Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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A LUZ DO TANQUE ACENDEU E SE RECUSA A APAGAR…

Boris Feldman
Tanquinho

Leitor da coluna tem um Fiat Siena flex 2011 e diz que passou a acender uma luzinha no painel com o desenho de uma bomba de combustível. Pensou ser aviso do tanque vazio e o reabasteceu. Mas que a danada da luzinha não apaga de jeito nenhum. E pergunta qual pode ser o problema. A resposta é simples: o problema está no dono do carro, que não leu o manual, onde está muito bem explicado que esta luzinha se acende quando falta gasolina não no tanque principal, mas no de partida a frio.

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Se o carro é flex e o tanque principal estiver com etanol, o motor terá dificuldade para pegar nas manhãs mais frias, com temperaturas abaixo de 15 graus. Aliás, só com etanol, sem gasolina no tanquinho, o motor pode é não pegar de jeito nenhum. Por uma questão de característica do etanol: ele não se vaporiza nestas baixas temperaturas e entra em estado líquido no motor. A gasolina não tem este problema.

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Carros mais modernos (não é o caso do Siena 2011) dispensam o tanquinho pois contam com sistemas mais modernos. Ou esquentam o etanol para que ele se vaporize mesmo no frio ou contam com o sistema de injeção direta que trabalha com altas pressões, suficientes para modificar o álcool de líquido para gasoso qualquer que seja a temperatura ambiente.

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Porém, motorista de automóvel que ainda conta com o dispositivo para partida a frio deve prestar atenção na luz de alerta do tanquinho. Outra dica: evitar que a gasolina fique muito velha, pois não funcionará quando necessário. Às vezes, o tanquinho foi acionado no inverno de um ano, ficou quase doze meses inativo e ainda com um pouco de gasolina. Poucos sabem, mas bastam três ou quatro meses para ela não servir para mais nada…

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FONTE: Hoje Em Dia.


Quatro homens foram presos na noite desta sexta-feira (18), no bairro Heliópolis, na região Norte da capital, após serem flagrados tentando vender combustível no lugar de uísque. Os detidos assumiram que misturavam etanol com corante, engarrafava o líquido e vendia como a bebida destilada.

VEJA TAMBÉM: FALSIFICAÇÃO DE CERVEJAS!

Conforme informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar (PM), militares observaram um Chevrolet Vectra, de cor verde, na rua Juíz Humberto de Paiva. Ao perceber a presença da PM, os suspeitos ainda tentaram deixar o local, mas foram interceptados.

A polícia apreendeu no porta-malas do veículo 31 garrafas de uísque com rótolos falsificados, além de um galão de etanol, um vidro com o líquido semelhante a corante e vários lacres adesivos das marcas de bebidas que eram falsificadas.

Lucas Adriano da Silva, de 26 anos, Davidson Henrique Basílio, de 27, Pedro Henrique Martins de Jesus, de 19, e Euler Francisco Lopes, de 29, foram detidos em flagrante e confessaram que vendiam a bebida para comerciantes da região.

Segundo a Polícia Militar (PM), foram encontradas no porta-malas do carro, 18 garrafas de whisky Johnnie Walker, quatro garrafas de whisky Ballantines e, ainda, um recipiente contendo 10 litros de etanol, que seria misturado às bebidas e comercializado pela quadrilha. Também foi apreendido um corante que seria utilizado para mudar a coloração do suposto whisky. “O álcool era adicionado na bebida, que era vendida de forma adulterada. O corante era utilizado para esconder a falsificação, depois os lacres eram recolocados”, informou um militar.
Ainda segundo a PM, cada garrafa adulterada era vendida por R$30 a comerciantes da região.

Todos foram levados para  a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Belo Horizonte (Ceflan 1)

 

FONTE: O Tempo e Hoje Em Dia.


 

Governo quer mais álcool na gasolina

Para atender a reivindicação do setor de etanol que vive uma crise que se arrasta desde 2008, o governo admite mudar a legislação para permitir o aumento de 25% para 27,5% de álcool na gasolina.

CRISTIANA LÔBO

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A informação foi dada hoje pelo ministro Aloizio Mercadante, em reunião com representantes da União da Indústria da Cana de Açúcar, da Anfavea, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Indústria e Comércio.

Em reunião no Palácio do Planalto, Mercadante estabeleceu o prazo de dez semanas para que o Inmetro e o Centro de Pesquisas da Petrobras realizem pesquisas para avaliar se é possível o aumento do percentual de álcool na gasolina sem prejudicar os veículos. Para atender o setor, o governo quer uma palavra técnico-cientifica para sustentar a mudança. 

“Foi dado o empurrão politico. Saímos com a impressão firme do ministro de que medidas sejam tomadas olhando para o setor e para o consumidor”, disse a representante da Unica (União da Indústria da Cana de Açúcar), Elizabeth Farina.

Ao mesmo tempo, o governo quer que recursos do programa Inovar-Auto também passem a estudar forma de aumentar a eficiência dos carros a álcool, para que consumam menos álcool por litro.

“Nosso objetivo é revitalizar toda a cadeia do etanol”, disse Mercadante, observando que as pesquisas privilegiam os carros a gasolina e nunca os carros flex ou a álcool.

Ao longo dos últimos anos, o setor de etanol foi abalado pela política de preço da gasolina.

FONTE: G1.

 

 


Carona na impunidade

Com mais um caso de morte associada ao consumo de álcool, chega a 13 o número de autuados por homicídio doloso no trânsito de BH. Nenhum deles está preso e denúncias vêm sendo desqualificadas na Justiça

13 autuados em 04 anos = menos de 04 por ano (na verdade, pouco mais de 03 por ano, exatamente 3,25). O governo do PT, ao invés de investir em políticas sérias e de médio e longo prazos, como conscientização, educação e transporte público eficiente preferiu a falácia do “rigor” da lei, transformou quem consome qualquer tipo e qualquer quantidade de bebida alcoólica em criminoso em potencial. Inventou as blitzen da Lei Seca para atormentar e intimidar os motoristas. Investiu milhões em publicidade, fingindo que estava combatendo o problema.

Taí a fatura: não resolve NADA. As mortes no trânsito crescem, os poucos motoristas alcançados pela lei se livram da punição exacerbada exatamente por isto: são exacerbadas. Mas o governo insiste na farsa. Os resultados são pífios (mas a arrecadação aumentou…).

Carro conduzido por Germano Stein Pena teve lateral e para-brisa destruídos com impacto que matou Leandro. Condutor (Abaixo) chegou a ser preso sem fiança, mas ficou menos de 48 horas no Ceresp (Fotos: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Carro conduzido por Germano Stein Pena teve lateral e para-brisa destruídos com impacto que matou Leandro. Condutor chegou a ser preso sem fiança, mas ficou menos de 48 horas no Ceresp

Sob o impacto de mais uma vida perdida nas ruas de Belo Horizonte relacionada à associação entre álcool e direção, famílias das vítimas veem cada vez mais distante a perspectiva de punição rigorosa para os responsáveis. Com a morte do motorista Leandro Trindade do Nascimento, de 29 anos, atropelado na madrugada de sábado pelo estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena, de 22 anos, chega a 13, nos últimos quatro anos, o número de condutores autuados por homicídio com dolo eventual no trânsito da capital. Nenhum deles está preso, nem mesmo Germano, que permaneceu menos de 48 horas no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) da Gameleira antes de ser liberado por decisão judicial.

E o principal argumento da polícia e de promotores para tentar a condenação mais pesada nesses casos, considerando que os acusados assumiram o risco de matar, vem sendo reiteradamente rejeitado no estado. O coordenador de Operações Especiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), delegado Ramon Sandoli, afirma que as 13 autuações se referem a crimes diversos, como embriaguez e direção perigosa. Germano foi enquadrado com base na primeira infração. Ele teria admitido a policiais a ingestão de bebida alcoólica, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro. A morte ocorreu na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Estoril, Oeste de BH.

Detido, Germano Stein Pena foi solto domingo à noite, por decisão do juiz Guilherme Queiroz Lacerda, titular do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Leandro, que trabalhava como entregador de pães pela manhã e em uma agência credenciada dos Correios à tarde, fazia a segunda entrega do dia. A soltura do condutor surpreendeu até o delegado. “Foi a Justiça, não fui eu. Eu não permiti nem fiança”, disse.

A mesma avenida foi cenário de outro crime ainda sem punição. Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt estava alcoolizado e dirigia na contramão, em fevereiro de 2008, quando atingiu o carro do empresário Fernando Félix Paganelli, então com 49, que morreu na hora. Ele foi denunciado por homicídio doloso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu tratar-se caso culposo. O Ministério Público recorreu e a questão tramita no Superior Tribunal de Justiça. O presidente da Comissão Especial contra a Violência no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Miguel Marques, explica que decisões desse tipo têm sido tomadas com base em um entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fucks, que em 2011 concedeu habeas corpus rejeitando a tese de dolo eventual em crime de trânsito. “Ele entendeu que, para ser considerado crime com dolo, o motorista tem que ingerir bebida alcoólica com a intenção de produzir o resultado. É como dizer que o acusado bebeu com a intenção de matar alguém, quando, na verdade, ele bebeu e pegou o carro para voltar para casa”, diz.

Por isso, segundo o advogado, defensores têm conseguido em instâncias inferiores usar o precedente para defender a tese de homicídio culposo, com pena de quatro anos de prisão. “Nesse caso, o acusado consegue, de fato, uma pena restritiva de direito, como prestação de serviços”, afirma. Miguel Marques acredita que a decisão do STF tem aberto vários precedentes. “Vários tribunais vão conceder habeas corpus com base nisso, o que é revoltante para as famílias das vítimas”, ressalta. No caso de Germano Stein, ele acredita que esse tenha sido o argumento para o relaxamento da prisão: “O delegado não concede fiança, mas o advogado pede ao juiz ou às instâncias superiores”. O teor da decisão que liberou o condutor não foi divulgado pela assessoria do Fórum Lafayette, sob o argumento de que o processo ainda está nas mãos do juiz.

REVOLTA A família de Leandro está revoltada com a soltura do motorista. Para a irmã, a estudante Ivana Trindade, de 25, a impressão que fica é de impunidade. “Todos nós estamos indignados, porque no Brasil basta a pessoa ter dinheiro que pode beber, entrar em um carro, dirigir em alta velocidade, matar alguém e ainda ficar em liberdade. A lei não funciona”, afirma. Segundo ela, no dia em que o condutor foi detido, a família chegou a pensar que ele ficaria realmente preso. “Agora tivemos a certeza de que não tem punição.” Ivana contou que o patrão de Leandro entrou em contato para dizer que parentes de Germano querem conversar com os familiares da vítima. “Falaram que não querem confusão e que vão ajudar a gente no que for preciso. Acredito que devem oferecer dinheiro. Vamos conversar, mas nós queremos justiça, porque a morte do meu irmão não foi um acidente, foi um assassinato.”

Motos ficam no depósito     A agilidade com que a defesa do estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena conseguiu sua liberação não ocorreu no caso de dezenas de motociclistas que passaram o dia ontem na porta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tentando liberar motos apreendidas durante um encontro em Belo Horizonte. Cerca de 300 pessoas participaram do evento, marcado pelas redes sociais, com o intuito de percorrer vários bairros de Belo Horizonte. Quando chegou ao Centro, o grupo foi abordado em uma blitz da Polícia Militar. Ao todo, 38 veículos foram apreendidos, entre eles uma motocicleta roubada, de acordo com o coordenador de Operações Especiais do Detran, Ramon Sandoli. Seis estavam em situação regular e foram entregues aos donos. Outras 31 continuavam retidas até a tarde de ontem.

