Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

Arquivo da tag: papuda

Pizzolato já está a caminho do Brasil
Chegada do mensaleiro ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, está prevista para o início da manhã de sexta-feira (23)
Pizzolato
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato embarcou nesta quinta-feira (22) de volta para o Brasil no Aeroporto de Malpensa, em Milão, por volta das 22h40 (18h40, horário de Brasília). Sua chegada ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, está prevista para o início da manhã de sexta-feira (23).

.

Segundo a Polícia Federal, após longa disputa judicial, o catarinense de 63 anos foi extraditado nesta quinta-feira (22) e escoltado por uma equipe formada por três policiais federais e uma médica do órgão.

.

De São Paulo, em aeronave da Polícia Federal, Pizzolato será conduzido até Brasília, onde irá para o Instituto Médico-Legal, onde fará exames. Posteriormente, será transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda.
.

Em agosto de 2012, Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em novembro de 2013, ele fugiu para a Itália com o passaporte falso de um irmão morto para evitar ser preso no Brasil.

.

Em 18 de novembro, o nome dele foi incluído na lista de procurados internacionais, conhecida como difusão vermelha, da Interpol.

.

Três meses depois, a Polícia Federal, em conjunto com a polícia italiana, localizou-o no Norte do país. No dia 5 de fevereiro de 2014, ele foi preso em Maranello por porte de documento falso. Ele estava escondido na casa de um sobrinho.

.

O ex-diretor do Banco do Brasil chegou a ser solto em outubro de 2014 pela Justiça da Itália. Em fevereiro deste ano, após recurso apresentado pelo Brasil, a extradição foi autorizada e Pizzolato retornou à prisão. No dia 24 de abril, a Justiça italiana confirmou a decisão de extraditá-lo.

.

No dia 22 de setembro, após novo recurso apresentado pela defesa do brasileiro, o Conselho de Estado italiano considerou que o Brasil reunia as condições para o cumprimento da sentença.

.

No dia 6 de outubro, a Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou a última tentativa de recurso de Pizzolato contra sua extradição para o Brasil. No recurso protocolado na corte, a defesa de Pizzolato, como nas demais ações contra a extradição, voltou a alegar que os direitos humanos não são respeitados nos presídios brasileiros. O argumento foi usado pela defesa para pedir que o ex-diretor do Banco do Brasil continuasse na Itália.

.

O ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, decidiu adiar por duas semanas a entrega de Henrique Pizzolato às autoridades brasileiras, anteriormente prevista para o dia 7 deste mês.

.

FONTE: O Tempo.


 

 

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a que foi condenado na AP 470.

Tendo em vista que o mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.

Histórico

Preso em novembro de 2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano, por decisão do ministro JB, então relator do processo.

A defesa recorreu ao plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no sistema penitenciário do DF.

Tratamento igualitário

Em seu voto, Barroso destacou que “caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções” e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser universalizáveis.

Em observância ao critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o benefício pleiteado pelo petista.

Conforme relatório, cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso, existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças graves nas unidade prisionais. “As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei.”

Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática.”

 

FONTE: Migalhas.

 

 


Ministro Marco Aurélio rejeita liminar do PT contra decisões sobre trabalho externo de mensaleiros

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm direito ao benefício por não terem cumprido um sexto da pena.

Leia também: Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio

Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com o advogado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral. Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada para o caso em análise.

FONTE: Itatiaia.


Filha de Dirceu fura a fila para visitar o pai na prisão

Furando a fila dos parentes de detentos, um dos chefes de inteligência do sistema penitenciário do Distrito Federal, governado pelo petista Agnelo Queiroz, levou em um carro com placas frias a filha do ex-ministro José Dirceu para visitar o pai na penitenciária da Papuda.

A Folha acompanhou e fotografou a carona da filha de Dirceu, Joana Saragoça, anteontem, em um carro utilizado em operações sigilosas de Estado e conduzido pelo servidor da Sesipe (subsecretaria do sistema prisional) Wilton Borges.

Com a carona, Joana não enfrentou a longa fila de familiares de presos, de carro ou a pé, que começa a ser formada no final da tarde do dia anterior na entrada do presídio. Ela chegou às 8h55 e passou direto pela entrada de funcionários.

O objetivo dos familiares, ao chegar com antecedência, é passar o mais rapidamente possível pela série de procedimentos de segurança da Papuda, que pode durar até duas horas. São cerca de 2.000 pessoas em dia de visita, que dura de 9h às 16h.

