Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Menina reage a assalto com arma de choque e ladrão chama a polícia

Adolescente de 17 anos sacou a arma de choque e começou a eletrocutar o ladrão que gritou por socorro na janela do ônibus. O motorista do coletivo viu a ação e parou em frente a uma delegacia

Prefeitura de Curitiba/Divulgação

Os passageiros de um ônibus em Curitiba, capital do Paraná, passaram por momentos tensão e um pouco inusitados. Um homem entrou no coletivo, anunciou o assalto e começou a roubar bolsas, celulares e carteiras. O que o ladrão não contava era que, entre as vítimas, estaria uma adolescente de 17 anos, que portava uma arma de choque. Ela reagiu e começou a eletrocutar o bandido. Segundo informações da polícia do Paraná, o ladrão se assustou e começou a gritar por socorro na janela do ônibus.
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O motorista viu a ação e parou o ônibus em frente a uma delegacia. O homem, de 23 anos, que já tinha passagens pela polícia por roubo e receptação, foi preso. A menina prestou depoimento acompanhada dos pais e foi liberada em seguida. De acordo com a polícia de Curitiba, o suspeito ficou revoltado e pediu a prisão da adolescente por agressão.

FONTE: Estado de Minas.


Câmara instala comissão para debater fim do Estatuto do Desarmamento

Comissão a ser instalada nesta terça discutirá como facilitar porte de arma.
Proposta prevê que quem cumprir requisitos poderá andar armado nas ruas.

 

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (14) uma comissão especial para debater o projeto de lei 3722/2012, que revoga o Estatuto do Desarmamento e estabelece regras mais brandas para o porte de arma de fogo.

O texto começou a ser debatido no ano passado, mas parlamentares  do PT contrários às mudanças obstruíram as sessões e conseguiram impedir a votação.

Com o início da nova legislatura, uma nova comissão foi criada pela presidência da Câmara para debater o projeto. Na primeira reunião, marcada as 14h30 desta terça, serão eleitos o presidente e o relator do projeto.

“Esse projeto é importante porque a própria Constituição dá o direito de autodefesa para o cidadão. Eu não quero armar a população, quero que as pessoas com condições técnicas para isso possam ter o acesso às armas.”
Deputado Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor da proposta

De acordo com o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor da proposta que derruba o Estatuto do Desarmamento, há um entendimento para que o deputado Marcos Montes (PSD-MG) presida a comissão. O relator do texto, segundo Peninha Mendonça, deverá ser o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG).

“A ideia é usar o primeiro semestre deste ano para fazer audiências, e votar o projeto na comissão e no plenário da Câmara no segundo semestre”, afirmou Peninha. O projeto do parlamentar de Santa Catarina prevê idade mínima de 21 anos para a compra de armas. Atualmente, é preciso ter 25 anos.

O texto também torna automática a concessão da arma, com porte pelo período de oito anos, se o requerente cumprir os requisitos legais. As exigências são: ter mais de 21 anos; não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa; não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência; ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro; e estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.

Revogar a lei é colocar a vida de todos os brasileiros em risco […]. Mais cidadãos armados não trazem nenhum impacto para a redução de crimes patrimoniais e ainda contribuem para um aumento dos homicídios.”
Ivan Marques, diretor-executivo do Instituto Sou da Paz

Pelo Estatuto do Desarmamento, após comprovar o cumprimento dos requisitos o requerente também precisa demonstrar a necessidade de ter a arma. A decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.

“No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a discricionariedade. Se passar por todos esses pedidos, terá o direito automático à arma”, disse o deputado Peninha Mendonça.

O projeto prevê que cidadãos com licença de porte poderão andar com a arma pelas ruas. O Estatuto só autoriza a andar armados nas ruas os policiais, militares e profissionais que precisam da arma para trabalhar. O porte ilegal de arma de fogo é crime inafiançável e pode levar a até seis anos de prisão.

Outra mudança prevista pelo projeto é a autorização para que o cidadão tenha até 9 armas e cerca de 5.400 munições por ano. Será autorizada ainda a publicidade de armas e munição, o que hoje é proibida.

Críticas
Doze organizações ligadas à sociedade civil lançaram um manifesto contra a revogação do Estatuto do Desarmamento. O documento é assinado por entidades de defesa dos direitos humanos e contra a violência, como Viva Rio, Instituto Sou da Paz, Conectas, Instituto Igarapé, além de secretários de Estado e especialistas da área.

Em nota divulgada nesta segunda, o Instituto Sou da Paz diz que o aumento das armas em circulação nas ruas do país poderá elevar os homicídios. “Revogar a lei é colocar a vida de todos os brasileiros em risco”, diz o diretor-executivo da entidade, Ivan Marques.

