Depois de criticar o PSDB pela Lei 100, PT vai ao Supremo pedir que ele adiasse a decisão, mantendo os servidores efetivados irregularmente em seus cargos
STF adia decisão sobre demissão de servidores não concursados de MG
Governador de Minas esteve em Brasília na quarta para pedir adiamento.
Lei 100 foi declarada inconstitucional em 2014, mas falta análise de recurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise em plenário, prevista para esta semana, de um recurso contra uma decisão da Corte que determinou a demissão de funcionários não concursados que atuam na área de educação do estado de Minas Gerais. O processo estava na pauta de quarta (4) e não foi incluído pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, na sessão desta quinta-feira (5).
A decisão do STF de declarar a Lei 100 inconstitucional afeta mais de 59 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público. Fernando Pimentel quer manter os funcionários nos cargos até o final de 2015.
A intenção de Pimentel ao tentar evitar que o julgamento ocorresse nesta semana era ganhar tempo a fim de convencer os ministros a ampliar o prazo estipulado para as exonerações. Se o recurso do governo de Minas não for analisado e acolhido pelo Supremo até 1º de abril, os servidores terão que ser exonerados.
“De qualquer maneira, a decisão do Supremo será cumprida. A lei é inconstitucional. Nós vamos ter, certamente, que abrigar esses servidores que vão ser exonerados de outra forma, mas nós não podemos mantê-los na condição de efetivos”, disse o petista nesta quarta antes de embarcar para Brasília.
Segundo ele, o objetivo é diminuir atrito entre governo do estado e os funcionários, além de fazer a transição dos funcionários de maneira “mais confortável”. A matéria poderá voltar à pauta do plenário do Supremo na próxima semana.
FONTE: G1.
Janot descarta investigação de menções a Dilma e Aécio
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal que não abra investigações sobre a presidente Dilma Rousseff e seu adversário nas eleições de 2014, o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Os dois foram citados em depoimentos dos delatores da Operação Lava Jato, que investiga um vasto esquema de corrupção na Petrobras. O Supremo deverá acatar a recomendação ainda nesta semana, e com isso Dilma e Aécio não serão alvo de inquéritos.
Ainda não está claro o contexto das menções feitas a Dilma e Aécio nos depoimentos, porque os documentos enviados por Janot ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, são sigilosos.
Editoria de Arte/Folhapress |
No ano passado, a revista “Veja” revelou que o doleiro Alberto Youssef disse em um de seus depoimentos que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu antecessor e padrinho político, sabiam do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
Na avaliação do caso de Dilma, disseram investigadores à Folha, foi levado em conta o artigo 86 da Constituição, que define as situações em que um presidente da República pode ser investigado por crimes de responsabilidade e outras infrações.
De acordo com o artigo, durante o exercício de seu mandato, o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Procurado, o Palácio do Planalto não fez comentários sobre a decisão de Janot sobre Dilma.
Sobre Aécio, em um de seus depoimentos, o doleiro Youssef afirmou ter ouvido dizer que o senador tinha influência sobre negócios em uma diretoria da estatal Furnas, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), segundo o advogado do delator.
Sem entrar em detalhes sobre a citação, Aécio afirmou que “setores do governo, que são os protagonistas desse escândalo” tentaram “envolver a oposição” no caso, e que recebeu como uma “homenagem” a decisão de Janot.
O ministro Teori Zavascki deve levantar o sigilo dos processos até sexta-feira, quando promete se pronunciar sobre os 28 pedidos de abertura de inquérito e 7 de arquivamento que recebeu de Janot.
Os pedidos de investigação atingem 54 pessoas, incluindo deputados e senadores que só podem ser investigados com autorização do Supremo. A lista inclui os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Janot também recomendou o arquivamento do caso do ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A presidente Dilma deve nomeá-lo ministro do Turismo depois que o STF confirmar o arquivamento do caso.
A Procuradoria aceitou pedidos de inquérito sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que chefiou a Casa Civil no primeiro mandato de Dilma, e seu marido, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, também petista.
Segundo Youssef, operadores do esquema de corrupção entregaram R$ 1 milhão para a campanha da senadora nas eleições de 2010. Gleisi nega ter recebido doações ilegais.
Em mensagem enviada a todos os membros do Ministério Público Federal nesta quarta-feira, o procurador Janot disse que fez “uma opção clara e firme pela técnica jurídica” ao encaminhar os pedidos de investigação ao Supremo, “independentemente dos envolvidos, dos seus matizes partidários, ou dos cargos públicos que ocupam ou ocuparam”.
Janot sugeriu aos demais procuradores que se mantenham “unidos e fortes” para combater “investidas que busquem diminuir o Ministério Público brasileiro, desnaturar o seu trabalho ou desqualificar os seus membros”.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Indulto de Natal deve extinguir pena de José Genoino
Em 2015 deve ser a vez dos outros
FONTE: Hoje Em Dia.
STF anula caso Celso Daniel e processo terá de ser refeito
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça feira o processo do caso Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo, assassinado a tiros em janeiro de 2002. A ação terá que ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.
Para a polícia, o então prefeito foi morto por “bandidos comuns, sem motivação política”. A decisão cria um imbróglio jurídico porque o processo já tem seis condenados. O advogado de Sérgio Sombra, criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados. A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.
Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios.
O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o empate, prevalece a defesa.
Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados. Tudo terá que ser refeito, mas surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval. “Tem que anular o processo e começar tudo, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena há alguns anos.”
FONTE: Estado de Minas.
A terceirização constitui inelutável realidade mundial, embora tenha alguns desafetos, arrimados em possível preconização dos direitos trabalhistas. Esses ainda só admitem a contratação com apoio no artigo 442 da vetusta Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada pelo gênio Getulio Vargas nos idos de 1943, época em que nosso torrão natal vivia de agricultura. As indústrias eram poucas, não havia fábricas de carros, caminhões, ônibus e, destarte, poucos eram os empregos e mineradoras não eram exploradas. O trabalhador doméstico não era protegido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em invasão de competência do Poder Legislativo, em má hora, criou a Súmula 331, assim redigida no item I – “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diuturnamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 3/1/74)”. Súmula não é lei, ainda mais que criada fora da realidade hodierna.
Todo magistrado, ao tomar posse, assume o solene compromisso de cumprir a Constituição e as leis da República. Infelizmente, faz da Súmula 331 uma verdade verdadeira, d.v., em má prestação jurisdicional. E o pior: a Lei das Telecomunicações, 9.472/1997, no artigo 94, II, permite a ampla terceirização, mas alguns magistrados não a aplicam, optando pela superada Súmula 331/TST. Agora, tardia e felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu dar um basta à exegese aditada pela Justiça obreira, até mesmo em respeito aos ditames legais e com supedâneo de ideias retrógradas devem ser extirpadas, até mesmo em respeito à segurança jurídica.
O STF reconheceu a repercussão geral sobre a contratação de obra terceirizada e decidirá se ela é válida ou não, como se lê na decisão proferida na reclamação 10.132, entendendo que o TST violou a cláusula de reserva de plenário (art. 97/CF) e a Súmula Vinculante 10 daquela Corte, ao negar vigência ao artigo 94, II, da Lei 9.472/97, que expressamente autoriza a contratação de terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço das empresas de telecomunicações, ao julgar ilícita terceirização dos serviços de “call center”, sem declarar ainda inconstitucionalidade da referida lei por meio do Tribunal Pleno, razão pela qual foi cassado o acórdão do TST.
As grandes empresas, como Cemig, Fiat, supermercados, todas as construtoras contratam os terceirizados, como é público e notório, evitando o desemprego, assaltos, crimes hediondos etc., porque o ócio constitui males terríveis. Não se pode ir contra a realidade mundial, sob pena de se convolar em seu inimigo. É bom relembrar que o artigo 170 da Constituição Federal ensina que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa. A terceirização não fere a dignidade humana nem as leis do país. A terceirização, além de constituir realidade, gera cabal segurança jurídica, o crescimento da economia e dos postos de trabalho, colaborando para evitar a ociosidade, essa sim é mãe de todos os males, consoante bom adágio popular.
Foram criadas pela má Súmula 331 as figuras de atividade-fim e meio, tudo para não dar validade à terceirização, visando implantar o artigo 422 da CLT de 1º/5/1943, período de precária economia no país. O mundo gira é para a frente, sob pena de se tornar retrógrado. O pretório trabalhista está lotado de demandas distribuídas com supedâneo na Súmula 331/TST. O Judiciário legislou ao criar dita Súmula e as atividades-meio e fim, o que se lamenta na democracia. É público e notório que as empresas, com apoio no artigo 170/CF/88, têm plena liberdade para gerir seus negócios a seu talante, desde que a dignidade humana seja respeitada, bem como as leis. A terceirização, como prelecionado, aquece a economia, gera postos de trabalho e incrementa a produção, sendo fato social indubitável e às claras.
O juiz do Trabalho, dentro do seu entendimento, decide o que é atividade-fim e meio, tudo dentro do subjetivismo e notório “achismo”. Logo, a insegurança jurídica pune os empregadores, já sacrificados com violenta carga tributária que a todos assola. Já é hora de se retirar do mundo jurídico a Súmula 331/TST, que em nada ajuda o país e sua economia. Adite-se que a CLT é de 1943 e está nitidamente superada pelo decurso do tempo, que a todos atinge. Mas não é só. Querer que uma Súmula tenha eficácia de lei significa duvidar da inteligência alheia.
Agora, em boa hora, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada pela Cenibra no recurso extraordinário com agravo 713-211-MGerais – quando decidirá a controvérsia sobre a liberdade de terceirização, fixando parâmetros (acabando com o subjetivismo dos juízes) para a identificação do que representa atividade-fim. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Ensinou que “a proibição genérica de terceirização calcada em interpretação jurisprudencial do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, criando, em possível ofensa direta ao artigo 5º, inciso II da CRFB, obrigação não fundada em lei capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente.
A liberdade de contratar prevista no artigo 5º, II, CF é conciliável com a terceirização dos serviços para o atingimento do exercício-fim da empresa. O thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim, matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar, nos termos do artigo 5º, II, da CRFB. O ministro Luiz Fux, bem inteligente, decidiu que há Repercussão Geral do Tema, por força do artigo 643/CPC. Conforme é público e notório, o Judiciário não pode atropelar a economia, sob pena de se implantar o caos social, de nefandas consequências. Sempre fui adepto da terceirização e invoco o saudoso Charles Chaplin: “A persistência é o caminho do êxito”. Agora, vai para o destino certo a decisão final, para a grandeza dos poderes, relembrando que a contratação de terceirização é um negócio jurídico válido nos termos do artigo 104 do Código Civil Brasileiro atual e que o artigo 170 da CF vigora intensamente, ainda que alguns juízes dele discordem. Só o STF pode declarar a inconstitucionalidade da lei.
Dárcio Guimarães de Andrade
Professor, desembargador federal do Trabalho, é conferencista e advogado do Escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos
FONTE: Estado de Minas.
Os cerca de 88 mil funcionários designados no serviço público mineiro – a grande maioria da educação – podem se tornar os maiores beneficiados da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante aos contratados irregularmente (sem concurso público) pela União, estados e municípios o recolhimento e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ato da demissão. Esses servidores foram efetivados sem concurso pelo governo de Minas Gerais com base na Lei Complementar 100/07. Mas em março deste ano os ministros do STF consideraram o texto inconstitucional ao julgar uma ação questionando a legislação, ou seja, eles foram contratados de forma ilegal.
No último dia 12, o Diário do Judiciário publicou decisão sobre uma ação ajuizada por ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) no Rio Grande do Sul em que pedia todos os direitos trabalhistas ao sair do cargo. Ao julgar o caso, os ministros do STF entenderam que contratar servidores sem concurso público só é permitido em caráter emergencial e por período determinado. Outro tipo de contrato seria nulo, e na rescisão o funcionário teria direito apenas ao salário e ao FGTS – mas sem a multa de 40% paga pelo empregador, como ocorre no setor privado.
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O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública que sejam considerados nulos é previsto na Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo, mas por seis votos a cinco foi considerado legal. Embora seja dever do poder público recolher o fundo de garantia dos contratados, isso não estaria sendo feito em vários estados e municípios.
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Efetivação Ao considerar inconstitucional a Lei 100, que efetivou os designados mineiros sem concurso, os ministros do STF permitiram aos que já tivessem preenchido os requisitos para se aposentar o direito de permanecer como beneficiários da Previdência do estado. Os demais, de acordo com a decisão, terão de deixar os quadros do estado até 1º de abril do ano que vem. Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cerca de 80 mil pessoas estão nesta situação.
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lei a caminho
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Quatro meses depois da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei 100, um grupo de deputados estaduais governistas decidiu apresentar, na Assembleia Legislativa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) voltando com a efetivação dos designados. O texto, que está pronto para votação em plenário, prevê que os não concursados admitidos até 7 de novembro de 2007 pelo estado passem a ser considerados efetivos novamente, integrando quadro temporário em extinção à medida que se tornarem vagos. Segundo os parlamentares, a expectativa é garantir aposentadoria para aqueles que não foram resguardados na modulação feita pelo Judiciário.
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FONTE: Estado de Minas.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/08/2014, 18:00.
O ex-médico Roger Abdelmassih, de 72 anos, apontou sua mulher, a ex-procuradora da República Larissa Maria Sacco, de 37 anos, como a mentora de sua fuga para o Paraguai, há três anos e meio. Aos policiais civis e à “Rádio Estadão”, durante conversa na quarta-feira, 20, no Aeroporto de Congonhas, ele afirmou que foi “condenado escandalosamente”, sem provas – a pena é de 278 anos de prisão por 48 estupros contra 37 vítimas. O áudio foi gravado com exclusividade.
Por volta das 16 horas de quarta-feira, 20, o ex-médico chegou à capital paulista e passou por exame de corpo de delito na delegacia do terminal da zona sul, onde contou aos agentes sua estratégia de fuga e sua rotina em Assunção. “Eu achava melhor me entregar. Minha mulher disse: ‘Não, vamos embora’. Aí, falei com minha irmã que tem um haras em Presidente Prudente. Fomos para lá. De lá fomos para o Paraguai”, disse Abdelmassih.Capturado na capital do país vizinho na terça-feira, 19, ele disse que só está preso porque pediu a renovação de seu passaporte em 2011 – o ex-médico, um dos maiores especialistas em fertilização in vitro do Brasil, foi condenado em novembro de 2010 e recorria em liberdade. “Eu estou preso, mas não existe prova nenhuma”, afirmou.
Segundo ele, sua intenção não era deixar o País. “Eles (a Justiça e o Ministério Público) achavam que eu ia fugir, mas eu não ia. Ia passear”, afirmou. “Sabe por que eu fui tirar passaporte? Porque o meu passaporte tinha dois meses para vencer. O Juca (criminalista José Luis Oliveira Lima, que defende o ex-médico) falou assim: ‘Tem lugar que você não vai conseguir usar passaporte com dois meses'”, disse.
