Blitz da Lei Seca prende 10 pessoas na madrugada deste sábado
Foram mais de 180 abordagens em diversos pontos da capital
![Divulgação/Polícia Civil Divulgação/Polícia Civil](https://i0.wp.com/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2015/11/28/712443/20151128124849695965i.jpg)
Uma grande blitze da Lei Seca realizada na noite desta sexta-feira e madrugada de sábado, em Belo Horizonte, terminou com 10 pessoas presas. Foram feitas mais de 180 abordagens, que resultaram, ainda, na apreensão de 26 carteiras de habilitação. De acordo com a Polícia Civil, as ocorrências foram encaminhadas para a Delegacia de Plantão do Departamento de Trânsito (Detran). Somente no Anel Rodoviário, próximo ao bairro Buritis, região oeste da capital, foram oito carros removidos.
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VIOLÊNCIA NA CAPITAL
Resposta veio com blitz
Polícia Militar faz operação na Agulhas Negras, no Mangabeiras. Tenente afirma que ação visa garantir segurança de moradores e de pessoas que visitam a Praça do Papa
Depois de três ocorrências de crimes contra o patrimônio no domingo passado no Mangabeiras, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, militares do 22º Batalhão da Polícia Militar realizaram blitz na Avenida Agulhas Negras, na noite da sexta-feira. A operação terminou com a prisão de um foragido e de dois homens que tentaram fugir ao cerco. O tenente André Augusto, da 127ª Companhia, informou que a ação era uma resposta da corporação para garantir a segurança de moradores do bairro e de pessoas de bem que visitam a Praça do Papa.
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Ao final da operação, que fiscalizou dezenas de veículos, cinco motoristas foram autuados. Um Ford Fiesta foi rebocado, depois que seu motorista, Leandro Monteiro, de 25 anos, tentou furar o cerco, jogando o carro contra os PMs, passando sobre alguns cones. Um militar deu um tiro de borracha no pneu do veículo, que, descontrolado, bateu no meio-fio. Leandro e um passageiro resistiram à prisão e foram dominados pelos policiais. Antes de ser levados presos para o plantão do Detran-MG, tiveram que ser medicados. Um foragido da Justiça, um jovem de 22 anos, também foi parado na blitz e detido.
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O empresário C., de 46, que há um ano mora próximo à Praça do Papa, elogiou a atuação policial. “Nos últimos seis meses temos vivido um clima de insegurança. Minha mulher e filhos testemunharam um assalto a mão armada na praça, à noite, em um dia de semana. A gente fica assustado, sem noção do que fazer”, contou o empresário.
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De acordo com C., com a blitz da noite da sexta-feira o clima de tranquilidade retomou, já que até o grupo de motoqueiros, que faz pega no local, desistiu de subir até a praça, assim como outros baderneiros. “Foi uma noite de relativa paz. Vir morar no Mangabeiras foi um sonho da família, que vem sendo atrapalhado pela insônia provocada pelo barulho de motos e carros com sons altos na praça. Moradores e polícia precisam traçar uma estratégia. O bairro não tem muitas entradas e fica fácil a fiscalização”, sugeriu.
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Para o engenheiro de segurança S., de 65, morador do Mangabeiras há nove anos, operações policiais como a de sexta-feira precisam ser frequentes. “Aqui, de quinta-feira a domingo, são sempre noites e madrugadas de tumulto. E não fosse só a pertubação do sossego, criminosos têm aproveitado a movimentação para roubar. Há cinco meses a situação ficou crítica. A PM precisa realizar ações intensivas para inibir pessoas que vem à praça para promover badernas e assaltar”, afirmou.
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RECADO No domingo passado, criminosos conseguiram burlar o esquema de segurança de um imóvel na Avenida José Patrocínio Pontes e levaram três armas de fogo – dois revólveres calibre 38 e 32 e uma escopeta calibre 12 –, 6 mil euros (R$ 23,5 mil), um iPad, entre outros objetos. Na madrugada, quando teria ocorrido o arrombamento da casa, cinco ladrões renderam jovens e roubaram o carro em que o grupo estava na Praça do Papa. À noite, foi a vez de uma mulher ter o vidro de seu Renault Duster quebrado por bandidos que levaram objetos de valor, na Avenida Bandeirantes.
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No fim do mês passado, uma família que morava na Avenida Agulhas Negras, no Mangabeiras, se mudou e colocou uma faixa em frente ao casarão, com os seguintes dizeres: “Devido à tentativa de assalto, mudamos e limpamos a casa de todo e qualquer valor”. Os moradores chegaram a contratar os serviços de uma firma de segurança e também contavam com cachorros da raça pitbull para tentar intimidar os criminosos.
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FONTE: Estado de Minas.
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Segundo registros da SEF, já somam 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano. Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA (veja quadro). De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
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“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veiculos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuiente que se compremeteu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques. A alta inadimplência já era observada no primeiro semestre de 2014, período em que a taxa estava em 13,52%.
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As blitze já começaram pela cidade e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”, avisa. A decisão do estado pegou de surpresa o motoboy Wilker Jeferson. “Você tira de um buraco para tampar o outro. É assim”, comenta.
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Somente neste mês, Wilker conseguiu, finalmente, pagar o IPVA de R$ 70 da moto que adquiriu. “Com esse cenário econômico, a minha preocupação é comprar comida e acabei deixando impostos e outras contas para trás”, afirma. Por medo de ser parado em uma blitz, ter de pagar multa e ficar sujeito à apreensão da moto, ele sacrificou-se para quitar o imposto. “Comprei a moto no ano passado em 22 prestações. Com as dívidas e a situação brasileira, a gente fica com medo do futuro e acaba quitando o que é essencial no momento”, desabafa.
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Com base em portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde 1º de julho o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular sete pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.
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Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões, segundo Leônidas.
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FONTE: Estado de Minas.
Indenização é maior que meu salário, diz agente que parou juiz em Lei Seca
Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a magistrado.
Ele foi parado na blitz e deu voz de prisão ao saber que teria carro rebocado.
![Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ (Foto: Matheus Rodrigues/G1) Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ (Foto: Matheus Rodrigues/G1)](https://i0.wp.com/s2.glbimg.com/2r59WoUl88WKsqQuSFXwyrlJbsM=/620x465/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2014/11/05/registro.jpeg)
Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. “Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário”, disse ela.