Já o autor da proposta afirma que é preciso dar aos cidadãos o direito de se defender de criminosos. “Eu considero que esse projeto é importante porque a própria Constituição dá o direito de autodefesa para o cidadão. Eu não quero armar a população, quero que as pessoas com condições técnicas para isso possam ter o acesso às armas”, afirmou o deputado Peninha Mendonça.

Mas, para o Instituto Sou da Paz, “o argumento de que mais cidadãos armados ajudam a reduzir crimes é falacioso”. “Mais cidadãos armados não trazem nenhum impacto para a redução de crimes patrimoniais, e ainda contribuem para um aumento dos homicídios”, diz Ivan Marques.

FONTE: G1.


O DIREITO PASSADO A LIMPO
Responsabilidade civil dos estacionamentos

Sérgio Santos Rodrigues – ADVOGADO do escritório S. santos Rodrigues Advogados Associados, mestre em direito, conselheiro federal suplente da ordem dos advogados do brasil (oab), presidente da coordenação de defesa da liberdade contratual e vice-presidente da comissão de direito administrativo do conselho federal da oab

furto

É comum parar o carro em estacionamentos de shopping, restaurantes, entre outros, e receber um ticket com a frase: “Não nos responsabilizamos pelo carro ou pelos objetos deixados dentro dele”. Fato é, entretanto, que o direito não concorda com essa assertiva já que, em regra, a responsabilidade das citadas empresas é total sobre o veículo que lhes foi confiado. A matéria, inclusive, está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 130, que prescreve: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Curioso, porém, é o fato de, até hoje, aqueles que exploram estacionamento ou o disponibilizam para seus clientes insistirem em se recusar a serem responsáveis pelos danos (furtos etc.) causados em veículos que estavam sob sua guarda. Desnecessário gastar muitas linhas para explicar que, tanto aquele que vai aos shoppings como o que vai a um restaurante é um cliente que, para a lei, é considerado consumidor e é protegido, portanto, pela lei específica que o considera hipossuficiente.

Por isso é que, nos tribunais, não se acha entendimento diferente daquele sumulado pelo STJ, cujas argumentações podem ser assim resumidas: “APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. VALOR. TABELA FIPE. Em se tratando de responsabilidade civil, como é sabido, a obrigação de indenizar pressupõe três requisitos, quais sejam, a comprovação de culpa, do dano sofrido e do nexo causal entre a conduta antijurídica e o dano sofrido. Contudo, em caso de prestação de serviço de guarda de veículos em estacionamento, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há que se perquirir a ocorrência de culpa, tendo em vista tratar-se de responsabilidade objetiva. O furto de veículo em estacionamento privativo de empresa gera a obrigação de indenizar conforme prevê a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a assunção do dever de guarda do veículo, bem como que a finalidade do depósito está diretamente relacionada à segurança do bem. (…)” (TJMG. Processo 1.0024.07.490.892-2/001. Relator desembargador Irmar Ferreira Campos. Publicado em 17/4/09).

Vale frisar também que, mais que responsabilidade pelo dano material sofrido pelo cliente (seja por furto de objeto, do carro ou por dano no mesmo), há ainda a responsabilidade por eventual dano moral sofrido. Em recente caso de furto de veículo em shopping, se pronunciou de forma acertada o desembargador Eduardo Marine, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): “Ao se dirigir ao shopping e utilizar o seu estacionamento, o cliente confiou a guarda do veículo e tinha expectativa de, ao retornar, encontrá-lo nas mesmas condições em que o deixou. Assim, diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento e mal-estar que um furto de veículo acarreta a seu proprietário, fica, sem dúvida, configurado o dano moral”. (Processo: 1.0024.08.981403-2/001).

Deve-se atentar somente para casos específicos em que é flagrante a ocorrência de caso fortuito ou força maior, que são excludentes de responsabilidade. O mais notório dos exemplos neste sentido é o assalto à mão armada ocorrido dentro de estacionamento.

Embora seja dever do explorador da atividade zelar pela segurança do local, é impossível prever ou evitar que alguém entre armado em um estabelecimento e roube um cliente. Admitir esta hipótese seria o mesmo que admitir a responsabilidade do Estado por assaltos ocorridos no meio da rua.