Joana Saragoça, filha do ex-ministro José Dirceu, em carro dirigido por servidor do sistema carcerário
Joana Saragoça, filha do ex-ministro José Dirceu, em carro dirigido por servidor do sistema carcerário

A Folha recebeu a informação de que visitas do gênero estavam ocorrendo há pouco mais de um mês. A reportagem apurou que ao menos uma visita ocorreu também numa quarta-feira e gerou mal-estar entre servidores da Papuda, que a apelidaram de “atendimento a domicílio” para familiares de Dirceu.

Em um primeiro momento, o governo do DF afirmou que não sabia da carona que facilitou o acesso da filha de Dirceu ao presídio.

GREVE DE FOME

Depois, divulgou nota segundo a qual a carona aconteceu porque Joana ajudava em uma investigação interna sobre a possibilidade de Dirceu fazer uma greve de fome em protesto por ainda não ter sido autorizado a trabalhar fora do presídio.

Na quinta-feira passada, reportagem da Folha já afirmava que, apesar de ter cogitado a medida, Dirceu já a havia descartado.

Segundo o governo, como notícias da greve de fome estavam “tendo repercussão no presídio”, Joana foi “convidada a colaborar” com a apuração, mas estava “se sentindo insegura” de ir sozinha ao presídio da Papuda, o que motivou a carona.

Por fim, a Sesipe concluiu que Dirceu não está fazendo greve de fome. O governo do DF não explicou qual seria o exato risco para o sistema penitenciário que uma hipotética abstinência alimentar de Dirceu provocaria. A Vara de Execuções Penais do DF, que usualmente seria comunicada de uma investigação do gênero, disse não ter “informação sobre esse fato”.

TRATAMENTO

O governo não respondeu se Borges já transportou parentes de outros presos da mesma forma à Papuda. Joana afirmou à Folha que “não conversa com jornalistas”.

A assessoria de Dirceu informou que “cabe à Secretaria de Segurança do DF se posicionar sobre as visitas”. Seu advogado, José Luis de Oliveira Lima, afirmou que só cuida de questões jurídicas.

Desde que foi preso após ser condenado a 7 anos e 11 meses ao regime semiaberto no processo do mensalão por corrupção ativa, Dirceu foi acusado, com outros presos do caso, de obter privilégios na Papuda, como comida diferenciada e até o uso de celular. Esta última acusação contra Dirceu teve investigação arquivada pelo presídio.

Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que “há indicativos bastante claros” de que os presos do mensalão recebem tratamento diferenciado.

Ministério Público vai investigar, e o STF nega o benefício a José Dirceu.

FONTE: Folha/UOL.


Barbosa revoga trabalho externo de dois presos do mensalão do PT

Presidente do STF entendeu que benefício foi concedido irregularmente.

Ex-deputado Romeu Queiroz e Rogério Tolentino perderam benefício.

 

Papuda2

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (8) decisões que liberaram o trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino, condenados no processo do mensalão do PT.

Barbosa entendeu que, nos dois casos, o benefício foi concedido de modo irregular pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, sem observar a obrigatoriedade prevista em lei de que se cumpra um sexto da pena antes de obter autorização para sair do presídio.

Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, trabalhava na própria empresa desde janeiro deste ano. A defesa informou que vai recorrer da decisão de Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo.

Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele estava trabalhando como assessor na empresa de consultoria de Romeu Queiroz.

Os presos do mensalão condenados em regime semiaberto, que permite pleitear autorização para trabalhar fora da prisão durante o dia, obtiveram autorização para trabalho externo por decisões tomadas pelas Varas de Execuções Penais e sem cumprir um sexto da pena.

O único dos condenados que ainda não teve benefício liberado foi o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo está nas mãos de Joaquim Barbosa em razão de suspeitas de uso de celular dentro da prisão.

A decisão de Barbosa que revogou o trabalho externo de Romeu Queiroze de Rogério Tolentino abre espaço para o presidente do Supremo revogar o benefício de outros sete condenados no mensalão que também já obtiveram autorização para trabalho externo, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto, mas que também ainda não cumpriram um sexto da pena.

Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da penal total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim
estabeleçam”
Joaquim Barbosa, presidente do STF

Além disso, com base no argumento utilizado no caso dos dois, Joaquim Barbosa poderá negar autorização para José Dirceu trabalhar. Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, o artigo 37 da Lei de Execução Penal, a LEP, estabelece a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”, diz a lei segundo o presidente do Supremo.

