Estagiária do MP é condenada por improbidade administrativa
Para manter estágio, ela teria falsificado declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada em curso superior.
O juiz da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou uma estagiária do MP por improbidade administrativa. Para manter o estágio, ela falsificou uma declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada no curso de Direito.
A condenação impôs pagamento de multa equivalente a 60 vezes o valor da sua última remuneração como estagiária e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O magistrado levou em conta para as sanções critérios como “a consequência dos efeitos do ardil (com o qual uma pessoa preencheu, sem poder, uma vaga no Ministério Público, que poderia ter sido preenchida por outro aluno que fizesse jus); a importância da instituição enganada (o que revela a audácia e o destemor); o modus operandi, repetido por dois anos consecutivos“.
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Processo : 0010831-77.2012.8.26.0361
Confira a decisão.
FONTE: Migalhas.
STF remete ação contra Fernando Pimentel para primeira instância
Acusação é baseada em supostas irregularidades nos contratos entre a empresa Limeira Agropecuária, da família Perrella, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação contra o senador mineiro Zezé Perrella (PDT), o filho dele e deputado estadual Gustavo Perrella (SDD) e outras três pessoas por improbidade administrativa. A acusação é baseada em supostas irregularidades nos contratos entre a empresa Limeira Agropecuária, da família Perrella, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).
Conforme a denúncia, contratos firmados sem licitação entre as duas partes entre os anos de 2007 e 2011 podem ter causado rombo de R$ 14,5 milhões aos cofres estaduais. A Limeira foi contratada para fornecer sementes a produtores rurais por meio do programa Minas Sem Fome, do governo do Estado.
Outro agravante é o fato de a empresa ter, entre seus sócios, dois parlamentares – Zezé e Gustavo – o que impediria a participação da companhia mesmo que houvesse licitação, de acordo com o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPMG, em entrevista à TV Globo.
O que chamou a atenção do Ministério Público foi a compra da Fazenda Guará, em Morada Nova de Minas, região Centro-Oeste, avaliada em R$ 60 milhões. De acordo com a denúncia, é nessa propriedade que os grãos eram produzidos, inclusive com supervisão de um técnico da Epamig.
A reportagem tentou entrar em contato com o promotor Eduardo Nepomuceno, o senador Zezé Perrella e o deputado Gustavo, mas nenhum deles atendeu ou retornou às ligações.
Gestores
Além dos parlamentares Zezé e Gustavo Perrella, os ex-presidentes da Epamig Baldonedo Arthur Napoleão e Antônio Lima Bandeira, também respondem ao processo do MP.
FONTE: O Tempo.
Veja também: a história do helicóptero dos Perrellas apreendido com cocaína.
Justiça condena deputado Newton Cardoso por improbidade administrativa
O deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem (MG) por improbidade administrativa. Ele e a ex-esposa, a ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, foram condenados a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos e podem ter os direitos políticos suspensos por seis anos caso não consigam reverter a decisão em instância superior. Cabe recurso.
O juiz responsável pelo caso considerou que Newton firmou contratos irregulares, em 1997 e 1998, com uma entidade assistencial Programa Félix, presidida por Maria Lúcia, quando ele era prefeito de Contagem. O magistrado também considerou que o ex-prefeito utilizou indevidamente servidores públicos municipais nos convênios. Pela decisão, os dois ainda ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.
A 2ª Vara da Fazenda Pública também condenou Walter Cardoso, irmão do deputado, a devolver R$ 15 milhões aos cofres públicos por desapropriação irregular de um imóvel em Contagem. A Justiça entendeu que houve um processo jurídico simulado para a desapropriação de 514 mil metros no bairro Piraquara, em Contagem.
Na avaliação do juiz, o parentesco entre os dois irmãos foi ocultado quando o terreno foi comprado da Caixa Econômica Federal, quando Newton Cardoso era governador. O processo foi homologado em 1997, quando o peemedebista já estava à frente da prefeitura. O deputado ainda não se manifestou sobre a decisão.
No Supremo
Os problemas judiciais de Newton não se resumem a Minas Gerais. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador de Minas Gerais e dono do quarto maior patrimônio declarado no Congresso (R$ 78 milhões) responde à Ação Penal 630 por falsidade ideológica e crimes contra a flora. O deputado era presidente da Companhia Siderúrgica Pitangui, enquanto Newton Cardoso Júnior, seu filho, era o diretor-geral.
Segundo denúncia do Ministério Público, em 15 de agosto de 2008, a empresa “adquiriu e recebeu, para fins industriais, carvão vegetal sem exigir a exibição de licença válida, outorgada pela autoridade competente”. Além disso, houve “transporte ilícito” do material feito por um outro réu. O deputado responde ainda ao Inquérito 3069 por lavagem de dinheiro.
FONTE: Itatiaia.
No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.
A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.
Ato consciente
Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.
Porém, no caso de Marelo, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.
A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.
“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem.
O recurso de Marelo foi rejeitado por unanimidade pela Turma.