Mãe vende bebê no Face, se arrepende após parto e entrega compradores
Quatro pessoas de uma mesma família do Rio foram presas; segundo a polícia, elas fizeram vários depósitos em dinheiro para a mulher ao longo da gestação
O arrependimento de uma mãe, de 24 anos, que deu à luz a um menino na tarde dessa segunda-feira (5), em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, impediu a conclusão da venda do próprio filho.
Durante a gestação, a mulher prometeu, por meio de um grupo no Facebook, entregar o bebê a uma família do Rio de Janeiro. No entanto, nessa terça-feira (6), quando os compradores foram ao Complexo Hospitalar de Contagem (CHC), no bairro Eldorado, para buscar a criança, a mãe desistiu e revelou o esquema.
O tenente Thiago Rangel, da 26ª Companhia do 39º Batalhão da Polícia Militar (PM), explicou que quatro pessoas, sendo dois casais de uma mesma família, estavam na maternidade com o objetivo de levar a criança e acabaram presas. Apesar do arrependimento, a mãe também foi detida e permanece sob custódia policial na unidade de saúde ao lado do filho até receber alta médica.
“No momento da abordagem da PM, essa mãe disse que doaria a criança, mas seria por meio fraudulento, sem seguir os trâmites legais da lei de adoção. Mas tudo indica, principalmente pelas conversas nas redes sociais (entre os envolvidos), que trata-se na verdade de uma venda”, disse o tenente.
A PM descobriu que a mulher recebeu ao longo da gravidez dinheiro da família do Rio de Janeiro como forma de pagamento pelo bebê. A corporação, entretanto, não sabe qual foi o valor enviado para ela. “Eles não revelaram. A informação que foi passada para a gente é que foram realizados diversos depósitos, mas não foi especificada a quantia”, ressalta Rangel.
Todos os envolvidos foram enquadrados no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê prisão de um a quatro anos e multa para quem prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiro, mediante pagamento, e também para quem oferecer a remuneração ou recompensa.
Funcionários do hospital ajudaram a descobrir o crime
O diretor-geral do Complexo Hospitalar de Contagem, João Pedro Machado, contou que desde a chegada da gestante à maternidade, os funcionários desconfiaram que algo estava errado. “Ela chegou já em trabalho de parto e foi atendida normalmente. Mas depois do nascimento do bebê algumas situações chamaram a atenção das enfermeiras. A mãe não levou para o hospital roupinhas, fraldas, nada para a criança. Isso não é comum”, salienta Machado.
O estopim veio nessa terça no momento em que um homem – da família do Rio – apareceu no hospital pedindo informações sobre a criança. Ele alegou ser o pai do recém-nascido. “Isso nos causou uma estranheza porque geralmente o pai acompanha o parto ou tem o nome registrado na recepção para fazer a visita depois”, destaca o diretor-geral. “Diante dessa situação, uma psicóloga e uma assistente social foram conversar com a mãe. Ela confessou tudo. Arrependida, ela disse que estava com medo, insegura e precisando de ajuda. Ligamos para a polícia que abordou essas quatro pessoas na recepção”, conclui.
Investigação
Na noite dessa terça, os casais foram ouvidos na delegacia de plantão de Contagem. A PM não divulgou as identidades dos criminosos, porém, informou que nenhum deles tem passagem anterior pela polícia. Contudo, não está descartada a possibilidade de que eles façam parte de uma quadrilha envolvida no esquema de compra de bebês.
“Nós não temos informações se eles integram alguma quadrilha. Isso vai ficar a cargo da Polícia Civil que vai fazer uma investigação mais detalhada sobre o fato para se fazer esse tipo de levantamento. São dois casais do Rio de Janeiro, duas irmãs da mesma família com os respectivos maridos”, comenta o tenente Rangel.
O hospital informou que o menino está bem. Segundo a PM, caberá à polícia judiciária o destino da criança. Durante o registro da ocorrência, uma mulher que se identificou como prima da mãe informou que a família dela não sabia da gravidez.
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FONTE: O Tempo.
Alerta: não faça o teste do sexo oposto do Facebook; entenda
Alguns sites que fazem quiz e brincadeiras podem armazenar algumas informações para fins lucrativos
Testes no Facebook são atraentes e costumam viralizar muito rápido. Apesar de serem divertidos e mexer com a curiosidade das pessoas, eles trazem alguns perigos aos usuários. O que pouca gente sabe, ou não prestam atenção na hora de aceitar os termos, é que esse tipo de site se apropria de muitas informações a repeito do internauta, como data de nascimento, origem, onde mora, fotos que tirou e que foi marcado, lugares que visitou, entre outros.
Há alguns meses, o Facebook criou um recurso que permite filtrar quais dados o usuário cede a esse tipo de site ou aplicativo. Alguns deles aceitam esta quantidade limitada de informações, outros não.
No teste “Qual seria a sua aparência se você fosse do gênero oposto?”, do site Kueez, que se popularizou muito nos últimos dias, em sua política de privacidade há alguns tópicos, como:
“Nós podemos compartilhar informações agregadas dos nossos usuários, após excluir as partes identificáiveis, com determinadas empresas que tiverem o interesse em oferecer a você certos conteúdos promocionais que possamos achar relevantes para você”.
“Nós podemos compartilhar suas informações pessoais parcial ou integralmente com nossas subsidiárias, outros sites operados por nós, joint ventures e outros afiliados confiáveis que nós temos ou possamos vir a ter no futuro”.
“De acordo com o nosso Termo de Serviços, podemos usar o conteúdo enviado por você (incluindo suas fotos e de outras pessoas vinculadas à sua conta no Facebook) para aparecer como parte integral de partes dos serviços que oferecemos (por exemplo, sua foto pode aparecer em alguns quizzes ou games até mesmo para pessoas que você não conheça)”.
Isso significa que o site pode utilizar suas informações pessoais para fins comerciais, principalmente propagandas que aparecem em páginas que você visita.
Ao site Olhar Digital, o Kueez informou que ele não armazena nenhuma informação pessoal do usuário. Apenas o ID de usuário, email, nome e resultado da foto, para “oferecer uma experiência melhor de usuário”, diz.
Se você é uma das pessoas que concedeu acesso a seus dados do Facebook a algum site, calma, você ainda pode amenizar esta situação. Clique neste link, ou vá até a aba de aplicativos da rede social e remova os sites da aba “Conectado com o Facebook”.
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FONTE: O Tempo.
Ostentação na rede social vira prova contra caloteiros
Em um processo que se arrastou por mais de três anos na Justiça em busca do pagamento da pensão da filha, Roberta* tomou uma decisão para comprovar que o ex-marido tinha, ao contrário do que afirmava, posses para quitar os atrasos no cumprimento dos deveres de pai.
O homem fazia passeios em praias paradisíacas, jantava em restaurantes caros, posava ao lado de cachorros de raça e da caminhonete de luxo que possuía. Tudo registrado em fotos nas redes sociais. Roberta recolheu o material e solicitou que os prints fossem anexados ao processo. “Estava ostentando, produzindo provas contra ele mesmo”, diz ela.
Dito e feito: o ex-marido teve o mandado de prisão expedido pela Justiça – que reconheceu que ele dispunha de posses para ajudar na criação da filha – em 2017. O homem está foragido, sem quitar a dívida de cerca de R$ 100 mil. Mas Roberta teve o reconhecimento sobre a legitimidade do processo que abriu.
Situações como esta têm se tornado comuns, com o poder judiciário aceitando cada vez mais o uso de provas disponibilizadas por réus nas mídias sociais, como Facebook e Instagram, que atestam a existência de bens que possam cobrir as cifras cobradas em processos de pensão, trabalhistas e até mesmo para o pagamento de honorários advocatícios.
Blindagem patrimonial
“No Brasil, como sabemos, localizar o patrimônio de uma pessoa muitas vezes não é tão simples. Há muitos casos de blindagem patrimonial – registro dos bens em nome de outras pessoas. Com a existência de fotos das partes junto a seus bens é possível convencer o juiz de que elas estão mentindo”, afirma o professor de Direito do Ibmec, Flávio Monteiro.
Nesse sentido, ele aponta que as fotos das redes sociais tendem a ser utilizadas como prova depois que outras tentativas mais tradicionais de mapeamento de bens, como nos bancos, não são bem sucedidas.
Justiça trabalhista
Assim como no caso de Roberta, uma diarista do Mato Grosso também conseguiu decisão favorável na Justiça ao reunir fotos produzidas pela outra parte do processo nas redes sociais. O caso correu na Justiça do Trabalho. A ex-patroa, que dizia estar desempregada, se recusava a pagar R$ 400 por serviços prestados pela faxineira.
Mas a dona da casa não deixava de postar fotos exibindo iPhone de última geração, luxuosa festa de aniversário e aplicação de mega hair e outros luxos, conforme apontou a juíza Leda Borges de Lima, na sentença do caso. Além das diárias, a magistrada determinou que a diarista deveria receber R$ 3 mil em indenização por danos morais.
“Muitas vezes, mesmo que a parte afirme que a festa tenha sido feita por amigos ou que os bens tenham sido presentes, os juízes têm considerado o material recolhido na internet como relevante. Na avaliação da Justiça, essas provas são legítimas e são atestado da realidade econômica, principalmente quando há divergência sobre o que a parte afirma possuir e o que o que é divulgado nas redes sociais”, afirma a advogada Giselle Farinhas.
*Nome alterado para preservar a fonte
Mentirosos correm o risco de responder ao crime penal
A recomendação para quem é parte em processos envolvendo o pagamento de recursos a outras pessoas – e até mesmo ao governo, nos casos tributários – é não mentir para não correr o risco de ser pego “com a boca na botija” com as provas on-line.
“Esses casos são um alerta para que as pessoas não criem uma roupagem nos processos diversa da que é verdadeira, para que a conduta das partes seja da melhor forma possível”, afirma a advogada Giselle Farinhas. Segundo ela, além do risco de perder o processo, o réu pode responder ao crime penal por falso testemunho.
Já para quem depara com as provas na internet, a recomendação é comunicar o advogado e fazer a coleta do material o quanto antes – já que a página pode ser apagada ou ter o acesso bloqueado.
