Infelizes, Raimundas de Goiás querem trocar de nome
![Arte/Quinho Arte/Quinho](https://i0.wp.com/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2015/10/11/696821/20151011090339524266u.jpg)
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Foram três anos de espera até sair a decisão que deu à recepcionista goiana a chance de se livrar do trauma criado por chacotas como “Raimunda: feia de cara, boa de bunda” – reforçada em músicas como Pequena Raimunda, dos Raimundos – e que a persegue desde cedo. Ao entrar com o pedido para trocar o nome, sua advogada escreveu: “É uma mulher jovem, bonita e vaidosa e sempre é confundida com uma senhora gorda e idosa, uma vez que o nome Raimunda possui esse estereótipo”.
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FONTE: Estado de Minas.
Um terreno doado a São Sebastião pertence à Igreja Católica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que refutou o argumento segundo o qual a Mitra Diocesana não poderia agir no processo por falta de autorização para representar os interesses do santo. Para os ministros, a doação a santo presume-se que é feita à igreja, uma vez que, nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da linguagem. Essa é a regra do artigo 112 do Código Civil (CC).
Nascido no século 3 na cidade francesa de Narbonne, primeira colônia romana fora da Itália, São Sebastião é o santo defensor da igreja. Sua generosidade, amplamente reconhecida entre os católicos, foi retribuída por fiéis com a doação de um terreno no município de Paracatu (MG).
A área de 350 hectares, dentro da fazenda Pouso Alegre, foi registrada em nome do próprio São Sebastião, em 1930. A Mitra Diocesana de Paracatu vendeu grande parte do imóvel, reservando 45 hectares onde estão localizados a igreja de São Sebastião, um cemitério centenário e uma escola. A igreja, atualmente, está sendo restaurada pelo Patrimônio Histórico Nacional e por fiéis.
Na década de 90, um casal conseguiu na Justiça a retificação da área da fazenda para incluir os 45 hectares de São Sebastião. A Mitra ajuizou ação de anulação da retificação. O juiz de primeira instância, considerando “induvidoso que a Igreja Católica, por meio de seu bispo diocesano, representa os interesses dos santos no plano terreno”, afastou a alegação de ilegitimidade ativa da Mitra e declarou nula a retificação de área, decisão mantida pelo tribunal estadual.
Sem autorização
No recurso ao STJ, o casal contestou a possibilidade de São Sebastião receber doações e a legitimidade da Mitra para representá-lo. Citando o artigo 6º do CC, alegou que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.
Argumentou que o CC não faz qualquer alusão aos santos como pessoas naturais ou jurídicas dotadas de capacidade civil. “Não há como pleitear direito de uma figura que não é reconhecida no ordenamento jurídico”, afirmou, ao classificar o santo como “absolutamente incapaz”.
“Ainda que se pudesse incluir os santos no rol das pessoas capazes, não existe nos autos qualquer autorização legal para que a recorrida represente o aludido santo”, completou o advogado do casal.
Ele alegou também que o título de transferência da propriedade ao santo seria nulo porque não observou a forma prescrita nos artigos 166 do CC e 176 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Código Canônico
Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a regra do artigo 112 do CC autoriza a compreensão de que “quem doa ao santo está, na realidade, doando à igreja”. E de acordo com o artigo 393 do Código Canônico, “em todos os negócios jurídicos da diocese, é o bispo diocesano quem a representa”.
Noronha destacou que a Lei de Registros Públicos, editada em 1973, não se aplica a fatos passados, ocorridos em 1930, ano do registro da propriedade. Além disso, o acolhimento do pedido dos recorrentes geraria uma situação que o relator classificou como curiosa: “Se, eventualmente, fosse declarada a nulidade do título aquisitivo da área registrada em nome do santo São Sebastião, todos os registros subsequentes seriam atingidos, inclusive o dos recorrentes, uma vez que a área retificanda tem origem na própria fazenda Pouso Alegre, outrora pertencente ao santo.”
