Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Indicados para Esporte, Pesca, Agricultura e Minas e Energia estão sendo investigados

Futuro ministro do Esporte omite empresa devedora

George Hilton, indicado para a pasta do Esporte, não informou à Justiça Eleitoral ser dono de companhia que deve R$ 29 mil e está em processo de execução fiscal

 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Brasília – O próximo ministro do Esporte, o deputado federal e pastor licenciado George Hilton (PRB-MG), não declarou à Justiça Eleitoral a propriedade de uma empresa de transportes em que é sócio com a esposa. A Visão Locação e Transportes Ltda., criada em 2004, está registrada em Belo Horizonte e tem um processo de execução fiscal na Justiça Federal. Pela ação, Hilton, a esposa dele, Gorete Cecílio, e a firma são executados a pagarem R$ 29 mil. Após duas tentativas de penhora de bens para quitar a dívida, o juiz afirmou que eles estão em “local incerto e não sabido”.

Hilton não citou a propriedade da empresa na relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Entretanto, nas certidões judiciais que informou, é possível descobrir um processo relacionado à Visão Transportes. A ação é movida pela Fazenda Nacional desde 2011 devido a uma cobrança de Simples.

Depois de Hilton ser reeleito, a Justiça tomou a decisão de citá-lo por edital, após tentar penhorar bens do casal e da empresa em outras ocasiões a fim de pagar a dívida de R$ 29.637,72. Eles foram citados no mês passado. O juiz da 26ª Vara Federal de Minas Gerais, André Gonçalves Salce, afirmou, em 26 de setembro, que os executados estavam em “local incerto e não sabido”. À Receita Federal, o endereço informado da Visão Locação e Transportes é uma sala no edifício Estoril, no Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte, onde mora o parlamentar. O número de telefone registrado pela empresa não existe.

Apesar de ser procurado por edital, o próprio deputado informou dois telefones e um endereço à 26ª Vara quando foi extrair uma cópia do processo. Ontem, ninguém atendia nos telefones indicados. A assessoria do futuro ministro disse que ele estava descansando e que só atenderia pedidos de entrevista a partir de hoje. “Houve muitas negociações nessas últimas duas semanas e conversas em Brasília”, justificaram os auxiliares de Hilton. Eles disseram que o objetivo era tomar pé das ações do ministério, como as Olimpíadas de 2016.

Apesar da indicação para a pasta do Esporte, o futuro ministro – que entra no posto de Aldo Rebelo, deslocado para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – não tem histórico de atuação no setor esportivo. O perfil do deputado no site da Câmara informa que o parlamentar, formado em ciências sociais, já foi radialista, apresentador de televisão, teólogo e animador.

Como mostrou o Estado de Minas ontem, Hilton foi flagrado pela Polícia Federal em 2005 transportando R$ 600 mil em dinheiro vivo (R$ 972 mil em valores atualizados), mas foi liberado em seguida. Ele disse que se tratava de recursos arrecadados com fiéis da Igreja Universal. Ontem, a assessoria voltou a negar irregularidades no episódio do dinheiro vivo. “Era 2005, na época do mensalão. Quanto mais gente pudessem colocar (sob suspeita de envolvimento no esquema), melhor”, disseram os auxiliares. À época, Hilton foi expulso do PFL.

Em 2012, o futuro ministro foi candidato a prefeito de Contagem (MG), contra Carlin Moura, do PCdoB, partido que, até a semana passada, comandava a pasta do Esporte, e Durval Ângelo (PT), deputado estadual e um dos coordenadores de campanha do governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Hilton ficou apenas em quarto lugar, com 15 mil votos no terceiro maior colégio eleitoral de Minas.

Este ano, a mulher do deputado presenteou a presidente Dilma Rousseff com uma camiseta rosa alusiva ao dia de valorização das mulheres. Em 7 de abril, George Hilton publicou, em uma rede social, foto ao lado da presidente exibindo o presente da esposa. “Dilma agradeceu o presente”, afirmou o futuro ministro na página dele no Facebook.

