Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Execução na porta de boate

Empresário leva quatro tiros na saída de casa noturna em BH. Sucessão de crimes deste tipo preocupa

 

Paulo Filipe Gonçalves, de 28 anos, foi preso em flagrante após matar Guilherme Alves, de 33. Acusado exibe fotos atirando, em seu perfil numa rede social (detalhe) (Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Paulo Filipe Gonçalves, de 28 anos, foi preso em flagrante após matar Guilherme Alves, de 33. Acusado exibe fotos atirando, em seu perfil numa rede social

 (Reprodução/Facebook)

Mais uma noite que deveria ser de festa terminou em um assassinato covarde e por motivo fútil na porta de uma boate, alertando autoridades e sociedade sobre o aumento da violência em baladas regadas a álcool em tradicionais casas de shows na Grande BH. Ontem, 21 dias depois de um universitário morrer espancado por três homens – incluindo dois PMs –, que teriam furado a fila num estabelecimento em Contagem, um mecânico acertou quatro tiros em um empresário na saída do Alambique, na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Estoril, Região Oeste da capital.

Por volta das 3h30, Guilherme dos Santos Alves, de 33 anos, foi alvejado na perna, no braço e duas vezes no tórax por Paulo Filipe da Silva Gonçalves, de 28. O desentendimento começou no interior da casa noturna. Segundo testemunhas, o autor estava num camarote acima do da vítima e, por mais de uma vez, jogou espumante no rapaz e nos amigos dele. “Ainda fez sinais obscenos. Fomos a ele e perguntamos a razão daquilo”, contou um jovem que preferiu o anonimato.

O mecânico deixou a boate antes do empresário, mas, irritado, não foi para casa. Preferiu buscar uma arma no carro e aguardar pela vítima. O atirador sequer se intimidou com a presença de outras pessoas e apertou o gatilho cinco vezes, errando um disparo. Houve pânico e policiais militares foram acionados. Paulo foi preso em flagrante, quando se preparava para fugir em seu C4 Pallas.

No carro, os militares encontraram uma besta, arma de caça usada para atirar flechas. Paulo foi conduzido à delegacia do Barreiro, onde foi autuado pelo delegado Ânderson Vicente de Souza. “Pode ser condenado de 12 a 30 anos por homicídio qualificado, pois houve motivo fútil e a vítima não teve chance de se defender. O homem chegou de surpresa, sem que fosse percebido por ninguém.”

O autor não tem porte de armas, segundo o delegado. Apesar disso, frequenta um clube de tiros, conforme fotos divulgadas em seu perfil numa rede social.

A vítima morreu no local. Guilherme, que era solteiro, deixou três filhos de relacionamentos diferentes. Ele tinha passagem por furto, estelionato e formação de quadrilha. Havia comprado um apartamento há poucas semanas e ganhava a vida com o que negociava em sua loja virtual do ramo de informática. De acordo com a PM, peritos que atenderam a ocorrência recolheram com a vítima um comprimido semelhante ao de ecstasy, droga alucinógena.

O corpo será sepultado na manhã de hoje.  Ademir Pinto, um dos sócios do Alambique, estava presente no momento da confusão. “Um cliente abriu um espumante e acertou a bebida em outro. Eles começaram uma ‘coisa’ mínima, apaziguada por apenas um segurança. Não acionamos a PM, pois não houve necessidade lá dentro”, disse.

A seção mineira da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) está preocupada com a violência em casas noturnas. Na segunda-feira, a diretoria da entidade vai discutir o assunto. “Hoje, as pessoas estão ‘puxando o dedo’ (atirando) por qualquer coisa. Dependendo do que conversarmos na reunião, poderemos solicitar um apoio técnico da PM, da Polícia Civil”, disse Tulio Montenegro, conselheiro da Abrasil-MG.

CONTAGEM Poucas horas depois do crime, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra os três acusados da morte do universitário Cristiano Guimarães Nascimento, espancado na porta de uma boate em Contagem no início do mês. Dois dos acusados são policiais militares que estavam de folga. O terceiro é um corretor de imóveis.

Há duas semanas, outro crime banal envolvendo jovens e bebidas foi registrado no estado. Em Montes Claros, no Norte, Vinícius Afonso da Silva Cordeiro, de 23, foi assassinado a tiros por um agente penitenciário, que teria pegado uma garrafa na mesa da vítima e não gostou de ser repreendido em uma casa noturna da cidade.

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FONTE: Estado de Minas.


JUVENTUDE INTERROMPIDA »Festa, baderna e assassinato

Rapaz de 22 anos é morto a tiro por causa de esbarrão em calourada perto da PUC Minas. Vizinhos e a própria universidade criticam os excessos nos eventos no entorno do câmpus

Marcada pela violência que vitimou Daniel Vianna (detalhe), festa provocou sujeira e confusão, que 
a comunidade denuncia como frequentes  (edésio ferreira/EM/D.a press)

A festa festa para calouros da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) se transformou em baderna e terminou com um assassinato, além de brigas e acidente com motorista alcoolizado, entre a noite de sexta-feira e madrugada de ontem. Os estudantes que organizaram o encontro fecharam a Avenida 31 de Março, diante da unidade do Bairro Coração Eucarístico, na Região Noroeste de BH, em evento que contou com farto consumo de bebidas alcoólicas e gerou muito lixo.

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Por volta da 1h30 de ontem, em meio à festa, o estudante Daniel Adolpho de Melo Vianna, de 22 anos, do último período de direito da Faculdade Pitágoras, se desentendeu com o soldador Pedro Henrique Costa Lourenço, de 29. Segundo testemunhas, Pedro Henrique tinha um revólver na cintura e atirou no rosto de Daniel, que morreu na hora. Amigos do universitário morto entraram em luta com o atirador e o imobilizaram. Horas antes, um calouro de 19 anos, do curso de ciências contábeis da PUC, que havia saído da festa, bateu em pelo menos cinco carros estacionados. .