O ministro observou ainda que ficou demonstrada no processo a falta de citação de alguns vizinhos quando foi proposta a ação de retificação de área, “circunstância suficiente para a declaração de procedência do pedido de nulidade”.
Leia o voto do relator.
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FONTE: STJ.
Bolo ‘nega maluca’ vira afrodescendente em padaria politicamente correta
![Photo: N/A, License: N/A Bolo Afrodescedente](https://i0.wp.com/www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.316367.1430942276!/image/image.jpg_gen/derivatives/landscape_714/image.jpg)
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Até a culinária entrou na onda dos termos politicamente corretos. Em uma padaria da Praia do Cassinho, no Sul do estado do rio Grande, a tradicional torta ‘nega maluca’, feita à base de chocolate, foi rebatizada de bolo afrodescendente.
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De acordo com o proprietário do estabelecimento, Gilberto Ponce Dias, o nome da guloseima foi adotado com o objetivo de valorizar o respeito às diferenças raciais. “Foi por causa dessa onda do politicamente correto. Estou seguindo uma linha de respeito”, explica.
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O empresário teve o cuidado de seguir esta ideia em outros produtos. Na padaria, em funcionamento desde 2010, o termo ‘brigadeiro’ sempre foi usado, assim como em outros estados, para se referir ao doce ‘negrinho’, como é popularmente conhecido no Rio Grande do Sul.
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O bolo é um dos produtos mais procurados pelos clientes. O sucesso é creditado por Gilberto, além do sabor, ao nome inusitado. Entretanto, a atitude politicamente correta não é unanimidade de aprovação e gera polêmica entre a clientela. “As pessoas comentam muito, mas já teve incômodo. Tem gente que fala que isso é uma atitude racista. Argumento que não. A crítica faz parte, claro. Mas eu fiz isso por respeito”, ressalta o proprietário.
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Ainda assim, alterar o nome do produto não é cogitado por ele. “Só se houver um problema sério. Mas acho que não”, afirma.
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FONTE: Hoje Em Dia.
Justiça nega indenização a condôminos inadimplentes
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito por alguns moradores do condomínio do edifício Pau-Brasil, em Belo Horizonte. Eles requereram o pagamento sob o argumento de que foram expostos a situação vexatória depois que a síndica afixou cartazes nos dois elevadores do edifício mencionando os apartamentos em débito com as taxas de condomínio e o respectivo valor. Os cartazes também informavam as providências adotadas relativas à distribuição de ações de cobrança dos débitos.
Em Primeira Instância, o pedido já havia sido negado, e a então síndica J.C.T. não foi considerada parte legítima para figurar no processo.
Inconformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJMG solicitando a reforma da sentença. Eles afirmaram que a então síndica é parte legítima, uma vez que foi quem praticou o ato ilícito, com abuso de seus poderes. Para os moradores, J.C.T. e o condomínio devem responder solidariamente pelo ocorrido. Eles alegaram ainda que a administradora que presta serviços para o condomínio já informa mensalmente aos condôminos os valores referentes aos condomínios pendentes. Assim, os moradores argumentaram que houve abuso do direito de informação, o que enseja a indenização por danos morais.
Para os moradores, não deve ser mantido o argumento de que não houve ato ilícito em razão de os cartazes trazerem apenas o número dos apartamentos, já que é de conhecimento de todos os funcionários e moradores quem são os ocupantes de cada uma das unidades.
Prejuízos
O relator do processo, desembargador Luiz Artur Hilário, esclareceu em seu voto que a síndica é representante legal do condomínio, configurando pessoa física de personalidade distinta da pessoa jurídica que representa. “O síndico não age em nome próprio. Assim, só o Condomínio do Edifício Pau Brasil poderá figurar como réu na ação, tendo em vista que é ele quem responde por eventuais prejuízos causados pelo síndico no desempenho dos atos de sua administração”, disse.