O delegado informou que a participação de cada envolvido está sendo analisada e que motociclistas podem responder por crimes como direção perigosa e falta de habilitação. Eles pagaram multa de R$ 197 e terão que arcar com o custo do reboque e da diária do pátio do Detran. As motos ficarão apreendidas entre 10 e 20 dias. A Polícia Civil promete pedir à PM imagens de câmeras do Olho Vivo para identificar outros participantes. Os motoboys dizem que o encontro ocorre há meses. “Foi marcado um passeio de motociclistas. Era um encontro, não o rolezinho, que vem sendo associado a crimes. O pessoal ia parar para tomar um lanche e bater papo”, conta o mecânico e motoboy Bruno Sousa, de 29 anos. O também motoboy Dijon Ricardo de Oliveira, de 29, confirmou que alguns motoqueiros andavam em alta velocidade e até na contramão. “Nós, que paramos, estávamos certos. Achamos que fosse uma blitz normal, mas a polícia mandou todo mundo deitar no chão, ninguém nos ouviu. Quem estava errado fugiu, não está aqui hoje.”

O que diz a lei

 

O Código Penal trata como homicídio doloso os casos em que o responsável tem a intenção de matar. O crime é hediondo e o artigo 121 prevê pena de seis a 20 anos de prisão. Há situações em que se aplica o chamado dolo eventual, quando o acusado não quer cometer o crime, mas assume o risco de provocá-lo. Nos casos de trânsito, por exemplo, uma corrente do direito defende que agravantes como a embriaguez e a alta velocidade podem ser caracterizados dessa forma. Os tribunais que acompanham esse entendimento aplicam a mesma pena do homicídio doloso. Já o homicídio culposo trata da negligência, imprudência e imperícia, mas pressupõe que o agente não tem a intenção de cometer o crime. A pena, nesses casos é menor.

FONTE: Estado de Minas.

Maconha tem ‘caráter recreativo e medicinal’
Juiz do DF se diz contra proibição do uso da droga e absolve réu que tentou entrar em presídio com erva no estômago
maconha
Para o magistrado, a restrição à maconha é inconstitucional porque viola os princípios da liberdade e igualdade

Brasília – Um homem que tentou entrar com maconha em um presídio foi absolvido pelo juiz da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Para embasar sua decisão, o juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel afirmou que falta regulamentação sobre a venda da substância e que considera “incoerente” que o álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos, ao passo que a maconha, que ele afirma ser um entorpecente recreativo, seja proibida.

Em seu despacho, o magistrado argumentou que “soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”. A decisão é de outubro, mas foi publicada na terça-feira, ao ser colocada para apreciação dos juízes de segunda instância.

O juiz Frederico Maciel absolveu Marcos Vinicius Pereira Borges e determinou sua soltura. Ele foi denunciado pelo Ministério Publico (MP) e preso em flagrante em maio do ano passado, ao tentar entrar em presídio com 46 gramas de maconha, dentro de seu estômago. Após receberem denúncia, agentes do presídio questionaram o réu se ele estava portando a maconha, e ele provocou vômito e as expeliu, conforme relata a decisão. Ele pretendia levar a maconha a um amigo preso.

Maciel ainda destaca que a opinião pública vê a “falência” da política repressiva do tráfico e a “total discrepância” na proibição de substâncias entorpecentes reconhecida como recreativas e de baixo poder nocivo. Ele cita, dessa forma, que a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que coloca o THC entre substâncias sujeitas a controle especial é “ilegal”.

“Portanto, no meu entender, a Portaria 344/98, ao restringir a proibição do THC, não só é ilegal, por carecer de motivação expressa, como também é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana”, decidiu Maciel, que diz que a portaria não justifica a inclusão dessa substância na lista.

Baixo poder nocivo Para embasar sua decisão, Frederico Maciel afirmou ainda que o componente principal da maconha, o THC, “é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante e ainda de seu poder medicinal”. Apontou ainda que o THC tem uso como parte da cultura, e está sendo liberada a venda controlada em vários locais, como nos estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado, além de já ser permitido o uso nos Países Baixos, Uruguai e Espanha.

A ação penal foi encaminhada nesta semana à Terceira Turma Criminal, para análise de segunda instância, por uma turma de magistrados. O colegiado se reúne às quintas-feiras, mas ainda não há definição de quando esse caso vai entrar na pauta de julgamento.

Enquanto isso…
…Líder é condenado

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do líder de uma suposta seita que defende o uso religioso da maconha, Geraldo Antônio Baptista, o Geraldinho Rastafári. A decisão foi publicada ontem. Preso em agosto de 2012 na sede da Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, em Americana, com 37 pés de maconha, ele recorreu ao TJ para escapar da acusação de tráfico de drogas. A defesa alega que o uso da erva  é religioso e deve ser permitido como o chá de ayahuasca, usado pelos seguidores do Santo Daime. Fundada em 2011, a “igreja da maconha” defende a droga como erva sagrada e quer a liberação para fins religiosos. Em um sítio,  confiscado pela Justiça, além dos pés de maconha, era feito o uso da droga abertamente.

FONTE: Estado de Minas.

Fígado ainda é acusado, injustamente, de causar ressaca

Conheça alguns mitos e verdades sobre o fígado

O fígado abastece o corpo quando ficamos em jejum? VERDADE: o fígado tem reservas de glicose, que é o combustível das nossas células. “A glicose gera a nossa energia”, explica o hepatologista Raymundo Paraná. A cirurgiã Liliana Ducatti detalha que o fígado armazena glicose em forma de glicogênio e, numa situação de jejum prolongado, este é liberado para suprir o organismo.

Já faz parte da crença popular culpar o fígado pelos sintomas de embriaguez ou ressaca, quando na verdade isso se deve mais aos efeitos do álcool sobre o cérebro e o restante do aparelho digestivo.

“A ressaca pode acontecer sem que o fígado esteja agredido. Trata-se de um mal-estar causado pelo efeito anticolinérgico (inibe a produção de acetilcolina, substância química que atua como neurotransmissor) do álcool associado à desidratação. Um produto do metabolismo do álcool gerado no fígado, o acetaldeido (que é mais tóxico que o próprio álcool) explica em parte esses sintomas”, afirma o hepatologista Raymundo Paraná, professor da Universidade Federal da Bahia.

A cirurgiã Liliana Ducatti, da equipe de transplante de fígado e órgãos do aparelho digestivo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), afirma que o excesso de metabólitos do álcool causa, entre outras coisas, a desidratação.

“Por isso é importante tomar bastante água. Se sabe que terá uma festa e vai beber no dia seguinte, tome isotônico um dia antes. Ou, na hora, para cada taça de álcool, tome duas de água”, ensina a hepatologista Mônica Viana, do Hospital do Servidor Público de São Paulo e do instituto que leva seu nome.

Da mesma forma, medicamentos à base de alcachofra fazem bem, mas não porque irão atuar no fígado, como se acredita, mas porque facilitam a digestão: “Alcachofra diminui o colesterol, mas afirmar que os alimentos amargos ajudam o fígado não tem nenhum fundamento”, completa Viana.

O maior

O fígado não só é a maior glândula como também o segundo maior órgão do corpo humano, perdendo apenas para a pele. Está localizado sob o diafragma e pesa entre 1,3 kg a 1,5 kg em um homem adulto. Já nas mulheres seu peso é um pouco menor e, nos pequenos, é proporcionalmente maior, já que constitui 1/20 do peso total de um recém-nascido. É um órgão tão grande em crianças, na primeira infância, que pode ser sentido abaixo da margem inferior das costelas.

Ele funciona tanto como glândula exócrina, liberando secreções num sistema de canais que se abrem numa superfície externa, como glândula endócrina, já que também libera substâncias no sangue ou nos vasos linfáticos. Além disso, realiza aproximadamente 220 funções diferentes, todas interligadas e correlacionadas.

ENTENDA O CAMINHO DO ÁLCOOL PELO CORPO E POR QUE A RESSACA APARECE NO DIA SEGUINTE

  • Arte/UOL

Sua atividade principal e mais conhecida é a formação e excreção da bile – fluido que se armazena na vesícula biliar e atua na digestão de gorduras e na absorção de substâncias nutritivas da dieta. As células hepáticas produzem em torno de 1,5 litro de bile por dia.

O fígado também pode ser considerado um gerador de energia para o corpo. Isso porque produz calor, participando da regulação do volume sanguíneo, proporciona uma ação antitóxica importante, processando e eliminando os elementos nocivos de bebidas alcoólicas e gorduras, entre outros. Além de tudo disso, tem um papel vital no processo de absorção de alimentos. Não conseguiríamos viver sem este órgão, responsável por tantas funções.

Cuidado com chás

Alguns itens que parecem inofensivos, se consumidos com frequência, podem causar um tremendo prejuízo ao fígado. Os chás com supostos efeitos terapêuticos, por exemplo. “A maioria deles não é estudada em ensaios de fase três (que comprovam os efeitos). Sem esses estudos não podemos conhecer a sua eficácia nem a sua segurança. Além disso, não há padronização de dose, nem mesmo controle sobre as sustâncias que acompanham o princípio ativo de uma planta. A ideia de que o natural faz bem é completamente falsa e obedece a um interesse de mercado”, afirma Raymundo Paraná.

Segundo o médico, alguns chás que podem causar danos ao fígado são picão preto (carrapicho), sacaca, cáscara-sagrada, espinheira-santa, confrei, erva-mãe-boa, sene e poejo. “Melhor optar por chá de erva-cidreira ou erva-doce. Já tive um paciente que ficou na UTI por causa de excesso de chá verde. Melhor ainda é tomar água”, alerta Viana.

Dieta desintoxicante

Quando o assunto é a famosa dieta desintoxicante, todos os profissionais são totalmente contra. “Esta é uma situação absurda de ataque à boa fé das pessoas, são modismos para ganhar dinheiro às custas da ingenuidade alheia. Infelizmente, este tipo de prática está cada vez mais comum no Brasil”, afirma Paraná.

“Toda dieta bem equilibrada faz bem para o fígado como para todo o organismo, mas não existe alimento milagroso que faça desintoxicação”, afirma Ducatti.

Viana recomenda cuidado com este tema: “Isso porque vive surgindo alguma maluquice ‘do momento’. O chá verde que citei é um exemplo. Nada melhor para desintoxicar que água!”.

O fígado e a melancolia

Mais uma crença popular, e não só no Brasil: a de que a bile produzida pelo fígado é a origem da depressão e da melancolia. Aliás, o termo melancolia nasceu da união de duas palavras gregas: melanós (negro) e cholé (bile).

“Na Grécia antiga se tinha esta crença. Como a bile é amarga, acreditava-se que o fígado purgava o amargor da vida, portanto seria responsável pelo humor. Hoje sabemos que não é nada disso”, diz Paraná.  Ducatti completa, afirmando que as alterações do nosso humor estão ligadas ao funcionamento do cérebro e seus neurotransmissores.

Já Viana admite que vê diferença nos pacientes: “Cuidado com a mágoa! Quanto mais a pessoa estiver magoada, mais lesionado ficará seu fígado, mas isso não tem base científica nenhuma. É algo que eu noto no consultório!”

