Preso mata a esposa durante visita íntima na Penitenciária José Maria Alkimin
A Secretaria de Estado de Defesa Social apura detalhes da ocorrência
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Segundo informações preliminares da PM, o preso teria agredido a mulher até a morte. Washington está detido na penitenciária desde fevereiro. Ele cumpre pena por roubo, homicídio e tráfico, segundo a assessoria de imprensa da secretaria.
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A Polícia Civil investiga a motivação do crime. Uma equipe técnica foi até o local para fazer perícia da cela. A direção da penitenciária instaurou procedimento para apurar o ocorrido. Mesmo com o assassinato, as visitas foram mantidas.
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FONTE: Estado de Minas.
Espanha suspende imunidade de diplomata espanhol após homicídio
Pedido de suspensão foi feito pelo governo brasileiro.
Jesús Figón confessou a morte da esposa no Espírito Santo.
O governo espanhol aceitou o pedido de suspensão da imunidade do diplomata espanhol Jesús Figón, que confessou ter assassinado a esposa em Vitória, nesta terça-feira (12). De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, agora ele poderá responder penalmente pelo crime, caso seja comprovada a culpabilidade dele.
O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória. No entanto, ele contava com imunidade diplomática e não foi detido.
Nesta tarde, o governo brasileiro solicitou formalmente à Espanha que fosse suspensa a imunidade do diplomata.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, suspensa a imunidade, pela própria Convenção de Viena, o funcionário é passível a investigação policial. Portanto, Figón será investigado e caso a investigação comprove eventual autoria do crime pelo qual esta acusado, poderá ser processado penalmente no Brasil.
O ministro espanhol de Assuntos Exteriores José Manuel García-Margallo já havia afirmado, em entrevista à televisão espanhola nesta quarta-feira (13), que a imunidade do diplomata poderia ser renunciada, caso seja confirmado o feminicídio na morte da esposa.
“Se a investigação avançar e for provado que houve violência machista, a Espanha, no mesmo momento, renunciará a imunidade diplomática”, disse.
Imunidade
O advogado Marcelo Obregón, especialista em Direito Internacional, explicou que todo diplomata, quando está cumprindo missão em algum país e nele comete algum tipo de crime comum, é protegido pela imunidade diplomática.
“Segue os princípios de extraterritorialidade, ou seja, ele não poderá ser julgado pelas autoridades locais, deve ser enviado, imediatamente, para o seu país de origem”, disse o advogado.
O ministro Margallo disse que a situação pode ser diferente. “Em nenhum caso, a imunidade diplomática pode servir como álibi em feitos tão graves como a violência machista”, destacou.
Filha na Espanha
Segundo familiares, a capixaba Rosemary e Jesús se conheceram na Espanha, quando ela se mudou para o país para trabalhar como cabeleireira, ainda jovem. Lá, ela se naturalizou e o casal viveu a maior parte do tempo. Eles eram casados há 30 anos e se mudaram para o Brasil em 2011.
O casal tem uma filha de 25 anos. A jovem mora na Espanha e, segundo a polícia, teria sido comunicada do crime por meio de uma ligação telefônica do pai.
Família
O irmão de Rosemary, Elias Justino, 36 anos, que mora no Espírito Santo, foi quem liberou o corpo da vítima, no Departamento Médico Legal. Ele destacou o comportamento íntegro da irmã e disse estar surpreso com o que o cunhado fez.
Para Elias, o casamento era tranquilo. “Eram um casal perfeito, se davam muito bem. Ajudavam muito as pessoas, eram tranquilos. Ela nunca falou de agressões. Ele sempre foi uma pessoa simples, muito calmo. Quando tinha algum problema, ele preferia sair do local do que discutir com alguém. Jamais imaginei isso, estou surpreso. Era uma pessoa passiva e não tinha comportamento agressivo”, disse Elias.
O irmão de Rosemary disse que queria conversar com o cunhado para saber os motivos do assassinato. “Estamos no Brasil e sabemos que não há lei para proteger classe baixa. Ele é de alta patente, tem um alto cargo aqui e na Espanha. No momento, eu só queria ter cinco minutos para conversar com ele e ficar cara a cara. Ia perguntar porque ele fez isso com a minha irmã”, disse Elias Justino.
Inquérito
Por ser um crime inédito e envolver leis de dois países, o procedimento contou com a participação da Polícia Federal, o Consulado Espanhol, Ministério das Relações Exteriores e a Interpol.
Um documento com a qualificação formal foi feito pela equipe da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM) e será encaminhado para a embaixada da Espanha, que dará prosseguimento ao inquérito.