O desembargador citou a decisão de Primeira Instância, na qual a juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível, diz não ter vislumbrado a ocorrência de ato ilícito, sobretudo porque as informações divulgadas eram de interesse coletivo no âmbito do condomínio e nem sequer mencionaram o nome dos devedores. Em Primeira Instância, a magistrada entendeu que o condomínio cumpriu com a sua obrigação de dar conhecimento a todos os condôminos sobre as medidas adotadas em relação aos débitos das unidades condominiais.
Para o relator, não tendo os autores comprovado o pagamento das taxas de condomínio do modo convencionado, sujeitaram-se a ter o número de seus apartamentos inscritos entre aqueles que se encontravam em situação irregular com o edifício. “Ressalta-se ainda que a fixação de cartazes nada mais é que a corporificação do dever legal que o síndico tem de prestar contas aos demais condôminos, que possuem o direito de saber da situação econômica/financeira do seu condomínio. A divulgação foi feita, portanto, no exercício regular de direito.” Com base nesses argumentos, o relator entendeu que o dano moral não ficou configurado e votou pela manutenção da sentença.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.
FONTE: TJMG.
Câmara mantém prisão em regime fechado para devedores de pensão alimentícia
Texto do novo Código de Processo Civil previa a prisão em regime semiaberto para o devedor, mas deputados recuaram
Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado na Comissão Especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida. Por pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. “O regime semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pensão judicial alimentícia”, analisou a deputada Alice Portugal (PC do B-BA).
Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que foi mantido na legislação. Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor ficará sujo.
A prisão civil será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.
Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto.
PL não autoriza mãe a registrar filho com o nome do pai sem a anuência deste
Clicério Bezerra e Silva
Diante das notícias veiculadas pelos mais diversos meios de comunicação da aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de projeto de lei que permite a mãe registrar o filho, fazendo constar o nome do pai mesmo sem a anuência deste, necessário se faz desfazer o grande equívoco disseminado na sociedade.
A origem da polêmica é o texto do PL da Câmara 16, de 2013, de autoria do deputado Rubens Bueno, que altera os itens 1º e 2º do art. 52 da lei Federal 6.015/73.
Eis as alterações:
Art. 52. São obrigados a fazer a declaração de nascimento:
1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;
2º) no caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
São essas, pois, as modificações, as quais, numa luminosa evidência, não autorizam a mãe a registrar o filho com a indicação do nome do pai sem a anuência deste.
Como se vê, o citado projeto apenas suprimiu a preferência conferida ao pai para declarar o nascimento filho, legitimando a mãe, em igualdade de condições, a praticar tal ato.
É que a regra atual do item 1º, do art. 52, foi fecundada ainda sob a égide do Código Civil de 1916, que conceituava o marido como o chefe da família e administrador da sociedade conjugal, razão porque lhe atribuiu, em primeiro plano, a responsabilidade de declarar o nascimento do filho.
O texto originário visava, outrossim, compelir o pai a registrar o filho em vista das dificuldades da mãe em razão do seu estado de parturiente.
Na prática, esse dispositivo já se encontra derrogado por força da CF, que declara a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher e, há muito tempo, vem sendo mitigada pelos Oficiais do Registro Civil.
E o mais importante é que o projeto não revoga a lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Ou seja, o registro de nascimento somente poderá conter o nome do pai nas seguintes situações:
i) se declarado pelo próprio pai;
ii) quando os pais forem comprovadamente casados, pode ser declarado por qualquer genitor;
iii) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
iv) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
v) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém;
vi) e, por fim, quando houver determinação judicial.
Em arremate, temos que esse projeto de lei apenas deu contorno jurídico a uma situação já derrogada pela Constituição Federal. Em outras palavras; “fez chover no molhado”.
No entanto, poderá causar uma verdadeira “tempestade” no meio social, em face da massificação de uma notícia absolutamente desvirtuada da realidade.
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* Clicério Bezerra e Silva é juiz de Direito da 1ª vara de Família e Registro Civil do Recife/PE.
FONTE: Migalhas.
Tatuagem na adolescência: o que fazer quando bate o arrependimento?