Pendências judiciais

Outros três ministros anunciados na terça-feira por Dilma respondem a processos na Justiça, todos do PMDB. O senador Eduardo Braga (AM), que vai assumir o Ministério de Minas e Energia, é investigado em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é suspeito de ter cometido crime eleitoral. A senadora Kátia Abreu (TO), que assumirá o Ministério da Agricultura, responde a um inquérito no STF por falsificação de selo público. Hélder Barbalho, o futuro titular da Pesca, responde por improbidade administrativa por suspeitas de irregularidades cometidas em 2005, quando foi prefeito de Ananindeua (PA).

FONTE: Estado de Minas.


Estagiária do MP é condenada por improbidade administrativa

Para manter estágio, ela teria falsificado declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada em curso superior.

Martelo

O juiz da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou uma estagiária do MP por improbidade administrativa. Para manter o estágio, ela falsificou uma declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada no curso de Direito.

A condenação impôs pagamento de multa equivalente a 60 vezes o valor da sua última remuneração como estagiária e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O magistrado levou em conta para as sanções critérios como “a consequência dos efeitos do ardil (com o qual uma pessoa preencheu, sem poder, uma vaga no Ministério Público, que poderia ter sido preenchida por outro aluno que fizesse jus); a importância da instituição enganada (o que revela a audácia e o destemor); o modus operandi, repetido por dois anos consecutivos“.

Confira a decisão.

FONTE: Migalhas.


STF remete ação contra Fernando Pimentel para primeira instância

Pimentel - Fabio Rodrigues Pozzebom
Pimentel foi denunciado por crime de responsabilidade e fraude de licitação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter um inquérito criminal contra o ex-ministro Fernando Pimentel (PT) para a primeira instância mineira. O petista foi denunciado pela procuradoria-geral da República em 2012 por crime de responsabilidade e fraude em licitação. Por meio da assessoria de imprensa do PT de Minas, o ex-ministro Fernando Pimentel informou que não comentaria o assunto.
Há 20 dias ele deixou o primeiro escalão da presidente Dilma Rousseff (PT) e perdeu o foro privilegiado. O ex-ministro se desincompatibilizou do cargo para disputar o governo de Minas.
De acordo com a denúncia, Pimentel – enquanto prefeito de Belo Horizonte – teria firmado em 2004 um convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e com a Polícia Militar para a instalação de câmeras do projeto Olho Vivo.
Além de não realizar a licitação para a contratação da CDL, parte desses repasses teria sido usada para pagar dívida de INSS da CDL com a prefeitura. Teriam sido desviados R$ 5,1 milhões do programa Olho Vivo, orçado em R$ 14,7 milhões. Um ano depois de assinado, o contrato foi suspenso.
Primeira instância
Publicada nesta quinta-feira (6), a decisão de remeter os autos à 9ª vara criminal da comarca de Belo Horizonte foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. A partir de agora, cabe à secretaria do Supremo dar início ao processo burocrático de encaminhamento do inquérito para Minas Gerais. O STF informou que não existe um prazo limite para o fim da remessa.
Com a baixa do inquérito, Pimentel passa a responder como cidadão comum, com direito a todos os recursos previstos. Ao invés de ser julgado por um colégio de magistrados, a ação ficará a cargo de um juiz.
“Conforme pesquisa realizada no sítio do MDIC verifica-se que Fernando Damata Pimentel não mais se encontra no exercício do cargo de ministro. Via de consequência, cessou a competência originária do STF para processar e julgar o feito em questão, consoante pacífica jurisprudência”, publicou o ministro.
Em 2011 a ação foi desmembrada a pedido da procuradoria-federal. Outros quatro réus respondem na Justiça mineira por participação na fraude. Eles são acusados de fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
FONTE: Hoje Em Dia.

Zezé e Gustavo Perrella são denunciados por improbidade administrativa

Acusação é baseada em supostas irregularidades nos contratos entre a empresa Limeira Agropecuária, da família Perrella, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig)

Zezé Perrella

Contratos podem ter causado rombo de R$ 14,5 milhões aos cofres estaduais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação contra o senador mineiro Zezé Perrella (PDT), o filho dele e deputado estadual Gustavo Perrella (SDD) e outras três pessoas por improbidade administrativa. A acusação é baseada em supostas irregularidades nos contratos entre a empresa Limeira Agropecuária, da família Perrella, e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).