Abdelmassih contou, então, que procurou o criminalista Márcio Thomaz Bastos. “Fui ao doutor Márcio: ‘O senhor pode me ajudar?'” A resposta foi: “Não! Vai lá na Polícia Federal, e tira logo (o passaporte)”, disse o ex-médico. “Quando fui buscar a juíza mandou eu entregar. Aí, os advogados começaram a ver o que queriam: ‘Ah, pode dar prisão’. Aí, a juíza substituta Jaqueline disse para o Juca: ‘Fala para o seu cliente que não vou prender. Fala para ele ficar tranquilo’. Eu disse: ‘Então, tá! Vamos para Avaré’.” Foi em uma fazenda no município paulista que promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru encontraram as pistas para chegar até Assunção.
Aos policiais civis, Abdelmassih disse que, na época da fuga, estava tranquilo. “Eu estava livre, eu estava solto. Aí, pum, me avisaram (da prisão) no meio do caminho. O Márcio falou: ‘Eu acho melhor se entregar’. Minha mulher falou: ‘Não, vamos embora!'”, contou. Após o pedido de renovação do documento, a juíza Cristina Escher, da 16.ª Vara Criminal, decretou sua prisão preventiva.
Fuga e rotina
Antes de deixar o País, o ex-médico contou que foi, ainda em 2011, para Jaboticabal, onde vive a família de sua mulher. Ele falou também sobre sua rotina em Assunção. “Fiquei três anos e meio no Paraguai. Assunção é uma cidade boa. Gostam dos brasileiros.”
“Era uma bela casa. Uma casa daquelas aqui (o aluguel) custaria uns US$ 8 mil. Lá custava US$ 1.800”, contou. Segundo o preso, o imóvel foi alugado em nome de uma empresa aberta em sociedade com um amigo. Os filhos gêmeos nasceram no país vizinho. “Não saía de casa sem peruca. E óculos. Ficava diferente do que eu era.”
O ex-médico relatou ter bons relacionamentos. “Sempre fui querido. E vou te contar mais: o Nicolas Leoz (paraguaio, presidente da Confederação Sul-Americana de Futebol) teve dois filhos comigo. E eu não procurei ele, para não constranger.”
Abdelmassih relatou sua captura. “Quem me pegou foi o rapaz da Polícia Federal. Diz ele ter informação até da igreja, de uma ‘cliente’ da igreja que me viu, mas principalmente depois da Veja, que estampa muito o rosto da Larissa”, afirmou.
Ele pediu reiteradamente para que fosse levado para a Penitenciária de Tremembé, para onde foi transferido. “Eu só vou assinar (o mandado de prisão) na hora em que eu tiver certeza de que é Tremembé. Não quero ir lá e depois ficar em Guaratinguetá.” Ele disse que merece ficar solto e comparou seu caso ao mensalão. “Se o (José) Genoino pode sair (da cadeia) por causa do problema (de saúde), eu posso também. Eu tenho uma prótese. Isso é muito pior”.
Filhos de Abdelmassih foram a pista que levou polícia à prisão de ex-médico
O casal de gêmeos estava matriculado em uma creche em Assunção
A localização do casal de gêmeos filhos de Roger Abdelmassih com Larissa Sacco, matriculados em uma creche na Rua Guido Spano, 2.314, no bairro de Villa Morra, em Assunção, levou à confirmação da identidade do brasileiro foragido da Justiça. Investigado pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) do Paraguai em conjunto com a Polícia Federal, Abdelmassih foi preso quando chegava à creche, às 13h30 de terça-feira, 19, para buscar as crianças.
Costumava usar dois carros. Tinham uma perua Kia Carnival, preta, ano 2012, que está registrada em nome da empresa Gala Import and Export, e um Mercedez Benz, preto, C350, ano 2012, que era dirigido por Abdelmassih. O Mercedes está registrado no Paraguai em nome de Juan Gabriel Cortázar.
De acordo com a polícia, o brasileiro teria comprado o carro, porém não o transferiu para seu nome. Esses veículos foram monitorados pela polícia quando circulavam nos arredores do endereço do casal, que fica a menos de dez quadras da creche.
A casa estava trancada, na quarta-feira, 20. O imóvel foi alugado da imobiliária Saturno, em Assunção, por US$ 3,8 mil mensais há quase quatro anos, segundo a administradora, quando Larissa ainda estava grávida das crianças. Na imobiliária, Abdelmassih usou o nome de Ricardo Galeano, contou o administrador do imóvel, Miguel Portillo.
Ontem pela manhã, Portillo estava na casa acompanhado de funcionários. Contou que não sabia a verdadeira identidade do inquilino. E lembrou que Abdelmassih costumava fazer os pagamentos “mais ou menos” na data combinada – o aluguel atual era de US$ 5 mil. De acordo com Portillo, o casal está devendo alguns aluguéis. Ele não soube dizer de quanto era a dívida. À tarde, casa estava fechada. “A senhora foi embora ontem à noite”, contou uma vizinha.
Na creche, Abdelmassih também era conhecido como Ricardo Galeano. “Ele é gentil, cumprimenta, mas não é de falar muito”, contou um funcionário. “Às vezes ele vem buscar as crianças”, explicou o homem. No final da tarde, mães que buscavam os pequenos se negavam a comentar a presença do casal brasileiro na creche. E a informação na escolinha era de que a diretora não estava.
Bigode
“A gente atendia ele aqui, com bigode e sem bigode”, contou um garçom da churrascaria Paulista Grill, que fica no mesmo bairro. Segundo o gerente Ângelo de Paula, um brasileiro que vive no Paraguai há 13 anos, “o homem que apareceu na televisão preso era um cliente normal”. Ele disse que uma das regras do bom convívio no Paraguai é ninguém saber muito de ninguém. “O Paraguai é ótimo”, disse. “Aqui, se você não mexe com ninguém, ninguém mexe com você.”
Não é bem isso o que pensa o ministro Luis Rojas, da Senad. Pressionado por outros setores da polícia paraguaia, que questionam sua participação na operação, Roja disse que há uma decisão política do governo paraguaio de mandar embora “os criminosos de outros países”.
“Isso está muito claro”, afirmou. “E eu respondo diretamente ao presidente da República”, emendou, referindo-se a Horácio Cartes, que banca a política de ações conjuntas de combate às drogas com o Brasil.
“O Brasil é nosso parceiro estratégico, temos uma colaboração muito estreita de agentes, e isso vai continuar assim”, resumiu Rojas. Dias atrás, a Senad prendeu e o Paraguai expulsou Ricardo Munhoz, integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Mandou ainda para a cadeia no Brasil José Benemário de Araújo, condenado a 73 anos por liderar o tráfico de drogas na favela de Manguinhos, no Rio.
Documentos
A expulsão imediata de Abdelmassih, explicou o ministro Rojas, só foi possível porque ele foi capturado sem documentos. Caso apresentasse qualquer documentação diferente da de Roger Abdelmassih, ele poderia ser processado no próprio Paraguai. E então pegaria dois anos de cadeia.
Por isso a operação policial foi montada para surpreender o casal, o que propiciou o possibilitou a expulsão do ex-médico.
Ex-médico Roger Abdelmassih é preso no Paraguai, diz PF
Prisão foi efetuada em Assunção pelo governo paraguaio com apoio da PF.
Condenado a 278 anos de prisão, Abdelmassih era procurado desde 2011.
O ex-médico Roger Abdelmassih, de 70 anos, foi preso nesta terça-feira (19) em Assunção, capital do Paraguai, de acordo com a Polícia Federal (PF). Ele foi preso por agentes ligados à Secretaria Nacional Antidrogas do governo paraguaio com apoio da Polícia Federal brasileira.Segundo a PF, após o procedimento de deportação sumária, Abdelmassih dará entrada no Brasil por Foz do Iguaçu (PR), cidade na fronteira com o Paraguai, e depois será transferido para São Paulo.
O ex-médico era considerado um dos principais especialista em reprodução humana no Brasil. Após sua condenação e fuga, passou a ser um dos criminosos mais procurados pela Polícia Civil do estado de São Paulo. A recompensa por informações sobre seu paradeiro era de R$ 10 mil.
Denúncias e condenação
Roger Abdelmassih foi acusado por 35 pacientes que disseram ter sido atacadas dentro da clínica que ele mantinha na Avenida Brasil, na região dos Jardins, área nobre da cidade de São Paulo. Ao todo, as vítimas acusaram o médico de ter cometido 56 estupros.
As denúncias contra o médico começaram em 2008. Abdelmassih foi indiciado em junho de 2009 por estupro e atentado violento ao pudor. Ele chegou a ficar preso de 17 de agosto a 24 de dezembro de 2009, mas recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de responder o processo em liberdade.
Em 23 de novembro de 2010, a Justiça o condenou a 278 anos de reclusão. Abdelmassih não foi preso logo após ter sido condenado porque um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dava a ele o direito de responder em liberdade.
O habeas corpus foi revogado pela Justiça em janeiro de 2011, quando ex-médico tentou renovar seu passaporte, o que sugeria a possibilidade de que ele tentaria sair do Brasil. Como a prisão foi decretada e ele deixou de se apresentar, passou a ser procurado pela polícia.
Em maio de 2011, Abdelmassih teve o registro de médico cassado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Médico alegava inocência
O ex-médico sempre alegou inocência. Chegou a dizer que só ‘beijava’ o rosto das pacientes e vinha sendo atacado por um “movimento de ressentimentos vingativos”. Mas, em geral, as mulheres o acusaram de tentar beijá-las na boca ou acariciá-las quando estavam sozinhas – sem o marido ou a enfermeira presente.
Algumas disseram ter sido molestadas após a sedação. De acordo com a acusação, parte dos 8 mil bebês concebidos na clínica de fertilização também não seriam filhos biológicos de quem fez o tratamento.
FONTE: G1, Estado de Minas, O Tempo.
Indenização de R$ 1 bi em MG se arrasta há 70 anos
Fazendas foram desapropiradas para implantar área industrial na divisa de BH e Contagem
(REPORTAGEM DE 2010)
Numa área de aproximadamente 437 mil metros quadrados, na divisa de Belo Horizonte com Contagem, onde hoje despontam indústrias metalúrgicas, alimentícias, mecânicas, químicas e eletroeletrônicas, há 70 anos as famílias Abreu e Hilário tiravam seu sustento da terra. Em 1941, um decreto assinado pelo então governador, Benedito Valadares, determinou a desapropriação das fazendas Peroba e Ferrugem para a implantação da Cidade Industrial.
Esse foi o primeiro núcleo fabril do Estado, que hoje concentra empresas como a Vallourec & Mannesmann Tubes do Brasil, General Eletric, Aymoré, Massas Vilma, entre outras. O decreto interrompeu bruscamente a rotina das cerca de 30 pessoas que sobreviviam da produção agropecuária das fazendas, dando início ao que é considerado um dos imbróglios jurídicos mais antigos do Brasil.
Os Abreus e os Hilários foram obrigados a deixar as terras por meio de força policial e assistiram à derrubada das plantações por tratores e máquinas. Quase sete décadas depois, centenas de descendentes dos antigos moradores ainda lutam, sem sucesso, por uma indenização.
Com cerca de 14 mil páginas, os dois processos gerados pela desapropriação se encontram na 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, na chamada fase de liquidação de sentença. Embora já tenha transitado em julgado em janeiro de 1957, as indenizações nunca foram pagas às famílias. Atualmente, entre 1,3 mil e 1,5 mil pessoas afirmam serem herdeiras e reclamam o direito às indenizações. Em apenas um dos processos, a bolada é calculada em R$ 1 bilhão, levando em conta a valorização da área.
Para qualquer decisão, contudo, ainda cabe recurso e uma solução paralela foi proposta recentemente pelo juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, que preside o processo. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas – que no último dia 08 realizou uma audiência pública para discutir o caso – aprovou na semana passada um requerimento ao governador Antonio Anastasia (PSDB) para que o Executivo encaminhe um projeto de lei à Casa determinando a indenização dos herdeiros.
“É um processo que, ao meu ver, ainda não tem uma solução jurídica rápida”, disse Teixeira, ressaltando que mesmo uma decisão favorável aos herdeiros acabaria na fila dos precatórios, sem perspectiva de pagamento. “Compete ao Executivo mandar uma proposta de lei, pois haverá gasto e há que ter correspondência de orçamento. O Legislativo não pode propor essa lei porque ele não pode ordenar ao Executivo despesas.”
Má fé. O magistrado lembra que centenas de pessoas já foram excluídas do processo por não terem conseguido provar seu parentesco com os antigos proprietários das fazendas. “Muitas pessoas de má fé entraram no processo dizendo que tinham direito, mas não tinham.” O advogado Evandro Brandão, que há 25 anos representa cerca de 600 herdeiros, lembra que outros proprietários na região foram indenizados na época. “As pessoas privilegiadas de Belo Horizonte que tinham sítios no local receberam. Só não pagaram os coitados que não tinham prestígio nenhum.”
Os descendentes diretos se emocionam ao recordar a luta de vários familiares que já morreram sem ver seu direito reconhecido pelo Estado. Muitos ainda moram nas imediações da Cidade Industrial e enfrentam dificuldades financeiras. Durante a audiência pública na Assembleia, dezenas de herdeiros se vestiram de preto em protesto.
Procurado, o governo de Minas disse apenas que o processo continua sendo discutido na Justiça e que irá acatar qualquer decisão quando não for possível mais nenhum recurso.
PARA ENTENDER
Após 15 anos de tramitação, a Justiça determinou o pagamento das indenizações aos ex-proprietários das duas fazendas, mas a sentença não avançou na sua fase de execução, pois o Estado apresentou diversos recursos questionando a legitimidade dos herdeiros e provas relativas à posse das terras. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os valores que o processo envolve se tornaram também um desafio. Para se ter ideia, a cada mês, a correção acrescenta cerca de R$ 20 milhões à fatura pública. Levar a questão para julgamento internacional é a saída para processos que não encontram solução interna nos países. “Neste caso, o colapso do sistema judiciário brasileiro é nítido”, esclarece Luiz Medeiros. Desde que o processo foi transitado em julgado (ação que não cabe mais recurso) em 1957, 16 governadores já passaram pelo caso.
A cadeia sucessória das famílias Hilário e Abreu cresceu e hoje atinge cerca de 1,3 mil pessoas. Levantamento feito pelo espólio, a pedido do Estado de Minas, mostra que as primeiras gerações não conseguiram aguardar pela Justiça. Cerca de 130 herdeiros diretos morreram sem que os tribunais executassem a sentença. Entre eles, o próspero agricultor Geraldo de Abreu, que depois de ter sido forçado a sair de sua propriedade, terminou seus dias, aos 84 anos, como catador de papel nas imediações do Bairro Nova Suíssa.