PROMETEU E O FÍGADO NA MITOLOGIA GREGA

  • DivulgaçãoHá várias versões sobre o mito de Prometeu, considerado um herói da mitologia grega. Seu nome, na língua grega, significa “premeditação”. E este era o dom deste titã, que possuía a arte de maquinar antecipadamente seus planos, com a intenção de enganar os deuses olímpicos.Foi atribuído a Prometeu e a seu irmão, Epimeteu, a criação da raça humana e dos animais. Feitos de barro (terra e água), os humanos receberam dele o sopro divino com o ar.

    Após Zeus tornar-se o “deus de deuses”, ele se impôs aos homens, fazendo valer sua supremacia divina. E, para ele, o fogo, símbolo do espírito criador, pertencia somente aos deuses.

    Prometeu, com pena dos homens, resolveu roubar uma faísca do fogo do Olimpo e dá-la aos humanos, que, assim, poderiam cozinhar, aquecer-se e criar armas, entre tantas outras utilidades.

    O dom da imortalidade de Prometeu não o impediu de se aproximar demais de sua criação, a humanidade, à qual concedeu o poder de pensar e raciocinar.

    Certa vez, Prometeu matou um boi e o fatiou em pedaços. Dessas lascas, a parte maior continha somente gordura e ossos, enquanto a menor, com a carne, estava reservada. Prometeu tentou oferecer a parte mínima para os deuses, mas Zeus, já enciumado, não aceitou, pois, claro, desejava o pedaço maior. Prometeu o atendeu, mas ao se dar conta de que havia sido iludido, Zeus se enfureceu e retirou dos humanos o domínio do fogo.

    Foi aí que Prometeu, mais uma vez desejando ajudar a humanidade, roubou o fogo do Olimpo. Uma outra versão justifica este ato como forma de obter, para os humanos, um elemento que lhes garantiria a necessária supremacia sobre os demais seres vivos.

    O fato é que Zeus decidiu punir Prometeu. Assim, ordenou ao ferreiro Hefesto que o prendesse em correntes junto ao alto do monte Cáucaso durante 30 mil anos, período no qual ele seria diariamente bicado por uma águia, a qual lhe destruiria o fígado. Como Prometeu era imortal, seu órgão voltava ao normal, e o ciclo destrutivo se reiniciava a cada dia.

    Zeus havia determinado que só daria liberdade a  Prometeu em troca de outro ser imortal. Como o centauro Quíron havia sido atingido por uma flecha, e seu ferimento não tinha cura, ele estava condenado a sofrer eternamente dores lancinantes. Assim, Zeus aceitou substituir Prometeu e lhe permitiu tornar-se mortal.

  • Fonte: Autores diversos

Gordura e açúcar

A transformação de glicose em glicogênio, forma de armazenamento de açúcares nas células animais, e seu armazenamento, se dá nas células hepáticas. Ligada a este processo, há a regulação e a organização de proteínas e gorduras em estruturas químicas utilizáveis pelo organismo da concentração dos aminoácidos no sangue, que resulta na conversão de glicose que é utilizada pelo organismo no seu metabolismo.

Nesse processo, o subproduto resulta em ureia (substância presente em nosso organismo que age na função do sistema renal), que é eliminada pelo rim. Em paralelo, existe a elaboração da albumina (proteína presente no plasma sanguíneo) e do fibrinogênio (proteína específica do sangue e representa um papel fundamental na coagulação).

E os alimentos gordurosos seriam muito prejudiciais ao fígado?  Para Raymundo Paraná, a gordura faz mal ao organismo como um todo, mas não especificamente ao fígado. Ducatti alerta que esse tipo de alimentação pode gerar uma inflamação, a chamada esteatose hepática.

“Pior ainda é o açúcar. Eu sempre falo para meus pacientes que doce é pior que picanha. A pessoa está triste? Como doce! Brigou com o namorado? Come chocolate. Falam que carne faz mal, mas se comer fraldinha ou filé mignon, sem gordura e com parcimônia, não tem problema”, diz Viana.

E não é para pensar que gordura no fígado é privilégio apenas de quem está acima do peso. Magros também podem ter o fígado recheado de gordura. Paraná conta que há pacientes magros com dislipidemia (presença de níveis elevados ou anormais de lipídios e/ou lipoproteínas no sangue) ou resistência à insulina de origem genética e que podem ter gordura no fígado de forma semelhante a dos obesos.

“Sim, pessoas magras podem ter gordura no fígado, especialmente diabéticos que nem sabem que têm a doença”, diz Viana. Ela frisa que a pessoa precisa fazer o exame para verificar o colesterol e triglicérides com 12 horas de jejum, mas que muitos laboratórios deixam o paciente esperando e horas a mais causam diagnósticos errados.

Regeneração

O fígado é um órgão realmente especial e entre suas diferenças em relação aos demais está sua capacidade de se regenerar. É o único órgão de mamíferos capaz de se regenerar. No caso de uma cirurgia ou mesmo da doação de parte dele, em um transplante, por exemplo.

O homem já conhece essa fascinante capacidade desde a antiguidade. A mitologia grega, por exemplo, conta que o titã Prometeu, ao criar o homem, lhes deu o fogo, que era algo exclusivo dos deuses, tornando-o superior a todos animais. Como castigo, foi condenado por Zeus, o deus do Olimpo, a passar a eternidade acorrentado a uma rocha, sofrendo o ataque de uma águia que lhe devorava o fígado todos os dias. Um castigo que já trazia a ideia de que o órgão pode se regenerar.

Segundo a cirurgiã Liliana Ducatti, o fígado se regenera e chega ao tamanho habitual, mas cresce em massa, não exatamente como era. Ela exemplifica: se retiramos o lobo direito, extraímos muitas vezes a veia e a artéria direitas. Este fígado que ficou com lobo esquerdo vai crescer até ficar com o tamanho habitual, mas não irá criar um “novo lobo direito”. Também não terá mais a veia e a artéria direitas, que foram retiradas; será um fígado de tamanho tradicional, mas somente com os vasos esquerdos. “Porém, se o peso do fígado que permaneceu for adequado à pessoa, o órgão realizará suas funções normalmente”.

O coordenador de transplantes do Hospital Israelita Albert Einstein, Marcelo Bruno de Rezende, conta que tudo depende da compatibilidade do peso e do tipo sanguíneo. “Podemos dividir um fígado adulto e fazer dois transplantes. Ou transplantar um fígado infantil num adulto. O órgão tem de pesar 1% do peso da pessoa. Assim, um adulto de 70 quilos precisará de um fígado de no mínimo 700 gramas. Hoje temos 15 doares para cada milhão de habitantes. A meta é chegar a 20, pois muitos ainda morrem na fila”.

“Não me canso de falar que o Brasil é o país que faz o melhor transplante de fígado do mundo. O problema é a espera. São dois a três anos na fila. O melhor é que o transplante seja feito de um órgão que venha de um doador cadáver e que não seja um transplante intervivos, pois o doador nunca sabe o que pode ocorrer no futuro. Precisamos aumentar a campanha de doação de órgãos”, ensina a hepatologista Monica Viana, dizendo que o ideal é avisar aos familiares que se é um doador.

Lembra da propaganda do Engov? “Bastam dois, um antes, um depois”. É mito!

Um remédio antes e outro depois de beber funciona? MITO: segundo Paulo Giorelli, presidente da Associação Brasileira de Nutrologia-RJ, não existe nenhum medicamento com comprovação científica para prevenir a ressaca. “Na melhor das hipóteses diminuem os sintomas”, afirma a médica do Hospital 9 de Julho, Paula Volpe.

Portaria cria superfiscal da balada

Vara da Infância e Juventude dá poder a comissários para fiscalizar consumo de bebidas por menores não só em bares e casas noturnas, mas também em festas particulares. Pais, síndicos e inclusive diretores de escola podem ser responsabilizados e pagar até 20 salários mínimos

Contra o consumo de álcool por menores nas baladas, punição e multa para pais, organizadores de festas, síndicos de prédios e até para diretores de escola, em caso de eventos de grupos de alunos, mesmo fora do ambiente escolar. Há quem entenda que a Vara da Infância e da Juventude exagerou na dose e veja inclusive o risco de invasão de privacidade, mas essa é a norma que agora regulamenta o assunto em Belo Horizonte. Contabilizando 956 adolescentes flagrados consumindo bebidas de janeiro a agosto na capital, os 350 comissários da cidade passaram a ter como alvo, além de bares e casas noturnas, eventos particulares. A fiscalização ocorrerá em clubes, condomínios e edifícios, casas de festas e sítios, com base em portaria assinada pelo juiz da Infância e da Juventude Marcos Flávio Lucas Padula. Eventos familiares dentro das residências, inicialmente, estão fora das batidas, mas festas de aniversários, como as de 15 anos, e formaturas já estão sendo fiscalizadas.

“O apartamento era uma questão duvidosa, mas nosso posicionamento é de que, havendo situação de risco, a fiscalização deve ocorrer, mesmo em local particular”, entende o magistrado. “Ela é importante para inibir esse tipo de situação e deixar pais e responsáveis mais precavidos. Esses comissários têm a delegação de poder do juiz para atuar em nome da Justiça.”

Segundo a coordenadora do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude, Ângela Maria Xavier Muniz, em grande parte das vezes os próprios adolescentes organizam as festas. Geralmente são de classe média, alunos de escolas particulares, com idades entre 14 e 17 anos. Ângela chama atenção para o fato de, em muitas situações, precisar encaminhar menores embriagados, às vezes em coma alcoólico, a hospitais. Em uma festa de alunos de um colégio e pré-vestibular do Centro, realizada em uma casa de eventos da Pampulha, em julho, mais de 100 menores haviam ingerido bebida alcoólica. Outra comemoração na Rua Pitangui, no Bairro Sagrada Família, reuniu alunos do ensino médio de uma escola estadual e 80 meninas apresentavam sinais de embriaguez, segundo a comissária.

Ângela cita ainda o caso de uma mãe autuada há um mês, em um edifício no Bairro Sion, Região Centro-Sul de BH. “Ela reservou o salão para uma festa do filho e dos amigos e ficou no apartamento, sem saber o que acontecia lá embaixo. Quando chegamos, encontramos alguns embriagados.” Segundo a coordendora, os comissários têm rotas de fiscalização, monitoram as redes sociais e também se baseiam em denúncias.

O adolescente J.L., de 16 anos, conta que geralmente são os amigos acima de 18 anos que conseguem as bebidas e também se responsabilizam pela assinatura de contratos, quando há necessidade de alugar espaço para o evento. “Os mais novos, de 13 anos, gostam de vodca. Os de 15 ou 16 anos costumam tomar cerveja ou doses de uísque e tequila. Sempre há dois ou três que passam mal e vomitam durante a festa”, admite. O garoto participa dessas comemorações e revela que o álcool é usado por muitos colegas para fugir de problemas familiares ou como artifício para enfrentar a timidez. Todos, diz, sabem do risco de serem flagrados pelos comissários e também da responsabilidade que pode recair sobre os pais. Mas o consumo é recorrente até mesmo em festas organizadas pelas famílias. “A maior parte dos pais não sabe. Mas há aqueles que liberam.”