Na Justiça mineira, a acolhida desse tipo de prova tem se tornado cada vez mais forte, principalmente nas áreas trabalhistas e de família – que já tem um histórico de considerar o uso de fotos e vídeos em processos de divórcio e guarda de filhos. A adesão dos juízes às provas, ainda que crescente, varia, o que faz com que alguns advogados defendam algumas precauções.
Flávio Monteiro, do Ibmec, diz ser importante que o processo de coleta das informações seja validado em cartório pelo tabelião, por meio da notarial. “É uma proteção quanto à possibilidade de a defesa dizer que aquela foto foi manipulada digitalmente”.
Outra face
Na outra face da exposição virtual, especialistas lembram que é preciso que as partes que reivindicam receber dinheiro nos processos não exponham o caso nas redes sociais. Descrever a situação e o nome das pessoas que estão sendo processadas pode dar brecha para ações por danos morais.
Além das imagens, conversas em WhatsApp têm sido consideradas em casos de contratos de prestação de serviços. Em um processo recente envolvendo um casal que entendeu que o serviço de fotografia do seu casamento não havia sido prestado da forma devida, o juiz considerou o acordo firmado no aplicativo como prova, dando ganho aos noivos.
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FONTE: Hoje Em Dia.
Polícia encontra garoto de 11 anos que estava desaparecido em Belo Horizonte
Garoto Pedro Lucas saiu de bicicleta e ficou perdido em outros bairros da região. Ele foi encontrado por uma viatura da Polícia Militar
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A Polícia Militar (PM) encontrou o garoto Pedro Lucas, de 11 anos, que desapareceu na tarde desta terça-feira, no Bairro Céu Azul, na Região Venda Nova. O desespero da família pela falta de informações sobre o menino mobilizou parentes e amigos em uma busca que durou aproximadamente seis horas. Vários carros foram usados para procurar o garoto e milhares de pessoas compartilharam a foto de Pedro Lucas pelas redes sociais.
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O menino havia sido visto pela útlima vez na porta de casa, às 16h. Embora o desaparecimento não ter sido considerado oficial pela polícia, militares auxiliam nas buscas pelo jovem Pedro Lucas. Foi exatamente uma viatura da corporação que encontrou o garoto, em um bairro da região.
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Conforme Cristiano Alves, de 35 anos, diversos familiares e amigos estão em festa na casa da família. “Estão chegando aqui. Ainda não sabemos os detalhes mas queremos agradecer a Deus e à todos que ajudaram de qualquer maneira”, disse o tio de Pedro Lucas.
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De acordo com um amigo da família, Pedro foi visto pela última vez às 16h, na porta de casa. A suspeita é de que o garoto tenha saído de bicicleta, apesar de não ter motivos para não ter avisado aos familiares. Às 21h30, uma foto do menino em uma rede social já havia sido compartilhada quase 15 mil vezes, pouco mais de três horas após ser publicada.
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O pai e a irmã do menino fizeram buscas, juntamente com outros parentes e amigos, em carros pelo bairro e região. “A mãe dele está muito abalada. Recebemos uma ligação que disse ter visto um menino com as características do Pedro Lucas, perdido, andando de bicicleta por outros bairros aqui da região” completa.
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O pai de Pedro Lucas, o cirurgião dentista e pastor da Igreja Batista, Clóvis Chaves, de 38 anos, disse que a informação foi um desencontro na tentativa de ajudar nas buscas pelo gatoro. “Uma vizinha disse ter escutado um grito e ter visto um carro saindo. Mas todos achamos que foi o grito da minha filha ao perceber que o Pedro Lucas tinha sumido”, conta.
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Chaves comentou que ainda não sabe todos os detalhes e motivações que levaram o filho a sair sem avisar e que foi aconselhado por um psicóloga a esperar pelo menos até esta quarta-feira para conversar mais a respeito com o filho. “Quando vi ele, abracei e beijei muito. Disse que amo ele. Agradeço a Deus por ele ter voltado para casa”, relata.
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Os policiais militares encontraram Pedro Lucas em estado de choque, em um quartinho sem luz, em um lote abandonado, no Bairro Lagoinha, a cerca de 5 km de distância da casa da família. “Ele está mais calmo agora e já foi descartada a hipótese de rapto. Ao que parece, ele se irritou com alguma coisa e saiu. Levou velas, bananas e alguns jogos de vídeo game na mochila e foi encontrado com tudo isso”, revela Chaves.
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FONTE: Estado de Minas.
Facebook é condenado a indenizar por difamação
Rede social pagará mais de R$ 7 mil a vereador que foi difamado em página de usuário da plataforma
A Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada a pagar a um vereador a quantia de R$ 7.240 por danos morais porque ele foi vítima de calúnia e difamação, em página de um usuário da plataforma, e a rede social não excluiu de imediato o conteúdo, após denúncia. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Galileia (região Rio Doce).
O investigador de polícia e vereador de Galileia H.N.F. narrou nos autos que em 24 de março de 2014 foi informado de que uma página do Facebook, criada um dia antes por um estudante de Governador Valadares, difamava a imagem dos vereadores de Galileia. A página afirmava que eles eram pessoas que se vendiam e se esqueciam do povo e que o vereador H. tinha recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito da cidade.
Usando a ferramenta de denúncia do próprio Facebook, o vereador informou a situação à rede social e pediu que a página fosse excluída e bloqueada. Outros amigos dele fizeram o mesmo. No entanto, segundo o vereador, o Facebook apenas excluiu o conteúdo depois de o político ter entrado com um pedido liminar na Justiça. Segundo H., as denúncias já haviam se espalhado pelas redes sociais e provocado grande repercussão na cidade.
Em sua defesa, o Facebook alegou que cumpriu a ordem da exclusão da página, logo após o deferimento da liminar e, entre outros pontos, afirmou que eventual responsabilidade deveria recair sobre o autor da página, passível de identificação. Disse ainda que a rede social não tem o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros.
Normas jurídicas
Em Primeira Instância, o Facebook foi condenado a pagar ao autor R$ 7.240 por danos morais e recorreu. Reiterou suas alegações e afirmou que a entrada em vigor da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, indicava a necessidade “de juízo de valor prévio e decisão judicial específica para adoção de medidas”. E pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, observou inicialmente que o Marco Civil da Internet não se aplica ao caso, uma vez que a regra de direito constitucional brasileiro é a da “irretroatividade das normas jurídicas”. Assim, como a lei entrou em vigor em 23 de junho de 2014 e a ação foi ajuizada em 07 de abril do mesmo ano, não seria possível aplicar suas disposições.
Na avaliação do relator, não restou dúvida de que as acusações na página do usuário afrontaram a honra e a imagem do vereador perante a coletividade, especialmente porque ele é investigador de polícia e vereador “de uma pequena cidade”. Assim, era incontestável a ocorrência do dano moral. Julgando adequado o valor fixado em Primeira Instância, manteve a sentença.
Os desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja a movimentação processual.
FONTE: TJMG.
Usuários do Facebook relatam compartilhamento de vírus pela rede social
Internautas de vários países já denunciaram o problema. Vírus se espalha em postagens nas quais várias pessoas são marcadas
Um vírus vem causando problemas a usuários do Facebook em várias partes do mundo nesta segunda-feira. Quem recebeu notificações dizendo que um amigo “disse que estava com você e outras 19 pessoas” não deve clicar no link. As publicações parecem trazer um vídeo de conotação pornográfica, mas ao ser acessada faz com que o usuário compartilhe o vírus com outros amigos.
Várias pessoas recorrem ao próprio Facebook e a outras páginas para reclamar do problema e pedir desculpas pelo conteúdo compartilhado. A onda ganhou força nesta segunda-feira, mas esse tipo de vírus não é novidade na rede social. Em casos recentes, notícias falsas foram usadas para atrair cliques de curiosos, que acabavam compartilhando a publicação.
Como remover
Em uma das sessões do Facebook, um manual explica como o usuário deve proceder caso tenha clicado em alguma dessas postagens. O primeiro passo é ir até o campo “Configurações”, no canto superior da tela, e em seguida em “Aplicativos”. Se houver algum item suspeito, o usuário deve excluí-lo. Para isso, clique no “X” ao lado do aplicativo e na sequência em “Remover”.
Você deve também acessar a opção “Registro de atividades”, no menu do canto superior direito da tela. Lá, exclua todas as publicações indesejadas.
Alguns vírus podem atacar não só o perfil na rede social, mas também o navegador usado. O usuário deve acessar as opções para tentar solucionar o problema.
No Google Chrome, vá em “Ferramentas” e em seguida em “Extensões”. No Firefox, acesse “Complementos”. Se você usa o Internet Explorer, clique em “Gerenciar Complementos” e depois na aba “barras de ferramentas e extensões”.
O próximo passo é verificar se todos os itens da lista são de sua confiança. Caso algum deles não seja, ele deve ser excluído. Se a aba de extensões não se abrir, o vírus pode já ter tomado conta do navegador. O programa deve, então, ser reinstalado. Além dessas medidas, é recomendado também que o usuário troque a senha de acesso ao Facebook.
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FONTE: Estado de Minas.
Kleyderson Silva Toffalini
Advogado do Rayes & Fagundes Advogados Associados, coordenador da filial do escritório em Belo Horizonte
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A ampla publicidade permite que as redes sociais sejam usadas cada vez mais como uma ferramenta do Poder Judiciário e das partes (defesa/acusação), apta a produzir provas utilizadas nos processos judiciais. Nas ações em trâmite na Justiça do Trabalho, frequentemente verifica-se que as postagens têm servido como justificativa para dispensas por justa causa, nos casos em que o empregado faz uso da rede social para propagar críticas ou desabafos que comprometem a imagem da empresa ou, ainda, que ofendam o empregador, bem como para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de trabalho.
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Especialistas em redes sociais reconhecem ser difícil ou impossível controlar no trabalho o acesso das pessoas, e até desaconselham as empresas a adotarem esse tipo de controle no ambiente de trabalho, já que todo mundo hoje acessa as redes sociais via móbile. Por segurança, é aconselhável que as empresas estipulem no contrato de trabalho condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também poderiam fazer parte de convenção coletiva.