Há 15 anos Geovânia Abreu vem mobilizando os herdeiros, na busca de uma solução. Ela já foi à Brasília, já conversou com ministros do Supremo, com desembargadores e juízes, mas os avanços são pequenos. Seu pai morreu aos 74 anos sem alcançar resultados. “Desconfiamos que esse é o processo mais antigo do mundo. Pessoas estão morrendo na miséria.”
Na marra
O Brasil é signatário do sistema internacional e por isso deve cumprir decisões da corte interamericana (IDH). Segundo Medeiros, o processo é um caso “extraordinário e escandaloso” contra os direitos humanos e relativamente simples de ser resolvido porque o sistema internacional não terá de discutir o direito, apenas determinar o pagamento. Ele lembra que apesar de o Brasil ser apontado com um dos grandes violadores dos direitos humanos, no caso Damião Ximenes Lopes, morto no sistema de saúde ligado ao setor público (primeira condenação do país na Corte IDH), o Brasil foi exemplar. “Foi por meio de decreto presidencial que a família foi indenizada.”
Advogado do caso desde 1985, Evandro Brandão acredita que a decisão de uma corte internacional pode causar constrangimento à Justiça brasileira e também pressão política. Para ele, a Justiça poderia resolver a questão se o modelo fosse outro. “Os recursos visivelmente protelatórios teriam de ser imediatamente indeferidos.” O Advocacia Geraldo do Estado informou, por meio de sua assessoria, que a questão está sub judice e por isso o órgão só se pronunciará no processo.
Apesar de ser dono de uma fortuna, a vida não foi amena para o carroceiro Chico, (Francisco de Abreu). Aos 87 anos, a saúde é frágil, as mãos perderam a força, mas a esperança ainda se sustenta. Sua irmã Geni, de 81, também criou filhos sem confortos. Leontino Luiz Hilário, completa 86 em outubro. Depois que seu a terra de seu pai foi desapropriada, ele trabalhou na indústria de dia e no táxi à noite. A aposentadoria não é suficiente para ajudar a filha que mora de favor em um barraco de dois cômodos. O Estado de Minas conversou também com Maria Luiza, de 92, Diolinda, de 85, Terezinha, de 80, Ismael Bernardes, e Milton Luiz, ambos de 72 anos. As frases que repetem são um espelho de seus sentimentos: “Não quero nada para mim, não tenho mais tempo”, “queria ajudar meus filhos”, “ainda levo a mágoa da forma que nos fizeram sair.” O depoimento dos velhos herdeiros não move a Justiça nem o estado.
Saída pode estar em acordo
Um acordo extra judicial, envolvendo o legislativo, o judiciário, o executivo e herdeiros foi apontado como solução para finalizar o bilionário processo de 70 anos, sem precedentes na história. A ação atual não discute o direito à indenização, que já é dado como certo, mas sim a quem pagar. Hoje são cerca de 1,3 mil herdeiros habilitados. A batalha judicial é feita de recursos entre as partes e pode se arrastar por mais outros 70 anos sem uma solução.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado estadual Durval Ângelo (PT), diz acreditar em um acordo feito por meio de projeto de lei. “Quanto mais protelar o pagamento, maior se tornará o custo do estado.”
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Estadual, Riza Aparecida Nery, está acompanhando o processo há cerca de um ano e diz que é o mais complexo que já acompanhou. Ela tem dado prioridade ao caso, trabalhando para agilizar os julgamentos, mas aponta que a estrutura do judiciário é pesada. Atualmente, a juíza é responsável por 22 mil processos, bem acima da média de um magistrado europeu que acumula em média 600 processos. “O lado social da Justiça é muito importante, me preocupo com esse processo.” A saída apontada por Riza Nery é o acordo. “Cedo meu gabinete para as partes e posso mandar homologar imediatamente. Para os acordos não cabem recursos”, explica, dizendo que o acordo entre executivo, legislativo e as partes envolvidas é legalmente possível.
O advogado Evandro Brandão não vê a opção como via real. “Essa é uma utopia jurídica. Não existe disposição para isso (um acordo). A solução deve ser no judiciário e a pressão internacional pode ajudar.” No caso da desapropriação das fazendas Ferrugem e Peroba nenhum depósito prévio foi feito, na década de 40, para prevenir o pagamento das famílias.
Um país jamais será de primeiro mundo se não tratar com respeito e dignidade a tua nação… Uma vergonha para o mundo inteiro ver como funciona a justiça brasileira e mais vergonhoso ainda é que o mal exemplo vem do próprio governo… boa Anderson.. porque não mostraram os cartazes..?| Denuncie |Autor: Edilson Guimaraes
Que vergonha! Que mau exemplo! Se deve, tem que pagar. Ainda mais se tratando do Poder Público!| Denuncie |Autor: Anderson Abreu
Boa reportagem… mas porque desfocaram os cartazes??
Famílias vão ao CNJ após esperar 73 anos por indenização
Cansados de esperar por um indenização bilionária que nunca chega, 1.300 herdeiros das fazendas Ferrugem e Perobas, desapropriadas pelo Estado em 1941 para a criação da Cidade Industrial, em Contagem, na região metropolitana, vão apelar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em até 60 dias, advogados dos ex-proprietários vão apresentar a reclamação ao órgão, numa tentativa de finalizar o processo.
As famílias estimam que o valor a ser pago pelo Estado chegará a R$ 4 bilhões. As duas fazendas, que totalizavam 353 mil metros quadrados, pertenciam aos clãs Abreu e Hilário, removidos dos terrenos para dar lugar à instalação de várias empresas. Na época, 30 parentes das duas famílias moravam nas terras.
Após 73 anos e várias vitórias na Justiça, a primeira delas em 1959, os sucessores nunca receberam um centavo de indenização. De lá pra cá, eles colecionam lembranças da vida na fazenda e pesadelos ao relembrarem a retirada.
“Cercaram nossas casas e colocaram muitos policiais e cães para nos assustar. Minha mãe foi tocada de casa como um animal”, conta Maria Luiza de Souza, que completou 95 anos na última segunda-feira. Mesmo com idade avançada, a única herdeira direta ainda viva da família Hilário não perde a esperança de ter resposta no processo.
“Sei que eu não vou aproveitar minha herança, mas é a oportunidade que meus filhos e netos têm de melhorar a condição de vida”, diz.
O pai dela, José André Luiz, ficou desgostoso após a remoção. “Até morrer, ele só falava da casa que deixou para trás. Não viu justiça sendo feita”, completa a idosa.
O soldador Danilo José de Abreu, de 64 anos, também não esquece o drama familiar. “Imagine você deixar a sua casa de 16 cômodos e passar a morar em um imóvel que tem quatro. Foi terrível. Meu pai lamentava, era uma tristeza só”.
Confiante de que conseguirá a indenização, o soldador fez uma promessa. Há sete anos, deixou a barba crescer e só pretende cortá-la quando a indenização for paga.
Sobrinha de Maria Luiza, a aposentada Modestina Luiza Cirilo Faria, de 61 anos, também afirma que os herdeiros não desistirão da empreitada. “Parentes estão morrendo sabendo que são ricos, mas, ao mesmo tempo, sem ter um centavo no bolso, na mais completa miséria”.
Perito foi nomeado para atualizar os valores
Em 1959, o Estado foi condenado a pagar a desapropriação das fazendas Ferrugem e Perobas, mas a quantia, calculada na época em Cr$ 16 o metro quadrado, não foi paga. Hoje, dois processos tramitam na Justiça. Eles se referem a duas partes da área, mas abrangem os mesmos proprietários. O primeiro está embargado por causa de um recurso das famílias. “Ganhamos a ação, mas um juiz, que não tinha competência para julgá-la, disse que os herdeiros não tinham direito a nada. Ele deverá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça”, enfatiza o advogado Evandro Brandão. O outro processo está na fase de execução. Um perito foi nomeado pela Justiça para atualizar o valor da indenização.
Já a Advocacia-Geral do Estado informou que, considerando que a questão encontra-se subjudice, não se pronunciará sobre o caso.
Principais empresas instaladas no local
– Belgo Arcelor
– General Eletric
– Itaú Power Shopping
– Mannesmann
– Massas Vilma
– Pohlig- Heckel
FONTE: Hoje Em Dia, Estadão e Estado de Minas.
Representante da Advocacia Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro fala na audiência pública ontem na Assembleia Legislativa |
Depois de terem sido transferidos para o Regime Geral de Previdência, os cerca de 80 mil efetivados do estado pela Lei Complementar (LC) 100/07 que ainda permanecem nos quadros do funcionalismo estadual por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam este mês a contribuir e serem atendidos pelo regime previdenciário próprio do governo de Minas. A decisão foi tomada, em caráter liminar, pela Justiça Federal, e a Advocacia Geral do Estado (AGE) não vai recorrer. O entendimento foi que, até que esses servidores cuja efetivação foi considerada inconstitucional sejam excluídos dos quadros do funcionalismo estadual – o prazo limite concedido pelo STF é 1º de abril de 2015 –, a responsabilidade por arcar com licenças, pensões ou aposentadorias é estadual.
O novo embate judicial por causa da LC 100 foi iniciado pelo governo mineiro em 23 de julho. O estado ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque o órgão estava se recusando a atender os servidores transferidos pelo estado para o Regime Geral. A mudança no sistema previdenciário foi adotada depois que o STF, em março, considerou inconstitucional a efetivação dos designados da educação, mas deu o prazo de um ano para que aqueles para os quais não havia cargos em concurso permanecerem neles, porém como temporários.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em abril, maio e junho o estado recolheu as guias de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência (GFIP) dos efetivados atingidos pela decisão do Supremo e, portanto, essas pessoas deveriam se reportar ao INSS. Diante de reclamações feitas ao estado de que eles não estavam sendo atendidos pelo instituto, a AGE entrou com ação coletiva pedindo que o órgão federal prestasse os serviços. Na semana passada, porém, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara de Minas Gerais, negou a liminar. “Tenho o entendimento de que, mesmo após a decisão do STF na ADI 4786, compete ao estado de Minas Gerais, ainda hoje, manter os servidores da LC 100/07 inscritos no Regime Próprio, outorgando-lhes a tempo e modo as devidas prestações previdenciárias até o prazo estabelecido pelo Supremo”, sentenciou.
Ao representar o procurador-geral do estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, ontem, em audiência pública sobre a Lei 100 na Assembleia, o advogado da AGE Sérgio Pessoa de Paula Castro anunciou que, apesar de o estado ter o pedido negado pela Justiça, não vai tentar alterar a decisão. De acordo com ele, o estado ingressou com a ação pedindo que o INSS reconhecesse os servidores por entender que a decisão do STF que os tornou temporários implicaria mudança no regime previdenciário. “O que o estado pretende é uma definição precisa e segura para essas pessoas”, afirmou, emendando que, neste momento, a segurança jurídica foi alcançada.
LICENÇAS Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), os servidores da ativa que procuraram a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional precisando de licença de até 15 dias foram atendidos. Sobre os demais, encaminhados ao INSS, houve reclamação de que os direitos previdenciários eram negados. O estado não soube informar quantas foram as negativas do INSS, mas recomendou a esses servidores que procurassem a perícia da Seplag para conseguir os benefícios a partir de agora. Os pedidos de aposentadoria devem ser direcionados à área de recursos humanos. Ainda segundo a Seplag, os R$ 40 milhões mensais repassados ao INSS para custear os direitos previdenciários dos efetivados no Regime Geral serão ressarcidos. “A partir da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, os recursos já transferidos serão compensados no repasse mensal (referente a contratos, recrutamento amplo e designados), limitado a 30% do valor total”, informa em nota.
A subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves (em pé). |
O Governo de Minas começa a abrir concursos no mês que vem para preencher, com servidores efetivos, as vagas dos efetivados na educação estadual pela Lei Complementar 100/07, que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O cronograma para selecionar os que irão ocupar as vagas foi divulgado ontem em reunião conjunta das secretarias de Planejamento e Gestão e Educação com entidades representantes dos educadores e vai até novembro deste ano. Enquanto isso, o estado iniciou uma nova batalha no Judiciário, agora contra o INSS, que tem se negado a atender os transferidos para o Regime Geral de Previdência.
Quem não conseguiu se aposentar, segundo os critérios modulados pelo Supremo, e não havia sido classificado em concursos em andamento, terá de deixar o estado até 1º de abril de 2015. Já os cerca de 80 mil efetivados que, segundo a Seplag, permanecem como contratados do estado, desde abril foram encaminhados para o INSS. De acordo com a secretaria, o governo pagou as guias de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência (GFIP) dos meses de abril, maio e junho, o que representou um gasto de R$ 40 milhões mensais. Com isso, desde abril a concessão de benefícios previdenciários, como licenças, aposentadorias e pensões para os enquadrados na decisão do STF são de competência do INSS.
Ocorre que, segundo a subsecretaria de gestão de pessoas da Seplag, Fernanda Neves, os “desefetivados” estão ficando sem atendimento. “Desde 1º de abril os servidores estão sendo segurados pelo INSS e a obrigação do estado de recolher a parte patronal foi feita. Só que os segurados estão tendo dificuldades de ser atendidos. Não conseguem marcar perícia e, quando marcam, têm o benefício indeferido”, afirmou. De acordo com ela, o estado ingressou com ação contra o INSS na semana passada para garantir que o atendimento seja prestado sem carência, já que os servidores constavam do regime estadual e foram transferidos.
A decisão do STF anulou por unanimidade, em julgamento em março deste ano, os efeitos da lei complementar que havia efetivado, sem concurso público, cerca de 98 mil designados do estado, a maioria lotada na educação. Na ocasião, os ministros entenderam que os que já haviam se aposentado ou que completaram requisitos para isso até a publicação da ata, em 1º de abril, teriam os benefícios mantidos. Também por modulação do Supremo, o estado anunciou que aqueles que tivessem sido aprovados em concurso em andamento – segundo o estado, 11.219 – poderiam ser nomeados para os cargos para os quais fizeram prova.
De acordo com a Seplag, as nomeações dos servidores que prestaram concurso para a Secretaria de Estado de Educação e o Colégio Tiradentes, serão retomadas em setembro, incluindo os que eram efetivados da Lei 100. O estado conclui em agosto o levantamento das vagas que serão ocupadas pelos antigos efetivados e identificando quais podem ser aproveitados.
Para os demais cargos, o governo vai abrir concursos na secretaria e nas universidades estaduais de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes), além das fundações Helena Antipoff e Clóvis Salgado. De acordo com a Seplag, estão válidos concursos para os cargos de professor e especialista em educação básica, analista educacional e assistentes técnicos.
Cronograma
Concursos previstos:
» Fundação Clóvis Salgado
Agosto de 2014
» Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
Outubro de 2014
» Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
Novembro de 2014
» Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG)
Novembro de 2014
» Fundação Helena Antipoff
Novembro de 2014
Data final para os efetivados deixarem os cargos: 1º de abril de 2015
FONTE: Estado de Minas.
