Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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‘Quero curtir minha família, o que mais amo’, diz pai libertado após ser condenado injustamente por abusar dos filhos

Atercino Ferreira de Lima Filho foi condenado a 27 anos de prisão por abuso sexual dos filhos quando eles tinham 8 e 6 anos. Há 15 anos ele tentava provar inocência.


O vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi solto na manhã desta sexta-feira (2) após quase um ano preso injustamente. Ele foi condenado a 27 anos pela acusação de abusar sexualmente dos filhos de 8 e 6 anos. Atercino estava na penitenciária desde abril de 2017.

Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Atercino por unanimidade. A absolvição foi fundamentada nos depoimentos dos próprios filhos do vendedor. Eles contaram que foram obrigados a mentir quando eram crianças, para prejudicar o pai, que estava separado da mãe. Atercino tentou provar sua inocência por 15 anos.

“Gostaria de agradecer a Deus muito, a minha esposa, aos meus amigos”, afirmou ao sair da Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

“Quero ir para casa, comer uma pizza, cervejinha com meus amigos, curtir minha família, que eu mais amo e mais quero na minha vida”, disse.

“Queria agradecer a meus advogados, que foram o máximo e, sem Deus primeiro, e sem a força deles, eu hoje estaria aqui preso”, completou.

O advogado de Atercino, Paulo Sérgio Coelho, afirmou que os filhos ficaram sem visitar o pai por quase um ano. “Os filhos de Atercino ficaram 11 meses sem poder sequer visitar o pai aqui na Penitenciária em Guarulhos. Como até então eles eram vítimas de um processo de abuso sexual, não podiam ter contato com o preso”, disse.

Com Atercino em liberdade, tanto a família quanto os advogados disseram que não pretendem acionar judicialmente a mãe que deu início às denúncias.

Na saída da penitenciária, ao lado do pai, a filha Aline disse que quer “valorizar cada minuto, cada segundo, porque família é o que a gente tem de mais precioso”. “Quero viver em harmonia, o que foi tirado da gente”, disse o filho Andrey.

Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi liberado após um ano preso injustamente (Foto: Reprodução/GloboNews)

Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi liberado após um ano preso injustamente 

Separação e maus-tratos

Atercino e a mulher se separaram em 2002. Os filhos Andrey e Aline ficaram sob a guarda da mãe, que foi morar na casa de uma amiga. Lá, os irmãos contam que sofriam maus-tratos e fugiram de casa. Eles moraram em orfanatos e, após conseguirem sair das instituições de assistência, procuraram pelo pai e começaram uma batalha para provar a inocência dele.

Em 2012, Andrey registrou em cartório uma escritura de declaração em que afirmava que nunca havia sofrido abusos por parte do pai. “Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais.”

No total, Atercino respondeu pelo caso por 14 anos. A condenação na primeira instância foi em 2005, mas ele pôde recorrer em liberdade. Em 2017, o processo transitou em julgado e, sem mais possibilidade de recurso, Atercino começou a cumprir a pena em abril.

Um projeto que começou nos Estados Unidos, chamado Innocence Project, que tem a missão de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente, ajudou a família a pedir a revisão do processo. Dora Cavalcati, diretora do Innocence Project, explica que os laudos da época da denúncia, em 2003, foram negativos para violência sexual.

“Uma psicóloga forense atestou, depois de conversar longamente tanto com o Andrey quanto com a Aline, que eles não tinham nenhuma sequela de violência paterna por condutas de abuso sexual. [Atestou] que, ao contrário, eles foram crianças que cresceram em meio aos maus-tratos infringidos pela mãe e pela companheira da mãe”, disse.

Como o caso já havia sido enviado às instâncias superiores, novas provas não foram incluídas. Após o processo ter transitado em julgado, a família entrou com uma ação revisional criminal – quando se pretende reverter uma decisão judicial, mostrando provar que houve erro judicial.

“O voto do relator foi extremamente ponderado. Ele aliou a força da retratação ao fato de que os laudos, desde lá de trás, eram negativos, de que não teria havido violência sexual”, disse Cavalcanti, sobre a decisão do TJ-SP.

Arte com cronologia do caso de Atercino de Ferreira de Lima Filho (Foto: Betta Jaworski/Arte G1)Arte com cronologia do caso de Atercino de Ferreira de Lima Filho (Foto: Betta Jaworski/Arte G1)

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FONTE: G1.


