Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Desde 2009, réu podia recorrer em liberdade perante o STJ e o STF.
Ministros entenderam que condenação colegiada já mostra culpa do réu.

STF
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

Ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”
Teori Zavascki,
ministro do STF e relator do caso

A favor
Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”
Ricardo Lewandowski,
ministro e presidente do STF

Contra
Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso abolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil”
Rodrigo Janot,
procurador-geral da República

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “passo decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável”
Nélio Machado,
advogado criminalista

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a decisão, chamando a atenção para o “alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF”.

“A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, diz a nota.

“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, conclui o texto.

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STF libera prisão após 2ª instância
Plenário da Corte altera próprio entendimento e autoriza detenção de condenados antes de processo chegar ao fim

 

Em 2009, STF estabeleceu direito de recorrer da sentença em liberdade (Nelson Jr./SCO/STF)Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, por sete votos a quatro, a jurisprudência adotada até hoje no país para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Um réu condenado a prisão pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos tribunais superiores.oi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.

Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição do tribunal, contudo, possibilitou a reversão no entendimento. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em segundo grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Zavascki.

Seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, “inverte” o princípio da presunção de inocência. No julgamento, os ministros destacaram ainda que a medida é uma forma de combater a morosidade da Justiça. Fachin avaliou que o trânsito em julgado dos processos, ou seja, a sentença definitiva, depende “em algum momento da inércia” da parte perdedora. “Há sempre um recurso”, afirmou, sobre o sistema recursal penal do país.

No ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender a tese, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.

Foram contra a alteração na jurisprudência os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”. Ele afirmou que 25,2% dos recursos extraordinários que chegam à Corte com questionamento a sentença criminal culminam em absolvição. “Se não respeitarmos a presunção de inocência, estaríamos tratando como se culpados fossem aqueles que afinal nesta Suprema Corte resultaram absolvidos”, afirmou o ministro.

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FONTES: G1 e Estado de Minas.


Veja as imagens de satélite do ‘antes’ e ‘depois’ de Bento Rodrigues

DigitalGlobe divulga a primeira imagem de satélite de altíssima resolução coletada na região do desastre

A DigitalGlobe divulgou nesta quarta-feira (11), pela primeira vez, imagens de satélite de altíssima resolução da região do desastre em Mariana.

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No último dia 5, as barragens de Fundão e Santarém, da Samarco Mineração, localizadas entres os municípios de Mariana e Ouro Preto, se romperam liberando uma onda de lama que devastou o distrito de Bento Rodrigues.

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A primeira imagem foi registrada no dia 21 de julho de 2015. Já a segunda, é do dia 10 de novembro de 2015.

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Veja o “antes e depois” do local da tragédia.

Bento Rodrigues 1

 

Bento Rodrigues 2

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FONTE: O Tempo.


Atleta comemora antes da hora e deixa pódio escapar
Molly Huddle desacelerou antes de atravessar a linha de chegada e foi ultrapassada no último instante
Molly

Episódio protagonizado por Molly Huddle está rodando o mundo

A norte-americana Molly Huddle viu o seu lugar no pódio escapar nos instantes finais da prova dos 10.000 m no Mundial de atletismo de Pequim, na China, nesta segunda-feira (24).

A atleta levantou os braços em comemoração e desacelerou pouco antes de cruzar a linha de chegada, mas foi surpreendida e ultrapassada pela compatriota Emily Infeld no último segundo.

Infeld conquistou o bronze com apenas nove milésimos de diferença para Molly, que terminou a prova em quarto lugar com o tempo de 31min43s58. Ao término da corrida, as atletas norte-americanas se cumprimentaram, mas Molly não escondeu a decepção pelo resultado.

A medalha de ouro ficou com a queniana Vivian Cheruiyot, que marcou o tempo de 31min41s31 e conquistou o primeiro lugar do pódio pela segunda vez em Mundiais.

