Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

Arquivo da tag: campus

Abertura da semana, com destaque para a professora Inês e os professores Carlos Frederico e Alfredo.

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Como chegar à Universidade Salgado de Oliveira, Campus Belo Horizonte (UNIVERSO BH).

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O ITINERÁRIO DE TODAS AS LINHAS DE BH!

Clique nas imagens para ampliar. 

Estas orientações e imagens são uma cortesia do Blog dos Alunos de Direito da UNIVERSO BH, e podem ser consultadas em diversos sites de busca da internet. Sintetizamos, selecionamos e acrescentamos outras informações, inclusive as linhas de ônibus que transitam nas proximidades.

Nosso campus fica a um quarteirão da Rua Jacuí, onde já funcionou a Fábrica de Tecidos Renascença. O acesso é fácil, o campus está localizado entre os dois principais corredores de tráfego para a Pampulha e o Aeroporto Internacional de Confins, as avenidas Cristiano Machado e Presidente Antônio Carlos.

Universo
A UNIVERSO BH está próxima do Minas Shopping (Estação do Metrô). A localização oficial é o bairro Nova Floresta, embora muitos prefiram dizer Renascença.

Universo e M. Shopping

De carro, pela Rua Jacuí, no sentido Centro-Bairro, na aproximação final (por volta do número 2200 desta via), há dois postos de combustíveis de cada lado da rua, um em frente ao outro, após (à direita) uma loja Epa, em seguida um ponto de táxi e em frente a ele uma escola estadual.

Universo Detalhes

As linhas que servem à UNIVERSO:

Universo Ônibus

 


Olá, colegas,

higiene

 

Ontem o blog recebeu postagem de um(a) colega do período noturno, anonimamente, reclamando, entre outras coisas, das condições de higiene dos banheiros. Textualmente:

Com relação a administração, a situação dos banheiros desta Universidade é horrível! Nem o banheiro do Mineirão cheira tão mal!

Certamente que à noite há muito mais alunos e o problema tende a se agravar, mas no período matutino a situação também é visível, principalmente com o acréscimo de alunos estranhos à UNIVERSO (agentes penitenciários).

Mas muito antes desse aporte de novos alunos eu já havia percebido pelo menos uma causa para o mal cheiro nos nossos banheiros: falta de educação e colaboração NOSSA!

cão higiênico

Há alunos que usam os sanitários e não se dão ao trabalho de ao menos tentar acertar o vaso… E creio que posso contar nos dedos as vezes em que fui a um box de um dos banheiros e o encontrei, não limpo, mas, pelo menos, em condições de uso (descarga dada, tampo seco). Na maioria das vezes em que vou encontro o vaso com o ‘produto’ de vários usos, o que me faz primeiro usar a descarga, depois fazer minha necessidade e, novamente, dar descarga, para que o próximo colega não passe pelo mesmo ‘sofrimento’. Mas esse meu comportamento parece exceção.

Se queremos (e gostamos) de encontrar e usar um sanitário limpo, deveríamos, também, deixá-lo em condições de uso para o próximo usuário. E isto pela manhã… Imagine à noite (imagine na Copa… 😀 Não resisti). Assim não há nariz que aguente.

Vamos fazer a diferença.

Querer que a escola coloque um faxineiro pronto a limpar cada box logo após o uso de um é a mesma coisa que querer que o Estado coloque um policial à cada esquina sempre…

Que tal começarmos uma campanha de conscientização?

Ao usar o sanitário, acerte a mira.

Após usar, dê descarga.

Se usar papel para se limpar ou higienizar, descarte-o no lugar certo.

 

Ambiente limpo não é o que mais se limpa, é o que menos se suja.

 

Cada um fazendo a sua parte ajuda a toda a coletividade.

 

 

Um abraço,

 

Marcelo – M1

 

 

 


ATENÇÃO, ALUNOS, PARA OS PROJETOS DA UNIVERSIDADE PARA ESTE SEMESTRE.

CLIQUEM NA IMAGEM PARA AMPLIAR.

 

Projetos

 

 

 


Estudantes são assaltados na UFMG e um deles tem carro levado por bandidos

Uma jovem de 21 anos e um rapaz de 23 foram assaltados no campus Pampulha da UFMG, próximo à entrada da Avenida Antônio Carlos, na noite dessa quinta-feira (20). Cinco criminosos levaram o carro da estudante, um Renault Sandero, além da carteira de ambos. Um dos assaltantes estaria armado e teria rendido o porteiro da faculdade.

