Dilma vinha considerando não fazer discurso nenhum no Dia do Trabalho, devido aos protestos em desencadeados em suas últimas falas na TV, mas mudou de ideia
![FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO PANELAÇO DURANTE PRONUCIAMENTO DA PRESIDETE DILMA - SP - 08/03/2015](https://i0.wp.com/www.otempo.com.br/polopoly_fs/3.699639.1425866175!image/image.jpg_gen/derivatives/main-single-horizontal-img-article-fit_620/image.jpg)
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“[Ela] vai dialogar com trabalhadores, trabalhadoras pelas redes sociais. Em cadeia nacional, não”, disse Edinho Silva.
Ele negou que a decisão tenha relação com os panelaços -como o que ocorreu durante sua fala no Dia da Mulher, um dos piores momentos da popularidade de Dilma em seu segundo mandato.
“Primeiro, é uma forma de valorizarmos outros modais de comunicação. Segundo, a presidente não precisa se pronunciar em cadeia nacional”, disse.
“A presidente não teme nenhum tipo de manifestação da democracia. A presidente só está valorizando outro modal de comunicação. Ela já valorizou a rádio, valoriza todos os dias a comunicação impressa, valoriza a televisão, e ela resolveu dessa vez valorizar as redes sociais.”
Ele disse que não há ainda um “modelo” do pronunciamento a ser feito pela Internet.
De acordo com Edinho, a decisão foi “coletiva” e “unânime” da coordenação política – que se reuniu nesta segunda, logo antes de seu pronunciamento.
Na semana passada, a “Folha de S.Paulo” noticiou que auxiliares da presidente sugeriram que ela só se exponha quando a crise política e econômica arrefecer, o que, na avaliação deles, não acontecerá no curto prazo.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o marqueteiro João Santana e o próprio Edinho são alguns dos que defenderam que a presidente não discurse.
COMENTÁRIOS (1)
FONTE: O Tempo.
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para a qual trabalhou por quase 20 anos.
De acordo com TST, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
“Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento”, afirmou a relatora. “No caso vertente, está-se diante da figura da diarista.”
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Processo relacionado: RR-101-83.2010.5.01.0244
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Você está com a unha feita (ou quebrada) e por isto não pode lavar a louça?
Você está com o dedo doendo e por isto não pode digitar um pequeno texto?
Você está com um resfriado e por isto não pode ir trabalhar?
Você não vai ao trabalho porque seu carro está estragado?
Você precisa ver este vídeo…
Este carroceiro faz trabalho braçal pesado SEM UMA DAS PERNAS e no maior bom humor…
Via Facebook, Ubiracyr, https://www.facebook.com/jose.ubiracyr.98?fref=ts
Falar mal da empresa no Facebook gera justa causa
A dispensa do empregado também foi motivada por agressões verbais praticadas contra cliente durante atendimento em call center.
A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.
A questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa.
“As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição.”
Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para a caracterização da justa causa, mas “o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada“.
O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.
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Processo: 0000663-31.2012.5.15.0051
Confira a íntegra da decisão.
O Tribunal tem registrado que muitas empresas, por desconhecimento ou para fugir às exigências da Lei 6.019/74, contratam trabalhadores temporários com base em artifícios, fazendo uso, inclusive, do contrato de experiência (conforme o artigo 443 da CLT), cuja finalidade é bem distinta. Ante tal constatação, a presidente do TRT MG, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, autorizou a iniciativa da mencionada campanha, visando prevenir ou reduzir, ao final da Copa, as demandas à Justiça do Trabalho, e, sobretudo, garantir a efetividade dos direitos dos trabalhadores e empregadores. Já neste domingo, dia 4, o TRT Minas, em seu programa semanal TV TRT das Gerais, veiculado pela TV Justiça e pelo site www.trt3.jus.br, exibirá um bloco especial sobre o trabalho temporário durante a Copa.