Gelete Burka, da Etiópia, ficou em segundo lugar com o tempo 31min41s77.

FONTE: O Tempo.


Governo de Minas muda data de pagamento do 13° salário

De acordo com a administração, a data anterior era sábado e foi adiantada para o dia 18

13º salário

 
O governo de Minas informou nesta terça-feira que pagará o 13° salário aos servidores do estado no dia 18 de dezembro. Em informe divulgado no mês passada, a administração estadual havia divulgado o dia 20 como o dia do valor ser disponibilizado. Com a nova data – a anterior seria em um sábado -, o valor cairá na conta do funcionalismo dois dias antes. O montante gasto, segundo o governo de Minas, é de R$ 2.227.197.441,00. 
Quanto ao reajuste dos rendimentos dos funcionários públicos estaduais, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto, de autoria do governador Alberto Pinto Coelho (PP), que eleva em 4,6% os valores de todas as categorias. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da assembleia. Atualmente, o PL está na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aguardando parecer. De acordo com a assessoria de imprensa da Assembleia, a proposta está na pauta e pode ser analisada pelos parlamentares da comissão na noite desta terça-feira. Se a provada a medida fica pronta para ser apreciada no plenário da Casa.

 

 

FONTE: Estado de Minas.


cortou

A médica mineira Myriam Priscilla de Rezende Castro, de 34 anos, condenada por ter mandado cortar o pênis do ex-noivo foi presa no interior de São Paulo, na manhã desta terça-feira (1º). Conforme a acusação, a médica cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento, três dias antes do casamento. Ela teria contratado dois homens para amputar o membro do ex e, pelo crime, foi condenada a cumprir pena de seis meses de prisão. No entanto, ela estava foragida em Pirassununga.

ATUALIZAÇÃO: VEJA AQUI!

O crime ocorreu em Juiz de Fora, região da Zona da Mata, em 2002, porque Wendel José de Souza havia rompido o noivado com a mulher. Revoltada, a médica contou com a ajuda do pai, Walter Ferreira de Castro, atualmente com 76 anos, para contratar dois homens para mutilar o ex-noivo.
Antes de sofrer a agressão, Wendel recebeu ameaças por parte de Myriam, avisando que ele não escaparia ileso do caso. A vítima chegou a ter a casa e o carro incendiados pela acusada. Integrante de uma família rica e de renome social em Juiz de Fora, Myriam deu prosseguimento ao plano de vingança, contratando três homens para executar a mutilação.

Assista à reportagem da TV:

http://g1.globo.com/videos/minas-gerais/t/todos-os-videos/v/condenada-por-cortar-penis-de-ex-noivo-medica-foragida-e-presa/3254666/

Desmaio
No dia em que foi rendido pelos agressores, Wendel estava em companhia do irmão, que chegou a desmaiar diante da violência da cena. Os executores usaram uma faca para cortar o pênis do rapaz e fizeram questão de dizer que estava agindo a mando da ex-noiva e do pai dela .
A médica se mudou para Barbacena após o crime, onde continuou atuando como clínica geral até o final de 2013. A transferência para Pirassununga, no interior de São Paulo, ocorreu depois da sentença transitar em julgado, confirmando a pena de seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima.
Até então, a médica havia conseguido manter a liberdade com base em uma sequência de recursos judiciais, o que não caberia mais após a decisão final da Justiça. Ela estava saindo de casa, um condomínio de luxo, para o trabalho, na manhã desta terça-feira, quando policiais civis de Minas efetuaram sua prisão.
Contando com o apoio dos policiais paulistas, foi cumprido o mandado de prisão de Myriam. A médica está sendo trazida de São Paulo para Belo Horizonte, onde deve desembarcar às 22h30. Ela será levada para a Delegacia Regional do Barreiro, onde será formalizado o cumprimento da prisão. Depois do procedimento, ela será encaminhada à Penitenciária Feminina Estêvão Pinto.
Nos próximos dias, Myriam será transferida de BH para a cidade de Juiz de Fora, onde se dará a execução da pena, uma vez que o processo tramitou naquela Comarca.
FONTE: G1.

