Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Desde 8 de janeiro, lei sancionada pelo governador prevê multa de R$ 3.000 para local que desobedecer

A polêmica exigência do uso de coletes e uniformes a babás, empregados e acompanhantes dentro de clubes e academias está proibida em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel (PT) promulgou, nesta semana, uma lei que prevê multa de cerca de R$ 3.000 aos estabelecimentos que continuarem a solicitar qualquer vestimenta identificadora, muitas vezes considerada discriminatória. Os clubes garantem que estão cumprindo a norma.

A Lei 22.863/2018, sancionada no dia 8 de janeiro, permite que os clubes exijam apenas adesivos e crachás para a identificação dos trabalhadores. Na justificativa do projeto de lei que deu origem à norma, o deputado João Leite (PSDB) diz que a obrigatoriedade do uso de uniforme é “um costume preconceituoso e odioso”, uma vez que exige trajes identificadores para babás e cuidadores de idosos e não faz a mesma determinação aos demais acompanhantes dos sócios. “Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI”, escreveu o deputado, acrescentando, ainda, que a exigência é feita apenas a mulheres.

O projeto de lei foi criado no início de 2016, mas demorou quase dois anos para ser sancionado. Conforme O TEMPO mostrou na época, a falta de regulação fazia com que cada local atuasse de forma diferente – seis dos clubes procurados pela reportagem obrigavam o uso do colete. Em dois deles, a roupa era sugerida, e outros quatro liberavam acesso sem uso de uniforme de identificação.

“Quando eu visto este colete, é como se eu usasse uma roupa invisível. É como se eu não existisse para as pessoas que estão aqui. Os sócios passam por mim, mas não falam nada comigo. Apenas olham e me ignoram”, desabafou uma babá.

Polêmica. A lei, no entanto, ainda divide opiniões. Para a esteticista Ana Sena, 32, que frequenta o Pampulha Iate Clube (PIC) e leva a babá para ajudar nos cuidados dos dois filhos, o uniforme não é mesmo necessário. “Até entendo que seria melhor uma identificação das profissionais para o clube, mas não concordo e não vejo necessidade em diferenciá-las. Talvez uma informação no sistema, na hora de entrar no clube, já facilitaria e seria menos ofensiva”, afirmou.

Já a dona de casa Letícia Pereira, 36, acredita que o fim da exigência dos coletes pode prejudicar a segurança dos clubes. “Ela até gosta e fala que gasta menos roupa. Não vejo problema nisso. É até bom que fica uma coisa mais padronizada”, disse. “Além disso, acho perigoso essa falta de identificação em locais públicos”, pontuou.

No Rio de Janeiro, uma lei que proíbe a exigência de uniformes ou coletes a acompanhantes de crianças e idosos em clubes do Estado está em vigor desde 2014.

Clubes se adaptam à nova regra

Em nota, o Minas Tênis Clube informou que vai atender as disposições da Lei 22.863/2018 e que, desde o início da vigência da legislação, o uso de colete pelos acompanhantes deixou de ser exigido nas unidades. Segundo o texto, a diretoria avalia se vai adotar os meios que a lei permite – crachá ou adesivo – para a identificação das profissionais.

No Pampulha Iate Clube, segundo o gerente, Eduardo Miranda, o uso de uniformes nunca foi exigido no local e “sempre ficou à escolha dos sócios”. Segundo ele, a empresa não definiu como as babás serão identificadas.

Nenhum diretor foi localizado pela reportagem no Iate Tênis Clube.

Regulação

Nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) acompanha a polêmica sobre o caso no Rio de Janeiro e em São Paulo e avalia que a exigência do uniforme não é irregular.

 sf

Descumprir lei pode virar caso de polícia

Babás e acompanhantes que passarem por situações em que o uso de uniforme for exigido em clubes e academias podem registrar ocorrência policial.

“Se a conduta causar danos, a pessoa pode buscar reparação no Judiciário. Além de os estabelecimentos pagarem multa e os proprietários responderem ao processo criminal, eles podem precisar pagar indenização por danos morais”, explicou o advogado Antônio Queiroz, mestre em direito.