O nome de alguém que já não é mais importante, uma filosofia de vida que já não diz mais nada, um desenho mal realizado: motivos não faltam para voltar atrás na decisão
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Um fantasma que assombra qualquer pessoa que já teve vontade de fazer tatuagem é o fato de que o desenho vai ficar ali para sempre. Mesmo com o avanço das técnicas para apagar os vestígios de uma tattoo, o medo de se arrepender é algo que leva todos os interessados a pensar muito antes de encarar a agulha. E, ainda assim, pensar, considerar, esperar, escolher cuidadosamente não são antídotos contra o arrependimento: muita gente gostaria de voltar no tempo até aquele momento em que tomou a terrível decisão de marcar a pele de modo indelével.
Foi assim com o britânico Harry Styles , de 19 anos, vocalista da boyband One Direction . Depois de meses fazendo diversas tatuagens (foram mais de 25 em cerca de um ano) o cantor andou dizendo por aí que já se arrependeu de algumas delas. “Tem algumas que meus amigos fizeram [em mim] e tem algumas que são apenas horríveis”, ele disse em entrevista à revista “We Love Pop.”
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Os motivos para arrependimento podem ser vários: o nome de alguém que já não é mais importante, desenhos mal feitos, imagens que envelhecem, mensagens que sintetizavam a vida da pessoa e que já não dizem mais nada lideram o ranking. Na maioria das vezes, tatuagens feitas na adolescência são as que mais envergonham seus donos – paradoxalmente, é exatamente nessa fase que a maioria das pessoas decide se tatuar. Em tempo: no Brasil, menores de 18 anos só podem fazer tatuagens definitivas com autorização dos pais ou responsáveis.
O caso de Ana*, de 26 anos, se enquadra nessa categoria. Aos 16, a arte educadora fez uma tatuagem bastante peculiar: três borboletas do MSN Messenger na costela direita. “Eu queria uma tattoo que fosse sexy e romântica. Lembro que a Britney Spears e a Mariah Carey tinham borboletinhas e eu achava legal”, recorda. Unindo isso à sua admiração pelo programa de computador, lá estava a sua tatuagem “perfeita”. “O MSN foi o principal veículo de ampliação de amizade e troca de informações. Eu ficava fascinada com a ideia de conhecer pessoas do outro lado do mundo”.
A facilidade para tatuar também foi um dos motivos que a levou ao estúdio. “O tatuador era baratinho, cobrou pouco e não pediu RG”, conta ela, lembrando como em certos casos alguns profissionais “esquecem” da lei e tatuam menores de idade mesmo sem autorização. Segundo o tatuador Sergio Pisani, 39, essa prática é bastante perigosa. “Muitas vezes você não sabe qual é a condição do estúdio, se é tudo esterilizado, que tipo de agulhas que eles usam”, diz ele, que atende no estúdio Tattoo You, de São Paulo.
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A insatisfação de Ana se deve ao fato de que ela se decepcionou com o resultado. “O problema não foi de saúde, e sim estético. O tatuador era bem ruim, o desenho não ficou parecido com o original. Se tivesse ficado, acho que seria interessante”, confessa. Além disso, o fascínio pelo MSN passou (veja bem, o software foi até extinto) e a tatuagem já não significa nada. “Na época até achei legal, mas o referencial se amplia e o desenho, além de feio, não faz mais sentido”, conta. Mais: ela acha que as borboletas ficam no caminho de seu estilo atual. “Atrapalham a composição dos meus looks e poluem minha pele”.
Um arrependimento que custa caro
As técnicas de remoção de tatuagens são cada vez mais avançadas e a arte educadora pensa em recorrer a elas para apagar as borboletas do seu corpo. O processo de remoção mais indicado consiste em usar lasers para bombardear os pigmentos de cor da tatuagem até eles explodirem e desaparecerem, como explica a dermatologista Monica Aribi. “As máquinas hoje em dia são muito boas, as remoções ficam quase perfeitas”, afirma a médica.
