Pesquisa pega anúncios de cosméticos na mentira
Lei defende consumidor brasileiro, mas ler o rótulo ainda é fundamental
![FOTO: Fernanda Amarante](https://i0.wp.com/www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.1085871.1439576200!image/image.jpg_gen/derivatives/main-single-vertical-img-article-fit_300/image.jpg)
“Descubra a perfeição da maciez instantânea”. “Máscara para cílios com colágeno: até 12 vezes mais volume”. “Nova base milagrosa: criador natural de luz; perfeição da pele nua”. É com frases de efeito como essas que a indústria da beleza pretende seduzir seus consumidores a comprarem o mais novo produto (que sempre promete operar milagres na vida do cliente). Mas nem sempre essas promessas se cumprem, e uma nova pesquisa feita em conjunto pelas universidades de Valdosta e de Lincoln, nos Estados Unidos, revelou o porquê: mais de 80% dos anúncios de cosméticos em revistas femininas contêm informações falsas.
O trabalho analisou os conteúdos de 757 anúncios de maquiagem, perfumes, produtos de cuidados com a pele, corpo, unhas e cabelos em sete publicações que circulam pelos EUA – algumas vendidas também no Brasil. “Nós conseguimos classificar em seis categorias os atributos anunciados e, depois, selecionamos os conteúdos que os consumidores achavam que era enganoso”, explica o professor de marketing e coautor da pesquisa Les Carlson, da Universidade de Lincoln.
As categorias em que os anúncios foram colocados eram: aceitável, vago ou ambíguo, omissão, alegação científica, aval e mentira descarada. “Nova base milagrosa” é um claro exemplo dessa última categoria – afinal, nenhum santo foi beatificado até hoje por esticar “pés-de-galinha”. Já a Julia Roberts afirmando usar um determinado produto seria um exemplo de aval. De todos os anúncios analisados, somente 18% tinham conteúdo considerado aceitável pelos pesquisadores.
Legislação. Esse número assustador foi possível pelas leis emitidas pelo “Foods and Drugs Administration” (FDA), órgão regulamentador de cosméticos nos EUA. “O FDA só focou na segurança física dos cosméticos e ignorou a razoabilidade das alegações das publicidades”, explica o texto da pesquisa.
Aqui no Brasil, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscaliza os rótulos dos produtos. Cada atributo alegado pelo fabricante deve ser cientificamente comprovado, sob risco de o produto ter seu registro caçado. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina o crime de propaganda enganosa, definida como “aquela que mente sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro”. A punição para o autor é de três meses a um ano de detenção e multa.
Mesmo assim, não é raro ver mulheres que caíram no conto da carochinha com produtos de beleza e acabaram comprando gato por lebre. A consultora de projetos sociais Mariana Novo Dias, 31, foi uma dessas. Comprou um “blur” (produto que promete ser um “alisador instantâneo da pele”). “Vi várias blogueiras falando dos resultados fantásticos dele. Comprei porque o produto promete diminuir a aparência dos poros dilatados. Mas, quando passei, foi a mesma coisa de não ter passado nada. Foi uma tristeza”, reclama Mariana, que gastou R$ 42 no produto. “Testei na minha irmã e na minha mãe, e foi a mesma coisa: nenhum efeito”, diz.
Dicas. Alguns cuidados simples podem fazer o consumidor fugir do efeito flauta de Hamelin da indústria de cosméticos. O primeiro deles pode parecer óbvio, mas é fundamental: ler o rótulo. “Há muitas chamadas de produtos que vêm acompanhadas de asteriscos. É isto que a pessoa tem que procurar: o que está por trás desse asterisco”, ensina a gerente de marketing Priscila Ariani, da marca de higiene íntima feminina Vagisil. Esse hábito vai se tornando mais fácil com o passar do tempo. “Quanto mais você lê, mais começa a se familiarizar com essa linguagem e entender o que está por trás daquele produto”, pondera.
Outra dica, esta da Mariana, que comprou o “blur”, é pedir indicações para pessoas idôneas. “Agora, peço a opinião de amigas e conhecidas que já usaram o produto que estou querendo comprar”, previne-se.
FONTE: O Tempo.
Novos radares podem tornar BHTrans autossuficiente
![Photo: Frederico Haikal, License: Hoje em Dia Novos Radares podem tornar BHTrans autossuficiente](https://i0.wp.com/www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.336382.1438336940!/image/image.jpg_gen/derivatives/landscape_714/image.jpg)
Com um déficit histórico nas receitas de multas para cobrir custos operacionais, a BHTrans tem tudo para reverter o quadro no ano que vem. E graças ao aumento do número de radares nas ruas de Belo Horizonte. A partir de janeiro, a cidade terá 382 equipamentos, 180% a mais que em 2014, período encerrado com um rombo de R$ 56,8 milhões nos gastos com implantação e manutenção da sinalização, operação de tráfego e ações educativas.