A polícia fez o teste do bafômetro e constatou que o rapaz apresentava mais de três vezes o teor alcoólico limite para crime de trânsito.

“Amor da minha vida, meu filho tão amado e querido. Você agora está com Deus, onde um dia iremos nos encontrar. Meu coração está partido, despedaçado. Mas você foi um anjo que Deus me emprestou, para poder ser sua mãe por 22 anos. Não sei como vou viver com sua ausência aqui na Terra, mas jamais te esquecerei. Te amo, te amo, te amo e assim para sempre será.” Wânia Lúcia Melo Vianna, mãe de Daniel Adolpho de Melo Vianna, em depoimento postado em rede social
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O rapaz assassinado durante a festa deixou de viajar com a família da mãe para passar o Dia dos Pais em Belo Horizonte, com o pai. Tio materno de Daniel, o comerciante Sérgio Luiz Perpétuo de Melo, de 54, disse que a família está devastada. “Estávamos em Carandaí (137 quilômetros de BH), no meu sítio. Por volta das 4h30, nos deram a notícia. Voltamos na hora. A mãe dele ainda não acredita. A irmã, de 17, está muito abalada. Ninguém entendeu como alguém pode destruir uma família de uma forma tão estúpida”, desabafou.
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Segundo o comerciante, Daniel era um rapaz de família e muito reservado. “Tinha começado um escritório de advocacia com amigos e todo dinheiro que ganhava usava para comprar algo para casa. Ele era o sonho da minha irmã, que teve de lutar muito em tratamentos para engravidar dele. A ficha dela ainda não caiu”, conta. O pai, em estado de choque, não falou sobre o episódio. O corpo do rapaz deve ser sepultado hoje, às 10h, no Cemitério do Bonfim, na capital.
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De acordo com uma engenheira ambiental de 26 anos, que participava da festa e pediu para não ser identificada, o homem apontado como assassino chegou ao evento com um grupo que se destacava por um aspecto que ela classificou como “típico de marginais”. “Esse pessoal esquisito mal chegou e a confusão começou, em frente ao banheiro feminino. Escutei um tiro e fiquei apavorada. Fui embora imediatamente. Antes, estava tudo pacífico, com as pessoas dançando e conversando numa boa. Foi só esse pessoal chegar que ocorreu essa tragédia”, conta..

Pelo relato feito à Polícia Civil por seis testemunhas, que são amigas da vítima, Daniel e outro colega estavam de passagem pelo interior do bar, quando o estudante de direito esbarrou na perna de Pedro Henrique e pisou no seu pé, por descuido. O soldador, segundo essa versão, teria se irritado e gritado com Daniel, que abriu os braços, esboçando não ter entendido o que se passava.

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Nesse momento, o homem teria sacado um revólver da cintura e atirado no rosto da vítima, que morreu na hora. “Pedro correu por 10 metros e os amigos da vítima entraram em luta corporal com ele. Um deles é lutador de jiu-jítsu e conseguiu imobilizar o agressor, que ainda tentou atirar nele, mas a arma caiu”, contou o delegado Sidney Aleluia, da Central de Flagrantes. A Polícia Militar chegou ao local e prendeu o homem, mas a arma desapareceu. “Acredito que algum colega do acusado tenha escondido o armamento”, disse o delegado.

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EUFÓRICO Na delegacia, Sérgio Luiz, tio do rapaz morto, contou que o soldador não demonstrou arrependimento e seus pais chegaram a zombar da família da vítima. “Minha irmã estava desesperada e os pais daquele monstro ficaram falando que logo ele estaria solto. Se fosse meu filho, iria chegar de joelhos e pedir perdão por ele ter tirado a vida do filho de outra pessoa”, criticou. De acordo com o delegado Sidney Aleluia, o acusado aparentava estar muito eufórico e poderia ter feito uso de alguma substância entorpecente.

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Pedro Henrique não quis falar sobre o episódio e disse aos policiais militares que não foi ele quem atirou. O advogado Fábio Piló, contratado pela família do acusado para acompanhar a lavratura do flagrante, disse que ainda não havia conversado com o cliente sobre o caso. O delegado disse que indiciaria o homem por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e com emprego de arma de fogo, além de tentativa de homicídio contra um dos amigos do rapaz e disparo de arma de fogo em via pública. As penas, somadas, em caso de condenação, podem chegar a 54 anos de reclusão e multa.

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Horas antes do assassinato, ainda pintado de azul, como é tradição na recepção dos calouros, um estudante de 19 saiu da mesma calourada dirigindo seu automóvel Gol, mas perdeu o controle e bateu em pelo menos cinco carros estacionados na Alameda Guajará, a menos de um quarteirão da PUC. Policiais do 34º Batalhão da PM detiveram o motorista, que concordou em soprar o bafômetro. A quantidade de álcool medida no ar expelido pelos pulmões foi de 1,19 miligrama por litro de ar, sendo que o limite para que se configure crime de trânsito é de 0,34 miligrama. O caso foi encerrado na delegacia do Detran e o veículo, levado pela mãe do calouro.

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Vizinhança pede fim do transtorno

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Moradores do entorno do bar onde ocorreu o homicídio reclamam que os transtornos relacionados a barulho, sujeira e brigas começaram desde a abertura do estabelecimento, há pouco mais de dois anos. E que, inclusive, procuraram o Ministério Público no fim do ano passado, para relatar os problemas, mas não tiveram retorno. De acordo com o presidente da Associação de Moradores do Bairro Coração Eucarístico, Walter Freitas, festas marcadas em redes sociais chegaram a reunir cerca de 5 mil pessoas nas imediações.