A primeira ação da campanha de esclarecimento será o Seminário A Copa no Mundo do Trabalho, organizado pela Escola Judicial do Tribunal e que vai acontecer no próximo dia 12, a partir das 16 horas, com a participação dos desembargadores Sércio da Silva Peçanha e Camilla Guimarães Pereira Zeidler, bem como da procuradora do trabalho da 3ª Região, Elaine Noronha Nassif, e do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. O evento vai acontecer no Auditório do edifício-sede do TRT MG, à Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar. Por sua vez, ainda em maio a TV Globo Minas vai veicular, gratuitamente, peças institucionais de orientação quanto ao tema.
A campanha de divulgação consistirá na veiculação de notas, de conteúdo técnico e elaboradas em linguagem acessível pela Assessoria de Comunicação Social do TRT MG, para orientação dos trabalhadores e empregadores, bem como a de notícias; e ainda, a disponibilização de magistrados para darem entrevistas sobre o tema. Além disso, a campanha será complementada via Internet, bem como no circuito interno de rádio e televisão existente em Varas do Trabalho.
O TRT MG avalia que a utilização dos meios de comunicação social, como forma de abordagem pedagógica e preventiva de conflitos trabalhistas, possibilitará expressiva diminuição do número de processos e, consequentemente, a elevação da qualidade de gestão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, no atendimento a trabalhadores e empregadores.
Medida prevê que setor em dificuldade pode contar com recurso público e flexibilizar horários
![FOTO: FABIAN BIMMER Germany Volkswagen](https://i0.wp.com/www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.831639.1398990747!image/image.jpg_gen/derivatives/main-single-horizontal-img-article-fit_620/image.jpg)
BRASÍLIA. O governo já tem pronta uma minuta de medida provisória que vai permitir a flexibilização da jornada de trabalho e redução de salários, a fim de evitar uma onda de demissões no ano eleitoral. Com a economia fraca e inflação alta, a geração de empregos é um dos principais trunfos da campanha da presidente Dilma Rousseff. A medida está sendo elaborada para atender, principalmente, as montadoras, que enfrentam queda nas vendas e acúmulo de veículos nos pátios, mas poderá ser adotada por qualquer empresa em outros setores, em momentos de crise.
Batizado de Programa Nacional de Proteção ao Emprego (PPE), a proposta cria uma ferramenta no mercado de trabalho em que os empregados poderão ter a jornada reduzida pela metade e receberem no contracheque pouco mais da metade do ordenado, por seis meses. Neste período, o governo divide com os empregadores a conta dos salários, complementando os rendimentos até um determinado teto. Para isso, a ideia é utilizar recursos do FGTS, da receita arrecadada pelo Tesouro Nacional com multa adicional nas demissões sem justa causa ou do patrimônio líquido do Fundo.
“Em linhas gerais, a jornada poderá cair em até 50%, com corte de salário. A empresa paga a metade do ordenado e o governo entra com um complemento, que vai variar entre o salário mínimo e um teto a ser definido. A principal vantagem é a preservação dos postos de trabalho”, explicou um interlocutor.
Um funcionário que ganha R$ 4.000, por exemplo, com jornadas diária de oito horas, poderia trabalhar quatro horas. Neste caso, receberia R$ 2.000 do empregador e um complemento do governo. Por esta fórmula, quanto mais alto for o salário, mais distante ficará a reposição dos 100%. Se o salário for baixo, poderá nem haver perda para o trabalhador.
Além de redução de gastos com a folha, os empregadores serão autorizados a recolher de forma proporcional os encargos trabalhistas. Já os empregados serão encaminhados a cursos de qualificação durante a vigência do modelo.
Limites. Na prática, o governo quer ampliar o chamado layoff, modelo já existente e adotado recentemente pela Volkswagen. A diferença é que a suspensão temporária dos contratos, limitada hoje a cinco meses, poderá ser ampliada para seis meses, podendo ser prorrogada por até um ano.
E quem banca atualmente as despesas com o bolsa qualificação que o trabalhador tem direito durante o afastamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O problema é que o FAT está deficitário e necessita de constantes aportes do Tesouro Nacional para honrar seus compromissos com o seguro-desemprego e abono salarial (PIS). Por isso, a alternativa em estudo é usar a verba do FGTS.