Para equilibrar as contas, a autarquia responsável por gerenciar o trânsito na capital recorre a um fundo de transporte alimentado pelo contribuinte. Mas, considerando a média de arrecadação do ano passado, a contabilidade da BHTrans terá um potencial quase três vezes maior de receita só com os novos equipamentos.
A conta é simples. Em 2014, 136 radares geraram um montante de R$ 48,8 milhões, ou R$ 359 mil por aparelho. Com os 382 dispositivos previstos – e considerando essa mesma média –, a cifra pode chegar a R$ 137 milhões.
O valor é 1,4% maior que o total de despesas do ano anterior (R$ 135 milhões). E essa “folga” nas finanças operacionais tende a ser ainda mais ampla, pois a projeção não contempla os R$ 29 milhões referentes às infrações registradas por PM e Guarda Municipal.
Gastos
Nesse mesmo demonstrativo, vários custos são bancados com o dinheiro das multas. Os mais onerosos no ano passado se referiram a pagamento de pessoal (R$ 6,2 milhões) e a contratos com as empresas de fiscalização eletrônica (R$ 14 milhões).
Na outra ponta, ações educativas, unanimemente defendidas por educadores, engenheiros de tráfego, especialistas em trânsito e motoristas, não são contempladas com o mesmo empenho. Dos R$ 78 milhões obtidos com as infrações de trânsito (multas de radar e agentes), menos de 10% (R$ 7,4 milhões) foram investidos em campanhas de conscientização.
O diz a lei
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a receita obtida com a cobrança das multas seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação. Além disso, 5% da arrecadação são repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A falta de clareza sobre a destinação correta dos recursos prejudica ações educativas e gera insatisfação entre a população, diz o mestre em sociologia, escritor e especialista em educação e segurança no trânsito Eduardo Biavati.
“A lei é muito vaga, e os órgãos de trânsito não são eficientes em demonstrar o que está sendo feito. Assim, mesmo que o dinheiro seja aplicado da forma correta, é comum a sensação de indústria da multa”, afirma o especialista, que atua há mais de 18 anos na área.
Avanço da fiscalização eletrônica divide opiniões tanto nas ruas quanto na internet
O crescimento do número de radares em Belo Horizonte repercute nas ruas e viraliza na internet. Opiniões de motoristas e pedestres se dividem quanto à eficácia e à necessidade dos novos aparelhos.
“Sou totalmente contra. A cidade está abarrotada de radares. Fica claro que o objetivo da prefeitura é meramente arrecadar. Dá margem para pensarmos que existe, sim, uma indústria da multa. Temos lugares em que o tráfego vive congestionado e, mesmo assim, lá estão os radares”, disse o taxista Jorge Dias, de 47 anos.
Já outros batem o pé: basta andar na linha. “Nunca tomei uma multa. A fiscalização eletrônica existe para coibir os excessos dos imprudentes. Se a pessoa mantém uma boa e pacífica convivência, ela contribui para um trânsito melhor e ainda não fica no prejuízo financeiro”, afirma a fisioterapeuta Patrícia Vianna, de 28 anos.
Silêncio
A reportagem solicitou à BHTrans um representante para falar sobre o assunto. Porém, as respostas vieram, novamente, por meio da assessoria de imprensa. A empresa não se pronunciou sobre o potencial de arrecadação previsto a partir de janeiro de 2016. Em nota, o órgão de trânsito municipal deixa claro que o objetivo da ampliação dos radares é aumentar a segurança na cidade.
A utilização da fiscalização eletrônica, segundo a BHTrans, “é o meio mais eficaz e confiável para redução do número de acidentes e do grau de severidade”. Conforme o órgão, os acidentes graves com pedestres envolveram automóveis em velocidades inapropriadas.
Redução das mortes
Estudos feitos pela empresa demonstram que a utilização dos dispositivos de controle de velocidade preservam, em média, 180 vidas por ano em Belo Horizonte, desde a implantação, em 2000.
913 mil notificações de multas de trânsito foram emitidas pela prefeitura da capital em 2014
78 milhões de reais foram arrecados com multas, sendo R$ 48 milhões via radares e R$ 29 milhões a partir de agentes
O salto no número de radares em BH será debatido na Câmara Municipal, na segunda-feira, durante audiência pública
Nesta quinta-feira, o Hoje em Dia mostrou que BH supera São Paulo na proporção de aparelhos e caminha para ser a capital nacional dos radares
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FONTE: Hoje Em Dia.
Banalização
Papai Noel é lembrado em decisão que critica “indústria do dano moral”
Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, “mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado”.