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a que foi condenado na AP 470.
Tendo em vista que o mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
Histórico
Preso em novembro de 2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano, por decisão do ministro JB, então relator do processo.
A defesa recorreu ao plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no sistema penitenciário do DF.
Tratamento igualitário
Em seu voto, Barroso destacou que “caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções” e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser universalizáveis.
Em observância ao critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o benefício pleiteado pelo petista.
Conforme relatório, cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso, existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças graves nas unidade prisionais. “As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei.”
“Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática.”
FONTE: Migalhas.
AP 470
PGR se manifesta pela não concessão de trabalho externo a Romeu Queiroz e Tolentino
Janot recomendou, por outro lado, que o benefício seja conferido a José Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou pareceres ao STF nesta sexta-feira, 6, recomendando o indeferimento dos pedidos de trabalho externo de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino pelo fato de o primeiro pleitear um emprego em sua própria empresa e, o segundo, na empresa de Queiroz.
Na ocasião, Janot se manifestou, por outro lado, pela revogação da decisão do presidente da Corte, ministro JB, para que seja conferido o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na AP 470.
Os recorrentes argumentaram a desnecessidade de cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para concessão do benefício. Segundo a defesa, a lei de execuções penais (7.210/84) prevê o requisito temporal apenas para os condenados ao regime fechado. Para a PGR, a jurisprudência tem concluído pela dispensa do cumprimento do lapso temporal mínimo para a permissão do trabalho externo ao sentenciado em regime inicial semiaberto.
Indeferimento
De acordo com o parecer, Janot recomenda que o pedido de trabalho e estudo externos de Romeu de Queiroz sejam negado. O PGR entendeu que a pretensão de trabalho em empresa privada própria não deve ser acatada, já que não é compatível com a finalidade educativa e produtiva do trabalho.
Segundo ele, o fato de o sentenciado pleitear um emprego em sua própria empresa, sob a supervisão de um membro da família, torna a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência e da produtividade ineficiente.
Quanto ao pedido formulado por Rogério Tolentino, o procurador-Geral ponderou que os pedidos de trabalho e estudo externos também devem ser indeferidos. Isso porque Tolentino requereu trabalho externo na empresa de Romeu Queiroz, também condenado nos autos da AP.
Deferimento
Por outro lado, Rodrigo Janot opinou pela reforma da decisão agravada, para que seja conferido o benefício do trabalho externo de José Dirceu, com a possibilidade de acompanhamento e inspeção do escritório de advocacia pela vara de Execuções Penais do DF.
O procurador-Geral também se manifestou pela concessão do trabalho externo de Delúbio Soares, sob o argumento de que os requisitos foram preenchidos e “não há motivos para a revogação da decisão que concedeu ao sentenciado a autorização para o trabalho externo“.
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Confira a íntegra do parecer com relação ao pedido de Delúbio Soares.
FONTE: Migalhas.
Eros Roberto Grau*
Para os juízes não há — não deveria haver — plateia alguma. Ainda que, em determinados tribunais, certos juízes se excedam em figuras literárias, demoradamente, ao votar
A música é arte; o Direito, uma prudência.
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Aristóteles ensinou-nos que o princípio de existência da arte está no artista, não na coisa produzida. A arte não se ocupa com as coisas que são ou se geram por necessidade. Nem com os seres naturais, que encontram em si mesmos seu princípio.
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O Direito, ao contrário, é uma prudência. Não é ciência nem arte. É capacidade, acompanhada de razão, de agir na esfera do que é bom ou mau para o ser humano. Razão intuitiva que não discerne o exato, porém, o correto. Por isso, há sempre, no texto da Constituição e das leis, mais de uma solução correta a ser aplicada a cada caso, nenhuma exata.
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Entre a música e o Direito há, contudo, certa semelhança. Ambos são alográficos, isto é, reclamam um intérprete: o intérprete da partitura musical, de um lado; o intérprete do texto constitucional ou da lei, de outro.
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Das artes há dois tipos: as alográficas e as autográficas. Nas primeiras (música e teatro), a obra apenas se completa com o concurso do autor e de um intérprete; nas artes autográficas (pintura e romance), o autor contribui sozinho à realização da obra. Em ambas há interpretação, mas são distintas uma e outra.
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A interpretação da pintura e do romance envolve unicamente compreensão de quem olha ou lê. A obra é completada, no seu todo, pelo autor. Sua fruição estética independe de qualquer mediação. Diversamente, a música e o teatro demandam compreensão mais reprodução: a obra reclama, para que possa ser esteticamente fruída, além do autor um intérprete que compreenda e reproduza a partitura musical ou o texto da peça teatral. A fruição estética que a obra enseja é alcançada mediante a compreensão/reprodução do intérprete.
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O Direito é alográfico. O texto normativo não se completa no quanto tenha escrito o legislador. Sua “completude” somente é alcançada quando o sentido por ele expressado for produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. O sentido expressado pelo texto é distinto do texto. É a norma que resulta da interpretação. O intérprete “produz a norma’’ a ser aplicada a certos fatos sem exceder o texto. A interpretação do Direito é mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular, em cada caso.
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Permito-me ainda referir outra distinção, entre o poiético e a estesia. A pôiesis (de onde poiético) é criação, produção, conversão do que não existia em existente. Alguém já disse que a pôiesis é como o despertar de uma mariposa ao romper seu casulo. A estesia, por outro lado, é aptidão humana a fruirmos do belo.
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Pois é exatamente aí que música e Direito se apartam. Os músicos interpretam partituras visando à fruição estética. Os juízes interpretam textos normativos vinculados pelo dever de aplicá-los, de sorte a proverem a realização de ordem, de segurança e de paz.
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O intérprete musical interpõe-se entre o compositor e a plateia. Para os juízes, no entanto, não deve existir plateia. O Direito não é para produzir efeito estésico. A sensibilidade ao belo é estranha à atuação do juiz no desempenho do ofício de interpretar e aplicar textos da Constituição e das leis. A aptidão humana de fruição do belo nada tem a ver com os juízes. Nem mesmo conosco, meros cidadãos, quando suportamos normas de decisão por eles produzidas.
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Para os juízes não há — não deveria haver — plateia alguma. Ainda que, em determinados tribunais, certos juízes se excedam em figuras literárias, demoradamente, ao votar. Dirigindo-se à plateia, em êxtase de si mesmos…
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Não estou a dizer que todos os juízes afastam-se da prudência para a qual foram talhados. Aqui e ali, no entanto, é uma prudência alvoroçada que exercem, fazendo bonito para a plateia. Isso não dará certo, mesmo porque a plateia está farta de espetáculos de qualidade bem ruim, legislativos e executivos. Por conta disso, aliás, vem a minha memória um poema de Álvaro de Campos a propósito de o dia estar dando em chuvoso…
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*Eros Roberto Grau é professor aposentado da USP e ministro aposentado do STF.
Biografia
Formou-se em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, turma do ano de 1963. Exerceu a advocacia em São Paulo de 1963 até a sua nomeação para Ministro do Supremo Tribunal Federal em 2004. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a defesa da tese Aspectos Jurídicos do Planejamento Metropolitano. Em agosto de 1977, tornou-se Livre Docente pela Universidade de São Paulo. Em 1990, obteve o título de Professor Titular do Departamento de Direito Econômico na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 2009, tornou-se Professor Titular aposentado.
Por pertencer ao Partido Comunista Brasileiro, foi preso e torturado em 1972, época da Ditadura civil – militar no Brasil (1964-1985).
Foi consultor da Bancada Paulista na Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e membro da Comissão Especial de Revisão Constitucional, nomeado pelo Presidente da República em 1993, com a finalidade de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, no processo de revisão constitucional.
Além de ter exercido a docência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi professor de graduação e pós-graduação em diversas instituições, entre elas a Universidade Estadual de Campinas, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade Federal do Ceará, a Fundação Getúlio Vargas.
No exterior, foi professor visitante da Faculdade de Direito da Université de Montpellier durante os anos letivos de 1996-1997 e 1997-1998 e da Faculdade de Direito da Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne) durante o ano letivo de 2003-2004.
Eros Grau foi nomeado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal em 15 de junho de 2004 e empossado em 30 de junho de 2004, na vaga deixada pela aposentadoria do ministro Maurício Corrêa.
Empossado ao cargo de Ministro do TSE em 15 de maio de 2008 , renuncia um ano depois, em 5 de maio de 2009, alegando cansaço, porém continua ministro do STF.
Eros Grau foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de revogar a lei nº 6.683/79, que anistia todos os crimes políticos e eleitorais do período militar, inclusive aqueles cometidos por agentes da repressão. Grau, que foi vítima de tortura durante a ditadura, foi o autor do voto vencedor, segundo o qual a lei, que não tem caráter de regra para o futuro, deveria ser interpretada conforme as conjunturas sociais e o momento histórico de sua produção. Desta forma, concluiu ele, a concessão de anistia bilateral (tanto a agentes da repressão quando àqueles que cometeram crimes lutando contra ela), ampla e geral não implicou ofensa a quaisquer preceitos fundamentais. Mesmo com o art 5º parágrafo LXIII da Constituição Federal afirmando expressamente que tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, tendo o voto assim um caráter meramente político.
Aposentou-se por decreto de 30 de julho de 2.010, publicado no DOU – Seção 2 – de 2 de agosto de 2.010
FONTE: O Globo, Wikipedia e STF.
Supremo Tribunal Federal aprova prêmios a campeões mundiais de 58, 62 e 70
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira que é constitucional o pagamento de prêmios no valor de R$ 100 mil aos jogadores da seleção brasileira que ganharam os Mundiais de 1958, 1962 e 1970. O benefício é garantido pela Lei Geral da Copa e era questionado pelo Ministério Público.
No entanto, apesar do resultado favorável, o julgamento se transformou numa discussão sobre a realização da Copa e os benefícios dados pelo governo à Fifa. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, questionou termos do acordo firmado com a entidade. De acordo com ele, “o que está em jogo é business, muito dinheiro”. “O que é importante é saber a dimensão das vantagens e benesses que estão sendo concedidas a uma entidade privada”, afirmou.
Durante os debates, o ministro José Antonio Dias Toffoli ressaltou que o futebol, as novelas e a música projetam o Brasil no exterior e justificam os esforços do governo para, por meio dos benefícios e compromissos firmados com a Fifa, realizar a competição no Brasil. Toffoli ressaltou que a Copa trará benefícios para a economia brasileira. “Empresas suecas olharam para o Brasil após a Copa de 1958”, disse.
O ministro contou que em 2008, quando completaram-se 50 anos do primeiro título mundial, foi organizado um evento comemorativo em Brasília. Convidado, o jogador Moacir disse que não compareceria por não ter dinheiro para comprar um terno. Por meio de uma “vaquinha”, Toffoli disse ter arrecadado dinheiro para a compra do terno e de um vestido para a mulher do ex-jogador.
Barbosa afirmou que fica incomodado com uma visão “um pouco romântica e ingênua” sobre o assunto. O presidente do STF afirmou que a Fifa vai ganhar bilhões de reais “e nós, brasileiros, vamos ficar com a conta”. Para ele, a ação julgada nesta quarta, em sessão marcada por ele, era uma cortina de fumaça e seria usada politicamente pelo governo para dizer que o STF teria chancelado toda a lei.
“A verdadeira ação está em outra (discussão), que fala da concessão de isenção à Fifa”, disse. Esse processo, relatado pelo ministro Toffoli, aguarda, desde o ano passado, parecer do Ministério Público. Não há previsão de quando essa ação será julgada.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou, em resposta ao presidente do STF, que o País terá ganhos econômicos associados ao evento da Copa. Ele informou que o governo federal investiu cerca de R$ 17 bilhões, mas há a previsão de criação de 50 mil empregos e a atração de 600 mil turistas.
APROVADA
No julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela
PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter em vigor a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu rejeitar ação protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi marcado pelas críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
No julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à Fifa e as limitações impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a concessão de isenção fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal, embora a questão não constasse da ação. “O que está em jogo é muito dinheiro. Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém conhece”, disse.
Para criticar a Fifa, o presidente citou o caso do Alzirão, espaço na zona norte do Rio de Janeiro que chega a receber 12 mil pessoas em dias de jogos do Brasil. Segundo Barbosa, a cobrança, pela Fifa, de uma taxa de até R$ 28 mil para autorizar a transmissão dos jogos e utilização do espaço durante as partidas ameaça as comemorações populares. “A senhora Fifa quer impedir que se realizarem essas festas, quer controlar as festas”, opinou.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade da Lei Geral da Copa. De acordo com o relator, a lei é constitucional, por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda a sociedade. O ministro também considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.
FONTE: Hoje Em Dia e O Tempo.
Da porta da casa onde estava Genoino, o irmão José Guimarães acompanha a saída do carro do condomínio em direção à Papuda |
Depois de ter determinado seu imediato retorno ao presídio da Papuda, o ex-deputado federal José Genoino – ex-presidente do PT e condenado no processo do mensalão a quatro anos e oito meses de detenção –, se apresentou ontem para cumprir pena no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do complexo penitenciário, em Brasília. A volta do petista à prisão foi determinada anteontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, também relator da Ação Penal 470, com base em laudo médico que concluiu que o ex-deputado não tem mais problemas de saúde que justifiquem a manutenção da prisão em casa. Genoino estava em prisão domiciliar desde novembro, quando foi preso também por determinação de Barbosa que considerou a sentença do mensalão transitada em julgado.
Ao se apresentar no presídio, o petista foi recebido por um grupo de cinco militantes do PT que aos gritos de “Genoino, guerreiro do povo brasileiro” tentaram acompanhar o carro que o conduzia. Ele entrou no complexo em um carro preto ao lado de seu advogado, Luiz Fernando Pacheco. Ele estava escoltado por um outro carro, ocupado por agentes penitenciários.
Genoino passou parte do dia cercado por familiares em sua casa, em um condomínio fechado em Brasília. O filho Ronan Kayano foi visto entrando na residência na hora do almoço. Mais cedo, o condenado recebeu também a visita de seu irmão, o deputado federal José Guimarães (PT-CE), que chegou por volta das 11h30. Pacheco recebeu a intimação da decisão de Barbosa às 20h de quarta-feira.
ACINTE O CIR, onde Genoino está, é a mesma unidade onde cumpre pena o ex-ministro José Dirceu, também condenado no julgamento do mensalão. Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), os petistas ficarão na mesma ala, mas em celas diferentes. Luiz Fernando Pacheco definiu como um “acinte” o fato de Joaquim Barbosa determinar a volta à prisão do ex-presidente do PT no Dia do Trabalho. Coincidência ou não, os primeiros mandados de prisão em razão de condenações do mensalão aconteceram ano passado também em um feriado – 15 de novembro, Proclamação da República.