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“Nas calouradas, vêm alunos da PUC, mas também muita gente de fora, porque os encontros são divulgados na internet. Vira uma verdadeira balbúrdia”, afirma o morador, ressaltando que, ontem, o bar estava aberto. “Estão funcionando, como se nada tivesse ocorrido”, criticou. Os transtornos na região são criticados pela própria PUC, que destacou em nota nada ter a ver com o evento que terminou em morte.

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O líder comunitário conta que, com tanta gente, o trânsito fica complicado e ônibus das linhas que atendem ao bairro ficam travados entre veículos, muitas vezes estacionados de forma irregular. “Vira um caos generalizado. Os frequentadores ligam o som dos carros e fazem muito barulho madrugada adentro. Atrapalham a passagem de pedestres e de quem chega de carro em casa”, lembrou. Segundo Walter, a associação vai voltar a procurar o MP, desta vez para pedir que o funcionamento dos bares ocorra somente até as 23h, além de reforço de policiamento.

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Em nota, a PUC Minas informou que o evento não era uma calourada da universidade. E, ainda, que o estabelecimento onde ocorreu o confronto é frequentado por um grande número de pessoas, entre elas, alunos, e que os eventos provocam, muitas vezes, transtornos para o trânsito e riscos para a segurança de toda a comunidade. “Com os moradores da região e a Polícia Militar, a universidade tem mantido um permanente diálogo sobre o problema, entendendo que há prejuízos claros à tranquilidade e à qualidade de vida dos vizinhos do estabelecimento. Além disso, por meio de seus professores, gestores acadêmicos e funcionários, a universidade procura desestimular a ida de seus alunos àquele local, em função, exatamente, das aglomerações que ali eventualmente se dão”, diz trecho da nota.

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A instituição lamentou o ocorrido, que, de acordo com a nota, “expressa, de modo grave, a banalização da violência em nossa sociedade”. “A PUC Minas reitera sua determinação em continuar buscando uma solução para o fim dos mencionados transtornos, que resulte de um amplo diálogo, envolvendo toda a comunidade”, conclui o texto

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FONTE: Estado de Minas.


Confusão acirra debate sobre horário da folia no Santa Tereza  

Irregular. Evento de Carnaval realizado anteontem na praça Duque de Caxias terminou com três baleados

FONTE: O Tempo.


 

Os desafios que dificultam o processo de paz entre judeus e palestinos serão discutidos neste sábado, 30, pelo programa Café Controverso, do Espaço do Conhecimento UFMG. Intitulado Israel e Palestina: desafios para a paz, o encontro reunirá o professor Dawisson Belém Lopes, do Departamento de Ciência Política da UFMG, o mestre em Relações Internacionais Wiliander França Salomão e o advogado Igor Pantuzza Wildmann, doutor em Direito pela UFMG . O evento, gratuito, começa às 11h, na cafeteria do Espaço do Conhecimento UFMG.

 

O professor Wiliander França Salomão, que escreve um livro sobre o conflito e seus desdobramentos, explica que o assunto não pode ser analisado de modo simplista, pois são várias as razões que suscitaram os atuais acontecimentos. “Com a exceção do Egito e da Cisjordânia, que assinaram o tratado de paz, os demais povos árabes não reconhecem Israel como um estado soberano. Os judeus ainda têm muito viva em seu imaginário a experiência do Holocausto”, contextualiza.

A ocupação, em 1967, dos territórios de Gaza e da Cisjordânia pelo exército israelense, ainda como medida preventiva devido à ameaça de invasão, pôs o país como alvo de protestos e de reações negativas por parte de árabes e de parte da comunidade internacional que perduram até o dias atuais. Em 1987, a primeira revolta popular contra a ocupação deu origem ao Hamas, um dos principais inimigos de Israel.

O advogado e doutor em Direito Igor Wildmann afirma que não se pode determinar Israel como um país “opressor e imperialista” e enfatiza que 85% dos judeus são favoráveis à criação de um estado palestino. Diz ainda que em Israel vivem 1,2 milhão de árabes (20% da população), que têm o direito de votar, serem eleitos, irem à universidade e que possuem representantes no Congresso e na Suprema Corte. “Há, portanto, ambientes de tolerância entre árabes e judeus dentro do país”, argumenta o advogado.

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O professor Dawisson Belém Lopes [foto], do Departamento de Ciência Política da UFMG, abordará o posicionamento político do Brasil diante da questão Palestina. Embora tenha participado do processo de criação do estado de Israrel, o Brasil, a partir dos anos 1970, tende a apoiar mais a causa palestina, com declarações explícitas e campanhas que defendem a legitimação de um estado palestino.

Em relação à recente “crise diplomática” entre os dois países, Belém Lopes avalia que a reação de Israel não resultou de um fato isolado, e que a repreensão pública aos acontecimentos em Gaza foi apenas o estopim de anos de divergência.

O Café Controverso é realizado no Espaço do Conhecimento UFMG, localizado na Praça da Liberdade, 700. Para mais informações acesse o site do Espaço.

 

 


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 05/06/2014, 10:50

FGV TrabalhoFONTE: Portal Exame de Ordem.

Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem

Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho.

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A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, do ES, questiona gabarito do último exame de Ordem em e-mail enviado ao ministro Alexandre Belmonte Agra, do TST, e à FGV. A magistrada aponta incorreção na resposta de uma pergunta de Direito do Trabalho.

