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Aluno e instrutor são presos ao subornar examinador durante teste de CNH em Belo Horizonte

Eles ofereceram R$ 1,6 mil para que o assunto “fosse resolvido”. O próprio aluno confessou o crime depois que foi reprovado

Um instrutor de Centro de Formação de Motoristas e um candidato à carteira de habilitação foram presos em flagrante pela Polícia Civil ao tentar subornar um examinador durante o exame de direção, realizado no último sábado no Bairro Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte.

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A polícia informou que o instrutor Cléber Elói Mendes pediu ao examinador do Detran para “resolver para o candidato” Itamar Temóteo das Neves durante a prova. Porém, como foi reprovado, o próprio aluno revelou ter entregado ao examinador a quantia de R$ 1,6 mil, sob a promessa de que ele faria sua aprovação.

De acordo com a delegada Andréia Abood, se condenados, a dupla pode cumprir de 2 a 12 anos de prisão. “Eles foram presos por corrupção ativa, mas o professor também será indiciado administrativamente. Encontramos o dinheiro dentro do carro e vamos encaminhá-lo para a justiça”, disse.

 

Os dois foram encaminhados ao presidente ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, onde permanecem à disposição da justiça. A assessora da Polícia Civil informou também que os delegados Leandro Matos Macedo e Andréia Abood vão investigar o envolvimento do Centro de Formação de Condutores ao qual o instrutor está vinculado, para tomar as providências cabíveis.

FONTE: Estado de Minas.


Falta de vaga faz juiz mandar ladrão preso para casa
O caso é tão complexo que será debatido em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes

A falta de vagas em presídios do país para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul – um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.

A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa. O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.

A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar. Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.

Mais recursos

Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.

O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. “É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções”, diz Xavier.

O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.

Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.

“Sustentamos que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa”, diz Xavier. “Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas.”

FONTE: Hoje Em Dia.