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Mesmo assim, o procedimento traz riscos, como a formação de queloide e a perda da pigmentação da pele na região atingida pelos raios. O preço é outra questão que assusta aqueles que querem se livrar de um desenho indesejado. Na clínica da doutora Monica, uma sessão para apagar uma tatuagem de 5 cm de altura e 5 cm de largura sai por R$ 500. Levando em conta que a remoção definitiva leva de quatro a dez sessões, o procedimento todo pode custar até R$ 5.000,00.
A publicitária Maysa Mariano, de 23 anos, arrumou uma alternativa para esconder a tatuagem que a envergonhava. No lugar da borboleta verde que fez aos 16 anos ela desenhou uma flor de lótus. “A borboleta era meio tribal, com pigmentos roxos, minha cor favorita. Bati o olho e gostei, então decidi tatuar”, lembra. O motivo por que a tattoo a desagradou foi puramente estético. “O tatuador era ruim e o resultado foi ruim”, simplifica ela, que fez ainda uma outra tatuagem com o mesmo profissional: um ideograma japonês. Ela foi inspirada por um garoto de quem gostava, mas o resultado também foi desastroso. “Ele disse que significava virtude, eu também quis carregar ‘virtude’ na pele”, explica. Mas, como descobriu depois, o símbolo significava bondade. E isso não é tudo. “A tatuagem é meio grosseira, não é delicada”, lamenta.
Segundo o tatuador Pisani, o processo de cobrir uma tatuagem fazendo um desenho por cima não garante que a aparência ho ficará melhor. “Quando cobrimos um desenho com outro, os pigmentos se misturam e a cor mais forte é predominante. Se a tatuagem original for preta, o novo desenho vai ficar mais escuro, por exemplo”, explica.
Além disso, esse procedimento traz risco para a saúde. “O processo de cobrir a tatuagem pode causar um granuloma de corpo estranho, o organismo pode reconhecer o novo pigmento como um corpo estranho e tentar expulsá-lo, causando cistos”, explica a dra. Monica Aribi. Para ela, o mais indicado é clarear a tatuagem original antes de cobri-la com um novo desenho.
Para evitar arrependimentos, Pisani não recomenda que adolescentes façam tatuagens. “Tem que ter uma maturidade que os adolescentes em geral não têm para tomar essa decisão”, critica. Para Monica Aribi, o ideal é não fazer tatuagem em época nenhuma, já que os dermatologistas consideram o procedimento uma agressão à pele. Mas ela admite que não há riscos maiores se for tudo bem feito. “Em adolescentes, o maior risco é eles crescerem, a pele ficar esticada e a tatuagem deformada”, avisa a médica.
Maysa acredita que sua mãe não se importou com o fato de ela ter feito a primeira tatuagem aos 16 anos. “Ela nunca gostou, nem ia autorizar se eu pedisse, mas eu avisei que faria. Ela não brigou, simplesmente ignorou, nem sequer olhou”, lembra. Hoje, a publicitária tem sete tattoos. “Ela já gosta um pouco mais”, comemora.
FONTE: iG.
Mudança de nome é tema debatido na rádio Inconfidência
![Dra Mônica - Rádio Inconfidência](https://i0.wp.com/www.tjmg.jus.br/data/files/6D/60/91/72/5A7104100C98ECF3180808FF/Portal.jpg)
O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 24 de julho, teve como tema a mudança de nome. A entrevistada foi a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Foram abordados os procedimentos para mudança e incorporação de apelido ao nome, o papel da Justiça para evitar o registro de nomes constrangedores, entre outras questões.
A magistrada começou enumerando as situações em que é permitida ao cidadão a mudança de nome. São elas: erro na grafia do nome ao registrá-lo em cartório, nomes que expõem a pessoa ao ridículo, adoção ou reconhecimento como filho fora do casamento, em razão de nova união, divórcio, quando se tem o desejo de incorporar ao nome apelido público e notório. Segundo a entrevistada, ainda existe uma lei de proteção a testemunhas e vítimas que permitem a alteração do nome.