Veja abaixo:

“Prezados membros da Comissão Organizadora da prova prático-profissional OAB aplicada em 01/06/2014 – Trabalhista.

Digníssimos membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sou Juíza do Trabalho, vinculada ao Egrégio TRT da 17ª Região e venho, considerando o interesse de toda a classe jurídica no exame de Ordem, que seleciona dentre os bacharéis os que estarão aptos ao exercício da advocacia, tão indispensável à administração da Justiça e baluarte da cidadania, diante do gabarito oficial da prova retro mencionada, aplicada ontem, tecer algumas considerações, acerca da seguinte questão:

Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)

Gabarito Comentado Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante.

Com a devida vênia, parece-me equivocada a conclusão constante no “gabarito comentado – padrão de resposta” de que o “único” remédio processual cabível à hipótese seria EMBARGOS DE DEVEDOR (EMBARGOS À EXECUÇÃO) desconsiderando, não somente que os Embargos de Terceiro são plenamente cabíveis à hipótese tratada no Enunciado da questão retro transcrita, como também que a posição majoritária do Colendo TST, Suprema Corte Trabalhista Pátria, é de que tal ação seria o meio adequado a ser utilizado pelo Sócio retirante, que está exatamente suscitando sua condição de terceiro.

Corroborando tal entendimento, o ilustre doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª Edição p.1223-25, São Paulo,LTR) com a percuciência que lhe é peculiar, assim trata da matéria:

A jurisprudência do TST, considera o sócio, ou ex-sócio, terceiro que deve ser citado validamente na fase de execução. É o que se infere dos seguintes julgados:

“(…) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO EXEENCIAL. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX- SÓCIO. LIMITAÇÃO RESPONSABILIDADE EX- SÓCIO. PRAZO. DOIS ANOS. ARTIGO 1032 DO C'[ODIGO CIVIL. PROVIMENTO.. 1. Discute-se nos autos, entre outros temas, a possibilidade da penhora de bem de ex-sócio, incluído na relação processual apenas na fase de execução, sem sua prévia citação. 2. É assente na jurisprudência tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais, que para a utilização da penhora eletrônica autorizada pelo artigo 655-a do CPC (Bacen Jud) é necessária a citação válida do ex-sócio, sobretudo quando a ação foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e apenas, em sede de execução, foi requerido o redirecionamento da execução dos sócios. 3. O bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-sócio através do Sistema Bacen Jud, antes de sua citação, ofende o devido processo legal, pois a citação válida é requisito essencial para a instauração do processo em face do executado, por força do artigo 880 da Constituição das Leis do Trabalho. 4. De outra parte, há de se ter em consideração a circunstância de que a determinação do bloqueio judicial deu-se no momento em que já expirado o prazo previsto no art. 1.032 do Código Civil, que limita a responsabilidade do ex-sócio pelo cumprimento das obrigações contraídas pela empresa até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento’ (TST-RR 154940-24.2006.5.02.0262, 7ª T. Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20.05.2010).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. ADMISSÃO DO RECLMANTE POSTERIORMENTE À RETIRADA DA SOCIEDADE. Ante a aparente violação do artigo 5º, incisos XXII e LIV, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. ADMISSÃO DO RECLAMANTE POSTERIORMENTE À RETIRADA DA SOCIEDADE. Uma vez comprovado que o terceiro interessado não fazia parte do quadro societário da Empresa-executada à época da contratação do Reclamante, não há como responsabilizá-lo pelos débitos trabalhistas. Recurso de Revista conhecido e provido”(TST-RR 15240-86.2007.5.17.0001, 8ª T., Rel, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08.04.2010).

“A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em face da aparente ofensa ao art. 5ª, LV, da Constituição Federal. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Em observância ao preceito inserto no art. 5º, LIV, da Constituição, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, deve-se reconhecer a legitimidade ativa do sócio da empresa executada para opor embargos de terceiro. Recurso de revista conhecido e provido” (TST-RR 76/2008-141-06-40.6, 8ª T., Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 22.10.2009).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA- EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO- LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO. O Tribunal Regional expressamente registrou que o sócio executado foi afastado das atividades da empresa e que a execução ocorreu após dois anos do seu afastamento, não podendo ser ele responsabilizado pelos créditos trabalhistas, em face do que dispõe o artigo 1.032 do Código Civil. A alegação da União de que o executado foi regularmente citado e de que participa da execução constitui particularidade não ventilada no v. acórdão regional. Assim, partindo da premissa regional de que o agravado foi afastado das atividades empresariais por período superior a dois anos, não pode o ex-sócio ser responsabilizado pelos créditos trabalhistas, sendo legitimado a embargar como terceiro, nos exatos termos dos arts. 1046 e 1047 do CPC, os quais, portanto, restaram ilesos pelo v. acórdão hostilizado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST- AIRR 109400-93.2009.5.02.0052, Rel. Min. Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, 5ª T. DEJT 21.09.2012).

Nos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, também é farta a jurisprudência a respeito da legitimidade ativa dos sócios para figurarem como terceiros, como se pode inferir dos seguintes julgados:

“EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. Dispõe o § 2º do art. 1.046 do CPC que mesmo quem é parte no processo principal – a empresa reclamada, o sócio ou o ex sócio – têm legitimidade para propor embargos de terceiro, desde que defenda bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. Por tais fundamentos, acolhe-se o agravo de petição para declarar que a agravante, na qualidade de ex-sócia da empresa executada, tem plena legitimidade para discutir a sua responsabilidade na qualidade de terceiro” (TRT 2ª R.AP 0164200805802001, 12ª T., Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves, Doe 05.02.2010).