Em caso de flagrante, os responsáveis são chamados e deverão se apresentar à audiência com o juiz, em que responderão civilmente pelo que Marcos Padula chama de omissão e falta de cuidado. “É uma questão da sociedade contemporânea, que dá ênfase à liberdade, mas penso que esteja passando do razoável, com falta de acompanhamento, orientação e autoridade”, analisa. “É preciso que os pais exerçam autoridade com diálogo, por mais difícil que seja. Não podem ignorar o que acontece com os filhos.”

VIGILÂNCIA A nova portaria leva o número 1/2013 e atualiza outra, datada de 1995, que era resumida e só reforçava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que diz respeito à punição para estabelecimentos comerciais que vendiam álcool a menores. Agora, além de quem comercializa, aquele que fornece ou entrega bebida ou tabaco também será punido. Os bares e restaurantes devem estar vigilantes, inclusive, ao espaço que seus clientes ocupam em praças de alimentação ou em mesas e cadeiras nas calçadas.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Stanley Gusman, faz ressalvas, mas considera a medida legítima. Pessoalmente, ele considera invasão de privacidade a visita do Estado a uma festa particular, mas pontua que os pais devem, sim, ser responsabilizados. “Disso sou a favor, porque o estatuto não prevê outro tipo de sanção”, opina. Gusman lembra que uma casa de festas na Avenida Raja Gablagia foi alvo de fiscalização por duas vezes, nos últimos seis meses, ocasiões em que o comissariado encontrou “diversos adolescentes embriagados”. “Mas acho que é uma portaria subjetiva o bastante para que cada um possa analisar. Quem entender que está sendo individualmente reprimido pode contratar um advogado e recorrer.”

FISCAL DE FESTA A possibilidade de punição incomoda representantes dos síndicos. “Nem mesmo a polícia tem autorização para entrar em uma residência e, sem menosprezar o trabalho dos comissários, não concordo que eles tenham esse direito”, diz o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves Queiroz. Ele classifica a medida como invasiva e diz que vai gerar conflito. “O síndico tem responsabilidades administrativas no condomínio e não pode ser fiscal de festa. Ele nem mesmo tem autorização para entrar nesses eventos. Só o que pode fazer é chamar o responsável para contornar algum transtorno para os demais moradores, como som alto.”

Como era

Fiscalização em bares, restaurantes, shows e estabelecimentos comerciais

Repressão à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes

Autuação e repressão a estabelecimentos comerciais infratores. Em caso de reincidência,
as casas poderiam ser fechadas

Acionamento dos pais, quando adolescentes eram flagrados ingerindo bebida alcoólica. Os menores eram buscados no local da festa, mediante assinatura de um termo de responsabilidade

Apreensão de documento falso usado com o menor, que era entregue aos responsáveis

Como ficou

A fiscalização passa a ocorrer também em eventos e festas particulares, de aniversários e de formatura, por exemplo, em escolas, sítios e condomínios

Fiscalização de consumo e venda de bebida alcoólica, cigarros e qualquer substância que cause dependência física ou psíquica. Não só quem vende, mas quem entrega ou serve também é punido

Responsabilização de pais, diretores de escolas e síndicos de condomínios onde a infração ocorra, além dos donos de estabelecimentos comerciais infratores. Multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar na reincidência em caso de estabelecimentos comerciais, que podem ser fechados

Pais de menores flagrados nessas condições são chamados para buscá-los no local da festa. Caso não compareçam, os menores serão levados ao Conselho Tutelar. Pais, responsáveis, síndicos e diretores assinam termo de compromisso e vão a audiências na Vara Cível da Infância e da Adolescência, onde respondem civilmente

Adolescentes com documentos falsos são encaminhados ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH), onde respondem por falsidade ideológica

FONTE: Estado de Minas.
Salvo melhor juízo e com a devida venia aos entendimentos contrários, como alguém disse acima, nem a polícia pode entrar em uma residência, a não ser nas hipóteses previstas em lei (exceções). Entre essas exceções, com ordem judicial DURANTE O DIA e quando da ocorrência ou iminência da ocorrência de crime ali cometido, conforme o artigo 150 do Código Penal:

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Portanto, a entrada de qualquer pessoa em casa ou apartamento, MESMO POLICIAL OU QUALQUER OUTRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, sem a anuência do proprietário ou possuidor, ou, na ausência dela, sem a observância das formalidades legais, caracteriza invasão de domicílio. Com uma agravante: o crime passa a ser QUALIFICADO, se cometido por funcionário público.
Como diz a letra do artigo, mesmo nas exceções citadas as formalidades legais têm que ser observadas, pois se não o forem caracterizada estará o crime.
E segundo Victor Travancas (Código Penal Comentado), não há restrição quando o espaço é comum, “contudo, em áreas comuns reservadas (como é o caso de salões de festas), o assunto será regido pelo Regimento Interno”.
Não pode uma simples portaria, por melhor que seja a intenção do seu editor, se sobrepor à lei.
Como se vê, em que pese a boa intenção de Sua Excelência, esta é mais uma iniciativa que vai ficar no campo das ideias.
MARCELO SOUZA – Acadêmico de Direito
6º Período

‘Virada da Lei Seca’ abre fim de semana

Como parte da Semana Nacional de Trânsito, BH tem 24 horas de blitzen. Aperto resulta em menos flagrantes

Pelo menos oito bases foram montadas, enquanto equipes promoviam ações educativas (Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Pelo menos oito bases foram montadas, enquanto equipes promoviam ações educativas

Belo Horizonte começa o dia de hoje fazendo a contabilidade de uma das maiores ofensivas para cumprimento da Lei Seca já realizadas na capital. Foram 24 horas de blitzen, com bases de fiscalização em pelo menos oito pontos da cidade. Abordagens educativas também foram realizadas em bares no Bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, na noite de ontem. As ações fazem parte da Semana Nacional de Trânsito e visam reforçar na população a mensagem de que dirigir alcoolizado não termina em impunidade. E a intensificação nas abordagens já mostra resultado nas estatísticas, com a queda dos flagrantes de condutores alcoolizados.

VEJA MAIS AQUI!Dados da Polícia Civil mostram que de dezembro de 2012 até o último 7 de setembro, 937 motoristas foram presos, dos quais 107 não pagaram fiança e foram encaminhados aos centros de remanejamento do sistema prisional (Ceresps) da capital. Porém, segundo o delegado do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) Ramon Sandoli, ainda falta muito para uma mudança geral de comportamento da população. “Fazemos reuniões semanais para ajustar as abordagens e encontrar melhores meios de autuar o motorista em flagrante”, diz.Quem foi parado na primeira blitz do dia, na Avenida do Andradas, no Bairro Santa Efigênia, concordou com o aperto na repressão. O analista de departamento pessoal Thiago Ribeiro, que diz só beber socialmente, fez seu primeiro teste. Apesar de ver muitas blitzes por BH, só foi parado duas vezes em cinco anos de carteira.
Pelo mesmo motivo, o motoqueiro Rogério Alexandre dos Santos acha que são necessárias mais abordagens pela manhã. “É nessa hora que o pessoal sai das boates bêbado”, defende. Como não bebe, já sabe o que vai fazer com os dois bafômetros descartáveis que ganhou. “Vou dar para o meu patrão”, disse.

O subsecretário de Integração do Sistema de Defesa Social, Daniel Mallard, falou em um avanço da conscientização dos motoristas. Segundo ele, desde que as blitzes da Lei Seca foram implantadas, o índice de flagrante diminui consideravelmente. Em 2011, de um total de 5 mil abordagens, 12% dos motoristas estavam embriagados. Dos 30 mil parados no primeiro semestre de 2013, apenas 3% tinham algum sinal de álcool no organismo. “Houve sim uma alteração de comportamento. É preciso deixar claro que o Estado não combate a bebida, só pede que haja lazer com responsabilidade”, diz.

Mallard também afirmou que é preciso um aprimoramento do sistema público de transporte no município. “Estamos conversando com a BHTrans para que circulem mais ônibus durante a madrugada. Mas essa decisão é do âmbito municipal.” A BHTrans informou que o transporte coletivo é ofertado de acordo com a demanda de passageiros. Por isso, o atendimento noturno é em menor escala.

FONTE: Estado de Minas.

BH terá 24 horas de blitzes da Lei Seca na sexta-feira

A megaoperação, organizada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), integra as ações da Semana Nacional de Trânsito. As blitzes terão um caráter educativo, além das ações repressivas aos motoristas em situação irregular

Objetivo das ações é flagrar motoristas que dirigem embriagados

Na sexta-feira, Belo Horizonte terá 24 horas de blitzes da Lei Seca. A megaoperação, organizada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), integra as ações da Semana Nacional de Trânsito. As blitzes terão um caráter educativo para Campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, mas também funcionarão para fiscalização em vários pontos da cidade. Durante todo o dia acontecerão apresentações teatrais, entrega de materiais educativos, distribuição de bafômetros descartáveis, além das ações repressivas aos motoristas sem situação irregular.As ações serão desenvolvidas em parceria entre Polícia Militar, o Departamento de Trânsito da Polícia Civil (Detran), a BHTrans, a Polícia Rodoviária Estadual, a Guarda Municipal, o Corpo de Bombeiros Militar, o Serviço Social do Transporte (Sest), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE). Segundo a Seds, entre 18h30 e 22h acontecerão ações educativas em bares e restaurantes da capital, com distribuição de materiais informativos e apresentação teatral.As blitzes da Lei Seca em Minas começaram há mais de dois anos. De 14 de julho de 2011 a 17 de setembro de 2013, mais de 84 mil veículos foram abordados e 1.105 motoristas presos por embriaguez, porque cometeram crime de trânsito. Fique atento aos detalhes da Lei Seca, que está valendo desde 21 de dezembro de 2012:

– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,05 mg/l: condutor é liberado.
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,05 e 0,33 mg/l: o condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa no valor de R$1.915,40. É infração de trânsito.
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver igual ou acima de 0,34 mg/l: além de perder o direito de dirigir por um ano e pagar multa de R$1.915,40, o condutor será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Se o motorista não soprar o bafômetro, o agente fiscalizador irá avaliá-lo com base em uma série de critérios estabelecidos pelo Contran: dependendo do resultado a avaliação, o condutor poderá responder por crime de trânsito.

FONTE: Estado de Minas.

Álcool etílico é encontrado em lote de leite de grande companhia de alimentos

Cerca de 33,5 mil litros foram contaminados. A empresa informou, no entanto, que o produto adulterado não chegou ao consumidor.

Depois de denúncias, interdições e notícias de contaminação de leites com formol e outras impurezas (VEJA AQUI!) agora a suspeita é de contaminação com álcool, e, novamente, no Sul.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Porto Alegre (RS) afirmou nesta sexta-feira, que recebeu do Ministério da Agricultura documentação que mostra a detecção de álcool etílico em carga de leite cru refrigerado processado pela BRF S.A. De acordo com a Promotoria, o produto contaminado foi recebido no dia 5 pela unidade da empresa localizada em Teutônia. A carga, de aproximadamente 33,5 mil litros, foi industrializada e os produtos, postos no mercado para consumo.
brf

A Promotoria afirmou que a BRF S.A. comunicará, formalmente, ao Ministério da Agricultura em quais produtos usou o leite em que houve detecção de álcool. “Contudo, o órgão fiscalizador já determinou o recolhimento cautelar dos lotes industrializados a partir do referido produto, com ampla divulgação na imprensa sobre as medidas que estão sendo adotadas”, diz a Promotoria.