No ano passado, o FAT teve um déficit de R$ 10,365 bilhões e gastos de R$ 31,9 bilhões com o pagamento do seguro-desemprego. Os gastos com o seguro-desemprego responderam por quase metade das despesas totais do FAT no ano passado, que somaram R$ 63,967 bilhões.
Prioridade. Embora seja uma proposta de consenso e prioritária para a presidente Dilma, o modelo ainda enfrenta resistências internas, sobretudo quanto ao uso dos recursos do FGTS para essa finalidade. Inicialmente, havia intenção de anunciar a medida nessa quinta, Dia do Trabalhador, mas não houve tempo para amarrar todos os detalhes.
Além disso, há uma avaliação de que não se trata de uma mudança trivial. Para implementar a medida, será preciso aprovar a MP, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a lei do seguro-desemprego, se o FAT for mantido como fonte de recursos. Também será necessário baixar uma regulamentação para explicitar as novas regras.
Saiba mais
– COMO É
LEGISLAÇÃO:
A CLT permite que empresas em crise suspendam o contrato com seus funcionários de dois a cinco meses, depois de acordo com sindicatos.
ENCARGOS:
No período, as empresas não precisam recolher, mas o trabalhador continua segurado da Previdência.
– COMO FICARÁ
PROTEÇÃO:
As empresas em crise poderão reduzir jornada de trabalho e cortar salários. A ideia é usar os recursos do FGTS.
EXIGÊNCIAS:
As empresas precisarão comprovar que enfrentam dificuldades financeiras.
FONTE: O Tempo.
O comércio de Belo Horizonte não poderá abrir nesta quinta-feira, feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Como não houve acordo em convenção coletiva de trabalho, as lojas da capital mineira estarão fechadas e os belo-horizontinos vão ter um dia a menos, caso queiram antecipar as compras para o Dia das Mães, que é comemorado no segundo domingo de maio. A multa por descumprimento da convenção pode chegar a R$ 4.025 conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por se tratar de feriado, o lojista só poderá funcionar na data sem o uso de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem vínculo empregatício.
Quanto às atividades tidas como essenciais, como o comércio de produtos alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho dos empregados. Entretanto, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) recomenda que seja consultada a entidade sindical de cada categoria profissional sobre condições especiais de trabalho.
Confira o que abre e fecha em BH no feriado do Dia do Trabalhador
Pátio Savassi – Feriado Dia do Trabalhador
Dia 01/05/2014 (quinta-feira)
Lojas: fechadas
Praça de alimentação e lazer: funcionamento normal – 10h às 22h
Os shoppings de BH acatam a decisão e as lojas estarão fechadas nesta quinta-feira. Confira o funcionamento dos malls da capital:
BH Shopping
Lojas fechadas
Cinema: funcionamento normal
Carrefour: 8 às 22h
Lojas Americanas: 12 às 20h
Drogaria Araújo: 10 às 23h
Droga Raia: 12 às 20h
Praça de Alimentação: 10 às 23h
Hot Zone: 14 às 22h
Boulevard Shopping
Lojas fechadas
Lazer e cinema: funcionamento normal
Praça de Alimentação: 10 às 22h
Carrefour: 8 às 22h
Minas Shopping
Lojas e quiosques fechados
Alimentação e Lazer: 10 às 22h
Cinema: funcionamento normal
ViaShopping Barreiro
Lojas e Quiosques: 14 às 20h (facultativo)
Praça de Alimentação e lazer: 12 às 22h
Centro de Compras Pampulha
Lojas e Quiosques: 09 às 14h (facultativo)
Praça de Alimentação e lazer: 12h às 20h
Vendedor é indenizado por ter que marchar em treinamento motivacional
Uma empresa de alimentos e refrigerantes deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil por, em treinamento motivacional, submeter vendedor a exercício de entrar em ordem unida e marchar. A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.
Segundo relato do trabalhador, a empresa obrigava os empregados da área comercial a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, “sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem”. Cada equipe tinha um grito de guerra e o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.
No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 4ª região que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Alegou se tratava de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização. A empresa pedia ainda revisão do valor da condenação.
O relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador.
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Processo relacionado: 95200-19.2005.5.04.0003
FONTES: Migalhas/TST.