“EMBARGOS DE TERCEIRO. EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. O ex- sócio que não figura como devedor no título exequendo detém legitimidade ativa para discutir sua condição de não devedor, através dos embargos de terceiro, ainda que incidentalmente tenha sido incluído nos atos inflexivos estatais como responsável, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa na fase executória” (TRT 3ª R.. AP 01432-2008-043-03-00-5, 9ª T., Rel. Emília Facchini, DJMG 15/04.2009).

O Egrégio TRT ao qual me vinculo também manifestou entendimento de que o sócio incluído na execução tem legitimidade para se insurgir contra ela através dos embargos à execução OU EMBARGOS DE TERCEIRO, como se pode inferir dos seguintes julgados.

Relator : CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Acórdão 0/0 (00391-2013-000-17-00-2) MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. PENHORA DE BENS DO SÓCIO. LEGITIMIDADE. ATO IMPUGNADO VIA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU EMBARGOS DE TERCEIRO. A existência de meio processual adequado (in casu, embargos à execução ou embargos de terceiro) capaz de estancar os efeitos da suposta lesão gerada pelo ato judicial impugnado, inviabiliza a admissibilidade do mandado de segurança com o mesmo objetivo, sob pena de transformar a ação mandamental, de natureza especial, em sucedâneo do meio impugnativo específico. Publicado em 05/03/2014

No corpo do referido acórdão também está consignado que:

“O C. TST possui entendimento de que a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e por consequência, a responsabilidade de seus sócios, não é matéria a ser apreciada em sede de mandado de segurança, tendo em vista que se faz necessária ampla dilação probatória, de modo que os instrumentos processuais cabíveis seriam os embargos de terceiro ou embargos à execução.”.

Acórdão 0/0 (00716-2013-003-17-00-6)

EMENTA EMBARGOS DE TERCEIROS X EMBARGOS DO DEVEDOR. PRÍNCIPIO DA FUNGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. A ilegitimidade passiva arguível em sede de embargos do devedor nada mais faz do que negar a existência de relação jurídica patrimonial entre o terceiro e o credor, separando obrigação de responsabilidade patrimonial, o que corresponde ao mérito da ação de embargos de terceiros, na exata dicção do art. 1.046, ao cogitar dos casos de penhora.
De fato, a questão é tormentosa, desafiando várias interpretações de ordem prática e teórica acerca das condições da ação na responsabilidade patrimonial. Embora pareça ser consensual, não se tem como irrefutável o argumento de que o terceiro incluído como devedor no curso da execução, como no caso do sócio, por exemplo, possa perder a sua condição de terceiro por ato do juiz que lhe endereça a citação para pagar em 48 horas, quando se sabe que nem sempre a responsabilidade patrimonial acompanha a obrigação pelo crédito. Basta consignar que o juiz ao assim proceder reduz o prazo de que trata o artigo 1.048 do CPC, assegurado para a propositura dos embargos de terceiros até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição.
Deve ser lembrado, ainda, que a ilegitimidade passiva arguível em sede de embargos do devedor nada mais faz do que negar a existência de relação jurídica patrimonial entre o terceiro e o credor, separando obrigação de responsabilidade patrimonial, o que corresponde ao mérito da ação de embargos de terceiros, na exata dicção do art. 1.046, ao cogitar dos casos de penhora.

Também o Egrégio TRT da 2ª Região reconhece que os embargos de terceiro são plenamente cabíveis na hipótese versada na questão da prova, como se pode inferir do seguinte julgado:

Decisão N° 043227/2013-. Juiz(a): LUIZ ANTONIO LAZARIM
EMENTA
EMBARGOS DE TERCEIRO SÓCIO RETIRANTE LEGITIMIDADE O sócio retirante detém legitimidade para ajuizamento de Embargos de Terceiro quando na fase de execução é incluído no polo passivo da execução. Aplicação do artigo 1046 do CPC.
Com o peso de sua indiscutível autoridade, Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho no artigo RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES ANTE AS DÍVIDAS TRABALHISTAS DA SOCIEDADE, defende que o remédio processual cabível a ser utilizado pelo sócio é os EMBARGOS DE TERCEIRO, como se pode inferir, de trecho do referido artigo, in verbis:
IX) REMÉDIOS PROCESSUAIS CONTRA A RESPONSABILIZAÇÃO ILEGAL DO SÓCIO
O sócio não se confunde com a sociedade regularmente constituída. Por isso, no caso de ser executado pelas dívidas desta, deve ingressar com embargos de terceiro, pois não é o responsável direto e imediato pelas obrigações da sociedade e porque não fez parte do processo cognitivo, não integrando o polo passivo no título executivo judicial. Só nos casos de irregularidade na formação da sociedade é que poderá figurar como o devedor principal, opondo embargos à execução, de vez que co-responsável pelas dívidas da empresa. Como, no entanto, apenas a posteriori, de acordo com a prova dos autos, é que se poderá verificar a real situação do sócio e da sociedade, qualquer um dos meios pode ser apto para embargar a execução, caso esta extrapole os limites da lei.

O ilustre advogado e doutrinador Estevão Mallet também ajuizou embargos de terceiro nos autos do processo Processo Nº ET-1236-69.2010.5.15.0009 ao se insurgir sobre situação idêntica à versada na questão da prova aplicada aos bacharéis. Estaria o nobre causídico também “errado”?