Segundo ele, com a nova lei, o Estado avança na socialização do espaço e entre as pessoas. “A propriedade privada não deve servir unicamente aos interesses de seus proprietários, e sim a todos. Ela cumpre uma função social, que é permitir que todos façam uso do espaço de maneira igualitária”, pontuou.

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FONTE: O Tempo.


Idade no banco dos réus
Proposta que define 30 anos como exigência para ocupar cargos na magistratura, no Ministério Público e nas polícias Federal e Civil gera debates acalorados entre juristas e parlamentares
A PEC 399, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, prevê que juízes e promotores tenham maior experiência forense

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma idade mínima para ingresso nas carreiras da magistratura, Ministério Público e polícias Federal e Civil, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, já está gerando grande polêmica no meio jurídico. A PEC 399/14 define a idade mínima de 30 anos para os candidatos aos cargos, pelo menos três anos de experiência forense – e não jurídica, como é hoje – e, ainda, a exigência de realização de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os aposentados dessas carreiras, caso queiram advogar ao deixar os quadros da instituição.


O autor da PEC, deputado federal Rubens Moreira Mendes Filho (PSD-RO), sabe que o tema é polêmico e gera debates acalorados. Ele justifica a iniciativa em razão da “ausência de um ordenamento jurídico consolidado” que discipline a entrada nessas carreiras. Moreira Mendes acredita que, hoje, cada vez mais recém-formados buscam essas instituições e, muitas vezes, não têm a vivência necessária para o exercício dessas atividades de suma importância para toda a sociedade. Para alteração da exigência da prática jurídica para a prática forense, ele diz que, atualmente, para comprovar experiência, são considerados até mesmo estágios da época de faculdade e que é preciso “encostar a barriga nos balcões dos cartórios” dos tribunais para adquirir maior bagagem, indispensável para o exercício dos cargos.

 “Ouvi várias pessoas que foram unânimes em afirmar que a entrada precoce nessas carreiras tem acarretado problemas em razão da falta de vivência. Então, fiz a proposta que estabelece isonomia de tratamento para a magistratura, Ministério Público e polícias”, justifica Moreira Mendes. E ele vai mais longe: “Aos 21 anos, alguns jovens quando deixam a faculdade estão preparados intelectualmente, mas veem à vida a partir do ar-condicionado dos edifícios do Rio e de São Paulo e não têm consciência que a tinta de suas canetas é importantíssima”. Moreira Mendes explica que apenas na carreira de juiz o ingresso é melhor regulamentado, enquanto nas polícias não existe qualquer restrição. “A mudança não é para retirar qualquer prerrogativa dessas atividades, mas para estabelecer critérios isonômicos”, conclui.

INCONSTITUCIONAL Uma reação contrária à PEC partiu da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que considera a proposta inconstitucional. Mesmo reconhecendo que a juventude é uma característica da carreira de procurador, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, disse que estabelecer idade mínima para ingresso é um critério apenas discricionário e o que qualifica um jovem para o exercício da função é a aprovação em um “concurso público duríssimo”.

“Hoje, temos jovens servindo ao país em todos os cantos, e isso não significa obstrução ao bom desempenho. Aos 30 anos, muitos já estão com suas vidas definidas e não terão disponibilidade para servir em locais mais distantes, como Tabatinga (AM). A juventude tem ajudado e jamais pesou”, garante Camanho, que é como a grande maioria do quadro de base da Procuradoria da República. Com 21 anos de exercício da função, ele ingressou na carreira aos 27 anos. E não está sozinho. A opinião contrária à idade mínima encontra apoio em seus colegas.

ANÁLISE Por sua vez, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) informa que não tem uma posição sobre a proposta de mudança da Constituição porque ainda está em fase de análise. Segundo a instituição, o texto da PEC é muito extenso e requer uma discussão mais aprofundada com outras associações de magistrados, como os juízes federais, do Trabalho, entre outros. A Ordem dos Advogados do Brasil segue na mesma linha e disse que o tema não foi analisado pelo Conselho Federal e nem mesmo está em análise.