Fígado ainda é acusado, injustamente, de causar ressaca

Conheça alguns mitos e verdades sobre o fígado

O fígado abastece o corpo quando ficamos em jejum? VERDADE: o fígado tem reservas de glicose, que é o combustível das nossas células. “A glicose gera a nossa energia”, explica o hepatologista Raymundo Paraná. A cirurgiã Liliana Ducatti detalha que o fígado armazena glicose em forma de glicogênio e, numa situação de jejum prolongado, este é liberado para suprir o organismo.

Já faz parte da crença popular culpar o fígado pelos sintomas de embriaguez ou ressaca, quando na verdade isso se deve mais aos efeitos do álcool sobre o cérebro e o restante do aparelho digestivo.

“A ressaca pode acontecer sem que o fígado esteja agredido. Trata-se de um mal-estar causado pelo efeito anticolinérgico (inibe a produção de acetilcolina, substância química que atua como neurotransmissor) do álcool associado à desidratação. Um produto do metabolismo do álcool gerado no fígado, o acetaldeido (que é mais tóxico que o próprio álcool) explica em parte esses sintomas”, afirma o hepatologista Raymundo Paraná, professor da Universidade Federal da Bahia.

A cirurgiã Liliana Ducatti, da equipe de transplante de fígado e órgãos do aparelho digestivo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), afirma que o excesso de metabólitos do álcool causa, entre outras coisas, a desidratação.

“Por isso é importante tomar bastante água. Se sabe que terá uma festa e vai beber no dia seguinte, tome isotônico um dia antes. Ou, na hora, para cada taça de álcool, tome duas de água”, ensina a hepatologista Mônica Viana, do Hospital do Servidor Público de São Paulo e do instituto que leva seu nome.

Da mesma forma, medicamentos à base de alcachofra fazem bem, mas não porque irão atuar no fígado, como se acredita, mas porque facilitam a digestão: “Alcachofra diminui o colesterol, mas afirmar que os alimentos amargos ajudam o fígado não tem nenhum fundamento”, completa Viana.

O maior

O fígado não só é a maior glândula como também o segundo maior órgão do corpo humano, perdendo apenas para a pele. Está localizado sob o diafragma e pesa entre 1,3 kg a 1,5 kg em um homem adulto. Já nas mulheres seu peso é um pouco menor e, nos pequenos, é proporcionalmente maior, já que constitui 1/20 do peso total de um recém-nascido. É um órgão tão grande em crianças, na primeira infância, que pode ser sentido abaixo da margem inferior das costelas.

Ele funciona tanto como glândula exócrina, liberando secreções num sistema de canais que se abrem numa superfície externa, como glândula endócrina, já que também libera substâncias no sangue ou nos vasos linfáticos. Além disso, realiza aproximadamente 220 funções diferentes, todas interligadas e correlacionadas.

ENTENDA O CAMINHO DO ÁLCOOL PELO CORPO E POR QUE A RESSACA APARECE NO DIA SEGUINTE

  • Arte/UOL

Sua atividade principal e mais conhecida é a formação e excreção da bile – fluido que se armazena na vesícula biliar e atua na digestão de gorduras e na absorção de substâncias nutritivas da dieta. As células hepáticas produzem em torno de 1,5 litro de bile por dia.

O fígado também pode ser considerado um gerador de energia para o corpo. Isso porque produz calor, participando da regulação do volume sanguíneo, proporciona uma ação antitóxica importante, processando e eliminando os elementos nocivos de bebidas alcoólicas e gorduras, entre outros. Além de tudo disso, tem um papel vital no processo de absorção de alimentos. Não conseguiríamos viver sem este órgão, responsável por tantas funções.