Mulher é declarada inocente após passar 17 anos na prisão nos EUA

Susan Mellen, de 59 anos, terá direito a compensação do estado.
Testemunha mentirosa causou condenação injusta por homicídio.

 

Susan Mellen é beijada pelo sobrinho, David, ao deixar a Corte Superior de Torrance na sexta-feira (21), após ser declarada factualmente inocente de uma acusação de homicídio, pela qual passou 17 anos na prisão  (Foto: AP Photo/The Daily Breeze, Brad Graverson)Susan Mellen é beijada pelo sobrinho, David, ao deixar a Corte Superior de Torrance na sexta-feira (21), após ser declarada factualmente inocente de uma acusação de homicídio, pela qual passou 17 anos na prisão

Uma mulher que passou 17 anos em uma prisão na Flórida por um assassinato que não cometeu foi declarada factualmente inocente na sexta-feira (21), abrindo caminho para que receba cerca de US$ 600 mil do estado como compensação.

Susan Mellen, de 59 anos, disse que estava “grata demais” pela determinação, que veio cerca de seis semanas depois de sua condenação ser anulada e ela ter sido liberada de uma prisão estadual.

“Sinto-me realmente mal pelo que aconteceu aqui”, disse o juiz Mark Arnold, segundo o serviço de notícias municipal.

Arnold cancelou a condenação de Mellen pelo espancamento até a morte de um morador de rua por que ela foi mal representada no tribunal e por que uma mulher que declarou ter ouvido Mellen confessar o crime era uma mentirosa habitual.

A condenação de Mellen por planejar o assassinato de Richard Daly em uma casa em Lawndale onde ela morava com outras pessoas foi baseada no depoimento de testemunhas.

A procuradora adjunta Loren Naiman, que não atuou no caso durante o julgamento, disse que o depoimento incriminador era duvidoso e pediu ao juiz para anular a condenação.

Três integrantes de uma gangue foram posteriormente ligados ao crime, e um deles passou pelo detector de mentiras e afirmou que Mellen não tinha participado.

O caso de Mellen foi conduzido por Deirdre O’Connor, que comanda a Innocence Matters, que busca inocentar aqueles que foram condenados erroneamente. O’Connor disse que o investigador que prendeu Mellen também foi responsável por um caso em 1994 que terminou com dois condenados sendo posteriormente inocentados.

A declaração de inocência factual é rara. Ela permite que Mellen, que deixou a prisão falida, reivindique do estado US$ 100 por cada dia que passou presa.

Mellen disse que chorou todas as noites na prisão, mas que nunca perdeu a fé de que voltaria a ficar com seus três filhos, agora adultos. Seus filhos mais novos tinham 7 e 9 anos quando ela foi presa.

Ela tinha rabiscado a palavra “liberdade” na sola de seus sapatos por que planejava um dia caminhar livre. Na sexta, ela era não apenas livre, mas inocente.

FONTE: G1.


Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

esquecimento

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares.

Fatos públicos

O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração.

A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.

Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização.

Esquecimento

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

“Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou em seu voto.

Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.

“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse.

Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

FONTE: STJ.


 

S E N T E N Ç A

Autos n°: 0079.10.035.624-9
Natureza: Ação Penal Pública Incondicionada
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réu: Marcos Aparecido dos Santos

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Vistos, etc.

Marcos Aparecido dos Santos, qualificado nos autos, foi regularmente processado nesta Comarca e, ao final, pronunciado como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2°, incisos III e IV, e 211, todos do Código Penal.

 

Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de quesitos em relação ao crime de homicídio, reconheceram a materialidade do fato, a autoria, negaram o quesito absolutório e reconheceram as qualificadoras do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Proposta a segunda série de quesitos, quanto ao crime de ocultação de cadáver, reconheceram a materialidade do fato, reconheceram a autoria e negaram o quesito absolutório.

 

Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o réu Marcos Aparecido dos Santos incurso nas sanções dos artigos 121, § 2°, III e IV, e 211, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena:

 