Ainda na terça, internautas criaram uma “vaquinha virtual” para pagar a indenização. Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. Naterça-feira (4), ela disse que a “carteirada” que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.
“Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um ‘Você sabe com quem está falando?’ da mulher de um traficante de um morro de Niterói”, contou.
Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
“É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?”, pergunta.
Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.
“O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo”, explicou.
Sobre o uso da expressão “juiz não é Deus”, a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.”O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender”, contou.
Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.
“Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso”, completou
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
“É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada”.
![Luciana agradece a iniciativa, mas tem esperança de que não vai ser preciso pagar a indenização (Foto: Arquivo Pessoal) Luciana agradece a iniciativa, mas tem esperança de que não vai ser preciso pagar a indenização (Foto: Arquivo Pessoal)](https://i0.wp.com/s2.glbimg.com/nPaFkHXQRo5IBYhiPiORX25xsn8=/300x225/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2014/11/04/dpf.01.jpg)
Luciana também revelou que soube do movimento “vaquinha virtual” para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.
“Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade”, disse.
Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.
Esclarecimento
A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.
Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.
A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.
Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.
FONTE: G1.
Romário é autuado na lei seca
Deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ) foi parado em uma blitz na Autoestrada Lagoa-Barra e se recusou a fazer o teste do bafômetro
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O deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ), de 48 anos, foi autuado por agentes da Operação Lei Seca na madrugada deste sábado, 1, no Rio. Segundo informações da Secretaria de Estado de Governo (Segov), ele foi parado em uma blitz na Autoestrada Lagoa-Barra.
O ex-jogador se recusou a fazer o teste do bafômetro e, por isso foi autuado. Romário teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e foi multado em R$ 1.915,40. Além de perder sete pontos na carteira, já que a infração é considerara gravíssima, ele ficará 12 meses sem poder dirigir devido à suspensão.
A Segov também informou que o veículo não foi apreendido, já que um condutor devidamente habilitado se apresentou no lugar de Romário e retirou o deputado do local da blitz.
Carona na impunidade
Com mais um caso de morte associada ao consumo de álcool, chega a 13 o número de autuados por homicídio doloso no trânsito de BH. Nenhum deles está preso e denúncias vêm sendo desqualificadas na Justiça
13 autuados em 04 anos = menos de 04 por ano (na verdade, pouco mais de 03 por ano, exatamente 3,25). O governo do PT, ao invés de investir em políticas sérias e de médio e longo prazos, como conscientização, educação e transporte público eficiente preferiu a falácia do “rigor” da lei, transformou quem consome qualquer tipo e qualquer quantidade de bebida alcoólica em criminoso em potencial. Inventou as blitzen da Lei Seca para atormentar e intimidar os motoristas. Investiu milhões em publicidade, fingindo que estava combatendo o problema.
Taí a fatura: não resolve NADA. As mortes no trânsito crescem, os poucos motoristas alcançados pela lei se livram da punição exacerbada exatamente por isto: são exacerbadas. Mas o governo insiste na farsa. Os resultados são pífios (mas a arrecadação aumentou…).
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Carro conduzido por Germano Stein Pena teve lateral e para-brisa destruídos com impacto que matou Leandro. Condutor chegou a ser preso sem fiança, mas ficou menos de 48 horas no Ceresp |
Sob o impacto de mais uma vida perdida nas ruas de Belo Horizonte relacionada à associação entre álcool e direção, famílias das vítimas veem cada vez mais distante a perspectiva de punição rigorosa para os responsáveis. Com a morte do motorista Leandro Trindade do Nascimento, de 29 anos, atropelado na madrugada de sábado pelo estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena, de 22 anos, chega a 13, nos últimos quatro anos, o número de condutores autuados por homicídio com dolo eventual no trânsito da capital. Nenhum deles está preso, nem mesmo Germano, que permaneceu menos de 48 horas no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) da Gameleira antes de ser liberado por decisão judicial.
E o principal argumento da polícia e de promotores para tentar a condenação mais pesada nesses casos, considerando que os acusados assumiram o risco de matar, vem sendo reiteradamente rejeitado no estado. O coordenador de Operações Especiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), delegado Ramon Sandoli, afirma que as 13 autuações se referem a crimes diversos, como embriaguez e direção perigosa. Germano foi enquadrado com base na primeira infração. Ele teria admitido a policiais a ingestão de bebida alcoólica, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro. A morte ocorreu na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Estoril, Oeste de BH.
Detido, Germano Stein Pena foi solto domingo à noite, por decisão do juiz Guilherme Queiroz Lacerda, titular do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Leandro, que trabalhava como entregador de pães pela manhã e em uma agência credenciada dos Correios à tarde, fazia a segunda entrega do dia. A soltura do condutor surpreendeu até o delegado. “Foi a Justiça, não fui eu. Eu não permiti nem fiança”, disse.
A mesma avenida foi cenário de outro crime ainda sem punição. Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt estava alcoolizado e dirigia na contramão, em fevereiro de 2008, quando atingiu o carro do empresário Fernando Félix Paganelli, então com 49, que morreu na hora. Ele foi denunciado por homicídio doloso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu tratar-se caso culposo. O Ministério Público recorreu e a questão tramita no Superior Tribunal de Justiça. O presidente da Comissão Especial contra a Violência no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Miguel Marques, explica que decisões desse tipo têm sido tomadas com base em um entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fucks, que em 2011 concedeu habeas corpus rejeitando a tese de dolo eventual em crime de trânsito. “Ele entendeu que, para ser considerado crime com dolo, o motorista tem que ingerir bebida alcoólica com a intenção de produzir o resultado. É como dizer que o acusado bebeu com a intenção de matar alguém, quando, na verdade, ele bebeu e pegou o carro para voltar para casa”, diz.