Mas alguns juízes eleitorais, reunidos em Belo Horizonte, não escondem o descontentamento com a exigência da idade mínima de 30 anos. A juíza de direito de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Morais, de 34 anos, não concorda com mudanças. “Acho que os três anos de experiência são suficientes. O que importa são os estágios e a experiência de trabalho”, ressalta a magistrada, que passou em 1º lugar no certame aos 27 anos. Na bagagem, ela já tinha acumulado estágios no Ministério Público, Defensoria Pública, além de trabalho como assessora jurídica. “No primeiro concurso que fiz, não fui aprovada porque estavam faltando 45 dias para completar o tempo mínimo de três anos de experiência”, conta.

Em vez da exigência de idade mínima, o juiz da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Gustavo Henrique Moreira do Valle, de 34, defende tempo maior de experiência para iniciar a magistratura. Atualmente, é obrigatório o cumprimento de três anos de atividade jurídica. Ele começou a carreira aos 28 anos e, antes, exerceu o cargo de procurador em Belo Horizonte, mas acredita que mais tempo no mercado teria sido importante. “Entrei muito novo e tive que ter experiência a fórceps. Para um juiz, o mais importante é ter uma experiência efetiva. O problema é que muitos cumprem apenas pró-forma, pois basta a apresentação de documentos”, afirma.

Vivência profissional

A Proposta de Emenda à Constituição 399, que promove a maior alteração para a carreira de delegados da Polícia Federal e Civil – já que atualmente não é exigido nem mesmo o tempo mínimo de atividade jurídica para participar de concurso público –, agrada, em parte, à Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). O presidente da entidade, delegado Marcos Leôncio, disse que, em abril, durante um congresso da categoria, foi aprovada uma diretriz para reformulação das regras do processo seletivo para a carreira, incluindo a exigência de um período de prática jurídica. No entanto, a entidade rechaça a idade mínima. “A idade não é sinônimo de maturidade profissional. O importante é a prática. É preciso que o cargo de grande responsabilidade não seja o primeiro emprego”, defende.

 Marcos Leôncio também confirma que a base da Polícia Federal hoje é formada por jovens e diz que é importante “agregar conhecimento” por meio de prática profissional, antes do ingresso na carreira. “Eu mesmo, antes de ocupar o cargo de delegado federal, me dediquei à advocacia e exerci o cargo de analista do Ministério Público Federal, o que me trouxe uma vivência maior. Para o exercício da função, é necessário que o profissional enxergue as posições dos advogados, juízes e representantes do Ministério Público e, para isso, é necessário vivenciar essa experiência”, afirma.


CONSULTA Com relação à exigência do exame da OAB para que delegados aposentados exerçam a advocacia, Leôncio diz que a entidade fez uma consulta à OAB para que o benefício seja estendido a todos os inativos. “O exame da autarquia foi instituído em 1994, portanto, aqueles que ingressaram antes dessa data nos quadros da PF não precisam fazer a prova. No entanto, defendo que isso seja ampliado, já que os delegados têm prática jurídica e não há razão para que não possam advogar. Segundo o presidente, a OAB ainda não respondeu ao questionamento.

O próprio deputado Moreira Mendes, autor da proposta, admite que essa questão precisa ser debatida amplamente antes da aprovação. Segundo ele, caso a PEC seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa apenas a constitucionalidade do tema, será formada uma comissão especial multipartidária para uma discussão ampla, com realização de audiências públicas que reunirão representantes das mais diversas entidades. “Tenho certeza de que não há inconstitucionalidade no texto, que será aprovado na CCJ. E, caso a PEC seja aprovada também na comissão especial, vai a plenário, mas terá que entrar numa grande fila de espera para ser votada”, explica o parlamentar.