A decisão de Barbosa, que disse que expediria mandado de prisão contra Genoino, caso ele não se apresentasse em 24 horas, contrariou pedido da defesa do petista, que pretendia transformar a prisão domiciliar temporária de seu cliente em permanente.
Condenado em regime semiaberto, José Genoino tem direito a pleitear o benefício do trabalho externo, que lhe dará direito a sair durante o dia para trabalhar. Caso o pleito seja aceito pela Justiça, ele será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, onde ficam os presos com autorização de trabalho, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado do PR Valdemar Costa Neto. Até que isso ocorra, porém, ele será mantido em regime fechado. Além disso, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o petista poderá pedir para passar do regime semiaberto para o aberto já em agosto, quando terá cumprido um sexto de sua pena. Como não há estabelecimento de regime aberto em Brasília, ele pode retornar à prisão domiciliar.
ESTABILIZADO O ex-presidente do PT foi submetido a duas juntas médicas desde que foi preso. O primeiro laudo foi feito logo depois da prisão. O petista passou por uma cirurgia cardíaca em julho e apresenta problema de hipertensão. “Constata-se mais uma vez, em reforço à impressão emitida na avaliação anteriormente conduzida, a persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”, afirmaram os cardiologistas, no último laudo encaminhado a Barbosa na semana passada. Os médicos atestaram ainda que “não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade e diferenciada do habitual para a situação médica em questão, visando ao acompanhamento e tratamento do paciente em apreço.”
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“O juízo de valor emitido pelo ex-chefe de Estado não encontra qualquer respaldo na realidade e revela pura e simplesmente sua dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente” – Joaquim Barbosa, presidente do STF |
Ele repete algo que não fecha. No fim do julgamento eram só três ministros não indicados por presidentes petistas. A nomeação é técnico-política e se demonstrou institucional. Como eu sempre digo, não se agradece com a toga” – Marco Aurélio Mello, ministro do STF |
“A Ação Penal 470, que tramitou perante a Corte mais alta do país, está encerrada, com o julgamento claro, objetivo, transparente, respeitado o contraditório e o amplo direito de defesa” – Rodrigo Janot, procurador-geral da República |
“É lamentável vermos um ex-presidente da República com afirmações que depõem contra o Poder Judiciário, esteio da democracia brasileira” – Aécio Neves (PSDB-MG), senador |
Em nota divulgada ontem à noite, o chefe do Judiciário não poupou Lula. “Lamento profundamente que um ex-presidente da República tenha escolhido um órgão da imprensa estrangeira para questionar a lisura do trabalho realizado pelos membros da mais alta Corte de Justiça do país”, enfatizou Barbosa. Ele saiu em defesa do julgamento, que culminou na condenação de 25 réus, incluindo ex-integrantes da cúpula do PT. “A desqualificação do STF, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio. Essa iniciativa emite um sinal de desesperança para o cidadão comum, já indignado com a corrupção e a impunidade e acuado pela violência. Os cidadãos brasileiros clamam por justiça”, frisou Barbosa.
O chefe do Judiciário observou que ação foi conduzida de forma “absolutamente transparente” e as partes tiveram acesso simultâneo aos autos do processo. “Portanto, o juízo de valor emitido pelo ex-chefe de Estado não encontra qualquer respaldo na realidade e revela pura e simplesmente sua dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente em uma democracia verdadeiramente digna desse nome.”
Direito de espenear De acordo com o ministro Marco Aurélio, as críticas de Lula ao maior julgamento da história do Judiciário brasileiro são o exercício de seu “sagrado direito de espernear”, mas ele espera que a tese defendida pelo petista, que até mesmo nega a existência do mensalão – esquema de pagamento de propina para a base aliada no Congresso em troca de aprovação de projetos de interesse do governo –, não ganhe “ressonância junto à sociedade”. “Na dosimetria (tamanho das penas) pode-se até discutir alguma coisa. Agora, a culpabilidade, não. A culpa foi demonstrada pelo Estado acusador”, afirmou.
Marco Aurélio rechaçou também a tese de Lula de que o julgamento do mensalão tenha sido “um massacre que visava destruir o PT”. “Somos apartidários, não somos a favor ou contra qualquer partido”, defendeu o ministro, referindo-se ao plenário da Suprema Corte. Ele lembrou ainda que na primeira fase de julgamento da Ação Penal 470 a Corte era composta majoritariamente por ministros indicados por Lula, o que, por si só, já se contrapõe à afirmação do petista. “Ele (Lula) repete algo que não fecha. No final do julgamento eram só três ministros não indicados por presidentes petistas. A nomeação é técnico-política e se demonstrou institucional. Como eu sempre digo, não se agradece com a toga”, concluiu.
Política A afirmação de Lula foi feita em resposta a uma questão da TV portuguesa RTP sobre possíveis efeitos das condenações de petistas ligados ao mensalão na campanha eleitoral deste ano. Ao criticar a condução do processo, Lula afirmou ainda que “o tempo vai se encarregar de provar” que o julgamento foi político. A entrevista, que foi ao ar na noite de sábado, foi disponibilizada na internet no dia seguinte.
No páreo para as eleições, Aécio Neves classificou a afirmação de Lula de “lamentável”. “Pela importância do cargo que ocupou, ele deveria ser o primeiro a zelar pelo respeito às nossas instituições”, criticou o tucano. “É lamentável vermos um ex-presidente da República com afirmações que depõem contra o Poder Judiciário, esteio da democracia brasileira. Não podemos respeitar o Poder Judiciário quando ele toma decisões que nos são favoráveis e desrespeitá-lo quando ele toma decisões que não nos são favoráveis”, cutucou Aécio.
Também pré-candidato à Presidência da República, o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) evitou entrar em confronto com Lula: “Acho que esse assunto já foi 100% discutido pela sociedade e 100% discutido pela Suprema Corte do Brasil. Por isso, ele faz parte de uma agenda do passado”, afirmou. Campos era ministro da Ciência e Tecnologia do governo Lula na época em que o escândalo veio à tona.
AP 465
STF absolve Collor por ausência de provas
O ex-presidente é acusado de peculato e corrupção passiva.
O STF absolveu nesta quinta-feira, 24, o senador Fernando Collor, acusado dos crimes de peculato e corrupção passiva no período em que foi presidente da República. A maioria dos ministros constatou haver ausência de provas contra o réu.
Durante a análise da ação, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela absolvição do réu por ausência de provas, com base no inciso VII do art. 386 do CPP. “Em matéria criminal a dúvida prevalece em favor do acusado“.
Os ministros Toffoli, Barroso, Fux, Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora. Barroso ainda afirmou que “condenar alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é como punir quase que uma outra pessoa“.
O ministro Teori Zavascki manifestou-se pela extinção da punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e corrupção passiva e pela absolvição quanto ao crime de peculato. Entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.
O caso
A denúncia foi recebida pela Justiça de 1ª instância em 2000 e chegou ao Supremo em 2007. De acordo o MPF, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor foi instaurado um “esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o parquet, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.
De acordo com a denúncia, o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. Em troca, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários, entre elas, pensão alimentícia a filho extraconjugal.
O MPF também acusou o ex-presidente de ser responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.
A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do ex-presidente afirmando não haver provas das acusações que são imputadas a ele e de sua participação nos alegados fatos.
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Processo relacionado: AP 465
FONTE: Migalhas.
Aposentadoria
Publicada nova súmula vinculante do STF sobre aposentadoria especial de servidor público
A norma foi aprovada pelo Supremo no dia 9/4.
A súmula vinculante 33, do STF, que dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público, foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24.
“Súmula vinculante no 33 – Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”
A norma foi aprovada pelo Supremo no dia 9/4. A PSV 45, que deu origem à súmula, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.
Confira a íntegra da publicação.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão de 9 de abril de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 33 – Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Precedentes : MI 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ de 30.11.2007; MI 795/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 22.05.2009; MI 788/DF, rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJ de 08.05.2009; MI 925/DF, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 23.06.2009; MI 1.328/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 1º.02.2010; MI 1.527/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ de 05.03.2010; MI 2.120/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 24.03.2010; MI 1.785/DF, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 29.03.2010; MI 4.158 AgR-segundo/MT, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ de 19.02.2014; MI 1.596 AgR/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 31.05.2013; MI 3.215 AgR-segundo/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 10.06.2013.
Legislação:
Constituição Federal, artigo 40, § 4º, inciso III.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 57 e 58.
Brasília, 9 de abril de 2014.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente
SAIBA AQUI O QUE É UMA SÚMULA VINCULANTE!
FONTE: Migalhas.
“Não foi um bom negócio”
Tanto a oposição quanto os governistas fizeram pedidos de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da estatal. Enquanto a oposição tentava garantir a instalação de uma CPI para apurar exclusivamente denúncias envolvendo a Petrobras, os governistas entraram com um mandado de segurança, pedindo ao STF uma definição do que é considerado “fato determinado” para a criação de uma CPI.
As comissões não foram instaladas porque o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu aguardar o posicionamento do STF sobre o caso. A pressão por uma investigação da Petrobras começou com a revelação de que a compra da refinaria de Pasadena, em 2006, teria causado prejuízo de cerca de US$ 1 bilhão e que o negócio fora aprovado por Dilma Rousseff, então presidente do Conselho de Administração da empresa.
O advogado do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Ceveró disse que todos os membros do conselho receberam, em 2006, com 15 dias de antecedência, uma cópia do contrato para a compra de metade da refinaria. O Planalto informou que a presidente Dilma Rousseff só aprovou a compra da refinaria porque recebeu um resumo “falho”.
Em depoimento no Senado, a presidente da Petrobras, Graça Foster disse que a compra “não foi um bom negócio”. As explicações não convenceram a oposição.
FONTE: Estado de Minas.
As relações do petista com Youssef também são apuradas por uma comissão do PT, que ouviu o deputado na sexta-feira e apresentou nesta segunda-feira a Rui Falcão um relato oral de sua defesa. Esse grupo, formado por três dirigentes do partido, apresenta amanhã um relatório por escrito das alegações de Vargas.
Desde o protocolo do pedido de processo na Câmara, Vargas está sujeito às penas da Lei Ficha Limpa. Isso porque a legislação torna inelegível o deputado que renunciar ao mandato para evitar a cassação. A aliados, o petista questiona a legitimidade do julgamento político e se diz “já condenado” nesse processo.
Vargas era vice-presidente da Câmara e, na semana passada, anunciou que se licenciaria dessa função para “preservar a Casa”. O deputado alegou conhecer Youssef, de quem usou um jato particular emprestado para viajar com a família para o Nordeste, e que não cometeu “nenhum ato ilícito”.
Veja mais sobre a ‘lanvanderia’ do deputado aqui!
A defensoria pública tentou livrar Afanásio do processo, mas não conseguiu até agora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram os pedidos, que eram baseados no princípio da insignificância, ou seja, no pequeno valor das aves subtraídas. Também foi usado o argumento de que os animais foram devolvidos ao proprietário.
Em um despacho assinado no último dia 2, Fux negou o pedido de liminar para que a ação fosse suspensa. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração”, justificou o ministro. Ele decidiu pedir um parecer do Ministério Público Federal. Em seguida, o caso deverá ser julgado pelos ministros da 1ª Turma do STF.
Casos fora do padrão
O Supremo é o tribunal responsável no Brasil por julgar causas criminais abertas contra autoridades, como congressistas, que têm direito ao chamado foro privilegiado. O julgamento mais rumoroso ocorreu recentemente, quando o plenário condenou acusados de envolvimento com o esquema do mensalão, entre os quais, parlamentares e ex-ministros.
Além de ações penais contra autoridades, o tribunal também tem de decidir se leis estão ou não de acordo com a Constituição. Mas, rotineiramente, aparecem ações como a de Afanásio. Já foram julgados, por exemplo, casos envolvendo subtração de celular e furtos de garrafa de vinho, roda de carro, barra de chocolate e embalagens de xampu.
sucessão hereditária
Filho adotivo só tem direito a herança em sucessões abertas após a CF/88
Em julgamento por maioria, STF julga improcedente ação rescisória
Encorajada pela disposição do art. 227, §8°, da CF, para quem “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações (…)”, uma filha adotiva intentou, por meio da AR 1811, desconstituir decisão da Primeira Turma do STF que a impediu de participar da herança deixada pelo falecimento de sua mãe adotiva, ocorrido em 1980.
De acordo com o argumento esposado pela filha, a CF não teria feito mais do que repetir regra já insculpida no art. 51 da lei 6.515/77, que ao produzir alterações na lei 889/49, dispôs que “Qualquer que seja a natureza da filiação, o direito à herança será reconhecido em igualdade de condições.”
Os julgadores, contudo, acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), para quem o art. 51 da lei 6.515/77, a vetusta lei do divórcio, pretendeu equiparar apenas os filhos biológicos, nascidos ou não na constância de casamento. Sob esse ângulo, a matéria ficaria adstrita à lei que deve reger o direito dos herdeiros, que conforme exposto pelo relator, deve sera lei vigente à época em que ocorre a abertura da sucessão.
O julgamento foi concluído na tarde de ontem, 3, com a leitura do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que também votou com o relator. Os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também acompanharam o voto do relator na sessão de ontem,pela improcedência da ação rescisória. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou coma divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que à época havia sido seguido também pelo ministro Ayres Britto (aposentado).
Processo relacionado: AR 1811
FONTE: Migalhas.
Vice-presidente da Câmara viajou em avião emprestado por doleiro
preso
André Vargas (PT-PR) afirmou que conhece o doleiro há cerca de 20 anos.
Alberto Yousseff foi preso na operação Lava Jato, da Polícia Federal
O vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), viajou no início do ano em um avião emprestado pelo doleiro Alberto Yousseff, preso em março pela Polícia Federal na operação Lava Jato. A informação foi publicada nesta terça-feira (1º) pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
A assessoria do deputado confirmou a viagem. Em nota, André Vargas disse que tem relação com Yousseff há 20 anos. Os dois se conhecem de Londrina, no Paraná.
“Estranho o vazamento seletivo de mensagens pessoais. Onde se tenta confundir com alguma ilegalidade, uma relação de 20 anos, de moradores de uma mesma cidade”, diz a nota.
O deputado, ainda por meio de nota, disse também que as relações com Yousseff se deram “dentro da legalidade”.
“Conhecer alguém há 20 anos não é crime. Alberto Youssef é empresário de minha cidade. Dono do maior hotel da cidade. E os encontros, contatos e a relação se deram dentro da legalidade. Qualquer homem público poderia passar por isso.”
A operação Lava Jato tem como um esquema de lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, os recursos investigados chegam a R$ 10 bilhões. Foram executados mandados de prisão em Curitiba e outras 16 cidades do Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Yousseff é apontado pela PF como um dos líderes do esquema.
De acordo com a reportagem da “Folha”, o empréstimo do avião para viagem a João Pessoa foi acertado entre Vargas e Yousseff por mensagem de celular no dia 2 de janeiro.