O veículo foi recuperado após ser abandonado no Bairro Santa Terezinha, também na Região da Pampulha. Os suspeitos, entretanto, seguem desaparecidos.

ufmg

INSEGURANÇA

Estudantes da UFMG são roubados dentro do campus Pampulha

Seguranças teriam sido ameaçados pelos cinco suspeitos, e não tiveram como impedir a entrada; universidade ainda não se pronunciou sobre o crime

Dois estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram roubados na madrugada desta sexta-feira (21), no campus Pampulha da instituição. Os cinco suspeitos teriam ameaçado a segurança do local e entrado pela avenida Presidente Antônio Carlos em um Fiat Palio cinza.Por volta das 1h15, o grupo abordou uma mulher de 21 anos e levou o Renault Sandero cinza dela, além de um celular e a carteira (com R$ 100) e documentos, e também roubaram p celular e os documentos de um jovem de 23 anos. O carro foi abandonado e recuperado pela Polícia Militar (PM) na rua Congonhal, no bairro Santa Terezinha, na mesma região. Os suspeitos fugiram em seguida.A PM informou que já conseguiu identificar Alisson Pimentel Soares, como sendo um dos suspeitos do crime. Os militares teriam chegado até ele nesta manhã após testemunhas informarem a placa do Palio, usado na ação. Ele tem pelo menos 18 passagens por roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma e foi reconhecido pelos estudantes.Uma das vítimas, que é estudante de engenharia, contou à reportagem que a ação foi muito rápida, que os suspeitos não foram truculentos e que não estavam com os rostos tampados. Além disso, contou que ele e a amiga saíam de um encontro dos alunos do curso, que acontece semanalmente em uma praça, ao lado do prédio da Faculdade de Engenharia, quando foram abordados.”(Passar por uma situação como essa) assusta, e a violência está grande na região”, contou o jovem.

FONTE: Itatiaia e O Tempo.


ATENÇÃO ALUNO CURSO DE  DIREITO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O PERÍODO DE MATRÍCULA

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Data da matrícula: acompanhar divulgação pelo site: http://www.universo.edu.br

Data início das aulas: 03/02/2014 para calouros e 04/02/2014 para veteranos

 

Informações sobre disciplinas optativas:

6º período: disciplina optativa – Teoria Geral da Responsabilidade Civil ( profª Renata Dias) – código 2119:

Turma manhã sexta-feira às 11:05 h.

Turma noite quinta-feira às 18:05 h.

 

9º e 10º períodos: disciplina optativa – Controle de Constitucionalidade ( profª Maria Esther) – código 3975:

Turma manhã quinta-feira às 11:05 h.

Turma noite terça-feira às 18:55 h.

 

Informações sobre disciplina presencial e também do sistema EAD ( híbrida)

Direito do Consumidor e Direito Ambiental – o aluno deve comparecer nas aulas pois a presença será analisada para aprovação do discente. 

 

9º período: o aluno deverá fazer a matrícula conforme a linha de pesquisa.

9.1)Disciplina Orientação Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – código 2109

9.1.1)turno matutino:

-turma M1 – prof Alfredo Emanuel ( linha de pesquisa: Direito Público e Civil)

-turma M2 – prof. Carlos Frederico ( linha de pesquisa: Direito Público, Empresarial e Trabalhista)

9.1.2)turno noturno:

-turma N1: prof Alfredo Emanuel (linha de pesquisa: linha de pesquisa: Direito Público e Civil)

-turma N2: profª Michele (linha de pesquisa: Direito Civil e Público)

-turma N3: prof. Carlos Frederico prof. Carlos Frederico ( linha de pesquisa: Direito Público, Empresarial e Trabalhista)

 

Disciplinas de Pratica Jurídica: os horários serão divulgados pelo Núcleo de Prática Jurídica. Qualquer dúvida o aluno poderá entrar em contato através do telefone:2138-9092.

Prof.Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

Paraíba terá o primeiro campus universitário dentro de presídio

Uma penitenciária em Campina Grande, na Paraíba, será a primeira do Brasil a ter um campus universitário em suas dependências para que os presos estudem.

O campus da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba) será inaugurado no dia 20, mas as aulas devem começar só no ano que vem.

Um desafio será encontrar alunos: apenas 13 dos 769 presos condenados cursaram o ensino médio e podem entrar em uma graduação.

A ideia é aproveitar este semestre para que eles concluam o ensino médio em um supletivo oferecido no local. Só então poderão fazer o Enem, teste que será usado como forma de seleção para a universidade. O campus pode atender a 80 alunos.

Durante o período, será feita uma pesquisa com os presos para definir quais cursos eles gostariam de cursar. Até lá, os presidiários poderão fazer cursos de extensão.