Por isso, segundo o advogado, defensores têm conseguido em instâncias inferiores usar o precedente para defender a tese de homicídio culposo, com pena de quatro anos de prisão. “Nesse caso, o acusado consegue, de fato, uma pena restritiva de direito, como prestação de serviços”, afirma. Miguel Marques acredita que a decisão do STF tem aberto vários precedentes. “Vários tribunais vão conceder habeas corpus com base nisso, o que é revoltante para as famílias das vítimas”, ressalta. No caso de Germano Stein, ele acredita que esse tenha sido o argumento para o relaxamento da prisão: “O delegado não concede fiança, mas o advogado pede ao juiz ou às instâncias superiores”. O teor da decisão que liberou o condutor não foi divulgado pela assessoria do Fórum Lafayette, sob o argumento de que o processo ainda está nas mãos do juiz.
REVOLTA A família de Leandro está revoltada com a soltura do motorista. Para a irmã, a estudante Ivana Trindade, de 25, a impressão que fica é de impunidade. “Todos nós estamos indignados, porque no Brasil basta a pessoa ter dinheiro que pode beber, entrar em um carro, dirigir em alta velocidade, matar alguém e ainda ficar em liberdade. A lei não funciona”, afirma. Segundo ela, no dia em que o condutor foi detido, a família chegou a pensar que ele ficaria realmente preso. “Agora tivemos a certeza de que não tem punição.” Ivana contou que o patrão de Leandro entrou em contato para dizer que parentes de Germano querem conversar com os familiares da vítima. “Falaram que não querem confusão e que vão ajudar a gente no que for preciso. Acredito que devem oferecer dinheiro. Vamos conversar, mas nós queremos justiça, porque a morte do meu irmão não foi um acidente, foi um assassinato.”
Motos ficam no depósito A agilidade com que a defesa do estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena conseguiu sua liberação não ocorreu no caso de dezenas de motociclistas que passaram o dia ontem na porta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tentando liberar motos apreendidas durante um encontro em Belo Horizonte. Cerca de 300 pessoas participaram do evento, marcado pelas redes sociais, com o intuito de percorrer vários bairros de Belo Horizonte. Quando chegou ao Centro, o grupo foi abordado em uma blitz da Polícia Militar. Ao todo, 38 veículos foram apreendidos, entre eles uma motocicleta roubada, de acordo com o coordenador de Operações Especiais do Detran, Ramon Sandoli. Seis estavam em situação regular e foram entregues aos donos. Outras 31 continuavam retidas até a tarde de ontem.
O delegado informou que a participação de cada envolvido está sendo analisada e que motociclistas podem responder por crimes como direção perigosa e falta de habilitação. Eles pagaram multa de R$ 197 e terão que arcar com o custo do reboque e da diária do pátio do Detran. As motos ficarão apreendidas entre 10 e 20 dias. A Polícia Civil promete pedir à PM imagens de câmeras do Olho Vivo para identificar outros participantes. Os motoboys dizem que o encontro ocorre há meses. “Foi marcado um passeio de motociclistas. Era um encontro, não o rolezinho, que vem sendo associado a crimes. O pessoal ia parar para tomar um lanche e bater papo”, conta o mecânico e motoboy Bruno Sousa, de 29 anos. O também motoboy Dijon Ricardo de Oliveira, de 29, confirmou que alguns motoqueiros andavam em alta velocidade e até na contramão. “Nós, que paramos, estávamos certos. Achamos que fosse uma blitz normal, mas a polícia mandou todo mundo deitar no chão, ninguém nos ouviu. Quem estava errado fugiu, não está aqui hoje.”
O que diz a lei
O Código Penal trata como homicídio doloso os casos em que o responsável tem a intenção de matar. O crime é hediondo e o artigo 121 prevê pena de seis a 20 anos de prisão. Há situações em que se aplica o chamado dolo eventual, quando o acusado não quer cometer o crime, mas assume o risco de provocá-lo. Nos casos de trânsito, por exemplo, uma corrente do direito defende que agravantes como a embriaguez e a alta velocidade podem ser caracterizados dessa forma. Os tribunais que acompanham esse entendimento aplicam a mesma pena do homicídio doloso. Já o homicídio culposo trata da negligência, imprudência e imperícia, mas pressupõe que o agente não tem a intenção de cometer o crime. A pena, nesses casos é menor.
‘Virada da Lei Seca’ abre fim de semana
Como parte da Semana Nacional de Trânsito, BH tem 24 horas de blitzen. Aperto resulta em menos flagrantes
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Pelo menos oito bases foram montadas, enquanto equipes promoviam ações educativas |
Belo Horizonte começa o dia de hoje fazendo a contabilidade de uma das maiores ofensivas para cumprimento da Lei Seca já realizadas na capital. Foram 24 horas de blitzen, com bases de fiscalização em pelo menos oito pontos da cidade. Abordagens educativas também foram realizadas em bares no Bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, na noite de ontem. As ações fazem parte da Semana Nacional de Trânsito e visam reforçar na população a mensagem de que dirigir alcoolizado não termina em impunidade. E a intensificação nas abordagens já mostra resultado nas estatísticas, com a queda dos flagrantes de condutores alcoolizados.
Pelo mesmo motivo, o motoqueiro Rogério Alexandre dos Santos acha que são necessárias mais abordagens pela manhã. “É nessa hora que o pessoal sai das boates bêbado”, defende. Como não bebe, já sabe o que vai fazer com os dois bafômetros descartáveis que ganhou. “Vou dar para o meu patrão”, disse.
O subsecretário de Integração do Sistema de Defesa Social, Daniel Mallard, falou em um avanço da conscientização dos motoristas. Segundo ele, desde que as blitzes da Lei Seca foram implantadas, o índice de flagrante diminui consideravelmente. Em 2011, de um total de 5 mil abordagens, 12% dos motoristas estavam embriagados. Dos 30 mil parados no primeiro semestre de 2013, apenas 3% tinham algum sinal de álcool no organismo. “Houve sim uma alteração de comportamento. É preciso deixar claro que o Estado não combate a bebida, só pede que haja lazer com responsabilidade”, diz.
Mallard também afirmou que é preciso um aprimoramento do sistema público de transporte no município. “Estamos conversando com a BHTrans para que circulem mais ônibus durante a madrugada. Mas essa decisão é do âmbito municipal.” A BHTrans informou que o transporte coletivo é ofertado de acordo com a demanda de passageiros. Por isso, o atendimento noturno é em menor escala.