Nesse sentido, citamos julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, diga-se de passagem, é conhecido por decisões favoráveis ao consumidor: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROUBO À MÃO ARMADA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ausência de nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta dos apelados, considerando que o roubo à mão armada corresponde à força maior, excludente da responsabilidade. Configuração de impossibilidade de agir dos recorridos, diante de situação de violência contra a pessoa, sob pena de, com a reação, causar um mal maior do que aquele a ser evitado, inclusive, com recomendação das autoridades competentes nesse sentido. Dever de segurança fica circunscrito ao compromisso de diligenciar as providências e cautelas normais. Em que pese a jurisprudência ter reconhecido a responsabilidade dos comerciantes pelo furto de automóveis nos estacionamentos de suas lojas, a teor da Súmula nº 130 do STJ, o assalto do consumidor nesse local não é situação equivalente. Apelo desprovido”. (Apelação Cível 70006784441, 6ª Câmara Cível, TJRS, relator desembargador Ney Wiedmann Neto, julgado em 25/8/04).

E no Superior Tribunal de Justiça: “AUTOMÓVEL. ROUBO OCORRIDO EM POSTO DE LAVAGEM. FORÇA MAIOR. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O fato de o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do artigo 1.058 do Código Civil [atual artigo 939]” (STJ, REsp 120.647, 3ª Turma, relator ministro Eduardo Ribeiro, DJ 16/3/00).

Pelo exposto, espera-se que os clientes (consumidores) sejam mais respeitados e que não necessitem ser levadas ao Poder Judiciário (já atolado) causas como as acima citadas, que podem ser resolvidas pelo bom senso e, até mesmo, pela necessidade de atender bem. Ressalva se abre, como demonstrado, para os casos em que cabe a discussão acerca da ocorrência de excludentes de culpabilidade, que podem ser reconhecidas em juízo.

FONTE: Estado de Minas.


Guardas armados (e fora da lei) Envolvidos em número crescente de detenções, agentes camuflam armas em coletes e viaturas, sob argumento de se proteger de reações de criminosos. Atitude é irregular e pode levar a prisão

SERVIDOR MOSTRA PISTOLA QUE ESCONDE NA FARDA, COM INTENÇÃO DE SE DEFENDER. ABAIXO, COLETE PERFURADO POR BALA EM OCORRÊNCIA (fotos: Gladyston Rodrigues/em/d.a press)
SERVIDOR MOSTRA PISTOLA QUE ESCONDE NA FARDA, COM INTENÇÃO DE SE DEFENDER. ABAIXO, COLETE PERFURADO POR BALA EM OCORRÊNCIA
 (Sindguardas-MG/divulgação)

Debaixo dos coletes balísticos ou em esconderijos dentro das viaturas, guardas municipais de Belo Horizonte desafiam a lei e portam armas de fogo particulares, sob o argumento de garantir a própria segurança em confrontos cada vez mais frequentes com criminosos. A informação é confirmada pelo sindicato da categoria (Sindguardas-MG) e por integrantes da corporação ouvidos pelo Estado de Minas. A justificativa dada para o porte ilegal são as frequentes ocorrências com pessoas armadas, em repressão a crimes como tráfico de drogas, roubo, pedofilia, arrombamento, extorsão mediante sequestro e outras que não fazem parte da missão de guarda patrimonial e de trânsito. Dados da Ouvidoria Geral do Município reforçam essa tendência. De janeiro a outubro, chegou a 1.948 o número de detidos por agentes na capital, superando os 1.907 do ano passado inteiro. É como se, a cada dia de 2013, fosse feitas em média 6,4 prisões, aumento de 23% em relação a 2012, com 5,2. Independentemente das estatísticas e argumentos, a Polícia Militar informou que vai prender guardas que forem flagrados armados e sem porte.

Depois de fazer mais de 15 prisões em ocorrências variadas, um guarda municipal que será identificado como J. foi ameaçado por um dos criminosos que deteve, dentro de uma delegacia. O episódio serviu como motivação para que comprasse uma pistola, hoje levada em um compartimento que mandou fechar com zíper no colete. “O bandido falou até o nome da rua onde eu moro com minha família. Foi para intimidar, e isso acontece sempre. Uma vez, a nossa viatura foi fechada por traficantes armados em uma favela. Mandaram a gente ir embora e não voltar nunca mais”, conta. “A arma é para nossa segurança, já que a corporação não nos fornece. Imagine ficar em uma escola lidando com irmão de traficante, ou estar em um parque e desconfiar de uma pessoa. O suspeito pode estar com um revólver e atirar em você”, argumentou. Apesar da ameaça da Polícia Militar de prender guardas que estiverem armados, a situação é de conhecimento dos militares, segundo agentes. “Na greve que fizemos em abril, nos recusamos a sair da base. A PM ameaçou invadir e avisamos que havia 250 guardas municipais com armas lá dentro”, disse outro servidor, que será identificado como C.