“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto,
repita-se, deve ser cumprido em Colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime, até que seja implementado o requisito objetivo previsto no artigo 37 e repetido no art. 123, II, ambos da LEP”, diz Barbosa.

O presidente do Supremo afirmou ainda, na decisão, que Romeu Queiroz foi autorizado a trabalhar na empresa que ele mesmo administra contra parecer do Ministério Público local. Além disso, Romeu Queiroz teve autorização para estudar fora da prisão. Os dois benefícios foram revogados.

Ele lembrou que, durante o julgamento do processo do mensalão, ficou definido que a execução das penas ficaria a cargo das varas de execução, mas que o Supremo poderia reexaminar.

Joaquim Barbosa afirma que os condenados não podem ter “benefícios cumulativos e sem base legal”. “A execução penal tem por finalidade dar efetividade às disposições
da sentença ou da decisão judicial, de modo a proporcionar ‘condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado’. Não se pode, contudo, esvaziá-lo completamente de sentido, nem subverter-lhe a finalidade com benefícios cumulativos e sem base legal. A decisão que ora se revoga é um retrato perfeito do ‘double standard’ que prevalece em matéria de execução penal em nosso país.”

O presidente do Supremo destaca que, pelo país, os condenados obtêm autorização para trabalho externo sem cumprir os requisitos mínimos por conta de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a saída para trabalhar é possível. “Assim, a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça viola frontalmente (sem indicar inconstitucionalidade da norma) o artigo 37 da Lei de Execuções Penais.”

Para Barbosa, “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da penal total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim
estabeleçam”.

“Ora, para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os diversos regimes de cumprimento da pena.”

FONTE: G1.


Renúncia antes de ser preso

Pedro Henry abriu mão do mandato e já começou a cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de detenção na Papuda. Defesa diz que o ex-parlamentar pedirá autorização para trabalhar

O agora ex-deputado Pedro Henry enviou ontem à Câmara sua carta de renúncia, que deverá ser lida no plenário somente na segunda-feira (Monique Renne/CB/D.A Press - 18/12/07)
O agora ex-deputado Pedro Henry enviou ontem à Câmara sua carta de renúncia, que deverá ser lida no plenário somente na segunda-feira

Brasília – Poucos minutos depois de ter a prisão decretada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, Pedro Henry (PP-MT) renunciou ao mandato de deputado e se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele está detido desde o começo da tarde de ontem, juntando-se a outros 16 condenados no processo do mensalão que já cumprem pena em Brasília ou em Belo Horizonte. Condenado a 7 anos e 2 meses de cadeia, Henry foi transferido no meio da tarde de ontem para uma ala do Complexo Penitenciário da Papuda destinada a detentos do regime semiaberto, onde também está preso o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

.
Pedro Henry é o terceiro dos quatro deputados condenados na Ação Penal 470 a renunciar ao mandato. Na semana passada, José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também abriram mão do cargo eletivo. Somente João Paulo Cunha (PT-SP) permanece em liberdade, pois aguarda a apreciação de um recurso pelo Supremo. Não há previsão de quando ele será detido, mas não está descartada a possibilidade de o mandado de prisão do petista ser expedido já na semana que vem.

.

https://universobh.wordpress.com/2013/12/03/como-collor-genoino-renuncia-para-evitar-a-cassacao/

https://universobh.wordpress.com/2013/12/06/mensalao-mais-um-corre-da-raia/

.
Pedro Henry não compareceu ao Congresso ontem. Coube a um assessor do gabinete dele entregar a carta de renúncia, às 12h35, à Secretaria Geral da Câmara. Em 2006, um ano depois de o escândalo do mensalão vir à tona, Henry foi absolvido pelos colegas deputados da acusação de quebra de decoro parlamentar. Desta vez, preferiu não esperar para ter a conduta apreciada novamente.
Aposentadoria Na carta, Henry criticou a decisão do STF, citando partes do julgamento. “Alguns ministros extraíram trechos incompletos de depoimentos. Foi-me negado o duplo grau de jurisdição”, reclamou. “Apesar de abreviar em um ano meu mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os mato-grossenses. Não seria este o desfecho da vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição (a Câmara) mais do que já se encontra exposta por este episódio. Apresento minha renúncia em caráter irrevogável.” Como não houve sessão ontem, o documento só será lido em plenário na próxima segunda-feira.