BH terá 24 horas de blitzes da Lei Seca na sexta-feira
A megaoperação, organizada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), integra as ações da Semana Nacional de Trânsito. As blitzes terão um caráter educativo, além das ações repressivas aos motoristas em situação irregular
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,05 mg/l: condutor é liberado.
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,05 e 0,33 mg/l: o condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa no valor de R$1.915,40. É infração de trânsito.
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver igual ou acima de 0,34 mg/l: além de perder o direito de dirigir por um ano e pagar multa de R$1.915,40, o condutor será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Se o motorista não soprar o bafômetro, o agente fiscalizador irá avaliá-lo com base em uma série de critérios estabelecidos pelo Contran: dependendo do resultado a avaliação, o condutor poderá responder por crime de trânsito.
SOU CONTRA A LEI SECA – porque não vai ao âmago da questão da violência no trânsito (antes que os apressadinhos, caras de pau, aproveitadores e posadores de bom mocistas mostrem as unhas – ui – só bebo em casa, posso me dar a esse luxo – bebo o que quero, com quem eu quero, com o que eu quero, o quanto quero).
Na minha opinião (e estou em muito boa companhia) a tal Lei Seca é apenas e tão somente uma tentativa inócua e ineficaz de o poder público dar uma satisfação à sociedade: “estou fazendo algo”.
Mas sou a favor da inteligência… Isto é tão óbvio que não sei como o Estado ainda não tinha se dado conta… Porém, antes tarde do que nunca. Vamos à matéria…
MARCELO, BH, ACADÊMICO DE DIREITO.
![Photo: Renato Cobucci, License: Hoje em Dia Nova estratégia de blitz da Lei Seca é emboscar motorista](https://i0.wp.com/www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.122494.1368367516!/image/image.jpg_gen/derivatives/landscape_714/image.jpg)
O velho truque de encontrar rotas alternativas para fugir da fiscalização da Lei Seca está com os dias contados. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) adota, a partir deste fim de semana, uma nova estratégia para cercar, de todos os lados, quem ainda se arrisca a dirigir alcoolizado. Desde sexta-feira, policiais e guardas de trânsito fazem blitze em várias ruas onde há muitos bares e restaurantes. A primeira operação aconteceu no bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
As ruas Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bárbara Heliodora foram cercadas por 80 policiais. Enquanto um grupo de militares e policiais civis parava os carros, um outro vigiava quem tentava escapar da blitz. Em cinco horas, foram parados 237 veículos. Dez motoristas foram autuados por embriaguez.
O subsecretário de Integração de Defesa Social, Daniel Malard, avisa que esse tipo de ação ocorrerá a cada 15 dias. “Nas blitze feitas até agora, constatamos que muitos motoristas descobrem os locais onde os policiais estão e procuram outras ruas de desvio”.
A Seds vai enviar nove pessoas, entre técnicos, policiais civis e militares, para o Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira, para um treinamento. O Rio é conhecido por combater com rigor a embriaguez ao volante.
A até setembro, a blitz da Lei Seca será levada para o interior. Segundo o promotor Daniel Malard, estão sendo compradas 15 viaturas, 30 motos, cem bafômetros e 125 mil bocais portáteis para os testes. Estão sendo investidos R$ 4,9 milhões, sendo R$ 600 mil no treinamento das equipes.
Os veículos e equipamentos serão destinados a cidades com mais de 100 mil habitantes, mas poderão ser deslocados para locais com maior registro de acidentes causados por embriaguez.
FONTE: Hoje Em Dia.
EM TEMPO: não está com os dias contados. Porque? Porque não há efetivo nem vontade política para cercar toda a cidade o tempo todo. Há braços (só os fortes entenderão).
Delegado especializado em crimes cibernéticos pede à Justiça autorização para identificar mineiros que avisam sobre operações da Lei Seca. Ele quer indiciá-los por atentado à segurança. Ações parecidas em outros estados foram consideradas inconstitucionais.
Quase 80 mil seguidores de uma conta no microblog Twitter que avisa sobre blitzes da Lei Seca em Belo Horizonte estão na mira da Polícia Civil. A delegacia especializada em crimes cibernéticos apura a participação de tuiteiros na postagem de 16 mil mensagens no site Blitz BH e pediu à Justiça quebra do sigilo de IP dos computadores para chegar aos autores das mensagens. IP é a sigla para internet protocol, número de cada máquina que serve para indicar a localização do equipamento. Na avaliação da polícia, quem avisa sobre blitzes pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
Os responsáveis pela criação da conta – dois jovens na faixa etária de 20 anos – foram identificados e ouvidos na delegacia e também podem ser indiciados. O delegado Pedro Paulo Marques, responsável pelo caso, quer se reunir com representantes de empresas que hospedam essas informações na internet e com membros do Ministério Público e do Poder Judiciário para discutir o assunto. A punição prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos. “A prática é considerada crime e tem uma pena alta, semelhante à punição atribuída por crime de estelionato”, afirma Marques, que pretende entregar um inquérito completo ao Ministério Público. Além de punir os autores dos perfis na internet, o policial quer a retirada das contas do ar.
De acordo com o delegado Pedro Paulo, outras contas no Twitter e também aplicativos de smartphones podem ser atingidos pela investigação. “O inquérito não tem uma conta específica. Começamos com o Blitz BH que é um dos mais conhecidos, mas existem muitos outros. A internet está repleta deles”, diz. As ferramentas são alimentadas por informações de trânsito de forma geral, como pontos de congestionamento, acidentes e furto de veículos. Mas trazem também alertas sobre a presença de polícia em ruas e avenidas e a localização dos pontos de operações da Lei Seca. Serviços como o Trapster e o Lei Seca Mobile também têm milhares de seguidores. Além disso, segundo o delegado, existem softwares e aplicativos de smartphones, como o Waze, que não têm representantes no Brasil. “Desse modo, ficam livres do rigor da legislação brasileira”, reclama.
Ações O uso das redes sociais e de aplicativos para alertar sobre blitzes já foi alvo de ações em outros estados, mas a tentativa de punir internautas divide especialistas e autoridades. No ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou ação em Goiás contra a divulgação de informações sobre localização de radares e blitzes. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), no entanto, manifestou-se contrário à ação. Por causa de ação semelhante em Vitória (ES), a Justiça chegou a proibir que essas informações fossem divulgadas em redes sociais.