“A lei prevê que quando o interessado atinge 18 anos, ele pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o seu nome desde que não prejudique os apelidos (sobrenome) da família. Aí a alteração é averbada e publicada”, explicou a entrevistada sobre o procedimento para realizar a mudança que deve ser feita na Vara de Registros Públicos, no caso de Belo Horizonte, ou em varas que tenham também essa competência, no caso de comarcas do interior.
A juíza informou que para realizar a mudança de nome é necessário que o interessado, representado por advogado ou defensor público, ajuíze uma Ação de Retificação de Registro Civil. De acordo com Mônica Libânio, normalmente o tempo de tramitação do processo é de 30 dias, desde que sejam trazidos todos os documentos necessários, tais como certidões que comprovem que pessoa que quer alterar o nome não está sendo processada civil ou criminalmente e nem tenha condenação criminal contra ela.
Para mudar o nome, a magistrada contou que o interessado deve comprovar que o nome com o qual foi registrado trouxe prejuízos e constrangimentos para ele. “A gente ouve a pessoa para saber quais motivos da mudança, que prova ela vai trazer. Mas não é nada complicado”, ressaltou, citando exemplos de pessoas que conseguem a mudança quando são registradas com nomes do sexo oposto ou que querem inserir nomes que tenham relação com a bíblia ou de origem estrangeira.
A entrevistada frisou que, embora a escolha seja livre, quando o interessado, ao requerer a mudança, escolhe outro nome constrangedor ou com letras que dificulte a grafia e identificação da pessoa, o pedido é indeferido. “Se a pessoa não concorda, ela tem a opção de recorrer. Mas, normalmente é tudo feito dentro do bom senso”, acrescentou.
Perguntada sobre mudança de nome para quem faz cirurgia de mudança de sexo, a juíza disse que a alteração também é possível, sendo necessário que o interessado apresente provas, laudos médico e psicológico que terão um parecer do Ministério Público e também serão analisados pela Vara de Registros Públicos.
Quanto ao ato de incorporar apelidos aos nomes, o procedimento é permitido, segundo a entrevistada, porque tais apelidos tornaram-se públicos e notórios para certas pessoas que sentem a necessidade dessa incorporação. O processo para incorporar apelido é o mesmo de qualquer outra ação de mudança de nome.
A juíza esclareceu que em caso de nomes registrados com erros de digitação do próprio cartório de registro civil, compete ao próprio estabelecimento realizar a correção. Porém, se o erro for da pessoa que foi fazer o registro, é necessário ajuizar ação para corrigi-lo.
A magistrada alertou para os cuidados que a pessoa deve ter após a mudança de nome, falando sobre o dever de averbar (declarar) essa alteração no registro civil ou de a pessoa levar ao conhecimento do cartório a determinação da Justiça de modificação do nome na certidão de nascimento ou de casamento. Por fim, é necessário fazer as alterações de documentos como identidade e CPF. “A pessoa deve fazer a divulgação da mudança do nome”, sintetizou.
Mônica Libânio finalizou a entrevista ressaltando que o nome é um dos bens mais importantes que temos na vida e não se pode negar o pedido de mudança quando o interessado consegue comprovar a importância da alteração.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Porte ilegal de arma leva Arnold Schwazenegger à prisão em BH
![Photo: Reprodução, License: Reprodução Porte ilegal de arma leva Arnold Schwazenegger à prisão em BH](https://i0.wp.com/www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.146717.1373888373!/image/image.jpg_gen/derivatives/landscape_315/image.jpg)
Pessoas com nomes de celebridades continuam se metendo em confusão na Grande BH. No final da noite deste domingo, câmeras de olho vivo que ficam na rua Guapé, no bairro Bonfim, região Noroeste de Belo Horizonte, flagraram um homem armado. Uma viatura da Polícia Militar esteve no local e prendeu dois suspeitos, um deles era Arnold Schwazenegger Sales Dias, de 21 anos.