“Tudo certo para amanhã”, dizia mensagem do celular do doleiro para Vargas. “Boa viagem se (sic) boas férias”, completa.
Na reportagem, Vargas diz que não sabia se o avião era de Yousseff. O deputado explicou que perguntou a Yousseff se sabia de algum avião para emprestar porque o doleiro já havia tido um hangar. “Não tenho nenhuma relação com os crimes que ele eventualmente cometeu”, disse o deputado ao jornal.
Vargas também afirmou à “Folha” que pediu o avião emprestado porque as passagens comerciasi estavam caras e que ele pagou pelo combustível.
Ministério da Saúde
Ainda segundo a “Folha de S.Paulo”, em outra conversa de celular Vargas e Yousseff discutem um assunto, que, de acordo com a PF, seria de interesse do doleiro no Ministério da Saúde. A reportagem diz que a transcrição da conversa não deixa claro qual assunto seria o assunto, mas indica que o tema tenha sido tratado com o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do ministério, Carlos Gadelha.
Na conversa, segundo a reportagem, é citada a empresa Labogen, investigada na Lava Jato. Ainda de acordo com o jornal, relatório da Polícia Federal mostra que, em dado momento, Vargas diz que “a reunião com Gadelha foi boa demais”. Depois, diz que “Gadha garantiu que vai nos ajudar”.
Ao jornal, Vargas negou contato com Gadelha. Disse que Youssef o procurou para saber como funcionavam parcerias com o ministério. Segundo ele explicou à “Folha”, Youssef e um grupo de investidores estavam tentando recuperar uma farmoquímica.
FONTE: G1.
STF decide que Eduardo Azeredo deve ser julgado na primeira instância em Minas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que, com a renúncia, o ex-deputado perdia a prerrogativa de foro privilegiado
Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de irregularidades na arrecadação de recursos para a sua campanha à reeleição para o governo de Minas, em 1998
Com oito votos favoráveis os ministros do Supremo do Tribunal Federal (STF) entenderam que a Ação Penal 536, envolvendo irregularidades durante a campanha de reeleição do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), deve ser remetida para a Justiça de Minas Gerais. Apenas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou que o caso deve ficar com o Supremo. No entendimento da maioria da Corte, por ter renunciado ao mandato na Câmara dos Deputados, Azeredo perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, e, por isso, o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. No processo, o tucano é investigado por desvio de dinheiro público na época da campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998. Durante os debates, os ministros ainda discutiram a necessidade de criação de um critério para os próximos casos de parlamentares que adotem a mesma estratégia de renunciar para escapar do STF.
De acordo com o Joaquim Barbosa, a renúncia de Azeredo se tratou de uma “afronta” e um “deboche ao Poder Judiciário”. Ele defendeu que esse tipo de estratégia não pode ser usada por um parlamentar com o intuito de afetar o tempo de análise das denúncias. “A denúncia do réu não pode ser usada para se esquivar ou retardar a lei pelo deslocamento da competência”, afirmou.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, é necessário que seja criado um critério para estabelecer quando, diante da renúncia de algum beneficiado com o foro privilegiado, a competência para julgar as ações penais seja transferida para outros tribunais. Segundo Barroso, que seria relator da ação, o Supremo tem uma série de decisões tomadas anteriormente que entenderam que a renúncia do mandato culmina no declínio automático da análise do caso para o primeiro grau. Ele acompanhou as decisões anteriores, mas propôs em seu voto, que fosse criado um critério para os próximos casos, onde fique evidente que a renúncia seja adotada como estratégia.
Luís Barroso sugeriu que seja estabelecido como definidor da responsabilidade de quem vai ou não analisar o caso, o momento do recebimento da denúncia. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras não podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modificações na jurisprudência do STF devem ser válidas para casos futuros. No voto, o ministro destacou também que a prerrogativa de foro, prevista pela Constituição Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescrição das penas dos parlamentares que renunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo. Mas sentenciou que é necessário “repensar esse modelo[ de foro privilegiado] de maneira geral”.
Já a ministra Rosa Weber destacou que seria melhor que o momento que define a competência seja o fim do período de instrução, mas acabou adotando a proposta de Barroso. Dias Tóffoli defendeu que o melhor critério será quando o ministro relator da ação liberar seu voto para o revisor. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Joaquim Barbosa acompanharam a proposta de Barroso. O ministro Celso de Mello, defendeu que a análise seja feita caso-a-caso. O ministro Marco Aurélio Mello preferiu não opinar sobre a definição de um critério neste momento.
Ao final, a discussão foi adiada pela falta de consenso entre os ministros. Além disso, Joaquim Barbosa tinha compromisso e a sessão teve que ser encerrada. Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não participaram da sessão desta quinta-feira.
Renúncia ao cargo
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, já condenado por sua participaçãos nos diversos casos de desvio de dinheiro.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios.
Azeredo escapa do Supremo
Oito ministros votam favoráveis ao envio para a 1ª Instância de processo que investiga ex-governador mineiro, acusado de envolvimento em desvio de dinheiro público em 1998
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a 1ª Instância da Justiça a ação penal aberta pela própria Corte, em 2009, contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Por oito votos a um, os ministros definiram ontem que, a partir do momento em que o tucano renunciou ao mandato na Câmara, o Supremo deixou de ter competência para julgá-lo. Azeredo é acusado de peculato e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com o desvio de dinheiro público para a campanha de 1998, ocasião em que disputou a reeleição ao governo de Minas Gerais, mas acabou derrotado. Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado em 19 de fevereiro, 12 dias depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter apresentado as alegações finais no processo, recomendando a condenação do tucano a 22 anos de prisão.
Em nota divulgada ontem, Azeredo diz acatar a decisão do STF. “Acato a decisão, quase unânime, do STF, esperando que o julgamento, em quaisquer instâncias, ocorra dentro da normalidade, sem suposições, falsos documentos ou testemunhos inidôneos. Espero ainda que o processo siga seu curso sem a contaminação política que tem feito de mim o ‘bode expiatório’ de toda essa situação. Confio na decisão da Justiça”, destacou.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso optou por levar para o plenário o debate sobre o envio da ação para a Justiça estadual de Minas. Prevaleceu o voto de Barroso, para quem o caso não poderia ser julgado pelo Supremo. Ele mencionou uma série de decisões nas quais o próprio tribunal declinou da competência de julgar pessoas que saíram de cargos no Congresso ou de ministro de Estado e, assim, deixaram de ter o STF como foro. Diante do envio do processo à Justiça de Minas, Azeredo terá o direito de recorrer, em caso de condenação, ao Tribunal Regional Federal (TRF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.
DIÁLOGO Em um longo voto, Barroso defendeu que o STF abra um diálogo institucional sobre a redução da quantidade de autoridades com foro privilegiado. Ele propôs ainda a criação de um critério para que renúncias futuras evitem a remessa de ações penais para a 1ª Instância. A proposta é que, a partir da aceitação da denúncia contra autoridades pelo STF, os réus obrigatoriamente passem a ser julgados pela Corte, independentemente de permanecerem ou não em cargos com foro privilegiado. Tal entendimento, no entanto, não teria validade no caso de Azeredo.
“Acho que Eduardo Azeredo renunciou para não se submeter ao julgamento da Suprema Corte. Não tenho nenhuma dúvida disso, mas tenho dificuldade de considerar o ato abusivo, porque o Supremo nunca considerou a renúncia abuso de direito”, disse Barroso. Além de Barroso, votaram pela remessa da ação penal contra Azeredo para a Justiça mineira os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O único ministro que votou pela manutenção do processo no Supremo foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
Em petição encaminhada ao STF, na terça-feira passada, o procurador pediu que o ex-parlamentar fosse julgado pela Corte, alegando que a renúncia não poderia ser usada para tirar o julgamento do foro adequado. Na ocasião, o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, negou o envolvimento de seu cliente nas atividades descritas na denúncia.
FONTE: Estado de Minas.
STF manda demitir 71 mil em minas
Supremo considera inconstitucional lei que efetivou servidores sem concurso
A efetivação de 98 mil funcionários, a maioria da Secretaria de Educação, por legislação estadual em 2007 foi anulada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão preservou apenas os aposentados ou os que estão em processo de aposentadoria, que são cerca de 16 mil. Segundo a secretaria, outros 11 mil já foram aprovados em concurso. Assim, têm de deixar os cargos 71 mil servidores, ou 19% de todo o funcionalismo na ativa. A determinação do Supremo é que, no caso das funções para as quais já haja aprovados em concurso público, os funcionários devem sair imediatamente, enquanto para os demais foi aberto prazo de um ano. Também ficará preservada uma parcela de trabalhadores ditos estabilizados, aqueles que já tinham cinco anos no serviço público estadual quando foi promulgada a Constituição de 1988.
DESIGNADOS
STF manda demitir 19% dos servidores de MG
Ministros consideram inconstitucional lei estadual de 2007 que efetivou 98 mil servidores sem concurso público. Decisão, no entanto, preserva os funcionários que já se aposentaram
Ministros ouvem a defesa do advogado geral do Estado, Marco Antônio Romanelli (de costas)
Sete anos depois da efetivação, sem concurso público, de cerca de 98 mil contratados do estado de Minas Gerais, a grande maioria deles lotados na Educação, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação por unanimidade. Os ministros preservaram apenas os já aposentados ou que preencham os requisitos para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento – de acordo com a Secretaria de Educação, são pelo menos 16 mil pessoas. Desse grupo, também não ficarão sem emprego os 11,2 mil aprovados no concurso feito pelo estado em 2012. Os 71 mil restantes, pouco menos de um quinto dos 367 mil servidores na ativa no estado, deverão ser demitidos.
O governo de Minas, autor da lei, e a Assembleia Legislativa, que a aprovou, tentaram, sem sucesso, pedir que o Supremo desconhecesse a ação por erro formal, mesmo argumento que constava do parecer da Advocacia Geral da União (AGU). A segunda estratégia foi tentar juntar a ação contra os designados a duas outras que tratam da função pública, paradas há anos no STF. O relatório do ministro Dias Toffoli, porém, acompanhado pelos demais ministros, descartou os pedidos preliminares e opinou pela inconstitucionalidade da regra, alegando que a única forma de ingresso no serviço público é por concurso. Toffoli manteve apenas um grupo de efetivados na Assembleia Legislativa.
A polêmica ficou por conta da modulação dos efeitos. Toffoli reconheceu que muitos dos servidores beneficiados pela lei mineira já haviam se aposentado e propôs que estes fossem mantidos na Previdência estadual. O ministro Teori Zawascki foi além: pediu que se levasse em conta também aqueles que já tenham tempo para se aposentar mas optaram por continuar na ativa. Opinião que foi aceita pelo relator e pelos demais ministros, desde que o requerimento de aposentadoria seja apresentado por esses funcionários imediatamente.
Segundo o ministro Ricardo Lewandoviski, há os aposentados de “boa-fé”, que prestaram o serviço como se efetivos fossem. “Esses, a meu ver, merecem a proteção do STF. Se não, vamos criar um pandemônio em situações consolidadas”, afirmou Lewandoviski. O ministro Luiz Fux alertou que tirar o direito dos aposentados iria gerar uma “instabilidade social”.
O voto discordante ficou por conta do ministro Marco Aurélio Mello. Ele defendeu a inconstitucionalidade total da regra, ressalvando apenas os estabilizados por já terem pelo menos cinco anos de serviços prestados ao estado em 1988 – ano em que a Constituição Federal foi promulgada. Ainda na modulação aprovada, ficou decidido que, no caso dos cargos para os quais haja aprovados em concurso público, os funcionários deverão sair de imediato das vagas. Os demais terão um ano de sobrevida. A decisão também não atinge os estabilizados por terem no mínimo cinco anos de serviços prestados ao estado quando foi promulgada a Constituição de 1988.
Críticas Durante a sessão, apesar das modulações, foram feitas várias críticas à legislação, classificada pelos ministros como uma forma de beneficiar funcionários que não prestaram concurso para chegar aos cargos. “Precisamos de um banho de ética, de homens públicos que observem a lei”, afirmou Marco Aurélio Mello. “Fico perplexo quando me deparo com uma situação dessas”, completou. Cármen Lúcia reclamou ainda da própria redação das leis, feita de forma que não pode ser compreendida pelo cidadão comum e que gera várias interpretações, uma das causas de várias ações judiciais.
De acordo com a Secretaria de Educação, na folha de janeiro constavam, entre os efetivados, 8.661 aposentados e 7.066 em afastamento preliminar. Em entrevista recente ao Estado de Minas, a secretária Ana Lúcia Gazzola disse que era interesse do estado prorrogar o concurso. Em nota, o governo mineiro informou ontem que os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumir os respectivos cargos vagos. Em relação às demais vagas, “enquanto houver necessidade”, os servidores poderão ser designados na condição de contribuintes do regime geral da Previdência (INSS).
VEJA AQUI QUAL ERA A EXPECTATIVA ANTES DO JULGAMENTO!
O que decidiu o supremo
Os incisos 1, 2, 4 e 5 do artigo 7º da Lei Complementar 100 são inconstitucionais, ou seja, a efetivação dos 98 mil designados do estado, em sua maioria lotados na educação, foi ilegal.
A modulação
» No caso dos cargos para os quais existe concurso em andamento ou que já tenha sido realizado mas está dentro do prazo de validade (existe um homologado em 15 de novembro de 2012, válido até 14 novembro deste ano), os efeitos são imediatos. Ou seja, os servidores devem sair dos seus empregos.
» No caso dos cargos para os quais não haja concurso público em andamento, os servidores têm de sair dos seus empregos em no máximo 12 meses, a partir da publicação da ata de julgamento.
Ficam ressalvados
» Aqueles que já estejam aposentados.
» Aqueles que preencham ou venham a preencher até a data da publicação da ata de julgamento os requisitos para a aposentadoria. Eles devem requerer a aposentadoria e sair dos cargos.
» Os que se submeteram a concurso público e foram aprovados para os respectivos cargos.
» A decisão não atinge a estabilidade, porque essa tem fundamento no artigo 19 do ADCT (Quem trabalhava no Estado pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 tem estabilidade)
FONTE: Estado de Minas.
FUNCIONALISMO ESTADUAL
STF decide destino de designados
Futuro de 98 mil servidores mineiros, efetivados sem concurso público em 2007, será definido em Brasília
Reunião na APPMG
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo hoje sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso público, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100. Eles têm como primeiro item da pauta de julgamentos a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. Sete anos depois de resolver sua situação previdenciária, o grupo está com os olhos voltados para o STF, sob risco de perder o emprego ou a aposentadoria.
Quem pede a derrubada da lei é a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando que a regra do ingresso na administração pública por concurso é imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Em parecer sobre a mesma ação, a PGR repetiu as alegações sustentando que as contratações sem concurso são permitidas apenas para cargos comissionados ou vagas temporárias. Nesta segunda hipótese, Gurgel alega ainda que quando um cargo se torna de necessidade permanente ele deve passar a ser de provimento efetivo.