EMBARGANTE Silvana Amoroso Wagner
Advogado Estêvão Mallet
EMBARGADO Julberto Rodrigues Oliveira
Advogado Wilson Roberto Paulista
Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):1ª Vara do Trabalho de TAUBATÉ/SP
GAEX Grupo de Apoio à Execução
CONCLUSÃO
processo nº 1236/2010
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Adhemar Prisco da Cunha Neto.
SJCampos, 27.09.2010.
Silvana Amoroso Wagner opôs embargos de terceiro em virtude de penhora realizada na execução promovida por Julberto Rodrigues Oliveira. Requereu, de partida, que, caso os embargos de terceiro não fossem acolhidos, que sua manifestação fosse recebida como embargos à execução ou simples petição. Argumentou que a penhora viola a coisa julgada porque nunca foi acionista, sócia ou gestora da empresa e que nem participou da relação processual. Disse que a simples relação de parentesco com o executado não a torna devedora e que o bem estaria gravado com cláusula de impenhorabilidade. Requereu, ademais, que ao menos se respeite a meação. Citou a existência de decisão anterior que lhe foi favorável e a existência de excesso de execução. Juntou documentos.

E sedimentando, por completo, a incorreção do gabarito divulgado, transcrevo, não somente uma, mas três decisões proferidas pelo eminente jurista Alexandre de Souza Agra Belmonte, hoje ministro do Colendo TST, e Coordenador Nacional do Exame de Ordem, das matérias Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, como consta no edital, nas quais Sua Excelência manifesta entendimento no sentido do cabimento não de embargos à execução mas, de EMBARGOS DE TERCEIRO, na hipótese tratada na questão da prova.

Vejamos:

SBDI-2
GMAAB/ll/ct/ems
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA INCLUSÃO DOS SÓCIOS-DIRETORES DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 E DA SÚMULA 267 DO STF – NÃO CABIMENTO DO “WRIT”.
1. O ato impugnado no presente “writ”, que determinou a inclusão dos sócios diretores no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no art. 1.046 do CPC, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução e, posteriormente, o agravo de petição, nos termos do art. 897, “a” e § 1º, da CLT, ambos dotados de efeito suspensivo. 2. Da mesma forma, como consignado na decisão recorrida, o presente “writ” também se mostra incabível em face da carência de legitimidade da Impetrante, pois exsurge claro o seu objetivo de, em nome próprio, preservar o patrimônio dos seus sócios-diretores para os quais foi direcionada a execução. 3. Desse modo, a pretensão do Impetrante esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267 do STF, razão pela qual a decisão recorrida, que assim decidiu, merece ser mantida. Recurso Ordinário desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-4938-06.2011.5.01.0000, em que é Recorrente COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, Recorrido PAULO CÉSAR FERREIRA e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator

PROCESSO Nº TST-RO-4938-06.2011.5.01.0000
SBDI-2
GMAAB/ll/MCG/lr/ems
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE NA INCLUSÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE REMÉDIO PROCESSUAL PRÓPRIO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DESTA E. SUBSEÇÃO E DA SÚMULA 267 DO EXCELSO STF. NÃO CABIMENTO DO “WRIT”. 1. O ato impugnado no presente “writ”, que determinou a inclusão do Diretor Presidente, que alega não ser sócio da empresa executada, no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no art. 1.046 do CPC, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução e, posteriormente, o agravo de petição, nos termos do art. 897, “a” e § 1º, da CLT, ambos dotados de efeito suspensivo. 2. Desse modo, a pretensão do Impetrante esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 desta e. Subseção e da Súmula 267 do excelso STF, razão pela qual o v. acórdão ora recorrido, que assim decidiu, merece ser mantido. Recurso ordinário desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-5708-96.2011.5.01.0000, em que é Recorrente JOSÉ CARLOS TORRES HARDMAN e Recorrido CELSO ANTÔNIO DA COSTA PITTA, COMPANHIA GZM DE DISTRIBUIÇÃO e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO e JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
PROCESSO Nº TST-RO-5708-96.2011.5.01.0000

Sua Excelência também manifestou tal entendimento, quando atuou como Desembargador do TRT da 1ª Região nos autos do processo 0029400-81.2009.5.01.0037 – ET reconhecendo de forma inequívoca a cabimento dos embargos de terceiro à hipótese tratada no Exame de ORDEM.

Em tal contexto, rogo que seja reapreciado e reconsiderado o gabarito oficial já divulgado no sentido de que a única resposta “correta” para a questão objeto da Prova prova prático-profissional OAB aplicada em 01/06/2014 – Trabalhista, seja, “embargos à execução”, para que se faça JUSTIÇA a milhares de bacharéis que ao ajuizarem “EMBARGOS DE TERCEIRO”, para defesa do sócio retirante da sociedade, nos termos e moldes da questão apresentada assim o fizeram com base em argumentos defendidos por muitos doutrinadores de escol, inclusive adotado de forma majoritária pelo Colendo TST e mais ainda por Sua Excelência que coordena a Comissão Examinadora.

Clamo aos Srs. na condição de julgadores de tão importante etapa na vida dos bacharéis, para ingresso na nobilíssima função constitucional da advocacia que diante dos argumentos apresentados, façam JUSTIÇA àqueles que seguramente não “erraram” a resposta ao apresentar como tal à questão proposta os EMBARGOS DE TERCEIRO.

ATENCIOSAMENTE,

Em Vitória,

Aos dois dias do mês de junho de 2014.

ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO
JUÍZA DO TRABALHO

FONTE: Migalhas.


