, o governo brasileiro solicitou formalmente à Espanha que fosse suspensa a imunidade do diplomata.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, suspensa a imunidade, pela própria Convenção de Viena, o funcionário é passível a investigação policial. Portanto, Figón será investigado e caso a investigação comprove eventual autoria do crime pelo qual esta acusado, poderá ser processado penalmente no Brasil.

O ministro espanhol de Assuntos Exteriores José Manuel García-Margallo já havia afirmado, em entrevista à televisão espanhola nesta quarta-feira (13), que a imunidade do diplomata poderia ser renunciada, caso seja confirmado o feminicídio na morte da esposa.

“Se a investigação avançar e for provado que houve violência machista, a Espanha, no mesmo momento, renunciará a imunidade diplomática”, disse.

Imunidade
O advogado Marcelo Obregón, especialista em Direito Internacional, explicou que todo diplomata, quando está cumprindo missão em algum país e nele comete algum tipo de crime comum, é protegido pela imunidade diplomática.

“Segue os princípios de extraterritorialidade, ou seja, ele não poderá ser julgado pelas autoridades locais, deve ser enviado, imediatamente, para o seu país de origem”, disse o advogado.

O ministro Margallo disse que a situação pode ser diferente. “Em nenhum caso, a imunidade diplomática pode servir como álibi em feitos tão graves como a violência machista”, destacou.

Filha na Espanha
Segundo familiares, a capixaba Rosemary e Jesús se conheceram na Espanha, quando ela se mudou para o país para trabalhar como cabeleireira, ainda jovem. Lá, ela se naturalizou e o casal viveu a maior parte do tempo. Eles eram casados há 30 anos e se mudaram para o Brasil em 2011.

O casal tem uma filha de 25 anos. A jovem mora na Espanha e, segundo a polícia, teria sido comunicada do crime por meio de uma ligação telefônica do pai.

Família 
O irmão de Rosemary, Elias Justino, 36 anos, que mora no Espírito Santo, foi quem liberou o corpo da vítima, no Departamento Médico Legal. Ele destacou o comportamento íntegro da irmã e disse estar surpreso com o que o cunhado fez.

Eu só queria ter cinco minutos para conversar com ele e ficar cara a cara. Ia perguntar porque ele fez isso com a minha irmã”
Elias Justino, irmão da vítima

Para Elias, o casamento era tranquilo. “Eram um casal perfeito, se davam muito bem. Ajudavam muito as pessoas, eram tranquilos. Ela nunca falou de agressões. Ele sempre foi uma pessoa simples, muito calmo. Quando tinha algum problema, ele preferia sair do local do que discutir com alguém. Jamais imaginei isso, estou surpreso. Era uma pessoa passiva e não tinha comportamento agressivo”, disse Elias.

O irmão de Rosemary disse que queria conversar com o cunhado para saber os motivos do assassinato. “Estamos no Brasil e sabemos que não há lei para proteger classe baixa. Ele é de alta patente, tem um alto cargo aqui e na Espanha. No momento, eu só queria ter cinco minutos para conversar com ele e ficar cara a cara. Ia perguntar porque ele fez isso com a minha irmã”, disse Elias Justino.

Casamento de espanhol, Jesús Figón, e capixaba era marcado por brigas, diz polícia (Foto: Arquivo Pessoal)
Casamento do espanhol, Jesús Figón, e a capixaba

Inquérito
Por ser um crime inédito e envolver leis de dois países, o procedimento contou com a participação da Polícia Federal, o Consulado Espanhol, Ministério das Relações Exteriores e a Interpol.

Um documento com a qualificação formal foi feito pela equipe da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM) e será encaminhado para a embaixada da Espanha, que dará prosseguimento ao inquérito.

De acordo com o conselheiro de imprensa da Embaixada da Espanha no Brasil, Javier Molina, o Ministério de Relações Exteriores da Espanha informou que “tivemos conhecimento de um fato muito grave que aconteceu com um funcionário da Embaixada no Brasil, e que o Ministério está recolhendo informações relevantes de algo que está sob investigação da polícia”.

Casamento de espanhol e capixaba era marcado por brigas, diz polícia

Jesús Figón confessou à polícia que matou a mulher a facadas, em Vitória.
Capixaba já havia arremessando extintor de incêndio na cabeça de Figón.