Cuidado com chás

Alguns itens que parecem inofensivos, se consumidos com frequência, podem causar um tremendo prejuízo ao fígado. Os chás com supostos efeitos terapêuticos, por exemplo. “A maioria deles não é estudada em ensaios de fase três (que comprovam os efeitos). Sem esses estudos não podemos conhecer a sua eficácia nem a sua segurança. Além disso, não há padronização de dose, nem mesmo controle sobre as sustâncias que acompanham o princípio ativo de uma planta. A ideia de que o natural faz bem é completamente falsa e obedece a um interesse de mercado”, afirma Raymundo Paraná.

Segundo o médico, alguns chás que podem causar danos ao fígado são picão preto (carrapicho), sacaca, cáscara-sagrada, espinheira-santa, confrei, erva-mãe-boa, sene e poejo. “Melhor optar por chá de erva-cidreira ou erva-doce. Já tive um paciente que ficou na UTI por causa de excesso de chá verde. Melhor ainda é tomar água”, alerta Viana.

Dieta desintoxicante

Quando o assunto é a famosa dieta desintoxicante, todos os profissionais são totalmente contra. “Esta é uma situação absurda de ataque à boa fé das pessoas, são modismos para ganhar dinheiro às custas da ingenuidade alheia. Infelizmente, este tipo de prática está cada vez mais comum no Brasil”, afirma Paraná.

“Toda dieta bem equilibrada faz bem para o fígado como para todo o organismo, mas não existe alimento milagroso que faça desintoxicação”, afirma Ducatti.

Viana recomenda cuidado com este tema: “Isso porque vive surgindo alguma maluquice ‘do momento’. O chá verde que citei é um exemplo. Nada melhor para desintoxicar que água!”.

O fígado e a melancolia

Mais uma crença popular, e não só no Brasil: a de que a bile produzida pelo fígado é a origem da depressão e da melancolia. Aliás, o termo melancolia nasceu da união de duas palavras gregas: melanós (negro) e cholé (bile).

“Na Grécia antiga se tinha esta crença. Como a bile é amarga, acreditava-se que o fígado purgava o amargor da vida, portanto seria responsável pelo humor. Hoje sabemos que não é nada disso”, diz Paraná.  Ducatti completa, afirmando que as alterações do nosso humor estão ligadas ao funcionamento do cérebro e seus neurotransmissores.

Já Viana admite que vê diferença nos pacientes: “Cuidado com a mágoa! Quanto mais a pessoa estiver magoada, mais lesionado ficará seu fígado, mas isso não tem base científica nenhuma. É algo que eu noto no consultório!”

PROMETEU E O FÍGADO NA MITOLOGIA GREGA

  • DivulgaçãoHá várias versões sobre o mito de Prometeu, considerado um herói da mitologia grega. Seu nome, na língua grega, significa “premeditação”. E este era o dom deste titã, que possuía a arte de maquinar antecipadamente seus planos, com a intenção de enganar os deuses olímpicos.Foi atribuído a Prometeu e a seu irmão, Epimeteu, a criação da raça humana e dos animais. Feitos de barro (terra e água), os humanos receberam dele o sopro divino com o ar.

    Após Zeus tornar-se o “deus de deuses”, ele se impôs aos homens, fazendo valer sua supremacia divina. E, para ele, o fogo, símbolo do espírito criador, pertencia somente aos deuses.

    Prometeu, com pena dos homens, resolveu roubar uma faísca do fogo do Olimpo e dá-la aos humanos, que, assim, poderiam cozinhar, aquecer-se e criar armas, entre tantas outras utilidades.

    O dom da imortalidade de Prometeu não o impediu de se aproximar demais de sua criação, a humanidade, à qual concedeu o poder de pensar e raciocinar.