Falsificação de atestado médico configura justa causa. A decisão é da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, que lamenta : “O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso. Lamentavelmente, no tempo em que vivemos tendemos a considerar a existência de meias verdades, meio certo, meio errado…”
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, negou reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico. O autor reivindicava, também, dano moral e pagamento de hora extra por supressão de intervalo intrajornada.
Ao analisar a ação, a juíza considerou procedente o pedido de hora extra em decorrência da não concessão de intervalo. Segundo a magistrada, “a supressão do intervalo intrajornada contrariando disposição legal cogente, é ilegal, sendo devida uma hora extra por dia efetivamente laborado, em decorrência da não concessão de intervalo intrajornada“.
No pedido referente à justa causa, contudo, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, “sendo mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima, quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da relação empregatícia“.
Para ela, restou comprovado que o autor, em “conluio” com a secretária da médica que o atendia, apresentava atestados falsos à empresa. “Evidente que atestado não emitido pela médica como se fosse ela é documento falso e ainda pretende não somente a reversão da justa causa que lhe foi aplicada, como também indenização por dano moral!”, afirmou.
Indignada, a juíza disse: “Aonde chegamos… O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso“.
“O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes“, concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.
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Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: “a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial”.
Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos.
FONTE: Justiça do Trabalho.
O passar dos anos para um profissional resulta em experiência e constatações. Durante trinta anos, sempre que chegava o 1º de maio e eu abria o gravador para as lideranças sindicais o discurso era inevitavelmente o de lamento. Algo mais ou menos assim: “Não temos o que comemorar; nosso salário é dos menores do mundo, o desemprego assola os lares brasileiros e os mais pobres pagam o preço mais alto”. Os tempos mudaram, o mínimo ficou três vezes acima do sonho (100 dólares), a taxa de desemprego em Belo Horizonte é quatro vezes inferior à de um país que era nosso sonho de consumo – a Espanha – e a gente não está comemorando. Por quê?
Muito provavelmente estamos boquiabertos porque os encarregados dos discursos não têm o que dizer e nós outros não estamos preparados para cobrar com a devida veemência. Os sindicatos estão no melhor dos mundos porque há um bom faturamento compulsório, isto é, o trabalhador paga por obrigação, e, no caso dos líderes que se mexem, a assistência à saúde é um bom exemplo de como oferecer alternativas concretas e cativar mais associados. Desinteressados, por não entenderem a importância de sua representação, os membros de uma categoria não se esforçam para assumir suas responsabilidades e colocar pessoas sérias à frente das entidades.
Paralelamente, o velho refrão de que falta de emprego e oportunidade resultaria sempre em violência já não vale. Gente estudiosa como Luís Flávio Sapori assegura que uma coisa não tem nada a ver com a outra. E nem era preciso, afinal, toda hora vemos patrões em desespero com vagas não preenchidas e jovens saudáveis insistindo em assaltar, violentar, barbarizar… E não é só. Sequer no dia dedicado ao trabalhador aqueles que o representam se entendem. É só dar uma olhada pela cidade hoje.
Os “cristãos” na Praça da Estação, a Força Sindical na Via 240, os da construção pesada no Mineirão… Era para ser um dia feliz, de encontro, reflexões, comemorações, Ah se as centrais e seus sindicatos falassem sério pelo menos na hora de enfrentar o governo e exigir avanços, além de pugnar por justiça e igualdade, como, por exemplo, acabar com o famigerado fator previdenciário!
FONTE: Eduardo Costa, via Itatiaia.
Abastecimento
A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na JT de Cascavel/PR por estar vestindo camiseta regata. A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região, considerou que houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal.
Conforme o relato do autor, o juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por considerar sua vestimenta “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário“. A sessão foi adiada por 20 dias, deixando de ocorrer em 22 de março de 2007 e ocorrendo apenas em 10 de abril, data em que ocorreu o acordo trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos, o trabalhador ajuizou ação na JF de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O juízo de primeira instância considerou a ação improcedente, levando o advogado do autor a recorrer ao tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório. “É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta“, afirmou.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. “A remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do processo“.
Fonte: TRF da 4ª região e Migalhas.
9:29 PM Apr 27, 2015