A culpabilidade é grave. A censurabilidade à conduta do acusado é acentuada, Marcos Aparecido dos Santos foi aluno de Escola preparatória para o ingresso na carreira Militar no estado de São Paulo e, ainda que por pouco tempo, figurou nos quadros do funcionalismo público deste Estado como policial Civil. Tinha plena consciência da gravidade de seu ato, mas agiu, amparado na certeza da impunidade, típica conduta de quem despreza a atuação Estatal. A culpabilidade do agente é, ainda, dotada de excepcional reprovabilidade, pois, o desenrolar do crime conta com demonstração de total desprezo e impiedade à vida humana, tendo em vista que o delito foi cometido com atos preparatórios ardilmente articulados. A jovem Elisa Samúdio foi trazida para este Estado com o único objetivo de ser entregue ao seu executor, pessoa especialmente selecionada para tal desiderato. Em relação ao crime de ocultação de cadáver a culpabilidade é pelos mesmos motivos, igualmente acentuada. Anota-se que com o fito de fazer crer que Elisa Samúdio não havia perecido, Marcos Aparecido dos Santos, tratou de ocultar muito bem o seu corpo, ou os restos dele, sendo certo que diligências diversas foram realizadas pela Polícia Judiciária com o objetivo de encontrá-lo, todavia, todas sem êxito. Insta dizer que, ao suprimir o corpo da vítima, o acusado privou à família desta, a possibilidade proporcioná-la um sepultamento digno, bem como, de ter um local apropriado para preservar a sua memória.

 

Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f. 9.534/9.540, 9.729 e 9.640 bem como Certidões de Antecedentes Criminais de f. 9.541, 9.651, 9.668/9.669, 9.658, 9.833, 13.116/13.119 e 15.289, o réu embora tecnicamente primário, responde pela prática de outros delitos, praticados antes deste crime, dentre eles, homicídios qualificados e tortura nas comarcas de Esmeraldas e, também crime contra a vida na comarca de Belo Horizonte. Considero-lhe, pois, de maus antecedentes. A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis que segundo prova oral e documental dos autos, mesmo sem ser agente público incumbido da segurança do Estado, o réu utilizava as habilidades com treinamentos destinados à Policiais, para instalar o medo e a repressão por onde passava. Utilizava de forma oficial, farda oficiosa, como instrumento de poder. No tocante à personalidade, revelou personalidade desviada, já que vivia mergulhado no frustrado sonho de voltar a ser policial e desenvolvia à margem de tal sonho uma vida cercada de irregularidades. O modo como executou a vítima e o temor a ele demonstrado pelos corréus e pelo informante Jorge Luiz, é cristalina evidência de que de fato é uma pessoa agressiva e impiedosa. Os motivos dos crimes são desfavoráveis. O réu executou e ocultou o corpo de Elisa Samúdio, porque foi contratado para isso, certamente mediante paga. As circunstâncias dos crimes não o favorecem e evidenciam a intensa conduta dolosa com que agiu. O crime de homicídio foi premeditado e a vítima ardilosamente atraída para este Estado, onde foi consumado o desfecho desta barbárie. Elisa Samúdio foi executada por asfixia e com vistas a tentar assegurar a impunidade, o acusado ocultou seu corpo, deste modo, resta claro o desvio de caráter que pauta a vida do réu. Não se pode perder de vista que as circunstâncias de sua execução indicam que a vítima foi brutalmente assassinada, com detalhes sórdidos e requinte de crueldade. As consequências do homicídio foram graves, eis que a jovem Elisa teve sua vida ceifada de modo brutal, aos 25 (vinte e cinco) anos, deixando órfã uma criança que só por quatro meses de vida teve o privilégio dos afagos de sua mãe biológica. As consequências do delito de ocultação de cadáver, neste caso concreto, são amplamente desfavoráveis ao réu. Ele praticou o crime perfeito, pois, a ocultação se perpetua até os dias de hoje e poderá perpetuar-se para sempre, incentivando tal prática, como instrumento para garantir pretensa impunidade em crimes contra a pessoa. No tocante ao comportamento da vítima, não consta nos autos prova de que tenha havido por parte dela qualquer contribuição.

 

Com tal diagnóstico, na 1ª. fase, em relação ao crime do artigo 121, 2°, III e IV, do CPB com todas as circunstâncias desfavoráveis e reconhecidas as qualificadoras do emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, fixo a pena base em 19 (dezenove) anos de reclusão.

 

Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes e na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda concretizada em 19 (dezenove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

 

No tocante ao crime do artigo 211, do CP, já analisadas as circunstâncias judiciais, todas desfavoráveis, na 1ª fase, fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes ou agravantes e na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a reprimenda, concretizada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, a ser cumprida em regime aberto.

 

Levando-se em conta a situação financeira do réu, que não foi revelada favoravelmente, fixo cada dia multa no mínimo legal, ou seja, à razão de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando da execução.

 

Ficam, pois, as penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, nos termos do art. 69 do CPB, a serem cumpridas em regime fechado.

 

Custas pelo réu.