Na avaliação do comandante do Batalhão de Trânsito de Belo Horizonte, tenente-coronel Roberto Lemos, as publicações atrapalham o trabalho policial porque acabam com o fator surpresa característico da blitz. “Essas mensagens são um desserviço. Podem não só atrapalhar no cumprimento da Lei Seca como também evitar que outros tipo de crimes sejam coibidos”, afirma, referindo-se a furtos de veículos, sequestros relâmpago, transporte de armas e de drogas, autuação de motoristas inabilitados, entre outros. “É uma ação que prejudica a segurança das pessoas”, completa. Para o advogado criminalista Warley Belo, “é absurdo adaptar o artigo 265 (do Código Penal) para uma realidade sobre a qual ele não diz respeito”. Ele defende que seria necessária uma legislação específica para punir a prática. “É uma medida autoritária”, avalia.
O delegado Pedro Paulo Marques reconhece que é necessária uma atuação conjunta com outros órgãos para apuração dos casos. “Não adianta prender duas pessoas que foram identificadas. O assunto não é só de um caso de polícia, é preciso inclusive repensar a legislação”. Segundo ele, a Polícia Civil pretende implantar na capital um laboratório especializado de combate a fraudes eletrônicas e crimes de alta tecnologia. A unidade atuará no apoio às delegacias de todo o estado. “O caso continua sendo investigado pelo delegado da cidade onde o crime ocorreu, mas ele terá suporte dos investigadores e do delegado do laboratório”, disse.
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Alertar sobre blitz é crime?
Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital
SIM
A prática de divulgar informações sobre blitzes de trânsito pode ser considerado um ato criminoso com base no artigo 265 do Código Penal. Pelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança pública. Controlar a violação, no entanto, ainda é um desafio. Exercer o controle e sanar o problema esbarra na dificuldade de operacionalização do processo, já que as informações no ambiente virtual são pulverizadas e existem milhares de pessoas acessando e postando nessas contas nas redes sociais. Investigar todas essas pessoas seria impossível. Além disso, existem sites que hospedam essas contas que nem mesmo têm representantes no Brasil e, por isso, escapam à punição das leis brasileiras. Outro problema é que, mesmo com os perfis ou aplicativos de smartphones sejam retirados do ar ou desativados, os adeptos dessa prática podem encontrar outras ferramentas para continuar com as mensagens.
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Warley Belo, advogado criminalista e professor de direito penal
NÃO
A interpretação feita do artigo 265 do Código Penal para classificar como crime a postagem de informações sobre blitzes nas redes sociais viola dois princípios básicos do direito penal. O primeiro deles, e mais grave, é da legalidade. Isso porque a lei precisa ser clara, escrita, certa e taxativa no sentido de não permitir interpretações e para não prejudicar o cidadão. O artigo 265 tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policial. O que está ocorrendo é uma adaptação do referido artigo para as blitzes da atividade policial. A informação postada na internet não impede a realização do trabalho policial, portanto não há um atentado nesse caso. O segundo problema refere-se ao princípio da proporcionalidade, que é muito baixa. O número de motoristas que burlam a Lei Seca, bebem e dirigem é um número muito baixo, segundo a própria polícia. É absurdo esticar o artigo 265 para uma realidade sobre a qual ele não diz respeito.
Podemos falar em 50 tons de alcoolização (ou mais), competindo à autoridade administrativa e ao juiz fazer o devido enquadramento legal de cada situação, com suas respectivas consequências jurídicas.
A nova lei seca abandonou a técnica do perigo abstrato presumido, que tinha sido adotada na redação do art. 306 em 2008 (dirigir com 6 decigramas ou mais). Para a configuração do crime de embriaguez ao volante, agora, importa analisar cada caso concreto, cada pessoa, seu sexo, altura, habitualidade da alcoolemia etc. Seguindo o quadro comparativo e analítico apresentado por Silva Silva (2009, p. 82 e ss.), com base em diversos autores, e mesclando dados do direito brasileiro, cabe sublinhar que podemos falar em 50 tons de alcoolização (ou mais), competindo à autoridade administrativa e ao juiz fazer o devido enquadramento legal de cada situação, com suas respectivas consequências jurídicas.
Cabe observar o seguinte:
1. Que a concentração de álcool até 0,2 gramas por litro de sangue (um bombom com licor, por exemplo) é absolutamente insignificante (tolerada) – Resolução 133/2012 -, não tendo nenhuma relevância nem sequer para fins administrativos.
2. Que existe a “falsa” alcoolização, quando o condutor apresenta vários sinais típicos de embriaguez (olhos vermelhos, voz pastosa etc.), mas em razão de uma noite mal dormida (não tendo ingerido nenhuma gota de álcool ou outra substância psicoativa).
3. Que o condutor, neste caso de “falsa” alcoolização, caso cometa alguma irregularidade relevante no trânsito, pode responder pelo que fez como incurso no art. 34 da Lei das Contravenções Penais (jamais no art. 306 do CTB).
4. Que o condutor, com 0,5g de álcool por litro de sangue apresenta ausência de manifestações de embriaguez, salvo em pessoas hipersensíveis ao álcool (autores que sustentam essa tese: Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard) – (veja Silva Silva: 2009, p. 82).
5. Que o condutor hipersensível ao álcool, mesmo com menos de 0,6 g/l, pode cometer o crime do art. 306, quando pratica uma conduta de perigosidade real (em razão do álcool).
6. Sem essa perigosidade real na conduta, pode o condutor responder pela infração administrativa do art. 165 do CTB.
7. Que o condutor, com menos de 0,5g/l não está embriagado (está alcoolizado, não embriagado) (Truffert). Normalmente, nessa situação, irá praticar a infração administrativa do art. 165. Mas se fazer uma condução anormal (zigue-zague, por exemplo), irá incorrer do art. 306 (crime).
8. Que o condutor, com menos de 0,6 g/l, não apresenta sinais evidentes de intoxicação, mas já apresenta falhas psicofísicas no comportamento (Simonín).
9. Que o condutor, com 0,5 a 1g/l, apresenta comportamento aparentemente normal, mas as respostas aos testes revelam sinais clínicos de embriaguez (Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard).