O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária “ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da ‘cegonha’ e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada”.
Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção “que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais”. No trecho citado, pertencente à obra “Papai Noel e o Dano Moral”, de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.
De acordo com o segmento, “o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade”.
O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria”, declarou.
Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que “ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de “novo”.”
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Processo: 2012.048463-6
Veja a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Transição onde não há fiscalização tem intervalo maior; BHTrans diz que margem de erro eleva intervalo
![FOTO: Leo Fontes Na Via Expressa, semáforo que conta com radar leva dois segundos entre o verde e o vermelho](https://i0.wp.com/www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.646472.1368672527!image/image.jpg_gen/derivatives/main-single-horizontal-img-article-fit_620/image.jpg)
A reportagem percorreu ontem 12 dos 40 pontos onde radares de avanço de sinal foram instalados na capital. Em todos eles, o tempo de passagem entre uma sinalização e outra é de dois segundos, diferentemente dos três sinais cronometrados pela reportagem em que não havia radar, onde são quatro segundos.É o caso, por exemplo, do cruzamento entre as avenidas Amazonas e Barbacena, no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul da cidade, onde os veículos que seguem em direção ao centro têm dois segundos para frear antes que a passagem se torne proibida. Já no sinal instalado na mesma avenida, mas no cruzamento com a Francisco Sá, na região Oeste, onde não há o aparelho, essa mudança na sinalização leva quatro segundos.
Margem. Para a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), a diferença pode ser justificada por um erro nos cronômetros utilizados pela reportagem – as medições foram feitas sempre por dois aparelhos, que apresentaram o mesmo resultado. A empresa garantiu, entretanto, que iria verificar a programação dos sinais nos locais visitados.
Ainda conforme a BHTrans, a duração da sinalização amarela no trecho da Amazonas é de três segundos, com mais dois segundos de vermelho total, uma espécie de margem de erro entre o fechamento de um sinal e abertura de outro, o que daria aos motoristas até cinco segundos para a travessia.
“A programação dos sinais não é feita apenas com base na velocidade permitida, mas em critérios como o comprimento da travessia para pedestres e a largura dos cruzamentos”, explicou o coordenador de operações da BHTrans, Fernando Pessoa.
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FONTE: O Tempo.
No texto de hoje, o desembargador Rizzatto Nunes comenta as dificuldades na implementação do Plano Nacional de Defesa do Consumidor. A maior resistência está na publicação da lista de produtos que devem ser trocados na hora pelas lojas em caso de defeito.
Um casal vai ao shopping center comprar uma camisa para dar de presente para um amigo comum. Estão sem tempo e, por isso, dividem-se. Sai um para cada lado. Quem encontrar primeiro, avisa o outro pelo celular. Passados 15 minutos, coincidentemente, ambos encontram o que procuravam. Ele compra e paga. Ela compra e paga. Assim que ele pega o pacote e está para sair do estabelecimento, o celular toca; ele atende e descobre que a mulher também comprara o presente. Assim, ainda sem antes deixar o espaço da loja, vira-se para a vendedora e diz: “Desculpe. Não preciso mais desta camisa, pois minha mulher já encontrou o que precisávamos. Cancele a compra, por favor”. A resposta não poderia ter sido mais estúpida: “Você comprou. Pagou. Agora leve. Problema seu”.
Claro que a resposta da vendedora nessa história fictícia – mas, nem por isso pouco real – poderia ser: “Só podemos fazer troca de numeração” ou “Não podemos fazer o cancelamento. A senhor pode trocar por outro produto do mesmo preço”, etc., o que daria no mesmo.
O que o caso narrado mostra?
Empresários despreparados, desrespeitosos, ávidos por vender, embolsar o dinheiro do comprador para nunca mais ouvir dele falar (um tiro no pé, porque significa a perda do cliente). Algo existente no mercado brasileiro que mostra a mentalidade tacanha de muitos comerciantes.
Na verdade, eu não precisaria escrever sobre isso, algo corriqueiro, abusivo e conhecido. Mas sou obrigado a cuidar do tema, porque fiquei espantado com a recente notícia de que a presidente Dilma Rousseff estava enfrentando resistências dentro do próprio governo para implementar o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, que foi anunciado no dia mundial do consumidor deste ano (15 de março p.p.) como uma ação importante de Estado. E a dificuldade encontrada está na implantação da principal medida: A da publicação da lista de produtos que devem ser trocados na hora pelas lojas em caso de defeito.