.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, o ex-deputado contribuiu com o plano de previdência de parlamentares por 13 anos e só poderá pedir aposentadoria quando completar 60 anos ou acumular mais 22 anos de contribuição em qualquer categoria, quando passará a receber R$ 9 mil mensais.

.
Procurado pelo Estado de Minas, o advogado de Pedro Henry, José Antônio Álvares, adiantou que vai apresentar um pedido ao Supremo para que seu cliente seja transferido para Cuiabá, onde residem seus familiares. “Ele prefere ficar próximo à família, todos moram em Mato Grosso. Pedro Henry está sereno e bem disposto, mas não tranquilo, porque a prisão é um procedimento que mexe com qualquer um”, disse. O advogado acrescentou que o agora ex-deputado pedirá autorização para trabalhar. “Ele é médico e tem três especialidades. Não deve ter dificuldade para arrumar emprego.”

FONTE: Estado de Minas.


Prisão Mensalão

SE NECESSÁRIO, CLIQUE ABAIXO PARA AMPLIAR O TEXTO.

Prisão Mensalão2

MENSALãO
Trio divide cela no semiabertoJustiça define os locais em que os 11 presos começam a cumprir penas. Os petistas Dirceu, Genoino e Delúbio já passariam a noite juntos ontem. Mais prisões devem ocorrer hoje

 

Brasília – No primeiro dia útil após a prisão de 11 condenados no processo do mensalão, todos os nove detentos que se encontravam em uma ala federal do Complexo Penitenciário da Papuda foram transferidos para outros setores do presídio a fim de dar início ao cumprimento definitivo das penas. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram levados ontem, no fim da tarde, para uma ala destinada a sentenciados do regime semiaberto, com o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-assessor parlamentar Jacinto Lamas. Os cinco estão no chamado Centro de Internamento e Reeducação (CIR), na mesma cela, e passariam a noite juntos.

A transferência foi feita após decisão do juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, que atendeu a ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. O juiz emitiu as guias de recolhimento, documentação que faltava para que os condenados se tornassem detentos do sistema prisional do DF. Até então, todos os apenados se encontravam na situação de presos provisórios. Outros quatro condenados que também estão presos desde sábado à noite na Papuda foram levados para uma ala reservada a senteciados do regime fechado. Entre eles, está o empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de apoio parlamentar no primeiro governo Lula.
.
Já a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, que, desde sábado, estavam na Superintendência da Polícia Federal em Brasília foram levadas para a Papuda, às 21h40 de ontem. Joaquim Barbosa passou a segunda-feira em Belém, no Encontro Nacional de Judiciário, e não fez qualquer comentário sobre as prisões. A expectativa é de que ele execute a qualquer momento a sentença de mais 10 réus, dos quais sete serão presos – em regime fechado, semiaberto ou aberto – e três terão penas alternativas. Estão nessa lista os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson.
.
À tarde, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, definiu como “incorreto” e “ilegal” o fato de internos que têm direito ao semiaberto terem sido mantidos em ala de regime fechado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
.
Petições No começo da manhã, advogados desembarcaram em Brasília para visitar os clientes, se reunir com o juiz Ademar de Vasconcelos e apresentar petições ao Supremo. A maioria pede que os condenados cumpram penas em suas cidades ou nas proximidades delas, onde os familiares residem..
O pedido de prisão domiciliar do deputado federal licenciado José Genoino ainda não foi apreciado pela Justiça. Os advogados do petista alegam que ele está com o quadro de saúde debilitado – ele passou por cirurgia cardíaca em julho. Em um despacho feito no começo da tarde de ontem, o presidente do STF enviou a petição de Genoino ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que se manifeste sobre o pleito..
Segundo nota do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Genoino teve autorização para receber um médico particular, que atualizou as receitas dos medicamentos controlados para um problema cardíaco. Ele receberá alimentação especial hipossódica (com pouco sal).

.
A defesa de Jacinto Lamas enviou ofício ao STF no qual pede a suspensão da ata da sessão plenária de quarta-feira, quando os ministros decidiram que os condenados teriam as penas que não contestaram por recursos. A alegação é de que “não houve qualquer proclamação de resultado”, o que, segundo os argumentos, torna as prisões “ilegais”.

.