10. Que este condutor, nessas circunstâncias, pode praticar infração administrativa (art. 165) ou crime (art. 306), tudo dependendo de como conduzia o veículo (de forma normal ou anormal).
11. Que o fundamental não é a quantificação da impregnação alcoólica, sim, a alteração da capacidade psicomotora assim como a influência efetiva do álcool na forma de conduzir.
12. Que o efeito do álcool em cada pessoa é muito variável, tudo dependendo do peso, do sexo, da altura etc.
13. Que o condutor, com 0,5 a 2g/l, já apresenta transtornos de conduta (Truffert).
14. Que 66% dos condutores, com 1 a 1,25 g/l, revelam sinais manifestos de intoxicação (Simonín).
15. Que 80% a 90% dos condutores, com 1 a 1,5g/l, apresentam sinais clínicos perceptíveis de embriaguez (Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard).
16. Que 95% dos condutores, com 1,5 a 2g/l, apresentam sinais perceptíveis deembriaguez (Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard).
17. Que o condutor com mais de 2 g/l está completamente embriagado (Truffert).
18. Que de 2 a 2,5g/l já se pode falar em embriaguez na totalidade dos casos (Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard).
19. Que o condutor, com mais de 2,5g/l, apresenta ostensiva evidência deembriaguez (Du Pan, Lambercier, Naville, Herman, Achard).
20. Que o condutor, com mais de 3g/l, apresenta sinais inequívocos de intoxicação (Simonín).
21. Que o condutor, com 4 g/l, está completamente embriagado (Rojas).
Cada uma das taxas indicadas exprime uma regra geral, ou seja, não passa de um indicador genérico. O juiz, no entanto, tem que considerar cada pessoa concreta (sexo, altura, peso etc.) e cada fato concreto (condução normal ou anormal). As combinações que derivam desses dois fatores conjugados com as taxas indicadas são praticamente infinitas.
Daí poder-se falar em 50 tons ou mais de alcoolização. Fundamental é que o juiz saiba distinguir cada uma das modalidades de alcoolização, fazendo o devido enquadramento legal (insignificância, infração administrativa ou crime). Não podendo perder de vista que o modelo de perigo abstrato puro (presumido) adotado pelo legislador em 2008 foi abandonado em 2012.
A nova lei seca deu nova redação para o art. 306, que se transformou em delito de perigo abstrato de perigosidade real (que equivale ao perigo concreto indireto ou indeterminado). Ou seja: não é preciso vítima concreta. Mas é imprescindível agora que se comprove em juízo a alteração da capacidade psicomotora do agente assim como a influência efetiva da substância psicoativa na forma de conduzir o veículo. Essas exigências típicas não apareciam na redação da lei de 2008.
Luiz Flávio Gomes
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Com 46 mil mortes no trânsito projetadas para 2012 (pelo Instituto Avante Brasil) não há dúvida que temos que reagir contra essa tragédia nacional. Mas não podemos esquecer (tal como enfatizado no novo livro que estamos escrevendo) que o Brasil encontra-se regido constitucionalmente por um Estado Democrático de Direito, que possui regras limitadoras do tendencialmente autoritário poder punitivo estatal, que também pode ser criminoso (Zaffaroni, 2012a, p. 38), tal como foi o direito penal nazista de 1933-1945.
Por meio da Resolução 432/13, o Contran regulamentou, em 29.01.13, a Lei 12.760/12, de 21.12.12 (conhecida como nova lei seca). Com a adoção (não absoluta) da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa, seja na parte criminal (que prevê prisão de 6 meses a 3 anos).
Para o efeito de se distinguir o que é infração administrativa (art. 165) e o que é crime (art. 306), temos que começar enfocando duas situações bem diferentes: (a) motorista que se submeteu a algum exame pericial (exame de sangue ou teste de etilômetro) e (b) motorista que se submeteu a exames laboratoriais (caso das drogas) ou que se recusou a fazer qualquer tipo de exame (diga-se de passagem, é direito constitucional não se submeter a nenhum exame corporal, que demande uma atividade positiva do condutor: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo – nemo tenetur se detegere).
Desde logo, considerando a forma equivocada, autoritária, automática e midiática que estão interpretando a nova lei seca, não há nenhuma dúvida de que os motoristas tenderão a não fazer qualquer tipo de exame pericial, porque, com isso, mesmo nas situações em que está praticando uma mera infração administrativa, vai correr altíssimo risco de ser enquadrado (aberrantemente) como criminoso.
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Motorista periciado (exame de sangue ou etilômetro)
Quando o motorista se submete ao exame de sangue ou ao teste do etilômetro, o poder punitivo estatal, aliado à acrítica propaganda midiática, está (equivocadamente) afirmando que continua em vigor o perigo abstrato presumido (ou puro), fundado no critério meramente quantitativo que, na nossa opinião, perdeu a relevância que tinha antes da lei de 2012. Vejamos o que diz a Res. 432/23:
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
DO CRIME
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
§ 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.
§ 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.
O crime se configuraria, sempre, conforme a Res. 432/13, com 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue ( 6 dg/L) ou com 0,34 miligramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar expelido (0,34 mg/L).
Trata-se de uma interpretação numérica ou automática da lei penal, que é cientificamente aberrante porque fundada em critérios estatísticos quantitativos, configuradores de verdadeiros leitos de Procusto*, derivados de presunções genéricas que desconsideram a individualidade das pessoas (interpretação, portanto, cientificamente aberrante e antropologicamente escatológica).
Cuida-se, ademais, de interpretação nitidamente inconstitucional, porque fundada em presunção fática contra o réu (presunção automática da alteração da capacidade psicomotora), que viola flagrantemente o princípio constitucional e internacional da presunção de inocência.
É, por outro lado, penalmente autoritária porque, com a citada quantidade de álcool no sangue, já se presume a alteração na capacidade psicomotora do agente assim como a condução sob a influência do álcool (que são requisitos típicos que não podem ser presumidos). Tudo que está contemplado objetivamente no texto legal deve ser provado (não presumido).
É, ainda, dogmaticamente tirânica, porque ignora a dimensão material da tipicidade, defendida pela concepção constitucional do delito (veja L.F. Gomes, Fundamentos e limites do direito penal) a partir da teoria da imputação objetiva de Roxin e da teoria contencionista de Zaffaroni.