De um lado, mais cotas; de outro, mais disputa

Minas já destina mais vagas para a rede pública que o previsto em lei, e reserva pode aumentar. Política antecipa acirramento da briga para candidatos que disputam na livre concorrência

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Quem estuda em escola particular e se prepara para tentar uma vaga para o próximo ano na universidade pública deve enfrentar uma luta mais acirrada pelas vagas. Com a Lei das Cotas em vigor, as instituições terão de ofertar em 2014 pelo menos 25% de suas vagas para alunos de escola pública, negros, pardos ou indígenas e com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e meio. Em Minas, a disputa pelas vagas de livre concorrência será ainda maior. Isso porque, em média, as federais do estado atingirão o índice de 32,4% de reserva  Do total de 32.968 de cadeiras das 11 instituições federais, 10.685 vão para o sistema de cotas sociorraciais – número que ainda pode aumentar em setembro. Se cumprissem os 25% determinados pela legislação, as instituições deveriam oferecer 8.843.

A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei das Cotas, foi sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff e define a distribuição de vagas nas instituições públicas de ensino técnico e superior do país. De acordo com o texto, a implantação da regra deve ser escalonada, com 12,5% de reserva para estudantes do ensino gratuito a cada ano, até que metade das matrículas seja destinada a esses alunos em 2016.

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Em Minas, o número de vagas sociorraciais ainda deve crescer, já que algumas instituições tendem a expandir a política de inclusão para 2014. A Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), por exemplo, reservou 30% de suas cadeiras para os cotistas já em 2013. Agora, estuda aumentar o percentual. Segundo o pró-reitor de Graduação, Marcílio Sousa da Rocha Freitas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão vai se reunir no dia 16 do mês que vem para definir a questão. Alguns conselheiros, segundo ele, são favoráveis à permanência dos 30%, enquanto outros defendem que o percentual aumente. Ele acredita, no entanto, que a quantidade de vagas reservadas será mantida.

Na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), há a expectativa de que, em vez de 331 vagas para cotistas, o equivalente a 25%, sejam destinadas 662, metade do total ofertado pela instituição. A decisão também será em setembro, conforme o pró-reitor de Ensino, Acir Mário Karwoski. Segundo ele, o assunto foi discutido duas vezes e agora entra na pauta da reunião do Conselho Superior Universitário. “A universidade não tem garantias de que a política nacional de assistência estudantil vá manter as condições de acolhimento de todos os estudantes da Lei das Cotas”, pondera.

Uma das preocupações das instituições, segundo Acir Karwoski, é a maneira como o estudante vai se sustentar financeiramente na universidade. Para isso, as federais contam com a aprovação pelo Ministério da Educação do Bolsa Permanência. A assistência, com valor em torno de R$ 400, ainda está em discussão e pode chegar ao bolso dos beneficiários já em 2014, de acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “Nossa expectativa é poder melhorar a assistência estudantil”, disse o professor.

Na Universidade Federal de Viçosa (UFV), o clima ainda é de indecisão sobre o percentual de reserva. Por causa da greve nos três câmpus da instituição, as aulas seguem até o próximo dia 6. Somente após essa data a direção deverá se reunir para decidir se opta pelos 25% obrigatórios ou já adota índice maior. De acordo com o pró-reitor de Ensino, Vicente Lelis, serão analisados o rendimento dos cotistas e as condições de apoio a esses estudantes. “Só poderemos ter uma leitura desse cenário após o fim do semestre.”

O conselho da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) já confirmou o cumprimento dos 25% de reserva. Mas, de acordo com o diretor de Processos Seletivos, Orosimbo de Almeida Rego, a instituição aguarda o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para definir se haverá ou não aumento no percentual de cotas sociorraciais.

A equação 

As regras da Lei das Cotas para ingresso nas universidades federais

1 – Metade das vagas ofertadas por universidades e escolas técnicas federais em todo o país devem ser reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas até 2016.

2 – O texto prevê que a reserva seja feita de forma escalonada a partir de 2013, sendo incluídos 12,5% do total de vagas para as cotas a cada ano. Em 2014, o mínimo é de 25%, percentual que sobe a 37,5% em 2015.

3 – A reserva ocorrerá por curso e turno. O segundo critério define que, do total de vagas reservadas, a metade será destinada a alunos da rede pública vindos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa. O restante dos concorrentes da rede pública poderá ter qualquer renda.

4 – Há uma condição complementar: nas vagas reservadas, a porcentagem de alunos que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas terá de ser no mínimo a mesma dessa população no estado, de acordo com o censo mais recente do IBGE.

FONTE: Estado de Minas.


Após tensão, Barbosa discursa e diz que age ‘em respeito à sociedade’

Lewandowski classificou episódio de ‘lamentável’, mas quer deixar ‘de lado’.
Na quinta passada, presidente do Supremo acusou vice de ‘fazer chicana’.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, discursou após a abertura da sessão desta quarta-feira (21) na qual serão julgados recursos dos condenados no processo do mensalão e disse que respeita os colegas de Corte, mas que age para garantir a “celeridade” dos trabalhos do tribunal. Ele afirmou que suas atitudes são pautadas com base no “respeito à sociedade” e que não teve intenção de “cercear os direitos dos colegas”.

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Na semana passada, a sessão foi interrompida abruptamente após tensa discussão entre Barbosa e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski CLIQUE AQUI!. Barbosa acusou o colega de “fazer chicana”, que, no jargão jurídico, significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.

Não me move a intenção de cercear os direitos de colegas.”
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal

“Antes de começarmos a retomada dos embargos gostaria de dizer umas poucas palavras. Como presidente desta Corte tenho a responsabilidade de, respeitados os direitos fundamentais, zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o que inclui a celeridade dos trabalhos, uma vez que Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas iniciativas no tribunal na condição de presidente são com essa intenção”, disse.

Barbosa completou que é preciso respeitar “quem paga nossos salários. “Não me move a intenção de cercear os direitos de colegas. […] É dever do presidente adotar todas as medidas ao seu alcance para que o serviço da justiça seja transparente, célere, sem delongas, até mesmo em respeito à sociedade que é, afinal, quem paga nossos salários.”