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Em caso recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma ex-empregada de um pet shop a indenizar seus antigos patrões por danos morais por publicar em sua página pessoal de uma rede social comentários ofensivos aos proprietários da loja. Segundo a inicial, após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal por meio do Orkut, utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus-tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.
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Também na Justiça do Trabalho paulista, em ação movida por um operador de mesa que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, o Facebook foi utilizado para comprovar a má-fé do ex-empregado, que faltou a uma das audiências em primeira instância. Para justificar a sua ausência e evitar a extinção da demanda, ele apresentou atestado médico de repouso domiciliar por 10 dias. A empresa, porém, apresentou cópias (prints) do perfil do ex-empregado mantido na referida rede social comprovando que, na data da audiência, ele não estava doente, e sim passeando em um parque turístico em Resende (RJ). Referida empresa teve o cuidado de autenticar as provas por ata notarial, por meio da qual o tabelião acessa o endereço da página e certifica a veracidade. Utilizando tais elementos de prova, a 32ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou a pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) e também pelo TST.
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A utilização do Facebook permitiu, também na Justiça cível, confirmar a real situação econômica de uma ré, que, arguindo hipossuficiência econômica, pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz de Direito da comarca de Cruzeta (RN) deixou de deferir o benefício. Isso porque, ao acessar o perfil mantido na rede social, deparou-se com inúmeras fotografias da ré em eventos sociais (shows e viagens) que demonstraram, ao contrário do alegado, a existência e condições financeiras. Afinal, a ré participara de caros eventos.
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Acreditando que a ré possuía condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, o juiz declarou a litigância de má-fé, condenando-a ao pagamento da multa prevista na legislação processual. Trata-se, portanto, de mais um meio de prova a ser usado tanto pelas partes quanto pelo Judiciário em ações cíveis e trabalhistas. Pelas redes sociais é possível verificar a veracidade das alegações.
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FONTE: Estado de Minas.
Mulher é condenada a indenizar partido
Acusações foram publicadas em comentários em mídia social
Três mil reais é o valor da indenização que uma cidadã de Aimorés terá de pagar ao diretório municipal do Partido do Movimento Democrata Brasileiro (PMDB). A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificando sentença da Vara Única da comarca, condenou a mulher por ter difundido na internet acusações contra a legenda e o ex-prefeito da cidade, que pertencia à agremiação política.
O PMDB sustenta que, após as eleições municipais de 2012, foi vítima de acusações infundadas divulgadas por M.A.R. em sua página no Facebook e veiculadas em redes sociais. Segundo o partido, a mulher atingiu a honra do partido e a imagem de seus filiados perante os eleitores da região.
O pedido de indenização foi negado pelo juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto em julho de 2014. O magistrado questionou a argumentação de que a sigla teria “reputação imaculada”: “No Brasil nenhum partido político goza sequer de reputação positiva. Basta ler os jornais para perceber que é exatamente o contrário. Todas as agremiações partidárias, sem exceção, são vistas com muita desconfiança pela população”, ponderou.
Ele destacou, ainda, que o termo “ladrão”, no contexto, tinha o sentido genérico de “fazer mau uso do dinheiro público” e, sendo assim, a conduta da ré não poderia caracterizar calúnia, tal qual definida no Código Penal. Confira a íntegra da sentença.
O partido insistiu na ação, e o recurso ao Tribunal foi examinado pelo desembargador Eduardo Mariné da Cunha. A decisão, então, foi reformada. O relator Mariné da Cunha lembrou que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta, pois é preciso resguardar o direito à integridade da honra e à imagem. “As acusações dirigidas ao partido político requerente, no sentido de que estaria roubando e ‘enrolando’ os munícipes, são hábeis a macular a sua honra objetiva, atingindo a sua imagem em relação aos eleitores da região”, fundamentou o relator.
Ele considerou que as críticas não se restringiram à página pessoal de M., mas também saíram em um portal de notícias da região. “Uma vez que as acusações de roubo são dirigidas ao próprio partido político, não tenho dúvidas de que a repercussão causada pela referida publicação, ao que tudo indica, realizada de forma temerária e sem qualquer suporte fático, é capaz de depreciar a percepção dos leitores acerca da reputação da pessoa jurídica, justificando a reparação cível ora postulada”, concluiu. Com o apoio dos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino, que votaram de acordo, ele condenou a mulher a pagar R$ 3 mil à legenda.
FONTE: TJMG.
Curtir post no Facebook com ofensa à empresa gera justa causa
Decisão considera que não houve desencorajamento e sim comentários que se parecem com elogios.
O TRT da 15ª região manteve justa causa para um funcionário que comentou no Facebook posts ofensivos à sócia da empresa, em decisão relatada pela magistrada Patrícia Glugovskis Penna Martins.
Sentença da 1ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP julgou improcedentes os pedidos do autor da ação. Em grau recursal, o trabalhador alegou que a decisão baseou-se em documento com comentários realizados por ex-funcionário da empresa no Facebook, e sustentou que nunca inseriu comentários injuriosos à reclamada ou a sua sócia diretora, e sim que as mensagens “eram para desencorajar o Sr. F. a postar tais comentários”.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Martins asseverou que a participação do recorrente no diálogo foi confirmada em seu depoimento pessoal. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos.”
“Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios.”
No entender da relatora, a atitude do reclamante caracterizou ato lesivo contra a honra e a boa fama do empregador.
“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também “eram seus amigos” no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral.” (grifos nossos)
Assim, manteve a sentença que confirmou a rescisão motivada do contrato, mas excluiu as multas fixadas por litigância de má-fé.
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Processo relacionado : 0000656-55.2013.5.15.0002
Veja a decisão na íntegra.
FONTE: Migalhas.
Falar mal da empresa no Facebook gera justa causa
A dispensa do empregado também foi motivada por agressões verbais praticadas contra cliente durante atendimento em call center.
A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.
A questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa.
“As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição.”
Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para a caracterização da justa causa, mas “o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada“.
O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.
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Processo: 0000663-31.2012.5.15.0051
Confira a íntegra da decisão.
BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA
Comentário indevido no Facebook violou acordo de confidencialidade; história provocou repercussão sobre padrões de comportamento e os perigos das mídias sociais
Facebook vai oferecer ligações via internet, a exemplo de Skype e Viber
Apesar de o Facebook ter comprado recentemente o popular serviço de chat WhatsApp, a rede social informou que relançará o seu aplicativo de mensagens, o Messenger, que terá novas funções.
O Messenger do Facebook oferecerá a possibilidade de realizar ligações via internet aos próprios contatos, assim como o Skype e o Viber.
A rede social antecipa uma novidade que deve surgir ainda este ano também no WhatsApp.
Jan Koum, criador do WhatsApp, anunciou em fevereiro que o serviço de troca de mensagens oferecerá serviço de voz para seus usuários. Recentemente o Facebook comprou o WhatsApp por US$ 19 milhões.
Na última terça-feira (1) o WhatsApp bateu seu próprio recorde com 64 milhões de mensagens trocadas entre os usuários em 24 horas.
FONTE: Itatiaia.
Facebook é condenado a indenizar usuária do Rio Grande do Sul
A autora da ação, a consultora Sandra Oliveira, alegou no processo que sua foto, divulgada na rede social em 2012, foi adulterada de forma a ressaltar cores da sua maquiagem sem sua autorização
São Paulo – A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Brasil a indenizar em R$ 13.560 uma usuária da rede social que teve uma imagem adulterada e compartilhada com mensagem ofensiva na rede social .
A autora da ação, a consultora Sandra Oliveira, alegou no processo que sua foto, divulgada na rede social em 2012, foi adulterada de forma a ressaltar cores da sua maquiagem sem sua autorização, com a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra.”
“Ela era gerente de uma empresa e foi comunicada em uma reunião da empresa que uma foto dela estava circulando no Facebook”, disse o advogado de Sandra, José Otávio Ribeiro Crespo.
Sandra alega ter utilizado o recurso de denúncia do Facebook para solicitar a remoção da imagem, mas seus pedidos não foram atendidos. Após três meses, decidiu entrar com ação.
“As fotos só foram retiradas após determinação judicial, cerca de quatro meses depois. E como toda ofensa na web, é difícil excluir todas. Até hoje encontramos imagens na rede. Foram mais de 30 mil compartilhamentos”, diz Crespo.
Ao analisar o caso no ano passado, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais.
A Juíza considerou que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social de acordo com as orientações do site, o Facebook só a eliminou após ordem judicial, sendo o suficiente para a empresa ser responsabilizada civilmente.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram. A autora solicitou uma indenização maior e o Facebook alegou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.
O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook e julgou procedente o pedido de aumento da indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 13.560,00. Segundo o relator, não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não da imagem “quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”.
“Nós não sabemos a origem da imagem. A sentença determina também que o Facebook forneça o IP do computador do responsável por colocar a foto na rede, sob pena de multa diária, que hoje já deve somar R$ 30 mil, porque eles não atenderam ao pedido até agora”, diz Crespo.
As partes têm 15 dias para recorrer da decisão. O advogado de Sandra diz que pretende recorrer novamente, porque o valor afixado não é justo. Procurado pelo Link, o Facebook se limitou a dizer que “não comenta casos individuais”.
FONTE: D24AM.
DDD 65 é de Cuiabá, no Mato Grosso; não há registro de ocorrência desse tipo em MG, segundo a polícia
FONTE: O Tempo.
Após polêmica judicial, Luize Altenhofen exclui conta no Facebook
Luize Altenhofen, 34, decidiu excluir sua conta no Facebook nesta sexta-feira (4).
A apresentadora se envolveu em uma disputa judicial para tirar mensagens publicadas na rede social do ar.
Os xingamentos começaram em janeiro, após uma briga entre ela e Eudes Gondim Jr.
Na ocasião, o dentista atacou o pit bull de Luize, Ring, com uma barra de metal.
Gondim afirma que o cão tentou avançar contra a sua família.