Por último, é epistemologicamente incorreta, na medida em que o perigo abstrato puro (ou presumido) se contenta com o mero desvalor da ação (da conduta) presumidamente ofensiva, tal como foi desenhado no direito penal nazista da Escola de Kiel sobretudo por Dahm e Schaffestein, prescindindo-se tanto da comprovação da perigosidade real da conduta como do desvalor do resultado.
De acordo com nossa opinião, a interpretação fundada em automatismos generalistas é inadequada e absurda, porque o legislador de 2012 abandonou a técnica do perigo abstrato puro ou presumido, que tinha sido adotada na redação do art. 306 em 2008 (dirigir com 6 decigramas ou mais). Importa agora analisar no delito de embriaguez ao volante em cada caso concreto, cada pessoa singular, seu sexo, altura, habitualidade da alcoolemia etc.
Cientificamente se sabe que o álcool afeta as pessoas de maneira distinta. Cada uma tem sua singularidade e reage de forma diferente frente ao álcool. É por isso que as generalizações nessa área se apresentam “procustamente” aberrantes. Por exemplo: “A bebida afeta o sexo feminino mais rapidamente do que o masculino. O consumo de uma dose por um homem de 70kg produz uma concentração de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), em média. Numa mulher de 60kg, a mesma dose resulta em 0,3 g/l. Não que todas sejam fracas para beber. É que, normalmente, a mulher tem menos água no corpo (o etanol se dilui em água) e o fígado feminino demora mais para metabolizar o álcool. Elas, ademais, [com o mesmo peso] têm percentual de gordura maior que os homens” (O Globo de 14.08.11, p. 40).
Motoristas que não fizeram exame de sangue ou etilômetro
Considerando-se que ninguém é obrigado a fazer o exame de sangue ou mesmo o teste do etilômetro (por força do princípio nemo tenetur se detegere), a lei nova possibilitou provar a embriaguez por sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora. Diz a Res. 432/13:
DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA
Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.
Quando ingressamos nesse terreno dos “sinais indicadores da alteração psicomotora” o subjetivismo é quase que absoluto, cabendo considerar cada pessoa, cada caso. Aquele automatismo que se pretende contra o motorista que fez exame de sangue (ou etilômetro) desaparece. Sai a matemática e entra o singularismo de cada caso.
O tratamento jurídico de um e outro motorista é totalmente distinto, desigual. Trata-se do mesmo motorista e da mesma causa: a embriaguez. Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera. Pode até estar com 0,40 ou 0,50 ou mais de álcool no sangue e ser tido como infrator administrativo.
A violação ao princípio da igualdade (isonomia) está mais do que evidenciada. Motorista periciado: automatismos, presunções, regras quantitativas abstratas, generalizações, estatísticas etc. Motorista não periciado: cada caso é um caso, tudo depende dos sinais indicativos de cada pessoa, o que significa uma pluralidade de valorações nebulosas, subjetivas (e, muitas vezes, até mesmo disparatadas).
Para que não ocorra esse flagrante tratamento diferenciado, inseguro, incongruente e nebuloso, só resta um caminho: respeitar a lei nova em sua literalidade (art. 306). Cumpra-se o que está na nova lei. Vamos respeitar a legalidade. No art. 306 (caput) não existe nenhuma referência quantitativa. Logo, para efeitos penais, todos os motoristas devem ser tratados igualmente (com o mesmo critério). Não pode haver variação de critério: para alguns motoristas, critério quantitativo; para outros, critério subjetivo, valorativo.
A quantificação de álcool no sangue (em relação aos motoristas que fizeram o exame ou o teste) é apenas um dos sinais indicativos da embriaguez. Mas uma coisa é provar a embriaguez e outra distinta é o grau de alteração da capacidade psicomotora do agente assim como a forma como ele conduzia o veículo, sob a influência do álcool (ou outra substância psicoativa). O legislador de 2012 abandonou o critério do perigo abstrato puro (ou presumido), na medida em que o caput do art. 306 não apresenta nenhum dado numérico. Rompeu-se com o automatismo.
O que está previsto no novo art. 306 é o perigo abstrato de perigosidade real, que exige a comprovação efetiva da alteração da capacidade psicomotora do agente assim como uma condução anormal (zigue-zague, batida em outro veículo etc.), que é da essência do crime de dirigir sob a influência de substância psicoativa.
Fora disso, estamos diante de uma infração administrativa. O motorista não escapa, de forma alguma (vai responder por algo). Mas esse critério é muito mais justo, porque trata todos os motoristas igualmente. É o critério do caso concreto, competindo ao juiz a palavra final (sobre o enquadramento do fato como infração administrativa ou como infração penal).
Os operadores jurídicos, destacando-se os advogados, não podem se conformar com a interpretação automática e midiática do novo art. 306. Se o legislador mudou de critério (modificando a redação da lei), não se pode interpretar o novo com os mesmos critérios procustianos da lei antiga. O poder punitivo estatal (com a propaganda midiática) está ignorando a nova redação da lei. Para ele, mudou-se a lei para ficar tudo como era antes dela. Muda-se a lei para ficar como era. Trata-se de uma postura malandra do poder punitivo estatal e da criminologia midiática (Zaffaroni: 2012a, p. 10 e ss.), que os intérpretes e operadores jurídicos não podem aceitar.
Luiz Flávio Gomes
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
*PROCUSTO (Polipémon ou Damastes) – MITOLOGIA GREGA – era um bandido que vivia em uma floresta (Elêusis). A todos que ele passavam por tal lugar ele oferecia guarida e dormida; ele colocava, então, o sujeito em uma cama/leito de um único tamanho e, se a pessoa fosse maior que a cama, ele cortava o que sobrava das pernas com um machado. Se ela fosse menor, ele estirava a pessoa com cordas e afins.
O leito de Procusto é a metáfora da medida única: se sobra, corta; se falta, estica. De fazer caber em uma única cama o que, por natureza, não tem medida única. De tornar pessoas de diferentes tamanhos aleijados funcionais.