O suspeito, que pensava ser o “Vingador do Futuro”, portava uma pistola 9 mm, e ao perceber a aproximação da polícia tentou fugir junto com o comparsa, pouco menos famoso, Paulo Freitas Viana, de 20 anos. Eles tentaram se esconder na Pedreira Prado Lopes, mas acabaram presos.
Aos policiais eles disseram que precisaram se armar, porque vivem em briga pelo tráfico de drogas na região e o local onde estavam havia sido alvo de disparos de arma de fogo de gangues rivais. Segundo Schwazenegger, a intenção era, assim como o ator nos filmes, proteger os aliados.
Os militares foram até a casa de Paulo e lá encontraram munições de 9mm e um revólver calibre 38 com numeração raspada.
Essa não é a primeira vez que pessoas com nomes famosos são presas na RMBH. No início do ano, três John Lennon’s foram detidos por envolvimento com tráfico de drogas, roubos, assaltos e homicídios. Em maio, um homônimo do craque francês, Michel Platiny, com o sobre nome Silva, foi preso por tráfico de drogas.
Releia as prisões dos Jhon Lennon’s AQUI!
FONTE: Hoje Em Dia.
Tradicional joalheria tem dívidas que chegam a R$ 14,5 milhões
Rio – Uma das mais tradicionais joalherias da cidade, mas com um endividamento da ordem de R$ 14,5 milhões, a Natan Joias teve o decreto de falência expedido pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho de 2012. Segundo justificou na sentença, a empresa não conseguiucumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo. A empresa ainda pode recorrer da sentença judicial.
Empresa estava em recuperação judicial desde junho de 2012
Criada em 1965, a Natan ficou conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão. A empresa buscou na recuperação judicial uma saída para se reestruturar e pagar os credores.
No ano passado, o juiz Fernando Viana aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa. Ele determinou que a Natan acrescentasse após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”. Ordenou ainda a suspensão de todas as ações e execuções contra ela, e a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face à empresa.
Já a empresa deveria apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição dos administradores.
FONTE: O Dia.
A 9ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso da Churrascaria Zebu Ltda, que pediu que a concorrente L&C Alcantara Comércio de Alimentos Ltda fosse impedida de usar o termo “zebu” em seu nome empresarial, Zebu Grill, além de indenização por violação de direitos de propriedade industrial.
Em 1ª instância, a decisão julgou improcedente o pedido da autora e a condenou ao pagamento das custas e despesas processuais. A recorrente, então, levou o processo ao TJ/MG sob a alegação de que o termo “Zebu Grill” “carrega similaridade gráfica e fonética com a marca de titularidade da autora, a qual foi anteriormente registrada junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI sob o signo ‘CHURRASCARIA ZEBU’ “.
A apelante alegou, ainda, que o que identifica os estabelecimentos é o termo “zebu” e não “churrascaria” ou “grill”, uma vez que ambos atuam no mesmo ramo de atividade. Argumentou também que a diferenciação existente entre os logotipos, “diante da similaridade entre os termos normativos, acabam por induzir o consumidor a erro, confundindo-se as marcas“.
O desembargador Moacyr Lobato, relator, no entanto, julgou tais argumentos improcedentes por entender que, “não há identidade de marca entre os signos utilizados pela recorrente e pela recorrida, visto estarem diferenciadas pela utilização dos termos ‘CHURRASCARIA’ e ‘GRILL’ os quais inegavelmente não carregam similitude quanto a grafia das palavras“. Além disso, afirmou não ter havido provas de que a utilização do termo “zebu” por outro estabelecimento tenha causado confusão entre os consumidores.
O relator destacou, ainda, que “o termo ‘ZEBU’, por se tratar de nomenclatura comum que não se relaciona ao objeto explorado pela autora/apelante ou pela ré/apelada, visto que designa a nomenclatura da espécie animal, é capaz de criar diferenciação apenas em relação a raça do gado a que faz referência, não constituindo critério para diferenciação de restaurantes“. Decidiu, então, pela manutenção da sentença, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
FONTE: Migalhas.