    Certa vez, Prometeu matou um boi e o fatiou em pedaços. Dessas lascas, a parte maior continha somente gordura e ossos, enquanto a menor, com a carne, estava reservada. Prometeu tentou oferecer a parte mínima para os deuses, mas Zeus, já enciumado, não aceitou, pois, claro, desejava o pedaço maior. Prometeu o atendeu, mas ao se dar conta de que havia sido iludido, Zeus se enfureceu e retirou dos humanos o domínio do fogo.

    Foi aí que Prometeu, mais uma vez desejando ajudar a humanidade, roubou o fogo do Olimpo. Uma outra versão justifica este ato como forma de obter, para os humanos, um elemento que lhes garantiria a necessária supremacia sobre os demais seres vivos.

    O fato é que Zeus decidiu punir Prometeu. Assim, ordenou ao ferreiro Hefesto que o prendesse em correntes junto ao alto do monte Cáucaso durante 30 mil anos, período no qual ele seria diariamente bicado por uma águia, a qual lhe destruiria o fígado. Como Prometeu era imortal, seu órgão voltava ao normal, e o ciclo destrutivo se reiniciava a cada dia.

    Zeus havia determinado que só daria liberdade a  Prometeu em troca de outro ser imortal. Como o centauro Quíron havia sido atingido por uma flecha, e seu ferimento não tinha cura, ele estava condenado a sofrer eternamente dores lancinantes. Assim, Zeus aceitou substituir Prometeu e lhe permitiu tornar-se mortal.

  • Fonte: Autores diversos

Gordura e açúcar

A transformação de glicose em glicogênio, forma de armazenamento de açúcares nas células animais, e seu armazenamento, se dá nas células hepáticas. Ligada a este processo, há a regulação e a organização de proteínas e gorduras em estruturas químicas utilizáveis pelo organismo da concentração dos aminoácidos no sangue, que resulta na conversão de glicose que é utilizada pelo organismo no seu metabolismo.

Nesse processo, o subproduto resulta em ureia (substância presente em nosso organismo que age na função do sistema renal), que é eliminada pelo rim. Em paralelo, existe a elaboração da albumina (proteína presente no plasma sanguíneo) e do fibrinogênio (proteína específica do sangue e representa um papel fundamental na coagulação).

E os alimentos gordurosos seriam muito prejudiciais ao fígado?  Para Raymundo Paraná, a gordura faz mal ao organismo como um todo, mas não especificamente ao fígado. Ducatti alerta que esse tipo de alimentação pode gerar uma inflamação, a chamada esteatose hepática.

“Pior ainda é o açúcar. Eu sempre falo para meus pacientes que doce é pior que picanha. A pessoa está triste? Como doce! Brigou com o namorado? Come chocolate. Falam que carne faz mal, mas se comer fraldinha ou filé mignon, sem gordura e com parcimônia, não tem problema”, diz Viana.

E não é para pensar que gordura no fígado é privilégio apenas de quem está acima do peso. Magros também podem ter o fígado recheado de gordura. Paraná conta que há pacientes magros com dislipidemia (presença de níveis elevados ou anormais de lipídios e/ou lipoproteínas no sangue) ou resistência à insulina de origem genética e que podem ter gordura no fígado de forma semelhante a dos obesos.

“Sim, pessoas magras podem ter gordura no fígado, especialmente diabéticos que nem sabem que têm a doença”, diz Viana. Ela frisa que a pessoa precisa fazer o exame para verificar o colesterol e triglicérides com 12 horas de jejum, mas que muitos laboratórios deixam o paciente esperando e horas a mais causam diagnósticos errados.

Regeneração

O fígado é um órgão realmente especial e entre suas diferenças em relação aos demais está sua capacidade de se regenerar. É o único órgão de mamíferos capaz de se regenerar. No caso de uma cirurgia ou mesmo da doação de parte dele, em um transplante, por exemplo.