Já a modelo fala que foi o dentista quem agrediu o cachorro gratuitamente, porque o animal estava fazendo xixi na calçada.
Ring teve convulsões e foi levado ao veterinário, mas acabou perdendo a visão, o que deu origem a diversos xingamentos contra Gondim na internet.
A apresentadora e atriz Luize Altenhofen |
O dentista, então, pediu na Justiça a remoção das mensagens publicadas na rede social.
O pedido foi aceito, mas o Facebook avisou que não havia recebido a especificação do conteúdo considerado ilegal até ontem.
O juiz Bonvicino determinou, na quarta-feira, que a rede social teria 48 horas para remover as publicações. Caso contrário, todos os provedores brasileiros deveriam bloquear o endereço.
Ontem à noite, o Facebook informou que, uma vez informado o conteúdo ilegal em questão, a ordem judicial foi cumprida.
Os advogados de Luize disseram que não iriam comentar o caso.
Veja mais AQUI!
FONTE: Folha/UOL
Decisão da Justiça de São Paulo pode bloquear Facebook no Brasil em até 48 horas
Para evitar bloqueio, rede social precisa retirar do ar conteúdos considerados ofensivos que foram publicados contra homem suspeito de agredir animal em SP
Magistrado lembrou que “Facebook não é um país soberano superior ao Brasil” |
O Facebook pode sair do ar no Brasil e, desta vez, a informação não é fruto das correntes fakes que pedem que você cole um texto em seu perfil para salvá-lo. Trata-se, de fato, de uma decisão judicial da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, que, caso não seja obedecida na próximas 48 horas, pode terminar com a suspensão da rede social de Mark Zuckerberg em terras tupiniquim.
Por fim, o juiz determinou que o “Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”.
A reportagem do em.com.br tentou entrar em contato com o Facebook Brasil, mas as ligações não foram atendidas.
Nota
Sem comentar o caso específico, em nota divulgada à imprensa, o Facebook Brasil informou que “tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal”.
Microsoft facilitou espionagem do governo dos EUA, diz jornal
Companhia teria ajudado órgãos a burlar seus sistemas de segurança.
Empresa diz que não facilita ou dá acesso a quaiquer de seus serviços.
A Microsoft ajudou o governo dos Estados Unidos a interceptar os dados de usuários de seus serviços na internet, segundo informou reportagem publicada nesta quinta-feira (11) pelo jornal britânico “The Guardian”.
O esforço da companhia compreendeu, inclusive, um auxílio para quebrar a criptografia (embaralhamento de código) de seus serviços na internet, de acordo com documentos vazados pelo ex-agente da CIA, Edward Snowden, que trabalha para a Agência de Segurança Naciona (NSA, na sigla em inglês), responsável por programas de espionagem.
MAIS:
Em junho, o “Guardian” e o “The Washington Post” revelaram que a NSA mantém um programa de espionagem on-line chamado Prism, que monitora a troca de dados feitas pelos serviços na web de Apple , AOL, Facebook, Google, Microsoft, Yahoo!, Skype, YouTube e Paltalk.
A ajuda da Microsoft ocorreu porque a Agencia de Segurança Nacional não havia conseguido interceptar os chats na web no novo portal Outlook.com, que substituiu o site Hotmail.
Os e-mails trocados pelos usuários não eram problema, porque a NSA tinha acesso a uma versão deles antes de serem criptografados. As preocupações da agência em conseguir acessar os dados no novo portal começaram ainda quando a Microsoft testava o novo portal, em julho de 2012. O novo portal foi lançado em fevereiro de 2013.
Por conta da dificuldade, a companhia passou a trabalhar com a polícia federal dos EUA (FBI) para quebrar a criptografia dos chats.
A Microsoft afirmou, por meio de comunicado, que “quando atualiza ou melhora seus produtos não se isenta de precisar cumprir com existentes ou futuras demandas legais”.
A companhia alegou que cedeu dados de consumidores “apenas em resposta às demandas governamentais e sempre os cumpriu apenas com ordens ou pedidos sobre contas e identidades específicas”.
A colaboração não se limitou ao Outlook. A Microsoft trabalhou com o FBI também para permitir à NSA acesso facilitado ao seu serviço de armazenamento SkyDrive, que possui 250 milhões de usuários.
Decisões secretas permitiram à NSA coletar dados de internautas sem mandados judiciais individuais, desde que seus alvos não fossem cidadãos norte-americanos e não estivessem dentro do território dos EUA.
No entanto, os documentos revelados pelo “Guardian”, mostram que informações captadas pelo Prism eram compartilhados com o FBI e a CIA, serviço secreto dos EUA.
As empresas de tecnologia pressionam o governo dos EUA para que revelem em que nível ocorreram suas colaborações a programas de espionagem. O objetivo é mostrar aos usuários de seus serviços que houve preocupação em cumprir as políticas de privacidade. A Microsoft e outras empresas envolvidas negaram dar acesso aos seus servidores.
Veja a nota da Microsoft na íntegra:
“Nós temos claros princípios que guiam a resposta de toda a companhia em relação às demandas governamentais por informação de consumidores tanto via pedidos judiciais quanto por motivos de segurança nacional.
Primeiro, nós levamos muito a sério nossos compromissos com nossos clientes e a aderência com a aplicação de leis, por isso cedemos dados de consumidores apenas em resposta a processos legais. Segundo, nosso time examina todas as demandas de perto, e nós as rejeitamos se acreditamos que não sejam válidas. Terceiro, apenas atendemos pedidos sobre contas e identidades específicas, e não responderíamos ao tipo de requisição discutida na imprensa ao longo das últimas semanas. Para ser bem claro, a Microsoft não cede a nenhum governo cobertura ou acesso direto ao SkyDrive, Outlook.com, Skype ou qualquer de nossos produtos.
Finalmente, quando atualizamos ou melhoramos produtos, obrigações legais, em certas circunstancias, requerem que nós mantenhamos a possibilidade de prover informação em resposta a pedidos legais ou mediante requisição em nome da segurança nacional. Existem aspectos nesse debate que gostaríamos de discutir mais abertamente. É por isso que solicitamos transparência adicional que pudesse ajudar todos a entender e debater esse importante assunto.”
FONTE: G1.
Após boatos de censura, Facebook nega remover posts de usuários sobre temas políticos
Na internet, protestos pelo Brasil ganham versão de meme, piada e brincadeira
Após uma série de boatos de que a rede censura posts com conteúdo político, o Facebook deu detalhes nesta quinta-feira (27) sobre as políticas do site e negou que remove postagens de usuários. Com o crescimento de manifestações pelo Brasil, alguns usuários chegaram a dizer que eram deslogados da rede após tentarem publicar mensagens referentes ao assunto.
“Não removemos conteúdos com base no número de denúncias recebidas: temos uma infraestrutura robusta de denúncia que inclui links para reportar páginas que estão no Facebook e também um time de revisores altamente treinado para avaliar esses casos. Quando um conteúdo é denunciado, ele só é removido se violar nossos Termos de Uso”, diz o post publicado no perfil oficial do Facebook Brasil.
A rede social ressalta que a maioria dos processos de notificação de conteúdo são analisados manualmente e que não existe um mecanismo que “censura” discursos políticos. “Utilizamos sistemas automatizados apenas para um número muito limitado de casos, como, por exemplo, spam. Nestas situações, a automação é usada com mais frequência para que possamos priorizar os casos que precisam de revisão manual, mas isto não substitui a revisão manual.”
No último final de semana, uma mensagem escrita em português na rede acusava o Facebook de bloquear termos ligados às manifestações realizadas no Brasil. Entre eles, estavam “forças armadas”, “exército” e até uma frase específica sobre a força nacional. O Facebook negou que há remoção de conteúdo, mas acenou com a possibilidade que a mensagem poderia ter sido considerada spam em função do alto número de posts.
No fim de maio, a rede social também foi alvo de críticas após remover um conteúdo de cunho político do perfil “Dilma Bolada”, que faz uma paródia da presidente do Brasil. A mensagem citava Aécio Neves, presidente do PSDB e possível candidato à presidência. Na ocasião, o Facebook admitiu que houve um problema no sistema da rede e que a postagem foi recuperada.
Facebook bloqueia conteúdo e até apaga perfis fora de sua política de uso
Julgamento de skinhead é marcado
Novo vírus ataca contas do Facebook, curte páginas, compartilha e publica em seu nome do usuário e até envia mensagens |
Tome cuidado com sua conta no Facebook! A Microsoft emitiu um alerta informando sobre um novo tipo de malware que se disfarça de extensão do Google Chrome e do Firefox. O malware tenta sempre manter-se atualizado, e visa roubar as contas dos usuários da rede social.
O vírus conhecido como Trojan:JS/Febipos.A começa a monitorar se o navegador usado está conectado a uma conta do Facebook e tenta baixar outro arquivo de configuração, que executa comandos remotamente, por exemplo, o malware pode curtir uma página, publicar e compartilhar conteúdos e até mandar um inbox pros seus amigos!
Algumas variações do vírus incluem comandos para mensagens “provocativas” que contém links para outras páginas do Facebook e também páginas externas, isso pode pegar muito mal, principalmente para quem monitoras páginas de empresas, ainda que o conteúdo seja descontraído.
A Microsoft não forneceu muitos detalhes sobre a origem do malware, mas acredita que a infecção ocorra através de e-mail ou por mensagens falsas na própria rede social.
Por isso, fique de olho! Evite baixar extensões fora das lojas oficiais como a Chrome Web Store e Add-ons do Firefox e mantenha seu anti-vírus atualizado, você não vai querer um parasita espalhando mensagens em nome do seu perfil e estragar sua imagem.
Para saber se você está seguro, acesse a página de extensões ou complementos do seu navegador e confira se todos os programas adicionais foram realmente instalados por você, e remova qualquer coisa suspeita.
FONTE: Estado de Minas.
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Esta terça (30) é o último dia para os usuários migrarem para o Skype.
Lançado em 1999, bate-papo on-line se tornou o mais popular do mundo.
