“Na antiguidade, o devedor era preso e colocado como escravo. Em passado recente, chegou a ficar em situação que nem podia comer. Não se pode tirar tudo de uma pessoa”
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De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, “não é possível avaliar quantas pessoas foram ou serão beneficiadas pela medida”. Informou, porém, que a decisão, da ministra Isabel Gallotti, embora específica para uma ação, serve de jurisprudência para decisões análogas.
DECISÃO
Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.
O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso especial afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção. O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não possuía caráter salarial e alimentar, por isso poderia ser penhorado.
O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seria aplicável às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.
Depositado em fundo de investimento, o crédito oriundo de reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJPR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.
Jurisprudência
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da Quarta Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.
A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da Terceira Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.
Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).
Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.
Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.
Reserva única
Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.
Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.
De acordo com a Segunda Seção, a verba de até 40 salários mínimos – mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação – mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família.
FONTE: Estado de Minas e STJ.
Delícias do bar
Comida di Buteco começa sexta-feira em Belo Horizonte e mais 15 cidades
O tradicional festival de gastronomia botequeira acontece de 11 de abril a 17 de maio; confira
O Bar Temático, em Santa Tereza, é presença constante no festival desde 2001. Neste ano, a casa concorre com o prato ‘I aí fiquei’: costelinha suína, batatas recheadas e melaço de cebola roxa
Começa na próxima sexta-feira, 11, o Comida di Buteco. O festival, que surgiu e virou tradição em Belo Horizonte há 14 anos, é realizado hoje em mais 15 cidades de Minas e do Brasil. Ao contrário de edições passadas, o tema desta vez é livre, o que permitirá ao público provar uma variedade ainda maior de sabores.
Confira aqui todos os pratos que concorrem em BH, com os respectivos endereços
O objetivo do festival é promover a gastronomia de boteco, mesclando petiscos tradicionais com outros mais elaborados, de acordo com a criatividade de cada bar participante. Caberá ao público e ao júri especial eleger os melhores pratos.
Ao final, no dia 17 de maio, acontece a Saideira, evento em que os vencedores são anunciados e todos os participantes se reúnem. Quem estiver presente, além de ter a chance de degustar os tira-gostos que concorreram, ainda poderá curtir as atrações musicais, que neste ano ficam por conta de Zeca Pagodinha e Monobloco. Os ingressos custam 120 reais (inteira).
Além de Belo Horizonte, o Comida di Buteco também acontece em Belém-PA, Campinas-SP, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Ipatinga-MG, Juiz de Fora-MG, Manaus-AM, Montes Claros-MG, Poços de Caldas-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José do Rio Preto-SP, São Paulo-SP e Uberlândia-MG. Veja mais informações no site do festival.
Julgamento de skinhead é marcado
Vítimas complicam skinheadNo dia em que três presos sob acusação de racismo negaram agir com violência, comerciante reafirma ter sido espancado em 2009. Morador de rua disse em depoimento que foi agredido
A lista de pessoas que acusa de agressão Antônio Donato Baudson Peret, de 25 anos, preso no domingo em Americana (SP) sob acusação de racismo e formação de quadrilha, não para de crescer. No dia em que Donato e os amigos Marcus Vinícius Garcia Cunha, de 26, João Matheus Vetter de Moura, de 20, foram apresentados pela polícia e negaram fazer parte de grupo neonazista e agir com violência, um comerciante homossexual reafirmou ter sido vítima de espancamento por parte de Donato em 2009 na saída de uma boate GLS na Avenida do Contorno, na Região da Savassi.
O caso teria ocorrido na noite de 5 de janeiro de 2009. O comerciante R.S.S., de 23, conta que estava acompanhado de duas amigas, também homossexuais. “Fui atingido com uma voadora nas costas. Levei chutes nas nádegas e socos nas costas”, disse o rapaz. “Acredito que minhas amigas também seriam agredidas, mas elas perceberam a aproximação de um carro da polícia e começaram a gritar. O rapaz estava acompanhado e os dois correram. Mas foram presos”, completa.
Na segunda-feira, o estudante A.A.M.C., de 18 anos, também afirmou ao EM ter sido agredido por Antônio Donato e amigos na Savassi. O comerciante R.S.S. diz ter certeza de que foi agredido por ser homossexual e conta que até hoje está abalado. “A prisão dele (Donato) me deixa aliviado, mas não tenho coragem de passar pela Savassi. É como se eu estivesse vivendo o pesadelo de novo”, afirmou.