OS EFETIVADOS IRREGULARMENTE SERÃO DEMITIDOS, VEJA AQUI A DECISÃO DO STF!
Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Em fevereiro, outra norma, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre foi revogada pelo STF, mas a Corte deu um ano de sobrevida aos atingidos pela decisão, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o mesmo que já deu o voto sobre a Adin mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.
A esperança dos designados efetivados está no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de considerar, no mérito, que a lei é inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a ação tem erro formal e, portanto, não deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.
Parte dos designados se reúnem hoje na Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sessão, rezando pela manutenção da norma. O assessor da entidade, Mário de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associação, comparou a situação dos designados aos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no serviço público na época. Segundo ele, o pessoal da educação não foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.
Ocorre que a lei efetivou os contratados até 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados é que são funcionários e que contribuíram com descontos previdenciários, mas o estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.
FONTE: Estado de Minas.
STF remete ação contra Fernando Pimentel para primeira instância
Após prisão, petistas tentam isolar Pizzolato
O relato da tentativa de Pizzolato de se passar por Celso, seu irmão morto num acidente de carro em 1978, contrasta com as imagens da prisão de petistas com os braços levantados, como o ex-ministro José Dirceu
A prisão de Henrique Pizzolato na Itália na semana passada com documentos falsos e a descoberta de um plano de fuga que remonta a 2007, cinco anos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) dar suas sentenças sobre o mensalão, deixaram parte dos petistas constrangida e já levam os integrantes do partido da presidente Dilma Rousseff a tentar “isolar” o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.
O gesto que buscou dar uma conotação de “julgamento político” ao mensalão também foi repetido pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, dias antes de sua prisão, e virou provocação quando feito pelo vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), ao lado do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na cerimônia de abertura do ano legislativo.
A reação de constrangimento com Pizzolato veio do líder do PT na Câmara, Vicentinho (SP). “Quando foge parece que está assumindo a culpa. É um sentimento de vergonha que fica para a militância do PT”, disse na quinta. “Estamos defendendo a tese da inocência, combatendo o que foi feito no julgamento, então ele não tinha que ter fugido.” No dia seguinte, Vicentinho disse ter feito só um “desabafo”.
PGR sugere 22 anos de prisão para Azeredo no mensalão mineiro
Processo deve ser julgado no STF ainda no primeiro semestre deste ano.
Documento tem 84 páginas; para Janot, houve ‘subversão’ das eleições.
NOTA DO EDITOR DO BLOG: ao invés de procurar justificar ações criminosas procurando negá-las e/ou ocultá-las, como fazem petistas pelo mundo afora, eu quero é que TODOS os que cometem ilícitos sejam exemplarmente punidos. Se são do PT, ‘cana’ neles, se são do PSDB, PTB, DEM, PRQP (Partido do Raio Que o Parta), também. O resto é piu-piu (Ibrahim Sued).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7) as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No documento, Janot sugere a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
O documento tem 84 páginas e, segundo Janot, houve no caso “subversão” do sistema político-eleitoral.
O procurador recomendou como punição ao parlamentar multa de 623 dias-multas de cinco salários mínimos cada – o valor é calculado com base no salário da época em que o crime foi cometido; em R$ 1998, era de R$ 130. A quantia estimada é de R$ 404.950 que serão corrigidos pela inflação caso o STF atenda o pedido da Procuradoria.
O advogado José Gerardo Grossi, responsável pela defesa de Azeredo, afirmou que ainda não teve acesso ao documento e, portando, não comentaria.
Em nota, a assessoria do deputado reitera a inocência. “O teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa. Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo. Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade.
Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de Estado e não houve sua a determinação para que ocorresse.”
O prazo para envio das alegações finais venceria no dia 17 de fevereiro. Neste documento, a PGR, responsável pela acusação, apresenta os argumentos finais, com suas conclusões a partir das principais provas colhidas no processo que sustentam sua tese.
Na ação, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por supostamente se associar ao grupo de Marcos Valério para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB para o governo de Minas em 1998.
Segundo a Procuradoria, os desvios teriam alcançado R$ 3,5 milhões que, em valores atualizados, passam para R$ 9,3 milhões. Azeredo sempre negou irregularidades.
“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”, diz Janot no documento enviado ao Supremo.
Para Janot, há provas para a condenação de Azeredo. Ele rebateu argumentos apresentados pela defesa no processo de que Azeredo estaria isento das ações financeiras de sua campanha. “Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva.”
No documento, Janot reforça a denúncia assinada em 2007 pelo então procurador Antonio Fernando Barros e Silva, que destacou que o mensalão mineiro foi “a origem e o laboratório dos fatos” do mensalão do PT.
“A prática dos crimes descritos na denúncia só foi possível com a utilização do esquema criminoso montado por Marcos Valério Fernandes de Souza, mais tarde reproduzido, com algumas diferenças, no caso conhecimento como mensalão”, afirmou o procurador Rodrigo Janot.
A denúncia do mensalão mineiro inicialmente envolvia 15 pessoas, mas somente as acusações contra Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) serão julgadas pelo STF – Andrade é alvo de uma ação separada.
Os dois parlamentares têm direito a serem julgados diretamente pela Suprema Corte devido ao foro privilegiado. Os demais réus são processados na primeira instância, diferentemente do caso do mensalão do PT, em que o STF também julgou a situação de acusados sem foro privilegiado. No mensalão do PT, Marcos Valério foi condenado pelo Supremo a mais de 40 anos de prisão.
Dos 25 condenados no mensalão, 19 estão presos, três cumprem pena alternativa e três aguardam em liberdade resultado de pedidos e recursos.
Próximos passos
Agora que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu as alegações finais de Janot, fará o mesmo pedido para os advogados do réu, que terá mais 15 dias para enviar a peça final da defesa ao Supremo.
Barroso passará, então, a elaborar o voto. O processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, que não tem prazo para a revisão.
Apesar disso, a expectativa no STF é de que o caso seja levado a julgamento ainda no primeiro semestre deste ano, depois do julgamento dos últimos recursos no processo do mensalão do PT, os chamados embargos infringentes.
FONTE: G1.
Henrique Pizzolato fugiu do país pela fronteira com a Argentina, diz PF
Ex-diretor do BB saiu do país 2 meses antes da ordem de prisão do STF.
Ele usou nome de irmão morto há 36 anos para confeccionar documentos.
A Polícia Federal (PF) afirmou nesta quarta-feira (5) que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fugiu do país através da fronteira com a Argentina dois meses antes de ser decretado o mandado de prisão dele. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão de Pizzolato em 15 de novembro de 2013.
O ex-diretor do Banco do Brasil foi detido nesta quarta em Maranello, cidade da Itália famosa por abrigar a fábrica e o museu da Ferrari. O comandante da polícia da província de Modena, na Itália, Carlo Carrozzo, afirmou ao G1 que a prisão do condenado no mensalão foi motivada por um mandado de prisão internacional.
A polícia local também informou que, depois de ser detido, Pizzolato foi levado para Modena, a cerca de 21 km de distância, onde ele está preso.
De acordo com a PF, o único foragido do mensalão deixou o Brasil de carro pela cidade de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e ingressou no território argentino, provavelmente no dia 12 de setembro. Depois, percorreu 1,3 mil quilômetros até Buenos Aires, capital argentina.
As investigações da Polícia Federaldemonstraram que o ex-diretor de Marketing do BB embarcou para Barcelona, na Espanha, em um voo da Aerolíneas Argentinas. Da cidade espanhola, informaram os policiais federais, ele seguiu para a Itália. A PF não sabe de que forma ele chegou ao território italiano.
Impressões digitais
Uma exigência da legislação argentina auxiliou a PF a rastrear a fuga de Pizzolato. No vizinho sul-americano, todo cidadão estrangeiro que deixa o país precisa tirar fotografia e registrar sua impressão digital.
Na entrevista, a Polícia Federal revelou que, ao embarcar do aeroporto de Ezeiza, na capital argentina, para Barcelona, Pizzolato havia passado pelo procedimento.
Quando descobriu que o ex-diretor do BB poderia estar usando documentos em nome de um irmão, a Polícia Federal pediu que as autoridades argentinas verificassem se alguém chamado Celso Pizzolato havia embarcado do aeroporto de Buenos Aires.
Com os dados em mãos, a PF conferiu as digitais do homem que deixou o território argentino se apresentando como Celso Pizzolato e verificou que, na realidade, se tratava de Henrique Pizzolato.
Falsificação
Segundo a Polícia Federal, assim que perceberam que o ex-diretor do BB poderia ter fugido do país, as autoridades policiais brasileiras questionaram todos os países da América do Sul se havia registro de entrada de algum homem com nome de Henrique Pizzolato e todos os países disseram que não.
“Não havia registro de saída de Pizzolato. A América Latina deu informações de que ele não havia ingressado ou deixado o território. Faltava uma peça”, disse Luiz Cravo Dórea, coordenador-geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal.
A peça que faltava para o desenrolar da investigação foi dada pela Polícia Federal da Itália. “A PF da Itália informou que um irmão de Pizzolato havia pedido no ano anterior [2012] status de italiano residente na Itália, e não mais de italiano residente no exterior”, relatou Dórea.
De acordo com o delegado da PF, Pizzolato usou documento de identidade no nome de Celso Pizzolato, irmão dele, para fazer passaporte, título de eleitor e outros documentos. Celso Pizzolato morreu em 1978, com 24 anos. A falsificação do RG do irmão, que foi o ponto de partida para elaborar os demais documentos, ocorreu em 2007.
Pizzolato, irmão do condenado foragido
Em fevereiro de 2008, seis meses após oSupremo Tribunal Federal aceitar denúncia contra Pizzolato e outros réus por participação no esquema do mensalão, o ex-diretor do BB usou o documento de identidade do irmão para fazer um passaporte brasileiro. Em 2010, pediu um passaporte italiano, também em nome de Celso Pizzolato.
Desse modo, a preparação para a fuga teve início quando o mensalão ainda era investigado pela Procuradoria-Geral da República e se reforçou quando o STF aceitou a denúncia do Ministério Público.
“Verificamos que Celso Pizzolato havia morrido há 36 anos. Faleceu em 1978 em um acidente automobilístico na região de Foz do Iguaçu. Ele morreu quando tinha apenas 24 anos de idade”, disse o oficial de ligação da política italiana no Brasil.
O diretor-executivo da Polícia Federal, Rogério Dalloro, disse que a falsificação de documentos será investigada pelas polícias brasileira e italiana. “O uso dos documentos falsos será investigado pela polícia federal e italiana e nós também instauramos procedimento policial de investigação para apurar a falsidade dos documentos”, comentou.
Localização
Na Itália, Henrique Pizzolato ficou escondido na casa de um sobrinho chamado Fernando Grando, engenheiro que trabalha na fábrica da Ferrari. A residência fica na cidade de Maranello, ao norte da Itália. A localização foi descoberta porque as polícias da Itália e do Brasil passaram a monitorar a mulher de Pizzolato, Andreia.
Luiz Dórea explicou que a PF obteve informações de que Andreia desembarcou na Espanha meses antes do marido e lá comprou um Fiat Punto vermelho com placa da cidade de Malaga. O veículo, registrado no nome da mulher de Pizzolato, foi usado por ela para cruzar a fronteira da Espanha com a Itália.
De posse dessas informações, a polícia italiana passou a procurar pelo veículo. As autoridades policiais também já sabiam que o sobrinho de Pizzolato poderia ter ajudado o tio na fuga.
Por esse motivo, o monitoramento da polícia italiana foi maior na cidade de Maranello e nas proximidades da casa do sobrinho. Com base em informações enviadas pela polícia brasileira, a PF da Itália logo localizou o carro de Andreia nas proximidades da casa de Fernando Grando.
A abordagem a Pizzolato, que estava na residência do sobrinho, ocorreu na manhã desta terça-feira (5). O condenado se apresentou com o nome do irmão, Celso Pizzolato, e apresentou documentos. No entanto, de acordo com a PF, após algumas horas de interrogatório, ele admitiu que era o homem procurado pela Justiça brasileira.
Extradição
A Polícia Federal relatou durante a entrevista que Pizzolato havia sido interrogado nesta quarta na Itália. O adido da Polícia Federal italiana no Brasil,
Rogério Donati, disse não saber se o condenado ficará preso até que a Justiça da Itália analise futuro pedido do Brasil de extradição.
Donati disse ainda que tudo aponta para a possibilidade de Celso Pizzolato ter cidadania italiana, apesar de estar portando documento falso.
“Com certeza, a questão da cidadania dele vai ser esclarecida e averiguada nos próximos dias. A prisão foi feita a fim de uma extradição para o Brasil. A corte de apelação [da Itália] vai analisar a exposição dos feitos que a pessoa fez. Tem que averiguar se aquele tipo de crime é previsto na legislação italiana e a partir disso é confirmada a prisão”, explicou Donati.
Conforme o oficial da PF italiana, agora caberá à Justiça do país europeu decidir se aceita o pedido de extradição e se Pizzolato deve ou não continuar detido.
“Ele foi preso a pedido do Brasil. Não é investigado lá na Itália. Feito isso, o restante é uma questão do Judiciário, que não compete mais à PF”, ressaltou.
‘Providências necessárias’
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira (5) que tomará “todas providências necessárias” para que o ex-diretor de marketing seja extraditado da Itália para o Brasil.
“Uma vez que há mandado de prisão, comunicaremos ao Supremo da prisão e tomaremos todas as medidas necessárias [para que Pizzolato cumpra a pena no Brasil]”, afirmou.
Após a prisão de Henrique Pizzolato vir à tona, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou, por meio de nota, que já iniciou as providências para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão que estava foragido e foi preso na Itália.
Janot destacou, na nota, que cabe ao procurador-geral provocar o Supremo e o Ministério da Justiça para a formalização do pedido de extradição.
Polícia Federal concede coletiva para explicar detalhes sobre a fuga de Henrique Pizzolato do Brasil e sua posterior prisão na Itália
FONTE: G1.
Renúncia antes de ser preso
Pedro Henry abriu mão do mandato e já começou a cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de detenção na Papuda. Defesa diz que o ex-parlamentar pedirá autorização para trabalhar
O agora ex-deputado Pedro Henry enviou ontem à Câmara sua carta de renúncia, que deverá ser lida no plenário somente na segunda-feira |
Brasília – Poucos minutos depois de ter a prisão decretada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, Pedro Henry (PP-MT) renunciou ao mandato de deputado e se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele está detido desde o começo da tarde de ontem, juntando-se a outros 16 condenados no processo do mensalão que já cumprem pena em Brasília ou em Belo Horizonte. Condenado a 7 anos e 2 meses de cadeia, Henry foi transferido no meio da tarde de ontem para uma ala do Complexo Penitenciário da Papuda destinada a detentos do regime semiaberto, onde também está preso o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
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Pedro Henry é o terceiro dos quatro deputados condenados na Ação Penal 470 a renunciar ao mandato. Na semana passada, José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também abriram mão do cargo eletivo. Somente João Paulo Cunha (PT-SP) permanece em liberdade, pois aguarda a apreciação de um recurso pelo Supremo. Não há previsão de quando ele será detido, mas não está descartada a possibilidade de o mandado de prisão do petista ser expedido já na semana que vem.