A partir desta terça-feira (30), o comunicador instantâneo Windows Live Messenger, ou MSN Messenger, deixará de funcionar. Com isso, quem ainda não aderiu, tem apenas um dia para começar a migração obrigatória para o Skype, ferramenta de mensagens e chamadas telefônicas via internet, da Microsoft.
Lançado em 1999, o MSN Messenger se tornou o comunicador instantâneo mais popular do mundo. O Brasil era um dos principais mercados do programa da Microsoft, com 30 milhões de contas ativas no país até janeiro, conforme a empresa.
Veja abaixo a história do MSN Messenger:
Vítimas complicam skinheadNo dia em que três presos sob acusação de racismo negaram agir com violência, comerciante reafirma ter sido espancado em 2009. Morador de rua disse em depoimento que foi agredido
A lista de pessoas que acusa de agressão Antônio Donato Baudson Peret, de 25 anos, preso no domingo em Americana (SP) sob acusação de racismo e formação de quadrilha, não para de crescer. No dia em que Donato e os amigos Marcus Vinícius Garcia Cunha, de 26, João Matheus Vetter de Moura, de 20, foram apresentados pela polícia e negaram fazer parte de grupo neonazista e agir com violência, um comerciante homossexual reafirmou ter sido vítima de espancamento por parte de Donato em 2009 na saída de uma boate GLS na Avenida do Contorno, na Região da Savassi.
O caso teria ocorrido na noite de 5 de janeiro de 2009. O comerciante R.S.S., de 23, conta que estava acompanhado de duas amigas, também homossexuais. “Fui atingido com uma voadora nas costas. Levei chutes nas nádegas e socos nas costas”, disse o rapaz. “Acredito que minhas amigas também seriam agredidas, mas elas perceberam a aproximação de um carro da polícia e começaram a gritar. O rapaz estava acompanhado e os dois correram. Mas foram presos”, completa.
Na segunda-feira, o estudante A.A.M.C., de 18 anos, também afirmou ao EM ter sido agredido por Antônio Donato e amigos na Savassi. O comerciante R.S.S. diz ter certeza de que foi agredido por ser homossexual e conta que até hoje está abalado. “A prisão dele (Donato) me deixa aliviado, mas não tenho coragem de passar pela Savassi. É como se eu estivesse vivendo o pesadelo de novo”, afirmou.
Antônio Donato foi preso domingo em Americana, para onde fugiu depois de postar na internet uma foto dele tentando enforcar um morador de rua com uma corrente, na Savassi. Os outros dois suspeitos, Marcus e João, foram presos no mesmo dia nos bairros Carlos Prates e São Bento, respectivamente, em Belo Horizonte. A delegada de Crimes Cibernéticos, Paloma Boson Kairala, instaurou inquérito por racismo e formação de quadrilha. Demais crimes, como lesões corporais, serão apurados pelas delegacias das áreas onde foram cometidos. À polícia, o morador de rua Luiz Célio Damásio, que aparece em foto com Donato na Savassi, confirmou ter sido agredido e contou que tentou se defender com uma corrente, mas que Donato a tomou. Um rapaz que acompanhava Donato fez a foto. Há a suspeita de que seja Marcus Cunha.
Presos se defendem Os três acusados estão recolhidos em celas coletivas do Ceresp São Cristóvão, em razão das fotos publicadas na internet. Podem pegar de dois a cinco anos por racismo e de um a três anos por formação de quadrilha. Ontem, Antônio Donato alegou que os três processos por agressão a que responde na Justiça foram “jogados” nas suas costas para prejudicá-lo. Ele se referiu à foto com o morador de rua na Savassi como “brincadeira infeliz” e afirmou que o homem que aparece acorrentado “estava ciente que tudo era uma brincadeira”.
Sobre as fotografias e mensagens que publicou na internet, ele disse que nunca incentivou ninguém a nada. “Não tenho preconceito por ninguém. Não faço parte de movimento nenhum. Só acredito numa coisa: a liberdade de um acaba quando começa a do outro”, afirmou. “E eu nunca tirei a liberdade de ninguém que não tenha tirado a minha primeiro”, acrescentou o preso, que disse conhecer de vista um estudante de direito acusado de trote de cunho racista na UFMG.
Por sua vez, Marcus Vinícius disse que faz parte de um movimento nacionalista, que nunca agrediu ninguém e que não tem ficha na polícia. “Não tenho nada contra as minorias. No restaurante onde coordenei uma equipe tinha negros e homossexuais e a gente se relacionava muito bem. Inclusive, muitos homossexuais assumidos pegavam carona comigo”, afirmou. “Conheço várias pessoas, mas isso não me coloca como skinhead, neonazista ou qualquer outra doutrina”, disse.
João Matheus Vetter, que se identificou como empreendedor individual, disse que foi preso por um comentário que postou no Facebook. Na casa dele, no Bairro Carlos Prates, vários uniformes camuflados do Exército foram apreendidos, com o nome dele bordado na divisa, além de coturnos, soco-inglês, duas facas de guerra. uma touca ninja, uma camiseta com o emblema do Movimento Pátria Nossa Brasil e um exemplar da biografia de Adolf Hitler. “Já servi ao Exército por um ano e usava esse material. Fiz uma brincadeira comentando a foto do Donato com o morador de rua na internet”, disse João Matheus. Sobre a foto com o morador de rua sendo enforcado, ele disse: “Se ele (Donato) tem os problemas na cabeça dele, não posso fazer nada”.
VEJA OUTRAS MATÉRIAS SOBRE O CASO E O VÍDEO DA PRISÃO DE DONATO EM AMERICANA/SP:
https://universobh.wordpress.com/2013/04/15/skinhead-donato-e-preso-em-sp/
https://universobh.wordpress.com/2013/04/10/donato-tim-skinhead-ele-ja-esta-sendo-investigado-em-03-inqueritos/
acusado é atacado por colegas de cela
Ao ser apresentado ontem, Antônio Donato apresentava ferimentos no rosto, com curativo do lado esquerdo, e disse ter sido agredido por cerca de 30 colegas de cela no Ceresp São Cristóvão. A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) informou que por volta das 7h da manhã de ontem o preso levou um soco e foi imediatamente socorrido por agentes penitenciários. “Ele será conduzido para exame de corpo de delito. A direção da unidade prisional instaurou um procedimento para apurar as responsabilidades pelo ocorrido”, afirmou a Suapi por meio de nota. “Fui espancado por causa desse mal-entendido que falam de mim”, disse Donato.
FONTE: Estado de Minas.
Após uma série de reclamações de clientes na página do tradicional restaurante Xapuri cobrando uma explicação sobre o ex-coordenador de atendimento Marcus Cunha, apontado como skinhead, o estabelecimento publicou nessa terça-feira (9) uma nota informando que Cunha não integra a equipe do restaurante. O texto esclarece que o homem trabalhou por cinco meses, no período de junho a novembro de 2012, e que o Xapuri repudia e não apóia “manifestações partidárias de preconceitos de raça, cor ou religião”. Marcus aparece em várias fotografias ao lado de Antônio Donato Baudson Peret, de 25 anos, que está sendo investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais após postar uma fotografia no Facebook, na qual enforca um morador de rua com uma corrente na região da Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Nota postada no perfil do restaurante Xapuri no Facebook, após manifesto de clientes (Facebook/Reprodução)
Em conversa com a reportagem, Ana Paula Rancanti, responsável pelo marketing do restaurante informou que Marcus passou por um processo seletivo que incluía testes psicológicos e foi aprovado. O coordenador de atendimento era responsável por uma equipe de 30 pessoas, mas subordinado a um supervisor e a um gerente operacional. Ainda durante o período de experiência, Marcus teria ficado 20 dias afastados por problemas psicológicos, que ele teria alegado à empresa ser uma depressão.
O gerente operacional Ronaldo Costa que lidava diretamente com Marcus contou que o funcionário pediu o desligamento da empresa de forma espontânea. “Ele tinha um comportamento excelente com todos da equipe, mas parece que tinha conseguido um outro emprego com condições melhores”, afirmou. Porém, a responsável pelo marketing do restaurante relatou uma experiência diferente sobre o ex-coordenador de atendimento do Xapuri. “Os comportamentos dele não conduziam com a política da empresa, faltava com a verdade, faltava comprometimento no trabalho dele”, afirmou.
Os desvios comportamentais de Marcus foram tratados pelo gerente do restaurante como “problemas corriqueiros de disciplina”. “Não há nada a declarar que desabone o Marcus como profissional”, afirmou Costa que reforçou a preocupação do Xapuri com a imagem do estabelecimento e do ex-funcionário. “A grande preocupação é com a imagem dele e com a questão trabalhista, que geralmente é muito favorável ao funcionário”, acrescentou.
Donato escreveu na legenda da foto em que Marcus aparece “casa de White Skin é assim! hahaha” (Facebook/Reprodução)
Em uma das fotografias postadas por Marcus Cunha no Facebook ele aparecia ao lado de dois funcionários do restaurantes que eram subordinados a ele. Segundo Ana Paula, nenhum funcionário da equipe coordenada a ele denunciou casos de preconceito ou algum tipo de relacionamento durante o período no qual ele trabalhou no Xapuri. O perfil do ex-coordenador de atendimento do estabelecimento foi cancelado depois da repercussão do caso do amigo dele, Antônio Donato. Após a divulgação da nota do restaurante no perfil oficial no Facebook, muitos internautas questionaram a falta da expressão de “preconceito de gênero” na mensagem. A responsável pelo marketing do restaurante frisou que não possui nenhum tipo de preconceito. “Uma prova disso é o fato de termos profissionais homossexuais, evangélicos, espíritas e negros. Preconceito foge completamente da cultura do Xapuri”, afirmou.
Redes sociais
O processo seletivo do restaurante Xapuri não inclui a análise da conduta do profissional nas redes sociais, como se tornou tendência em algumas empresas. De acordo com a responsável pelo marketing do estabelecimento, sempre houve um respeito à privacidade dos funcionários e, por isso, as redes sociais não faziam parte da avaliação do candidato. Se o perfil de Marcus Cunha tivesse sido um dos requisitos, talvez a contratação dele não fosse efetivada. Isso porque várias fotografias e frases de cunho nazista e preconceituoso eram postadas no perfil dele.