.
O que diz a lei

Diferentemente do regime fechado, em que o condenado só sai da cela para banhos de sol ou trabalhos internos, a punição no semiaberto é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admitido, assim como a frequência a cursos dos ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior. Em alguns estados, há dois estabelecimentos para esse regime. O primeiro é destinado a quem não tem emprego externo nem estuda fora – o trabalho é desenvolvido no próprio estabelecimento penal. No DF, esse prédio fica dentro do Complexo da Papuda, para onde foi levado o trio petista ontem. Para quem trabalha ou estuda fora, há uma unidade no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). O detento permanece fora durante o horário do trabalho ou do curso e retorna em seguida. Não pode se deslocar fora desse trajeto e só pode almoçar a uma distância máxima de 100 metros do local do trabalho ou da escola. Já no regime aberto, a pena deve ser cumprida em casas de albergado

 

FONTE: Estado de Minas.


Complexo penitenciário é reformado para receber condenados do mensalão

Apontado como um dos possíveis destinos dos condenados no mensalão, complexo passa por reforma para receber para políticos e pessoas notórias

sesip
Reforma no Centro de Detenção Provisória (CPP), especializado em receber detentos do regime semiaberto, ampliará a capacidade da unidade

A Secretaria de Segurança Pública do DF se prepara para a eventualidade de receber em regime semiaberto condenados no processo do mensalão. Reforma e ampliação no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA), inclui a adaptação de salas para internos com notoriedade que devem ser separados dos demais por questão de segurança. São ambientes destinados a detentos com alto poder econômico, político ou conhecidos na sociedade. Por causa do perfil, são considerados no sistema penitenciário alvos de rebeliões, extorsões ou outro tipo de exploração por condenados perigosos.

O subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, delegado da Polícia Civil Cláudio de Moura Magalhães, explica que a iniciativa está incluída na ampliação do CPP para mais 600 vagas, atendendo uma demanda de internos que já progrediram do regime fechado para o semiaberto e estão hoje alojados inadequadamente no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo da Papuda. Uma ala separada do galpão onde dormem os internos do regime semiaberto será adaptada. Estes passam a noite em beliches ou treliches lado a lado.

Como no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), que está isolado dos demais presos numa cela no Pavilhão de Segurança Máxima (PSM), outros parlamentares que venham a cumprir pena no DF não serão misturados aos demais presidiários. “Não é uma regalia. É uma questão de segurança, de necessidade no sistema penitenciário”, ressalta Magalhães. “Quem tem notoriedade fica vulnerável e precisa ser separado da massa, sob pena de ser vítima de extorsão, por exemplo”, explica.

O subsecretário diz que esses internos não terão privilégios em relação aos demais. Ao deixar o complexo da Papuda para defender a sua absolvição no plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, Donadon reclamou da comida e da falta de água para tomar banho. Segundo Magalhães, todos que cumprem pena no DF têm o mesmo tratamento: banho frio e refeições sem tempero ou gordura. “A alimentação pode não ser tão saborosa como em restaurantes de Brasília, mas posso garantir que as refeições são saudáveis para todos”, acrescenta. O subsecretário afirma ainda que gostaria de providenciar banho quente para todos os detentos, mas essa medida representa risco pelo acesso dos presos à fiação elétrica. A água do banho sai por um cano, sem chuveiro.

No plenário da Câmara, Donadon disse que usou uma garrafa de água emprestada de um colega de presídio porque o chuveiro não funcionou no dia em que a cassação dele foi deliberada no Congresso. “Foi uma coincidência. Faltou água apenas naquele dia de manhã na ala em que ele cumpre pena. Às 17 horas, a água foi restabelecida”, acrescenta. Condenado a 13 anos em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha, Donadon, não toma banho de sol com os demais presos na Papuda. Fica separado dos demais. “Deixá-lo no pátio seria condená-lo à morte”, ressalta.

Segundo o subsecretário do Sistema Penitenciário, há pressa para a conclusão da reforma das alas que vão receber presos com notoriedade. “Precisamos nos preparar”, diz. O delegado, no entanto, garante que não há até agora nenhum indicativo de que políticos condenados no processo do mensalão serão designados para as unidades penitenciárias do Distrito Federal. “Essa é uma decisão que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao juiz da Vara de Execuções Penais. Não temos nenhum indicativo de que eles (condenados) virão para cá”, diz. Outro preso ilustre que deverá cumprir pena em regime semiaberto no CPP é o empresário Wagner Canhedo, condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias por sonegação fiscal e fraude tributária no recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da extinta Vasp, no estado de Santa Catarina.

FONTE: Estado de Minas.