Somando todos os registros de ações da Guarda, foram 35.279 intervenções desde 2010, totalizando 25 por dia, até hoje. Especialistas e sindicato da categoria creditam a participação mais ativa no controle da criminalidade a um aumento das ocorrências em BH. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), de janeiro a novembro BH teve 20,3% mais registros de crimes violentos – como homicídios, roubos e estupros – do que no mesmo período do ano passado. Foram 27.775 ocorrências este ano, contra 23.088 em 2013.

Para o presidente do Sindguardas-MG, Pedro Ivo Bueno, a Guarda Municipal de BH é a mais atrasada em termos de equipamentos entre todas as capitais brasileiras. “Somos a única capital em que os guardas andam desarmados, mas enfrentam os mesmos crimes que policiais. Por isso, muitos agentes estão garantindo a própria segurança comprando armas de fogo”, admitiu. De acordo com a Ouvidoria Geral do Município, os casos de prisões ocorrem por “legítima defesa pessoal ou de terceiros”. Bueno diz que os guardas agem para não se tornar alvos. “Quando detectamos um crime, sabemos que os bandidos podem nos ver como policiais e atirar. Por isso, é preferível arriscar e prendê-los. Em 2008 isso aconteceu comigo. Dois ladrões roubaram uma joalheria, nos viram e atiraram, atingindo um colega na tarjeta que tinha no peito. Conseguimos dar cobertura a um policial civil que os prendeu depois”, conta Bueno.

 (fotos: Gladyston Rodrigues/em/d.a press)

AFRONTA O coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas, Robson Sávio Reis Souza, afirma que o fato de guardas municipais estarem usando armas ilegalmente só reforça a teoria de que nem todos devem ter esse direito. “Se os funcionários que deveriam promover a lei são os primeiros a transgredir, imagine se pudessem portar armamentos. Fazer prisões já é agir à margem da lei, como policiais. Na questão das armas de fogo particulares, isso é uma afronta à lei”, considera. Mas, para o pesquisador Marcus Vinícius Cruz, da Fundação João Pinheiro e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o fato de os guardas estarem a pé e em muitos pontos onde ocorrem crimes os torna os primeiros a atuar.

A GMBH informou que os funcionários que forem pegos com armas de fogo sofrerão penalidades administrativas e estão sujeitos às sanções do Estatuto do Desarmamento, que prevê detenção de 1 a 3 anos por posse de arma não registrada e de 2 a 4 anos por porte ilegal, sendo o crime inafiançável se o armamento não for registrado.

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O que diz a lei

Guardas municipais em cidades com mais de 500 mil habitantes podem usar pistolas e revólveres no desempenho da função, segundo a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, desde que o estado ou o município regulamente esse uso, permitindo a retirada do porte com a Polícia Federal. Mas a regulamentação ainda não ocorreu em Belo Horizonte. A autorização para porte de arma de fogo pelas guardas municipais “está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno e observada a supervisão do Ministério da Justiça”, de acordo com a legislação.

Veja a repercussão do caso (Corregedoria e PF ameaçam com punições)  AQUI!

FONTE: Estado de Minas.


Permissão para cegos portarem armas em Iowa divide população

  • Pessoas com problemas de visão recebem treinamento especial
  • Legalidade da medida não é contestada, mas autoridades questionam segurança pública
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Feira de armas em Las Vegas: lei federal nos EUA não exclui acesso a cegos; decisão fica a cargo dos estados<br />
Foto: Julie Jacobson / AP

Feira de armas em Las Vegas: lei federal nos EUA não exclui acesso a cegos; decisão fica a cargo dos estados

LES MOINES, Iowa – O debate sobre posse de armas nos EUA ganhou um capítulo inesperado no fim de semana, após o jornal “The Des Moines Register” revelar no domingo que cegos podem comprar e portar armas no estado de Iowa sem problemas. Ninguém questiona a legalidade da medida, mas muitos se preocupam com a segurança das pessoas ao redor.

Alguns estados, como Nebraska e Carolina do Sul, pedem uma prova de visão para o porte de arma. Mas não é o caso de Iowa. O governo local se baseia na Lei Federal de Controle de Armas, de 1968, que estabelece quem pode ter acesso a armamento. A lei exclui condenados por crimes sentenciados a mais de um ano de prisão, pessoas viciadas ou sob uso de substâncias controladas e quem já esteve internado por problemas mentais.

Pessoas consideradas legalmente cegas (sem visão ou apenas com visão parcial) não estão incluídas. Por isso, em Iowa, o acesso é permitido, embora nem todos concordem.