O que muda

» A PEC 399 altera os artigos 93, 129 e 144 da Constituição

» Estabelece idade de 30 anos para ingressos na carreia de juiz, Ministério Público e as polícias Federal e Civil

» Exige a prática forense, ou seja, efetivo exercício da advocacia, de no mínimo três anos para ingresso nas carreiras

» Exige a realização de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aposentados das carreiras para exercício da advocacia após deixarem suas funções públicas

Como é

» Não existe exigência de idade mínima para se submeter a concurso público para as carreiras

» Para o cargo de juiz e de representantes do Ministério Público, é necessário o exercício de prática jurídica comprovada, e não forense, de pelo menos três anos. Hoje, são consideradas práticas jurídicas até mesmo estágios durante a faculdade. Para os delegados, não há qualquer restrição

» Juízes, promotores e procuradores, além de delegados aposentados não precisam se submeter à prova da OAB para exercício da advocacia após deixarem o cargo

FONTE: Estado de Minas.


Danos morais

Empresa é condenada por exigir antecedentes criminais de candidato a emprego

Certidão negativa de antecedentes criminais não é imprescindível para o regular e seguro exercício da atividade de operador de telemarketing.

A empresa AEC Centro de Contatos terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais em entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A decisão é da 3ª turma do TST.

O candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o trabalho de vigilância armada.

Não se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação“, afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.

O colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador, atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida, causando-lhe dano moral.

Veja a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.



Governo desiste de incluir dois anos extras na graduação de medicina

Ministro diz que agora proposta é aproveitar 2 anos extras como residência.
No primeiro ano, recém-formado prestaria serviço em emergência do SUS.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta quarta-feira (31) que o governo decidiu alterar um dos pontos do programa Mais Médicos: o que previa a ampliação de seis para oito anos do período de graduação em medicina – nos dois anos extras eles teriam de prestar serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o ministro, o governo decidiu acatar a proposta de comissão de especialistas que analisa o programa. Pela proposta, os dois anos extras serão aproveitados como residência médica, que tem caráter de especialização e atualmente não é obrigatória. Com isso, os estudantes de medicina não ficariam impedidos de se formar após os seis anos de curso.

Mais Médicos Info V2 26.7 (Foto: Editoria de Arte/G1)

Se prevalecesse a proposta original do programa Mais Médicos, a formação em medicina poderia durar até dez anos: oito de graduação (obrigatórios) e dois de especialização (residência médica).

Segundo a nova proposta, os médicos recém-formados farão a especialização durante a residência médica, como atualmente, mas, no primeiro ano, a atuação será necessariamente no setor de urgência e emergência de uma unidade do SUS. No segundo ano, o recém-formado atuaria na área de especialização que escolheu.

“Isso [a proposta de que os médicos recém-formados atuem na urgência e emergência do SUS durante a especialização] dialoga com a medida provisória e criou uma unanimidade entre todos os diretores de faculdades, a Associação Brasileira de Educação Médica e a comissão de especialistas. Houve unanimidade neste entendimento, e a gente acolhe isso de forma muito positiva”, disse o ministro após reunião sobre o programa Mais Médicos com reitores de universidades federais e entidades de medicina no Ministério da Educação.

O ministro Mercadante afirmou que o governo pretende assegurar, até 2017, acesso a bolsa de residência médica para todos os estudantes formados em medicina. Segundo a assessoria do Ministério da Educação, quando as bolsas estiverem disponíveis, a residência médica passará a ser obrigatória.

De acordo com a assessoria, ainda não há uma definição sobre os casos de médicos recém-formados que optarem por fazer clínica geral e decidirem não se especializar. Não se sabe se, nessa hipótese, o recém-formado faria somente o primeiro de residência em um setor de urgência e emergência do SUS ou se teria de cumprir os dois anos.

A obrigatoriedade de prestação de serviços por dois anos no SUS era um motivos de crítica das entidades médicas ao programa Mais Médicos, do governo federal.

Medida provisória
Após negociar a alteração de parte das regras do Mais Médicos com os dirigentes das universidades, Aloizio Mercadante disse que irá levar a nova proposta ao relator da medida provisória na comissão especial que está sendo criada pelo Congresso Nacional para analisar o projeto.

Segundo o ministro, a última palavra sobre a proposta de incorporação dos novos médicos ao SUS no período da residência médica será do Congresso.

“Quem vai decidir, evidentemente, ao final do processo, é o Congresso Nacional. E vamos imediatamente abrir essa discussão no âmbito do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.

FONTE: G1.