A pedido do EM, médico comprova que produtos como medicamentos comuns ou bombons podem render multa de quase R$ 2 mil e até fazer motorista responder por crime de trânsito
Das bebidas ao antisséptico para a garganta, passando por spray, enxaguante bucal e até guloseimas inocentes: aparelho foi capaz de farejar tudo
Ainda mais rigorosa, a nova regulamentação da Lei Seca brasileira vai exigir cuidados até de quem não bebe, mas faz uso de produtos como enxaguante bucal, remédios à base de álcool ou consome bombons de licor e molhos temperados com bebidas. Foi o que comprovou o médico Leandro Duarte de Carvalho, especialista em medicina legal e perícia médica e professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. A convite do Estado de Minas, ele submeteu 11 jornalistas a testes com etilômetro aferido pelo Inmetro, depois de consumir diferentes tipos de substâncias, comprovando que a quantidade de álcool expirada por nove deles configuraria, pela lei, infração ou crime de trânsito.
Mas há saída para não enfrentar os rigores da lei mesmo sem ter tomado a famosa cervejinha: exigir a chamada contraprova. Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito de Belo Horizonte, os condutores flagrados nessa situação podem refazer o exame depois de alguns minutos. De fato, os testes aplicados na equipe do EM pela segunda vez, depois de cinco a 10 minutos, registraram concentração zero nesses casos.
“A grande diferença é que o álcool, nas situações específicas do bombom, do enxaguante bucal e dos medicamentos, fica restrito à boca. O ideal é que se refaça o teste um pouco depois, porque esse álcool vai sumir do ar, principalmente se a boca for bem lavada. Já no caso de ingestão de bebida, o corpo usa o álcool como fonte de energia e metaboliza essa substância, que circula na corrente sanguínea. O teste é uma forma rápida de verificar pelo ar expelido quanto há de álcool no sangue”, explica o médico.
Os testes com os jornalistas indicaram, por exemplo, que a concentração de álcool pelo uso de enxaguante bucal em uma mulher de 27 anos se assemelha, em um primeiro exame, à de um homem de 34 anos que ingeriu uma dose de cachaça. O equipamento Alco Sensor IV/RIBCO do Brasil, que pertence ao médico e é homologado pelo Inmetro, indicou ainda que um medicamento para alívio da dor de garganta, comprado em qualquer farmácia sem necessidade de receita médica, indica concentração superior a 2 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Pela nova legislação o limite tolerado é de 0,05 mg/l, com desconto de 0,04 mg/l, considerado margem de erro do aparelho. Para crimes de trânsito, a concentração deve ser superior a 0,30 (já descontando a margem de erro). Ou seja: o medicamento testado apontaria no motorista limite quase sete vezes superior ao considerado crime.
Numa primeira “baforada”, de acordo com os resultados dos testes, os bombons de licor também indicariam ao menos a infração de trânsito, cuja punição é o pagamento de multa de R$ 1.915,40 e a perda da carteira por um ano. Segundo o comandante do Batalhão de Trânsito em exercício, tenente-coronel Alessandro Petronzio, nunca houve situação do tipo desde de que a campanha “Sou pela vida – Dirijo sem bebida” foi lançada em Belo Horizonte.
“Se isso acontecer, o condutor pode explicar a situação de uso de antisséptico bucal ou da ingestão de bombom de licor. Nesses casos, o policial está orientado a dar a oportunidade de o motorista refazer o exame entre 15 e 20 minutos depois”, garante. “Mas, se a concentração não zerar, ou seja, se o bafômetro apresentar concentração superior a 0,01, já com a margem de erro descontada, essa pessoa será enquadrada no mínimo em infração de trânsito. O delegado ainda pode entender que o motorista bebeu demais e submetê-lo ao exame clínico feito por um médico perito, incriminando-o por embriaguez ao volante”, explica o tenente-coronel.
Cada bebedor, uma reação
Os exames do bafômetro nos jornalistas constataram que as concentrações de bebidas alcoólicas variam para cada pessoa, como afirmam os especialistas. Nesse caso, diferentemente do consumo de produtos como o enxaguante bucal, o álcool permanece por mais tempo no organismo. Para um copo de cerveja, vinho ou cachaça, os resultados também diferem, mas depois de 15 minutos o equipamento ainda verifica limite superior ao permitido. Para a mulher de 32 anos que ingeriu o equivalente a um copo de vinho, o segundo teste mostrou que a concentração de álcool caiu para 0,14 mg/l, ainda acima do limite permitido.
Além da avaliação clínica, que lista indicativos como desorientação, hálito etílico, fala desconexa, olhos vermelhos, andar cambaleante e vestes desalinhadas, a nova Lei Seca determina que os agentes de trânsito podem usar vídeos, testemunhos e outras provas admitidas em direito para enquadrar o condutor com sinais de embriaguez. Assim, não só o bafômetro e o exame de sangue podem garantir que o motorista seja incriminado por beber e dirigir.
Três perguntas para…
LEANDRO DUARTE DE CARVALHO,
ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA E PROFESSOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MG
O que o senhor acha do rigor da nova lei?
Deveria ter sido assim desde o primeiro momento e, eu acho, até que mais rigorosa. As novas regras representam um grande avanço, no sentido de regulamentar protocolos clínicos, instituindo critérios de avaliação. Agora há um documento com normas validadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e essa padronização é muito boa para não haver questionamentos e até para capacitar agentes de trânsito. Mas o ideal é que um médico faça a avaliação.
Como alguém que comeu bombom de licor ou algum molho à base de bebida alcoólica e motoristas que usam enxaguante bucal ou medicamentos contendo álcool devem se comportar nas blitzes?
Essas pessoas devem refazer o teste minutos depois. O álcool que ela expira logo depois desse consumo é um resíduo que só está na boca, não circulou pelo sangue, e que desaparece logo. Para o bombom, em que a concentração é pequena, digo o mesmo. Mas vale tomar cuidado ao comer uma caixa inteira de bombom de licor. Nesse caso, o melhor é não dirigir.
O que falta para a conscientização dos motoristas?
Acho que estamos no caminho certo. Se a fiscalização for eficiente, com muitas blitzes nos principais corredores, punindo aqueles que descumprem a tolerância zero, a tendência é de que as pessoas passem a respeitar a lei. É assim que alcançaremos a diminuição dos acidentes, das suas consequências, além da conscientização. Do contrário, a letra da lei é morta.
FONTE: Estado de Minas.