O campus ficará em um prédio separado, longe das celas. Tem oito salas de aula, um auditório e um escritório modelo para estagiários de direito. As instalações já existiam e foram adaptadas.

Segundo a coordenadora do campus, Aparecida Carneiro, a ideia foi bem recebida pelos docentes. “A adesão será voluntária, mas não há nenhum receio sobre segurança por parte deles.”

Ainda não foi definido se os dias de estudos contarão para a redução da pena, como acontece com dias trabalhados. A medida é discutida entre a Secretaria de Administração Penitenciária e o Tribunal de Justiça.

Reprodução
Croqui da unidade da UEPB que será inaugurada em complexo penitenciário no dia 20
Croqui da unidade da UEPB que será inaugurada em complexo penitenciário no dia 20

FONTE: UOL.


Aos meus amigos(as) e colegas que foram ‘selecionados(as)’ para a VS (exame especial em outras escolas, enfim, a ‘boa’ e velha ‘recuperação’, ‘segunda época’, etc.). Força, avante, vamos ‘nelsa’.

Boa sorte, abraço, sucesso.

Nuncadesista


contratos

Classificação Dos Contratos 1 Classificação Dos Contratos 2 Classificação Dos Contratos 3 Classificação Dos Contratos 4

Ao ente humano é possível contratar livremente. A lei (artigo 82, do Código Civil Brasileiro) apenas estabelece que ao contratar (trata-se de um ato jurídico) é necessário que as partes tenham capacidade de exercício, que o objeto seja lícito e que tenha forma prescrita ou não proibida pela lei. Apenas estes três requisitos.
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Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”, como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro. Ulpiano, corretamente afirmou que: “duorum pluriumve in idem placitum consensus”, vale dizer contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
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Além das condições para sua validade o contrato possui, ainda, três princípios básicos : que a vontade seja autônoma, significando, aí, a liberdade das partes na estipulação do que melhor lhes convenha; ainda, o princípio da supremacia da ordem pública ou seja a vontade das partes tem como limite os termos da legislação pertinente à matéria, aos princípios da moral e da ordem pública e, finalmente o da obrigatoriedade, donde o velho axioma de a avença fazer lei entre as partes (pacta sunt servanda).
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Em nosso tempo caracteriza-se o contrato, efetivamente como o negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes.
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A legislação relativa aos contratos está contida nos artigos 1079 a 1504 do Código Civil. E é interessante ressaltar que a lei pátria não conceitua contrato, como faz, por exemplo, o Código Francês, no artigo 1101 e o Argentino, no artigo 1137.
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Analisada a questão conceitual, gostaria de exibir a classificação dos contratos por entender que tal fato é de capital importância para a interpretação e a definição da obrigação das partes.
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Vejamos a classificação:
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CONTRATOS BILATERAIS (OU SINALAGMÁTICOS) E UNILATERAIS: nos bilaterais nascem obrigações recíprocas; os contratantes são simultaneamente credores e devedores do outro, pois produz direitos e obrigações, para ambos, sendo, portanto, sinalagmáticos. Na compra e venda, por exemplo, o vendedor está obrigado a entregar o bem, assim que recebe o preço ajustado. Ressalte-se que nesta espécie de contrato à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro (excepeito non adimpleti contractus). Nos unilaterais, só uma das partes se obriga em face da outra. Nestes, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é devedor. É o que ocorre na doação pura, no depósito e no comodato.
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ONEROSOS E GRATUITOS: Os autores diversificam suas opiniões no tocante à discriminação: quais são os contratos a título gratuíto e quais os contratos a título oneroso? Objetivando a identificação, norteia-se pela utilidade proporcionada pelos contratos, enquanto outros fundam no ônus a respectiva diferenciação. São aspectos da doutrina, que não trarei aqui à colação. Os onerosos são aqueles que por serem bilaterais trazem vantagens para ambos os contraentes, pois estes sofrem um sacrifício patrimonial correspondente a um proveito almejado, como por exemplo, na locação em que o locatário paga o aluguel para usar e gozar do bem e o locador entrega o que lhe pertence para receber o pagamento. Os gratuitos, ou benéficos, são aqueles em que só uma das partes obtém um proveito, podendo este, por vezes, ser obtido por terceira pessoa, quando há espitulação neste sentido, como na doação pura e simples.
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COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS: o comutativo é o tipo em que uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência. No momento da formação, ambas as prestações geradas pelo contrato estão definidas, como na compra e venda. Aleatório é o contrato em que as partes se arriscam a uma contraprestação inexistente ou desproporcional, como no contrato de seguro e no emptio spei: contrato de aquisição de coisas futuras, cujo risco de elas não virem assume o adquirente.
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CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilaterais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.