Os promotores também pediram informações à empresa a fim de avaliar se houve ou não descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado, recentemente, com a BRF, “podendo, em caso positivo, haver a incidência das multas previstas no TAC”. O promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho ressalta que, independentemente da fiscalização feita pelo Ministério da Agricultura, “é de responsabilidade das indústrias de laticínios analisar, previamente, o leite cru e, constatando a sua inconformidade, rejeitá-lo, impedindo que chegue ao mercado de consumo”.

brf cotochés

Em Brasília, o ministério ainda aguarda as informações da fiscalização feita no Rio Grande do Sul. Os fiscais federais estão em greve geral desde esta quinta-feira, 29, e neste sábado, 31, retomam a operação-padrão iniciada no dia 16, com atendimento apenas aos casos de emergência. Eles protestam contra a indicação de profissionais de fora do quadro dos servidores para comandar a Secretaria de Defesa Agropecuária.

brf batavo

Nota da empresa

Segundo a BRF, tão logo foi informada pela fiscalização federal sobre a “possibilidade de desvio na matéria-prima, a unidade destinou o produto para desidratação (leite em pó), segregando a produção para que não fosse distribuída ao mercado de consumo”.

A empresa garante que “nenhum consumidor teve acesso a qualquer produto com padrão de qualidade alterado, considerando-se a possibilidade de não conformidade na matéria-prima”. Segundo a empresa, o fornecedor da matéria-prima em suposta não conformidade foi imediatamente afastado do quadro de transportadores.

BRF

A associação entre as marcas Perdigão e Sadia deu origem à BRF no ano passado. Hoje, a empresa responde pela produção dos lácteos da Batavo e Cotochés.

FONTE: Estado de Minas.

Preço do derivado da cana caiu 4,36% em junho e ficou menor que 70% do valor da gasolina

O frentista Luiz dos Anjos abasteceu ontem o carro de Leonardo Barros em posto do Padre Eustáquio, u

O frentista Luiz dos Anjos abasteceu ontem o carro de Leonardo Barros em posto do Padre Eustáquio, um dos cinco no Noroeste de BH em que álcool vale a pena

Já é vantajoso abastecer com etanol em pelo menos 26 postos de combustíveis em Belo Horizonte, de um total de 76 estabelecimentos pesquisados pelo Procon Assembleia. Boa parte dos postos com o preço do etanol que permite que o consumidor possa optar pelo combustível derivado da cana-de-açúcar se encontra na região Nordeste, com seis estabelecimentos, seguido pelas regiões Noroeste (cinco) e Leste (quatro).

Por uma questão de rendimento do motor, compensa usar o etanol quando o combustível custar até 70% do valor cobrado pela gasolina. Nos estabelecimentos pesquisados, a diferença entre os dois combustíveis varia de 68% a 70%.

Com o preço mais em conta, já tem consumidor preferindo abastecer com o combustível derivado da cana. “A venda de etanol dobrou desde que ele ficou mais barato, o que já acontece há quase um mês”, conta o gerente do Posto Oceano, Valdinei Pereira.

No posto localizado no Barro Preto, região Centro-Sul de Belo Horizonte, o etanol custa 69% do preço da gasolina. Além desse estabelecimento, na região há mais um posto onde abastecer com o combustível ainda vale a pena, no bairro Luxemburgo, onde o etanol custa 70% do preço da gasolina comum.

Na região Oeste da capital, o Posto Gameleira, situado no bairro que dá nome ao estabelecimento, também passou a vender mais etanol, segundo o gerente do estabelecimento, Atílio Grecco. “Vendia, em média, 3.000 litros de etanol por semana. Agora, passou para 4.500 litros”, diz.

Entretanto, conforme ele, a gasolina continua sendo o combustível mais comercializado no posto.

No estabelecimento, o preço etanol chega a 69% do valor cobrado pelo litro do combustível fóssil.

Na mesma região, o etanol custa 68% do valor da gasolina no posto Betânia, situado no bairro que dá nome ao estabelecimento. “Neste mês, a venda do combustível cresceu em torno de 15%”, ressalta o gerente Denis Batista.

Na região Oeste, o consumidor conta com três postos onde as contas são favoráveis para o combustível derivado da cana-de-açúcar. Nas regiões do Barreiro e Pampulha, três e dois estabelecimentos, respectivamente. Na região Norte, um local.

Ainda conforme o levantamento, realizado entre os dias 24 e 25 deste mês, o litro do etanol varia de R$1,787 a R$2,399 na capital, uma diferença de R$ 0,612 por litro. O preço médio de junho ficou em R$ 2,050, valor 4,36% menor que o de maio (R$ 2,143).

FONTE: O Tempo.


Além das fiscalizações regulares, um pente-fino será realizado quinzenalmente em áreas de maior concentração de bares e festas da capital

Operação piloto foi realizada na última sexta-feira no Bairro de Lourdes. Pontos de fiscalização em ruas paralelas e quarteirões com trânsito impedido impediram que motoristas fugissem da abordagem (Secretaria de Defesa Social / Divulgação)
Operação piloto foi realizada na última sexta-feira no Bairro de Lourdes. Pontos de fiscalização em ruas paralelas e quarteirões com trânsito impedido impediram que motoristas fugissem da abordagem

O cerco contra motoristas que ainda insistem em dirigir depois de consumir bebida alcoólica, por menor que seja a quantidade, vai aumentar ainda mais na capital mineira. Além das blitzes regulares da Lei Seca, a cada 15 dias será montada uma operação especial que promete um verdadeiro pente-fino nas regiões mais badaladas da cidade. Uma operação piloto foi realizada na última sexta-feira no Bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, e surpreendeu os condutores, já que não era possível fugir da fiscalização.

Uma blitz principal foi montada na Rua Bárbara Heliodora, outra na Rio de Janeiro e uma terceira na Santa Catarina. Ruas paralelas a estes três pontos de abordagens foram fechadas por fiscais da BHTrans. Assim, os carros que já estavam estacionados nestas vias eram obrigados a passar por uma das blitzes. Quem se dirigia aos bares da região também não tinham condições de desviar o trajeto. Cerca de 60 agentes de segurança de vários órgãos participaram da operação. Em cinco horas, 227 veículos foram abordados e registrados seis infrações e quatro crimes de trânsito (quando o teor alcoólico ultrapassa 0,34 miligramas).

Quem tenta driblar a fiscalização ao entregar a direção do veículo para um motorista sóbrio apenas para passar pela blitzes, reassumindo a condução em seguida, também corre o risco de ser flagrado. Isso porque agentes dos setores de inteligência passaram a monitorar esta situação e uma viatura equipada com bafômetro é mantida de prontidão para fazer a abordagem fora do ponto onde a blitz é montada.

De acordo com o Subsecretário de Integração de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema Defesa Social, Daniel de Oliveira Malard, a intenção deste cerco é garantir a eficácia da fiscalização da Lei Seca. “Nós temos que incutir no cidadão o sentimento de que isso (misturar bebida e volante) é inadequado e pode gerar um dano grande ao próximo ou a ele próprio”.

Tolerância zero

Desde que a Lei Seca passou a ter mais rigor, o motorista que recusa soprar o bafômetro pode ser multado assim como aquele que se submete ao teste e tem identificado o consumo, mesmo que mínimo, de bebida alcoólica. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), entre 05 de agosto de 2011 e 12 de maio de 2013, foram abordados 58.948 motoristas e 980 deles se recusaram a fazer o teste. Ao todo, desde de que foi lançada a Campanha “Sou Pela Vida, Dirijo sem Bebida”, em julho de 2011, foram registrados 844 crimes de trânsito (condutores com nível de álcool no sangue acima de 0,34 mg/l) e 2.182 infrações de trânsito (condutores com índice de álcool no sangue entre 0,05 e 0,33 mg/l).

FONTE: Estado de Minas.

SOU CONTRA A LEI SECA – porque não vai ao âmago da questão da violência no trânsito (antes que os apressadinhos, caras de pau, aproveitadores e posadores de bom mocistas mostrem as unhas – ui – só bebo em casa, posso me dar a esse luxo – bebo o que quero, com quem eu quero, com o que eu quero, o quanto quero).

Na minha opinião (e estou em muito boa companhia) a tal Lei Seca é apenas e tão somente uma tentativa inócua e ineficaz de o poder público dar uma satisfação à sociedade: “estou fazendo algo”.

Mas sou a favor da inteligência… Isto é tão óbvio que não sei como o Estado ainda não tinha se dado conta… Porém, antes tarde do que nunca. Vamos à matéria…

MARCELO, BH, ACADÊMICO DE DIREITO.

Nova estratégia de blitz da Lei Seca é emboscar motorista
Apenas no último sábado, 357 veículos foram parados no bairro de Lourdes

O velho truque de encontrar rotas alternativas para fugir da fiscalização da Lei Seca está com os dias contados. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) adota, a partir deste fim de semana, uma nova estratégia para cercar, de todos os lados, quem ainda se arrisca a dirigir alcoolizado. Desde sexta-feira, policiais e guardas de trânsito fazem blitze em várias ruas onde há muitos bares e restaurantes. A primeira operação aconteceu no bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

As ruas Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bárbara Heliodora foram cercadas por 80 policiais. Enquanto um grupo de militares e policiais civis parava os carros, um outro vigiava quem tentava escapar da blitz. Em cinco horas, foram parados 237 veículos. Dez motoristas foram autuados por embriaguez.

O subsecretário de Integração de Defesa Social, Daniel Malard, avisa que esse tipo de ação ocorrerá a cada 15 dias. “Nas blitze feitas até agora, constatamos que muitos motoristas descobrem os locais onde os policiais estão e procuram outras ruas de desvio”.

A Seds vai enviar nove pessoas, entre técnicos, policiais civis e militares, para o Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira, para um treinamento. O Rio é conhecido por combater com rigor a embriaguez ao volante.

A até setembro, a blitz da Lei Seca será levada para o interior. Segundo o promotor Daniel Malard, estão sendo compradas 15 viaturas, 30 motos, cem bafômetros e 125 mil bocais portáteis para os testes. Estão sendo investidos R$ 4,9 milhões, sendo R$ 600 mil no treinamento das equipes.

Os veículos e equipamentos serão destinados a cidades com mais de 100 mil habitantes, mas poderão ser deslocados para locais com maior registro de acidentes causados por embriaguez.

FONTE: Hoje Em Dia.

EM TEMPO: não está com os dias contados. Porque? Porque não há efetivo nem vontade política para cercar toda a cidade o tempo todo. Há braços (só os fortes entenderão).


Jornalismo é serviço; Tiro e Queda, outrossim.

Daí a importância de repassar ao leitor a receita da misturinha que tira o cheiro de tudo, mas de tudo mesmo, limpa tecidos, perfuma e pode ser usada no ambiente doméstico e nos animais de estimação.

Fórmula: 1 litro de água + 1/2 copo de vinagre de álcool + 1 colher de sopa de bicarbonato de sódio + 1/4 de copo de álcool + 1 colher de sopa de amaciante.

Fácil, não é? Considerando que o vinagre e o bicarbonato efervescem usados juntos, procure fazer a mistura num recipiente grande antes de botar no frasco menor e na seguinte ordem: 1– água; 2– álcool; 3– bicarbonato; 4– vinagre; 5– amaciante de roupas. Borrife sobre tecidos em geral, sofás, almofadas, caminhas de cachorros, cortinas, travesseiros, cobertores, roupas.