O homem já conhece essa fascinante capacidade desde a antiguidade. A mitologia grega, por exemplo, conta que o titã Prometeu, ao criar o homem, lhes deu o fogo, que era algo exclusivo dos deuses, tornando-o superior a todos animais. Como castigo, foi condenado por Zeus, o deus do Olimpo, a passar a eternidade acorrentado a uma rocha, sofrendo o ataque de uma águia que lhe devorava o fígado todos os dias. Um castigo que já trazia a ideia de que o órgão pode se regenerar.

Segundo a cirurgiã Liliana Ducatti, o fígado se regenera e chega ao tamanho habitual, mas cresce em massa, não exatamente como era. Ela exemplifica: se retiramos o lobo direito, extraímos muitas vezes a veia e a artéria direitas. Este fígado que ficou com lobo esquerdo vai crescer até ficar com o tamanho habitual, mas não irá criar um “novo lobo direito”. Também não terá mais a veia e a artéria direitas, que foram retiradas; será um fígado de tamanho tradicional, mas somente com os vasos esquerdos. “Porém, se o peso do fígado que permaneceu for adequado à pessoa, o órgão realizará suas funções normalmente”.

O coordenador de transplantes do Hospital Israelita Albert Einstein, Marcelo Bruno de Rezende, conta que tudo depende da compatibilidade do peso e do tipo sanguíneo. “Podemos dividir um fígado adulto e fazer dois transplantes. Ou transplantar um fígado infantil num adulto. O órgão tem de pesar 1% do peso da pessoa. Assim, um adulto de 70 quilos precisará de um fígado de no mínimo 700 gramas. Hoje temos 15 doares para cada milhão de habitantes. A meta é chegar a 20, pois muitos ainda morrem na fila”.

“Não me canso de falar que o Brasil é o país que faz o melhor transplante de fígado do mundo. O problema é a espera. São dois a três anos na fila. O melhor é que o transplante seja feito de um órgão que venha de um doador cadáver e que não seja um transplante intervivos, pois o doador nunca sabe o que pode ocorrer no futuro. Precisamos aumentar a campanha de doação de órgãos”, ensina a hepatologista Monica Viana, dizendo que o ideal é avisar aos familiares que se é um doador.

Lembra da propaganda do Engov? “Bastam dois, um antes, um depois”. É mito!

Um remédio antes e outro depois de beber funciona? MITO: segundo Paulo Giorelli, presidente da Associação Brasileira de Nutrologia-RJ, não existe nenhum medicamento com comprovação científica para prevenir a ressaca. “Na melhor das hipóteses diminuem os sintomas”, afirma a médica do Hospital 9 de Julho, Paula Volpe.

A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos

A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e no qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas. Outra definição bastante aceita é aquela em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível .

Gol

Mais de 80% de todos os acidentes na aviação ocorreram imediatamente antes, durante ou depois da decolagem ou da aterrissagem, e é frequentemente descrito como resultado de erro humano.Desde 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando processos sobre o tema. E de lá para cá, muitas decisões importantes já foram tomadas. Confira algumas delas.Acidente GolEm setembro de 2006, um boing da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se chocou com um jato Legacy, causando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. Em decorrência dessa tragédia, várias famílias buscaram na Justiça reparação ao menos financeira de suas perdas.

Em uma dessas ações, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas do acidente. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, apenas reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil (Ag 1.316.179).

A decisão ocorreu no julgamento de agravo regimental da companhia aérea, sustentando que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Alegou que a irmã não merecia receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Ao analisar o caso, Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.

Para fixar este entendimento, a Terceira Turma também entendeu ser possível que irmãos das vítimas pleiteiem indenização por danos morais, independente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito (REsp 1.291.702).

Para o colegiado, a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.

Controladores de voo

Quanto aos controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente entre a aeronave da Gol e o jato Legacy, a Quinta Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência (REsp 1.326.030).

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.

Com base nessas provas – em decisão que a Quinta Turma considerou suficientemente fundamentada -, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.