Boletins registrados na polícia evidenciam que o casamento do diplomata espanhol Jesús Figón e Rosemary Justino Lopes era conturbado. A mulher já teria agredido o marido algumas vezes, segundo o delegado Adroaldo Lopes, em uma delas, Rosemary arremessou um extintor de incêndio na cabeça de Figón.

O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória.

Nesta terça-feira, em depoimento informal à polícia, Jesús disse que a mulher sofria de depressão e era alcoólatra. Por causa disso, ela ficava bastante agressiva.

Ela tinha problemas com depressão e ficava agressiva. Há registro de uma agressão realizada com um extintor  de incêndio”
Adroaldo Lopes, delegado

“Ele contou que ela tinha depressão e perdeu um filho no dia 28 de junho, mas não disse em qual ano. Desde então, sempre que essa época do ano se aproxima, a mulher tinha uma recaída. Aliado a esse fato, ele disse que ela era alcoólatra e, no dia anterior, teria feito ingestão excessiva de bebida e partido para cima dele”, destacou o titular da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher  (DHPM), Adroaldo Lopes.

Segundo o delegado, há registros na polícia de agressões de Rosemary ao marido. “A própria família contou que ela tinha problemas com depressão e que ficava agressiva. Há um registro, inclusive, de uma agressão realizada com um extintor  de incêndio”, disse Lopes.

FONTE: G1.


Homem espalha vídeo íntimo dizendo que era da esposa e terá de indenizá-la em R$ 10 mil

Após divulgar um vídeo de sexo explícito dizendo que era protagonizado pela ex-esposa, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à antiga companheira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da comarca de Montalvânia, Região Norte de Minas.

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A mulher entrou na justiça contra o ex-marido pedindo a indenização pela divulgação do vídeo, que mostraria ela num momento de traição. O réu mostrou o material para vários familiares e conhecidos dizendo ser a espoa. A vítima, entretanto, afirmou não ser ela e muitos não a reconheceram nas imagens.

O homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já estava há muito tempo na internet. Ele afirmou também que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Segundo o acusado, não havia provas de que ele a teria ofendido.

O juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou o réu a indenizar a vítima em R$ 10 mil, mas o homem recorreu.

Em novo julgamento, o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio acusado afirmou, em depoimento, que enviou as imagens por email a um irmão e a um primo.

“Verifica-se, pois que, ao contrário do que pretender crer o apelante (o homem), existe nos autos provas de que ele divulgou o vídeo, informando, sobretudo, se tratar de sua esposa, na época”, ressaltou o relator. Ele destacou que o réu, ao divulgar as imagens, causou constrangimento e humilhação à vítima. A sentença anterior foi mantida. Henrique teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

FONTE: Itatiaia e TJMG.


Pai viúvo ganha direito à licença-maternidade em Minas

Esposa do homem faleceu logo após o nascimento do filho. Decisão priorizou a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida

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Um homem que ficou viúvo logo após o nascimento do filho conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade para cuidar do recém-nascido em tempo integral. A decisão é do juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 34ª Vara do Juizado Especial Federal. De acordo com o documento, a determinação enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou em conta a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida.A companheira de Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, Helena Rodrigues Silva, deu à luz ao filho do casal em junto deste ano e, logo após o parto, faleceu. Após a morte da esposa, Marco Aurélio alega que exerceu o papel materno, cuidando e atendendo às necessidades do filho recém-nascido órfão de mãe.

Esta é a segunda decisão da 34ª Vara a favor da concessão da licença-maternidade a um pai. A primeira decisão favorável ocorreu em caso semelhante, em setembro de 2012.  No texto da recente decisão, o magistrado explica que, embora seja destinado à mãe, o salário-maternidade tem como alvo principal assegurar ao bebê todo o carinho, atenção e cuidados para um saudável desenvolvimento físico e psicológico.

Além disso, foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Segundo a decisão do juiz, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.

Ainda de acordo com o magistrado, a decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidade. E se apoia, ainda, no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.

O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício. Caso não cumpra com a liminar, terá de arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.

FONTE: Estado de Minas.

Esposa e companheira têm direito a receber o benefício da pensão por morte de segurado. O entendimento é da JF/SP ao observar que, apesar de no país não se reconhecer os casamentos concomitantes, na esfera previdenciária é possível tal reconhecimento.

Duas

A JF/SP reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.

Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.

O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. “Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido“, afirmou.

O juiz considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.

Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido“. Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres.

FONTE: Migalhas.