Antônio Donato foi preso domingo em Americana, para onde fugiu depois de postar na internet uma foto dele tentando enforcar um morador de rua com uma corrente, na Savassi. Os outros dois suspeitos, Marcus e João, foram presos no mesmo dia nos bairros Carlos Prates e São Bento, respectivamente, em Belo Horizonte. A delegada de Crimes Cibernéticos, Paloma Boson Kairala, instaurou inquérito por racismo e formação de quadrilha. Demais crimes, como lesões corporais, serão apurados pelas delegacias das áreas onde foram cometidos. À polícia, o morador de rua Luiz Célio Damásio, que aparece em foto com Donato na Savassi, confirmou ter sido agredido e contou que tentou se defender com uma corrente, mas que Donato a tomou. Um rapaz que acompanhava Donato fez a foto. Há a suspeita de que seja Marcus Cunha.
Presos se defendem Os três acusados estão recolhidos em celas coletivas do Ceresp São Cristóvão, em razão das fotos publicadas na internet. Podem pegar de dois a cinco anos por racismo e de um a três anos por formação de quadrilha. Ontem, Antônio Donato alegou que os três processos por agressão a que responde na Justiça foram “jogados” nas suas costas para prejudicá-lo. Ele se referiu à foto com o morador de rua na Savassi como “brincadeira infeliz” e afirmou que o homem que aparece acorrentado “estava ciente que tudo era uma brincadeira”.
Sobre as fotografias e mensagens que publicou na internet, ele disse que nunca incentivou ninguém a nada. “Não tenho preconceito por ninguém. Não faço parte de movimento nenhum. Só acredito numa coisa: a liberdade de um acaba quando começa a do outro”, afirmou. “E eu nunca tirei a liberdade de ninguém que não tenha tirado a minha primeiro”, acrescentou o preso, que disse conhecer de vista um estudante de direito acusado de trote de cunho racista na UFMG.
Por sua vez, Marcus Vinícius disse que faz parte de um movimento nacionalista, que nunca agrediu ninguém e que não tem ficha na polícia. “Não tenho nada contra as minorias. No restaurante onde coordenei uma equipe tinha negros e homossexuais e a gente se relacionava muito bem. Inclusive, muitos homossexuais assumidos pegavam carona comigo”, afirmou. “Conheço várias pessoas, mas isso não me coloca como skinhead, neonazista ou qualquer outra doutrina”, disse.
João Matheus Vetter, que se identificou como empreendedor individual, disse que foi preso por um comentário que postou no Facebook. Na casa dele, no Bairro Carlos Prates, vários uniformes camuflados do Exército foram apreendidos, com o nome dele bordado na divisa, além de coturnos, soco-inglês, duas facas de guerra. uma touca ninja, uma camiseta com o emblema do Movimento Pátria Nossa Brasil e um exemplar da biografia de Adolf Hitler. “Já servi ao Exército por um ano e usava esse material. Fiz uma brincadeira comentando a foto do Donato com o morador de rua na internet”, disse João Matheus. Sobre a foto com o morador de rua sendo enforcado, ele disse: “Se ele (Donato) tem os problemas na cabeça dele, não posso fazer nada”.
VEJA OUTRAS MATÉRIAS SOBRE O CASO E O VÍDEO DA PRISÃO DE DONATO EM AMERICANA/SP:
https://universobh.wordpress.com/2013/04/15/skinhead-donato-e-preso-em-sp/
https://universobh.wordpress.com/2013/04/10/donato-tim-skinhead-ele-ja-esta-sendo-investigado-em-03-inqueritos/
acusado é atacado por colegas de cela
Ao ser apresentado ontem, Antônio Donato apresentava ferimentos no rosto, com curativo do lado esquerdo, e disse ter sido agredido por cerca de 30 colegas de cela no Ceresp São Cristóvão. A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) informou que por volta das 7h da manhã de ontem o preso levou um soco e foi imediatamente socorrido por agentes penitenciários. “Ele será conduzido para exame de corpo de delito. A direção da unidade prisional instaurou um procedimento para apurar as responsabilidades pelo ocorrido”, afirmou a Suapi por meio de nota. “Fui espancado por causa desse mal-entendido que falam de mim”, disse Donato.
FONTE: Estado de Minas.