Conforme a denúncia, contratos firmados sem licitação entre as duas partes entre os anos de 2007 e 2011 podem ter causado rombo de R$ 14,5 milhões aos cofres estaduais. A Limeira foi contratada para fornecer sementes a produtores rurais por meio do programa Minas Sem Fome, do governo do Estado.

Outro agravante é o fato de a empresa ter, entre seus sócios, dois parlamentares – Zezé e Gustavo – o que impediria a participação da companhia mesmo que houvesse licitação, de acordo com o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MPMG, em entrevista à TV Globo.

O que chamou a atenção do Ministério Público foi a compra da Fazenda Guará, em Morada Nova de Minas, região Centro-Oeste, avaliada em R$ 60 milhões. De acordo com a denúncia, é nessa propriedade que os grãos eram produzidos, inclusive com supervisão de um técnico da Epamig.

A reportagem tentou entrar em contato com o promotor Eduardo Nepomuceno, o senador Zezé Perrella e o deputado Gustavo, mas nenhum deles atendeu ou retornou às ligações.

Gestores

Além dos parlamentares Zezé e Gustavo Perrella, os ex-presidentes da Epamig Baldonedo Arthur Napoleão e Antônio Lima Bandeira, também respondem ao processo do MP.

FONTE: O Tempo.

Veja também: a história do helicóptero dos Perrellas apreendido com cocaína.


Justiça condena deputado Newton Cardoso por improbidade administrativa

O deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem (MG) por improbidade administrativa. Ele e a ex-esposa, a ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, foram condenados a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos e podem ter os direitos políticos suspensos por seis anos caso não consigam reverter a decisão em instância superior. Cabe recurso.

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O juiz responsável pelo caso considerou que Newton firmou contratos irregulares, em 1997 e 1998, com uma entidade assistencial Programa Félix, presidida por Maria Lúcia, quando ele era prefeito de Contagem.  O magistrado também considerou que o ex-prefeito utilizou indevidamente servidores públicos municipais nos convênios. Pela decisão, os dois ainda ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.

A 2ª Vara da Fazenda Pública também condenou Walter Cardoso, irmão do deputado, a devolver R$ 15 milhões aos cofres públicos por desapropriação irregular de um imóvel em Contagem. A Justiça entendeu que houve um processo jurídico simulado para a desapropriação de 514 mil metros no bairro Piraquara, em Contagem.

Na avaliação do juiz, o parentesco entre os dois irmãos foi ocultado quando o terreno foi comprado da Caixa Econômica Federal, quando Newton Cardoso era governador. O processo foi homologado em 1997, quando o peemedebista já estava à frente da prefeitura. O deputado ainda não se manifestou sobre a decisão.

No Supremo

Os problemas judiciais de Newton não se resumem a Minas Gerais. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador de Minas Gerais e dono do quarto maior patrimônio declarado no Congresso (R$ 78 milhões) responde à Ação Penal 630 por falsidade ideológica e crimes contra a flora. O deputado era presidente da Companhia Siderúrgica Pitangui, enquanto Newton Cardoso Júnior, seu filho, era o diretor-geral.

Segundo denúncia do Ministério Público, em 15 de agosto de 2008, a empresa “adquiriu e recebeu, para fins industriais, carvão vegetal sem exigir a exibição de licença válida, outorgada pela autoridade competente”. Além disso, houve “transporte ilícito” do material feito por um outro réu. O deputado responde ainda ao Inquérito 3069 por lavagem de dinheiro.

FONTE: Itatiaia.


STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo
Marelo
O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação.Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada deslogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.

No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

Ato consciente

Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.

Porém, no caso de Marelo, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.

A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.

“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem.

O recurso de Marelo foi rejeitado por unanimidade pela Turma.

FONTE: STJ.