Em uma delas há a pichação de um muro com a seguinte frase “Vamos cuidar do futuro de nossas crianças brancas” e o símbolo da suástica nazista. Na legenda da fotografia, Cunha escreveu uma frase atribuída a Adolf Hitler: “Há uma estrada para a liberdade. Seus marcos são a obediência, o esforço, a honestidade, a ordem, a nitidez, sobriedade, honestidade, sacrifício e amor à pátria”. Um internauta identificado como “Marcelinho Garcia” questionou a postagem: “Pq SÓ crianças BRANCAS primo?” (sic). A justificativa de Cunha em um outro comentário foi: “meu primo brother! não tem SÓ escrito na frase” (sic).
Pichação postada por Marcus Cunha faz referência a “crianças brancas” e legenda é citação de Hitler (Facebook/Reprodução)
Em outra imagem polêmica, mas desta vez divulgadas no perfil de Antônio Donato Baudson Peret, que foi apagado após a repercussão do caso na imprensa, Marcus Cunha aparece em um bar da capital mineira com o outros três amigos. A legenda da fotografia levanta a hipótese de que o coordenador também seja um skinhead: “Four Skins?” (quatro skinks, diz o texto na tradução livre). Marcus, que é amigo de Antônio Donato, negou à imprensa que eles ambos sejam skinheads.
Com a relação do suposto skinhead com o restaurante, a direção do Xapuri chegou a cogitar processar o ex-funcionário devido à repercussão negativa para a imagem do estabelecimento. “Mas isso não deve acontecer. A diretoria está chocada com o que aconteceu. O Xapuri foi vítima da situação, houve um desgaste emocional muito grande. Estamos tristes com tudo isso”, afirmou Ana Paula Rancanti.
Donato e Marcus estariam morando juntos após sair de uma clínica de reabilitação (Facebook/Reprodução)
Em uma outra polêmica imagem Baudson Peret marcou Marcus Cunha com um desenho de uma suástica feita com algum creme dental no couro cabeludo. Em uma outra imagem Marcus, Antônio Donato e uma criança aparecem fazendo uma saudação nazista. O menino, de aproximadamente 8 anos, usa uma cruz de ferro com a suástica, que representava força na época do nazismo.
Criança aparece usando cruz de ferro com suástica, que representava força na época do nazismo (Facebook/Reprodução)
A reportagem buscou insistentemente contato com Marcus Donato, mas ele não foi encontrado para prestar esclarecimentos sobre o caso.
FONTE: Hoje Em Dia.
Uma imagem que está circulando nas redes sociais nesta sexta-feira (5) indigna os internautas. Na foto, Donato di Moura, 25, aparece enforcando um morador de rua com uma corrente na praça da Savassi, na região Centro-Sul da capital. O próprio Donato foi quem postou a imagem em seu perfil, com a legenda: “quer fumar crackinho, quer? em meio a praça pública cheia de criança? acho que não”.
Segundo a denúncia de um internauta – que pediu para não ser identificado, Donato apagou a postagem, mas ela foi disseminada após uma outra pessoa salvar a foto e compartilhá-la nas redes sociais. Ainda segundo o internauta, o agressor, que é assumidamente skinhead, já foi denunciado diversas vezes por esta e outras atitudes preconceituosas. Ele também seria amigo dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) responsáveis pelo trote em que amarraram os caulouros e utilizaram símbolos racistas e nazistas, em março deste ano.
No perfil de Donato nas redes sociais, é possível visualizar diversas imagens e postagens de conotação racista e preconceituosa. Em uma delas, uma criança que está em seus ombros faz o símbolo de exaltação do nazismo.
Após ser questionado pela reportagem, Donato postou em sua página na rede social a seguinte mensagem: “Não tenho NADA a dizer a vocês da mídia, aonde claro, sempre vão distorcer tudo. Não me procurem mais, não terão a entrevista para vender suas mentiras com seus jornaizinhos baratos cheios de sangue.”
Em outra imagem do seu perfil no facebook, um menino aparece nos ombros de Donato fazendo o símbolo de exaltação nazista.
FONTE: O Tempo.
Fosse verdadeira a “preocupação” desse sujeito quanto ao uso de drogas em praça pública, não teria, covardemente, tentado desdizer o dito (apagando a foto). Assim, restou o que parece: mais um mauricinho idiota que não sabe conviver com outros que não os do seu mundinho. Lembra a música do Bezerra da Silva: “você com um revólver na mão é um bicho feroz, sem ele anda rebolando e até muda de voz”. Ah, quase me esquecia: onde está a melhor polícia do Brasil que nada faz? Não está difícil, o sujeitinho já está até identificado…
Marcelo – Acadêmico de Direito
Belo Horizonte.
Na falta de um computador, vale a criatividade mesmo! Um mendigo canadense, identificado como “Ganjdalf The Green”, usou e abusou dela pra criar o seu perfil no Facebook. Usando o bom humor, um pedaço de papelão e uma caneta hidrocor, esse morador de rua fez a sua “timeline”, identificando quantos amigos tem, quantos inimigos e quais são os seus demônios.
Nas postagens mais recentes, ele mostra que tem sua fazendinha de maconha, no app Potfarmville, e e ainda conta que seus amigos estão jogando Prisonville. Além disso, na timeline de Ganjdalf ainda tem um espaço destinado aos grupos de que ele faz parte e, claro, um pedido de dinheiro bem no topo, com um baldinho pra recolher os donativos na parte de baixo.
FONTE: O Tempo.
SAN FRANCISCO – Facebook alimentou os boatos sobre o lançamento de seu smartphone ao convocar nesta sexta-feira (29) uma entrevista coletiva para a próxima semana.
O grupo convidou a mídia para um evento no dia 4 de abril, quando apresentará uma versão modificada do sistema Android – desenvolvido para o Google – que terá ‘funções mais adaptadas ao Facebook’, segundo o site TechCrunch.
O site 9to5Google afirma que o Facebook trabalha no sistema de seu smartphone, que seria fabricado pelaempresa HTC, de Taiwan.
Facebook afirmou durante muito tempo que não tem a intenção de fabricar seu próprio smartphone, mas sim abrir caminho para que a rede social opere aplicações em todo o mercado de telefones celulares.
Um estudo encomendado pelo Facebook e realizado pela consultoria IDC revela que os smartphones se tornaram “o melhor amigo” dos americanos, que ficam conectados da hora que acordam até o momento de dormir.
A alegação de amizade íntima, baseada em cópias de conversas trocadas na rede social Facebook, não foi suficiente para afastar o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista. A empresa, condenada a pagar horas extras e integração das comissões pagas “por fora”, entre outras verbas rescisórias, a uma ex-vendedora, declarou que a testemunha não possuía isenção, uma vez que era amiga da trabalhadora que ajuizou a ação.
A arguição de suspeição foi feita na audiência realizada na 3ª vara de Trabalho de Florianópolis/SC, que indeferiu o pedido de contradita. Após a sentença, a empresa constatou dois recados trocados entre a trabalhadora e uma das testemunhas do processo no Facebook. Em um deles, a testemunha deixava mensagem de aniversário à trabalhadora. No outro, a testemunha comentava uma publicação referente a uma compra feita na loja processada.
Com os “novos documentos”, a empresa recorreu ao TRT da 12ª região pedindo a reforma da sentença argumentando, inicialmente, a suspeição da testemunha e pretendendo a exclusão das comissões extrafolha. Mas o TRT não conheceu do recurso, por entender que não se tratavam de documentos novos, na forma do disposto na súmula 8 do TST.
A decisão fez a empresa recorrer ao TST. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na 3ª turma, destacou que, de acordo com o acórdão regional, não havia como se concluir que a troca de comunicações eletrônicas extraídas de rede social possa demonstrar que realmente havia relação de amizade íntima ao ponto de desencadear a não isenção de ânimo que caracteriza a testemunha suspeita. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame da matéria, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, o ministro não conheceu do recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a 3ª turma.
FONTES: TST e Migalhas.
Um detento da penitenciária Inspetor José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, estaria usando a sua página no Facebook para se comunicar com amigos de dentro da cadeia. Pela página na rede social, Vanutti Raphael de Araújo Braga, que segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), responde por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, estaria pedindo os amigos que mandem cartas para ele e até dinheiro para sua mãe.
Além disso, o presidiário mostra descontentamento com as mulheres com as quais ele se relaciona. “Até eu preso, mulher faz raiva ne (sic) mim. É uma d***** mesmo !”, desabafou ele em um de seus posts.
Vanutti, que utiliza o apelido “Vanutin Trem Bala”, também faz desabafos dizendo que está sofrendo muito e que as pessoas se esqueceram dele depois que ele foi preso. “Aii, too ligado que todo mundo esqueceu ! más (sic) queem puder ta mandando uma carta aii pra mim vou agradecer demais”, pediu ele. Ele chegou a postar um número de celular para quem quisesse trocar mensagens com ele. Não há confirmação de que a página seja mesmo do presidiário, mas, caso seja confirmado que ele está utilizando celular de dentro do presídio, ele poderá ser punido.
Nas informações pessoais dele na página consta que ele seria “linha de frente na Al Qaeda” e até teria se formado na “Faculdade Criminosa” e na “Universidade Talibã”. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) confirmou que Vanutti está preso há seis meses, desde setembro de 2012.
O desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª câmara Cível do TJ/RJ, concedeu liminar à atriz Juliana Paes condenando o Facebook a retirar de suas páginas qualquer anúncio dos emagrecedores Maxblock, Cenaless e Maxburn, fabricados pelas empresas Hile Indústria de Alimentos, Natusvita Laboratórios de Manipulação e Nutralogistic Comércio e Representação, que contenham sua imagem ou depoimentos com seu nome.
Segundo a autora, tais propagandas eram enganosas, pois nunca houve autorização para uso de sua imagem e tampouco o uso dos medicamentos, complementando, inclusive, que o Maxburn, um dos produtos anunciados, tem venda proibida desde o ano de 2012.
Em primeira instância, a rede social foi condenada a cessar no prazo de cinco dias a exposição das páginas sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de fornecer os dados pessoais dos responsáveis pelos anúncios.