Fui investigar e vi que os argumentos dos opoentes são pífios, contra a lei, falsos e, além de tudo, imorais. A reportagem da Folha disse que “desde o dia 15 de março, quando a presidente anunciou o plano para defender interesses do consumidor, empresários se movimentam nos bastidores para tentar barrar a inclusão dos seus respectivos produtos na lista. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento são considerados como ‘mais sensíveis’ às demandas, num momento em que o governo luta para retomar os investimentos no país, uma das bases para a recuperação do crescimento da economia”1.
Como? Li novamente. É isso mesmo. Estão dizendo que o respeito ao direito do consumidor pode barrar investimentos no país. Durma-se com um barulho desses.
Até parece que nenhum deles jamais foi aos Estados Unidos da América. Aquele enorme mercado de consumo não tem problemas porque os comerciantes devolvem o dinheiro ao consumidor que compra produto que não funciona ou mais que isso: devolvem o dinheiro para o consumidor que simplesmente não gostou do produto, funcionando e tudo. E lá o consumidor, respeitado, consome com mais segurança porque sabe que o comerciante não embolsará o dinheiro dele pura e simplesmente em qualquer circunstância.
Vender um produto que não funciona e não trocá-lo imediatamente ou devolver o dinheiro ao comprador é quase um estelionato. O comerciante embolsa o dinheiro, entrega algo inoperante ao consumidor que fica com o prejuízo. É uma forma de repassar para o consumidor o risco de sua atividade, algo ilegal.
Há mais argumentos espúrios. Veja: “Outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio. A indústria diz que terá aumento de custos para manter estoques mais elevados, e a Fazenda não quer, ‘em hipótese alguma’, justificativas para reajustes de preço, ainda mais em um momento de pressão inflacionária. Outro receio é que a lista inviabilize a venda de produtos em cidades menores”2.
Com disse meu amigo Outrem Ego: “Ei pessoal! Vocês já ouviram falar do Código de Defesa do Consumidor? Ele entrou em vigor há apenas pouco mais de 22 anos. E regula tudo isso que vocês dizem agora que não querem cumprir”.
De fato, há muito tempo eu não ouvia pataquada desse tipo. Estoques em excesso? Estoque é estoque, como sempre foi. E nele todos os produtos que estão alocados devem funcionar. Ou os empresários mantêm em estoque produtos impróprios para o consumo?
A divisão da responsabilidade entre comércio e indústria não mudou. O comerciante acerta a conta com o consumidor e só depois se acerta com a indústria. Regra básica de compra, venda, distribuição e revenda.
Aumentar custos para manter produtos em estoque que sempre estiveram lá? Como diria meu amigo: “Conta outra!”. Pura lorota. Nenhum industrial ou comerciante, repito, pode manter em estoque produtos deteriorados para vender. E se o fizer sabendo que estavam impróprios para o uso é mais que simples responsabilidade civil; é fraude pura, verdadeiro estelionato. O vendedor não pode conscientemente entregar produto estragado e embolsar o dinheiro do consumidor!
Por fim, anoto que a matéria também aponta que um dos impasses está nos critérios de elaboração da lista. O Ministério da Justiça considera usar o ranking de reclamações dos Procons, que inclui, por exemplo, telefone celular, produto que as empresas se recusam a considerar como essencial. Não me alongarei nesse ponto. O aparelho celular é, evidentemente, um produto essencial, como demonstrei nesta mesma coluna no dia 10 de março de 2011.
Uma coisa é patente: O consumidor paga o preço pedido, fechando o legal e legítimo contrato de compra e venda. Desembolsa, assim, seu suado e sacrificado dinheiro. Logo, tem o direito líquido e certo de receber o produto funcionando adequadamente ou, em caso de vício, o direito de efetuar a troca.
O mercado dos Estados Unidos da América, que tanto inspira o setor empresarial, nessa hora é, solenemente, esquecido. Passou da hora de seguir o exemplo do sistema americano no respeito ao direito do consumidor nesse ponto. Por lá, como disse, o consumidor pode desistir do negócio, recebendo o dinheiro de volta, mesmo que o produto não apresente vício ou defeito. E, mesmo por aqui, essa regra já vige, na hipótese prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite que o comprador desista da aquisição dentro do prazo de reflexão de sete dias, sem necessitar dizer por que desistiu. É regra que também está em vigor há mais de 22 anos e não vi até hoje alguém reclamar de problemas de estoque ou que, por causa disso, iria subir o preço dos produtos.
Ora, deixem o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) trabalhar, cuidando dos interesses e direitos dos consumidores, como vem fazendo com qualidade e eficiência. Isso somente pode ser favorável ao mercado, jamais contra.
Essa atitude comprova mais uma vez a falta de ética de certos setores empresariais e o batido uso dessa conversinha mole para boi dormir. Apenas mais um capítulo da interminável novela de um tipo de comunicação do regime capitalista contemporâneo: “Engana-me que eu gosto!”.
FONTE: Migalhas.