Além de tirar os maus cheiros, a misturinha deixa o perfume duradouro do amaciante. Pode usar como aromatizador de ambiente, hipótese em que, em vez do amaciante, você deve acrescentar gotinhas de sua essência preferida. Se quiser limpeza profunda lave o objeto com a mistura sem medo de estragar o tecido; pelo contrário, o vinagre reaviva as cores, o bicarbonato limpa profundamente, o amaciante deixa as fibras macias e o álcool faz tudo secar depressa.

Para limpar carpetes nada existe que se compare à misturinha, que tira também o cheiro de chulé dos tênis, de mofo das roupas, de cachorro, de xixi canídeo, de vômito das crianças. Experimente limpar os estofados e o forro do teto do carro, se você é fumante. Também pode limpar bancadas, o interior dos armários, pisos, tudo! E pode ter um litro da mistura em recipiente com spray para borrifar aquilo que bem entender.

Para limpar o chão, despeje a mistura diretamente no piso, sem spray, antes de passar o rodo mágico.

chulé

Tenho o testemunho de leitora norte-americana, que me lê de cotio e recebeu a receita por e-mail. Dona de tênis fedido, bafiento, catinguento, fétido, hircoso, infecto, malcheiroso, mefítico, pestilencial, pestilento, podre, pútrido, a bela senhora escreveu-me dizendo que “usou a mistura e foi tiro e queda”.

FONTE: Estado de Minas (coluna Tiro & Queda, Eduardo Almeida Reis).


Há motorista tão pão-duro que o seu carro sente somente o odor do combustível. Mas, com essa tentativa de economizar, ele pode acabar pagando caro na manutenção
 (Arte: Estado de Minas)
Passa um posto, o motorista olha para o ponteiro e continua rodando. Outro se aproxima, ele dá uma pequena conferida no mostrador e segue o seu caminho. Mesmo com a luz amarela acesa, alertando para uma possível pane seca, ele prefere “deixar para o próximo”. E assim vai, como sempre faz. Mas essa ilusão de estar economizando ao evitar as bombas pode acabar aumentando os gastos com manutenção, além de gerar uma multa por permitir que o veículo fique imobilizado por falta de combustível. Essa atitude de rodar constantemente com o tanque quase vazio (o nível da reserva pode variar entre 5 e 10 litros) pode trazer danos a alguns componentes do sistema de alimentação e fazer com que a conta da oficina fique mais alta. 

Se bobear, dança

Queima da bomba de combustível. Esse é um dos problemas que o motorista que adora rodar com a luz amarela de alerta de pane seca pode ter. E o conserto não sai barato, pois dependendo do modelo, uma bomba pode custar até R$ 300. Isso sem falar no preço da mão de obra para a troca e no transtorno que vai provocar, dependo da hora e do local em que ela queimar.

Para quem não sabe, a bomba tem como função levar o combustível que está no tanque para o sistema de alimentação do motor. Atualmente, a maioria delas é acionada por um motor elétrico e fica dentro do tanque. Talvez por isso, muitos mecânicos afirmam que ela pode queimar caso não esteja completamente submersa no combustível, que teria a função de resfriá-la. Mas a verdade é que ele pode ajudar na refrigeração, mas a bomba não queima pelo fato de não estar mergulhada por inteiro. “Isso não provoca a sua queima, embora ajude no resfriamento e possa, com isso, prolongar a sua durabilidade”, afirma o responsável pelo treinamento técnico e comercial da Bosch, fabricante do componente, Vilmar Betarellor.

O indicador do nível de combustível não deixa margem a dúvida quando a luz amarela acende: a energia está perto do fim (Divulgação)
O indicador do nível de combustível não deixa margem a dúvida quando a luz amarela acende: a energia está perto do fim

NO AMARELO Ele explica que para facilitar a captação de combustível dentro do tanque, a bomba trabalha dentro de um “copo”, com alguns furos na base. Isso evita que ela deixe de sugar quando o carro faz uma curva, mesmo com o nível baixo. Vilmar alerta que o problema maior de quem roda sempre com o tanque na luz amarela é a sujeira, que fica acumulada no fundo do tanque e vai acabar sujando o pré-filtro – componente que também fica dentro do tanque. “Com o tempo, ele vai ficar entupido (na maioria das vezes, antes da manutenção preventiva), provocando a queima da bomba, que não vai conseguir aspirar o combustível”.

Quanto à manutenção do componente, ele disse que ela é estabelecida pelo fabricante do veículo, que recomenda os intervalos de troca do pré-filtro e do filtro de combustível externo. “A durabilidade vai depender exatamente da qualidade dessa manutenção. Se ela for benfeita, a bomba pode durar o mesmo que o motor do veículo”, afirma. A Bosch alerta que não existe reparo de bomba de combustível. Uma vez diagnosticado algum tipo de problema, ela deve ser substituída, pois trata-se de um produto “selado”, que se for aberto perde a garantia de funcionamento perfeito.

MULTA Além da conta da manutenção, o dono do carro que anda sempre com o tanque na reserva pode ter outras dores de cabeça, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 26, diz que: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”. O artigo 180 do CTB define como infração de natureza média deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independentemente de estar atrapalhando o trânsito. Isso resulta em multa de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário e até a remoção do veículo, dependendo do local. Por isso, se quiser mesmo economizar, abasteça antes de chegar à reserva.

FONTE: Estado de Minas.

 

 (AFP PHOTO DDP/SASCHA SCHUERMANN )

O sabor da cerveja sozinho, mesmo sem qualquer efeito alcoólico, ativa o sistema de recompensas do cérebro, revela um estudo publicado na segunda-feira.

Neurologistas da Universidade de Indiana pediram a 49 homens que escolhessem beber entre sua cerveja favorita e um isotônico, tipo de bebida utilizada por quem pratica esportes, enquanto seus cérebros eram escaneados por uma tomografia por emissão de pósitrons (PET).

O objetivo foi observar a dopamina, elemento químico em uma área do cérebro denominada estriado ventral, que dá a sensação de recompensa.

A cerveja foi racionada em minúsculas porções – apenas 15 mililitros ou uma colher de sopa a cada 15 minutos – de forma que o cérebro pudesse ser escaneado sem a influência tóxica do álcool.

Veja detalhes do circuito de recompensa cerebral  (Reprodução www.virtual.epm.br)
Veja detalhes do circuito de recompensa cerebral

Apenas sentir o gosto da cerveja ativou os receptores de dopamina e este efeito foi maior do que no caso do isotônico, mesmo que muitos voluntários tenham dito preferir o gosto de refrigerantes, afirmaram os cientistas.

O efeito da dopamina foi significativamente maior entre os voluntários com histórico familiar de alcoolismo, explicaram.

“Nós acreditamos que esta é a primeira experiência em humanos a demonstrar que apenas sentir o sabor de uma bebida alcoólica, sem qualquer efeito intoxicante alcoólico, pode trazer à tona a atividade da dopamina nos centros de recompensa do cérebro”, afirmou David Kareken, professor de neurologia que chefiou os experimentos.

A dopamina tem sido há muito tempo associada ao forte desejo de uma substância, havendo evidências anedóticas que sugerem que pode ser ativada pelo som, pela visão ou pelo cheiro de um bar.

Consequentemente, os cientistas se concentraram em técnicas para evitar ou minimizar estes gatilhos. Enquanto isso, especialistas em farmacologia estudam tratamentos para bloquear a resposta das células à dopamina.

O estudo, publicado no periódico Neuropsychopharmacology, provocou respostas contraditórias em especialistas externos.

Alguns consideraram o estudo inovador, enquanto outros consideram que foi muito restrito e muitos ficaram intrigados com o fato de uma conexão familiar com o alcoolismo ter sido vinculada com uma resposta maior da dopamina.

“Sabemos que a exposição a estas recompensas condicionadas às vezes é o gatilho que induz dependentes químicos em abstinência a sofrer recaída”, disse Dai Stephens, professor de psicologia experimental da Universidade britânica de Sussex.

“Entender o mecanismo por trás das diferenças nas consequências deste tipo de condicionamento entre indivíduos com e sem riscos de sofrer de alcoolismo poderia apontar caminhos para reduzir esses riscos”, acrescentou.

FONTE: Estado de Minas.

 

Receita aconselha quatro gotas de vodca na nebulização
Aracruz, Espírito Santo. Duas mães alegam que um médico orientou que fossem usadas gotas de vodca na nebulização de bebês, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo. A bebida alcoólica, inclusive, chegou a ser prescrita em receita. Segundo um especialista, no passado, o uso de vodca era comum para desidratar as secreções nos tratamentos de asma e bronquite, mas, atualmente, existem remédios mais eficientes.

Luana Tomaz levou o filho de 6 meses ao Hospital São Camilo no início da semana, e um médico recomendou nebulização. “Já na farmácia, me disseram que não tinham o que eu estava pedindo, pois era vodca de supermercado. Não acreditei quando ouvi”. A situação e a foto da receita foram parar nas redes sociais, e Luana descobriu que aconteceu o mesmo com uma amiga. O hospital informou, ao site G1, que só vai se manifestar quando as investigações forem concluídas. O médico não quis falar sobre o assunto.

FONTE: O Tempo.

 

Entrou em vigor no final do ano passado a novíssima lei seca, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Novíssima porque houve uma tentativa fracassada em 2008, acompanhada na época de uma forte campanha nos Estados, com o aumento vertiginoso da fiscalização, das autuações e até de prisões.

Essa, porém, não tardou a se mostrar inviável, porque a configuração do crime dependia da quantidade de álcool no sangue, de modo que bastava recusar-se a fazer o teste do bafômetro para se ver livre da incriminação. Enfim, em poucos meses a tão festejada mudança legislativa se revelou um grande fiasco.

Veio, então, a lei n.º 12.760/2012, por força da qual o artigo 306 do Código de Trânsito, que tipifica o crime, passou a ter a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Algumas considerações sobre o novo crime de embriaguez ao volante merecem ser feitas.

Um ponto positivo da nova lei é que somente o motorista flagrado com a capacidade psicomotora alterada poderá ser enquadrado no mencionado crime, ao contrário do que ocorria com a malsinada lei de 2008, que presumia a alteração psíquica a partir de determinada quantidade de álcool no sangue, independentemente da efetiva embriaguez. A mudança é bem-vinda porque os efeitos do álcool e de outras substâncias psicoativas variam de uma pessoa para outra, só se podendo afirmar a diminuição da capacidade psicomotora de alguém mediante seu exame médico individualizado.

Entrementes, geraram polêmica na lei atual os meios de prova admitidos para se poder constatar a embriaguez. Além do teste de alcoolemia (por bafômetro ou exame de sangue), de notório fracasso na legislação anterior diante da oponível garantia de ninguém ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei agora prevê o exame clínico, a perícia, o vídeo, a prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos.

Causa estranheza que provas sérias e dotadas de valor científico, como a perícia ou o laudo clínico do médico, tenham recebido o mesmo valor legal do depoimento de uma testemunha qualquer ou até mesmo de um vídeo amador. Sim, porque, excluídos os casos emblemáticos de embriaguez notória, que a televisão costuma flagrar, a maioria dos casos de alteração da capacidade psicomotora é de difícil asserção, de modo que se mostra bastante temerário deixá-la à mercê da prova testemunhal – cuja falibilidade vem sendo discutida há décadas nos meios acadêmicos -, a qual é aceita com ressalvas pelos tribunais pátrios, sobretudo quando desacompanhada de provas materiais do crime.