Para o desembargador, relator do processo, a rede social deveria criar soluções administrativas que diminuíssem o número de mensagens ofensivas a imagem de seus usuários. “O provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação técnica e fática de controlar e supervisionar os sítios sob sua direção, providência que longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito. É o provedor de conteúdo obrigado a retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do ilícito”, destacou.
Processo : 0009163-48.2013.8.19.0000
___________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009163-48.2013.8.19.0000
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AGRAVADA: JULIANA COUTO PAES
ORIGEM: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Facebook. Direito de imagem. Ação indenizatória. Antecipação de tutela concedida com o fim de determinar que a agravante, em cinco dias e sob pena de multa, retire a exposição das páginas que utilizam a imagem e o nome da autora veiculadamente a produtos de emagrecimento com venda proibida no território nacional.
Pretensão recursal inacolhível. Se verdadeiramente intransponível, por ora, o óbice técnico, deve o provedor, sem mais tardar, engendrar solução administrativa que precate ou reduza ao mínimo possível os efeitos do ingresso de mensagens atentatórias à dignidade das pessoas, providência que, longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito (CR/88, art. 1º, III). O prazo estipulado e o valor da multa arbitrada não se mostram desarrazoados, nem desproporcionais, tendo em conta a infraestrutura técnica da recorrente e em face da resistência que opõe, daí mostrarem-se necessários para garantir o resultado prático do provimento antecipatório. Jurisprudência dominante. Recurso a que se nega seguimento.
Visto e examinados estes autos do agravo de instrumento nº 0009163-48.2013.8.19.0000, originários do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, em que figuram, como agravante, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., e, como agravada, JULIANA COUTO PAES, o relator nega seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, pelos motivos que adiante se enunciam.
A agravante pede a reforma de decisão interlocutória, proferida em ação indenizatória c/c obrigação de fazer nos seguintes termos: “… DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDO PELA PARTE AUTORA, para determinar que os réus cessem, no prazo de 5 dias, a contar de suas intimações, a exposição das páginas que utilizem a imagem e o nome da autora veiculada aos medicamentos MAXBURN, MAXBLOCK, CENALESS e outros de fabricação e representação dos réus, bem como as suas repetições em sites e perfis de terceiros através de mensagens, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), e também para determinar que o primeiro réu, FACEBOOK, forneça os dados pessoais do responsável pelo anúncio publicitário da empresa, quarta ré, com informação dos números de IP’s (Protocolos de Internet), em igual prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena também do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)….” (fls. 145 e 82-84).
O instrumento, preparado (fls. 192), veio instruído com as peças obrigatórias e outras que a recorrente reputou relevantes (fls. 19-146).
Articula, em síntese, a impossibilidade de cumprir a decisão liminar porque: (a) a exclusão de conteúdo indevido e a identificação de usuário dependem, exclusivamente, da indicação do endereço (URL) pela agravada, sob pena de cerceio de defesa, de sorte a precatar-se o risco de que perfis de pessoas estranhas à lide acabem sendo violados por engano; (b) o prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação judicial é extremamente exíguo, tendo em vista o acionamento dos operadores do site Facebook nos Estados Unidos e na Irlanda (fls. 02-18).
Requer que lhe seja concedido o prazo mínimo de cinco dias úteis para o cumprimento da decisão, após a disponibilização das URLs e ciência da agravante sobre os dados a serem retirados.
É o relatório.
Escorreita a decisão recorrida.
O provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação técnica e fática de controlar a supervisionar os sítios sob sua direção.
Se verdadeiramente intransponível, por ora, o óbice técnico, deve o provedor, sem mais tardar, engendrar solução administrativa que precate ou reduza ao mínimo possível os efeitos do ingresso de mensagens atentatórias à dignidade das pessoas, providência que, longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito (CR/88, art. 1º, III). É o provedor de conteúdo obrigado a retirar, imediatamente, o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do ilícito.
Visitem-se precedentes específicos na Corte Superior, verbis:
(a)“RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELO PROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO. 1. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. 2. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 3. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. 4. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1323754/RJ RECURSO ESPECIAL2012/0005748-4 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 19/06/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 28/08/2012);
(b) “… 5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo…” (REsp 1192208/MG RECURSO ESPECIAL 2010/0079120-5 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão JulgadorT3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento12/06/2012Data da Publicação/Fonte DJe 02/08/2012);
(c) “RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. 1.- No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes. 2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. 3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar. 4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente”. (REsp 1306066/MT RECURSO ESPECIAL 2011/0127121-0 Relator(a)Ministro SIDNEI BENETI (1137) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 17/04/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 02/05/2012 RDDP vol. 112 p. 133).
Também neste Tribunal Estadual a questão se vem amiudando e tem sido objeto de resenha jurisprudencial, como no julgamento proferido pela Primeira Câmara Cível, aos 22.02.2010, no recurso de apelação nº 0004584-91.2008.8.19.0207, de que foi relator o Des. Alexandre Câmara.
Não discrepam os arestos quanto à pertinência de exigir-se do provedor a imediata retirada de mensagem ofensiva (o que, no caso de que se ocupam estes autos, já ocorreu) e de empenhar-se por criar meios técnicos aptos impedir que se multipliquem (ao que resiste a ora agravante).
O prazo assinado para o cumprimento da decisão e a multa fixada para a hipótese de descumprimento não se mostram desarrazoados, nem desproporcionais, tendo em conta a infraestrutura sabidamente pujante com que conta a empresa agravante. Sua resistência mostra serem necessários – o prazo e a multa – para garantir o resultado prático do provimento liminar, diante da gravidade das ofensas veiculadas pelo vídeo, desabonadoras das atividades artísticas desempenhadas pela agravada, tanto mais que associada esta – renomada atriz de televisão e cinema – a produtos de venda proibida.
O artigo 557, caput, do CPC manda – verbo no imperativo – o relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente ou em confronto com a jurisprudência dominante. Assim se apresenta o caso vertente, daí negar seguimento ao recurso.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013.
Des. Jessé Torres
Relator
O Facebook apresentou nessa quinta-feira (07) uma reforma visual com um novo feed de notícias (página onde são exibidas as atualizações dos amigos), no qual serão apresentadas fotografias maiores, e uma nova forma de apresentar vídeos e páginas compartilhados, que também ganharam maior destaque visual. O usuário passa a poder separar os posts de seus contatos por tipo de conteúdo: geral (inclui texto e links), fotografias, música e games.
A barra lateral foi simplificada: o Facebook eliminou o texto que descrevia as seções como feed de notícias, eventos e grupos e aumentou drasticamente o tamanho de seus ícones, dando a essa seção do site um ar de aplicativo para celular. Ali também aparecerão os contatos com quem o usuário mais troca mensagens.
As novidades estão sendo “gradualmente” introduzidas para os usuários do mundo todo a partir de hoje, na versão desktop (para computadores). Na página do novo feed, a empresa disponibilizou um botão para entrar na fila e experimentar primeiro a novidade.
Os aplicativos do Facebook para tablets e celulares terão acesso ao novo feed de notícias “ao longo
das próximas semanas”, segundo a companhia.
“Os usuários verão as mesmas histórias de antes, agora com uma cara renovada e com maior visibilidade para fotos, notícias, mapas e eventos” disse a empresa em comunicado. “Com o novo design, o Facebook passará a ter a mesma cara no celular, no tablet e na web”.
Engajados. Com as mudanças, a empresa diz querer aumentar o “engajamento” dos usuários, ou seja, fazer com que eles passem mais tempo usando a rede social. “Queremos dar a todos no mundo o melhor jornal personalizado do mundo. Ele tem de ter fontes de informação de alta qualidade, novidades de seus amigos e família e divisão de conteúdo entre tópicos em que você pode se focar”, disse Mark Zuckerberg, presidente-executivo do Facebook, durante a apresentação das novidades.
No geral, o compartilhamento de conteúdo ficou mais rico visualmente. Agora, artigos da web e vídeos têm mais espaço, e há mais sobreposição de texto sobre as imagens para um uso inteligente da tela. Páginas curtidas, como a de artistas ou de empresas, passam a ter um espaço dedicado no feed de notícias, com as notícias mais populares recentemente.
O site Pinterest, de murais virtuais, passará a ganhar especial atenção na rede, com fotografias maiores e mais espaçadas entre si.
FONTE: Facebook e O Tempo.
Fatalidade ocorreu em uma cachoeira na Região do Serro e deixou amigos do rapaz inconsoláveis
Publicação: 12/02/2013 17:42 Atualização: 12/02/2013 17:51
O excesso no consumo de bebida alcoólica pode ter contribuído para a morte de um belo-horizontino de 26 anos em uma cachoeira no distrito de Três Barras, no Serro, no Alto Jequitinhonha. Glauciano Nunes de Oliveira desapareceu nas águas enquanto se banhava na tarde de domingo e seu corpo só foi localizado na tarde dessa segunda-feira.
No sábado, por meio do celular, Glauciano publicou no Facebook quais eram as expectativas dele para o carnaval. “Bom galera.. Nesse carnaval ninguém vai roubar minha onda.. Vou ser feliz ate não poder mais. Vou beber tanto. Mais tanto que vou olhar para o céu e achar q a lua é um queijo.. Então bebam e sejam felizes. Partiu pro coma alcoólico”. Pouco mais de 24 horas depois ele faleceu.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, amigos de Glauciano contaram que, na tarde do domingo, o grupo registrava fotografias na cachoeira de Três Barras quando perceberam que o rapaz havia desaparecido nas águas. As buscas pelo corpo só tiveram início na manhã de segunda-feira e o corpo foi encontrado às 15h15 pelos mergulhadores da corporação.
O corpo de Glauciano foi entregue aos cuidados da Polícia Civil e liberado em seguida para familiares.
Uma suposta briga entre um casal que se conheceu pela internet terminou em caso de polícia nesta segunda-feira em Belo Horizonte. O caso envolve uma norte-americana de 52 anos que veio a capital mineira se encontrar com um belo-horizontino de 57 que conheceu pela internet. A briga ocorreu no apartamento do homem, na Savassi.