Para Jane Hudson, diretora-executiva da organização Direitos para Deficientes em Iowa, proibir o acesso a pessoas com problemas de visão seria uma violação da lei que proibe a discriminação. O xerife do condado de Cedar, Warren Wethington, explica que existe um treinamento especial e que sua filha, que é cega, pretende comprar uma arma quando chegar aos 21 anos – daqui a dois anos.

As opiniões se dividem. O xerife do condado de Dubuque, Don Vrotsos, pensa diferente e quer vetar o acesso das armas a cegos – que poderão necessitar entrar na justiça. Ele tem o apoio de pessoas como Patrick Clancy, superintendente da Iowa Braille and Sight Saving School. Para Clancy, as armas são uma rara exceção em sua filosofia de como pessoas com problemas de visão podem participar plenamente de todas as atividades.

No Twitter, internautas ironizaram a questão das armas em Iowa: “O que poderia dar errado?”, perguntou Jeff Smith, professor de política da The New School, em Nova York.

No ano passado, um morador de Nova Jersey foi à Justiça pelo direito de portar arma, apesar de ser cego, e venceu. Já o cantor Stevie Wonder, que defende um controle maior sobre a venda de armas, discorda desse direito:

– Podem me imaginar com uma arma? Isso é loucura! – disse em uma entrevista à CNN.

FONTE: O Globo.


Porte ilegal de arma leva Arnold Schwazenegger à prisão em BH
Porte ilegal de arma leva Arnold Schwazenegger à prisão em BH
Suspeito, que pensava ser o “Vingador do Futuro”, portava uma pistola 9 mm

Pessoas com nomes de celebridades continuam se metendo em confusão na Grande BH. No final da noite deste domingo, câmeras de olho vivo que ficam na rua Guapé, no bairro Bonfim, região Noroeste de Belo Horizonte, flagraram um homem armado. Uma viatura da Polícia Militar esteve no local e prendeu dois suspeitos, um deles era Arnold Schwazenegger Sales Dias, de 21 anos.

O suspeito, que pensava ser o “Vingador do Futuro”, portava uma pistola 9 mm, e ao perceber a aproximação da polícia tentou fugir junto com o comparsa, pouco menos famoso, Paulo Freitas Viana, de 20 anos. Eles tentaram se esconder na Pedreira Prado Lopes, mas acabaram presos.

Aos policiais eles disseram que precisaram se armar, porque vivem em briga pelo tráfico de drogas na região e o local onde estavam havia sido alvo de disparos de arma de fogo de gangues rivais. Segundo Schwazenegger, a intenção era, assim como o ator nos filmes, proteger os aliados.

Os militares foram até a casa de Paulo e lá encontraram munições de 9mm e um revólver calibre 38 com numeração raspada.

Essa não é a primeira vez que pessoas com nomes famosos são presas na RMBH. No início do ano, três John Lennon’s foram detidos por envolvimento com tráfico de drogas, roubos, assaltos e homicídios. Em maio, um homônimo do craque francês, Michel Platiny, com o sobre nome Silva, foi preso por tráfico de drogas.

Releia as prisões dos Jhon Lennon’s AQUI!

FONTE: Hoje Em Dia.


PM prende estelionatário que adulterava rótulos de cervejas em Sete Lagoas

 

Um homem que vendia cervejas com os rótulos adulterados foi preso, nesta segunda-feira (1º), em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. Outro homem que estava na companhia do suspeito foi preso por porte ilegal de arma.

 
De acordo com os militares do 25º Batalhão, o estelionatário foi detido em sua casa, que fica no bairro Jardim Primavera, onde transformava cervejas da marca Glacial em Brahma e Skol. Segundo os policiais, o suspeito teria assumido que comprava cervejas mais baratas, trocava o rótulo e a tampinha e as vendia como se fossem de marcas renomadas. Adulteradas, a bebida era vendida a um preço superior em bares do município e cidades vizinhas.
 
Acredita-se que o suspeito comprava uma caixa de cerveja por cerca de R$ 34 e a vendia por R$ 76. Para prender o suspeito foi montado uma operação de monitoramento que durou 30 dias. Durante as investigações, os policiais descobriram que para não levantar suspeitas a cerveja era submersa em uma caixa com água até o rótulo se soltar.
 
Com a garrafa lisa, novos rótulos eram apicados. Além dos rótulos e tampinhas de outras marcas, na casa dele, foram apreendidos cerca de 260 caixas de cervejas, um revólver calibre 32, uma carabina calibre 22 e sete munições de 22 intactas e uma deflagrada.
 
A dupla foi levada à delegacia da cidade.
 
 
FONTE: Hoje Em Dia.