Da mesma forma, a possibilidade de que a embriaguez seja atestada por imagens captadas em vídeo cria um ambiente fértil para uma indústria de condenações arbitrárias, exatamente o inverso do que deveria prevenir a lei, pois as imagens em vídeo são obviamente muito pobres em informações se comparadas com as análises médicas realizadas no exato momento da abordagem. Ou seja, mesmo quando não for possível o exame ao vivo e em cores, face to face, feito por um médico no momento da abordagem, diz a lei que poderá substituí-lo o exame virtual, melhor dizendo, cinematográfico, em duas dimensões, e não necessariamente submetido à análise médica, posto à mercê, portanto, da interpretação leiga dos agentes da Justiça. Havemos de convir que a lei se contentou com muito pouco!

Mais temerário ainda é permitir que o policial responsável pela abordagem possa figurar como “testemunha” da embriaguez. Herança de sombrios tempos de autoritarismo, o testemunho em juízo do policial responsável pela abordagem ainda é aceito praticamente sem reservas pela jurisprudência dos nossos tribunais como prova para condenar acusados de roubo, pequenos furtos, porte ilegal de arma e de drogas. Logo, ficará a gosto do freguês, cabendo a cada juiz individualmente decidir se ele será válido ou não como prova da embriaguez.

Acontece que infunde justificado desconforto no espírito do cidadão saber que a prova da embriaguez poderá ser decidida, em última análise, pelo policial responsável pela abordagem. Esse incômodo pode ter várias causas, como o histórico de arbítrio do poder no Brasil e as deficiências ainda existentes na nossa polícia. Mas pode ser atribuído também a um natural e, arriscamos dizer, universal receio do indivíduo, não importa o continente onde se encontre, de vir a sofrer abusos e arbitrariedades da parte das forças do Estado.

Não à toa, toda a razão de ser do Direito se resume a estabelecer limites ao exercício do poder, e talvez não haja situação mais propícia à ocorrência do desmando estatal do que a abordagem policial de rua. Em situações assim, em que o Estado detém um poder quase de vida ou morte sobre o indivíduo, a lei deve adotar procedimentos insuspeitos, pelos quais a legalidade da atuação possa ser aferida de forma objetiva, e não por mero ato de fé na palavra do policial.

Não há dúvida que a sociedade brasileira era credora de uma lei capaz de responder adequadamente ao número quase epidêmico de acidentes de trânsito causados pela combinação de álcool e automóvel. Mas é verdade também que toda iniciativa legislativa dessa natureza deve buscar o binômio liberdade-segurança, garantindo de forma equilibrada a prevenção de tragédias, sem ameaçar a segurança jurídica da população que sabe dosar liberdade com responsabilidade e não deve, por conseguinte, ser prejudicada pelos excessos alheios.

Pesa dizer, mas mais uma vez o legislador se deixou embriagar pela comoção provocada por alguns casos pontuais, atuando a reboque dos acontecimentos, aprovando do dia para a noite um texto legal que, sob o pretexto de resolver um relevante drama social, faz reviver velhos anacronismos, resquícios ainda de um Estado com forte viés autoritário.

 

FONTE: Migalhas.

__________

* Fabio Tofic Simantob é presidente da Comissão de Direito Penal do MDA – Movimento de Defesa da Advocacia.


 

Misturar tipos de bebidas deixa bêbado mais rápido: Verdade. Os fermentados são menos agressivos do que os destilados. Misturar os dois aumenta a dosagem etílica.

Ressaca-2

 

Mulher é mais fraca para a bebida: Verdade. O organismo feminino tem hormônios que reagem pior com o álcool e aceleram a bebedeira.

Ressaca

Café ajuda a curar a ressaca: Verdade. No dia seguinte, optar pela cafeína é bom, em especial para a dor de cabeça. A substância é usada nos tratamentos de enxaqueca.

Ressaca-4

Beber de estômago vazio é perigoso: Verdade. Sem comida, o corpo prioriza a absorção do álcool.

Ressaca-3

Tive amnésia por causa da bebida: Verdade. Algumas pessoas são mais afetadas do que outras. O álcool afeta a área cerebral responsável pela memória e por guardar informações.

Ressaca-5

FONTE: Estado de Minas.

 


Fatalidade ocorreu em uma cachoeira na Região do Serro e deixou amigos do rapaz inconsoláveis

Daniel Silveira

Publicação: 12/02/2013 17:42 Atualização: 12/02/2013 17:51

 (Reprodução/Facebook)

O excesso no consumo de bebida alcoólica pode ter contribuído para a morte de um belo-horizontino de 26 anos em uma cachoeira no distrito de Três Barras, no Serro, no Alto Jequitinhonha. Glauciano Nunes de Oliveira desapareceu nas águas enquanto se banhava na tarde de domingo e seu corpo só foi localizado na tarde dessa segunda-feira.

No sábado, por meio do celular, Glauciano publicou no Facebook quais eram as expectativas dele para o carnaval. “Bom galera.. Nesse carnaval ninguém vai roubar minha onda.. Vou ser feliz ate não poder mais. Vou beber tanto. Mais tanto que vou olhar para o céu e achar q a lua é um queijo.. Então bebam e sejam felizes. Partiu pro coma alcoólico”. Pouco mais de 24 horas depois ele faleceu.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, amigos de Glauciano contaram que, na tarde do domingo, o grupo registrava fotografias na cachoeira de Três Barras quando perceberam que o rapaz havia desaparecido nas águas. As buscas pelo corpo só tiveram início na manhã de segunda-feira e o corpo foi encontrado às 15h15 pelos mergulhadores da corporação.

O corpo de Glauciano foi entregue aos cuidados da Polícia Civil e liberado em seguida para familiares.

FONTE: Estado de Minas.

Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.

Com 46 mil mortes no trânsito projetadas para 2012 (pelo Instituto Avante Brasil) não há dúvida que temos que reagir contra essa tragédia nacional. Mas não podemos esquecer (tal como enfatizado no novo livro que estamos escrevendo) que o Brasil encontra-se regido constitucionalmente por um Estado Democrático de Direito, que possui regras limitadoras do tendencialmente autoritário poder punitivo estatal, que também pode ser criminoso (Zaffaroni, 2012a, p. 38), tal como foi o direito penal nazista de 1933-1945.

Por meio da Resolução 432/13, o Contran regulamentou, em 29.01.13, a Lei 12.760/12, de 21.12.12 (conhecida como nova lei seca). Com a adoção (não absoluta) da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa, seja na parte criminal (que prevê prisão de 6 meses a 3 anos).

Para o efeito de se distinguir o que é infração administrativa (art. 165) e o que é crime (art. 306), temos que começar enfocando duas situações bem diferentes: (a) motorista que se submeteu a algum exame pericial (exame de sangue ou teste de etilômetro) e (b) motorista que se submeteu a exames laboratoriais (caso das drogas) ou que se recusou a fazer qualquer tipo de exame (diga-se de passagem, é direito constitucional não se submeter a nenhum exame corporal, que demande uma atividade positiva do condutor: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo – nemo tenetur se detegere).

Desde logo, considerando a forma equivocada, autoritária, automática e midiática que estão interpretando a nova lei seca, não há nenhuma dúvida de que os motoristas tenderão a não fazer qualquer tipo de exame pericial, porque, com isso, mesmo nas situações em que está praticando uma mera infração administrativa, vai correr altíssimo risco de ser enquadrado (aberrantemente) como criminoso.
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Motorista periciado (exame de sangue ou etilômetro)

Quando o motorista se submete ao exame de sangue ou ao teste do etilômetro, o poder punitivo estatal, aliado à acrítica propaganda midiática, está (equivocadamente) afirmando que continua em vigor o perigo abstrato presumido (ou puro), fundado no critério meramente quantitativo que, na nossa opinião, perdeu a relevância que tinha antes da lei de 2012. Vejamos o que diz a Res. 432/23:

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

DO CRIME

Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

§ 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

§ 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

O crime se configuraria, sempre, conforme a Res. 432/13, com 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue ( 6 dg/L) ou com 0,34 miligramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar expelido (0,34 mg/L).

Trata-se de uma interpretação numérica ou automática da lei penal, que é cientificamente aberrante porque fundada em critérios estatísticos quantitativos, configuradores de verdadeiros leitos de Procusto*, derivados de presunções genéricas que desconsideram a individualidade das pessoas (interpretação, portanto, cientificamente aberrante e antropologicamente escatológica).

Cuida-se, ademais, de interpretação nitidamente inconstitucional, porque fundada em presunção fática contra o réu (presunção automática da alteração da capacidade psicomotora), que viola flagrantemente o princípio constitucional e internacional da presunção de inocência.

É, por outro lado, penalmente autoritária porque, com a citada quantidade de álcool no sangue, já se presume a alteração na capacidade psicomotora do agente assim como a condução sob a influência do álcool (que são requisitos típicos que não podem ser presumidos). Tudo que está contemplado objetivamente no texto legal deve ser provado (não presumido).

É, ainda, dogmaticamente tirânica, porque ignora a dimensão material da tipicidade, defendida pela concepção constitucional do delito (veja L.F. Gomes, Fundamentos e limites do direito penal) a partir da teoria da imputação objetiva de Roxin e da teoria contencionista de Zaffaroni.

Por último, é epistemologicamente incorreta, na medida em que o perigo abstrato puro (ou presumido) se contenta com o mero desvalor da ação (da conduta) presumidamente ofensiva, tal como foi desenhado no direito penal nazista da Escola de Kiel sobretudo por Dahm e Schaffestein, prescindindo-se tanto da comprovação da perigosidade real da conduta como do desvalor do resultado.

De acordo com nossa opinião, a interpretação fundada em automatismos generalistas é inadequada e absurda, porque o legislador de 2012 abandonou a técnica do perigo abstrato puro ou presumido, que tinha sido adotada na redação do art. 306 em 2008 (dirigir com 6 decigramas ou mais). Importa agora analisar no delito de embriaguez ao volante em cada caso concreto, cada pessoa singular, seu sexo, altura, habitualidade da alcoolemia etc.

Cientificamente se sabe que o álcool afeta as pessoas de maneira distinta. Cada uma tem sua singularidade e reage de forma diferente frente ao álcool. É por isso que as generalizações nessa área se apresentam “procustamente” aberrantes. Por exemplo: “A bebida afeta o sexo feminino mais rapidamente do que o masculino. O consumo de uma dose por um homem de 70kg produz uma concentração de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), em média. Numa mulher de 60kg, a mesma dose resulta em 0,3 g/l. Não que todas sejam fracas para beber. É que, normalmente, a mulher tem menos água no corpo (o etanol se dilui em água) e o fígado feminino demora mais para metabolizar o álcool. Elas, ademais, [com o mesmo peso] têm percentual de gordura maior que os homens” (O Globo de 14.08.11, p. 40).

Motoristas que não fizeram exame de sangue ou etilômetro

Lei seca

Considerando-se que ninguém é obrigado a fazer o exame de sangue ou mesmo o teste do etilômetro (por força do princípio nemo tenetur se detegere), a lei nova possibilitou provar a embriaguez por sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora. Diz a Res. 432/13:

DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA

Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou

II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.

Quando ingressamos nesse terreno dos “sinais indicadores da alteração psicomotora” o subjetivismo é quase que absoluto, cabendo considerar cada pessoa, cada caso. Aquele automatismo que se pretende contra o motorista que fez exame de sangue (ou etilômetro) desaparece. Sai a matemática e entra o singularismo de cada caso.