De acordo com o cabo Elói, da 4ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar, a briga ocorreu por volta das 13h em um imóvel na Rua Santa Rita Durão. “Eles tiveram uma discussão e acabaram se agredindo mutuamente. Os dois estão com lesões leves. O que sabemos por enquanto é que eles se conheceram pelo Facebook e ela veio para cá no último dia 6, ficando hospedada na casa dele”, conta o policial.
Os motivos da briga ainda não estão claros para os policiais. “Ela não fala nada de português. O homem disse que depois de recebê-la percebeu que ela tem algum problema mental, porque toma vários remédios controlados”, conta o cabo Elói.
Os policiais tiveram dificuldade de encontrar o homem, que teria deixado a mulher no apartamento e ido para a casa dos pais, que também moram na Savassi. Ele disse aos policiais que a discussão com a americana teria começado porque ele tentou obrigá-la a antecipar a volta para os Estados Unidos, preocupado com o comportamento dela.
O casal foi levado, primeiramente, para o Comando Geral da PM e depois seguiria para a delegacia de mulheres. A princípio, o homem foi detido por agressão.
FONTE: Estado de Minas.
Ex-queridinho dos brasileiros, Orkut completa nove anos e tem futuro incerto
Rede social foi a preferida no Brasil por muitos anos
Esquecido por muitos, o Orkut completou na quinta-feira (24) nove anos. A primeira rede social do Google foi criada pelo engenheiro Orkut Büyükkökten em 24 de janeiro de 2004, nos Estados Unidos. Por vários anos, ela foi a preferida do público brasileiro.
Desbancado pelo Facebook, o Orkut divide o espaço no próprio Google com G+, uma tentativa da empresa de reconquistar seus usuários.
No período de maior sucesso do site, entre 2005 e 2010, o Brasil chegou a ocupar o segundo lugar no ranking dos países com mais “Orkuteiros”, que tinha no topo a Índia.
Mesmo com a queda, a empresa ainda investe na rede social e agora permite que o usuário integre a conta com a do Google+.
FONTE: Hoje Em Dia.
Aos 45 anos, F.* entrou em desespero quando começou a receber mensagens cifradas. O problema se agravou a partir do momento em que foi ameaçada por pessoas que a espionavam e a perseguiam dia e noite. “Elas pareciam conhecer detalhes da minha vida que eu nunca havia revelado a ninguém”, relatou. Então, ela procurou ajuda especializada. Não em uma delegacia de polícia, mas na ala psiquiátrica de um hospital. Sem histórico de distúrbios mentais, perto de chegar à meia-idade, a mulher acabou diagnosticada com crise psicótica aguda. O que teria desencadeado o episódio seriam horas intermináveis no Facebook.
A dependência em internet já é um assunto bem discutido por psicólogos e psiquiatras, que consideram o vício semelhante ao de jogar ou beber. Agora, artigo publicado na revista Israel Journal of Psychiatry and Related Sciences sugere que a rede mundial favoreceu o surgimento de um tipo específico de distúrbio mental, a psicose de internet. O psiquiatra israelense Uri Nitzan encontrou três casos de mulheres previamente saudáveis que tiveram surtos psicóticos depois de começar a frequentar as redes sociais e salas de chat. Ele defende que pessoas sem muita intimidade com computadores e emocionalmente frágeis – F., por exemplo, cuidava de um idoso que morreu dois meses antes do surto – ficam mais suscetíveis a confundir realidade e ambiente virtual, a ponto de desenvolver o grave distúrbio.
“No nosso artigo, descrevemos apenas três casos. É claro que precisamos de estudos mais aprofundados, que incluam um número maior de pacientes. Contudo, delírios desencadeados pela internet já foram bem explorados pela literatura médica”, observa Nitzan. “Além disso, os sintomas apresentados pelas três pacientes encaixam-se perfeitamente no diagnóstico da psicose. Todas elas passavam por momentos difíceis em sua vida, tendo uma característica em comum: estavam tentando se reerguer com o auxílio da comunicação mediada pelo computador (CMC).” Esse termo refere-se a qualquer tipo de relação interpessoal exercida por meio de máquinas conectadas remotamente. Redes sociais, chats e serviços de mensagem instantânea são as mais populares.
O delírio não é uma condição exclusiva dos transtornos psicóticos. O uso de remédios e drogas, além de tumores no cérebro, também podem desencadeá-los. Nos casos descritos por Nitzan, porém, as pacientes não tinham contato com narcóticos nem tinham lesões cerebrais. O psiquiatra também não acredita que os surtos sofridos pelas três possam ser dissociados do uso da internet, daí a defesa de que esse tipo de psicose mereceria uma classificação à parte no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM, na sigla em inglês), um guia organizado pela Associação Psiquiátrica Americana e usado por profissisonais de todo o mundo, inclusive do Brasil.
Mensagens cifradas
“Nos três casos, elas afirmaram que os episódios psicóticos estavam intimamente relacionados com a internet. Os surtos giravam em torno de mensagens trocadas em sites, de pessoas que elas só conheceram no ambiente virtual e de supostos avisos cifrados que chegavam pelo computador”, diz Nitzan. O psiquiatra conta que tentou encaixar os casos nos transtornos de personalidade borderline, no transtorno delusional erotomaníaco – quando a pessoa acredita, erroneamente, que outra está apaixonada por ela –, na esquizofrenia e no transtorno esquizoafetivo, caracterizado por períodos de depressão e mania.
“Porém, nenhum deles se ajustava. Baseado em nossas experiências profissionais e em consultas que fizemos com outros colegas, nossa impressão é de que a CMC é capaz de gerar um espectro amplo de fenômenos psicopatológicos, que vão de leves experiências dissociativas a um episódio verdadeiramente psicótico”, diz.
Na ausência de uma classificação oficial para a psicose de internet, as três mulheres cujos relatos são descritos no artigo receberam diagnósticos diferentes dos hospitais psiquiátricos. Enquanto o caso de F. foi considerado um episódio psicótico leve, o de M., de 30 anos, foi classificado como esquizofrenia. A única experiência prévia da mulher com distúrbios mentais havia sido 10 anos antes, quando, pressionada pelos exames da universidade, passou a sofrer de ansiedade e teve de tomar um antidepressivo, além de fazer psicoterapia.
Na época em que entrou para o Facebook, M., que também não tinha muita intimidade com a internet e era totalmente leiga em redes sociais, estava separada do marido. Ela adicionou o perfil de um homem casado, que morava no exterior e não a conhecia. Esse usuário, com quem M. passou a trocar mensagens, tinha o hábito de postar videoclipes, e foi aí que os surtos começaram. “Gradualmente, ela começou a atribuir importância às cores, às palavras e às músicas dos clipes, convencida de que mensagens íntimas estavam escondidas por trás dessas ‘pistas’, imaginando que todas eram destinadas a ela”, conta Nitzan.
“Mergulhei em uma relação, comecei a fantasiar sobre o homem e a criar esperanças. Cheguei a um ponto em que minha correspondência com ele ocupava a maior parte do dia”, confessou a mulher. Ela respondia às mensagens achando que eram privadas, mas, como era ignorante em tecnologia, descobriu que qualquer pessoa poderia lê-las. M. começou a desconfiar de que a mulher ou os conhecidos do “namorado virtual” é que mandavam as mensagens, com alguma intenção maléfica. Ela procurava recados dele no rádio, na televisão, em anúncios publicitários e acreditou estar sendo perseguida.
Indícios fortes
No caso de R., de 30, as alucinações chegavam a ser físicas. A mulher passou a frequentar redes sociais depois que foi demitida. Queria buscar emprego e novos contatos, mas o que encontrou foi um desconhecido, por quem acreditou estar apaixonada. “A um certo ponto, quando interagia pela internet com o homem, ela sentiu as mãos dele tocando suas costas e sua barriga. Essa alucinação ocorreu diversas vezes, acompanhada de muita ansiedade. Quando foi atendida (no hospital psiquiátrico), não conseguia explicar a impossibilidade de aquilo ocorrer. Seu diagnóstico final foi breve episódio psicótico”, recorda Nitzan.
O psiquiatra Tom Heston, da Universidade de St. Louis, concorda que é preciso considerar a psicose de internet como um distúrbio único, para facilitar o diagnóstico e o tratamento dos pacientes. “A comunicação mediada pelo computador passou por um crescimento explosivo nas últimas duas décadas.
Esse meio relativamente novo de interação com os outros tem o efeito único de eliminar dicas sociais que normalmente conseguimos captar quando estamos falando com uma pessoa diretamente. Isso pode criar mal-entendidos, erros de julgamento e, em casos extremos, o desenvolvimento de problemas mentais, como psicose”, diz.
“Embora ainda não tenha sido definida suficientemente bem para ser incluída no DSM, há indícios fortes para considerá-la um novo tipo de transtorno”, defende o médico. A psicose é uma condição mental severa e se for possível preveni-la, então isso precisa ser feito. No caso da psicose de internet, ela parece facilitada por comunicações em chats, redes sociais, e-mails etc.. Portanto, é possível prevenir alguns indivíduos mais suscetíveis por meio de educação, explicando a eles as limitações das relações interpessoais on-line”, acredita.
Para o pesquisador Peter W. Halligan, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Cardiff, as alucinações associadas ao uso da internet precisam ser levadas em conta na avaliação psiquiátrica para uma indicação correta de tratamento. “A terapia cogntiva, por exemplo, pode ser extremamente útil para essas pessoas”, afirma.
Em 2005, ele publicou artigo na revista Psycopathology no qual também descrevia episódios psicóticos desencadeados por sites. Em um deles, um homem achou ter descoberto uma rede terrorista e começou a imaginar que seu telefone estava sendo grampeado pelas autoridades, que também teriam instalado câmeras escondidas em sua casa.
Assim como no estudo israelense, a falta de intimidade com a tecnologia foi considerada um fator de risco. “Essa é uma linha de pesquisa que merece atenção. Novos estudos poderão colaborar para constatar se, de fato, a psicopatia de internet deve ser considerada um fenômeno diferente dos que já conhecemos”, diz Halligan.