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https://universobh.wordpress.com/2013/12/03/como-collor-genoino-renuncia-para-evitar-a-cassacao/
https://universobh.wordpress.com/2013/12/06/mensalao-mais-um-corre-da-raia/
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Pedro Henry não compareceu ao Congresso ontem. Coube a um assessor do gabinete dele entregar a carta de renúncia, às 12h35, à Secretaria Geral da Câmara. Em 2006, um ano depois de o escândalo do mensalão vir à tona, Henry foi absolvido pelos colegas deputados da acusação de quebra de decoro parlamentar. Desta vez, preferiu não esperar para ter a conduta apreciada novamente.
Aposentadoria Na carta, Henry criticou a decisão do STF, citando partes do julgamento. “Alguns ministros extraíram trechos incompletos de depoimentos. Foi-me negado o duplo grau de jurisdição”, reclamou. “Apesar de abreviar em um ano meu mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os mato-grossenses. Não seria este o desfecho da vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição (a Câmara) mais do que já se encontra exposta por este episódio. Apresento minha renúncia em caráter irrevogável.” Como não houve sessão ontem, o documento só será lido em plenário na próxima segunda-feira.
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De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, o ex-deputado contribuiu com o plano de previdência de parlamentares por 13 anos e só poderá pedir aposentadoria quando completar 60 anos ou acumular mais 22 anos de contribuição em qualquer categoria, quando passará a receber R$ 9 mil mensais.
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Procurado pelo Estado de Minas, o advogado de Pedro Henry, José Antônio Álvares, adiantou que vai apresentar um pedido ao Supremo para que seu cliente seja transferido para Cuiabá, onde residem seus familiares. “Ele prefere ficar próximo à família, todos moram em Mato Grosso. Pedro Henry está sereno e bem disposto, mas não tranquilo, porque a prisão é um procedimento que mexe com qualquer um”, disse. O advogado acrescentou que o agora ex-deputado pedirá autorização para trabalhar. “Ele é médico e tem três especialidades. Não deve ter dificuldade para arrumar emprego.”
FONTE: Estado de Minas.
Condenado do mensalão Roberto Jefferson volta a pedir prisão domiciliar
Na petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A decisão sobre a prisão domiciliar será de Joaquim Barbosa
A defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir no presídio a pena de sete anos e 14 dias de prisão |
A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir no presídio a pena de sete anos e 14 dias de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão. “Parece claro, pois, que o sistema prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante, tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo”, diz a defesa do ex-deputado.
Após perícia médica feita na semana passada, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista. No ano passado, Jefferson fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
Na terça-feira (10/12), em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o sistema prisional informe se poderá cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
PUNIÇÃO SEVERA » Porte de arma na mira da PF
Corregedoria da Guarda Municipal vai pedir à Polícia Federal e ao Ministério Público apoio para investigar o uso de armamento particular por integrantes da corporação
Administração municipal considera inaceitável atitude dos guardas que andam armados sem autorização. Sindicato afirma que criminosos ameaçam a vida de integrantes da GM |
A corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) vai encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais e à Polícia Federal(PF) notícia-crime de que há componentes da força de defesa patrimonial e de fiscalização de trânsito da capital usando ilegalmente armas particulares durante o trabalho. A informação é da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, que afirma que a situação mostrada ontem pelo Estado de Minas (veja AQUI A PRIMEIRA REPORTAGEM) é intolerável e que levantamentos sobre quais integrantes usam armas serão feitos pela corregedoria. A punição para os envolvidos pode ser a exclusão. Ninguém da administração municipal vai comentar o assunto, sob a alegação de que embora sejam denúncias graves, “consideram que o assunto está sendo esclarecido”, disse a assessoria.
Uma das justificativas dos guardas municipais que usam armas particulares escondidas sob os coletes ou nas viaturas é de que eles passaram a enfrentar criminosos perigosos como se fossem policiais, mas sem disporem dos mesmos meios – treinamento e equipamento –, e precisam se proteger. Dados da Ouvidoria-Geral do Município mostram que de janeiro a outubro, chegou a 1.948 o número de detidos pela GM na capital, superando os 1.907 presos em 2012. Por dia, em 2013, a média foi de 6,4 prisões, aumento de 23% em relação ao ano passado, com média de 5,2 detenções. O incremento no número de prisões feitas por guardas municipais ocorre justamente quando a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) registra aumento da violência na cidade. Entre janeiro e novembro, BH teve aumento de 20,3% nas ocorrências de crimes violentos (homicídios, roubos e estupro) em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 27.775 ocorrências em 2013, contra 23.088 em 2012.
O Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais (Sindguardas-MG) afirma que a violência está vitimando guardas e que quando eles não recorrem a armas particulares ficam indefesos. A entidade de classe aponta três mortes de servidores relacionadas ao serviço de segurança pública desde que a corporação foi formada, em 2007. A Ouvidoria-Geral do Município considera que houve dois servidores baleados em serviço em BH, destacando que “em nenhum dos casos houve penetração do projetil ou sequelas ao servidor”. Ocorrências de violência são parte da rotina da GMBH. Em 2011, no Bairro Serra Verde, na Região de Venda Nova, uma viatura da força foi incendiada por dois bandidos que passaram numa moto. Eles esperaram os guardas saírem do veículo para atirar um coquetel molotov. Bombeiros e policiais militares foram chamados para dar apoio e combater as chamas, mas o veículo foi destruído.
SEM REVISTA De acordo com o responsável pela Sala de Imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, capitão Warley Almeida, não haverá, a princípio, nenhuma operação específica para revistar guardas fardados em exercício da profissão para saber se estão portando armas de fogo. “Mas, se houver denúncia de pessoa com porte ilegal, seja guarda municipal, policial militar ou qualquer outro, vamos averiguar como faríamos normalmente”, disse. Se um guarda municipal for pego portando arma de fogo o procedimento é consultar a documentação que o servidor tiver para saber se ele tem porte para aquele armamento específico, expedido pela Polícia Federal (PF) e registro da arma. “Se não tiver essa documentação, primeiramente apreendemos a arma de fogo, em seguida chamamos um supervisor do guarda para acompanhar o encaminhamento do agente sob custódia até uma delegacia da Polícia Civil”, afirma.
Para o pesquisador da Fundação João Pinheiro e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Marcus Vinícius Cruz, os guardas municipais atualmente prendem e confrontam criminosos porque acabaram preenchendo o papel de segurança ostensiva que caberia à Polícia Militar. “A PM tem uma dificuldade histórica de atuar em todo o território e de se fazer presente. Portanto, quem está mais próximo, como os guardas municipais, acaba agindo primeiro para impedir que os crimes ocorram”, afirma. O especialista considera perigoso o fato de guardas municipais recorrerem ao uso de armas de fogo particulares para equilibrar forças com os criminosos. “É preocupante, principalmente porque é ilegal. E, no momento em que o servidor não tem sequer treinamento para lidar com uma arma mais letal, isso o expõe e a outros a situações de insegurança”, considera Cruz.
Para que não haja desvios, ele recomenda que todos os órgãos de segurança pública se reúnam para definir ações conjuntas para que cada um possa exercer sua função sem esbarrar na atribuição do outro. O coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas, Robson Sávio Reis Souza, salienta que a lei permite que qualquer cidadão ao presenciar um crime dê voz de prisão, mas que há uma linha tênue entre esse direito e a função das guardas prevista pela Constituição. “Os guardas têm agido no limite, pois não têm mandato policial. A Constituição garante a organização de guardas em municípios, a Lei do Desarmamento faculta o uso de armas, mas a regulamentação é dos municípios”, disse.
o que diz a lei
A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) foi criada pela Lei 9.319/2007 e segue o seu estatuto. Segundo a legislação, a corporação está sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte e subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, com a “finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do município de Belo Horizonte”. No artigo 137 consta como infração disciplinar “usar, durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado”. Transgressões devem ser relatadas à corregedoria e a abertura de processos administrativos, cíveis e criminais ocorrem de forma independente, podendo o agente flagrado com arma de fogo ser expulso da guarda e preso por porte ilegal. Desde que foi criado, o estatuto sofreu 17 alterações, promovidas por leis promulgadas na Câmara dos Vereadores ou sancionadas pelos prefeitos de BH.
Enquanto isso…
… STF rejeita arma particular
O habeas corpus preventivo que 23 guardas municipais de São Vicente (SP) impetraram para poder usar suas armas particulares durante o expediente foi considerado inviável pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em seção realizada anteontem. Os guardas alegavam que a falta do armamento coloca em risco suas vidas, tendo em vista a natureza do seu trabalho, e que cinco guardas municipais já foram assassinados em serviço. De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, “a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”.
FONTE: Estado de Minas.
Presidiários condenados adoram falar em coragem, enfrentamento e cabeça erguida, mas… Invariavelmente se comportam como covardes que se recusam a enfrentar a luta, preferindo um discurso que contraria a prática de se furtarem a enfrentar situações adversas. Fernando Collor deve estar rindo muito… Afinal, por menos, muito menos, ele foi “crucificado”…
Após ordem de prisão, Costa Neto renuncia ao mandato
O primeiro a “correr” foi o Genoíno.
A DIFERENÇA: julgamento do ex presidente foi político, o do presidiário e petista condenado com sentença transitada em julgado é CRIMINAL.
José Genoino renuncia ao cargo de deputado para evitar cassação
O petista já estava de licença desde julho e, atualmente, está cumprindo pena em regime domiciliar, após ser condenado no processo do mensalão
José Genoino encaminhou seu pedido de renúncia que foi apresentado antes que seu cargo fosse cassado |
O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) apresentou no começo da tarde desta terça-feira a carta de renúncia de seu mandato parlamentar à Mesa Diretora. A comunicação foi feita pelo 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Andre Vargas (PT-PR), durante reunião da Mesa, um pouco antes da decisão final sobre a abertura ou não de processo de cassação de seu mandato. Segundo Genoino, essa será uma “breve pausa” em sua vida política. “Dirijo-me a Vossas Excelências após mais de 25 anos dedicados à Câmara dos Deputados, e com uma história de mais de 45 anos de luta em prol da defesa intransigente do Brasil, da democracia e do povo brasileiro, para comunicar uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha, dentre tantas que assumi ao longo da vida”, afirmou na carta.
Ainda no texto do documento que oficializa a renúncia, Genoino afirma que é inocente. “Considerando, de outro modo, que não pratiquei nenhum crime, não dei azo a quaisquer condutas, em toda a minha vida pública ou privada, que tivesse o condão de atentar contra a ética e o decoro parlamentar”. O petista ainda agradeceu sua base eleitoral e afirmou que sempre lutou por “ideais” e que jamais acumulou riqueza . “Por tudo isso e ao tempo em que agradeço a confiança em mim depositada, ao longo de muitos anos pelo povo do Estado de São Paulo e pelo Brasil, renuncio ao Mandato Parlamentar”, finalizou.
O segundo secretário da Mesa, deputado Simão Sessim (PP-RJ), acrescentou que o pedido oficial de renúncia foi apresentado quando a votação da cassação já havia iniciado e a maoria dos votos era para a abertura do processo.
Caso Genoino
A Câmara foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da prisão de condenados no processo do mensalão e a perda dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado no último dia 19.
A partir da comunicação, o presidente da Câmara propôs à Mesa Diretora a abertura do processo contra Genoino, que seria seguida de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise técnica e abertura de prazo para defesa do parlamentar (por cinco sessões). A decisão final sobre a cassação caberia ao Plenário.
Genoino entrou com o pedido de aposentadoria na Câmara em setembro. Na semana passada, o deputado, que está preso desde o dia 15 de novembro condenado pelo STF no caso mensalão, passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Após ter sido descartada a hipótese de infarto, o parlamentar foi colocado em prisão domiciliar.
Depois de protestar e se dizer “preso político”, criticando e pretendendo justificar o Mensalão, querendo diminuir o Poder Judiciário, agora ele se volta contra o Poder Legislativo. Como sempre, o povinho do PT se acha acima do Bem e do Mal: se não é como ele quer, como menino birrento faz pirraça, chora e briga.
Defesa de Genoino fica indignada com laudo da Câmara
Composta por quatro servidores da Casa, a junta médica anunciou na quarta-feira, 27, que Genoino, condenado no processo do mensalão, não é portador de cardiopatia grave
BRASIL: um país para poucos…
STJ pagará adicional milionário a 68 juízes federais
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a 68 juízes federais o recebimento, de uma só vez, de uma bolada. Cada um deles receberá de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, conforme dados do governo. O valor se refere ao pagamento de quintos aos magistrados que, antes de se tornarem juízes, ocuparam cargos públicos com função comissionada.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou na noite de desta quarta-feira, 27, que recorreria da decisão, pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente o pagamento. Ele argumenta que, na semana passada, o Supremo vedou o pagamento de adicional ao salário dos magistrados. O processo foi julgado pelo STF com repercussão geral. Por isso, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
O STJ, em 2007, garantiu o pagamento dos quintos para os magistrados. No ano seguinte, a Advocacia Geral da União (AGU) moveu no tribunal uma ação rescisória, buscando reverter a decisão. Uma liminar nesse sentido foi deferida em 2011. Os pagamentos foram suspensos.
Na tarde de desta quarta-feira, a Terceira Seção do STJ, por uma questão eminentemente técnica, extinguiu a ação movida pela AGU contra o pagamento pedido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A decisão da Terceira Sessão, na prática, liberou o depósito imediato nas contas dos magistrados.
Os ministros do STJ entenderam que todos os 68 juízes federais atingidos pela ação da AGU deveriam ser citados para se defender. Ao contrário, a AGU moveu a ação apenas contra a Ajufe. Por isso, o STJ extinguiu a ação movida pela AGU contra o pagamento, sem discutir o mérito da questão ou levar em consideração o que foi decidido pelo STF.
De acordo com informações do governo, o dinheiro a ser pago a esses juízes está depositado na Justiça Federal do Distrito Federal. Se o pagamento for feito, o dinheiro não retornará aos cofres públicos.
A Ajufe argumentou que parte desses magistrados vinha recebendo o pagamento e que a decisão beneficiaria uma parcela dos 68 magistrados. Ainda conforme a Ajufe, somente esses 68 magistrados, num universo de 1500 juízes, poderiam pedir à Justiça o recebimento desse benefício.
FONTE: Hoje Em Dia.