O tratamento jurídico de um e outro motorista é totalmente distinto, desigual. Trata-se do mesmo motorista e da mesma causa: a embriaguez. Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera. Pode até estar com 0,40 ou 0,50 ou mais de álcool no sangue e ser tido como infrator administrativo.

A violação ao princípio da igualdade (isonomia) está mais do que evidenciada. Motorista periciado: automatismos, presunções, regras quantitativas abstratas, generalizações, estatísticas etc. Motorista não periciado: cada caso é um caso, tudo depende dos sinais indicativos de cada pessoa, o que significa uma pluralidade de valorações nebulosas, subjetivas (e, muitas vezes, até mesmo disparatadas).

Para que não ocorra esse flagrante tratamento diferenciado, inseguro, incongruente e nebuloso, só resta um caminho: respeitar a lei nova em sua literalidade (art. 306). Cumpra-se o que está na nova lei. Vamos respeitar a legalidade. No art. 306 (caput) não existe nenhuma referência quantitativa. Logo, para efeitos penais, todos os motoristas devem ser tratados igualmente (com o mesmo critério). Não pode haver variação de critério: para alguns motoristas, critério quantitativo; para outros, critério subjetivo, valorativo.

Lei seca-2

A quantificação de álcool no sangue (em relação aos motoristas que fizeram o exame ou o teste) é apenas um dos sinais indicativos da embriaguez. Mas uma coisa é provar a embriaguez e outra distinta é o grau de alteração da capacidade psicomotora do agente assim como a forma como ele conduzia o veículo, sob a influência do álcool (ou outra substância psicoativa). O legislador de 2012 abandonou o critério do perigo abstrato puro (ou presumido), na medida em que o caput do art. 306 não apresenta nenhum dado numérico. Rompeu-se com o automatismo.

O que está previsto no novo art. 306 é o perigo abstrato de perigosidade real, que exige a comprovação efetiva da alteração da capacidade psicomotora do agente assim como uma condução anormal (zigue-zague, batida em outro veículo etc.), que é da essência do crime de dirigir sob a influência de substância psicoativa.

Fora disso, estamos diante de uma infração administrativa. O motorista não escapa, de forma alguma (vai responder por algo). Mas esse critério é muito mais justo, porque trata todos os motoristas igualmente. É o critério do caso concreto, competindo ao juiz a palavra final (sobre o enquadramento do fato como infração administrativa ou como infração penal).

Os operadores jurídicos, destacando-se os advogados, não podem se conformar com a interpretação automática e midiática do novo art. 306. Se o legislador mudou de critério (modificando a redação da lei), não se pode interpretar o novo com os mesmos critérios procustianos da lei antiga. O poder punitivo estatal (com a propaganda midiática) está ignorando a nova redação da lei. Para ele, mudou-se a lei para ficar tudo como era antes dela. Muda-se a lei para ficar como era. Trata-se de uma postura malandra do poder punitivo estatal e da criminologia midiática (Zaffaroni: 2012a, p. 10 e ss.), que os intérpretes e operadores jurídicos não podem aceitar.

Luiz Flávio Gomes

Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

*PROCUSTO (Polipémon ou Damastes) – MITOLOGIA GREGA – era um bandido que vivia em uma floresta (Elêusis). A todos que ele passavam por tal lugar ele oferecia guarida e dormida; ele colocava, então, o sujeito em uma cama/leito de um único tamanho e, se a pessoa fosse maior que a cama, ele cortava o que sobrava das pernas com um machado. Se ela fosse menor, ele estirava a pessoa com cordas e afins.

O leito de Procusto é a metáfora da medida única: se sobra, corta; se falta, estica. De fazer caber em uma única cama o que, por natureza, não tem medida única. De tornar pessoas de diferentes tamanhos aleijados funcionais.


A pedido do EM, médico comprova que produtos como medicamentos comuns ou bombons podem render multa de quase R$ 2 mil e até fazer motorista responder por crime de trânsito

Das bebidas ao antisséptico para a garganta, passando por spray, enxaguante bucal e até guloseimas inocentes: aparelho foi capaz de farejar tudo

Ainda mais rigorosa, a nova regulamentação da Lei Seca brasileira vai exigir cuidados até de quem não bebe, mas faz uso de produtos como enxaguante bucal, remédios à base de álcool ou consome bombons de licor e molhos temperados com bebidas. Foi o que comprovou o médico Leandro Duarte de Carvalho, especialista em medicina legal e perícia médica e professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. A convite do Estado de Minas, ele submeteu 11 jornalistas a testes com etilômetro aferido pelo Inmetro, depois de consumir diferentes tipos de substâncias, comprovando que a quantidade de álcool expirada por nove deles configuraria, pela lei, infração ou crime de trânsito.

Lei Seca

Mas há saída para não enfrentar os rigores da lei mesmo sem ter tomado a famosa cervejinha: exigir a chamada contraprova. Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito de Belo Horizonte, os condutores flagrados nessa situação podem refazer o exame depois de alguns minutos. De fato, os testes aplicados na equipe do EM pela segunda vez, depois de cinco a 10 minutos, registraram concentração zero nesses casos.

“A grande diferença é que o álcool, nas situações específicas do bombom, do enxaguante bucal e dos medicamentos, fica restrito à boca. O ideal é que se refaça o teste um pouco depois, porque esse álcool vai sumir do ar, principalmente se a boca for bem lavada. Já no caso de ingestão de bebida, o corpo usa o álcool como fonte de energia e metaboliza essa substância, que circula na corrente sanguínea. O teste é uma forma rápida de verificar pelo ar expelido quanto há de álcool no sangue”, explica o médico.

Os testes com os jornalistas indicaram, por exemplo, que a concentração de álcool pelo uso de enxaguante bucal em uma mulher de 27 anos se assemelha, em um primeiro exame, à de um homem de 34 anos que ingeriu uma dose de cachaça. O equipamento Alco Sensor IV/RIBCO do Brasil, que pertence ao médico e é homologado pelo Inmetro, indicou ainda que um medicamento para alívio da dor de garganta, comprado em qualquer farmácia sem necessidade de receita médica, indica concentração superior a 2 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Pela nova legislação o limite tolerado é de 0,05 mg/l, com desconto de 0,04 mg/l, considerado margem de erro do aparelho. Para crimes de trânsito, a concentração deve ser superior a 0,30 (já descontando a margem de erro). Ou seja: o medicamento testado apontaria no motorista limite quase sete vezes superior ao considerado crime.

Lei Seca-2

Numa primeira “baforada”, de acordo com os resultados dos testes, os bombons de licor também indicariam ao menos a infração de trânsito, cuja punição é o pagamento de multa de R$ 1.915,40 e a perda da carteira por um ano. Segundo o comandante do Batalhão de Trânsito em exercício, tenente-coronel Alessandro Petronzio, nunca houve situação do tipo desde de que a campanha “Sou pela vida – Dirijo sem bebida” foi lançada em Belo Horizonte.

“Se isso acontecer, o condutor pode explicar a situação de uso de antisséptico bucal ou da ingestão de bombom de licor. Nesses casos, o policial está orientado a dar a oportunidade de o motorista refazer o exame entre 15 e 20 minutos depois”, garante. “Mas, se a concentração não zerar, ou seja, se o bafômetro apresentar concentração superior a 0,01, já com a margem de erro descontada, essa pessoa será enquadrada no mínimo em infração de trânsito. O delegado ainda pode entender que o motorista bebeu demais e submetê-lo ao exame clínico feito por um médico perito, incriminando-o por embriaguez ao volante”, explica o tenente-coronel.

Cada bebedor, uma reação

Os exames do bafômetro nos jornalistas constataram que as concentrações de bebidas alcoólicas variam para cada pessoa, como afirmam os especialistas. Nesse caso, diferentemente do consumo de produtos como o enxaguante bucal, o álcool permanece por mais tempo no organismo. Para um copo de cerveja, vinho ou cachaça, os resultados também diferem, mas depois de 15 minutos o equipamento ainda verifica limite superior ao permitido. Para a mulher de 32 anos que ingeriu o equivalente a um copo de vinho, o segundo teste mostrou que a concentração de álcool caiu para 0,14 mg/l, ainda acima do limite permitido.

Além da avaliação clínica, que lista indicativos como desorientação, hálito etílico, fala desconexa, olhos vermelhos, andar cambaleante e vestes desalinhadas, a nova Lei Seca determina que os agentes de trânsito podem usar vídeos, testemunhos e outras provas admitidas em direito para enquadrar o condutor com sinais de embriaguez. Assim, não só o bafômetro e o exame de sangue podem garantir que o motorista seja incriminado por beber e dirigir.

Três perguntas para…
LEANDRO DUARTE DE CARVALHO,
ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA E PROFESSOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MG
O que o senhor acha do rigor da nova lei?

Deveria ter sido assim desde o primeiro momento e, eu acho, até que mais rigorosa. As novas regras representam um grande avanço, no sentido de regulamentar protocolos clínicos, instituindo critérios de avaliação. Agora há um documento com normas validadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e essa padronização é muito boa para não haver questionamentos e até para capacitar agentes de trânsito. Mas o ideal é que um médico faça a avaliação.

Como alguém que comeu bombom de licor ou algum molho à base de bebida alcoólica e motoristas que usam enxaguante bucal ou medicamentos contendo álcool devem se comportar nas blitzes?
Essas pessoas devem refazer o teste minutos depois. O álcool que ela expira logo depois desse consumo é um resíduo que só está na boca, não circulou pelo sangue, e que desaparece logo. Para o bombom, em que a concentração é pequena, digo o mesmo. Mas vale tomar cuidado ao comer uma caixa inteira de bombom de licor. Nesse caso, o melhor é não dirigir.

O que falta para a conscientização dos motoristas?
Acho que estamos no caminho certo. Se a fiscalização for eficiente, com muitas blitzes nos principais corredores, punindo aqueles que descumprem a tolerância zero, a tendência é de que as pessoas passem a respeitar a lei. É assim que alcançaremos a diminuição dos acidentes, das suas consequências, além da conscientização. Do contrário, a letra da lei é morta.

FONTE: Estado de Minas.


São Paulo – A partir de 1º de fevereiro, o álcool líquido não será mais vendido nos supermercados de todo o Brasil e o estoque irregular deverá ser recolhido. A regra foi comunicada ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o objetivo é reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental, principalmente por crianças. A versão gel continuará à venda.

Álcool

O veto já havia sido estabelecido pela Anvisa há 11 anos, mas foi suspenso por decisão judicial. Em agosto do ano passado, a Justiça Federal derrubou a decisão contrária à proibição da venda da versão líquida do álcool, e não há mais possibilidade de recurso. Com a queda da liminar, o prazo para as indústrias se adequarem às novas exigências é 31 de janeiro.

O consumidor que encontrar álcool líquido disponível nos supermercados deverá comunicar o fato à vigilância sanitária de seu município. As empresas que não se adequarem à norma serão notificadas por irregularidade e sofrerão o cancelamento dos registros.

Especialistas explicam que o álcool líquido aumenta os riscos de acidente com queimaduras graves. A versão em gel, evita, por exemplo, que em caso de derramamento o álcool tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. Além disso, a versão em gel rende três vezes mais que a líquida.

FONTE: Estado de Minas