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CONTRATOS NOMINADOS E INOMINADOS: Os nominados, também chamados típicos, são espécies contratuais que possuem denominação (nomem iuris) e são regulamentados pela legislação. Segundo Maria Helena Diniz ”o nosso Código Civil rege e esquematiza dezesseis tipos dessa espécie de contrato: compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, gestão, edição, representação dramática, sociedade, parceria rural, constituição de renda, seguro, jogo e aposta, e fiança”.Os inominados ou atípicos são os que resultam da consensualidade, não havendo requisitos definidos na lei, bastando para sua validade que as partes sejam capazes (livres), o objeto contrato seja lícito, possível e suscetível de apreciação econômica.
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SOLENES E NÃO SOLENES: anote-se aqui que a classificação doutrinária se preocupou com a forma pela qual se dá o consentimento das partes.Os solenes , também chamados formais, são contratos que só se aperfeiçoam quando o consentimento das partes está perfeitamente adequado pela forma prescrita na lei, objetivando conceder segurança a algumas relações jurídicas. De regra, a solenidade se exige na lavratura de documentos ou instrumentos (contrato) público, lavrado nos serviços notariais (cartório de notas), como na escritura de venda e compra de imóvel que é, inclusive pressuposto para que o ato seja considerado válido.Os não-solenes, ou consensuais, são os que se perfazem pela simples anuência das partes. O ordenamento legal não exige forma especial para que seja celebrado, como no contrato de transporte aéreo.
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PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS: os principais são os que existem por si, exercendo sua função e finalidade independentemente da existência de outro.Os acessórios (ou dependentes) são aqueles que só existem porque subordinados ou dependentes de outro, ou para garantir o cumprimento de determinada obrigação dos contratos principais, como a caução e a fiança.
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PARITÁRIOS E POR ADESÃO: os paritários são contratos em que as partes estão em situação de igualdade no que pertine ao princípio da autonomia de vontade; discutem os termos do ato do negócio e livremente se vinculam fixando cláusulas e condições que regulam as relações contratuais. Os contratos por adesão se caracterizam pela inexistência da liberdade de convenção, porque excluem a possibilidade de debate ou discussão sobre os seus termos; um dos contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas pelo outro, aderindo a uma situação contratual que já está previamente definida. Ressalte-se se tratar de um cliché contratual, segundo normas de rigorosas, que alguém adere, aceitando os termos como postos, não podendo fugir, posteriormente do respectivo cumprimento. Nos contratos de adesão, eventuais dúvidas oriundas das cláusulas se interpretam em favor de quem adere ao contrato (aderente). O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, oferece o conceito e dispõe sobre a admissão de cláusula resolutória. São espécies deste tipo de contrato, o seguro, o contrato de consórcio e o de transporte.
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É verdade que esta é uma das formas de classificação, observando-se que existem outras de acordo com o entendimento dos doutrinadores, com a anotação final de que o mesmo contrato pode catalogar-se em várias classificações.
O importante é relembrar que a matéria a respeito, como dito alhures, é extensa e a previsão está contida nos arigos 1079 a 1504 do Código Civil.
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Prof. Rui Carlos Duarte Bacciotti
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Bibliografia:
1 . Tratado Teórico e Prático dos Contratos, volume 1, Maria Helena Diniz, Saraiva Editora, edição 1993.
2, Curso de Direito Civil, 5º volume, Washington de Barros Monteiro, Editora Saraiva, 32ª edição, 2000.
3. Curso de Direito Civil, Volume IV, Miguel Maria de Serpa Lopes, Editora Freitas Bastos, 4ª edição, 1993.
4. Direito Civil – Contratos, Rogério Marrone de Castro Sampaio, Editora Atlas, 2ª edição, 1999.
5.Direito das Obrigações – Parte Especial, volume 6,Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, 2ª edição,1999.
6. Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Doutrina e Jurisprudência, José Carlos de Oliveira, Editora de Direito, 2ª edição, 1999

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FONTE: Entendeu Direito.


Prezado(a) Representante
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Segue a programação da VII Semana Jurídica.
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Solicito a gentileza de encaminhar aos demais colegas.
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Esclareço que a emissão de certificado é importante para o registro do currículo na plataforma “lattes”.
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Haverá o recolhimento de donativos: alimentos  e vestuário para entrega a pessoas carentes. Conto com  sua colaboração.
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Ao final de cada palestra realizaremos o sorteio de obras doutrinárias.
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Atenciosamente,
Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
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VII semana juridica