De acordo com o conselheiro de imprensa da Embaixada da Espanha no Brasil, Javier Molina, o Ministério de Relações Exteriores da Espanha informou que “tivemos conhecimento de um fato muito grave que aconteceu com um funcionário da Embaixada no Brasil, e que o Ministério está recolhendo informações relevantes de algo que está sob investigação da polícia”.
Casamento de espanhol e capixaba era marcado por brigas, diz polícia
Jesús Figón confessou à polícia que matou a mulher a facadas, em Vitória.
Capixaba já havia arremessando extintor de incêndio na cabeça de Figón.
Boletins registrados na polícia evidenciam que o casamento do diplomata espanhol Jesús Figón e Rosemary Justino Lopes era conturbado. A mulher já teria agredido o marido algumas vezes, segundo o delegado Adroaldo Lopes, em uma delas, Rosemary arremessou um extintor de incêndio na cabeça de Figón.
O Conselheiro de Interior da Embaixada da Espanha no Brasil, Jesús Figón Leo, de 64 anos, confessou à Polícia Civil do Espírito Santo, nesta terça-feira (12), ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes, de 56 anos, dentro do apartamento do casal, em Jardim Camburi, Vitória.
Nesta terça-feira, em depoimento informal à polícia, Jesús disse que a mulher sofria de depressão e era alcoólatra. Por causa disso, ela ficava bastante agressiva.
“Ele contou que ela tinha depressão e perdeu um filho no dia 28 de junho, mas não disse em qual ano. Desde então, sempre que essa época do ano se aproxima, a mulher tinha uma recaída. Aliado a esse fato, ele disse que ela era alcoólatra e, no dia anterior, teria feito ingestão excessiva de bebida e partido para cima dele”, destacou o titular da Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM), Adroaldo Lopes.
Segundo o delegado, há registros na polícia de agressões de Rosemary ao marido. “A própria família contou que ela tinha problemas com depressão e que ficava agressiva. Há um registro, inclusive, de uma agressão realizada com um extintor de incêndio”, disse Lopes.
FONTE: G1.
Homem espalha vídeo íntimo dizendo que era da esposa e terá de indenizá-la em R$ 10 mil
Após divulgar um vídeo de sexo explícito dizendo que era protagonizado pela ex-esposa, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à antiga companheira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da comarca de Montalvânia, Região Norte de Minas.
A mulher entrou na justiça contra o ex-marido pedindo a indenização pela divulgação do vídeo, que mostraria ela num momento de traição. O réu mostrou o material para vários familiares e conhecidos dizendo ser a espoa. A vítima, entretanto, afirmou não ser ela e muitos não a reconheceram nas imagens.
O homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já estava há muito tempo na internet. Ele afirmou também que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Segundo o acusado, não havia provas de que ele a teria ofendido.
O juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou o réu a indenizar a vítima em R$ 10 mil, mas o homem recorreu.
Em novo julgamento, o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio acusado afirmou, em depoimento, que enviou as imagens por email a um irmão e a um primo.
“Verifica-se, pois que, ao contrário do que pretender crer o apelante (o homem), existe nos autos provas de que ele divulgou o vídeo, informando, sobretudo, se tratar de sua esposa, na época”, ressaltou o relator. Ele destacou que o réu, ao divulgar as imagens, causou constrangimento e humilhação à vítima. A sentença anterior foi mantida. Henrique teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
FONTE: Itatiaia e TJMG.
Pai viúvo ganha direito à licença-maternidade em Minas
Esposa do homem faleceu logo após o nascimento do filho. Decisão priorizou a proteção à criança, que deve ter atenção e cuidados necessários nos primeiros meses de vida
Mineiro consegue licença-maternidade Viúvo consegue direito à licença maternidade em Brasília
Esta é a segunda decisão da 34ª Vara a favor da concessão da licença-maternidade a um pai. A primeira decisão favorável ocorreu em caso semelhante, em setembro de 2012. No texto da recente decisão, o magistrado explica que, embora seja destinado à mãe, o salário-maternidade tem como alvo principal assegurar ao bebê todo o carinho, atenção e cuidados para um saudável desenvolvimento físico e psicológico.
Além disso, foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Segundo a decisão do juiz, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidade. E se apoia, ainda, no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais, assegurando-lhes os direitos decorrentes.
O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício. Caso não cumpra com a liminar, terá de arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.
Esposa e companheira têm direito a receber o benefício da pensão por morte de segurado. O entendimento é da JF/SP ao observar que, apesar de no país não se reconhecer os casamentos concomitantes, na esfera previdenciária é possível tal reconhecimento.
A JF/SP reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.
Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.
O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. “Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido“, afirmou.
O juiz considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
“Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido“. Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres.
FONTE: Migalhas.