 

O réu Marcos Aparecido dos Santos foi preso preventivamente no curso do processo, cuja custódia foi mantida por ocasião da decisão de pronúncia. Nesta oportunidade, diante do resultado do julgamento, inequivocamente, persistem os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar.

 

Anota-se que os delitos praticados pelo acusado, são graves, dotados de grande censurabilidade, o que restou evidenciado pelo “modus operandi”, com que foram praticados. A violência perpetrada contra Elisa Samúdio desde o seu seqüestro até a sua execução e supressão de seus restos mortais deixou a sociedade perplexa, seja pela perversidade nos meios empregados, seja porque figurava entre os corréus, o mandante do delito conhecido goleiro à época.

 

Com efeito, face ao extremo impacto que tais crimes causam à sociedade, não pode, o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, seja sacrificada algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, ressalto, a liberdade individual.

 

Não há, ainda, como deixar de falar da natureza de um dos delitos em análise, qual seja, homicídio, considerado hediondo, a teor do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, crime doloso, punido com pena de reclusão, dotado, pois, de maior censurabilidade jurídico-penal, motivo pelo qual, Marcos Aparecido dos Santos não poderá recorrer em liberdade.

 

Transitada em julgado:

 

1 – Comunique-se a condenação ao TRE para atendimento ao art. 15, III, da CF/88 e aos Órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809 do Código de Processo Penal.

2 – Encaminhe-se Guia de Execução à VEC.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

 

Sentença publicada em plenário e dela intimadas as partes.

 

Registre-se. Sala de Sessões do Tribunal do Júri.

 

Comarca de Contagem, 27 de abril de 2013 às 22:30 horas.

 

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues
Juíza de Direito

Veja também a íntegra da SENTENÇA DO GOLEIRO BRUNO.

 

FONTE: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


David Ranta, solto nesta quinta, foi condenado a 37 anos por morte de rabino.
Promotor descobriu prova ignorada durante julgamento.

 

Um cidadão de Nova York condenado em 1991 pelo assassinato de um rabino foi libertado nesta quinta-feira (21), após 23 anos de prisão, ao final de uma investigação que provou sua inocência.

David Ranta, condenado a 37 anos de prisão pela morte de um rabino ortodoxo durante um assalto em fevereiro de 1990, sempre declarou sua inocência.

O gabinete do promotor do Brooklyn iniciou uma investigação interna e descobriu uma prova ignorada durante o julgamento, o que permitiu inocentar Ranta.

“Após uma investigação exaustiva, o gabinete do promotor concluiu que as provas que condenaram Ranta já não eram válidas e que nenhum dos elementos permitiria acusá-lo em um um novo processo”, disse o funcionário Charles Hynes.

Após sair da prisão, David Ranta, atualmente com 58 anos, se disse comovido. “Como sempre disse desde o princípio, não tenho nada a ver com este assunto. Estou emocionado”.

Segundo o jornal “The New York Times”, um homem morto em um acidente de trânsito quando era perseguido pela polícia em abril de 1990, conhecido pelo uso de cocaína e por sua violência, poderia ser o verdadeiro assassino.

FONTE: G1.


Baseando-se em uma lei datada de 1872, uma corte de apelação da Califórnia foi obrigada a considerar inocente um homem previamente condenado por um júri pela acusação de estupro porque a vítima não era casada, informa o site Gawker.

Julio Morales foi condenado a três anos de prisão por entrar no quarto de uma mulher e ter relações sexuais enquanto ela dormia. Segundo a vítima, inicialmente ela não rejeitou a abordagem do agressor porque achava que Morales era seu namorado, que estava no recinto quando ela adormeceu.

“O homem entra no quarto escuro de uma mulher não casada após ver o namorado dela sair durante a noite e tem relação sexual com ela fingindo ser o namorado”, diz a decisão da corte de apelações. “O homem cometeu estupro? Por causa de anomalias históricas na lei e na definição estatutária de estupro, a resposta é não. Se a mulher fosse casada e o homem tivesse se passado por seu marido, a resposta seria sim”.

Segundo o juiz Thomas L. Willhite Jr., a decisão de descartar o primeiro julgamento foi tomada porque não ficara claro se o júri condenara Morales pela farsa – que não pode ser considerada estupro pelas leis da Califórnia – ou por manter relações sexuais com uma pessoa que dormia – que é considerado estupro.

O painel de três juízes disse que tomou a decisão “relutantemente” e fez um chamada para que a legislação seja corrigida.

FONTE: Terra.