‘Lamentável episódio’, diz Lewandowski
O ministro Lewandowski pediu a palavra na sequência e classificou como “lamentável” a discussão com Barbosa na última semana. Ele afirmou que recebeu manifestações de apoio de entidades que representam juízes e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quero deixar esse episódio de lado porque este tribunal, pela sua história, é maior do que cada um de seus membros.”
Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal

“Com referência ao lamentável episódio da semana passada quero dizer que me senti confortado pelas manifestações formais e explícitas de solidariedade que tive por parte da AMB, Ajufe, Anamatra, do presidente do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de dezenas de editoriais e colunas estampadas no jornais do Brasil. Apoio que recebi de colegas da magistratura de todo o Brasil, de  membros do Ministério Público”, disse.

Lewandowski disse que vai “deixar de lado” o episódio em respeito ao Supremo. “Quero deixar esse episódio de lado porque este tribunal, pela sua história, é maior do que cada um de seus membros.”

‘Voto da coragem’, diz Celso de Mello
Ministro com mais tempo de atuação no STF, Celso de Mello discursou em seguida e defendeu que todos os magistrados da corte devem ter o direito de manifestar seja qual for sua corrente de pensamento.

O voto vencido é o voto da coragem, é o voto de quem não teme ficar só. É preciso que fique claro que o Supremo, entendido na sua unidade orgânica, é mais importante do que todos e cada um de seus ministros.”
Ministro Celso de Mello

“O episódio supera a esfera pessoal de seus protagonistas para atingir a esfera institucional, motivo que deve gerar séria reflexão dos magistrados. […]Assim como ninguém tem o poder de cercear a livre manifestação dos que integram os juízes desse tribunal, também os juízes dessa corte têm liberdade de expressar suas posições.”

Celso de Mello defendeu Lewandowski ao dizer que o ministro que profere voto divergente da maioria precisa ser respeitado.

“Aquele que profere voto vencido não pode ser visto como um espírito isolado ou uma alma rebelde, pois muitas vezes, como nos revela a história desta corte, é ele que possui o sentido mais elevado da ordem, do direito e do sentimento de Justiça. […] O voto vencido é o voto da coragem, é o voto de quem não teme ficar só. É preciso que fique claro que o Supremo, entendido na sua unidade orgânica, é mais importante do que todos e cada um de seus ministros.”

Barbosa agradeceu as palavras de Celso de Mello mas reafirmou que nunca teve a intenção de cercear a liberdade de um colega. “Longe de mim a vontade de cercear a livre expressão de qualquer membro desta corte.”

Ministro Ricardo Lewandowski, defendo o direito de vossa excelência de proclamar o que pensa. Sigamos em frente. Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não será motivo de assombro.”
Ministro Marco Aurélio Mello

Ele completou dizendo que o mensalão é um processo de “extremo interesse da sociedade brasileira”. “Tenho visão bastante peculiar da presidência de um dos poderes da República. Não vejo a presidência do STF como um eco de vontades corporativistas. É algo bem superior a isso.”

Marco Aurélio se solidariza
O ministro Marco Aurélio Mello também pediu a palavra para prestar solidariedade a Lewandowski.

“Parafraseando Voltaire, afirmo: ministro Ricardo Lewandowski defendo o direito de vossa excelência de proclamar o que pensa. Sigamos em frente. Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não será motivo de assombro.”

Próximos recursos
Será concluída nesta quarta a análise do caso de Bispo Rodrigues, do extinto PL, réu cujo recurso gerou a discussão. Ele pedia para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.

Lewandowski entendeu que Rodrigues aceitou a vantagem indevida antes de a lei mudar e que, portanto, a pena deveria ser reduzida. Barbosa rejeitou a possibilidade, que pode ter influência no caso de seis réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Após a conclusão da análise do caso de Bispo Rodrigues, serão analisados na sessão desta quarta (21), pela ordem, os recursos de três ex-dirigentes do Banco Rural ( Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane), depois Marcos Valério e Delúbio Soares.

Na semana passada, o tribunal rejeitou recursos de sete condenados (Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos).

FONTE: G1.


Briga Barbosa X Lewandowski teve um 2º round

Iniciado diante das câmeras da TV Justiça, o arranca-rabo entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski prosseguiu após o encerramento da sessão do STF, na última quinta-feira. O segundo round ocorreu na área reservada, contígua ao plenário. Apurado pelo repórter Robson Bonin, o destampatório foi veiculado pela revista Veja. A troca de ofensas vai reproduzida abaixo:

— Vossa Excelência não vai esculhambar a minha presidência! — increpou Barbosa.

— O senhor quer as manchetes? Quer aparecer? Vá para as ruas! — devolveu Lewandowski.

— O senhor não vai ficar lendo textos de jornal em plenário para atrasar o julgamento!

— Está para nascer homem que mande no que devo fazer. O senhor acha que tenho voto de moleque?

— Acho sim, senhor.

Lewandowski insinuou que, noutro ambiente, reagiria com os punhos:

— Se não fosse o respeito que tenho por esta Casa, eu tomaria agora outra atitude.

Antes da intervenção da turma-do-deixa-disso, Barbosa ainda sapecou:

— O senhor envergonha esta Casa. O senhor não se dá ao respeito!

Em privado, Lewandowski disse aos colegas que seu retorno ao julgamento depende de uma retratação de Barbosa. Durante a sessão de quinta,  depois de acusar Lewandowski de fazer “chicanas” protelatórias, Barbosa dissera: “Não vou me retratar, ministro.” O terceiro round está marcado para quarta-feira (21).

FONTE: Blog Josias de Souza.