Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/12/2015, 14:45.

Desembargador do TJ-SP determina reativação do WhatsApp horas depois do bloqueio

No despacho, ele alega que ”não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados” por um problema entre o Facebook e a Justiça

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Bloqueio do WhatsApp estaria ligado a processo contra traficante de drogas

Facebook, que é dono do aplicativo, não teria atendido pedidos da Justiça de envio de informações do réu, o que provocou decisão da Justiça de suspender o funcionamento do serviço

O site Consultor Jurídico (conjur.com.br), em reportagem do jornalista Brenno Grillo, informa que o processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas envolve a prisão de um homem, investigado por latrocínio e tráfico de drogas e associação. Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, o acusado foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.
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Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem foi preso em outubro de 2013. A sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015 e o réu, condenado a 15 anos e dois meses de prisão. Mas ele conseguiu o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.
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O site informa que “a decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais”.
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Durante o processo, a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo, mas a empresa de Mark Zuckerberg não teria atendido aos pedidos. Por isso, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio dos WhatsApp no país por dois dias.

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Horas depois da suspensão do uso do aplicativo Whatsapp, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o restabelecimento da ferramenta de troca de mensagens em todo o Brasil. Segundo o TJ-SP, ofícios serão expedidos ainda hoje para que a determinação seja cumprida.

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O magistrado destaca em sua decisão que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Segundo ele, caso a companhia continue a descumprir a decisão de fornecer a informação de usuários, caberia “a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

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O site Consultor Jurídico (conjur.com.br), em reportagem do jornalista Brenno Grillo, informa que o processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas envolve a prisão de um homem, investigado por latrocínio e tráfico de drogas. Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, o acusado foi solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O julgamento do mérito da ação será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

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Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas
A medida foi imposta sob pena de multa pela Justiça de São Paulo por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação está mantido sob sigilo
Zap
As operadoras de telefonia receberam determinação judicial nesta quarta (16) para bloquear o funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas.

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As teles, por meio do Sinditelebrasil, afirmam que cumprirão a determinação judicial que passa a valer a partir de 0h desta quinta (17).

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A medida foi imposta sob pena de multa pela Justiça de São Paulo por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação está mantido sob sigilo.
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As teles já vinham reclamando ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para elas, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.

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CASO ANTERIOR

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Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

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A decisão foi suspensa, porém, por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações.

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PIRATARIA

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Recentemente, o presidente da Vivo, Amos Genish, disse em um evento que o aplicativo prestava um serviço “pirata” e defendeu regulamentação.

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“Não tenho nada contra o WhatsApp, que é uma ferramenta muito boa, mas precisamos criar regras iguais para o mesmo jogo”, disse.

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“O fato de existir uma operadora sem licença no Brasil é um problema”, afirmou Genish, em referência ao serviço de voz do aplicativo.

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Para o executivo, o WhatsApp estaria funcionando, na prática, como uma operadora de telefonia.

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FONTE: O Tempo.


Churrascaria no bairro São Bento é interditada, em Belo Horizonte

Sócio do Raja Grill não se identificou e disse que local passará por obras.
Prefeitura ainda não informou o motivo do fechamento.

Depois da Padaria Vianney, semana passada, mais uma renomada casa comercial é fechada pela prefeitura.

A Churrascaria Raja Grill, localizada no bairro São Bento, em Belo Horizonte, foi interditada na manhã desta quarta-feira (19) pela Vigilância Sanitária Municipal. No local, uma placa que informava sobre o fechamento estava atrás de uma coluna de madeira e com pouca visibilidade. Um cavalete impedia a entrada de clientes.

Cavalete impedia entrada de clientes, que foram surpreendidos pela interdição do Raja Grill. (Foto: Pedro Triginelli/ G1)Cavalete impedia entrada de clientes, que foram surpreendidos pela interdição

O restaurante, tradicional e localizado em uma das principais avenidas da capital mineira, ficou fechado para o público, que foi surpreendido. Funcionários não comentaram sobre a interdição e chegaram a justificar para clientes que o local estaria em obra ou passando por limpeza.

Restaurante fica em ponto tradicional de Belo Horizonte (Foto: Pedro Triginelli/ G1)Restaurante fica em ponto tradicional de Belo Horizonte

Um homem que disse ser sócio, mas não se identificou, informou à reportagem que a churrascaria iria passar por obras, que deveriam ser feita com o estabelecimento fechado. Por telefone, o G1 procurou um representante do restaurante para falar sobre a interdição, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

A assessoria da Prefeitura de Belo Horizonte ainda não informou o motivo da interdição e deve ser posicionar ainda nesta quarta-feira (19).

Outras interdições
A padaria Vianney, localizada no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte foi autorizada a reabrir depois de ser vistoriada pela Vigilância Sanitária nesta segunda-feira (17). O estabelecimento estava lacrado desde a última semana, quando uma vistoria apontou uma série de irregularidades.

Após denúncia, a Vigilância Sanitária havia encontrado irregularidades, como falta de higiene na manipulação de alimentos e no maquinário, má conservação de produtos, além de pacotes de leite fora da validade. Segundo a padaria, os problemas foram resolvidos.

FONTE: G1.


Portal da FAB já oferece dados sobre voos oficiais

FAB

As informações relativas aos voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) já estão disponíveis para consulta pública na internet. É necessário acessar o site da FAB (www.fab.mil.br), depois seguir para o item “acesso à informação” e, por fim, “registro de voos”.

No portal, o cidadão pode obter informações sobre os voos realizados em atendimento a autoridades, informa o Ministério da Defesa em nota à imprensa. Estão disponíveis dados referentes às autoridades apoiadas, trajetos, datas, horários de decolagem e pouso do voo, além do motivo da solicitação da aeronave, conforme previsto no Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002. A página também veiculará o total de passageiros previstos para embarque nas aeronaves, com base na informação prestada pela autoridade solicitante do voo.

Na nota, o Ministério da Defesa informa que, por razões de segurança, as informações sobre os voos serão inseridas na página da FAB até as 18 horas do primeiro dia útil seguinte ao término da viagem. Nos casos em que a missão oficial for composta de mais de um trecho, a informação virá a público no primeiro dia útil após a conclusão do último trecho voado.

O arquivo disponível nesta segunda-feira informa as viagens concluídas entre os dias 12 e 14 de julho. Cita, por exemplo, entre as autoridades apoiadas em 13 de julho (sábado), o ministro do Desenvolvimento Agrário, com partida de Brasília rumo a Caxias do Sul (RS) e menciona como motivo “residência” e previsão de dois passageiros. Mostra, também, partida da ministra chefe da Casa Civil da Presidência da República de Brasília para Curitiba no sábado, 13, com motivo “residência”, e retorno ao DF no domingo, 14, com motivo “serviço”, além de previsão de seis passageiros em ambos os trechos. A tabela disponível cita, ainda, que “demais informações deverão ser solicitadas diretamente à autoridade apoiada”.

O Ministério da Defesa destaca que a medida atende ao disposto na Lei nº 12.527/12 (Lei de Acesso à Informação) e decorre dos entendimentos firmados no último dia 5 de julho entre os ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, com apoio do Comando da Aeronáutica.

FONTE: Estado de Minas.

Ex-deputado condenado a 103 anos por homicídio continuará em prisão provisória
chacinaFOTOS E LEGENDA DA ÉPOCA
O ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em Maceió em 1998.Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.

Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.

Prisão justificada

O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.

Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.

Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.

O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.

O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.

Chacina da Gruta

O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.

Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.

Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.

Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.

FONTE: STJ.