Indenização por sequelas

E quando o acidente aéreo acontece, mas as sequelas da tragédia só aparecem anos depois? A vítima ainda tem o direito de pedir uma indenização pelos danos sofridos?

Para a Quarta Turma, a vítima tem o direito de receber indenização mesmo que o acidente tenha acontecido há alguns anos. Com base nesse entendimento, a TAM teve que indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação (REsp 687.071).

Para o relator, ministro Raul Araújo, a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, tanto faz adotar o prazo prescricional de cindo anos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

Por fim, o ministro destacou que há precedentes do STJ que aplica o prazo do CDC, quando outra norma representar retrocesso a direitos assegurados aos consumidores.

O acidente

O passageiro sofreu uma grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.

Após o acidente, ele passou por cirurgia, ficou convalescente durante um ano e foi dado como curado em fevereiro de 1991. No entanto, a partir de setembro daquele ano, sequelas se manifestaram e, em 1994, foram confirmadas por exames e laudos médicos. O passageiro teve a capacidade de trabalho parcialmente comprometida, além de ter ficado impossibilitado da prática de atividades esportivas diversas.

Indenização após anos do falecimento

Em outro caso de indenização por desastre aéreo julgado pela Quarta Turma, a família de um piloto de helicóptero morto em trabalho teve o direito de pedir indenização 35 anos após o acidente. Os familiares conseguiram afastar a prescrição de dois anos prevista no antigo Código Brasileiro do Ar para pedir indenização em caso de acidente aéreo (REsp 593.153).

Os ministros, ao analisarem a questão, aplicaram a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil (CC) e determinaram o retorno do caso ao juízo de primeira instância para que o julgamento fosse realizado.

O acidente fatal ocorreu em setembro de 1974. A viúva e os filhos do piloto entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, em junho de 1994.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a ação por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com o TJ, tanto o antigo Código Brasileiro de Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo.

Fixação da prescrição

No recurso ao STJ, os familiares alegaram que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos previsto no CC e que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que os dois códigos determinam prazo prescricional de dois anos somente para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não pode ser aplicada em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. E como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente.

Prescrição em acidente aéreo

Mas qual o prazo de prescrição em caso de acidente aéreo? A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser bem mais ajustada à ordem constitucional.

A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano de Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

Ela ajuizou ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil (CC) de 1916.

Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.

Especialidade de lei

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo ele, a expressão todas as vítimas do evento do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade da lei consumerista.

Para Salomão, com a possibilidade de incidência do CDC surge outro conflito aparente de normas, entre ele e o CBA. Ele afirmou que esse conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada.
Isso porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos. Para o relator, a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais.

Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin.
A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos. Nessas hipóteses, o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do Código de Defesa do Consumidor.

Relação de consumo

A Terceira Turma também pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.202.013).

A Turma, seguindo a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto.

A ministra esclareceu que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, essa regra específica não impede a incidência do CDC, desde que a relação de consumo entre as partes envolvidas esteja evidenciada.
Uso indevido de aeronave

Já em um processo um pouco mais antigo, julgado em junho de 2006, a Segunda Turma teve que decidir quem era o responsável por um acidente aéreo provocado pelo uso indevido da aeronave.

Após uma análise detalhada do caso, a Turma estabeleceu que a União não responde pelos danos resultantes de acidente aéreo em razão de uso indevido de aeronave de sua propriedade, mas cedida, gratuitamente, para treinamento de pilotos, a aeroclube privado, que assumiu responsabilidade pelos riscos criados e danos originados pelo uso do bem, conforme disposto no termo de cessão de uso a título gratuito de aeronave (Resp 449.407).

O colegiado, seguindo entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a responsabilidade civil pelos danos causados deve ser do explorador da aeronave, afastada a solidariedade da União (proprietária) pelos danos decorrentes do acidente aéreo.


A notícia  refere-se aos seguintes processos:

FONTE: Jurisway.